domingo, 30 de junho de 2013

O “muito obrigado” do Ministério Público do Rio

Meninas da Ativa Búzios presentes na luta

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tem o papel de defender os interesses da sociedade, vem agora expressar o reconhecimento ao esforço da população, que mostrou sua cara nas ruas para defender um direito legítimo do MP: o de investigar as mazelas, a imoralidade e a corrupção que tanto afligem os brasileiros.

O MPRJ reitera sua gratidão ao povo que gritou “não” à PEC 37, nas vozes de todas as idades e classes sociais, e que reconheceu na instituição o papel fundamental a ela conferido pela Constituição de 1988.

A derrubada da proposta de emenda constitucional na Câmara dos Deputados, em resposta ao clamor público, só mostra que o Ministério Público está percorrendo o caminho certo. E que o MP e a sociedade podem contar um com o outro na luta contra a impunidade no país".

Fonte: http://www.mprj.mp.br/?_esiReqType=3

Comentário no Facebook:

  • Eduardo Moulin E verdade no caso dos concursados a Promotoria da Prefeitura foi tentar negociar sobre a Recomendação a Promotora do MP firmou o pé e disse que vai cumprir a Recomendação se não chamarem todos os concursados dentro do certame que e Processo de Impropriedade Administrativa.

  • Luiz Carlos Gomes Muito bom saber disso. Acabou o curral.

sábado, 29 de junho de 2013

Quem é que vai pagar por isso?

"Considerando que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade;
Considerando ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade;
Considerando a necessidade de serem criados instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação aos níveis estabelecidos para a balneabilidade, de forma a assegurar as condições necessárias à recreação de contato primário;
Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) recomendam a adoção de sistemáticas de avaliação da qualidade ambiental das águas, resolve:

Artigo 2º:

 As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria.
§ 1o
 As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas nas seguintes categorias:
a) Excelente: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais (termotolerantes) ou 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por l00 mililitros;
b) Muito Boa: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais (termotolerantes) ou 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 mililitros;
c) Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais (termotolerantes) ou 800 Escherichia coli ou 100 enterococos por 100 mililitros.

(RESOLUÇÃO CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Publicada no DOU no  18, de 25 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 70-71. Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras).

Vista aérea da ETE de Búzios, São José 

Ponto 1 - Saída do Canal da Marina para o mar 
18/12/2012 - 1.220 E. Coli NMP/100ml 

Ponto 2 - Em frente à Marina Azul
18/12/2012 - 3.430 E. Coli NMP/100ml

Ponto 3 - Ponto intermediário entre o lançamento e a Marina Azul
18/12/2012 - 4.190 E. Coli NMP/100ml

Ponto 4 - Lagoa da estrada de acesso para o campo de golfe
18/12/2012 - 23.670 E. Coli NMP/100 ml

Fonte: "Estudos e projetos para consecução do Plano Municipal de Saneamento básico de Armação dos Búzios, RJ - Produto 4 - Diagnósticos setoriais..." - Fevereiro de 2013 - SERENCO - Serviços de Engenharia e Consultoria.

Vista aérea da ETE do Jardim Esperança, Cabo Frio

Ponto 1 - Córrego Malhada a montante da ETE do Jardim Esperança - 1 KM
6/2/2013 - 230.000 E. Coli NMP/100ml

Ponto 2 - Jusante da ETE - 1km
6/2/2013 - 23.000 E. Coli NMP/100ml

Ponto 3  - Deságue Córrego Malhada no Rio Una 
6/2/2013 - 23.000 E. Coli NMP/100ml

Ponto 4 - Rio Una - Montante do deságue Malhada (Rodovia) 
6/2/2013 - 7.900 E. Coli NMP/100ml

Ponto 5 - Rio Una - Jusante do deságue Malhada (Foz - Oceano)
6/2/2013 - 2 E. Coli NMP/100ml  

Fonte: Programa de monitoramento do corpo receptor - Jardim Esperança - Cabo Frio - 15 de Fevereiro de 2013 - Relatório PCR 07/2013 - Prolagos

Observação: favor continuar respondendo à enquete situada na coluna lateral direita.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Reunião do comitê de bacias – CILSJ - Pauta e comentários

1. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Bacias Lagos São João (CBHLSJ) do dia 06 de fevereiro de 2013. Não leram a ata. Perguntaram se os membros receberam por e-mail e se teriam emendas. Como só foi omitida a presença de duas entidades, com a correção, a ata foi aprovada.

2. Apreciação da minuta da resolução CBHLSJ que aprova Plano de Investimentos com base na arrecadação de 2012.

Plano de Investimentos do CBHLSJ – Ano base de arrecadação 2012.

Item 1. Ações em Saneamento                R$ 356.553,49.
Item 2. Programa de monitoramento da qualidade da água dos corpos hídricos da Região do CBHLSJ – Ano III                R$ 250.000,00.
Item 3. Custeio da Entidade Delegatária Lagos São João conforme anexo I do Contrato de Gestão N.°02/2010 - Ano III                R$ 232.000,00.
Item 4. Manutenção do banco de dados geográficos da bacia Lagos São João - SIG - Sistema de Informações Geográficas                R$ 55.000,00.
Item 5. Ajuda de Custo e Reembolso dos membros do CBHLSJ      R$ 50.000,00.
Item 6. Ações de Diretoria do CBHLSJ         R$ 50.000,00.
Item 7. Fundo de Boas Práticas Socioambientais em Microbacias Hidrográficas - FUNBOAS      R$ 44.215,17.
Item 8. Ações de Educação Ambiental  R$ 42.000,00.
Item. 9. Ações de Comunicação Social – Informativo do CBHLSJ    R$ 42.000,00.
Item 10. Ações emergenciais    R$ 40.000,00.
Item 11. Estudos de Hidrodinâmica do Rio São João, balanço hídrico, qualidade da água, assoreamento.          R$ 230.000,00.
TOTAL   R$ 1.141.768,66

Reclamaram que o Plano de Investimentos veio pronto e teriam outras propostas, por exemplo, o representante do CREA-CF sugeriu o reflorestamento das cabeceiras e das margens dos rios drenantes para a Lagoa de Juturnaíba. O representante da ASAERLA sugere mais investimentos na prevenção e menos no monitoramento, pois trata da consequência. Um membro da câmara técnica institucional e legal (CTIL), representante do DRM, disse que a planilha discutida naquela Câmara é diferente da apresentada na reunião. A representante de Saquarema questionou o valor reservado para o Informativo, já que elaborou um projeto com outro orçamento para ser discutido e sequer foi mobilizada a comissão de comunicação social. A representante da Entidade Delegatária Lagos São João alertou para o descumprimento da Resolução 112/12 que exige a clareza dos objetivos de cada projeto e valores segundo uma cotação no mercado. O vice-presidente do comitê e superintendente de Águas de Juturnaíba propôs aprovar o Plano de investimentos “assim mesmo” e depois adequar. Outra proposta foi elaborar o Plano conforme as exigências e só então votar. A proposta escolhida foi agrupar os investimentos em itens globais: “custeio”, “investimentos”, “monitoramento”, etc.

3. Apreciação da minuta da resolução CBHLSJ que aprova Projeto de Estudos de Hidrodinâmica do Rio São João. Retirado da Pauta por não ter passado pela Comissão Técnica.

4. Apreciação da minuta da resolução CBHLSJ que regulamenta a ajuda de custo e reembolso aos membros do CBHLSJ.  Apenas para ser homologado, pois é regulamentado pelo Estado.

5. Apreciação da minuta da resolução CBHLSJ que aprova a metodologia de avaliação do CILSJ pelos membros do CBHLSJ no âmbito do Contrato de Gestão N.º 02/2010 - Ano III. A data limite para entrega das fichas de avaliação é em setembro. Elas serão preenchidas pelas entidades, mesmo aquelas que frequentam o Comitê a pouco tempo, com essa ressalva.

6. Apresentação da Agenda 21 RJ: Perspectivas de Integração com os Comitês de Bacia do Estado do Rio de Janeiro. Na listagem dos municípios que tem Agenda 21, Búzios consta como “Sem iniciativa”. Informamos que existe na nossa cidade um grupo pró- Agenda 21 e anotamos
o contato com a Coordenação das Agendas 21 do INEA.


7. Assuntos gerais. Foi lido o acordo feito em São Pedro d’Aldeia. Búzios se manifestou relatando nossas preocupações em relação aos impactos causados pela transposição dos efluentes da Lagoa de Araruama para o Rio Una, conclamando os demais municípios a agirem como REGIÃO, informando a convocação do FECAB e a solicitação de apoio ao MP.

Denise Morand

Observação: continuar respondendo à enquete situada na coluna lateral direita

Comentários:


  • Denise Morand Rocha Faltou registrar a ótima participação da Secretária de Meio Ambiente de Cabo Frio que perguntou se o Comitê tinha feito o enquadramento dos rios. Perguntei em relação a que era feito esse enquadramento e ela explicou que era classificada a importância do rio para a bacia, qual sua vocação (p/ lazer, agricultura,etc) a classificação de suas águas etc, O enquadramento é essencial para nortear os trabalhos!

    Meu comentário:

    Valeu blogueira.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

FECAB – FÓRUM DAS ENTIDADES CIVIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A ATIVA BÚZIOS, entidade coordenadora do FECAB, convoca todas as Entidades Civis da cidade de Armação dos Búzios para a reunião a se realizar no dia 02/07/2013, terça-feira, às 18 horas, na sede da ACEB – Associação Comercial, no centro.



Pauta:
 1)Eleição da entidade coordenadora para o próximo período
2)ações relativas à transposição dos efluentes de esgotos de Araruama, Cabo Frio, Iguaba e São Pedro d’Aldeia para o Rio Una
 3)Assuntos Gerais.



Denise Morand
Representante da ATIVA BÚZIOS no FECAB

Favor responder à enquete situada na coluna lateral direita

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Reunião Ordinária do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João – CBH-Lagos São João

Dia: 28 de Junho de 2013, Sexta
Horário: 10:00 Horas 
Local: Salão Paroquial da Igreja São Sebastião, sito a Praça São Sebastião, S/n.º, Centro, Araruama/RJ.

Pauta da Reunião Ordinária:

1. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do CBH-Lagos São João do dia 06 de fevereiro de 2013;

2. Apreciação da minuta da resolução CBH-Lagos São João que aprova Plano de Investimentos com base na arrecadação de 2012;

3. Apreciação da minuta da resolução CBH-Lagos São João que aprova Projeto de Estudos de Hidrodinâmica do Rio São João;

4. Apreciação da minuta da resolução CBH-Lagos São João que regulamenta a ajuda de custo e reembolso aos membros do CBH-Lagos São João;

5. Apreciação da minuta da resolução CBH-Lagos São João que aprova a metodologia de avaliação do CILSJ pelos membros do CBH-Lagos São João no âmbito do Contrato de Gestão N.° 02/2010 - Ano III;

6. Apresentação da Agenda 21 RJ: Perspectivas de Integração com os Comitês de Bacia do Estado do Rio de Janeiro;

7. Assuntos gerais.

Atenciosamente,

Wanderson Gimenes Alexandre
Presidente
CBH-Lagos São João

Rio Una



Fonte: Prefeitura de Armação dos Búzios

Favor responder à enquete situada na coluna lateral direita

segunda-feira, 24 de junho de 2013

O Consórcio mentiu!


Enquete

Vários estados e municípios reduziram a tarifa do ônibus. Esta foi uma grande vitória para o movimento popular. Na sua opinião, quais são as causas pelas quais as pessoas devem seguir lutando daqui para frente:
(responda à enquete situada na coluna lateral direita)

  Exigir o Voto Aberto no Congresso

  Criminalização da homofobia

  Escolas no padrão Fifa

  Exigir novos canais para o povo ser escutado

  Defesa das minorias indígenas

  Hospitais e atendimento de saúde com qualidade

  Combate nacional à violência contra a mulher

  Contra política que não controla inflação

  Gastos com dinheiro público na Copa

  Abertura da caixa preta dos transportes

  Tarifa zero nos ônibus

  Contra o desmatamento

  Prioridade para moradias populares

  Reforma política

  Contra as iniciativas do deputado Marco Feliciano na Comissão de Direitos Humanos

  Corrupção como crime hediondo

  Não à PEC37

  Fim do foro privilegiado

  Continuar o movimento Fora Renan

  Contra a violência policial nas manifestações/proibição de armas que causem ferimentos

Fonte: ONG AVAAZ


Processo criminal do prefeito de Búzios

Processo No 0004897-12.2012.8.19.0078

TJ/RJ - 24/06/2013 06:48:21 - Primeira instância - Distribuído em 13/12/2012
Comarca de Búzios         1ª Vara
                Cartório da 1ª Vara 
Endereço:           Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:  Centro
Cidade:                Armação dos Búzios 
Ação:    Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 
Assunto:             Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário 
Aviso ao advogado:       trata-se denuncia do MP com referencia ao processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 - 2ª vara 
Autor    MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado       ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA e outro(s)...
                Listar todos os personagens
TIPO      PERSONAGEM
Autor    MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado       ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Denunciado       TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Denunciado       RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
Denunciado       ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Denunciado       HERON ABDON SOUZA
Denunciado       WANDERLEY SANTOS PEREIRA

Tipo do Movimento:     Remessa
Destinatário:     Tribunal de Justiça
Data da remessa:            25/01/2013
Prazo:   15 dia(s)

Tipo do Movimento:     Ato Ordinatório Praticado
Data:     25/01/2013
Descrição:          Certifico e dou fé que nesta renumerei as fls. 393/399, tendo em vista que as mesma encontram-se desordenadas.
Documentos Digitados:               Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:     Publicado  Decisão
Data da publicação:       29/01/2013
Folhas do DJERJ.:            510/521

Tipo do Movimento:     Enviado para publicação
Data do expediente:     25/01/2013

Tipo do Movimento:     Recebimento
Data de Recebimento: 24/01/2013

Tipo do Movimento:     Decisão - Declínio de Competência
Data Decisão:    24/01/2013
Descrição:          Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público com relação à determinação, contida na decisão de fls. 33/34, de determinar o desmembramento do feito com relação a André Granado Nogueira da Gama. ...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados:               Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

Tipo do Movimento:     Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:         21/01/2013
Juiz:       GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:     Recebidos os autos
Data do recebimento:  17/01/2013

Tipo do Movimento:     Remessa
Destinatário:     Ministério Público
Data da remessa:            14/01/2013
Prazo:   15 dia(s)
Descricão da remessa:  MM. juiz, Promoção do MP em separado.

Tipo do Movimento:     Digitação de Carta Precatória
Data da expedição:        14/01/2013
Documentos Digitados:               Carta Precatória/Diligências

Tipo do Movimento:     Recebimento
Data de Recebimento: 19/12/2012

Tipo do Movimento:     Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:    17/12/2012
Descrição:          RECEBO A DENÚNCIA em face de Antonio Carlos Pereira da Cunha; Taylor da Costa Jasmim Júnior; Raimundo Pedrosa Galvão; Heron Abdon Souza; e Wanderley Santos Pereira já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 4...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados:               Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:     Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:         14/12/2012
Juiz:       GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:     Distribuição Sorteio
Data da distribuição:     13/12/2012
Serventia:          Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:        0023785-35.2013.8.19.0000 

Protocolo(s) no Tribunal de Justiça:      201300082427   -   Data:  04/03/2013 


Localização na serventia:            DIGITALIZADOS 3

Processo No: 0023785-35.2013.8.19.0000 

TJ/RJ - 24/6/2013 7:0 - Segunda Instância - Autuado em 3/5/2013
Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO)
Assunto: Crimes da Lei de licitações / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL
Órgão Julgador: SECAO CRIMINAL
Relator: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
REMTE: 1ª VARA DA ARMAÇAO DOS BUZIOS
INFORMADO: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
 Processo originário:  0004897-12.2012.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento: 03/06/2013 14:10
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisao
Magistrado: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
Órgão Processante: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
Destino: GAB. DES CAIRO ITALLO FRANCA DAVID
Terminativo: Não
Despacho: Abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
Destino: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
FASE: Publicação Ata de distribuicao ID: 1577414 Pág. 81/91
Data do Movimento: 08/05/2013 00:01
Complemento 1: Ata de distribuicao
Local Responsável: 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL
Data de Publicação: 08/05/2013
FASE: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento: 06/05/2013 18:48
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisao
Magistrado: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
Órgão Processante: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
Destino: GAB. DES CAIRO ITALLO FRANCA DAVID
Data de Devolução: 15/05/2013 12:42
FASE: Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para SECAO CRIMINAL
Data do Movimento: 06/05/2013 14:10
Destinatário: SECAO CRIMINAL
Local Responsável: 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL
Destino: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
FASE: Distribuição Automatica So' havia relatores convocados e/ou itinerantes.
Data do Movimento: 06/05/2013 14:08
Tipo: Automatica
Órgão Julgador: SECAO CRIMINAL
Relator: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
FASE: Autuacao
Data do Movimento: 03/05/2013 14:46
Destino: 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL

Prefeito de Búzios tentando explicar o inexplicável




Questionado pela ambientalista Ana Roberta (Bina) sobre a assinatura do protocolo de intenções  elaborado pelo INEA-CILSJ  no dia 6 de fevereiro de 2013, o prefeito de Búzios, Dr. André Granado,  foge da pergunta, como o Diabo foge da cruz. Providencialmente, como mais um mecanismo de fuga,  bate boca com o ex-vereador Adilson da Rasa, candidato que obteve 9 votos no último pleito. Primário politicamente, se iguala ao ex-vereador, que consegue o que queria, provocar a autoridade máxima do município. Parece que o prefeito ainda não acordou da campanha eleitoral. Demonstra que ainda não caiu a ficha de que já é prefeito de uma cidade internacional e que, como tal, não admite truculência e grosseria por parte do prefeito no trato com seus cidadãos. No vídeo, o prefeito fala, fala e fala e não consegue explicar que assinou sem ler o protocolo. Seu vice-prefeito, em outro evento na Câmara de Vereadores,  confirmara o fato, tentando, desastradamente, chamar para si a responsabilidade, como se, inadvertidamente, o tivesse induzido a assinar o protocolo. A emenda ficou pior do que o soneto.  O prefeito André assinou sem ler,  da mesma forma que Mirinho assinou após ter lido a  primeira parte do projeto da transposição, porque como ele, apesar de ter negado em seu discurso, pratica a mesma política de empreguismo e clientelismo. Como Mirinho, sabe muito bem que, com mais de 600 cargos comissionados e contratados ilegalmente, pura e simplesmente, não tem dinheiro para encarar sozinho a questão do esgotamento sanitário do município, por falta de capital de investimento. O último balancete enviado à Câmara de Vereadores de Búzios revela que o prefeito já comprometeu mais de 51% do orçamento com folha de pessoal. São mais de 100 milhões de reais! E sem considerar a parcela da dívida renegociada do INSS que não está sendo paga.  Assinou sem ler, porque precisa desesperadamente do governador do estado para por em prática essa política.  Mais desastrado ainda, por inabilidade política,  não percebeu que o movimento só pôde encarar o projeto do governador porque uniu todas as correntes da cidade, incluindo o pessoal  ligado a Mirinho e a sua maioria parlamentar. Criticar publicamente o grupo político de Mirinho, só enfraquece o movimento contra a transposição dos efluentes para o Rio Una. Outra coisa: a única solução é sair do CILSJ e romper o contrato com a Prolagos, passando o município a coletar e tratar o seu próprio esgoto, porque tanto o consórcio quanto a empresa privada de saneamento já se revelaram absolutamente incompetentes para a missão a que foram destinadas. Vais encarar, Prefeito? 

Observação: Muniz, vice-prefeito e secretário de meio ambiente de Búzios, se referiu à parte que trata do saneamento do plano de governo vitorioso em 2012. Tem apenas três linhas sobre tratamento de esgoto: 1) implantar a coleta e tratamento de esgoto - construir estações de tratamento em cada região do Município de Búzios; 2) implantar a coleta de águas pluviais- revisar o contrato com a Prolagos para separar água da chuva e esgoto; 3) implantar rede de coleta e tratamento de esgoto na bacia hidrográfica. Quando fala em revisão do contrato refere-se apenas à questão da rede separativa, o que demonstra que quem elaborou o plano de governo não estava muito a par da real situação do tratamento de esgoto em Búzios. Rede separativa já fora instalada em quase toda parte peninsular do município. Sobre a questão crucial do tratamento terciário, o Plano não fala nada. De que adianta ter rede separativa em todo município se o tratamento é primário assistido, despejando quase cocô in natura no Canal da Marina? 

Pra quem pensa que não se pode fazer nada em relação à esgoto com a Prolagos atuando no município está muito enganado.  "Os agentes públicos não estariam impedidos de realizarem obras fora das áreas de concessão, ou mesmo nas áreas de concessão, desde que negociado através da Agência, o que implicaria numa redução de tarifas, já que haveria recursos públicos no investimento". A revisão dessas tarifas e cla'usulas pressupõem em muito a participação popular (João Ricardo, engenheiro da Prolagos, JPH, 29/07/2004, CPI da Prolagos).  

domingo, 23 de junho de 2013

Cadê os rios que estavam aqui?



Em todos os dicionários especializados que consultei, rio é um curso d'água natural, maior do que um riacho ou um córrego, que desemboca no oceano, num lago ou noutro rio. Rio que se preze começa na nascente e morre na foz.

Sobre os Rios Papicu e Frecheiras, o "Plano da Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e do Rio São João", de autoria de Luiz Firmino Martins Pereira e Paulo Bidegain da Silveira Primo (junho de 2005), informa que os dois rios acima citados são afluentes do Rio Una pela margem direita. Em Outubro de 2005, o "Projeto Estudo de Alternativas para o Lançamento dos Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto dos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia", formulado pela Geoprocessamento e Estudos Ambientais por encomenda do Consórcio Intermunicipal Lagos-São João, endossa que o Papicu e o Frecheiras são afluentes do Una pela margem direita. O estudo "Modelagem da Qualidade das Águas da Bacia do Rio Una após Reversão dos Efluentes Tratados de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio", redigido por Marcos von Sperling (fevereiro de 2008), confirma que o Rio Papicu, escolhido para receber o esgoto de Iguaba Grande, e o Rio Frecheiras, condenado a receber o esgoto de São Pedro da Aldeia, desembocam no Una.

Para afastar qualquer dúvida, examinei o mapa oficial da Bacia do Una, de autoria do Consórcio Intermuncipal Lagos-São João, e constatei o que os estudos mencionados sustentam: os Rios Papicu e Frecheiras são afluentes do Una pela margem direita. Sublinhei em vermelho os dois rios no mapa para que o leitor se certifique do que escrevo.

No alto, em sentido perpendicular à costa, corre o Rio Una. À esquerda, o curso do Rio Papicu e, à direita, o Rio Frecheiras.

No entanto, surpreso, leio em matéria com título de "Comissão de Búzios faz reunião com CILSJ para esclarecer transposição de efluentes para bacia do Rio Una", publicada na Revista Cidade, de Cabo Frio, em 20 de junho do fluente ano, que o "Consórcio (Intermunicipal Lagos-São João) insistiu que o deságue dos efluentes tratados será feito nos Rios Papicu e Flexeira, que não se ligam mais fisicamente com o Rio Una." Afinal, o que aconteceu com os dois afluentes do Rio Una? O Consórcio decretou que eles não integram mais a Bacia? Será que os dois rios se rebelaram contra o rio principal e resolveram formar nova(s) bacia(s)?

A nascente de ambos continua no mesmo lugar ou os cursos d'água insurgentes fincaram as respectivas nascentes em outros lugares? Terão elas sido realocadas em outros pontos por decisão do Consórcio? Onde estará a foz dos dois agora?

Recuperando-me do estupor causado pela informação sobre a mudança dos dois rios, começo a lembrar que, nos meus estudos de eco-história, encontrei situações análogas sobre rios. Eles podem perder a foz e se transformar em lagoas alongadas devido a transformações geológicas. Quem examina um mapa geológico da Região Norte Fluminense encontrará, na Formação Barreiras à margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, uma sequência de lagoas que, antes de 5.000 anos antes do presente, eram rios com foz no mar. A formação de uma grande restinga tamponou suas desembocaduras e eles se transformaram em lagoas alongadas. Dentre elas, assinalamos as Lagoas de Dentro, da Roça, Salgada, de Macabu, de Sesmaria, de Imburi e da Saudade. 

Quando barradas naturalmente pela restinga, as águas desses antigos rios alastraram-se e aumentaram a espessura da lâmina líquida, o que possibilitou a ultrapassagem de divisores de água e a constituição de lagoas com forma de espinha de peixe ou dendrítica. Mesmo assim, entre o tabuleiro e a restinga, restou um dreno natural que escoava as águas dessas lagoas em tempos de cheia para o Rio Guaxindiba. O Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) aproveitou essa linha natural de drenagem para abrir o Canal Engenheiro Antonio Resende, que liga a Lagoa do Campelo, na restinga, ao Rio Guaxindiba. Não é o que aconteceu com os Rios Papicu e Frecheiras, mas fica a lição deixada pelo poeta latino Horácio: pode-se afastar a natureza para longe, mas ela sempre tende a voltar.

Tal barragem pode também ser obra da mão humana, sequiosa de algum ganho econômico. Foi o que aconteceu com alguns rios, cuja foz localizava-se no mar, na costa que se estende do Rio Itapemirim (ES) ao Rio Guaxindiba (RJ). Na hoje Lagoa Funda, em Marataíses, o rio foi bloqueado para o fornecimento de água à população. O mesmo aconteceu com a Lagoa de Caculucaje, em cuja foz só a água doce chega ao mar. As marés, contudo, não entram mais no sistema. Nas Lagoas Salgada, Doce e de Tatagiba Açu, a atividade de lavra de terras raras empreendida pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), atuando no município de São Francisco de Itabapoana, aterrou a foz dos rios e os transformou em lagoas. No caso do Tatagiba Açu, a população local se viu obrigada a rasgar uma vala para conter os transbordamentos. É de se ver a força das águas correndo por essa vala.

Por sua vez, o Tatagiba Mirim e um outro sistema foram de tal forma separados do mar que fica difícil compreender como eram antes das operações de lavra. Mas, curioso, e voltando a Horácio, os cursos d'água alagoados buscam seu curso original em tempos de cheia e conseguem, alguns deles, alcançar as desembocaduras ou construir outras. 

Por fim, a redução da vazão pode levar um rio a perder competência para manter sua foz aberta. Cerca de doze grandes rios em vários pontos do mundo sofrem com este processo, destacando-se o Rio Colorado, que escavou o Grande Canion. Se, de fato, como afirma o Consórcio Intermunicipal Lagos-Rio São João, os Rios Papicu e Frecheiras não integram mais a Bacia do Una, creio que ou a barragem de sua foz ou a perda de vazão dificultam sua ligação com o rio principal. E eis que encontro a resposta para o Rio Papicu, pelo menos, no estudo "A inserção do conhecimento local na análise de vulnerabilidade da bacias hidrográficas às mudanças do clima: Bacia Lagos São João - RJ", de Natalia Barbosa Ribeiro, Denise Spiller Pena, Rosa Maria Formiga Johnsson, Angelo José Rodrigues Lima e Glauco Kimura de Freitas: o Rio Papicu desviado por pequenos proprietários.

O Consórcio parece aceitar esta mudança com a maior naturalidade. O mesmo deve ter acontecido com o Rio Frecheiras. Pelo andar da carruagem, outros rios poderão passar pelo mesmo processo diante do olhar complacente das autoridades.

Mas é preciso lembrar que o Plano de Bacia da Região Hidrográfica VI preconiza a restauração e a revitalização dos sistemas hídricos existentes em seu âmbito. Não é isto que se pretende fazer com a Lagoa de Araruama ao não mais se lançar nela água de esgoto? A Bacia do Una banha os municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, sendo que este último é o que tem a maior parte do seu território dentro da bacia. O que o INEA e o Consórcio pretendem fazer? Acentuar e consolidar a separação do Papicu e do Frecheiras em relação ao Una? Querem municipalizar os rios para o uso de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia?

Se for, tal propósito não tem o menor cabimento. A população de Búzios tem todo o direito de lutar primeiro pelo não lançamento de esgoto nos dois rios; depois, pela revitalização de toda a Bacia do Una, que pode ser uma alternativa em termos de abastecimento público de água, já que a Lagoa de Juturnaíba parece mostrar fortes sinais de esgotamento.

Arthur Soffiati é historiador ambiental e pesquisador do Núcleo de Estudos Socioambientais da UFF/Campos

Fonte: http://www.revistacidade.com.br/noticias/meio-ambiente/3396-o-futuro-do-rio-una-vi

Processo criminal de Mirinho

Processo No 0002064-84.2013.8.19.0078

 TJ/RJ - 23/06/2013 19:04:21 - Primeira instância - Distribuído em 28/05/2013
 Comarca de Búzios 1ª Vara Cartório da 1ª Vara Endereço: Dois s/nº Estrada da Usina Bairro: Centro Cidade: Armação dos Búzios
 Ação: Peculato (Art. 312 - Cp) E Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93
 Assunto: Peculato (Art. 312 - Cp) E Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93
 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...

 Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Denunciado FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Denunciado SINVAL DRUMMOND ANDRADE
Denunciado PAULO ORLANDO DOS SANTOS
Denunciado MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA
Denunciado MARILANDA GOMES DE SÁ FARIAS
Denunciado LUIS CLAUDIO FERNANDES SALES


Trata-se de ação penal pública incondicionada movida em face de: (i) Delmires de Oliveira Braga; (ii) Fernando Gonçalves dos Santos; (iii) Sinval Drummond Andrade; (iv) Paulo Orlando dos Santos; (v) Maria Alice Gomes de Sá Silva; (vi) Marilanda Gomes de Sá Farias; e (vi) Luís Cláudio Fernandes Salles. O representante do Ministério Público ofereceu a denúncia de fls. 02a/02m, imputando aos denunciados condutas criminosas assim capituladas: (i) Delmires de Oliveira Braga - art. 89, da Lei nº 8.666/93, por quatro vezes de forma continuada; e art. 312 do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se o primeiro e o segundo crimes em concurso material; (ii) Fernando Gonçalves dos Santos - art. 89, da Lei nº 8.666/93, por três vezes de forma continuada; art. 312 c/c art. 29, ambos do Código Penal; e art. 312 do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se os três crimes em concurso material; (iii) Sinval Drummond Andrade - art. 89, §único, da Lei nº 8.666/93, por sete vezes de forma continuada; art. 312 c/c art. 29, ambos do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se os dois crimes em concurso material; (iv) Paulo Orlando dos Santos - art. 89, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 29, do Código Penal; e art. 312 c/c art. 29, ambos do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se os dois crimes em concurso material; (v) Maria Alice Gomes de Sá Silva - art. 89, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 29, do Código Penal; e art. 312 c/c art. 29, ambos do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se os dois crimes em concurso material; (vi) Marilanda Gomes de Sá Farias - art. 89, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 29, do Código Penal; e art. 312 c/c art. 29, ambos do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se os dois crimes em concurso material; e (vi) Luís Cláudio Fernandes Salles - art. 89, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 29, do Código Penal; e art. 312 c/c art. 29, ambos do Código Penal, por diversas vezes de forma continuada; relacionando-se os dois crimes em concurso material. RECEBO A DENÚNCIA já que presentes, na hipótese, os requisitos dos arts. 41 e 395, a 'contrario sensu', ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a inicial acusatória descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída aos agentes e encontra elementos indicativos de autoria e materialidade nos autos do procedimento investigativo que a instrui. Defiro as diligências requeridas no item III da cota ministerial. Oficie-se requisitando os documentos e, em seguida, juntem-se aos autos. Venha a folha de antecedentes criminais 'online' esclarecida. Não sendo possível a sua emissão, oficie-se. Caso algum ofício de solicitação não seja respondido em 05 dias, expeça-se mandado de busca e apreensão. Como a denúncia atribui aos acusados crime previsto na Lei 8.666/93 e crime previsto no Código Penal, aplico a este processo o rito comum ordinário previsto no Código de Processo Penal. Determino que seja promovida imediatamente a citação e a intimação dos acusados para que, em atenção à norma do art. 396 do Código de Processo Penal, ofereçam sua defesa escrita no prazo de 10 dias. Faça-se constar do mandado a advertência de que, em sua resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). Comunique-se ainda que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado defensor público para oferecê-la. Transcorrido em branco o prazo acima assinalado, dê-se vista à Defensoria Pública. A audiência será marcada depois da apreciação da defesa inicial escrita, caso não haja absolvição sumária. No que se refere à ocorrência de eventuais crimes capitulados no art. 359-D do Código Penal, acolho o parecer ministerial e declaro extinta a punibilidade dos supostos envolvidos em função da prescrição. Para os crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/93 do período de 1997 a 2000, acolho, da mesma forma, o parecer ministerial e declaro extinta a punibilidade dos supostos envolvidos em função da prescrição. Por fim, com relação ao ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha e os secretários municipais que sugeriram a rescisão do contrato com o Instituto SIM, compartilho do entendimento do Ministério Público, no sentido de não haver demonstração de dolo. Com relação a eles, determino o arquivamento do feito. Autuem-se adequadamente os autos. Acoste-se a denúncia na capa do Volume I do procedimento investigativo. A cota ministerial, atualmente com o número de fls. 2n/2p, deverá ser juntada após a última folha do Volume IV do procedimento investigativo. O apenso único deverá continuar como apenso. Numerem-se as folhas. Com relação ao Anexo I, com 18 volumes; Anexo II, com 06 volumes; e Anexo III, com 02 volumes; acautelem-se em cartório. Ficam as partes desde logo advertidas de que ajuntada de documentos já existentes nesses anexos tumultua o andamento do feito e pode caracterizar litigância de má-fé e ato atentatório ao exercício da jurisdição. Poderão as partes fazer referência indiscriminada ao número do anexo, do volume e da página. Ciência ao Ministério Público.


GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.002076-3&acessoIP=internet&tipoUsuario=

Mais uma condenação de Mirinho 4

Processo No 0003563-45.2009.8.19.0078
2009.078.003681-1
 
TJ/RJ - 23/06/2013 17:38:50 - Primeira instância - Distribuído em 16/10/2009

Comarca de Búzios 1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Endereço: Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios

Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe: Ação Civil Pública

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador DENISE DA SILVA VIDAL
Réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...
Procurador PROCURADOR MUNICIPAL
  Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador DENISE DA SILVA VIDAL
Réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS
Réu EMILCE CÂMARA ALMEIDA
Réu PAULO ORLANDO DOS SANTOS
Advogado (RJ147496) PATRICK DE SOUZA HUWILER
Réu MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Procurador PROCURADOR MUNICIPAL

Vejam trechos da sentença:

I - RELATÓRIO: 

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, EMILCE CÂMARA ALMEIDA, PAULO ORLANDO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, todos devidamente qualificados às fls. 02/03. Inicialmente, no que se refere à legitimidade passiva ad causam, frisou o órgão ministerial que a legitimidade do 1º réu decorre do fato de ter exercido o cargo eletivo de Prefeito do Município de Armação de Búzios, nos períodos compreendidos entre 1997 a 2000 e 2001 a 2004, com poderes de gestão orçamentária, na forma da Lei de Orçamento Público, enquanto os 2º e 3º réus ocupavam, respectivamente, os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal de Administração, exercendo, portanto, funções de ordenadores de despesas do Poder Executivo Municipal. No que tange ao Município de Armação de Búzios, asseverou que sua inclusão no polo passivo decorre de imposição legal, prevista no parágrafo 3º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92. Aduziu o Parquet, que a presente ação civil é instruída pelo Inquérito Civil de nº 109/2005, instaurado em 06 de setembro de 2005, a partir do recebimento de representação formulada pelo Vereador, Sr. Flávio Machado Viera, onde este narrou supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, transferidos ao Município de Armação de Búzios, a título de royalties de petróleo, fatos que teriam ocorrido no período compreendido entre 1997 a 2002, no decorrer das gestões do 1º réu, sendo certo que, somado a tais denúncias, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, encaminhou ao órgão ministerial cópia do Processo de nº 200.315-5/03, cujo objeto refere-se ao ´relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União na Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, objetivando verificar a probidade e a legalidade na aplicação dos recursos repassados ao Município, a título de royalties, nos exercícios de 1997 a 2002´, fruto de investigações que haviam sido realizadas pelo TCU - Tribunal de Contas da União, através do processo nº 013.942/2002-3, as quais foram remetidas ao órgão de fiscalização estadual, por força da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, dos artigos 1º, X e 198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e artigo 25, parte final, do Decreto 1/1991. Frisou o órgão ministerial, ademais, que, inicialmente, delineou-se quatro possíveis destinações inadequadas para a aplicação dos recursos públicos em comento, sendo certo que, no transcorrer da instrução do Inquérito Civil, tangenciou-se as investigações especificamente para irregularidades apuradas como: dispensa indevida de licitação, fracionamento de objeto licitado entre várias empresas prestadoras de serviços de publicidade institucional, ausência de formalização de contratos administrativos e pagamentos indevidos através de empenhos em valores superiores aos licitados, os quais se encontram de forma minudentemente detalhada e especificada na exordial, às fls. 09/41, destacando-se o quadro analítico geral, referente a todas as contratações de publicidade da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios do ano de 2002, o quadro analítico de publicidade dos atos institucionais, com fundamento no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/90, o quadro analítico de publicidade dos atos institucionais, com fundamento no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/90, por empresa Scarino Editora e Promoções Ltda - ME, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Mitra Arquidiocesana de Niterói - Paróquia de Sant'Anna, no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Editora Miramar Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa J. C. da Costa Gomes - ME, no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Life Representações Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Múltipla Mídia Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Nave Terra Empresa Jornalística Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Viviane R. Modas Editora - ME, no ano de 2002 e o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Wanderley Bovo (sonorização), no ano de 2002, bem como as assertivas referentes às licitações modalidade convite nº 101/1998 e 145/02...

 Ação Civil Pública sob a alegação de prática de ato de improbidade administrativa por parte dos Réus ao celebrarem contratos públicos sem a devida licitação e por receberem indevido reembolso de despesas médicas e alimentares sem previsão orçamentária.Reconhecimento anterior de prescrição em relação ao primeiro Réu, não impugnada tempestivamente.Comprovação da prática dos atos ímprobos que afrontaram, especificamente, os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade visados na Constituição da República e na Lei nº 8.429/92.Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Condutas que se inserem nos dispositivos 9º, XI e XII; 10, II, VIII, e 11, I, da Lei Federal nº 8.429/92, implicando a aplicação da pena prevista de multa civil no artigo 12, I, II e III, do mesmo diploma legal. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.´ (TJ/RJ, Décima Oitava Câmara Cível, Relatora Desembargadora Leila Albuquerque, Apelação nº 0000127-09.2005.8.19.0017, Julgamento: 25/10/2011). Por conseguinte, finda a instrução probatória, tem-se que plenamente comprovada a prática, por parte dos três primeiros réus, da conduta tipificada no artigo 10, VIII, ambos da Lei nº 8.429/92, sendo certo que para a configuração de tal conduta basta a presença da culpa, sendo despicienda a comprovação de dolo...

 III - DISPOSITIVO: 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar os três primeiros réus à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, penas estas que se mostram proporcionais à gravidade dos fatos ora em tela. Condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 10.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. E.T.: Restaure-se, com urgência, todos os volumes dos presentes autos. P.R.I.

Armação dos Búzios, 18/06/2013.
Mauricio Magnus - Juiz Substituto

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do

Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/mais-uma-condenacao-de-mirinho-braga.html#axzz2X3dfAPLy

Poluição visual na Praia da Armação

Estacas vistas da Igreja de Sant'Anna
Estacas colocadas no mar de Búzios para obra de expansão do Porto Veleiro

Estas estacas estão fincadas no mar de Búzios desde que a obra de expansão do Porto Veleiro foi paralisada pela SPU - Secretaria de Patrimônio da União, a pedido da Prefeitura de Búzios, no governo Mirinho. Já se passaram três anos e até agora ninguém se prontificou a removê-las. Até quando elas vão ficar lá enfeiando nossa paisagem ímpar? Alô prefeito André, vamos exigir que o proprietário do Porto Veleiro as retire de lá imediatamente!

Para entender o caso leiam: 




Comentários no Facebook:

Sérgio Da Conceição Quem poderia resolver isso Luiz?

Manifestação em Búzios - vídeo 4


Manifestação em Búzios - vídeo 3


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Manifestação em Búzios - vídeo 2


Manifestação em Búzios - vídeo 1




Queremos ciclovia, Bicicletas são uma solução de grande eficiência para o tráfego local 

Manifestação em Armação dos Búzios - fotos

Passagem mais cara que maconha
Essa deve gostar do Michel Temer, Renan Calheiros e José Sarney
Contra a corrupção
Pela chamada imediata de todos os concursados
Contra a corrupção
Por serviços públicos de qualidade
Contra a PEC 37
Como sempre a Ativa Búzios se fez presente


Comentários:

Primotourhamilton Almeida Oliveira comentou a foto de Ipbuzios.
Primotourhamilton escreveu: "AI MEU AMIGO TENHO O MAIOR PRAZER DE CONCORDAR, CONFIAR E COMPARTILHAR SEUS POSICIONAMENTOS, MEU AMIGOOOOO!!??"