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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Ex-prefeito de São Pedro da Aldeia é condenado por improbidade

Paulo Lobo, foto diarioaldeense
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo, por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no período de 2001 a 2008.

Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.

 Ainda cabe recurso.

Proc. 000180192.2011. 819.0055



quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TCE-RJ condena ex-prefeito de São Pedro da Aldeia

Paulo Lobo, foto Jornal de Sábado

"O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, na sessão plenária desta terça-feira (7/10), o ex-prefeito de São Pedro da Aldeia Paulo Lobo e o ex-vice-prefeito Edmilson Bittencourt a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 35.121,94 (13.787,91 Ufir-RJ). O valor corresponde a irregularidades encontradas no convênio firmado entre a prefeitura de São Pedro da Aldeia e o Ministério da Saúde para a compra de ambulâncias a serem usadas no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão dos conselheiros acompanha voto do relator do processo, o conselheiro Marco Antônio Barbosa de Alencar.

A defesa apresentada por Paulo Lobo e Edmilson Bittencourt não foram consideradas suficientes pelo TCE-RJ para isentá-los da imputação do débito. As irregularidades foram identificadas na Tomada de Contas Especial instaurada pelo controle interno municipal, em decorrência de o TCE-RJ não ter aprovado a prestação de contas relativas ao convênio".


quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ex-prefeito de São Pedro de Aldeia é multado em R$ 10,1 mil

Paulo Lobo, foto araruama.net
Por contratação indireta de agentes comunitários de saúde para a execução do Programa Saúde da Família (PSF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito do município de São Pedro de Aldeia Paulo Roberto Ramos Lobo a pagar multa no valor de R$ 10.189,20 (equivalente a 4 mil Ufir-RJ). O convênio foi firmado com a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Baixo Grande, em 2008, no valor de R$ 134.946,12. A decisão, tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (27/5), segue voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza.

Embora o serviço tenha sido prestado à comunidade, conforme prestação de contas apresentada, o ex-prefeito desrespeitou preceito constitucional ao contratar os agentes de saúde para o PSF por meio do convênio com a associação de moradores, o que resultou na penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas. 

O artigo 2º da Emenda Constitucional 51 (14/2/2006) determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, ou por meio de concurso público (para serviço permanente) ou por intermédio de contratação direta, via seleção, quando a prestação for temporária.

O prazo para o recolhimento da multa é de 30 dias a contar da ciência da decisão do TCE-RJ.




quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Paulo Lobo impugnado


TRE-RJ julga prefeitos e nega registro de Vianna e Charlinho

"O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento, na sessão desta terça-feira, dia 25, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia; Arnaldo França Vianna (PDT), de Campos dos Goytacazes; e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. Nos dois primeiros casos, o TRE-RJ negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. As contas do Paulo Lobo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, já as de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.


Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obtera uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto.



Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano."


"blog do Professor Chicão" nos informa que o resultado foi 6 a 0. Ainda cabe recurso, mas parece que Paulo Lobo vai desistir e lançar sua mulher como candidata.

Recebi por email:

Já era previsto e de fato aconteceu. O Sr. Paulo Lobo levou até onde pode sua candidatura. Foi só o TSE anunciar que os candidatos com recursos indeferidos não irão ser diplomados que o Sr. Paulo Lobo anunciou sua substituição: será a Sra. sua esposa Elisangela Lobo. Eleitor fique atento e não se deixe enganar. "E VIVA ESTA DEMOCRACIA".  (Lúcio Moura

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Pesquisa eleitoral registrada de São Pedro da Aldeia 1

A "PROMÍDIA PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA E MARKETING" realizou pesquisa eleitoral em São Pedro da Aldeia entre os dias 31de julho e 4 de agosto. A pesquisa foi registrada no site do TSE sob o número RJ00032/2012 e custou R$ 14.300,00. Foi contratante e pagante a empresa "W-2-G Sete Consultoria e Informática Ltda".

Foram entrevistadas 406 pessoas. A margem de erro é de 4,85% e o intervalo de confiança de 95%.






Pesquisa Espontânea:

1º) Chumbinho (PT) - 39,9%
2º) Paulo Lobo (PP) - 26,8%
3º) Junior Trindade (PSDB) - 0,7%
4º) Isaac Guadard (PSOL) - 0,2%

Brancos/Nulos - 1,7%
Não Sabem/Preferem não opinar - 30,7%

Pesquisa Estimulada 

1º) Chumbinho - 47,0%
2º) Paulo Lobo - 31,1%
3º) Junior Trindade - 1,0%
4º) Isaac Guadard - 0,7%

Brancos/Nulos - 3,9%
Não Sabem/ Não Responderam - 16,1%

Observação: Os candidatos Paulo Lobo e Junior Trindade tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos. Aguarda-se que seus partidos indiquem substitutos.

Meu comentário:

Parece que esta eleição ninguém tira de Chumbinho. O melhor PT da Região dos Lagos merece. Parabéns aos ex-companheiros Serjão e Éber. Vocês lutam há anos com dignidade. O único probleminha é que o candidato não é um petista orgânico. Mas nada que não possa ser superado. Grande abraço.