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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Ministério Público exige restabelecimento do Ensino Médio Municipal nas condições anteriores no Paulo Freire e INEFI

Foto da página do facebook "Defenda o ensino médio municipal de búzios'

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do Promotor de Justiça Leonardo Monteiro Vieira, ingressou ontem (7), com Ação Civil Pública (Processo No 0000466-22.2018.8.19.0078) , com pedido de antecipação de tutela determinando que o Prefeito de Búzios "seja obrigado a restabelecer as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive, o turno da noite, bem como das vagas extintas no turno da noite do INEFI, além de vedar a criação de novas vagas no C. E. João de Oliveira Botas, a fim de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas que foi ofertada no ano letivo de 2017". Pede também que, em caso de descumprimento, seja fixada "multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do Administrador Municipal".
Segundo o MP, em meados do mês de janeiro deste ano, o Município de Armação dos Búzios resolveu, de "forma arbitrária, ilegal e unilateral", surpreendendo toda a comunidade escolar, em "completo equívoco", "implementar modificações de grande impacto na Rede Pública de Ensino Médio". "Foram suprimidas cerca de 750 (setecentos e cinqüenta) vagas no Colégio Municipal Paulo Freire, unidade escolar de ensino médio, inclusive, com a extinção total do turno da noite. Além disso, foram extintas as turmas do INEFI, que oferecia o ensino médio no turno da noite. Ressalte-se que o INEFI está situado no bairro Rasa, local distante do centro desta cidade (onde se localiza o C. E. João de Oliveira Botas), sendo a única opção de ensino médio na referida localidade. De modo que as vagas extintas no Colégio Municipal Paulo Freire foram entregues de forma unilateral ao Estado do Rio de Janeiro, através da criação de vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas".
 Conforme documento subscrito por professores do C. E. João de Oliveira Botas,  "evidencia-se que o C. E. João de Oliveira Botas não possui mínima infraestrutura física e material para absorver novas vagas, o que já havia sido afirmado pela SEEDUC". "A referida unidade escolar possui, apenas, nove salas de aula com 42 m2, sendo certo que o número de 35 alunos por sala já pode ser considerada superlotação. Foi ressaltado, ainda, que o Colégio não possui estrutura física que comporte uma média de 400 alunos por turno, já que não há número de banheiros disponíveis, bem como que o refeitório possui somente 70 m2, além de 70 lugares para alimentação durante 15 minutos. Não, bastasse isso, o Colégio não conta com mobília (cadeiras e mesas) suficiente para receber mais alunos".
Ainda de acordo com o promotor, o Município de Armação dos Búzios "age contra o interesse dos alunos do ensino médio, livrando-se de centenas de vagas nos colégios municipais da referida etapa de ensino, de forma unilateral, para acomodá-las na única unidade estadual, que já operava com sua capacidade máxima de vagas, e sem ouvir previamente a comunidade escolar ou receber a concordância da Secretaria Estadual". 
Este, segundo o promotor, é o ponto "nodal" da demanda, que "não poderia ser diferente diante do teor do documento elaborado pela SEEDUC - a criação de centenas de novas vagas no C. E. João de Oliveira Botas (por certo, em número próximo ao número de vagas extintas no Colégio Municipal Paulo Freire e INEFI) não contou com a anuência da Secretaria de Estado de Educação".
Este "completo equívoco" do Município só foi possível devido a anuência do atual diretor do C.E. João de Oliveira Botas. Segundo o Promotor, como o diretor de uma escola não representa juridicamente o Estado do Rio de Janeiro, a sua participação em todo o processo, em contrariedade com a posição expressada pela SEEDUC, "é fato a ser apurado administrativamente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, mas que, de forma alguma, representa concordância do Estado do Rio de Janeiro com a medida adotada pelo Município".
Quanto à questão do Direito, observa o Promotor que, "diferentemente do que quer fazer crer, o Município não está desobrigado em relação ao ensino médio regular, sendo certo que já que vem oferecendo o ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire há cerca de quinze anos".
"A Constituição da República estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, bem como que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
"Desta forma, quando o Município oferece o ensino médio (e isto já vem se tornando uma prática em nosso Estado devido a sua notória precária situação financeira) não está mantendo uma modalidade de ensino para o qual não possui qualquer obrigação, mas sim oferecendo uma etapa do ensino que a Constituição não prevê como prioritária para o referido ente".
"Mesmo não sendo prioritário determinado ciclo de ensino em relação a um ente federativo, isto não significa que o mesmo ente não poderá oferecê-lo, especialmente para cumprir lacuna deixada pelo ente prioritariamente obrigado, sendo certo que existem em nosso Estado diversas escolas de ensino médio mantidas por Municípios, integrando-se o ensino médio no sistema municipal de ensino".
O Promotor conclui sua Petição demonstrando "exaustivamente a lesão aos direitos dos alunos do ensino médio deste Município, tanto em relação aos que não puderam se matricular no tradicional Colégio Municipal Paulo Freire em razão da extinção de vagas, quanto aos já matriculados no C. E. João de Oliveira Botas, vez que serão criadas centenas de vagas em uma unidade escolar que já opera com sua capacidade máxima, bem como com a extinção das turmas do ensino médio noturno no INEFI. Tais modificações substanciais e prejudiciais aos alunos do ensino médio foram implementadas sem que fosse oportunizada a possibilidade de participação ou de mera opinião pela comunidade escolar, em ato praticado recentemente, causando surpresa a toda a sociedade e dificultando a atuação do Ministério Público diante do iminente início do ano letivo".

domingo, 21 de janeiro de 2018

Por que o prefeito de Búzios quer acabar com o Ensino Médio Municipal?

Arte de Ricardo Mvg

O prefeito quer acabar com o Ensino Médio municipal porque não tem mais recursos para sustentar o seu modelo de gestão clientelista e patrimonialista. 

Como não pode confessar isso abertamente, inventa como desculpa que está sendo pressionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a cuidar apenas daquilo que é responsabilidade sua, o ensino infantil e fundamental. Realmente, o MPE cobra dos municípios que eles atendam à demanda por vagas em creches antes de aventurarem-se em outros níveis educacionais, que não são de suas responsabilidades. Todo município que possua escola municipal de ensino médio deve repassá-la ao estado, enquanto este município não der conta do ensino infantil e fundamental. Mas, o MPE não é irresponsável a ponto de desconhecer a realidade atual do falido Estado do Rio de Janeiro. Faz-se necessário um período de transição, até que o Estado saia de sua situação de falência, e possa assumir a prestação de um ensino médio de qualidade. Ou quem sabe, o município deixe de ser irresponsável e crie vagas suficientes em creches para atender a demanda municipal. Assim, poderá dar algo mais, como um bom ensino médio.  

O modelo de gestão clientelista e patrimonialista adotado pelo Prefeito esgotou-se. Búzios atualmente tem uma dívida de 36 milhões de reais. Deve 26 milhões de reais ao INSS, dívida que renegociou e está pagando parceladamente, e 10 milhões ao FUNPREV. Por não conseguir romper com o modelo, Dr. André viu-se obrigado a pedir autorização à Câmara de Vereadores para buscar, junto à rede bancária, empréstimo de 25 milhões de reais. Está no fio da navalha. Para manter os privilégios de sua turma vai querer mexer em direitos coletivos, com o direito dos estudantes secundaristas de Búzios.        

O clientelismo político o obriga consumir praticamente a metade de suas receitas totais com a folha de pagamento. Para este ano de 2018, com receitas totais de 239,1 milhões de reais, estima-se que vá gastar 112,9 milhões de reais apenas com pessoal. Calcula-se que cada vereador da sua base tenha "ganho" mais ou menos 40 cargos de presente para garantir voto favorável na Casa legislativa às matérias de interesse do Prefeito. Só aí lá se vão 280 cargos públicos. E, obviamente, estes "servidores" públicos, muitos deles parentes ou cabos eleitorais dos edis, não estão na função para servir ao povo buziano. Desnecessários ao serviço público, não devem nem mesmo aparecer em seus locais de "trabalho". 

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo No 0002399-69.2014.8.19.0078) em que Mirinho Braga foi condenado por práticas reiteradas de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, encontramos alguns exemplos da prática de clientelismo na Educação Buziana, prática da qual a "Turma do Amém" atual usa e abusa:

1) "na contratação de JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA para o cargo de professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios,  na ficha de cadastro para contrato temporário desta senhora, consta no campo indicado para ‘observação’ a seguinte anotação: “INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO”. Instando salientar que o parlamentar apontado foi Vereador da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a saber, o Vereador LEANDRO PEREIRA, que já foi Presidente daquela Casa Legislativa e que tem como incumbência o controle e a fiscalização do Poder Executivo Municipal, da Administração Pública Municipal e da execução dos orçamentos públicos municipais".


2) "da contratação temporária de JOANA GUIMARÃES SILVA, para cargo de professora do pré-escolar, cuja indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, “NILTINHO BRAGA”, primo do então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA". Hoje, Niltinho é vereador. Foi eleito em 2016. 

Segundo os "Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ" de 2016, Búzios possuía em 2015 3.311 funcionários públicos, dos quais apenas 1.914 são concursados. O que dá uma média de 110 funcionários por 1.000 habitantes, a 7ª maior média do estado.    

Se a folha de pessoal consome aproximadamente 50% das receitas municipais, o patrimonialismo ajuda a consumir o resto, sobrando muito pouco para investimento em melhorias que beneficiem realmente o povo buziano. As terceirizações, muitas delas caras e desnecessárias, é outro ralo por onde escoa boa parte dos recursos públicos municipais. 

Das 21 licitações fraudadas apontadas pela CPI do BO em 2014 e que atualmente são objeto de uma Ação Civil Pública na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Búzios, seis delas eram de responsabilidade da Secretaria de Educação, cujo gestor, à época, era o Sr. Cláudio Mendonça. São elas: 
1) Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
 Empresa vencedora: CMF da Silva Mattos EPP. 
2) Manutenção de escolas.
Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.
3) Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.
4) Aquisição de uniformes escolares para a rede.
Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda
5) Aquisição de móveis escolares para a rede.
Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda.
6) Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal.
Empresa vencedora: Comercial Milano Brasil Ltda.  

Analisando-se o orçamento de 2018 da Educação, e comparando-o com o do ano passado, fica claro que o Ensino Médio Municipal precisava ser sacrificado para salvar o modelo clientelista-patrimonialista posto em prática pelo prefeito André. 

O Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA deste ano é de 64,0 milhões de reais. Considerando apenas a Educação, sem "Esporte"e "Ciência e Tecnologia", temos R$ 60.097.933,47, R$ 5,953,8 milhões a mais que no ano passado. Este "plus", de acordo com o modelo patrimonialista, é usado para praticamente dobrar a dotação para a Merenda Escolar, que salta de R$ 1.653.570,63, em 2017,  para  R$ 3.165.070,63 em 2018. O restante é distribuído para serviços de manutenção predial das unidades escolares, entregues a empresários amigos por meio de licitações fraudadas como mostrou a CPI do BO em seu relatório final. 

Desse modo, com base em uma suposta pressão do Ministério Público Estadual, Dr. André, Prefeito de Búzios, sustentado no cargo por três liminares, vai acabando com turmas de Ensino Médio dos Colégios Paulo Freire e INEFI para poupar recursos para sustentar seu modelo de gestão que beneficia apenas uma minoria. A insensibilidade é tanta que se está acabando com turmas do horário noturno, compostas por alunos que fazem um esforço enorme para estudar depois de uma jornada de trabalho de no mínimo oito horas.