sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Audiência e Instrução do julgamento do século em Búzios

Audiência Instrução e Julgamento (Processo Nª 0002064-84.2013.8.19.0078)

"Em 08/08/20, às 15h30, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, perante o MM. Juiz de Direito GUSTAVO FÁVARO ARRUDA e o Promotor de Justiça Dr. Leonardo Monteiro Vieira, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos do processo supramencionado. Efetuado o pregão, compareceram: o réu Delmires de Oliveira Braga, acompanhado de seu patrono o Dr. Rawel Angell Marchon Abrantes, OAB/RJ 181.225; o réu Fernando Gonçalves dos Santos e o réu Paulo Orlando dos Santos, ambos acompanhados por seu patrono o Dr. Allan Vinicius Almeida Queiroz, OAB/RJ 116.800; o réu Luís Cláudio Ernandes Salles, acompanhado de seu patrono, a Dra. Carlos Augusto Cotia dos Santos, OAB/RJ 135.785, a ré Maria Alice Gomes de Sá Silva, acompanhada de seu patrono, o Dr. Peter Charles Samerson, OAB/RJ 164.188, a ré Marilanda Gomes de Sá Farias, acompanhada de seu patrono, a Dra. Salvadora Rosângela Rocha Sorrentino, OAB/RJ 120.718. Ausentes o réu Sinval Drummond Andrade e seu patrono. Aberta a audiência, os réus foram interrogados. O ato foi realizado através de sistema audiovisual, conforme mídia em apartado. As partes foram advertidas de que é vedada a divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo. As partes não requereram diligências, solicitando a abertura de vista para a apresentação alegações finais. Pelo MM. Dr. Juiz de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: Venham alegações finais no prazo sucessivo de 05 dias (art. 404, §único, do Código de Processo Penal). Após, voltem conclusos para sentença. Publicada em audiência, os participantes saem intimados. Nada mais havendo, às 18h14, encerrou-se o ato que foi lido e assinado pelos presentes".

Fonte: "tjrj"

Comentários no Facebook:

Jorge Armação Buzios Professor Luiz Carlos Gomes
Pode um procurador da câmara advogar em favor de reus e contra o município em uma ação de improbidade administrativa?
É legal?
É ético?
No dia do julgamento ele não devia estar trabalhando para a câmara e não defendendo réus acusados de desvio de dinheiro?
Não é

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