segunda-feira, 18 de abril de 2016

Mais uma obra irregular... só muda o endereço

Foto 1

Outra obra irregular, infelizmente quase já terminada, feita na cara de todos nós. É a construção de dois andares existente na Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, no Centro, ao lado da Pousada Flamingo e quase ao lado da clínica Med Up. O prédio (ver foto 1 e 2), construído em frente a uma casa antiga e colado na rua, não só não respeita o afastamento obrigatório de 5 metros para a calçada como a invade pelo segundo andar onde está construída uma varanda coberta.

Foto 2

Só por essas características percebe-se que não houve aprovação de seu projeto junto a Prefeitura que, segundo apurado, foi informada e mandou a fiscalização embargá-la por diversas vezes. Infelizmente, sem efeito prático...
Tentando dar um ar de legalidade podemos observar pregado no pilar da varanda do segundo andar (sobre área pública) uma placa de um responsável técnico pela obra com o seu registro no CREA. Só que essa placa não é a que a Prefeitura obriga a colocar quando é feita a aprovação do projeto, com o número do processo, datas da aprovação e número da licença de obra. Portanto, a placa existente não legaliza nada...
A única maneira de legalizar essa obra é demolindo-a completamente. A Prefeitura tem meios para isso abrindo um processo demolitório que vai ser analisado pela sua área jurídica, a Procuradoria.
Infelizmente, sabemos que dezenas destes processos demolitórios estacionam na procuradoria municipal sem a devida finalização, que inibiria muito novas transgressões urbanísticas na cidade, preservando o valor de seu ainda (até quando?) famoso espaço urbano...
Como exemplo recente desta inércia municipal temos, bem perto desta obra, o prédio embargado, mas também quase concluído, onde era o antigo Unibanco (ver foto 3 e 4). Feita no início deste governo, a obra foi denunciada pelo Jornal O Peru Molhado e, desde então, encontra-se embargada e cercada de tapumes (mas não demolida...).


Foto 3

Foto 4

Ambas as obras são novas. Não são reformas. Foram construídas sem nenhum afastamento frontal e ainda têm suas varandas superiores sobre o passeio público...
Não existe nenhuma forma de enquadrar os prédios dentro da Lei que não seja através da demolição dos seus cinco primeiros metros que estão encostados na divisa da rua.
Contam que esse tipo de problema tem acontecido porque “inocentes” proprietários, que adoram um “canto de sereia”, estariam sendo “induzidos” a erro por pseudo profissional muito conhecido, que “agarante” que com ele não vai ter problema.
Depois que a Prefeitura embarga, vem o choro e a procura de um político de estimação...

A solução para o problema é simples: basta o Prefeito exigir mais competência da sua fiscalização e de sua procuradoria, a quem cabe encaminhar as demolições.  

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