sábado, 7 de março de 2015

Ruy Borba perde mais uma (3)

Processo No 0001845-47.2008.8.19.0078

2008.078.001889-2

TJ/RJ - 09/03/2015 13:37:04 - Primeira instância - Distribuído em 25/06/2008


Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Indenização por danos morais
Assunto:Indenização Por Dano Moral / Responsabilidade Civil
Classe:Procedimento Sumário
AutorANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA
RéuJORNAL PRIMEIRA HORA - EDITADO POR RBS EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA.
Representante LegalRUY BORBA FERREIRA FILHO
RéuRUY BORBA FERREIRA FILHO
Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s):
RJ053403  -  JOSE ALBERTO ALVES DINIZ
RJ128242  -  MARIA GONÇALVES DE ANDRADE
SP119016  -  AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO
RJ165871  -  ROSEMARY SILVESTRE

Em seu blog "Redação Final Búzios" Beth Prata comentou:

"Em sentença proferida, no processo 0001845-47.2008.8.19.0078 na tarde desta quinta feira dia 5 de março de 2015 o Juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca de Búzios, condenou Ruy Borba expresidiário, a indenizar-me por dano moral em R$ 15.000,00.

Na matéria mentirosa publicada pelo Jornal Primeira Hora em 30 de abril de 2008, Ruy Borba diz que me associei à mídia nacional para falar mal do Juiz João Carlos de Souza Correa, (que não compareceu a audiência para testemunhar a favor do amigo) e que usei a ABI para denunciar o juiz seu parceiro. 

O fato grave que me levou a processá-lo, além desta e de outras matérias difamatórias, modus operandis do réu com todos que se insurgem contra ele, foi a publicação de um email sigiloso que enviei a OUVIDORIA DO TJRJ, que garante sigilo aos que lá buscam justiça contra magistrados parciais. 

Entre tantos abusos do magistrado, já denunciados pela grande mídia e de conhecimento do país inteiro, relatei a ouvidoria, a amizade dos dois (João Carlos de Souza Correa e Ruy Borba) em total desrespeito ao código de ética da magistratura, antes mesmo de julgar o mérito da liminar que me afastara, sem chances de defesa, da direção do PH. Talvez sua testemunha Dr. João Carlos pudesse ter explicado, como este e-mail foi parar nas paginas do PH,mas não compareceu, deixando uma duvida imensa quanto à credibilidade da Ouvidoria do TJRJ...

...O Sr. Ruy Borba ao defender-se, dispensando seus advogados, argumentou que, eu, como pessoa pública era alvo sim de matérias e que isso fazia parte da LIBERDADEDE EXPRESSÃO. 
Com visível instabilidade emocional, passou a discursar em alemão, falou de Napoleão e disse que eu tirei da comarca com matérias mentirosas o Juiz João Carlos de Souza Correa" (Beth Prata, blog redacaofinalbuzios).

Na sentença proferida, o Juiz Gustavo Fávaro Arruda diz: “A analise da noticia demonstra em primeiro lugar, que ela não está relacionada a analise critica de posições da autora como pessoa pública. Não está relacionada, também, ao direito da população de ter acesso a informações sobre a conduta do magistrado João Carlos de Souza Correa, uma vez que defende, sem mencionar fatos específicos. Em segundo lugar os réus não demonstraram que os fatos noticiados são verdadeiros ou, ao menos verossímeis. A contestação não trouxe qualquer quaisquer documentos nestes mencionados, nem a retratação do presidente da ABI. O réus também não produziram qualquer prova em audiência. Não se desincumbiram, pois, do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo333, II do Código de Processo Civil. Nesse contexto, os fatos noticiados pelo Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois veicula conteúdo de representação feita pela parte autora contra o magistrado o que abrange por sigilo. Note-se que, no caso, é a liberdade de expressão da parte autora que também se está a proteger. Trata-se de jornalista atuante no Município de Armação dos Búzios, que teve papel decisivo no combate a desmandos praticados por autoridades públicas, em especial pelos que estão intimamente ligados ao poder econômico. Fica clara a ofensa à honra da parte autora...... Julgo Procedente os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR os réus solidariamente, a pagar a parte autora o valor de R$ 15, 000,00 a titulo de danos morais....”

Fonte: blog redacaofinalbuzios

Observação: publico esta informação no blog, assom como publiquei o resultado da reclamação disciplinar feita pelo Senhor Ruy Borba ao CNJ contra o Juiz de Buzios Dr Marcelo Villas, porque sei que ambas as notícias nunca aparecerão nas páginas do jornal Primeira Hora.


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