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sábado, 20 de junho de 2020

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 9

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Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 26/05/2020
Valor da Última Liberação: 50.000,00

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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Quem foi o alvo da busca e apreensão da Operação Scepticus em Búzios?

Operação Scepticus. Arte: MPF



Quando foi publicada na imprensa matéria sobre a Operação Scepticus na qual a Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal  e a Controladoria Geral da União, buscava apurar fraudes em licitações no Fundo Municipal de Saúde do Município de Carapebus, no norte fluminense, fiquei curioso em descobrir que empresas ou pessoas foram alvos de busca e apreensão em Armação dos Búzios. A curiosidade se devia ao fato da matéria citar Búzios entre as cidades onde foram realizadas busca e apreensão. Dizia a matéria que a “ação desta terça-feira (9) mobilizou 80 policiais federais, além de servidores do MPF e CGU e visa cumprir 25 mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Carapebus, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, além de endereços de empresas e pessoas físicas situados nas cidades de Carapebus, Duas Barras, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Itaperuna, Macaé, Armação de Búzios (?) e Vitória, no Espírito Santo”.

Para descobrir os nomes de Búzios, pessoas físicas ou jurídicas, pesquisei no Portal da Transparência da Prefeitura de Carapebus todas as licitações realizadas sem licitação para o combate do Covid-19. Encontrei nove dispensas.

Apesar da matéria não citar empresas, acredito que a apuração conjunta realizada pelos órgãos de investigação criminal e, de fiscalização e controle, deve ter identificado indícios de fraude nestas 9 dispensas de licitação realizadas.

Cheguei a tal conclusão, por dois motivos:
1º) os valores de todas elas somados batem com os valores anunciados na matéria: R$ 4,7 milhões.
2º) Somando-se o número de empresas que participaram das licitações (8) com o número de sócios que elas possuem (17) temos a mesma quantidade de mandados de busca e apreensão (25) que foram cumpridos na Prefeitura Municipal de Carapebus, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, além de endereços de empresas e pessoas físicas situados nas cidades de Carapebus, Duas Barras, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Itaperuna, Macaé, Armação de Búzios (?) e Vitória, no Espírito Santo.

Vejam as licitações realizadas pela Prefeitura de Carapebus- todas com dispensa de Licitação- para o combate ao Covid-19 publicadas no Portal da Transparência do Município:

1) Licitação: 000001/2020 (aquisição de medicamentos)
J.J.DROGARIA E PERFUMARIA DE CARAPEBUS LTDA
Valor: 23.705,79
Data: 06/04/2020
CNPJ: 02.453.606/0001-08
Endereço da empresa: Rua Joao Pedro Sobrinho, 19, Sapecado, Carapebus, RJ
Quadro de sócios: 5
REGINA DE SOUZA DOS SANTOS
JOEL GONCALVES DOS SANTOS - Administrador
ATHILA GOYAZ
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA GONCALVES
JONES GONCALVES DOS SANTOS - Administrador

2) Licitação: 000003/2020 (aquisição de medicamentos)
SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor: 1.021.654,40
Data: 18/03/2020
CNPJ: 13.876.947/0001-02
Endereço da empresa: Tv Lucidio Soares, 81, Parte, Baixo Grande, Sao Pedro Da Aldeia, RJ
Quadro de Sócios:
Alcimar da Conceicao
Francisco de Assis Linhares dos Santos – Administrador

3) Licitação: 000007/2020 (fornecimento de materiais correlatos)
SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor: 240.681,71
Dispensa
Data: 06/05/2020

4) Licitação: 000004/2020 (aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs))
BOSS DO BRAZIL COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA
Valor: 511.961,00
Data: 18/03/2020
CNPJ: 27.909.674/0001-60
Endereço da empresa: Av Rui Barbosa, 1725, LOJA 23 A, Imbetiba, Macaé, RJ.
Quadro de sócios:
Renan Pinheiro Carvalho Junior - Administrador
Jonathan Henrique Da Silva

5) Licitação: 000005/2020 (locação de equipamentos médicos-hospitalares)
IN.MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES REPRE
Valor: 366.414,00
17/03/2020
Endereço da empresa: Porto Alegre, RS

6) Licitação: 000006/2020 (aquisição de materiais de limpeza)
MACSUPRI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI
Valor: 94.485,00
Data: 18/03/2020
CNPJ: 28.548.785/0001-50
Endereço da empresa:Rua Prefeito Lobo Junior, 917, Fundosfundos, Campo do Oeste, Macaé, RJ.
Quadro de sócio:
LUIS AUGUSTO MARCHIOTI de AQUINO

7) Licitação: 000009/2020 (contratação de empresa para montagem de hospital de campanha
TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA-ME
Valor: 1.352.700,00
Data: 07/04/2020
CNPJ: 07.319.674/0001-00
Endereço da empresa: R Dos Passos, 1210, Centro, Sao João da Barra, RJ
Quadro de sócios:
ERENILDO FRANCA RIBEIRO
ROBSON SANTOS RIBEIRO

8) Licitação: 000010/2020 (serviços médicos hospitalares e equipamento de apoio)
COOTRAB COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LT
Valor: 1.022.624,73
Data: 13/04/2020
CNPJ: 08.623.284/0001-84
Endereço da empresa:Rua Professor Francisco Fonseca, 187, Sala 203, Bacaxa, Saquarema
Quadro de Sócios:
ANDREA SENA SASSONE PERRONE - Diretor
FLAVIO CARVALHO PRADO Diretor

9) Licitação: 000011/2020 (coleta de resíduos de saúde)
PRO-AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA
Valor: 66.000,00
Data Homologação: 18/05/2020
CNPJ: 06.030.279/0001-32
Endereço: Rodovia Fernao Dias KM 702, S/N, Engenho da Serra, Lavras, MG
Quadro de Sócios:
TETSUO AKABANE - Administrador
AKAI PARTICIPACOES LTDA
CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA
RENATO ZICA PIMENTEL - Administrador

Observação: os dados das empresas foram obtidos no site https://cnpjs.rocks/

Dentre os indícios de fraudes verificados, segundo o MPF, estão:
1) a escolha de empresas antes mesmo da instauração de processos de licitação;
2) empresas com sede em endereços residenciais, sem empregados e bens;
3) contratação de fornecedor que possui vínculo familiar com servidor lotado na Secretaria de Saúde.

Segundo a CGU, as investigações apontam para a possível realização de dispensas fraudulentas de licitações, sob o pretexto de promover ações rápidas de combate ao coronavírus, com a possível ocorrência de corrupção ativa e passiva, fraude ao caráter competitivo da licitação e peculato.

Como nenhuma das 8 empresas citadas possui endereço em Búzios, concluí que um, ou mais, dos 17 sócios dessas empresas, com endereço residencial em Búzios, foi (ou foram) alvos de busca e apreensão. Por eliminação, constatei que pelo menos um desses sócios, alvo da busca e apreensão em Búzios, foi o Sócio-Administrador da empresa SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, Sr. Francisco de Assis Linhares dos Santos, mais conhecido como “Assis”. Não consegui confirmar se o seu sócio na “SP Produtos” é morador de Búzios, e se ele também foi alvo de busca e apreensão.

Assis concorreu a uma vaga de vereador nas eleições de 2016 pelo PSC obtendo 357 votos. É pré-candidato a vereador nas eleições deste ano, em partido da base de apoio ao pré-candidato governista Joãozinho Carrilho.


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quarta-feira, 10 de junho de 2020

MP dá 48 horas para que Prefeito de Búzios nomeie servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário de Saúde de Búzios

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3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio

Nº MPRJ – 2020.00293201
Área de Atuação: Saúde
Objeto – Apurar suposta irregularidade na gestão do Fundo Municipal de Saúde diante da alteração e multiplicação da titularidade sobre o mesmo no Município de Armação dos Búzios em 2020

RECOMENDAÇÃO N.º 09/2020

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição da República e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, inclusive o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, incisos II e III da CRFB);
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público adotar as providências necessárias a garantir a observância dos direitos transindividuais dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental social à saúde a todos, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso IV e seguintes da Lei n. 7347/85;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que, nesse contexto pandêmico, é imprescindível a lisura das ações e comunicações dos órgãos municipais vinculadas à saúde com gestão eficiente e centralizada dos respectivos secretários de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 dispõe que “o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde”; 
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 48/2016 sobre os gastos mínimos em saúde, orienta em seu artigo 4º, VIII – recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria de Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta únida do tesouro do ente, conforme o art. 198, Inciso I da CF e os arigos 9º e 32, § 2º da Lei n º 8080/90; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1381/2020 expedido pelo Prefeito do Município de Armação dos Búzios delegou ao Secretário de Fazenda as funções e atribuições outorgadas ao Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do comando normativo previsto no art. 28 da Lei nº 8080/90 que dispõe que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; CONSIDERANDO que a delegação de funções e atribuições promovida pelo Decreto Municipal nº 1381/2020 do Município de Armação dos Búzios importou, em termos pragmáticos, na acumulação das funções de Secretário Municipal de Governo e Fazenda e Secretário Municipal de Saúde por uma única pessoa, Sra. Grazielle Alves Ramalho;
CONSIDERANDO que, em função do período de pandemia pelo qual se atravessa, é necessária a adoção de esforços extraordinários por parte do Gestor local da saúde, de modo que a acumulação de funções vai de encontro à necessária eficiência do serviço público de saúde (art. 53, §2 da Resolução GPGJ n° 2.227/18) ; 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93; no artigo 34, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 e no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP:

RECOMENDA ao Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado, que revogue o Decreto Municipal n° 1.381/ 20, o qual delegou as funções e atribuições de Secretário Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Governo e Fazenda, bem como promova diligências administrativas no sentido de nomear servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios. Fica estabelecido o PRAZO DE 48 HORAS para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através desta Promotoria de Justiça, das medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/1993. O não atendimento à presente recomendação poderá implicar na caracterização do dolo, imprescindível à configuração dos ilícitos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como eventual crime de responsabilidade previsto no inciso XIII do art. 1 do DL n° 201/ 67. Dê-se ciência à Câmara de Vereadores do Município, ao Conselho Municipal de Saúde do Município e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP/RJ, enviando cópias da Recomendação Administrativa.

Cabo Frio, 11 de maio de 2020

Rafael Dopico da Silva
Promotor de Justiça
Matrícula nº 8618

Atualização: 
Soube que a data do dia de amanhã (11) da Recomendação não é um erro, mas resultado de um acordo para a concessão de um prazo maior ao prefeito. 

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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Processos de fiscalização COVID-19 do TCE-RJ investiga irregularidades em Búzios e Arraial

Processos de fiscalização das contratações feitas por conta da pandemia

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terça-feira, 14 de abril de 2020

Prefeitura de Búzios publica hoje, com atraso, o contrato das cestas básicas no Portal da Transparência

O contrato, oriundo do processo 3.369/2020, tem por objeto a aquisição de 19 mil cestas básicas. E foi feito pelo Fundo Municipal de Saúde. O que o Conselho Municipal de Saúde de Búzios, que fiscaliza o uso dos recursos do Fundo, tem a dizer?

Contrato nº 026/2020, cláusula primeira 

O transporte das cestas básicas será feito pela contratada SUNCOAST.

Contrato nº 026/2020, cláusula segunda 

O valor do contrato é de 3.750.000,00.


Contrato nº 026/2020, cláusula terceira 

O prazo do contrato é de 2 meses (60 dias). Isso quer dizer que a prefeitura terá que distribuir 19 mil cestas básicas nesse período? O que fará com as cestas que sobrarem? No período eleitoral (agosto, setembro e outubro) não pode, é crime! 

Contrato nº 026/2020, cláusula quarta 

Que prefeitura é essa? PMAC? Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo? O contrato foi copiado de lá?

Contrato nº 026/2020, cláusula sexta 

A contratada assumiu compromissos com terceiros?

Contrato nº 026/2020, cláusula nona 

Se a SUNCOAST subcontratar o contrato pode ser anulado.

Contrato nº 026/2020, cláusula décima 

Mesmo tendo apenas 100 mil reais de capital social, a SUNCOAST tem que adquirir com recursos próprios 19 mil cestas básicas para vender à Prefeitura de Búzios (ou à PMAC?)  

Contrato nº 026/2020, cláusula décima 

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sábado, 27 de abril de 2019

O Portal da Transparência do governo federal informa 3


Número Convênio: 30879/2016
Objeto: REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 650.000,00
Data da Última Liberação: 09/04/2019
Valor da Última Liberação: 325.000,00
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 26047/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 499.750,00
Data da Última Liberação: 09/04/2019
Valor da Última Liberação: 249.875,00
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 26048/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 700.000,00
Data da Última Liberação: 09/04/2019
Valor da Última Liberação: 350.000,00
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 09/04/2019
Valor da Última Liberação: 200.000,00

terça-feira, 6 de junho de 2017

Conselho Municipal reprova as contas do exercício de 2016 da Saúde de Búzios

As contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) foram reprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) por 6 a 1 no dia 18/05/2017 na 6ª reunião Extraordinária do CMS. O único conselheiro a votar favoravelmente à aprovação das contas foi o Sr. Fábio Vaknin- atual Secretário Municipal de Saúde. Em síntese, os Conselheiros votaram pela reprovação das contas pelos seguintes motivos:
1) falta de parceria entre a gestão (governo) e o colegiado (CMS).
2) irregular alimentação do Portal da Transparência, dificultando o controle social exercido pelo colegiado.
3) desrespeito às competências do colegiado previstas em lei manifestas na fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros de gestão e na participação na definição das políticas de saúde (Exemplo: a gestão tomou a decisão de transferir o atendimento de urgência do hospital para a policlínica sem consultar o CMS).   

Veja a Ata completa da 6ª Reunião Extraordinária do CMS.


Ata, página 1
Ata, página 2
Ata, página 3
Ata, página 4
Ata, página 5
Ata, página 6
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Ata, página 8
Ata, página 9
Ata, página 10
Ata, página 11
Ata, página 12
Ata, página 13
Ata, página 14

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Conselho Municipal de Saúde para fiscalizar, mas nem tanto

Em 2013 publiquei aqui no blog que seis licitações realizadas na Saúde de Búzios haviam sido fraudadas porque realizadas sem a devida publicidade. Os editais dos Avisos de Licitação para “aquisição de fraldas descartáveis”, “confecção de material gráfico”, “locação de ambulância UTI móvel”, “limpeza das unidades de saúde”, “aquisição de medicamentos” e “aquisição de material hospitalar” não foram publicados nos Boletins Oficiais distribuídos à população. A CPI instalada a partir de minha denúncia- a CPI do BO- apurou que os referidos editais foram publicados em BOs de capa dupla, distribuídos a um restrito número de leitores e aos órgãos de controle, como Câmara de Vereadores, MP-RJ, TCE-RJ, etc.

Na ocasião estranhei o fato de o Conselho Municipal de Saúde (CMS) não ter se manifestado em relação à minha denúncia. Afinal tratavam-se de seis licitações importantíssimas da área de Saúde, que consumiam grande parte dos recursos da pasta que possuía o maior orçamento do município. O silêncio do Conselho perdurou mesmo diante do estardalhaço provocado na cidade pelas apurações levada a cabo pela CPI do BO, que funcionou por mais de seis meses.

Tenho o maior respeito por algumas pessoas que participaram das gestões anteriores ou que participam hoje do CMS, mas, diante de omissões graves como as ocorridas em relação às citadas licitações fraudadas, me vejo obrigado a questionar a legitimidade do CMS de Búzios como órgão de controle social. A mim, me parece mais um órgão decorativo, criado e mantido ativo pelo governo municipal apenas para cumprir uma exigência legal, sem a qual não receberia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

De fato, o governo municipal mantém o Conselho de Búzios em funcionamento sem cumprir com as exigências da legislação pertinente. (Vide Lei nº 8.689, de 1993) que “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”. Temos Conselho de Saúde, realizamos Conferência de Saúde, mas não temos um Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para os servidores da pasta, condição necessária, estabelecida pela Lei citada, para que o município possa receber recursos do Fundo Nacional de Saúde. Sem o PCCS, ou ao menos a existência de uma Comissão para elaborá-lo no prazo de dois anos, pela Lei, o município não poderia nem mesmo administrar esses recursos, cabendo a tarefa, até que se elabore o PCCS, ao Estado ou à União. 

Vejam o item VI do artigo 4º da Lei nº 8.689, de 1993:

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Em Ofício enviado ao Prefeito, o MPF pede que ele se manifeste a respeito da representação encaminhada pelo não cumprimento da Lei 8.689.



Ofício MPF de 11/11/2016

Realizamos a V Conferência Municipal de Saúde em 10/07/2015, mas o governo desprezou suas deliberações solenemente até os dias de hoje. Nenhuma delas foi atendida pelo governo. As deliberações aprovadas na Conferência foram publicadas no Boletim Oficial nº 756, de 19/05/2016 (ver abaixo):   


Reparem que a proposta (aprovada) número 1 do Grupo 1 é justamente a implementação do PCCS na Saúde municipal valorizando a carreira pública, motivando o trabalho e, consequentemente, melhorando a prestação de serviço à população. 

Como se pode aprovar quaisquer contas de gestão do FMS de Búzios, se a legislação é descumprida e deliberações da Conferência Municipal não são implementadas? Como se pode aprovar as contas de 2015, se a própria Conselheira Maria Augusta (representante da SOMUNEAR), reconhece que com a documentação apresentada pelo governo o "colegiado não é capaz de avaliar por completo as contas, principalmente pela ausência de um FMS funcionando plenamente na Secretaria de Saúde"? Se 1) o CMS não participa da elaboração do Orçamento anual e do acompanhamento da execução orçamentária, 2) há ausência de transparência nos portais da gestão municipal, e  3) o CMS não avalia as demandas que geram os processos de licitação, como votar pela aprovação das contas, mesmo com ressalvas? Votou-se no escuro? Não seria mais coerente votar pela reprovação das contas como fez o Conselheiro Marcos Santos (ASFAB)? 

Outra coisa: como podem não se sentir impedidos de votar Conselheiros representantes de entidades civis que recebem subsídios do governo municipal, como acredito ser o caso do CRER-VIP e do Centro Social Esportivo de Cem Braças? A mesma situação ocorre em muitos outros conselhos, desequilibrando a balança da paridade a favor do governo. 

Os interesses na área da Saúde municipal são tantos que fatos realmente estranhos acontecem. A única vez que as contas de gestão do FMS de Búzios foram reprovadas ocorreu em 2013 (8ª REUNIÃO de 9 de setembro). E por unanimidade!   Qual não foi o espanto de um Conselheiro ao saber que, mesmo com a reprovação das contas da Saúde pelo CMS, as contas de gestão do Prefeito Mirinho Braga receberam parecer prévio favorável de outros Conselheiros, os do TCE-RJ. Sigilosamente, como recomenda a fúria persecutória de nossos prefeitos, o Conselheiro se dirigiu à Ouvidoria do Tribunal (código da manifestação 147.080.789.227). Transcrevo abaixo a resposta do Conselheiro Ouvidor Aluísio Gama de Souza. É, naqueles tempos, o TCE-RJ já era o TCE do Quinto do Ouro! 


"Na análise do teor da manifestação em referência, assim se pronunciou a Secretaria-Geral de Controle Externo, órgão interno competente pela fiscalização no âmbito desta Corte de Contas:
A reclamação foi encaminhada ao setor competente, que constatou, após consulta ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos – SCAP, que a prestação de contas foi apreciada em Plenário em Sessão de 05.12.2013, que decidiu pelo Parecer Prévio Favorável, em desacordo com o Corpo Instrutivo, que havia sugerido o Parecer Prévio Contrário, não pelas razões apontadas pela manifestante, mas por outra.

Quanto à solicitação da manifestante, que deseja "marcar uma hora no TCE com alguém que nos consiga informar como aprovaram as contas do Prefeito Delmires Braga", ainda que o corpo instrutivo tenha feito análise técnica da prestação de contas, a aprovação é uma decisão soberana do Plenário 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários".

Atenciosamente,
Aluísio Gama de Souza
Conselheiro Ouvidor

Mas felizmente a Promotora Vânia Cirne Manhães, do MP da Tutela Coletiva/ Núcleo cabo Frio, já instaurou (em 31/10/2016) Inquérito Civil para "apurar supostas irregularidades relacionadas às contas da Saúde do Município de Armação dos Búzios, referentes ao período de 2012, sendo que foram rejeitadas pelo CMS". 


Inquérito Civil, MP de cabo Frio