terça-feira, 29 de novembro de 2016

Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide 1ª Turma do STF

Entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias no País


Decisão valeu apenas para um caso em Duque de Caxias, mas entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País

BRASÍLIA - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, um novo precedente e entendeu que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.

Durante o julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e dos médicos da clínica, como risco à ordem pública, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.

"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode - ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um", defendeu em seu voto o ministro Barroso.

Comparações. Barroso destacou que em países desenvolvidos e democráticos, como os Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Canadá e Alemanha, a interrupção da gravidez no primeiro trimestre não é considerada crime.

"É dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais da mulher, com reflexos visíveis sobre a dignidade humana", ressaltou Barroso.

O ministro elencou uma série de direitos fundamentais que seriam incompatíveis com a criminalização do aborto até o 3º mês de gestação: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher; a integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade da mulher, "já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria".

Jurisprudência. O novo entendimento da 1ª Turma do STF foi feito uma semana antes de o plenário da Corte, formado pelos onze ministros, discutir a possibilidade de aborto no caso de mulheres grávidas infectadas pelo vírus da zika. Esse julgamento está marcado para o dia 7 de dezembro.

Em abril de 2012, o plenário do STF -  em uma decisão histórica - entendeu, por 8 votos a 2, que o aborto de feto anencéfalo não é crime.

O Código Penal brasileiro prevê que o aborto não é crime em caso de estupro ou de risco de vida da gestante. O entendimento de Barroso, Rosa e Fachin foi o de que os artigos que tipificam o crime de aborto não deveriam incidir sobre a interrupção da gestação feita até o 3º mês, já que a criminalização nesse caso violaria direitos fundamentais da mulher.

Rafael Moraes Moura,
O Estado de S.Paulo


Fonte: "ESTADÃO"

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