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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Um pouco de história: pra não esquecer a poligonal do Mangue de Pedra



O Mangue de Pedra tem sua poligonal definida de acordo com sugestões de especialistas renomados como a Dra. Kátia Mansur e o Dr. Cyl Farney Catarino de Sá, e de estudos de diversos cientistas de instituições como UFRJ, DRM, UENF, UERJ e Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Um pouco de história: o Mangue de Pedra já foi Monumento Natural



Este decreto foi publicado pelo Vice-Prefeito e Secretário de Meio Ambiente de Búzios Carlos Alberto Muniz em uma das muitas substituições do prefeito André Granado, afastado do cargo diversas vezes pela justiça de Búzios. O Monumento Natural do Mangue de Pedra criado pelo Decreto nº 177 passou a existir a partir da data de sua publicação (22/05/2014). quanto tempo durou, não se sabe! Também não se sabe se o Prefeito André Granado o revogou depois que retomou o mandato. Se o revogou, por que o fez? Quais as suas razões? Por que não criou uma APA no Mangue naquela ocasião. Por que Prefeito?


   

Em vez de Monumento Natural a Prefeitura de Búzios cria uma APA no Mangue de Pedra

Monumento Natural do Mangue de Pedra

Participo do movimento de defesa do Mangue de Pedras desde o seu início, em 2012. Participei da luta contra a construção ilegal de um condomínio de 221 casas próximo a ele. O blog aplaudiu o então secretário de meio ambiente Carlos Alberto Muniz (e o governo municipal) quando ele, em 2013, cancelou o processo administrativo e o licenciamento do condomínio. Desde então, o blog tornou-se plataforma de denúncias dos ambientalistas/quilombolas/cientistas de invasões e queimadas realizadas no Mangue de Pedra, sempre cobrando do governo, que nada fazia, medidas rígidas para evitá-las. Um governo que não tem fiscais de meio ambiente em número suficiente e não cria uma brigada municipal anti-incêndio não tem moral para falar em defesa do meio ambiente.

Em nenhum momento o movimento ambientalista/quilombola/cientistas defendeu a criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) no Mangue. Sempre se falou em Monumento Natural ou Parque Municipal. Era divergência de detalhes. Mas com o consenso da necessidade de uma Unidade de Conservação Integral. A proposta de APA é considerada hoje proposta atrasada, pois a APA não protege quase nada. Teve seu valor no século passado.  

Por isso, muita estranheza causou a estes ambientalistas/quilombolas/cientistas a criação na sexta-feira (9) de uma APA no Mangue de Pedra pelo Prefeito de Búzios através do Decreto nº 1059 publicado no Boletim Oficial.

No site da Prefeitura (ver em "buzios") consta a informação distorcida de que a instituição desta APA é uma “antiga aspiração” da população local formada por remanescentes de quilombolas/ambientalistas/cientistas da cidade. O movimento ambientalista/quilombola/cientistas sempre defendeu, devido a importância do Mangue, a criação de uma Unidade de Conservação de proteção integral. E entre estas estão o Monumento Natural/Parque Municipal. A APA é uma menos restritiva, de uso sustentável. Inclusive, quando o governo André, em seu primeiro mandato, apresentou aos ambientalistas/quilombolas/cientistas a proposta de criação de uma APA no Mangue de Pedra ela foi recusada. 

No texto escrito pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura não se diferencia os dois tipos de unidade de conservação. Apesar de reconhecer que o Mangue de Pedra “é um dos 3 últimos exemplares existentes no mundo, um ecossistema raro”, a prefeitura opta por instituir no Mangue como Unidade de Conservação justamente a unidade de conservação menos restritiva- a APA . Um amigo me disse que alguém lhe falou que o Mangue de Pedra é tão raro, mas tão raro, que nem mesmo avião devia ser autorizado a passar por cima dele.

A razão apresentada pela prefeitura para a escolha escamoteia a diferença, pois serve para aos dois tipos de unidades de conservação:  a decisão em transformar a área em APA, considerou o aspecto sustentável desta unidade de conservação, prevista no Sistema Nacional de Unidade de Conservação, onde poderão ser exercidas as atividades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, além de possibilitar o desenvolvimento do turismo ecológico no interior da APA”.

Se era consenso entre os ambientalistas/quilombolas/cientistas criar no local um Monumento Natural/Parque Municipal porque então a Prefeitura veio com a ideia de APA? Se não foram os ambientalistas/quilombolas/cientistas que mudaram de ideia, quem fez ou quais foram as razões que fizeram a prefeitura propor a criação de uma APA no local?

Essa mudança repentina me fez lembrar a mudança na taxa de ocupação das ZCVS feita pelos vereadores de Búzios em 2003. De uma hora para outra, votada em regime de urgência urgentíssima, a taxa dobrou de 3% para 6% . Se nenhum ambientalista/quilombola/cientista havia pedido alteração da taxa, a quem os vereadores de Búzios estavam atendendo à época? Segundo o próprio então vereador Valmir da Rasa, o seu projeto de lei era “um entendimento de cabeças pensantes da cidade, como o Otavinho e o Clemente” (Jornal Armação dos Búzios, JAB, 25/10/2013) que tinha por objetivo garantir “a sustentabilidade financeira da construção civil nessa cidade por mais de 50 anos” (JAB, 31/10/2003).

Se nenhum ambientalista/quilombola/geólogo/pesquisador pediu a criação de uma APA no Mangue de Pedra agora porque então o Prefeito decidiu criar uma APA no Mangue de Pedra? Tudo indica que a história de 2003 se repete. Como dizia Marx, como farsa. Em 2003 sabíamos os nomes, agora eles estão ocultos. Mas são os mesmo personagens de sempre: aquelas raposas imobiliárias que estão sempre a espreita para comer as nossa galinhas dos ovos de ouro.  

Contatei alguns ambientalistas/quilombolas/cientistas e verifiquei que eles estão muito apreensivos com a criação da APA em substituição ao Monumento Natural. A área do Mangue de Pedra é enorme. São 75 hectares, englobando a Ponta do Pai Vitório e a Praia da Gorda. Todos consideram a Unidade de Conservação APA como um “instrumento frágil do ponto de vista da preservação, por não ser de proteção integral, como o Monumento Natural". Tanto que, do ponto de vista financeiro, a criação de um Monumento Natural aumentaria “em muito o ICMS Verde de Búzios”.

Sobre a questão de desapropriação, que talvez preocupasse o governo, um desses cientistas me disse que ela só acontece se houver discordância entre os objetivos do Monumento Natural e o dos proprietários.E mesmo que tenha que haver desapropriação a milionária Búzios- o sétimo município mais rico do segundo estado mais rico do país- tem recursos suficientes para isso.Basta parar de gastar mal.

Em discussões nas redes sociais vi muita gente defendendo que é melhor uma APA do que deixar do jeito que está. É mesmo? Claro que alguma coisa é melhor que nada! Mas porque temos nos satisfazer com migalhas? Em ter sempre em Búzios políticas menores para tudo? Porque incorporamos a síndrome de se contentar com o menos pior? Falta de recursos é que não é. Faltam recursos por outros motivos, E todos sabemos muito bem porque eles faltam!

PELO MONUMENTO NATURAL DO MANGUE DE PEDRA!

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

O que é uma unidade de conservação?

Mangue de Pedra, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, brasil

O Mangue de Pedra de Búzios, por ser um sítio natural raro, singular e de grande beleza cênica, precisa se tornar um Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral). O único uso permitido no Mangue de Pedra deve ser a visitação pública. 

As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

Saiba mais sobre:

Categoria
Objetivo
Uso
Estações Ecológicas
Preservar e pesquisar.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Reservas Biológicas (REBIO)
Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Parque Nacional (PARNA)
Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumentos Naturais
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida Silvestre
Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.


Categoria
Característica
Objetivo
Uso
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.
Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.


Floresta Nacional (FLONA)

Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.
Reserva Extrativista (RESEX)

Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.
Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.


Reserva de Fauna (REFAU)
Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.
Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.
Pesquisa científica.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.
Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Área privada, gravada com perpetuidade.
Conservar a diversidade biológica.
Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

Fonte: "wwf"

terça-feira, 25 de julho de 2017

Pelo Monumento Natural do Mangue de Pedra Já!!!

Kátia Mansur entrevistada pela ambientalista Bina, foto jornal República Búzios

Entrevista Kátia Mansur, parte 1, jornal República Búzios
Entrevista Kátia Mansur, parte 2, jornal República Búzios