sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 3 (R$ 43.485,94) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 3

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a terceira postagem. 

Subvenção 3: não se sabe o que foi feito com R$ 764.457,94 concedidos a título de subvenção à Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha.

 R$ 162.062,62  (convênio 1/2003)
 R$   96.000,00  (aditivo 1, convênio 1/2003)
 R$ 216.992,92  (aditivo 2, convênio 1/2003)
 R$ 245.916,46  (aditivo 3, convênio 1/2003)

16.035,23 no ano de 2006 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: R$ 43.485,94


A mais uma Associação de Moradores é cobrada a prestação de contas de subvenção recebida para a manutenção e execução do Programa Médico de Família do governo Municipal de Búzios (ver processo TCE-RJ nº 218.679-5/2007). Desta vez foi cobrada a prestação de contas da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Fazendinha que recebeu o equivalente a 16.035,23 UFIR-RJ (em valores de hoje, R$ 43.485,94) a título de subvenção. 

Como o Prefeito de Búzios à ocasião, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, não encaminhou à Corte de Contas os comprovantes de todas as despesas realizadas no montante correspondente a 16.035,23 vezes o valor da UFIR-RJ, os Conselheiros decidiram, em 6/5/2010, notificar pessoalmente o presidente da Associação, no exercício de 2006, Sr. Reginaldo Carvalho de Souza, para que "apresentasse razões de defesa ou recolhesse a quantia equivalente a 16.035,33 UFIR-RJ, decorrentes da não comprovação de todas as  despesas realizadas com os recursos subvencionados".  


Em sua defesa o presidente da Associação informa ao Tribunal aquilo que todo mundo em Búzios sabe:

Acusando o recebimento do Ofício PRS/SSE/CT 10891/2011, venho pelo presente informar que o único meio de “acontecer” o Módulo Médico de Família, foi através da Associação dos P.P.R.M.R. da Fazendinha, portanto a entidade só servia de ponte. A Associação não preenchia os valores que eram nominais a cada funcionário, estes já vinham prontos do contador, a entidade apenas assinava com a presença do presidente e tesoureiro e os repassava aos funcionários do Módulo Médico de Família, assim como os encargos sociais. As subvenções eram requisitadas pelo contador e a Secretaria de Saúde e eram depositadas na conta da Associação de Moradores. Para conseguir maiores esclarecimentos, seria importante contatar “Breca Búzios Contabilidade & Condomínios.”

Como sua defesa não é acolhida pelo Tribunal, o Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Fazendinha, Sr. Reginaldo Carvalho de Souza, é citado, tem suas contas declaradas irregulares e todo o débito é imputado unicamente a ele.

Ao ex-Prefeito de Búzios deverá ser aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ até o final do processo.

Também encontrei outros processos em que consta a mesma Associação como parte interessada no site do TCE. Um deles, o processo 204.436-5/2009, refere-se ao convênio 01/2003 (processo administrativo 5971/2003) celebrado entre o município de Armação dos Búzios e a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha em 30/10/2003 visando a cooperação mútua entre os partícipes para operacionalizar o Program Médico de Família (PMF) no âmbito daquela municipalidade, valendo registrar, por relevante, que o valor estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 6ª para o custeio do presente termo é de R$ 162.062,62 com o prazo de vigência de 12 meses.


Segundo o Corpo Técnico do TCE-RJ, há "fortes indícios de ofensa aos preceitos catalogados pela Súmula nº 331 do TST, conjugado com o artigo 37, II, da CRFB/88, mediante o emprego de interposta pessoa para contratação de mão-de-obra para exercício de atividade típica do estado (prestação de serviço de saúde) que deveriam ser provida por servidores admitidos mediante concurso público".    

Em 24/09/2013, o convênio (e seus respectivos aditivos) foi declarado ilegal pelas seguintes irregularidades:
1) violação do artigo 37, II, da CRFB/88 (contratação mediante interposta pessoa).
2) não comprovação de existência de Plano de Trabalho alusivo ao presente convênio e respectivos termos aditivos.
3) não comprovação da existência de planilha de quantidade e valores unitários.
4) não comprovação da efetiva ciência ao Poder Legislativo.

O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa de 3.000 UFIR-RJ ao prefeito Mirinho Braga, e pela anexação ao presente processo dos processos referentes ao s termos aditivos.

A defesa de Mirinho foi rejeitada. Seu recurso de reconsideração foi conhecido e não provido, em 1/7/2014. 

Termos aditivos, também declarados ilegais:
1) 1º Termo Aditivo - Processo: 237.683-5/2008 - Valor: R$   96.000,00 
2) 2º Termo Aditivo - Processo: 237.335-0/2008 - Valor: R$ 216.992,92
3) 3º Termo Aditivo - processo: 237.730-7/2007 - Valor: R$ 245.916,46

Estas irregularidades nas concessões de subvenções fez com que o MP ingressasse com ação penal (processo nº 0004597-79.2014.8.19.0078) na 2ª Vara de Armação dos Búzios. A ação foi distribuída em 3/10/2014. Nela constam como réus Delmires de Oliveira Braga (Prefeito), Guilherme Pereira de Azevedo (Secretário de Saúde) e Reginaldo Carvalho de Souza (Presidente da Associação).

Observação: estranhamente temos duas prestações de contas de subvenções concedidas à Associação da Fazendinha declaradas regulares pelo TCE-RJ, apesar de concedidas nas mesmas condições. No ano de 2004, a prestação de contas da subvenção de R$ 132.518,28 (Processo: 237.715-0/2006) foi declarada regular e foi dada quitação ao Sr. Reginaldo Carvalho de Souza. No ano seguinte, mais uma prestação de contas foi considerada regular e dada quitação ao Sr. Taylor da Costa Jasmin Junior, então presidente do Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (Processo: 214.730-7/2007). O valor desta subvenção não foi informado.

Fonte: TCE-RJ

      

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