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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Em quais gabinetes dos vereadores estão lotados os assessores e assistentes parlamentares nomeados nesta legislatura?

Ingressei hoje no sistema E-SIC da Câmara de Vereadores de Búzios com requerimento visando saber em quais gabinetes dos vereadores estão lotados os assessores e assistentes parlamentares recentemente nomeados por Atos do presidente Rafael Aguiar.  



Requerimento com base na Lei de Acesso à Informação

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Maria Joaquina permanece em Cabo Frio, diz TJ-RJ

 

Linha divisória entre Cabo Frio e Búzios


Lei que estabeleceu nova linha divisória entre Cabo Frio e Búzios é declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0041227-04.2019.8.19.0000

REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO REPRESENTADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ

LEGISLAÇÃO QUESTIONADA: LEI ESTADUAL Nº 7880/2018

RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 7.780/2018. ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.498/1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

1) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.” Inteligência do artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 18, § 4º, da Constituição da República.

2) De uma análise comparativa entre a redação original da Lei 2.498/95 e as alterações promovidas pela legislação ora questionada infere-se que os marcos geográficos antes adotados para a fixação do limite terriotorial entre os Municipíos de Cabo Frio e Armação de Búzios foram modificados, fato que, sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importanto a extensão da mudança.

2.1) No caso da legislação estadual ora analisada, fica evidente que não foram observados os requisitos necessários para o procedimento de desmembramento. Em primeiro plano, inexiste Lei Complementar Federal fixando o período para o desmembramento de ente federativo, o que por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precendentes.

2.2) Por outro turno, não fora realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, para o pleno exercício da soberania popular e cidadania da população envolvida, seja da área desmembrada, seja da área que sofreu o desmembramento. Com efeito, o plebiscito, previsto no artigo 14, I, da Constituição da República/88, bem assim no artigo 3º, II, da Constituição Estadual, é expressão dos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania. Ausência de tal requisito, da mesma forma, por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3) Manifesta violação ao artigo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

4) Procedência da presente Representação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° 0021444- 26.2019.8.19.0000 em que é Representante o EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO e Representada a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ, A C O R D A M os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

WERSON RÊGO 

Desembargador Relator

Meu comentário:

Os deputados estaduais que acharam que uma simples mudança na linha divisória faria Maria Joaquina voltar para Búzios quebraram a cara. Todos sabiam que era necessário consultar em plebiscito as populações de Cabo Frio (incluindo a Maria Joaquina) e Búzios, o que tornava a causa praticamente perdida. Sendo assim, ao meu modo de ver houve muito oportunismo político nesse momento. E claro, algumas pessoas bem intencionadas, podem ter sido envolvidas. O fato é que teve deputado estadual que se elegeu deputado federal e candidaturas a vereador da causa apareceram.  

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sábado, 1 de agosto de 2020

FIQUE ATENTO: LEGISLADORES MODIFICAM LEIS E DIRECIONAM LICITAÇÕES PARA BENEFICIAR EMPRESÁRIOS

Logo do blog ipbuzios


Dois ex-presidentes recentes da ALERJ, importantes legisladores estaduais, apoiados por muitos políticos e vereadores de Búzios em eleições passadas, são exemplos de legisladores que não passavam de meros despachantes de empresários. Além do salário, pelo “trabalho”, recebiam propina. Muita propina.
JORGE PICCIANI
Jorge Picciani teria recebido da Odebrecht mais de R$ 11 milhões em propina para atuar a favor dos interesses da construtora enquanto era deputado estadual entre agosto de 2008 e setembro de 2014. 
Em troca, Picciani teria atuado para modificar o Projeto de Lei 153/2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio. O projeto foi aprovado e convertido em lei. 
PAULO MELO
Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da empreiteira garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo. Segundo a denúncia, o pagamento foi feito para que Melo atuasse junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral. O objetivo dele, segundo a ação, era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016
Processo 0007109-96.2019.8.19.0001 
Bens de Jorge Picciani e Paulo Melo são bloqueados
O Juiz Bruno Bodart determinou ontem (31) o bloqueio de R$ 44,6 milhões de Picciani e de R$ 33 milhões de Jorge Luiz (ex-assessor de Picciani) . Os valores correspondem às quantias recebidas em propina da empreiteira, acrescidos de multa. Paulo Melo teve  R$ 5,6 milhões bloqueados e Andreia (ex-assessora de Melo), R$ 4,2 milhões. 
Fonte: "TJ-RJ"
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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Transfira o licenciamento do seu veículo para Búzios e ganhe desconto no IPTU

Carro com placa de Búzios



Projeto que trata do benefício fiscal foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Búzios aprovou o projeto de lei que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que transferirem o licenciamento de seus veículos e pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município. Os veículos já licenciados na cidade também terão direito ao benefício fiscal.  O objetivo é incentivar o pagamento do IPTU com a concessão do desconto, além de incrementar a arrecadação do IPVA no município. 

Projeto de Lei 34/2020 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(16). Conforme a proposta de iniciativa do Poder Executivo, o desconto no IPTU será de 40% do valor do IPVA no ano seguinte ao da transferência do licenciamento do veículo para Búzios e de 20% do valor do IPVA nos próximos anos. Para veículos automotores que já se encontram licenciados no município também serão concedido descontos de 20% do valor do IPVA.

O comprovante do pagamento do IPVA  só poderá contemplar e se vincular a uma única inscrição imobiliária; mas o contribuinte poderá vincular mais de um crédito de IPVA para mesma inscrição imobiliária. O limite máximo de crédito para desconto no IPTU será 50% do valor do IPTU cobrado no mesmo exercício de pagamento do IPVA (apenas no primeiro ano de concessão do benefício fiscal) e 20% nos demais anos. O crédito de IPTU só será efetivado após o IPVA ser integralmente pago e a inscrição imobiliária indicada não possuir débitos.

Por fim, estabelece que para obter o benefício, o proprietário do veículo ou seu representante legal deverá fazer o requerimento no setor de Protocolo ou pelo site da prefeitura de Búzios, com encaminhamento das documentações previstas (Saiba Mais https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/953) . Para que o desconto seja aproveitado no exercício subsequente, o requerimento deverá ser realizado até o dia 31 de outubro. Os créditos recebidos após essa data serão lançados apenas no ano posterior.

O PL segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.


Meu comentário:

Parabéns ao Sr. Leandro de Souza Silva, Secretário Especial de Governo e Fazenda. Quando esteve prestando depoimento aos vereadores em maio, ele prometeu implementar a medida como forma de aumentar a arrecadação de impostos municipais e diminuir um pouco o valor do IPTU. Medida inteligente, pois tanto o município quanto o contribuinte saem ganhando. O município por passar a receber uma parte do IPVA pago pelo morador. E este, que não ganhava nada pagando o IPVA em outro município, passa a ter um desconto ao pagar o imposto do veículo aqui em Búzios.  

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Iniciativa Popular: 10 anos da Lei da Ficha Limpa

10 anos de  Lei da Ficha Limpa

HOJE é um grande dia para a democracia brasileira: são 10 anos da #LeiDaFichaLimpa  que nasceu da iniciativa e da vontade popular. Confira na thread abaixo, 10 motivos para se orgulhar deste grande avanço jurídico para o país

1) A #LeiDaFichaLimpa nasceu em dezembro de 2010, por iniciativa popular, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (@fichalimpa), que realizou uma campanha junto às manifestações de diversos setores da sociedade. Uma vitória da cidadania e da democracia participativa.

2) Em sua essência, a #LeiDaFichaLimpa reflete um anseio da sociedade por maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.

3) Graças à #LeiDaFichaLimpa, os partidos passaram a escolher seus candidatos baseados também nos critérios da lei.

4) A #LeiDaFichaLimpa torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Isso torna os gestores públicos ainda mais conscientes de seus limites de atuação.

5) O @STF_oficial manteve o dispositivo da #LeiDaFichaLimpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais, devido a infrações éticas. A ética tornou-se um princípio efetivo na vida pública.

6) A #LeiDaFichaLimpa prioriza a vida pregressa regrada e a tutela coletiva. O princípio coletivo da moralidade pública exige candidatos idôneos.

7) #Rigor | A #LeiDaFichaLimpa impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.

8) A #LeiDaFichaLimpa pode ser considerada um marco no Direito Eleitoral; graças a ela, a #JustiçaEleitoral já impediu a candidatura de políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.

9) O aspecto das doações não ficou de fora na #LeiDaFichaLimpa. Aquele que foi responsável por doação eleitoral irregular também fica inelegível por oito anos, o que exigiu ainda mais transparência neste processo.

10) Elementos de controle do processo eleitoral ganharam com a #LeiDaFichaLimpa : de um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a #JustiçaEleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos p/ avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer.

A democracia brasileira ganhou muito com a #LeiDaFichaLimpa, assim como o processo eleitoral. Para saber mais sobre alguns dos benefícios elencados nessa thread, confira a série de matérias publicadas em http://tse.jus.br sobre os 10 anos desse marco legal

Fonte: "TSE"

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

PAREM AS FAKE NEWS!






Amanhã (2) o senado votará uma lei que pode mudar tudo e transformar - para melhor - as redes sociais. A Lei, se aprovada com os pontos principais que a comunidade da Avaaz apoia, nos protegerá com mais acesso à informação de qualidade, maior transparência quanto as políticas das redes sociais, além de nos garantir mais segurança.

Por favor leia abaixo os pontos principais que tanto estamos batalhando para que o senado mantenha e aprove! Diga se você aceita se juntar à milhares de vozes para pedir que senadores #ParemAsFakeNews!

Essa lei, se aprovada com o texto atual, nos protege com:

Muita transparência: você saberá quando um conteúdo é pago, porque você o recebeu e o que as redes sociais estão fazendo para resolver as fake news.
Revelando os robôs: será seu direito saber se está falando com uma pessoa de verdade ou um robô.
Mostrando os fatos: todo mundo que ver uma fake news receberá avisos com artigos de agências de checagem de fatos independentes com fontes e evidências científicas. Nada é deletado.
Impedindo a promoção de conteúdo falso. As mentiras ainda vão existir mas voltarão a ter pernas curtas porque as plataformas não vão poder promovê-las.
Entre outros pontos... leia todo o projeto de lei no link descrito abaixo!

O texto de Lei que tanto estamos apoiando, nos dará tudo isso sem censurar nossas opiniões e nos dando finalmente o direito de recorrer as decisões das plataformas -- atualmente, elas fazem o que querem e é muito difícil recorrer suas decisões, mesmo se você for muito poderoso. Essa lei protege nossa liberdade de expressão e aumenta a integridade da internet.

Mais informações:
Leia o Projeto de Lei 2630/2020

Mais de 70% dos brasileiros com internet já acreditaram em uma fake news sobre coronavírus (G1):

Facebook passa a alertar usuário que interagir em fake news sobre coronavírus (CNN):

Facebook anuncia novas medidas contra notícias falsas sobre o coronavírus (Folha de São Paulo):

Após denúncia, Facebook vai alertar usuários sobre fake news de coronavírus (UOL):

Se você quer votar a favor da Lei contra as Fake news clique em "AVAAZ"

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Todas as licitações realizadas a partir do dia 26 de março deste ano e que não foram transmitidas online pela internet são ilegais

Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019. Boletim Oficial nº 1.002 



É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida.


LICITAÇÕES ILEGAIS

Todas as licitações abaixo realizadas sem a transmissão ao vivo pela internet são ilegais e, como tal, são nulas.

TOMADA DE PREÇOS - 004/2019
Processo: 2993/2019
Valor:
R$ 598.051,50
Publicação: 15/04/2019 / Tipo: MENOR PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS RUAS BELA VISTA E SAPOTÓ NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ ATRAVES DO CONVÊNIO COM MINI [...]
Data da licitação: 27/03/2020

PREGÃO PRESENCIAL - 026/2019
Processo: 6385/2019
Publicação: 26/09/2019 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (Registro de preço)
Pregão Presencial nº 026-2019 - Contratação de empresa para a aquisição de peças com a prestação de serviços de manutenção da Frota dos veículos e motocicletas oficiais do município de Armação dos Búzios, pelo Sistema de Registro de Preços.
Data: 30/03/2020
ADIADO SINE DIE

PREGÃO PRESENCIAL - 001/2020
Processo: 13294/2019
Valor:
R$ 4.225,44
Publicação: 30/01/2020 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA USO DE PACIENTES EM ATENÇÃO A ORDEM JUDICIAL.
Data: 02/04/2020
ABERTA

PREGÃO PRESENCIAL - 003/2020
Processo: 11328/2019
Valor:
R$ 39.889,38
Publicação: 13/02/2020 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003-2020 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO PARA PACIENTE EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL.
Data: 03/04/2020
ABERTA

PREGÃO PRESENCIAL - 004/2020
Processo: 14982/2019
Publicação: 13/02/2020 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (Registro de preço)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO EXTINTOR DE INCÊNDIO MÓVEL, EM QUANTIDADES PRÉ-DETERMINADAS, POR UNIDADE PREDIAL DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E A SINALIZAÇÃO NOS LOCAIS DE USO, SEGU [...]
Data: 06/04/2020
ABERTA


E que todas as licitações que vierem a ocorrer a partir da data de hoje (16) sejam transmitidas online pela internet e que o link da transmissão seja informado no site oficial da prefeitura como determina a Lei 1.509. 

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terça-feira, 14 de abril de 2020

Alô vereadores, o Portal da Transparência da Câmara de Búzios está fora do ar!

O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Búzios também está de quarentena?

Portal da Transparência sem conexão


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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Conta de luz atrasada não poderá ser cobrada de novos inquilinos para religamento de serviço

André Ceciliano, presidente da Alerj. Foto Thiago Lontra



As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

Fonte: "alerj"


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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

AGORA É LEI: CORTE DE SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E GÁS DEVERÃO SER COMUNICADOS COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

Foto: reprodução/internet 


As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.

Fonte: "alerj"


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CARTAZES EXIMINDO ESTACIONAMENTOS DE RESPONSABILIDADE POR ROUBOS E FURTOS SERÃO PROIBIDOS

Estacionamento. Reprodução Internet


A fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos nos veículos estacionados será proibida. A determinação é da Lei 8.687/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que foi aprovada pela Alerj em dezembro. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar. Segundo Lucinha, já há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que responsabiliza os estacionamentos por roubos e furtos ocorridos em seu interior.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).

Fonte: ww."alerj"

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Prefeitura de Búzios passará a transmitir licitações pela internet



A Prefeitura de Búzios passará a transmitir, oficialmente, todas as licitações realizadas pelo Governo Municipal em tempo real através da internet. O projeto de autoria do Prefeito Henrique Gomes foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos vereadores na quinta-feira (26).
A proposta foi apresentada com o intuito de dar mais transparência ao processo licitatório. Esse serviço já vinha sendo realizado pelo município por iniciativa própria e a lei veio para oficializar o serviço, além de garantir que ele seja continuo. “É um direito do cidadão ter acesso a essas informações e nós fizemos questão de regularizar esse direito através da lei”, ressaltou o prefeito Henrique Gomes.
Conforme a proposta, a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Unidade de Licitação, deverá regulamentar as normas para o cumprimento da lei e o site oficial da Prefeitura de Búzios deverá disponibilizar o link para acesso.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 180 dias contados da publicação no Boletim Oficial.

Observação:
Parabéns prefeito Henrique Gomes. A transparência agradece. Bem que a Câmara poderia fazer o mesmo com suas licitações!!!


quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Prefeitura de Macaé suspende licitações até STF definir futuro dos royalties



Qualquer governo responsável faria o mesmo, tendo em vista que brevemente o STF poderá, ao estabelecer novas regras de distribuição dos royalties e das participações especiais do petróleo, reduzir significativamente os repasses para os municípios da Região dos Lagos. A Ministra Relatora Carmem Lúcia já concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu dispositivos da lei 12.734/2012, redistribuindo os royalties entre todos os municípios brasileiros. O julgamento da liminar foi agendado para o dia 20 de novembro, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Para enfrentar essa possibilidade, o governo municipal de Macaé publicou na terça-feira (17) o Decreto nº 126/2019 que suspende todos procedimentos licitatórios até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina as novas regras sobre a distribuição dos royalties. Serão mantidas apenas as licitações realizadas pelas secretarias municipais de Educação e de Saúde. As receitas restantes, oriundas das compensações do petróleo, serão contingenciadas.

Isso é o que governos sérios deveriam fazer. Não é o caso de nossos desgovernos municipais que não estão nem aí para o que pode decidir o STF.

O governo que mais recebe royalties proporcionalmente à sua receita total é Arraial do Cabo. Em 2017, recebeu 30,5 milhões de reais, equivalentes a 23,5% de suas receitas totais.
Qualquer mínima redução desse repasse deixará o município sem a mínima capacidade de investimento, tendo em vista que nesse ano investiu apenas míseros 931 mil reais (0,72% de suas receitas).

Rio das Ostras vem em segundo lugar, tendo recebido 121,9 milhões de reais (22% de suas receitas totais). Apesar de ter investido um pouco mais, 17,5 milhões de reais (3,16% de suas receitas), não se pode dar ao luxo de arcar com qualquer redução de repasses de royalties.

O mesmo vale para Armação dos Búzios que teve nos royalties 20% de suas receitas totais (45,8 milhões de reais), com investimentos de apenas 1,5%, e Cabo Frio, que recebeu 129,2 milhões de reais em 2017 (16,7% de suas receitas), com grau de investimento irrisório, igual a 1,7%.