quinta-feira, 4 de maio de 2017

Dr. Marcelo Villas, Juiz de Búzios, em entrevista à Intertv, fala de sua decisão que proíbe blitz da Guarda Municipal

Para entender o caso
"Uma liminar da Justiça desta terça-feira (2) proíbe que a Guarda Municipal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, realize operações de blitz. À decisão cabe recurso.
Em caso de descumprimento, fica fixada uma multa diária de R$ 40 mil, sob pena de cometimento de crime de desobediência. A decisão segue oficiada ao Secretário Municipal de Segurança Pública e ao Chefe da Guarda Municipal. O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da cidade, chama o ato da blitz realizada exclusivamente por guardas municipais de "desvio de finalidade".
Na decisão, o magistrado argumenta que o Ministério Público deu parecer favorável à ação popular movida em dezembro de 2016 que já pedia o impedimento da realização de blitz por parte de guardas municipais. Ainda segundo o juiz, a Guarda Municipal não fica proibida de suas funções regulares de fiscalização de trânsito, podendo aplicar multas ou rebocar veículos estacionados em lugar proibido". ("g1")


Veja a pré-entrevista. 



A entrevista foi ao ar no RJ TV 2ª edição do dia 3/5. Ver: "rjintertv-2edicao"

Nenhum comentário:

Postar um comentário