terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Vereadora Joice fala sobre o aumento do IPTU


Vereadora Joice Costa, foto Perfil Facebook
 "Os valores de IPTU aumentaram exorbitantemente e este comentário e insatisfação já são notórios na cidade, a partir das retiradas dos carnês pelos contribuintes no Cadastro ou o recebimento pelos Correios. Quero esclarecer a população que este reajuste não foi por conta da revisão do Código Tributário, cuja comissão, na época, era presidida por mim, sendo também membros os vereadores Messias e Henrique Gomes. Aprovamos alterações de valores de taxas e outros, mas nada em relação ao IPTU. Procuramos a Secretaria de Fazenda e fomos informados que o setor estava trabalhando a correção do cálculo aplicado no sistema, equiparando com o cálculo que está na lei do Código Tributário desde 2005.

Abaixo o relato de um contribuinte qto às orientações dadas pela prefeitura:

Fomos informados na Prefeitura de Búzios, no Setor de Cadastro, nessa data, no Tel.: 2633-6000, que a partir de 2016 o IPTU foi reajustado para todo o Município com base no IPCA 2015. Foi utilizada a fórmula permitida no Código Tributário do Município, antes não utilizada, que permite reajustes maiores em áreas construídas, e até decréscimos. Para contestar o valor do IPTU recebido, o senhor deverá abrir um processo no Setor de Protocolo, que será respondido e o senhor terá todas as suas dúvidas esclarecidas. O formulário para pagamento da taxa de abertura do processo, o senhor deverá pegar no setor de Protocolo, na Prefeitura.

Cabe a nós promovermos alteração na Lei Complementar 22, de 09 de outubro de 2009. Tanto o Código Tributário de 2005, quanto o de 2009, que revogou o anterior, apresentam a mesma base de cálculo e tabelas. Porém, estas bases não estavam sendo aplicadas pelos governos anteriores. O Tribunal de Contas do Estado do RJ em suas inspeções à prefeitura, constatou que os valores estariam defasados, recomendando a revisão.

Em se tratando de tributos há uma distinção entre Revisão e Reajuste. Revisão é uma recomposição inflacionária baseada em um dos índices oficiais de inflação durante um determinado período, não precisa de Lei, pode ser feito por decreto.

Reajuste é o aumento (na alíquota ou na base de calculo) do imposto. Como se trata de aumento de fato precisa ser feito por lei.

Os 9,49% foi revisão, por tanto executado pelo prefeito por decreto e não passou pela Câmara, não foi aprovado pelos vereadores.

Esse aumento de 100 e até 400% em alguns casos, não se dá pela revisão baseada no índice de inflação e sim pela aplicabilidade deste cálculo do imposto, que já está na Lei do Código Tributário deste 2005. Eu nem estava vereadora ainda!

De qualquer maneira, o que eu acho é que precisamos criar uma maneira responsável de promover esta alteração na lei.

Digo que precisamos analisar e estudar uma forma jurídica com a nossa procuradoria legislativa, para propormos a alteração necessária e justa, considerando a classificação do padrão de construção (luxo/médio/popular ou semi-acabada), de maneira que não ultrapassemos a esfera de poderes. Além da jurídica, é indispensável uma assessoria técnica, uma ferramenta não abarcada no Legislativo. Muitas vezes é necessária a contratação de uma empresa para tal.


Algumas outras ações precisam ser providenciadas, como um recadastramento de imóveis, e análise de impacto orçamentário numa adequação na classificação do padrão de construção. Cabe enfatizar que o Executivo, através da portaria 1019, de 27 de setembro de 2013, constituiu o Conselho Municipal de Contribuintes e este, como órgão consultivo, deve ser acionado."

Vereadora Joice Costa

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Comentários
Jorge Buzios Falou, falou, falou e ?????????
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Verônica Cangiani Moro em Tucuns, mha ksa além de pequena e humilde, quando chove tho q ficar em alerta. Então meu IPTU em 2015 foi de 264,00 como agora o de 2016 pode vir no valor fe 809,00
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Ricardo Guterres Isso não é aumento ....é roubo descarado.....

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