Mostrando postagens com marcador 30 milhões. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 30 milhões. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Derrota do governo André: o aumento da taxa de lixo não foi aprovado

Por erro na tramitação do projeto de Lei que aumentava o valor da taxa de lixo para comércios e hotéis, e pela pressão dos presentes na sessão extraordinária de hoje, muitos deles comerciantes e hoteleiros, o presidente Henrique Gomes resolveu tirar o projeto de pauta. O erro na tramitação foi apontado pelo vereador Felipe Lopes. Segundo ele, o requerimento que pedia regime de "urgência urgentíssima" para votação do projeto de Lei no dia de hoje foi apresentado na ordem do dia e não no expediente, como estabelece o Regimento Interno da Câmara,  e sequer foi votado. 

Para solucionar o imbróglio, um outro substitutivo teria que ser elaborado para ser votado ainda hoje, e  uma nova sessão extraordinária ser convocada para sábado (31), já que qualquer alteração em Lei Complementar (Código Tributário) necessita ser votada em dois turnos, com um intervalo de 48 horas entre as votações. Depois de aprovada, ainda teria que ser publicada no dia 31 à noite.  

Felipe também observou que a votação do Projeto de Lei do empréstimo dos 30 milhões padeceu do mesmo erro de tramitação. Os novos vereadores eleitos, que tomam posse dia 1º de janeiro de 2017, se assim o desejarem, podem revogar a Lei com base nesse argumento. 

     

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Olha os 30 milhões aí gente!!! De novo na pauta-bomba

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 29/12/2016, ÀS 10H

EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI N.º 0132/2016
REQUERENTE:SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EMENTA: Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito junto a Instituições e Agentes Financeiros e dá outras providências correlatas.
ORDEM DO DIA

1 - VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO PROJETO DE LEI
0115/2016
Autor: Senhor Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre instituir a Taxa de Preservação Ambiental - TPA no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
0128/2016
Autor: Senhor Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre o regime de instalação, exploração e funcionamento de hospedagem residencial não profissional no Município de Armação dos Búzios.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - QUINTA - FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Presidente

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

É ilegal prefeito contratar operação de crédito junto às Instituições e Agentes Financeiros em final de mandato


Vereadores na sessão legislativa de 27/12/2016
"Fim de mandato e eleições: exigências fiscais"

Os chefes do Poder Executivo do Estado, Distrito Federal ou do Município, no intervalo constituído pelos 180 dias anteriores ao final dos respectivos mandatos, são proibidos de contratar operações de crédito, exceto se se tratar de refinanciamento da dívida mobiliária (art. 15, caput, e § 1º, da Resolução do Senado Federal n. 43/2001, na redação dada pela Resolução n. 03/2002):
Art. 15. É vedada a contratação de operação de crédito nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município. § 1º. Excetua-se da vedação a que se refere o caput deste artigo o refinanciamento da dívida mobiliária. Especificamente, no último ano do mandato, a LRF dispõe que o titular do Poder Executivo não pode fazer operações de crédito por antecipação de receita:

 Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...] IV — estará proibida: [...] b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

O art. 42 da LRF veda ao titular de órgão ou Poder assumir obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Havendo despesas a serem pagas no exercício seguinte, deve haver também recursos suficientes em caixa, no final do exercício, para cobri-las 

Restos a pagar

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Vê-se, portanto, que a LRF obriga o titular do Poder ou órgão a garantir cobertura financeira das obrigações de despesa contraídas depois de 1º de maio do último ano de seu mandato. Se essas não forem pagas até 31 de dezembro, sua inscrição em Restos a Pagar deve contar com a existência dos equivalentes recursos em caixa. O objetivo é evitar que os atuais governos deixem dívidas para seus sucessores. Novamente, com argumentos de mérito, alguns tribunais de contas entendem que os contratos de serviços de natureza contínua (por exemplo, luz, água, telefone, correios 

Alguns tribunais de contas não interpretam a LRF literalmente. Entendem ser necessário verificar seus efeitos, no sentido de não prejudicar o bom funcionamento dos serviços públicos e outros essenciais para a não interrupção dos serviços públicos não se incluem na literalidade da vedação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Da mesma forma, têm permitido, no final de mandato, o empenho de despesa com recursos financeiros previstos para o exercício seguinte, desde que sejam decorrentes de convênio ou de contrato de operação de crédito assinados antes de 1º de maio. Caso contrário, empreendimentos de longo prazo ficariam inviabilizados, pois geralmente contam com o repasse de parcelas em períodos plurianuais. Não havendo a devida disponibilidade e ocorrendo a anulação de empenho por insuficiência de recursos, o direito do credor pode não se extinguir. Há possibilidades de a despesa constar do elemento despesas de exercícios anteriores (GONTIJO; Pereira Filho, 2010). A LRF não proíbe, portanto, passar débitos para a futura gestão. Ela determina, contudo, que haja disponibilidade financeira (recurso em caixa) para o devido suporte, quando tais despesas forem contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato. No entanto, é importante observar que o art. 42, in extenso, não autoriza a inscrição em Restos a Pagar de despesas contraídas antes do início dos dois quadrimestres do término do mandato sem a correspondente disponibilidade financeira; caso contrário, haveria agressão ao exigido no art. 55, III, b, da LRF. A proibição do art. 42 da LRF foi a que gerou maior debate e controvérsia, pelo seu grande potencial de mudança na cultura fiscal. As obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres não podem onerar os cofres públicos além da disponibilidade de caixa. Os recursos consideram-se disponíveis, como esclarece o parágrafo, quando já deduzidos os demais compromissos e encargos do ente.

A Lei n. 10.028, de 2000, incluiu o art. 359-C no Código Penal, considerando conduta tipificada: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.


Fonte: "tce"

Observação: Todos à Câmara de Vereadores. Foi marcada uma sessão extraordinária para as 15 horas de hoje,  esperando um plenário vazio para os vereadores poderem votarem tranquilamente a pauta-bomba (empréstimo de 30 milhões e aumento da taxa de lixo) . Pela manhã, o plenário estava lotado. Pezão conseguiu autorização da ALERJ para antecipar receitas dos royalties. Deu no que deu. Não vamos nos tornar um município falido como o Estado do Rio de Janeiro entregando irresponsavelmente essa fortuna nas mãos de um gestor que já provou ser  incompetente.


Pauta-bomba da Câmara de Vereadores de Búzios de hoje (27)

Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, foto site camarabuzios

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/12/2016, ÀS 10H

Ata da Sessão Ordinária de 18/10/2016, às 10h
Ata da Sessão Ordinária de 20/10/2016, às 10h
Ata da Sessão Ordinária de 25/10/2016, às 10h

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0008/2016
REQUERENTE: SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EMENTA: Dispõe sobre a criação e regulamentação da Área de Especial Interesse Urbanístico NOVO CENTRO no município de Armação dos Búzios.

PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0006/2016
REQUERENTE: VEREADORES MESSIAS CARVALHO DA SILVA, JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS E LORRAM GOMES DA SILVEIRA
EMENTA: Dispõe sobre criar o art. 475-a e revogar o parágrafo primeiro do art. 542, da Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0007/2016
REQUERENTE: VEREADORES LORRAM GOMES DA SILVEIRA, JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS E MESSIAS CARVALHO DA SILVA
EMENTA: Dispõe sobre alterar o art. 286, e o Anexo XVI, da Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º 0131/2016
REQUERENTE: SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EMENTA: Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente na importância R$ 603.459,94 (seiscentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) visando atende ao Programa de Manutenção das Atividades do Hospital com limpeza, alimentação e manutenção predial.

PROJETO DE EMENDA ADITIVA N.º 0005/2016
REQUERENTE: COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA: Dispõe sobre alterar o quadro de despesas (QDD) do projeto de Lei 095/2016, e o valor total de Receita Estimada, onde trata da Lei Orçamentária Anual

PROJETO DE EMENDA ADITIVA N.º 0006/2016
REQUERENTE: COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA: Dispõe sobre alterar o quadro de despesas (QDD) do projeto de Lei 095/2016, e o valor total de Receita Estimada, onde trata da Lei Orçamentária Anual.

ORDEM DO DIA

1 - VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO PROJETO DE LEI
0124/2016
Autor: Senhor Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito junto às Instituições e Agentes Financeiros e dá outras providências correlatas.

2 - VOTAÇÃO ÚNICA DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA

0017/2016
Autor: Comissão de CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA: Dispõe sobre alterar artigo 8º do Projeto de Lei nº. 115/2016 que dispõe sobre a Taxa de Preservação Ambiental no Município de Armação dos Búzios

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - TERÇA - FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2016

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Presidente


Comentários no Facebook:
Anna Roberta Mehdi Ocupar a Câmara !
Roberto Campolina Pauta bomba mesmo, só coisa braba, o que mais me preocupa é a mudança total do Plano Diretor, sem discussão com a sociedade.
CurtirResponder116 h
Denise Moreira Maquiavélico...

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

É o fim da picada 1: prefeito quer cheque em branco da Câmara pra endividar o município

No apagar das luzes do ano legislativo, o Prefeito de Búzios enviou mensagem à Câmara de Vereadores pedindo autorização para contrair empréstimo no mercado dando como garantia as receitas dos royalties de petróleo e participações especiais a receber. Ou seja, pretende antecipar as receitas dos royalties para cobrir o rombo financeiro que criou, comprometendo o futuro econômico de Búzios. O motivo é singelo: "adequação e reequilíbrio do Fundo Financeiro e Atuarial do Município". Ou seja, o município está falido e o Fundo de Previdência Municipal está indo pelo mesmo caminho. 

A consideração do Prefeito com a Câmara de Vereadores é tanta- deve considerá-la seu quintal-  que ele nem mesmo se preocupou em antecipar em que condições pretende pagar o empréstimo. Nada é dito na mensagem sobre prazos, taxa de juros, amortizações, encargos, carência  e forma de pagamento. Pretende-se que tudo fique na base da confiança, como se fossem parceiros de longa data.  


Mensagem 77/2016
Lei que autoriza o empréstimo, parte 1
Lei que autoriza o empréstimo, parte 2
    Comentários no Facebook:

Zilma Cabral compartilhou a sua publicação —  sentindo-se de saco cheio.
7 h
Pode isso Arnaldo??? 2017 ainda nem começou e já vai virar bagunça no apagar das luzes no final de 2016 em Búzios! Ninguém tá sabendo disso e nem se ligando nas vésperas das festas de fim de ano. Tudo muito minuciosamente calculado, tá ligado? 😡


Ricardo Guterres E já está tudo armado....