sábado, 24 de maio de 2014

O município está acéfalo 4

Vejam trechos do último despacho do Juiz de Búzios MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS  no processo  Nº  0002041-07.2014.8.19.0078 em 23/05/2014.

...A chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito e poder-dever constitucional de substituí-lo, qualquer outra hipótese constitui uma teratologia...

...Assim, é uma aleivosia, uma sandice, impedir-se a assunção da chefia do Poder Executivo Municipal pelo Vice-Prefeito na hipótese de licença do Prefeito da Municipalidade, sendo indubitável a violação ao direito líquido e certo do impetrante, que sustenta prerrogativa constitucional...

...Assim, o ato legislativo que autorizou a licença do Prefeito Municipal, sem prejuízo de suas funções é, indubitavelmente, ilegal e contrário aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. ..

... Todavia, tal viagem de acordo com o princípio da moralidade administrativa e do postulado da razoabilidade se apresenta com cunho oficial inequivocamente duvidoso, sendo ainda mais esdrúxula e bizarra a engendração legal de impedimento da assunção do cargo pelo Vice-Prefeito neste período de licença do titular do cargo. Assim até não seria se o agente licenciado fosse o Secretário de Turismo, e não o Prefeito Municipal que exerce a Chefia do Poder Executivo Municipal e a Administração Pública Direta. Não subsiste a viagem como sendo oficial se quem viaja para um festival de cinema oriundo de uma cidade também turística é o Chefe do Executivo e não o seu auxiliar da pasta competente, a saber o Secretário de Turismo...

... Impedir o substituto legal de assumir o cargo é uma vulneração da ordem jurídica e uma afronta ao princípio da juridicidade e aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade...

...Assim, não pode o Prefeito Municipal através de ato inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, ao qual hodiernamente o Governo Municipal detém maioria, demitir ao seu Vice-Prefeito de suas funções constitucionais e legais, pois isto sim é conspurcar a segurança jurídica e a credibilidade da população nas instituições democráticas e na normalidade do regime democrático...

...No entanto, no que tange a demissão do Vice-Prefeito do seu cargo com previsão constitucional e legal, quando o mesmo se afasta das suas funções para o outro lado do mundo ou para além-mar, com auspícios de um decreto legislativo eivado de nulidade e inconstitucionalidade, trata-se, em verdade, de uma verdadeira subversão da ordem jurídica, subversão esta que traz prejuízo à ordem constitucional e legal e a própria segurança jurídica, além do descrédito da população no regime democrático....

...Não é necessário que a Lei Orgânica preveja situações óbvias. Caso contrário entrementes à viagem internacional do Chefe do Poder Executivo, sem que o Vice-Prefeito assuma, então, quem administra a Prefeitura, qual o Chefe do Poder Executivo que reponde informações requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas hipóteses de greve de servidores municipais, quem toma decisões no dia-a-dia da Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?...

...A hipótese em voga é inusitada e talvez na recente história brasileira só possa ser depreendida no plano institucional e federal quando o presidente Jânio Quadros renunciou em 1961 e uma junta militar se opôs a substituição legal do então Vice-Presidente João Goulart, impondo ainda como conditio sine qua non para substituição legal e lógica, a inusitada mudança constitucional do regime de governo presidencialista para o parlamentarista...

...A questão do tempo e espaço, portanto, afiguram-se como cruciais para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal, entrementes o Chefe do Poder Executivo se encontra em viagem internacional e o Vice-Prefeito é impedido de assumir por ato inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, normalmente, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal...

...Não sendo demasiado, então, transcrever-se trecho de carta aberta escrita por várias entidades civis deste Município, manifestando preocupação com a vacância hodierna existente no comando do Executivo Municipal: A ausência do chefe do executivo do território nacional, o impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais, interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município....


...A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.

Veja o texto completo em "Despacho".

Observação: os grifos são nossos.

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