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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Dono do laboratório Master Lab disse ao blog Búzios Cidadão que seu laboratório funciona 54 horas.

Logo do blog IPBUZIOS

Segundo Claudio, dono do Laboratório Master Lab,  o seu laboratório funcionaria 24 horas no hospital de Búzios, mais 30 horas divididas em outros módulos como o da Rasa (6 horas), e ainda outros módulos para atendimento ao Covid-19. Ou seja, O laboratório funciona 54 horas por dia.

O depoimento ao blog Búzios Cidadão de Givago Vargas seria uma resposta à minha postagem “Incrível, Fantástico, Extraordinário: nos quatro primeiros meses deste ano a Prefeitura de Búzios realizou 161.521 exames de laboratório” (ver em "IPBUZIOS"). Nela, eu afirmo que "qualquer laboratório" que hipoteticamente funcione 8 horas, teria que realizar 229 exames por hora, quase 4 exames por minuto, para processar 161.521 exames. Em nenhum momento digo que o Masterlab funciona 8 horas. Entretanto, pelo que diz o Sr. Claudio, seu laboratório não é "qualquer laboratório". O Laboratório Master Lab é um laboratório especial, que tem uma peculiaridade que o distingue dos outros: ele funciona dentro do espaço público do Hospital Municipal Rodholfo Perissé. Assim ele pode funcionar 24 horas ininterruptamente. Não se sabe se o laboratório paga pelo uso do espaço, água e luz, ou se dá alguma contrapartida. De acordo com informação do dono do laboratório prestada ao Búzios Cidadão, ele opera também mais 6 horas por dia em 5 módulos para atendimento ao Covid-19. No hospital, funciona 24 horas direto, incluindo sábados, domingos e feriados? Nos módulos de COVID-19 não se sabe se o laboratório também opera nos finais de semana e feriados.

É importante frisar que a matéria abordava como questão principal o excessivo número de exames de patologia clínica realizado pela Prefeitura de Búzios. E que portanto considerava uma "façanha" a realização de 161.521 exames em apenas um quadrimestre. Os dados foram extraídos das apresentações das prestações de contas realizadas na Câmara de Vereadores. Na comparação, tanto com o 1º quadrimestre, quanto com o último quadrimestre do ano passado, o número de exames dobrou neste 1º quadrimestre.

De qualquer maneira atualizei a postagem referida com base nas informações prestadas pelo dono do laboratório ao blog Búzios Cidadão. Mas, mesmo que o laboratório funcione realmente 54 horas por dia, ininterruptamente, sábados, domingos e feriados, considerando os 161.521 exames, teríamos que o laboratório precisaria gastar 2min26seg para realizar 1 exame. 

Outra coisa. Parece que a carga horária de trabalho do laboratório não é conhecida pelos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Na reunião que votou as contas da gestão da saúde de 2019, em 2/6/2020, parece que nenhum conselheiro sabia da carga horária. Observem dois trechos que destaquei da reunião (o vídeo da reunião foi publicada na página do ServBúzios no Facebook).

O conselheiro Medina vota pela reprovação das contas. Uma votação importante para o prefeito André Granado e nenhum conselheiro representante do governo retruca, quando ele fala em 1.346 exames de laboratório por dia. Por que então ninguém retrucou que o laboratório trabalha 54 horas, e que desse modo poderia tranquilamente dar conta do volume de exames? Ao meu modo de ver, porque ninguém sabia desse fato.




"A Conselheira Penha, que também votou contra, vai na mesma linha do conselheiro Medina. Ela cobra os comprovantes dos exames..." "Pela quantidade de exames, o cara tinha que trabalhar 24 horas (ela não diz que ele trabalha 24 horas) por dia com 10 pessoas... "Já pedimos no ano passado os comprovantes, para a secretaria trazer os pedidos de exame. A resposta foi não tem". Penha pediu à funcionária da Saúde presente, Denise Carvalho, para mostrar os pedidos de exame mais ficou por isso mesmo.




Observação 1: o dono do laboratório informou também ao Búzios Cidadão que está processando o blog pela matéria citada. 

Observação2 : você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

segunda-feira, 15 de abril de 2019

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Presidente do Conselho de Saúde é convocada pela CPI em Búzios

Vereadora Gladys e a documentação recolhida pela CPI da Saúde, foto camarabuzios

A presidente da CPI da Saúde de Búzios, vereadora Gladys Nunes, convocou a presidente do Conselho Municipal de Saúde de Búzios, Maria Augusta Leite de Santana, para prestar esclarecimentos na CPI da Saúde nesta quarta-feira,, às 13h30min, no plenário da Câmara Municipal. 
Ex-secretários, funcionários públicos e até empresários também devem ser convocadas pela CPI.  Os depoimentos acontecerão sempre às quartas-feiras, a partir das 13h30min, e serão abertos ao público.
A vereadora anunciou também que, ainda esta semana, pretende protocolar pedido de prorrogação da CPI que investiga irregularidades na secretaria de Saúde e a queima de remédios numa área de proteção ambiental no bairro Baía Formosa. A vereadora revela que o processo já tem cerca de 20 mil páginas e diz que a CPI precisa de mais prazo para aprofundar as investigações.
— "O prazo inicial de 180 dias para a investigação é insuficiente para buscar os elementos necessários capazes de permitir aos integrantes da comissão um julgamento imparcial, por isso, vamos requerer mais noventa dias de prazo para que todas as investigações necessárias sejam feitas e o governo tenha o maior prazo possível para se defender das denúncias"- comentou Gladys.
A presidente da CPI tem se dedicado em tempo integral à análise e ao cruzamento de dados. As pilhas de processos sobre a mesa da vereadora mostram a extensão do trabalho. A comissão, instaurada no dia 10 de maio, além de Gladys, contou também com o apoio dos vereadores Valmir Martins de Carvalho, o Nobre; João Carlos Alves de Souza, o Cacalho; João Carlos Alves de Souza, o Dom; Adiel da Silva Vieira, o Dida e Josué Pereira dos Santos. Os vereadores Dida Gabarito é o relator e Dom, apesar da licença médica, ainda integra a Comissão como membro.
Gladys Nunes, que também preside a Comissão dos Direitos Humanos da Câmara de Búzios, lembra que decidiu investigar a Saúde depois de receber uma série de denúncias de pessoas reclamando do tempo de espera de um ano por uma cirurgia em Búzios e da constante falta de medicamentos nos postos de saúde, na policlínica e no Hospital Rodolpho Perissé. Hospital que tinha sido fechado pelo governo, o que levou a vereadora a protocolar junto ao Ministério Público uma série de denúncias de omissão de socorro.
A vereadora revela que um laudo da polícia civil de Búzios comprova que os remédios queimados na área de proteção ambiental de Baía Formosa, pertenciam a Búzios, apesar do governo insistir em negar e, de acordo com ela, parte dos remédios ainda não estava com data de validade vencida.

Como vereadora e, principalmente, como mãe, não posso me calar diante da incompetência e do descaso com que a saúde de Búzios é tratada por esse governo covarde e incapaz, que teima em brincar com a Saúde e não respeitar a vida do nosso povo. Por isso, queima remédios às escondidas, em área de preservação ambiental. Uma prática reprovável para qualquer homem público, repugnante para um médico- critica a vereadora.

Da página do perfil da vereadora Gladys

terça-feira, 6 de junho de 2017

Conselho Municipal reprova as contas do exercício de 2016 da Saúde de Búzios

As contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) foram reprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) por 6 a 1 no dia 18/05/2017 na 6ª reunião Extraordinária do CMS. O único conselheiro a votar favoravelmente à aprovação das contas foi o Sr. Fábio Vaknin- atual Secretário Municipal de Saúde. Em síntese, os Conselheiros votaram pela reprovação das contas pelos seguintes motivos:
1) falta de parceria entre a gestão (governo) e o colegiado (CMS).
2) irregular alimentação do Portal da Transparência, dificultando o controle social exercido pelo colegiado.
3) desrespeito às competências do colegiado previstas em lei manifestas na fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros de gestão e na participação na definição das políticas de saúde (Exemplo: a gestão tomou a decisão de transferir o atendimento de urgência do hospital para a policlínica sem consultar o CMS).   

Veja a Ata completa da 6ª Reunião Extraordinária do CMS.


Ata, página 1
Ata, página 2
Ata, página 3
Ata, página 4
Ata, página 5
Ata, página 6
Ata, página 7
Ata, página 8
Ata, página 9
Ata, página 10
Ata, página 11
Ata, página 12
Ata, página 13
Ata, página 14

domingo, 23 de abril de 2017

Veja andamento de inquérito do MP-RJ que apura possível pagamento de horas extras indevidas a servidores da Saúde de Búzios

Instauração de Inquérito Civil em 30/11/2016 para apurar denúncia que servidores da área de Saúde de Búzios recebem por horas extras não realizadas. 


N° MPRJ2016.01171505
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO
HISTÓRICO DE MOVIMENTOS
Data andamentoTipo
07/04/2017SERVIDOR | Cumprimento de Diligências | Ofício
06/04/2017MEMBRO | Reunião | Designação
06/04/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências


Fonte: "mprj"

IC das horas extras da Saúde de Búzios

Veja andamento de inquérito instaurado pelo MP-RJ para apurar irregularidades na Secretaria de Saúde de Búzios

O Inquérito Civil (IC) foi instaurado em 21/10/2016 com base em notícias que dão conta de ausência de prestação de contas e transparência na celebração de contratos que deveriam passar por análise do Conselho Municipal de Saúde. 

N° MPRJ2016.00875123

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO
HISTÓRICO DE MOVIMENTOS
Data andamentoTipo
07/04/2017SERVIDOR | Certidão/Informação
16/02/2017SERVIDOR | Cumprimento de Diligências | Ofício
17/01/2017MEMBRO | Despacho | Expedição de Documento | Ofício


Fonte: "mprj"


Inquérito Cicil 129/16 do MP-RJ

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Conselho Municipal de Saúde para fiscalizar, mas nem tanto

Em 2013 publiquei aqui no blog que seis licitações realizadas na Saúde de Búzios haviam sido fraudadas porque realizadas sem a devida publicidade. Os editais dos Avisos de Licitação para “aquisição de fraldas descartáveis”, “confecção de material gráfico”, “locação de ambulância UTI móvel”, “limpeza das unidades de saúde”, “aquisição de medicamentos” e “aquisição de material hospitalar” não foram publicados nos Boletins Oficiais distribuídos à população. A CPI instalada a partir de minha denúncia- a CPI do BO- apurou que os referidos editais foram publicados em BOs de capa dupla, distribuídos a um restrito número de leitores e aos órgãos de controle, como Câmara de Vereadores, MP-RJ, TCE-RJ, etc.

Na ocasião estranhei o fato de o Conselho Municipal de Saúde (CMS) não ter se manifestado em relação à minha denúncia. Afinal tratavam-se de seis licitações importantíssimas da área de Saúde, que consumiam grande parte dos recursos da pasta que possuía o maior orçamento do município. O silêncio do Conselho perdurou mesmo diante do estardalhaço provocado na cidade pelas apurações levada a cabo pela CPI do BO, que funcionou por mais de seis meses.

Tenho o maior respeito por algumas pessoas que participaram das gestões anteriores ou que participam hoje do CMS, mas, diante de omissões graves como as ocorridas em relação às citadas licitações fraudadas, me vejo obrigado a questionar a legitimidade do CMS de Búzios como órgão de controle social. A mim, me parece mais um órgão decorativo, criado e mantido ativo pelo governo municipal apenas para cumprir uma exigência legal, sem a qual não receberia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

De fato, o governo municipal mantém o Conselho de Búzios em funcionamento sem cumprir com as exigências da legislação pertinente. (Vide Lei nº 8.689, de 1993) que “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”. Temos Conselho de Saúde, realizamos Conferência de Saúde, mas não temos um Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para os servidores da pasta, condição necessária, estabelecida pela Lei citada, para que o município possa receber recursos do Fundo Nacional de Saúde. Sem o PCCS, ou ao menos a existência de uma Comissão para elaborá-lo no prazo de dois anos, pela Lei, o município não poderia nem mesmo administrar esses recursos, cabendo a tarefa, até que se elabore o PCCS, ao Estado ou à União. 

Vejam o item VI do artigo 4º da Lei nº 8.689, de 1993:

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Em Ofício enviado ao Prefeito, o MPF pede que ele se manifeste a respeito da representação encaminhada pelo não cumprimento da Lei 8.689.



Ofício MPF de 11/11/2016

Realizamos a V Conferência Municipal de Saúde em 10/07/2015, mas o governo desprezou suas deliberações solenemente até os dias de hoje. Nenhuma delas foi atendida pelo governo. As deliberações aprovadas na Conferência foram publicadas no Boletim Oficial nº 756, de 19/05/2016 (ver abaixo):   


Reparem que a proposta (aprovada) número 1 do Grupo 1 é justamente a implementação do PCCS na Saúde municipal valorizando a carreira pública, motivando o trabalho e, consequentemente, melhorando a prestação de serviço à população. 

Como se pode aprovar quaisquer contas de gestão do FMS de Búzios, se a legislação é descumprida e deliberações da Conferência Municipal não são implementadas? Como se pode aprovar as contas de 2015, se a própria Conselheira Maria Augusta (representante da SOMUNEAR), reconhece que com a documentação apresentada pelo governo o "colegiado não é capaz de avaliar por completo as contas, principalmente pela ausência de um FMS funcionando plenamente na Secretaria de Saúde"? Se 1) o CMS não participa da elaboração do Orçamento anual e do acompanhamento da execução orçamentária, 2) há ausência de transparência nos portais da gestão municipal, e  3) o CMS não avalia as demandas que geram os processos de licitação, como votar pela aprovação das contas, mesmo com ressalvas? Votou-se no escuro? Não seria mais coerente votar pela reprovação das contas como fez o Conselheiro Marcos Santos (ASFAB)? 

Outra coisa: como podem não se sentir impedidos de votar Conselheiros representantes de entidades civis que recebem subsídios do governo municipal, como acredito ser o caso do CRER-VIP e do Centro Social Esportivo de Cem Braças? A mesma situação ocorre em muitos outros conselhos, desequilibrando a balança da paridade a favor do governo. 

Os interesses na área da Saúde municipal são tantos que fatos realmente estranhos acontecem. A única vez que as contas de gestão do FMS de Búzios foram reprovadas ocorreu em 2013 (8ª REUNIÃO de 9 de setembro). E por unanimidade!   Qual não foi o espanto de um Conselheiro ao saber que, mesmo com a reprovação das contas da Saúde pelo CMS, as contas de gestão do Prefeito Mirinho Braga receberam parecer prévio favorável de outros Conselheiros, os do TCE-RJ. Sigilosamente, como recomenda a fúria persecutória de nossos prefeitos, o Conselheiro se dirigiu à Ouvidoria do Tribunal (código da manifestação 147.080.789.227). Transcrevo abaixo a resposta do Conselheiro Ouvidor Aluísio Gama de Souza. É, naqueles tempos, o TCE-RJ já era o TCE do Quinto do Ouro! 


"Na análise do teor da manifestação em referência, assim se pronunciou a Secretaria-Geral de Controle Externo, órgão interno competente pela fiscalização no âmbito desta Corte de Contas:
A reclamação foi encaminhada ao setor competente, que constatou, após consulta ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos – SCAP, que a prestação de contas foi apreciada em Plenário em Sessão de 05.12.2013, que decidiu pelo Parecer Prévio Favorável, em desacordo com o Corpo Instrutivo, que havia sugerido o Parecer Prévio Contrário, não pelas razões apontadas pela manifestante, mas por outra.

Quanto à solicitação da manifestante, que deseja "marcar uma hora no TCE com alguém que nos consiga informar como aprovaram as contas do Prefeito Delmires Braga", ainda que o corpo instrutivo tenha feito análise técnica da prestação de contas, a aprovação é uma decisão soberana do Plenário 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários".

Atenciosamente,
Aluísio Gama de Souza
Conselheiro Ouvidor

Mas felizmente a Promotora Vânia Cirne Manhães, do MP da Tutela Coletiva/ Núcleo cabo Frio, já instaurou (em 31/10/2016) Inquérito Civil para "apurar supostas irregularidades relacionadas às contas da Saúde do Município de Armação dos Búzios, referentes ao período de 2012, sendo que foram rejeitadas pelo CMS". 


Inquérito Civil, MP de cabo Frio



sábado, 8 de abril de 2017

Conselho de Saúde aprovou as contas de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Búzios

Após minha postagem a respeito das contas do Fundo Municipal de Saúde de 2015 ( ver "ipbuzios"), Marcos Santos da Silva, membro do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Búzios, em comentário no Facebook, informou que a Ata da Reunião do CMS que aprovou as contas do Fundo foi publicada no Boletim Oficial nº 779, de 6 de outubro de 2016, páginas 7 e 8. Marcos conclui seu comentário questionando: "Por que não enviaram esse material ao TCE/RJ?". 

Na verdade, não consta no Processo TCE nº 222.834-8/16 (que trata da prestação de contas de gestão de 2015 do Prefeito André) que a análise das contas do Fundo Municipal de Saúde feita pelo CMS não fora enviado ao Tribunal. O que consta é que até a data de 12 de julho de 2016 o Conselho não havia avaliado as contas. Esta informação fora enviada ao TCE-RJ pelo próprio CMS "por meio de Ofício (nº 011/2016)". 

A data de 12 de julho de 2016 foi estabelecida como data-limite para a entrega da avaliação das contas do Fundo pelo CMS porque nesse dia vencera o prazo de 15 dias para que o Prefeito, notificado pelo Tribunal, apresentasse "razões de defesa quanto ao encaminhamento da Prestação de Contas de Governo do Município, relativa ao exercício de 2015, sem que contivesse todos os elementos necessários para seu exame e, dentro do mesmo prazo, encaminhe a este Tribunal, em duas vias, a documentação solicitada, ausentes da documentação inicial, alertando-o de que, no caso do não atendimento, no prazo fixado, estará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar nº 63/90"; (Processo TCE Nº 299.087-0/16, que trata do ofício regularizador das contas de 2015 do prefeito André). 

Realmente, até o dia 12 de julho as contas do Fundo não havia sido julgada pelo CMS, pois a reunião do Conselho que julgou as contas se deu 9 dias depois, em 21/07/2016, conforme Ata, que transcrevo abaixo. 


Ata do CMS, BO 779, de 06/10/2016, parte 1

Ata do CMS, BO 779, de 06/10/2016, parte 2


Ata do CMS, BO 779, de 06/10/2016, parte 3

Observação: por que uma ata de uma reunião ocorrida em 21/07/2016 só foi publicada quase três meses depois, em 6/10/2016?


sexta-feira, 7 de abril de 2017

Conselho de Saúde de Búzios não avaliou as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2015

As contas de gestão de 2012 do Prefeito Mirinho receberam parecer prévio favorável do TCE-RJ apesar de o Conselho Municipal de Saúde de Búzios ter reprovado as contas do Fundo Municipal de Saúde daquele ano. Agora, o Conselheiro Relator Domingos Brazão, afastado do cargo por 180 dias pelo STJ, simplesmente recomenda expedição de ofício ao Ministério da Saúde para conhecimento da falta de emissão de parecer por parte do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ao Prefeito de Búzios, nada!!!

Por meio de Ofício (nº 011/2016), o CMS informou ao TCE-RJ que até a data de 12 de julho de 2016 não havia avaliado as contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2015 (avaliação do  Relatório Anual de Gestão – RAG de 2015). 

Portanto, por não ter sido enviado o parecer do CMS houve descumprimento do disposto no artigo 33 da Lei 8.080/90 c/c § 1º, artigo 36 da Lei Complementar n.º 141/12, sendo objeto de expedição de ofício ao Ministério da Saúde, por parte do TCE-RJ, para conhecimento do fato.

RECOMENDAÇÃO

"IV – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Saúde para conhecimento sobre a falta de emissão, por parte do Conselho Municipal de Saúde, do parecer sobre a aplicação dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 33 da Lei n.º 8.080/90".

DOMINGOS BRAZÃO

CONSELHEIRO RELATOR

Fonte: TCE-RJ

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O Conselho de Saúde de Búzios esclarece

Em resposta ao meu post  "Conselho Municipal de Saúde de Búzios reprovou as contas da Saúde de 2012" a conselheira Mônica Werkhauser esclarece no perfil do grupo  FECAB – Forum das Entidades Civis de Búzios  (https://www.facebook.com/groups/217626675102274/) que: 

Monica Werkhauser "Ontem (12/8)  fui a -prefeitura conversar com o controlador \Jurandir e vi que enviaram ao TCE um oficio encaminhando a reprovação das contas da Saude no periodo de 2012, agora teremos que ir ao TCE para saber o porque aprovaram as contas do ex-Prefeito. Desde 14.01. 2013 foi encaminhada a Camara Muncipal de AB as contas de 2012, para aprovação ou não. Acho que o COnselho de Saúde deveria se encaminhar ao CMAB .Favor publicar no seu blog Luiz Carlos Gomes"

Ver postagens anteriores sobre o assunto:


quarta-feira, 30 de julho de 2014

Conselho Municipal de Saúde de Búzios aprovou as contas da Saúde de 2012?

Um membro do Conselho Municipal de Saúde de Búzios publicou em seu perfil do Facebook que o Conselho havia rejeitado as contas da Saúde do exercício de 2012. Uma Conselheira assegurou o mesmo a mim. Mas não é o que consta nos processos de prestação de contas de 2012  e no ofício regularizador da mesma, que podem ser encontrados no site do TCE-RJ. O parecer do Conselho (documentos TCE n.ºs 025.703-2/13 e 026.126-5/13) só foi enviado ao Tribunal em 10/09/2013, depois de muito cobrado pelo Conselheiro Relator Julio L. Rabello. E era favorável à aprovação das contas do gestor da Saúde no exercício. Vejam abaixo um resumo dos processos:   

"Trata o presente processo (nº 212.325-9/2013)  do exame preliminar da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2012 (Processo TCE/RJ nº 211.860-2/13). O Corpo Instrutivo, após proceder ao exame do Processo acima citado, constatou a ausência de documentos que deveriam estar presentes nos autos, o que motivou a sugestão de Notificação ao Sr. Prefeito, a fim de que apresente razões de defesa em face da referida ausência, sem prejuízo da remessa dos documentos em destaque (fls. 02 a 12)". 

Em Sessão Plenária de 04/06/2013 a Corte, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO, decidiu pela Notificação ao atual Prefeito Municipal, para que o mesmo apresentasse razões de defesa pelo encaminhamento da referida prestação de contas, sem que a mesma contivesse todos os elementos necessários para seu exame. Foram também determinadas, dentre outras medidas, Comunicações ao citado agente, a fim de que encaminhasse os documentos faltantes e ao Prefeito do ano de 2012 e à Câmara Municipal, para que tomassem ciência do decidido.

Atendendo ao decidido, o jurisdicionado encaminhou documentos (Documento TCE nº 017.748-4/13) tempestivamente a esta Corte, esclarecendo ter tido dificuldades na obtenção dos mesmos junto a outros órgãos. 
            
Em sessão plenária de 08/08/13 a Corte, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, decidiu pela ciência ao plenário do atendimento parcial à decisão proferida por esta corte, acolhimento das razões de defesa apresentadas em face da notificação ao prefeito atual bem como comunicações ao atual prefeito e ao prefeito em 2012, a fim de que encaminhassem os documentos faltantes.
 
Os elementos necessários à regularização do processo de Administração Financeira, a serem enviados em duas vias, são os abaixo relacionados: 
 Parecer do Conselho Municipal de Saúde quanto à fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do § 3º, artigo 77 do ADCT, especificando claramente a aprovação ou rejeição da prestação de contas. 
Obs.: Atentar que o parecer deve conter a assinatura de todos os membros do Conselho.  

Segundo o corpo instrutivo, por meio de expediente, cópia às             fls. 69/71, protocolizado em 10/09/2013 e do ofício nº 114/13, protocolizado em 13/09/2013, os interessados apresentaram o parecer do conselho municipal de saúde, ora solicitado, constituindo, respectivamente, os documentos TCE n.ºs 025.703-2/13 e 026.126-5/13, os quais se encontram acostados ao processo de prestação de contas da administração financeira nº 211.860-1/13 que subsidiará a análise. 

DECISÃO 19/11/2013: 
O Conselheiro-Relator, ao examinar o processo, concordou parcialmente com o posicionamento do Corpo Instrutivo e do Ministério Público Especial e propôs a Emissão de Parecer Prévio Contrário em razão da existência das seguintes irregularidades:  
IRREGULARIDADE Nº 1 
O município realizou despesas no total de R$ 618.349,87, sem o devido registro contábil, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da lei complementar federal nº 101/00 c/c artigos 60, 85, 89 e 90 da lei federal nº 4.320/64;  
 IRREGULARIDADE Nº 2 
O município aplicou recursos dos royalties pelo excedente da produção no valor de R$ 578.288,00 para pagamento de juros do ente, contrariando o artigo 8º da lei nº 7.990/89; 
 
Nesta mesma sessão, o Conselheiro Revisor Aloysio Neves apresentou seu voto revisor.  

Antes de adentrar à análise da irregularidade apontada pela Instrução, acompanhada pelo Relator, bem como a irregularidade na aplicação dos recursos dos royalties apontada pelo Conselheiro-Relator, e que ensejaram a sugestão de emissão de Parecer Prévio Contrário às contas, me permito fazer algumas considerações, acerca dos Resultados apresentados pelo Município de Armação dos Búzios. 
Verifico, a partir das informações constantes dos autos e também do Voto do Relator, que o município alcançou os seguintes resultados: 
1 – Foram respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
2 – Foi apurada uma ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA no montante de R$ 12.454.261,91; 
3 – O Resultado Orçamentário s/RPPS foi SUPERAVITÁRIO no montante de R$ 2.870.717,78; 
4 – O Superávit Financeiro s/RPPS foi SUPERAVITÁRIO no montante de R$ 9.991.287,99, já deduzindo a despesa não empenhada, relativa ao exercício de 2012, no montante de R$ 618.349,87; 
5 – Cumprimento do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com suficiência de caixa no montante de R$ 9.991.287,99; 
6 – Aplicou 39,00%% em ações de saúde, acima do mínimo permitido de 15%; 
7 – Parecer do Conselho Municipal de Saúde foi favorável à aprovação das contas; 
8 – Aplicou 29,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino – art. 212 da CRFB/88, sendo o mínimo permitido de 25%; 
9 – Aplicou 97,72% dos recursos do FUNDEB na remuneração do Magistério, sendo o mínimo permitido de 60%; 
10 – Aplicou 97,72% dos recursos recebidos do FUNDEB; 
11 – Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB foi favorável à aprovação das contas; 

DECISÃO 5/12/2013: 
"I – pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, Sr. Delmires de Oliveira Braga, período de 01/01 a 31/12/2012, referentes ao exercício de 2012, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÃO".
  
ALOYSIO NEVES CONSELHEIRO REVISOR.


Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/211860-2/2013/visualizar?p_auth=cYrF9LkK

Comentários no Facebook:

  • Monica Werkhauser o conselho de saude rejeitou as contas, está em Ata e foi entegue o parecer a procuradoria, senão foi encaminhado ao TCE um problema que já verificamos e foi entregue, com as assinaturas de toda as entidades civis,que fazem parte do Conselho . O Conselho aprovu as contas de 2011 aprovou com ressalvas e em 2012 não aprovou
  • Monica Werkhauser E até a presente data não recebu as contas de 2013
  • Luiz Carlos Gomes Então falsificaram o parecer de 2012. Só pode ser isso. E está com a assinatura de todos os membros do tce-RJ. É o que diz o processo.
  • Monica Werkhauser já pedi o encaminhamento da procuradoria, que até hj não me deram, está em Ata as contas não aprovadas,hj tem reunião e vou imprimir o seu comentário no IP , temos ceteza que não foram aprovadas e foi tudo encaminhado a prefeitura, daí para frente não sei o que fizeram, se falsifircaram vão ter de assuir
  • Luiz Carlos Gomes Mônica, isso é muito importante. Se você ler todos os dois processos na íntegra vai perceber que as contas de 2012 de Mirinho só foram aprovadas porque o parecer entregue foi favorável à aprovação das contas da Saúde de 2012. Se fosse contrário as contas de Mirinho de 2012 teriam parecer prévio contrário à aprovação.