sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Em pauta: o ex-vereador Flávio Machado

A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios da terça-feira (24) foi interrompida pelo ex-vereador Flávio Machado que protestava contra os malfeitos do governo do Dr. André. Flávio também passava o abaixo-assinado do pedido de impeachment do Prefeito. Ocupava a Tribuna o vereador Lorram, que prontamente, "na lata", respondeu. A ele se seguiram, o vereador Messias e o Presidente da Casa, vereador Henrique Gomes. Como o affair revela muito da realidade política buziana, inclusive com ramificações no município vizinho de Cabo Frio, posto os vídeos com as falas dos vereadores. Infelizmente, não gravei o conteúdo do protesto do ex-vereador. Mas, como sempre, o blog está à disposição de qualquer um que queira se manifestar sobre o episódio. Fique a vontade Flávio.

Aproveito para parabenizar o atual Presidente por estar postando no mesmo dia no site da Câmara os vídeos completos das sessões. Parabéns vereador Henrique Gomes.

Vejam os links:






Associação de Fiscais de Búzios

 


Alex, presidente da AFISCAB


  
No dia 26 último, o Sr Alex Rodrigues, presidente da AFISCAB, usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Armação dos Buzios para apresentar a entidade recentemente criada e falar a respeito da pauta de reivindicações da categoria. 

"Valendo-me do cargo de presidente da Associação dos Fiscais de Armação dos Búzios – AFISCAB, fundada em 21/11/2013, em cumprimento ao disposto em seu Estatuto Social que tem como finalidade, dentre outras, reivindicar, junto ao governo Municipal, melhores condições de salário e trabalho para seus associados, faço-me representante, nesta tribuna, dos anseios e desejos desta classe de servidores municipais de suma importância para o Município, que infelizmente age como se não reconhece essa importância. Aproveito, também, para tecer alguns comentários pertinentes ao cenário atual das questões relacionadas entre a queda de receita municipal e o papel das fiscalizações no Município.
Armação dos Búzios é uma cidade muito peculiar, onde a desigualdade social é gritante, absurda, e as obrigações definidas em lei para dar cargo da organização do Município são completamente ignoradas em muitos casos. Em outros chegam a ser assombrosos, em que essas obrigações são ou foram amenizadas, disfarçadas ou até mesmo ignoradas. Muitos “contribuintes” se beneficiaram com verdadeiros acordos que os livraram de cumprir a lei tal qual ela é. Quem acabou perdendo com isso foram os munícipes que poderiam ter visto uma  melhoria na qualidade de vida com a aplicação responsável destes recursos que, quando chegam, chegam fracionados. Em outros casos, pela própria ineficiência da administração pública esses mesmos recursos praticamente não saem das mãos do contribuinte. Infelizmente, o que se vê é uma cidade que foi e, de certa forma, continua sendo saqueada por aqueles que não tem qualquer respeito ou compromisso com a qualidade de vida dos cidadãos buzianos.
Acompanhamos, atualmente, um quadro nacional de queda considerável dos repasses municipais advindos dos Hoyaltes do Petróleo. A crise nacional que pode até parecer não causar muitos estragos por aqui, vai dando as dicas para a necessidade de mudança urgente na mentalidade da gestão municipal. Mesmo Búzios migrando de faixa na escala dos repasses Federais e Estaduais  - FPM (Fundo de Participação Municipal) em função do aumento da população a coisa não é nada favorável. Estudos recentes identificaram que apenas 2% dos municípios do País alcançaram a excelência na gestão fiscal. O mesmo estudo afirma que 4370 prefeituras geram menos de 20% da sua receita corrente líquida.
- Onde os senhores acham que a cidade de Búzios se encaixa neste estudo?
Pois é senhores, fica cada vez mais clara a necessidade de diminuir a dependência desses repasses, pois o objetivo do gestor público é cumprir suas obrigações legais. Uma das possibilidades de transformação por que pode passar a mentalidade na gestão pública é iniciando um processo de dinamização do gerenciamento fiscal do município com o objetivo da excelência.
Alguns dados importantes apontam um caminho interessante para o gestor público, a saber: o Código Tributário Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso II, 17 taxas municipais cujos alvarás e autorizações dependem diretamente da atuação dos Agentes Fiscais; de Posturas, de Meio Ambiente, de Transporte, Sanitários, Fazendários e de Urbanismo. Na prática, algumas destas taxas não são cobradas ou são cobradas de forma inexpressiva e deficiente, já que em alguns casos faltam instrumentos adequados para a execução de tarefas simples e específicas que dependem de certa precisão, como por exemplo, a medição de painéis publicitários. Na maioria dos casos, a falta da capacitação desses agentes incide em atos fiscais eivados de vícios que comprometem ou podem comprometer o sucesso das ações fiscais.
A classe dos fiscais municipais de Armação dos Búzios vem amargando, desde a criação do Município, ao prazer do descompromisso da administração pública com seus modelos administrativos defasados e arcaicos (herança não tão boa da velha política) severas incoerências e inconsistências administrativas que comprometeram uma parte considerável dos objetivos principais que norteiam as ações dos  Agentes que exercem o Poder de Polícia Administrativa no Município.
Essas inconsistências e incoerências, ao longo do tempo, foram fragilizando a atuação da Fiscalização Municipal, pois muitos dos atos ditos fiscais eram, e ainda são em algumas secretarias, executados por servidores comissionados e contratados que não possuem fé pública para exercerem o poder de polícia administrativa do município. Muitos deles cometendo verdadeiros abusos, comprometendo e desvirtuando a ação fiscal que tem ou deveria ter, antes de qualquer coisa, um caráter educativo. Julgando-se pelo fato de ser um servidor público, esse indivíduo pode supor que tem o direito de inibir ou constranger as pessoas dizendo-se fiscal. Nada disso! Agir dessa forma é praticar crime contra a Administração Pública. Além disso, há históricos de ações desastrosas, denunciando o despreparo, a desinformação e ações equivocadas que incidem em  desvios de conduta o que afeta a imagem do próprio governo.
Em um caso específico, os Técnicos (dentista, enfermeiro, médico veterinário, farmacêutico e engenheiro sanitarista) que emitem laudos periciais a fim de resguardar algumas das ações fiscais executadas pelos Agentes Fiscais Sanitários, alegam terem sidos designados, por meio de portaria, a exercerem a função de fiscais. Ora, tamanho absurdo não deveria acontecer, mas se for verídica a informação, vai de encontro à doutrina e aos princípios do direito, através dos quais tal fato se torna impossível já que as formas do provimento dos cargos pelas quais esses profissionais se tornaram servidores municipais nunca mencionaram tal possibilidade.
Sem falar nas deficiências no aparelhamento do município que geram ineficiência das ações fiscais o que as fragiliza ainda mais. Tal qual a  insegurança jurídica para os atos exercidos pelo poder de polícia administrativa do município que acaba se tornando banal.  O potencial não explorado traz, por consequência, a desmotivação do agente e o descrédito perante as ações por ele praticadas já que falta um suporte de qualidade da administração pública que as sustente.
Os mecanismos que respaldam as ações fiscais estão pautados nas atribuições dos cargos de fiscal, dentre os quais, somente foram criadas as dos fiscais Fazendários com o advento da Lei que trata da Gratificação por produtividade Fiscal, a qual já foi pleiteada, pela AFISCAB, a extensão do benefício aos demais fiscais, baseado-se no princípio da isonomia, garantindo a igualdade dos vencimentos de servidores que exercem funções de mesma natureza, neste caso, FISCAL.  Por fim, constitucionalizando essa lei criada em 2009. Outro fato curioso é que, dos municípios que integram a Região da Costa do Sol, somente Búzios não paga a produtividade Fiscal para todos os Agentes Fiscais, a pesar de ter o maior PIB da Região. Em breve, a minuta desta lei será encaminhada a esta casa para apreciação e votação já que o executivo municipal se colocou como parceiro da nossa causa a qual acarretará o fatídico aumento da arrecadação municipal.
Outro mecanismo que tem por objetivo compensar a exposição aos riscos permanentes a que são submetidos os Agentes Fiscais Municipais em suas atividades cotidianas em virtude do exercício do Poder de Polícia, é a regulamentação do adicional de periculosidade o qual está previsto no artigo 60 da Lei Complementar 15/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais), mas  que ainda não foi feita. A AFISCAB conta, portanto, com a sensibilização desta casa para que essa Norma Reguladora possa enfim existir, já que não são poucos os registros policiais que dão autenticidade aos riscos mencionados, além de um caso de morte registrado.
Em síntese, o aumento da arrecadação municipal através do exercício do poder de polícia de cada uma das fiscalizações: das Posturas, de Meio Ambiente, Tributária, de Transporte, Sanitária e Urbanística, em suas respectivas competências legais, pressupõe o recolhimento das taxas de fiscalização para que após a respectiva ação fiscal seja emitido o Alvará, Autorização e Permissão, as quais também implicam em aumento de receitas de forma considerável. Sem mencionar o fato de que cada Alvará, Autorização e Permissão emitido no município enseja algum tipo de ação fiscal por parte de um ou mais fiscais dentro de suas respectivas competências legais que não se encerra em um único ato, mas que é constantemente retomado, tanto nos casos de renovação de Alvará, Autorização e Permissão, quanto no controle da legalidade dos portadores de tais documentos.
Em função do controle da legalidade existem, também, as receitas decorridas das cobranças das infrações ou outras sanções pecuniárias lavradas aos contribuintes que tenham infringido a legislação vigente.
Não obstante, há um papel importantíssimo, e pouco explorado, de educação e conscientização daqueles contribuintes que ainda estão na ilegalidade ou inertes quanto ao cumprimento das normas legais, os quais podem ser trazidos para a legalidade através de ações fiscais com esse intuito.
Assim, aguardamos ansiosos, pela compreensão da necessidade de que seja repensado o tratamento dado aos servidores que exercem o poder de polícia administrativa no município de Búzios. Com a valorização desta classe de servidores haverá, consequentemente, um processo de aumento exponencial da arrecadação Municipal e, por consequência disso, uma real diminuição da dependência dos repasses Federais e Estaduais.
Além disso, a AFISCAB se coloca à disposição desta casa a fim de colaborar com a revisão da Legislação Fiscal ou Tributária fazendo valer mais uma das finalidades desta Entidade representativa da classe dos Fiscais Municipais.
Ao encerrar, reitero o agradecimento em meu nome, mas principalmente em nome de todos os Agentes Fiscais Municipais.

Muito Obrigado a todos!"

Meu comentário:Tudo indica que a partir de agora, decorridos 19 anos da emancipação, teremos fiscalização de verdade na terra das Armações dos Búzios. Antes, por falta de fiscais concursados em número suficiente, fingia-se que se fiscalizava. Ou melhor, com cabos eleitorais contratados como "fiscais" só se fiscalizava os inimigos do  Prefeito de plantão. Longa vida para a AFISCAB!!!

Projeto de Lei de Iniciativa Popular: impeachment do Dr. André

O Juiz da 2ª Vara da Comarca, Dr. Marcelo Alberto Chaves Villa, afastou o Prefeito André Granado do cargo por improbidade administrativa. A 10ª Câmara Cível do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, liminarmente, o manteve no cargo até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública impetrada pelo MP-RJ. A Justiça de Búzios fez a sua parte. Cabe, agora, a nós - povo de Búzios- também fazer a nossa parte. Nenhum Prefeito pode cometer malfeitos no exercício de função pública. É um direito constitucional do cidadão buziano afastar do cargo quaisquer um de seus representantes eleitos, Prefeito ou Vereador, que pratiquem "atos prejudiciais e danosos à Administração Pública". Eles não foram eleitos para isso.

Para que a proposta do afastamento do Prefeito André Granado do cargo seja posta em votação pela Câmara de Vereadores é preciso que consigamos 1.165 assinaturas (5% do eleitorado de 23.298 eleitores - dados de janeiro de 2015 do TSE) de moradores com título de eleitor do município.

Solicito aos leitores do blog que concordem com o Projeto de Lei que imprimam e passem o abaixo-assinado. Todas as folhas devidamente preenchidas serão recolhidas por mim na Câmara de Vereadores durante as sessões ordinárias. Quem quiser agendar para fazer a entrega, basta ligar ou enviar mensagem pelo WHATSAPP (número no canto lateral direito, parte superior, do blog), MESSENGER do Facebook, MENSAGEM DE SMS, EMAIL, etc.

VAMOS TOMAR O DESTINO DE NOSSA CIDADE EM NOSSAS MÃOS!      





quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios permanece no cargo até o julgamento do mérito

DECISÃO 26/02/2015

 "VISTOS ETC.... CONSIDERANDO O CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, BEM COMO OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO ATACADA NA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, PARA O AFASTAMENTO DO REQUERENTE , INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À EXTENSÃO INTERPRETATIVA DO ARTIGO 20 § ÚNICO DA LEI 8429/92, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO ORDENADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. DETERMINO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 802 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE COMUNICANDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ADOTANDO-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO". 

Processo No: 0008586-02.2015.8.19.0000

TJ/RJ - 26/2/2015 16:42 - Segunda Instância - Autuado em 25/2/2015


Classe:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CÍVEL
Assunto:
Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉ
  
  
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
REQUERENTE:
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
REQUERIDO:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  
  

Processo originário:  0003882-08.2012.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Decisão - Indefinido
Data do Movimento:
26/02/2015 16:03
Tipo:
Indefinido
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Terminativo:
Não
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/02/2015 17:14
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
Destino:
GAB. DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Data de Devolução:
26/02/2015 16:03
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA CAMARA CIVEL
Data do Movimento:
25/02/2015 16:35
Destinatário:
DECIMA CAMARA CIVEL
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
  
FASE:
Distribuição Por prevencao
Data do Movimento:
25/02/2015 16:31
Tipo:
Por prevencao
Órgão Julgador:
DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
  
FASE:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:
25/02/2015 16:18
Destinatário:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:
Autuacao
Data do Movimento:
25/02/2015 15:39
Destino:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
  
  



 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Decisão Indefinido - Data: 26/02/2015 


Observação: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Alair Corrêa ensaia uma reação: 30 a 58, a favor de Marquinho Mendes  

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Quanto custa um show do grupo de pagode Bom Gosto?

Grupo de pagode Bom Gosto, foto do site sedivirta

Em Arraial do Cabo (12/05/2014) : R$ 55.000,00

29/04/2014 323/2014/1 343 00148 02.011.001.04.122.0001.2054 3.3.90.39.99.0 9206 - M.F.A.G - PRODUCÃO ARTÍSTICA 004 55.000,00 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO BOM GOSTO,PARA O DIA 12/05/14 ,  ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.



Em Armação dos Búzios (12/11/2014): R$ 55.000,00

06/11/2014 000/15047/14 001028 M.F.A.G PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA - ME - 9419 55.000,00 CONTRATAÇÃO DO SHOW DO GRUPO BOM GOSTO PARA A APRESENTAÇÃO NO DIA 12/11/2014 NO CAMPO DA SEB EM COMEMORAÇÃO AO 19º ANIVERSÁRIO DA CIDADE.


Em Cabo Frio (04/03/2014): R$ 119.250,00 

26/02/2014         424/2014             0             Empenho            M. F. A. G PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA              3936/2014           000007                119.250,00          Importância referente a contratação de 01 (uma) apresentação musical do grupo "BOM GOSTO", acompanhado de banda no dia 04 de março de 2014 em palco em Unamar no 2º Distrito em Cabo Frio.


Meu comentário: 

O que leva um show realizado em Cabo Frio no mesmo ano custar 116% a mais do que os shows do mesmo grupo realizados em Armação dos Búzios e Arraial do Cabo? Dá pra pagar dois shows e ainda sobra uma merreca boa! Consegues explicar isso Flávio Machado? "Explica aí" Alair! Observem que a produtora é a mesma. Coisa rara de acontecer.

Observação: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Marquinho Mendes continua disparado: 57 X 27 contra Alair Corrêa. 


Para catequizar os professores de Búzios

No Encontro dos Profissionais de Educação de Armação dos Búzios (EPEAB) realizado no Hotel Atlântico- evento que marca a abertura do ano letivo no município- a Secretaria Municipal de Educação de Búzios (SEME) distribuiu aos professores presentes uma agenda de conteúdo religioso. Não conheço a Secretária de Educação Deisemar Gonçalves dos Santos Jesus mas, tudo indica, pelo gesto, que deve ser uma pessoa  carola que acredita ter como missão no cargo catequizar os professores de Búzios, esquecendo que o Estado brasileiro é laico. Sugiro a ela que se lembre, no ano que vem, de encomendar agendas com conteúdos espírita, budista, umbandista, evangélico, etc, já que temos professores adeptos de todos esses credos. Seria mais democrático e ecumênico. Que tal? Que tal distribuir também uma agenda ateísta? Ou, se preferir, melhor ainda: distribua no ano que vem agendas sem conteúdo religioso algum. Que tal, Secretária?   

Agenda da educação de Búzios 1

Agenda da educação de Búzios 2

Observação: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Marquinho Mendes continua disparado na frente.


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

O passo a passo da Improbidade Administrativa em Búzios

Dr. André, Prefeito de Búzios, foto site Prefeitura
Processo:  0003882-08.2012.8.19.0078

1) A PROPOSTA
Quando ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, o atual Prefeito de Búzios, ANDRÉ GRANADO, apresentou ao então  Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco), a proposta de contratação dos serviços da INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – INPP.

2) A JUSTIFICATIVA
André Granado subscreveu o documento 'Razão para escolha e Justificativa' para contratação direta do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – INPP.

3) O PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL
HERON ABDON SOUZA e NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, na qualidade, respectivamente, de Consultor Jurídico e de Procurador-Geral do Município de Armação dos Búzios, subscreveram parecer concluindo pela legalidade da dispensa de licitação , fazendo menção expressa sobre a correlação entre o escopo do contrato e o objeto estatutário do INPP, sem se importarem tais pareceristas com o fato de que o Estatuto examinado estabelecesse, indistintamente, como objeto atividades em todo e qualquer setor da vida (a saber: educação, cultura, ensino, desenvolvimento institucional científico e tecnológico, gestão pública, privada e organizacional, integração entre instituições de ensino, empresas e comunidades, pesquisa, qualificação, treinamento, meio ambiente, assistência social, seguridade, previdência, informática, saúde, social, tecnológico e em todas as áreas abrangidas pelos setores públicos, privados e organizacionais , ou seja, todas as áreas, o que torna dúbia a existência de uma expertise que autorizasse, de fato, a dispensa).

4) O PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Processo Administrativo n° 2331/2007, elaborada pelo então Secretário Municipal de Saúde, Dr. André Granado, propugnava a contratação direta do aludido instituto para promoção da melhoria no atendimento aos usuários do Programa Saúde da Família, a fim de que fossem adotados ´procedimentos que aperfeiçoarão a resolutividade, permitindo uma melhor avaliação, divulgação, acompanhamento e supervisão do Programa Médico da Família´ e prossegue no sentido de que o denominado 'Projeto Saúde Total' apresentado pelo INPP visava ´reestruturar, acompanhar e monitorar as atividades do PSF, melhorando os índices de produtividade e humanização no atendimento da população.

5) O ORÇAMENTO
 Dr. André sem nenhuma justificativa de preço já solicita uma reserva orçamentária de R$ 1.733.305,22 (um milhão e setecentos e trinta e três mil e trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos).

6) A DISPENSA DE LICITAÇÃO

André Granado ratificou o ato de dispensa de licitação, autorizando a despesa e a emissão do empenho global e subscreveu a Nota de Empenho global nº 192/2007, cuja fonte de custeio de recursos era as dos royalties de petróleo e a escrituração contábil é referente a serviços.

7) DISPENSA DE LICITAÇÃO COMO ATO SECRETO
O ato de dispensa de licitação foi ratificado pelo demandado André Granado, em 20.03.2007, mas restou na obscuridade (ato secreto) até o dia 19.10.2007, quando foi publicado em Boletim Oficial do Município.

8) O CONTRATO
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, na qualidade de Secretário Municipal de Administração de Armação dos Búzios, subscreveu, em 21.03.2007, o Contrato nº 26/2007 com o INPP .
JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA, na qualidade de Presidente do INPP, subscreveu proposta de trabalho submetida ao então Prefeito Municipal e celebrou o Contrato n.º 26/2007.

9) O ADITIVO
André Granado renovou o contrato com o INPP e autorizou a emissão do correspondente empenho, ao preço adicional de R$ 288.884,22 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) .
Heron Abdon e Natalino Gomes aprovaram minuta contratual do Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2007.

10) O EMPENHO DO ADITIVO
André Granado subscreveu a Nota de Empenho nº 483/2007, no valor de R$ 288.884,22 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), cuja fonte de recursos era as dos royalties de petróleo e a escrituração contábil é referente a serviços.,
André Granado subscreveu, em 21.09.2007, junto do demandado José Marcos (este na qualidade de Presidente do INPP), o Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2007.

11) CELEBRAÇÃO DO  ADITIVO COMO ATO SECRETO
Também a celebração desse Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2007, em contraste ao princípio cogente da publicidade, dotado de força normativa, não foi publicada em Diário Oficial, conforme se verifica expressamente de fl. 71 do Processo Administrativo n° 2331/07, em anexo. Ou seja, produziu a Administração Pública Municipal mais um ato secreto.

12) PAGAMENTOS DE SERVIÇOS SEM MEDIÇÃO ALGUMA
 André Granado, agora nos autos do Processo Administrativo n.º 3121/07 (em anexo), deu impulso regular o feito administrativo, vindo a subscrever Ordens de Pagamento em favor do INPP. Despesas estas, como se restou apurado pela inquisa do órgão ministerial, que foram arcadas com recursos dos royalties de petróleo e escriturados sob a rubrica de serviços, acrescendo ainda a narrativa inicial que o demandado André Granado ordenou os referidos pagamentos, sem medição pública alguma dos serviços prestados; ou seja, fê-lo, mediante, apenas e tão somente, nota fiscal e relatório de atividades, com descrição genérica de serviços, apresentados pelo réu José Marcos, este na qualidade de Presidente do INPP.

13) TCE-RJ: O CONTRATO É LESIVO AO INTERESSE PÚBLICO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em processo de Tomada de Contas analisou a contratação em foco, concluindo no sentido de sua lesividade ao interesse público, o que o fez nos Processos TCE-RJ nºs 209.445-9/2008; 209.224-3/2008; 211.326-3/2008; 213.432-2/2008; 211.995-0/2008; e 201.756-7/10.

14) ATUAÇÃO DO ATUAL PREFEITO COMO SECRETÁRIO DE SAÚDE
Realizou contratações irregulares com dispensa de licitação, a exemplo do contrato em foco, ausência de pesquisa e de real justificativa de preços, ausências de projetos básicos e de deficiências de planilhas de quantitativos de custos unitários, pagamentos de serviços distintos dos contratados e pagamentos realizados com relatórios de produção emitidos unilateralmente pelos contratados sem licitação e utilização de contratados, como interpostas pessoas, para real contratação de agentes da área de saúde, em violação a regra do concurso público, e não para capacitação tecnológica.

15) ILEGALIDADES COMETIDAS
 a) ´Dispensa irregular de licitação, violando a Constituição da República, art. 37, XXI, e a Lei Federal n.º 8.666/93, arts. 2º, 3º e 24, XIII;
 b) Ausência da pesquisa e de real justificativa de preço do Contrato n.º 26/2007 e do seu Termo Aditivo, violando a Lei Federal n.º 8.666/93, art. 26, §único, III;
c) Ausência de projeto básico e deficiência das planilhas de quantitativos e custos unitários, em violação à Lei Federal n.º 8.666/93, art. 7º, § 2º, I e II, e § 4º;
d) Pagamento de serviços distintos daqueles contratados, tendo-se verificado incompatibilidade da planilha apresentada pelo INPP com o objeto contratado. No lugar de serviços de gestão assessoria e controle de atividades desenvolvidas para o Programa de Saúde da Família, foram liquidadas despesas com uniformes/crachás de identificação, caracterizando despesa com mão de obra operacional, e não com serviços de gestão, assessoria e controle, violando Lei Federal n.º 4.320/64, art. 63, § 2º, I´;
e) Pagamentos realizados com base em relatórios de produção emitidos unilateralmente pelo próprio INPP, sem medições do poder público acerca do serviço efetivamente prestado, violando a Lei Federal n.º 4.320/64, art. 63, § 2º, III, e a Lei Federal n.º 8.666/93, art. 67, § 1º;
 f) Contratação direta, sem concurso público, de agentes de saúde, cujas atividades são típicas da área pública de saúde, violando regra do concurso público inscrito na Constituição da República, art. 37, II;
 g) Violação ao princípio da publicidade dos atos oficiais de gestão, em violação à Constituição da República, art. 37, caput, e à Lei Federal n.º 8.666/93, arts. 26, caput, e 61, § único.

16) OBJETIVOS REAIS DO CONTRATO
Assim, por um lado o contrato em foco tinha como real escopo final dois objetos: o clientelismo político próprio de uma administração pública que desrespeita a regra constitucional do concurso público e o enriquecimento sem causa de extraneus e quiçá de agentes políticos, vez que o valor estabelecido para o contrato com objeto ideologicamente falso, celebrado sem prévia licitação, não foi precedido também de pesquisa e de real justificativa de preço, bem como de projeto básico e com deficiência das planilhas de quantitativos e custos unitários, efetuando-se ordenação de despesas e pagamentos com base em relatórios de produção emitidos unilateralmente pelo próprio INPP, sem medições do poder público acerca do serviço efetivamente prestado.

17) OUTRAS ILEGALIDADES COMETIDAS
Assim, acresce-se à lista de ilegalidades acima listadas, como aponta o órgão ministerial em sua exordial mais as seguintes ilegalidades:
a) Uso de recursos dos royalties de petróleo no pagamento de pessoal de saúde, violando a Lei Federal n.º 7.990/89, art. 8º;´
 b) Burla ao sistema de controle dos limites de gastos com 'despesa de pessoal', violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000, arts. 18, § 1º e 19, III).

Fonte: ”tjrj.jus.br” 

Observação 1: ainda falta a finalização dos processos de terceirizações de serviços da Saúde no governo Toninho Branco (2005-2008) referentes às empresas ONEP e Instituto Mens Sana. 

Observação 2: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Marquinho Mendes continua disparado na frente.

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Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes você já pensou no " quiprócó " que o Prefeito André Granado vai entrar neste negocio do estacionamento de Búzios , parece que são 6350 vagas e estão dizendo em 2500 vagas ai né , vai ser um deus nos acuda para explicar este quipróccccccccccóóóóó´.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeito de Búzios, Dr. André, tem mandato cassado

Veja a sentença no processo 0003882-08.2012.8.19.0078


Prefeito tem 10 dias de prazo para deixar o cargo.

Vice-Prefeito, Carlos Alberto Muniz, e o Presidente da Câmara de Vereadores, Henrique Gomes, já foram notificados.

Mais notícias a seguir.

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  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes você já colocou no papel o que pode acontecer se isso vier a ser concretizado agora , pelo que estão dizendo pela " boca pequena " que a intenção da Justiça é dar apoio aos Juízes das pequenas " Comarcas " porque eles estão mais perto dos Gestores da coisa Publica , agora você já pensou nas mudanças que vai acontecer na Cidade de Búzios , tanto na Câmara de Vereadores , e também nas Secretárias com novos Gestores , é claro que Carlos Muniz não vai querer só um mandato tampão , ele vai querer fazer um Governo mesmo com pouco recurso com um bom Gerenciamento para concorrer na próxima eleição ai né vai enrolar em tudo .
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  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes um bom Prefeito consegue Governar uma Cidade com uma população que Búzios tem hoje com ( 6 ) seis Secretárias , de Educação , de Saúde , de Serviços Públicos e Obras , de Planejamento de gestão Publica ( e não deixar ficar liberando condomínio a deus dará , sem planejar para onde vai o esgoto destes condomínios ) da Controladoria para não deixar o dinheiro sair para os contratos de prestação de serviços ir para o ralo da corrupção e uma boa Procuradoria , usar sempre os concursados mais capacitados , e no, mais é Gerencias de Esportes, de Turismo, de Trabalho para ter Renda , sem direito a nomeação a deus dará.