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terça-feira, 19 de junho de 2018

MPRJ recomenda que Prefeitura de Cabo Frio não impeça a atuação de motoristas de Uber

Arte MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, expediu recomendação ao prefeito do Município de Cabo Frio para que se abstenha de promover atos que impeçam a atuação de motoristas que utilizam o aplicativo Uber.
 
A recomendação foi feita no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de denuncias de que a Prefeitura de Cabo Frio estaria dificultando o exercício da atividade de motoristas cadastrados no aplicativo. De acordo com a recomendação, guardas municipais da Prefeitura de Cabo Frio vinham causando dificuldades aos motoristas com base no Decreto Municipal nº3.879/2008, diploma que não guarda relação com o transporte de passageiros realizado através desse aplicativo. Ainda segundo a recomendação, o decreto regula o transporte prestado por taxistas, não podendo, por simples analogia, ser utilizado em desfavor dos motoristas, de modo a restringir direitos constitucionalmente previstos.
 
De acordo com a Lei 12.587/2012, compete ao Município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, no qual se enquadram os motoristas que utilizam o aplicativo Uber.  “Ao Município só resta a conduta de regulamentar tal transporte, e não impedi-lo ou criar embaraços a seu exercício”, diz o documento, que também recomenda que a prefeitura adote medidas para regularizar e fiscalizar  o serviço de transporte privado individual de passageiros.
 
O MPRJ ressalta que o impedimento ao exercício do transporte remunerado privado individual de passageiros viola garantias fundamentais estabelecidas na Constituição. A recomendação destaca ainda decisão judicial da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que determina que a Prefeitura Municipal se abstenha de promover atos que impeçam o livre exercício da atividade  profissional de transporte particular de passageiros pelo aplicativo Uber.
 
A Prefeitura tem 15 dias para informar se os termos da recomendação serão adotados, assim que for notificada. O documento informa que o MPRJ adotará medidas judiciais e extrajudiciais em face dos agentes públicos que forem flagrados descumprindo a decisão judicial da 2ª Vara Cível.

Fonte: "mprj"


segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

No final do ano (6/12), Prefeito André Granado ganha mais um Inquérito

IC 134/17

Outros Inquéritos:

1) IC 89/16 - por desvio de função de Agente Comunitário de Saúde.

2) IC 104/16 - por suposta falta de licença sanitária, PGRSS, CNES e  responsáveis técnicos (médico e enfermeiro) nas unidades de saúde (Policlínica da Rasa, Unidade de Saúde da Baía Formosa e outras).
Ver: "ipbuzios"

3) IC 153/16 - por suposto pagamento de horas extras indevidas na Secretaria Municipal de Saúde. Ver: "ipbuzios"

4) IC 176/16 - por suposto descumprimento de carga horária por parte de médico-socorrista na Secretaria Municipal de Saúde.

5) IC 39/17 - por suposto nepotismo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6) IC 55/17 - por suposto nepotismo na secretaria Municipal de Saúde. 

7) IC 59/17 - por suposto contingenciamento de recursos do SUS que, por Lei, são insuscetíveis de contingenciamento. Ver: "ipbuzios"

8) IC 94/17 - por suposta dispensa de funcionários para apoiar o Prefeito alvo de processo de impeachment na Câmara de Vereadores.
Ver "ipbuzios"

9) IC 101/17 - por suposto pagamento de adicional de insalubridade indevido na Secretaria Municipal de Saúde. Ver "ipbuzios"

10) IC 116/17 - por suposto recebimento de verba indevida por parte de funcionária da Secretaria Municipal de Saúde.

11) IC 120/17 - por reprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ver "ipbuzios"

Muitos destes inquéritos deverão virar processos judiciais que irão se somar aos que já existem na Comarca de Armação de Búzios:

I) PROCESSOS JUDICIAIS - VARA CRIMINAL

TJRJ - 1ª Instância - 25/12/2017 16:18 
Nome pesquisado: andré granado nogueira da gama
Comarca: Búzios
Competencia: Criminal
Período: 1997 a 2017

Crime da Lei de Licitações - Caso Mens Sana
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Denunciado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Crime da lei de Licitações - Caso INPP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Denunciado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Crime da Lei de Licitações - Caso ONEP
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara


Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Devolução de Carta Precatória
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

II) PROCESSOS JUDICIAIS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA

TJRJ - 1ª Instância - 25/12/2017 16:41 
Nome pesquisado: andré granado nogueira da gama
Comarca: Búzios
Competencia: Fazenda Pública
Período: 1997 a 2017


ACP por ato de Improbidade Administrativa - Caso Mens Sana. Condenado em 1ª Instância 
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade administrativa - Caso INPP - Condenado em 1ª Instância 
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Caso ONEP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Caso Barnato - Condenado em 1ª Instância. Mantida em 2ª Instância.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Descumprimento de TAC com o MP - contratação temporária de pessoal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Concurso público - Convocação imediata de todos os aprovados
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - Concurso Público - Obrigação de fazer
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Decreto legislativo - Viagem de Prefeito
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

ACP por ato de Improbidade Administrativa - 
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Dano ao erário - Acumulação ilegal de cargo público
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Dano ao erário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Acesso à informação (Lei 12.527/11)
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Lei Orçamentária de 2014
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Dano ao erário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Licitação sem publicidade (Carta Convite 2009/2010)
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

Processo dos 67 réus - CPI do BO
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara