domingo, 8 de fevereiro de 2015

A quem interessa A IMOBILIDADE do Povo de Búzios?

Engarrafamento na entrada da Ferradura, fim de 2014

A gente avisa, mas não tem jeito. As pessoas querem fazer as coisas do modo delas, sem que a população possa participar amplamente. Tornei-me até chato, repetindo, nas consultas e audiências públicas de que participei, que estabelecer pergunta escrita em papel cerceia o debate, tornando-o menos dinâmico. Falei para a Secretária Alice que as regras estabelecidas no Estatuto das Cidades deveriam ser seguidas religiosamente, sob pena de alguém se sentir no direito de ingressar no Ministério Público Estadual requerendo a nulidade de todo processo. Mas de nada adiantou. Não me deram ouvidos. 

Agora lendo o Decreto nº 242, publicado no B.O. nº 655, de 4/9/2014, que "dispõe sobre o procedimento de elaboração do Plano de Mobilidade de Armação dos Búzios", observo que a Secretaria de Planejamento não obedeceu a dois de seus artigos. E olha que o Decreto foi assinado pelo próprio Prefeito. É óbvio que ele o publicou com estes artigos não por sua alta formação democrática mas porque assim exigia a Lei Federal 12.587, de 3/01/2012, aquela que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Artigo 9º - Fica instituído o Núcleo Gestor, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e de promover a participação de representantes da sociedade civil e da comunidade nos trabalhos de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios. 

& 1º- O Núcleo Gestor é composto pelos seguintes membros: 

I-1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
II-1 (um) representante da Assessoria da Comunicação;
III-1 (um) representante da Secretaria de Governo;
IV-1 (um) representante da secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil;
V-1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia. 

& 2º - Os membros do Núcleo Gestor serão nomeados por ato do Prefeito.

& 3º - As decisões do Núcleo Gestor serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, o voto qualificado em caso de empate.   

Artigo 10º - Fica instituído o Grupo Consultivo, com o objetivo de promover o debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento ao Plano de Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios.

& 1º- O Grupo Consultivo será composto por representantes do Poder Público, do setor privado e da comunidade, a saber:

I-1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
II-1 (um) representante da Assessoria da Comunicação;
III-1 (um) representante da Secretaria de Governo;
IV-1 (um) representante da secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil;
V-1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia. 
VI -1 (um) representante das lideranças comunitárias de Armação dos Búzios
VII- 1 (um) representante dos empresários de Armação dos Búzios.

& 2º - A Presidência do Grupo Consultivo cabe a Secretaria de Planejamento.

& 3º - Os membros do Grupo Consultivo mencionados nos incisos VI e VII do & 1º serão indicados pelas entidades que representam e nomeados pelo Prefeito.

& 4º - Os membros do Grupo Consultivo não farão jus a remuneração de qualquer sorte pelas atividades que desempenharem  e não lhes é atribuído poder de decisão. 

& 5º- O Grupo Consultivo reunir-se-á em dia, hora e local pré-determinado para tratar de assuntos previamente definidos.

Meu comentário: 

Tanto a Secretária de Planejamento Alice Passeri quanto o Sub-Secretário da pasta Humberto Alves não cumpriram a Lei. Nem mesmo o Núcleo Gestor foi constituído. Para tanto fazia-se necessário que o Prefeito publicasse no BO a nomeação de seus membros. Consultando as atas disponíveis no site
"mobilidadeurbana" da Prefeitura tomamos conhecimento de reuniões com participação de funcionários das  secretarias citadas no Decreto. Mas são participações informais, pois ninguém foi nomeado formalmente pelo Prefeito. 

A Secretária de Planejamento e seu Sub "esqueceram" que tinham que convocar assembleias das entidades comunitárias e empresáriais para que elas escolhessem seus representantes no Grupo Consultivo do Plano de Mobilidade Urbana. 

O que duas pessoas- um liderança comunitária e um empresário- dando palpite, mesmo sem direito a voto, iriam incomodar tanto ao gestores do Planejamento de Búzios? Medo do quê? Ou, o que se pretende esconder?

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Maria Elena Olivares não se póde confiar neles é melhor fazer um pacote e mandar para o MPE, chega de blablablá..falta de democracia não dá mais meu povo!!!!
           

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