domingo, 7 de abril de 2013

Pela convocação de todos os concursados já!

O Decreto 9, de 29/01/2013, que suspendeu por 180 dias as nomeações dos servidores aprovados no concurso público previsto no Edital nº 1/2012, baseou-se em dois argumentos básicos: a possível  ocorrência de irregularidades na realização do concurso e o impacto orçamentário que poderia ter sido gerado estourando os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O primeiro argumento é desmentido por uma série de fatos:
1) O Ministério Público Estadual (MPE) não verificou até agora nenhuma irregularidade no concurso, apesar de todas as denúncias feitas ao longo de 2012 pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Joãozinho Carrilho.  
2) A Comissão criada pelo prefeito para apurar possíveis irregularidades na realização do concurso público, decorridos mais de dois meses, nada encontrou até agora.
3) Todos os concursos públicos realizados em Búzios foram feitos nas gestões anteriores de Mirinho e todos os participantes deles com os quais conversei são unânimes em garantir que nunca souberam da ocorrência de nenhuma irregularidade em nenhum deles. Mirinho tem milhões de defeitos, mas não este. A única exceção foi a convocação de um médico psiquiatra seu amigo. Para chamá-lo, Mirinho obrigou-se a chamar todos os médicos da especialidade que estavam na sua frente na lista de espera. O fato deixou a cidade com fama de cidade de doidos, tal o número de psiquiatras que foram lotados na prefeitura. Virou chacota. 

O segundo argumento de "impacto financeiro" nas contas públicas é desmentido pelas próprias ações do prefeito. Depois do decreto do dia 29 de janeiro, até o dia 22 de fevereiro, a cidade já contava com 397 comissionados, número que só vem aumentando, o que bota por terra o argumento. Provavelmente, já estamos com mais ou menos 450 comissionados. Búzios funcionaria muito bem com 150 cargos de Chefia,  Assessoramento e Direção. Com a vantagem de sobrar "capital de investimento".   

Com a realização do concurso público, cargo por contrato é uma exceção (emergência) e tem caráter provisório mesmo, até que o concursado afastado do cargo por algum motivo (licença médica, licença prêmio, etc) retorne ao seu posto. Não dá mais, como nos governos anteriores, manter contratados, por qualquer processo seletivo que se invente, em caráter "permanente" por quatro anos de governo. Isso dá em  improbidade administrativa.

A bem do serviço público e da verdade provada acima, que se revogue o Decreto 9 e se convoque imediatamente todos os concursados.

Comentários no Facebook:


Robson Almeida É complicado !! Já nomearam vários (comissionados) na Secretaria de Finanças. Estou aguardo a boa vontade do governo. E para piorar no meu cargo não tem nenhum concursado. Isso mesmo ZERO concursado no cargo de Auditor Fiscal. E cadê as atribuições dos cargos ??? Cadê o Plano de carreira? Osmane Simas coloque na pauta da próxima reunião.

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