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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Ministério Público exige restabelecimento do Ensino Médio Municipal nas condições anteriores no Paulo Freire e INEFI

Foto da página do facebook "Defenda o ensino médio municipal de búzios'

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do Promotor de Justiça Leonardo Monteiro Vieira, ingressou ontem (7), com Ação Civil Pública (Processo No 0000466-22.2018.8.19.0078) , com pedido de antecipação de tutela determinando que o Prefeito de Búzios "seja obrigado a restabelecer as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive, o turno da noite, bem como das vagas extintas no turno da noite do INEFI, além de vedar a criação de novas vagas no C. E. João de Oliveira Botas, a fim de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas que foi ofertada no ano letivo de 2017". Pede também que, em caso de descumprimento, seja fixada "multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do Administrador Municipal".
Segundo o MP, em meados do mês de janeiro deste ano, o Município de Armação dos Búzios resolveu, de "forma arbitrária, ilegal e unilateral", surpreendendo toda a comunidade escolar, em "completo equívoco", "implementar modificações de grande impacto na Rede Pública de Ensino Médio". "Foram suprimidas cerca de 750 (setecentos e cinqüenta) vagas no Colégio Municipal Paulo Freire, unidade escolar de ensino médio, inclusive, com a extinção total do turno da noite. Além disso, foram extintas as turmas do INEFI, que oferecia o ensino médio no turno da noite. Ressalte-se que o INEFI está situado no bairro Rasa, local distante do centro desta cidade (onde se localiza o C. E. João de Oliveira Botas), sendo a única opção de ensino médio na referida localidade. De modo que as vagas extintas no Colégio Municipal Paulo Freire foram entregues de forma unilateral ao Estado do Rio de Janeiro, através da criação de vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas".
 Conforme documento subscrito por professores do C. E. João de Oliveira Botas,  "evidencia-se que o C. E. João de Oliveira Botas não possui mínima infraestrutura física e material para absorver novas vagas, o que já havia sido afirmado pela SEEDUC". "A referida unidade escolar possui, apenas, nove salas de aula com 42 m2, sendo certo que o número de 35 alunos por sala já pode ser considerada superlotação. Foi ressaltado, ainda, que o Colégio não possui estrutura física que comporte uma média de 400 alunos por turno, já que não há número de banheiros disponíveis, bem como que o refeitório possui somente 70 m2, além de 70 lugares para alimentação durante 15 minutos. Não, bastasse isso, o Colégio não conta com mobília (cadeiras e mesas) suficiente para receber mais alunos".
Ainda de acordo com o promotor, o Município de Armação dos Búzios "age contra o interesse dos alunos do ensino médio, livrando-se de centenas de vagas nos colégios municipais da referida etapa de ensino, de forma unilateral, para acomodá-las na única unidade estadual, que já operava com sua capacidade máxima de vagas, e sem ouvir previamente a comunidade escolar ou receber a concordância da Secretaria Estadual". 
Este, segundo o promotor, é o ponto "nodal" da demanda, que "não poderia ser diferente diante do teor do documento elaborado pela SEEDUC - a criação de centenas de novas vagas no C. E. João de Oliveira Botas (por certo, em número próximo ao número de vagas extintas no Colégio Municipal Paulo Freire e INEFI) não contou com a anuência da Secretaria de Estado de Educação".
Este "completo equívoco" do Município só foi possível devido a anuência do atual diretor do C.E. João de Oliveira Botas. Segundo o Promotor, como o diretor de uma escola não representa juridicamente o Estado do Rio de Janeiro, a sua participação em todo o processo, em contrariedade com a posição expressada pela SEEDUC, "é fato a ser apurado administrativamente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, mas que, de forma alguma, representa concordância do Estado do Rio de Janeiro com a medida adotada pelo Município".
Quanto à questão do Direito, observa o Promotor que, "diferentemente do que quer fazer crer, o Município não está desobrigado em relação ao ensino médio regular, sendo certo que já que vem oferecendo o ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire há cerca de quinze anos".
"A Constituição da República estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, bem como que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
"Desta forma, quando o Município oferece o ensino médio (e isto já vem se tornando uma prática em nosso Estado devido a sua notória precária situação financeira) não está mantendo uma modalidade de ensino para o qual não possui qualquer obrigação, mas sim oferecendo uma etapa do ensino que a Constituição não prevê como prioritária para o referido ente".
"Mesmo não sendo prioritário determinado ciclo de ensino em relação a um ente federativo, isto não significa que o mesmo ente não poderá oferecê-lo, especialmente para cumprir lacuna deixada pelo ente prioritariamente obrigado, sendo certo que existem em nosso Estado diversas escolas de ensino médio mantidas por Municípios, integrando-se o ensino médio no sistema municipal de ensino".
O Promotor conclui sua Petição demonstrando "exaustivamente a lesão aos direitos dos alunos do ensino médio deste Município, tanto em relação aos que não puderam se matricular no tradicional Colégio Municipal Paulo Freire em razão da extinção de vagas, quanto aos já matriculados no C. E. João de Oliveira Botas, vez que serão criadas centenas de vagas em uma unidade escolar que já opera com sua capacidade máxima, bem como com a extinção das turmas do ensino médio noturno no INEFI. Tais modificações substanciais e prejudiciais aos alunos do ensino médio foram implementadas sem que fosse oportunizada a possibilidade de participação ou de mera opinião pela comunidade escolar, em ato praticado recentemente, causando surpresa a toda a sociedade e dificultando a atuação do Ministério Público diante do iminente início do ano letivo".

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Aproximadamente 46% (739) dos jovens buzianos de 15 a 17 anos estão fora da escola

Considerando que a população de Búzios era de 27.560 moradores em 2010 segundo o Censo do IBGE.

Considerando que o mesmo IBGE estimou a população do município em 2017 em 32.260 pessoas, um crescimento de 17% entre 2010 e 2017, ou seja, 2,42% ao ano.

Considerando que o IBGE também verificou no Censo de 2010 que tínhamos 1.377 jovens com idade entre 15 e 17 anos.

Projetando a mesma taxa de crescimento para a população de jovens de 15 a 17 anos teremos 1.611 deles em 2017.

Segundo o Censo Escolar do INEP de 2017 tínhamos 1.448 alunos matriculados no ensino médio em Búzios, sendo 894 no Paulo Freire (municipal) e 554 no Botas (estadual).

Considerando a taxa média de distorção série-idade de 40% em ambas as escolas (TCE-RJ), teremos 579 alunos fora da faixa de 15 a 17 anos. Logo, dentro da faixa, temos 60%, ou 1.448 menos 579, o que dá 872 alunos.

Estudos Socieconômicos, TCE-RJ

Se tivemos em 2017 um total de 1.611 jovens na faixa entre 15 e 17 anos, e tivemos 872 (54%) deles matriculados, chegamos à conclusão que 46% estão fora da escola, ou seja, 739 jovens com idade entre 15 e 17 anos. Mesmo que alguns destes jovens estudem em escola particular, o número deles é ínfimo (inferior a 50), segundo o TCE-RJ. Resta investigar quantos estudam em outros municípios, o que, também, me parece não significativo. 

Fontes:

TCE-RJ