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terça-feira, 19 de junho de 2018

Justiça condena Hugo Canellas, ex-prefeito de Iguaba Grande, por improbidade em contrato superfaturado

Hugo Canellas, foto de Alexandre Teixeira
Em convênio para implantação de Centro de Inclusão Digital no município, houve superfaturamento e aplicação irregular de verbas públicas
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ) Hugo Canellas Rodrigues Filho e a empresa Working Plus Comércio e Serviços por ato de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas, com a compra superfaturada de produtos de informática, em convênio celebrado entre o Ministério de Ciência e Tecnologia com a Prefeitura, no valor de R$ 90 mil para a implantação de Centro de Inclusão Digital no município.
Em visita técnica realizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, foi constatado que os equipamentos de informática adquiridos não estavam em conformidade com a especificação apresentada no Plano de Trabalho e na Nota Fiscal, com valores superfaturados. Como exemplo, enquanto que, pelo controle do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, um disquete deveria custar, em média, R$ 6,55 a unidade, o valor pelo contrato foi de R$ 16/unidade. 

“Restou comprovado nos autos, por meio de pesquisa em sistema de registro de preços em período próximo à contratação, que a aquisição das 40 caixas com 10 disquetes de 1.44 e 5 Caixas com 100 CD-ROM se deu por valor superior ao praticado no mercado, em evidente violação ao art. 43, inciso IV, da Lei 8666/93”, detalha a sentença.



O Município de Iguaba Grande realizou o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços. Além dos materiais de informática, a empresa Working Plus vendeu para o município 10 computadores. Porém, “a aquisição dos bens objeto da licitação em análise se deu por preço superior ao de mercado”.
Na decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, cerca de R$ 25 mil, mais multa civil de R$ 5 mil. Já a empresa terá que devolver a quantia de R$ 1.026,79, além da multa civil de R$ 2 mil, devendo tais valores serem corrigidos até a data do efetivo pagamento. Houve também condenação a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Fonte: "mpf"

terça-feira, 28 de maio de 2013

Cuidado, as coisas estão mudando!

Ex-prefeito Hugo Canellas, foto divulgação
27/05/2013 - MPF: Justiça condena sócio da Delta e ex-prefeito de Iguaba Grande por desvio de verbas públicas 

Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos de obras de despoluição da Lagoa de Araruama

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro Da Aldeia (RJ), a Justiça Federal condenou Fernando Antonio Cavendish Soares, sócio gerente da Delta Construções, e o ex-prefeito do município de Iguaba Grande, Hugo Canellas Rodrigues Filho, a quatro anos e seis meses de reclusão por desvio de verbas públicas federais. De acordo com a sentença, o regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto. (Processo nº 00006634620064025108)

Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal para as obras de despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos. De acordo com a denúncia do MPF, houve um superfaturamento dos valores contratados e malversação das verbas. Só pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil do município, enquanto o valor de mercado pelo serviço era de apenas R$ 14 mil.

No mesmo processo, Mário Erly Aguiar Souza, secretário de fazenda de Iguaba Grande à época dos fatos e responsável por acompanhar a execução financeira do contrato, foi condenado também a 4 anos e 6 meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime semi-aberto. Alípio Villa Nova do Nascimento, diretor do Departamento de Meio Ambiente do município, e Márcia Betânia da Silva, então chefe da Divisão de Obras Públicas, foram condenados a 1 ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica. Os dois atestaram em documento de prestação de contas que 75% do projeto já havia sido executado pela Delta, quando de fato apenas 14% havia sido realizado. As penas de ambos foram substituídas pelo juiz em prestação de serviço à comunidade e na limitação de fim de semana.

A sentença determina ainda que os réus condenados paguem juntos R$ 248 mil para reparação dos danos causados.

Entenda mais o caso

Em dezembro de 1999, o então prefeito de Iguaba Grande, Hugo Canellas, realizou convênio com o governo federal, através da Secretaria de Recursos Hídricos, para a despoluição da Lagoa de Araruama, cujo valor total foi de R$ 5,6 milhões, dos quais o município participaria com R$ 1,1 milhão. O governo federal aprovou apenas parte do projeto, liberando em janeiro de 2000 a quantia de R$ 272 mil para a elaboração do projeto executivo, incluindo levantamentos topográficos, sondagens e estudos hidrológicos.

A prefeitura de Iguaba Grande realizou então licitação e contratou a Delta Construções para execução de toda a obra de despoluição da Lagoa de Araruama, firmando-se um contrato cujo preço total passava de R$ 22 milhões. À época, a Delta teria apresentado certidões vencidas para participar da licitação, além de responder a pedido de falência da 3ª Vara de Falências e Concordatas, o que impediria sua participação no processo licitatório, segundo o MPF.

Para realização dos serviços, executados entre 16 e 26 de junho de 2000, a Delta cobrou e recebeu do município a exata quantia repassada pela União no convênio: R$ 272 mil. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia diz causar “estranheza” que os valores dos serviços prestados pela Delta somaram exatamente o valor liberado pela União.

Em inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), foi constatado que os serviços contratados não foram realizados pela construtora. O TCE identificou também um superfaturamento dos valores contratados para o item mobilização e desmobilização, que engloba alocação de máquinas e material para o local da obra durante sua realização. Ao invés dos R$ 191 mil pagos pelo município à Delta, o serviço custaria apenas R$ 14 mil, já que na prática as obras duraram pouco mais de duas semanas.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1276

"O ex-prefeito Hugo Canellas informou ao G1 que não foi notificado pela justiça e que a denúncia não procede. Ele ressaltou que as contas de sua gestão foram aprovadas na época em que ocupava o cargo máximo da prefeitura de Iguaba Grande, e que vai entrar com recurso contra a decisão judicial, tão logo receba a notificação.

A assessoria de comunicação da empresa Delta Construções informou, por meio de nota, que Fernando Cavendish já entrou com recurso e aguarda o posicionamento da justiça."

Fonte: http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2013/05/justica-condena-ex-prefeito-de-iguaba-grande-rj-por-desvio-de-verba.html