quinta-feira, 30 de abril de 2015

Eles lavam mais branco 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus  a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).

Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello.

Para juristas, decisão do STF cria sensação de impunidade e pode evitar novas delações.

Socialmente, a decisão do STF causa impacto negativo, dando a impressão de que os empreiteiros estão sendo beneficiados.... Foram desviados bilhões de reais da Perrobras, e os empreiteiros chegaram a confessar os crimes, houve delações premiadas. Então, fica esse clima de impunidade no ar" (Dirceo Torrecillas Ramos, professor da USP e membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, jornal O Globo, 30/04/2015).

-A decisão do STF foi indiscutivelmente um baque para a Operação Lava-Jato: "Aumenta o descrédito da população na Justiça, que sai chamuscada do processo. Agora, a decisão é a lógica que vigora no Brasil, onde a prisão não foi feita para os donos do poder. O juiz Sérgio Moro até tentou romper essa tese, mas isso durou só cinco meses" (Luiz Flávio Gomes, advogado criminal, idem).

Com a prisão domiciliar, os empreiteiros poderão continuar com as falcatruas: "Em liberdade, os empreiteiros receberam um sinal de que não devem mais colaborar com a Justiça. É normal, no crime organizado, que ninguém fale e que reine o silêncio. Daqui para a frente, a tendência é de ninguém mais falar" (idem).

E em Búzios? Ninguém vai falar nada? Nenhum advogado, nenhuma entidade civil, vai se manifestar? Um cidadão buziano é acusado pelo MP de ter lavado 16 milhões de reais, grande parte possivelmente desviado dos cofres públicos municipais, e ninguém fala nada? Que sociedade civil é essa? E os vereadores, não vão se pronunciar? Que município é esse?

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Eles lavam mais branco 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus  a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).

Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello. 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi taxativo: "Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva da continuidade da pràtica  de delitos gravíssimos , como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais" (citado por Merval Pereira em sua coluna do dia 29/04/2015).

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  bem que poderiam se basear na argumentação do decano do STF para mandar de volta para a prisão o buziano acusado pelo MP de lavador de dinheiro. Também deve ser um perigo deixá-lo solto.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Por amor a Búzios 5

Por do Sol em Manguinhos, 28/08/2015, foto de Alexandre Verdade


No seu perfil do Facebook "alexandre.verdade" jura que as fotos "não possuem nenhum tipo de retoque ou filtro" e que "as cores são naturais e foram feitas com o celular". Eu acredito, porque já fotografei muito em Manguinhos com o meu celular. E você? Se quiser ver mais fotos do Por do Sol vá ao perfil do Alexandre. Lá tem mais meia dúzias de fotos como esta. 

Observação: nem pedi autorização ao Alexandre para publicar a foto dele aqui no blog. Acredito que, com os devidos créditos, e como eu, ele vai adorar ver sua foto, desse primor que é a nossa amada Búzios, ser apreciada pelo maior número de pessoas possíveis mundo afora. Estou compartilhando-a por todos os sites possíveis.    

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Cidade mais ou menos inteligente



Comunicado:

O blog IPBUZIOS precisa de ajuda

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Fraternalmente,
Luiz Carlos Gomes da Silva
Administrador do blog IPBUZIOS 

Todo apoio à luta dos servidores públicos municipais de Búzios

Banner de convocação da ASFAB
Autoritário e arrogante como ele só, o Prefeito de Búzios comunicou, por Ofício, ao Presidente da Câmara de Vereadores que não dará este ano um tostão de reposição salarial aos funcionários públicos municipais. Além de não dar nenhuma merreca de recomposição do poder de compra do funcionalismo, o Prefeito, avesso ao diálogo, ainda se recusa a receber os diretores da ASFAB, o sindicato da categoria. Nem mesmo a comunicação foi feita diretamente a eles, mas em resposta a um requerimento interposto pelo Poder Legislativo. O Prefeito deve achar que a Prefeitura é uma empresa sua, que pode fazer o que quiser nela. Por consequência, deve achar também que os servidores públicos são funcionários seus e não do Município. 

Os argumentos usados no Ofício-Resposta endereçado ao Presidente da Câmara de Vereadores para a não concessão da reposição- que fique bem claro que se trata de recomposição salarial e não de reajuste- são risíveis. Parece que o Prefeito de Búzios acredita que os 1.900 funcionários concursados do município constituem um bando de idiotas. Não dá para convencer ninguém de que não se pode dar nenhum centavo de reposição- por sinal como manda Lei Municipal- porque houve queda na arrecadação municipal devido à diminuição do repasse dos royalties. A atual crise financeira nacional seria outro motivo alegado. Todos sabem que os recursos dos royalties não podem ser usados para pagamento do funcionalismo, exceto para a contratação emergencial de funcionários. Não é o caso de Búzios. A não ser que o Prefeito de Búzios acredite que somos idiotas para acreditar que os 1.175 funcionários atualmente contratados o tenham sido emergencialmente. Há algum tempo, o MP já exigiu judicialmente que eles fossem demitidos, por não haver nenhuma motivação emergencial para contratá-los. 

Além de enxugar o quadro de funcionários contratados, o Prefeito poderia muito bem reduzir de 350 para 100 o número de funcionários comissionados. Aposto que a Prefeitura funcionaria muito bem com esse número de cargos de chefia, assessoria e direção. Também se poderia fazer um bom enxugamento nos gastos com as terceirizações. Muitas delas, desnecessárias e caras. E algumas, fraudadas, conforme apurado pela CPI do BO. 

Só mesmo quem pensa que o quadro de servidores concursados de Búzios é constituído de um bando de idiotas para acreditar que vai convencê-los com argumentos tão ridículos. Não precisa de muita inteligência política para perceber que o Prefeito de Búzios quer jogar sobre os ombros dos concursados o custo pela manutenção de seu imenso curral eleitoral e pela remuneração, via terceirizações, de seus amigos e financiadores de campanha. 

Por outro lado, a diretoria da ASFAB precisa ser firme no encaminhamento da luta atual. Não pode, como a diretoria anterior, falar que as perdas anteriores superam 30% sem apresentar um estudo sério que comprove os números. Na gestão anterior, um secretário todo poderoso e um vereador não tão poderoso assim afirmavam que não havia perda alguma. E nada da ASFAB apresentar o seu estudo. O tal secretário poderoso, tão patronal quanto o Prefeito atual, também não moveu uma palha para implementar o Plano de Cargos e Salários da categoria.  Os membros da ASFAB-  falo agora da atual diretoria- também precisam saber "com quem andam". É inadmissível que alguns deles se solidarizem nas redes sociais com pessoas acusadas de lavagem de dinheiro! Credibilidade se perde rapidinho! 

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Fraternalmente,
Luiz Carlos Gomes da Silva
Administrador do blog IPBUZIOS 

Comentários no Facebook:

  • Marcos Silva Muito obrigado pelo GRANDE apoio, Prof. Luiz Carlos Gomes! A admiração cresce ainda mais. 
  • Luiz Carlos Gomes É recíproca Marcos. Grande abraço.
  • Tayrone Floresta Devemos apoiar os que não fiscalizam ? exemplo ontem um terreno da ex-Fundação Bem Te Vi , teve toda sua mata suprimida, e já está com tijolos, fui conferir a denúncia temos as fotos, tudo verdade, sendo que os GM Avisados anteriormente de acontecer qual medida tomarão, quem vai repor a placa da Ex-Fundação , avisando alí ser área de preservação, qual funcionário esta zelando pela ex-fundação. Hoje pública.
  • Ricardo Guterres Todas as obras da prefeitura entram em desacordo com o exigido pelo código de obras vigente.......a lei só vale pra nós contribuintes....
  • Marcos Silva Art. 70 da Lei Nº 9.605/1998. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infra
    ...Ver mais
  • Luiz Carlos Gomes Não, Tayrone, não devemos apoiar quem não fiscaliza. São poucos os fiscais. São poucos os fiscais concursados. São poucas as condições de trabalho dadas aos fiscais concursados. Em geral, na Região dos Lagos, os Prefeitos não se preocupam com a fiscali...Ver mais
  • Tayrone Floresta Então convido os internautas ,Marcos Silva e Luiz Carlos Gomes para acompanharem nossa audiência dia 29.04.20015, as 14;40 NO FORUM LOCAL VAMOS APRESENTAR PROVAS ao Sr. Juiz da omissão do Sr. Muniz, entramos no MPRJ, para não sermos omissos, ele , foi...Ver mais
  • Marcos Silva Prof. Luiz Carlos Gomes, a Administração Municipal encontrou maior utilidade para uma das categorias da fiscalização ambiental num lixão bem próximo à Prefeitura de Búzios.https://www.facebook.com/jornalprimeirahora.com.br/photos/a.453482411349111.104854.453198391377513/965689790128368/?type=1&fref=nf
    GUARDAS AMBIENTAIS SÃO DESIGNADOS PARA VIGIAR DESPEJO IRREGULAR DE ENTULHO EM ÁREAS PARTICULARES
    ‘Percebo sinais que a prefeitura quer acabar com a Guarda Marítima Ambiental’ - Alessandri Adriano - diretor da ASFAB
    Há aproximadamente dois meses um grupo da Guarda Municipal Ambiental (GMA) está sendo designado para ‘cuidar’ de área pertencente a ECIA, denominado, localizada próxima a sede da prefeitura de Búzios.
    Segundo os GMAs que estavam no local, no momento em que a equipe de reportagem esteve visitando a área, a ordem para permanecerem ali vem do Coordenador Marcelo Morel, conhecido por colecionar problemas relacionados a forma como exerce a sua função.
    De acordo com informações, o objetivo de deslocar funcionários públicos para aquela área particular seria evitar o despejo contínuo de entulho nos terrenos, mantidos sem cercas, ou muros, que pudessem definir os limites entre as áreas particulares e as públicas, uma pratica comum naquela redondeza.
    Segundo Alessandri Adriano, diretor da ASFAB, que estava acompanhado do presidente e vice da instituição, respectivamente Marcos Santos da Silva e Luiz Carlos Palença, o Cacau, ‘o que a prefeitura quer é acabar com a guarda marítima, os desviando de função dentre outras ações que visa exatamente zerar o quadro dessa categoria’, disse.
    -Começou no inicio da atual administração com 43 funcionários oriundos do concurso de 2012 realizado pela administração anterior, alguns pediram para sair, outros foram desligados, enfim, atualmente temos no município 28 guardas que ora é subordinados ao Meio Ambiente, em outros momentos a secretaria de Ordem Pública; de acordo com a conveniência da prefeitura, que não dá o apoio necessário legal a esses profissionais. Onde estão os funcionários agora, não tem banheiro nem água, e o que é pior, existe no grupo uma mulher que também está tirando serviço naquele lugar deserto- falou Alessandri.
      
     

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Terceirização é "pedalada" no direito do trabalhador (Senador Renan Calheiros)

Relação de Deputados do RJ que votaram a favor do PL 4330 da terceirização 

Veja discurso do Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) contra o PL 4330 da terceirização:



O Doutor é mais um Mentirinho

Promessas de campanha do candidato a Prefeito de Búzios Dr. André em 2012 

Como o Prefeito anterior, Dr. André prometeu... 

Dr. André é mais um Mentirinho que nos desgoverna em Búzios

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Messias, ex-presidente da Câmara de Búzios, tem contas de 2009 julgadas irregulares

Vereador Messias
TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DO  RIO  DE  JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR  
VOTO GC-2   90133/2015  
PROCESSO: TCE-RJ nº 224.753-0/10
ORIGEM: Câmara Municipal de Armação dos Búzios ASSUNTO: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro - Exercício de 2009.
 
Considerando que os vereadores da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2009 atenderam à decisão Plenária de 10/12/2013, com exceção dos Srs. Evandro Oliveira da Costa e Genilson Drumond de Pina, que foram validamente citados conforme Guias Externas nºs. 254/2014 (fl. 283) e 43/2014 (fl. 285), assinadas pelos próprios;

Considerando os parcelamentos solicitados pelos vereadores da Câmara de Armação dos Búzios no exercício de 2009, conforme relação dos documentos relacionados às fls. 304verso/305; 

Considerando que o Sr. Valmir Martins de Carvalho através do documento TCE-RJ nº 17.998-3/14, pleiteia o parcelamento de seu débito equivalente 2.397,11 UFIR-RJ no maior número de parcelas admitidas por essa Egrégia Corte de Contas;

Considerando que o valor equivalente de 200 UFIR-RJ é o mínimo que considero necessário para justificar a movimentação da máquina administrativa quanto ao débito devido pelos jurisdicionados; 

Considerando a solidariedade acerca do ressarcimento ao erário existente entre o então Presidente da Câmara e os vereadores de Armação dos Búzios, conforme dispõe o artigo 4º da Deliberação TCE-RJ nº 239/06, que a seguir transcrevo: 

“Art. 4º - Verificado, na Prestação de Contas de Ordenadores de Despesas da Câmara Municipal e/ou da Prefeitura, o pagamento de importância em desacordo com a decisão do Tribunal, na forma do § 1º do artigo anterior ou em desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, ficam o Ordenador da Despesa e os Beneficiários, solidariamente, obrigados a devolver aos cofres municipais o valor excedente, sem prejuízo de outras sanções em que estiver incursa a autoridade responsável pelo pagamento.” (grifo do Conselheiro-Relator). 

Considerando que foi assegurado aos jurisdicionados o direito do contraditório e da ampla defesa, conforme o previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição/88; 

Considerando que na presente prestação de contas restou constatada infração ao art. 20, inciso III, alínea “b” c/c o artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90; 

Por todo o exposto, parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, 

VOTO: 14/04/2015
I – Pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Messias Carvalho da Silva, com fulcro no artigo 20, inciso III, alínea “b” c/c o parágrafo único do artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 face ao pagamento/recebimento de subsídios acima dos limites legais; 

II – Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante acórdão, no valor equivalente a 4.794,22 UFIR-RJ, com NOTIFICAÇÃO aos Vereadores abaixo elencados, solidariamente com o Sr. Messias Carvalho da Sila, Ordenador de Despesas à época, consoante o art. 29, da Lei Complementar 63/90, c/c o art. 26 e incisos, do Regimento Interno, para recolherem, no prazo legal, com recursos próprios, aos cofres municipais, a quantia acima mencionada, referente à remuneração paga/recebida a maior no exercício de 2009, devendo comprovar o recolhimento junto ao Tribunal de Contas, no prazo legal após expirado o prazo para a quitação do débito, estando autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, e a expedição de ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, comprovando no prazo legal a esta Corte a devida inscrição:  
VEREADOR Débito em UFIR-RJ Evandro Oliveira da Costa e Messias Carvalho da Silva 2.397,11 Genilson Drumond de Pina e Messias Carvalho da Silva 2.397,11 Total 4.794,22 
   
III – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Messias Carvalho da Silva, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90;
 
IV – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Felipe do Nascimento Lopes, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

V – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. João de Melo Carrilho, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendo-se a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VI – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome da ex-Vereadora da Câmara de Armação dos Búzios, Srª. Joice Lúcia Costa dos Santos, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VII – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Leandro Pereira dos Santos, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

VIII – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Lorram Gomes da Silveira, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

IX – Pelo DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO apurado em nome do ex-Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, Sr. Valmir Martins de Carvalho, no valor, equivalente a 2.397,11 UFIR-RJ, a ser efetivado em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, correspondentes a 239,71 UFIR-RJ, vencendose a primeira no prazo legal, contados a partir da ciência do responsável, e as demais nos meses subseqüentes, no mesmo dia calendário, devendo comprovar os recolhimentos após a data dos respectivos vencimentos, alertando-o de que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, conforme prevê o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/90; 

X - Pela REGULARIDADE das contas do responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a, referentes ao exercício de 2009, com QUITAÇÃO PLENA ao Sr. Francisco Ferreira da Silva, com fulcro no artigo 20, inciso I, c/c o artigo 21 da Lei Complementar n.º 63 de 01/08/90.   
GC – 2,     
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR Relator

 

Meu comentário:


Mais um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Búzios com contas julgadas irregulares. Já são três: Fernando (conta de 2001), Francisco Neves (contas de 2005 e 2006) e, agora, Messias (conta de 2009). Se este sonhava candidatar-se a prefeito nas próximas eleições já pode ir tirando o cavalinho da chuva. Seu nome constará inevitavelmente da próxima lista do TCE-RJ que o órgão é obrigado a enviar ao TRE-RJ. É entendimento pacífico nos tribunais eleitorais que ordenadores de despesas com contas julgadas irregulares sejam enquadrados pela Lei do Ficha Limpa. Ironia do destino: o vereador que tudo fez, no passado, para tornar elegível o seu guru político Mirinho Braga, torna-se, agora, ele próprio, inelegível!!!

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  • Thomas Sastre COMO PODE ESSE HOMEM E UM SANTO,, TEMENTE A DEUS ,ALELUIA ,ALELUIA JUSTO AGORA QUE SE TORNOU AMIGO DO NANI ,,, ,VOCÊS NO PODEM JULGAR ASSIM ,O PROBLEMA DEVE TER SIDO DE QUEM FEZ AS CONTAS ,,,,
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  • Ricardo Guterres Diga-me com quem andas e te direi quem és.......
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  • Alfredo Rainho Conheci o Messias quando era bancário. Pelo menos devia conhecer bem os algarismos..