Mostrando postagens com marcador Ruy Borba. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ruy Borba. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ arquiva reclamação contra Dr. Marcelo Villas, juiz defendido pela AMAERJ e AMB

Plenário do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Em grande vitória associativa, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (21), reclamação disciplinar contra o juiz do TJ-RJ Marcelo Alberto Chaves Villas. A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) defenderam o magistrado no Plenário do Conselho, em Brasília.

Agradeço à Renata Gil, nossa Presidente, ao incansável advogado da AMAERJ, Dr. Júlio Matuch, e à AMB, que me deram todo o apoio”, disse Marcelo Villas.

O magistrado, então titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios (Região dos Lagos), era acusado de se recusar a declarar suspeição para atuar em determinados feitos e de perseguir o ex-secretário municipal Ruy Ferreira Borba Filho, de Planejamento, Orçamento e Gestão.

A reclamação foi arquivada por 11 votos a 4. Votaram a favor do arquivamento o ministro Dias Toffoli (presidente do CNJ) e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema Vale, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valtércio de Oliveira, Daldice Santana, Luciano Frota, Cristiana Ziuova, Arnaldo Hossepian e Maria Tereza Uille Gomes.

Foram vencidos o ministro Humberto Martins (corregedor nacional de Justiça) e os conselheiros Henrique Ávila, André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

Fonte: "amaerj"

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquiva Reclamação Disciplinar movida por Ruy Borba contra Dr. Marcelo Villas

Dr. Marcelo Villas, ex-Juiz de Búzios. Atual Juiz de Nova Friburgo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta terça-feira (21/5), às 14h, a 291ª Sessão Ordinária, com 16 processos em julgamento. Entre eles, a Reclamação Disciplinar requerida por Ruy Borba contra o ex-Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas. Ruy perdeu de 11 a 4. Justiça feita!

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004987-21.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Requerido:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO - SP119016
ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN – SP234536
IURI DELELLIS CAMILLO - SP318420
RODRIGO MELO MESQUITA - DF41509
JÚLIO MATUCH DE CARVALHO - RJ98885
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental à Conselheira Daldice Santana)

Ruy perdeu de goleada: 11 a 4.

Votaram com Ruy os conselheiros:
Ministro Humberto Martins (Corregedor Nacional de Justiça)
Conselheiro André Luiz Guimarães Godinho
Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro
Conselheiro Henrique de Almeida Ávila

Votaram com Dr. Marcelo, os conselheiros:
Ministro Dias Toffoli (Presidente)
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Conselheira Maria Iracema Martins do Vale
Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida 

Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos
Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira
Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota
Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva
Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior
Conselheira Maria Tereza Uille Gomes

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

STF confirma sentença do Juiz da 1ª Vara de Búzios que condenou Ruy Borba, ex-secretário de Planejamento do governo Mirinho Braga



Quatro anos depois, o STF confirma sentença (de 24/11/2014 ) proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro na Ação Penal nº 0004003-70.2011.8.19.0078 na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO denunciou RUY FERREIRA BORBA FILHO por recusa/retardamento/omissão de dados Técnicos para propositura de ação civil pública (Art.10 - Lei 7.347/85).

Na sentença, o Juiz Gustavo Fávaro condenou Ruy Borba a 01 ano, 05 meses e 15 dias de reclusão e 130 ORTNs. Fixou como regime inicial de cumprimento da pena o semi-aberto, conforme postula o art. 33, §1º, 'b', do Código Penal, pois, embora a pena aplicada não seja superior a 4 anos, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são negativas. Substituiu, no entanto, a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades.

O processo transitou em julgado no dia 23 de novembro de 2018 com a decisão da Primeira Turma do STF de não conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Com isso, os autos baixaram ao Juízo de Búzios imediatamente e poder-se-á cumprir a determinação prevista na sentença para que após o trânsito em julgado, expeça-se guia de encaminhamento à Prefeitura de Armação dos Búzios, para que providencie o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade”.

OS FATOS
A denúncia narra que o réu Ruy Borba, em 08/07/2011, na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ, recusou-se a fornecer ao Ministério Público dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, conforme descrito na resposta ao ofício 454/11. Segundo o Ministério Público, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio instaurou procedimento preparatório (PP) 48/11 com o objetivo de apurar irregularidades na construção, venda e incorporação de unidades em um conjunto imobiliário denominado Riviera Ville Soleil Búzios, requisitando cópia do procedimento administrativo 11.735/2011.

O ofício 454/11, datado de 21/06/2011, menciona que havia sido instaurado inquérito civil para apurar a incorporação, construção e venda de unidades no conjunto imobiliário denominado ´Riviera Ville Soleil´, que estaria em conflito com o plano diretor e a respectiva lei de uso do solo, na medida em que ´(i) haveria mais unidades do que permitido em lei, (ii) haveria um espaço comercial com área superior à permitida em lei e (iii) o empreendimento estaria desrespeitando a medida de afastamento mínimo do mar´. Por isso, requisitou cópia integral do processo administrativo 11.735/10 (fl. 09).

A requisição feita pelo Ministério Público é apta a caracterizar o crime previsto no art. 10, da Lei 7.347/85, pois os dados técnicos necessários para instruir a ação civil pública estavam todos no processo administrativo que tratava do empreendimento imobiliário e foram explicitados no ofício ministerial: número de unidades, metragem da área comercial e recuo mínimo do mar. Sem esses dados, não há como o Ministério Público saber se há infração ao plano diretor e à respectiva lei de uso do solo, o que inviabiliza a propositura de ação civil pública.

Na sentença, o Juiz narra que o réu recebeu o ofício ministerial, era o responsável pela resposta e, dolosamente, deixou de apresentar os dados técnicos solicitados, na intenção de inviabilizar a propositura de ação civil pública. Note-se o ofício 101/2011, datado de 06/07/2011, remetido em resposta pelo réu. No documento, o réu diz que ´o procedimento desse MP se manifesta no campo do premonitório (...) sendo inoportuna e imprópria a interferência de outro ente nesta fase processual (...) quando concluída a instrução, depois de decidido por este Titular se ainda persistir o interesse coletivo dessa Tutela, não hesitarei em alcançar-lhe cópia integral do mencionado processo.´ (fl. 15).

Ou seja, em outras palavras, o réu diz que tomou ciência da requisição, mas negou-se a fornecer cópia do processo administrativo, por considerar inadequada a requisição ministerial. E arremata dizendo que, ao final, se entender cabível, a cópia seria fornecida.

Segundo o Juiz, conforme publicado na sentença, a forma de atuar do réu é bastante grave. Utiliza tom arrogante com o Ministério Público, fazendo juízo de valor descabido sobre a atuação dele e a requisição ministerial. Classifica como interferência o pedido formulado, sendo que a remessa de cópia não implicaria qualquer diligência ou interrupção nos trabalhos administrativos. E pretende determinar o momento em que as solicitações deveriam ser feitas. O réu, agindo dessa forma, acredita que a sociedade, o Ministério Público e o Juízo desconhecem a racionalidade dos agentes econômicos no ramo imobiliário. Nesta seara, todos sabem exatamente de que forma se pode edificar. Conhecem as exigências da lei. Os empreendedores, arquitetos e engenheiros sabem o que podem e o que não podem. E sabem que a obediência das normas de postura, em benefício da sociedade, muitas vezes, inviabiliza economicamente determinado empreendimento. É o que acontece exatamente com a fração de ocupação do solo, o número de unidades, as normas de recuo etc. Portanto, o descumprimento de regras, nesta área, é feito com dolo acentuado, pois envolve acordos espúrios entre o ente privado e o público, com socialização de prejuízos. A aprovação desses projetos e a inviabilização do trabalho do Ministério Público geralmente encobre propósitos pouco republicanos. Absolutamente inaceitável que o réu faça referência, em seu ofício, a suposições premonitórias do Ministério Público.

DEPOIMENTO DE FÁBIO PEREIRA
A testemunha Fábio Pereira, Procurador Geral do Município de Búzios entre 2009 e 2012, ouvida por carta precatória, disse que os Ofícios enviados ao Município ou a Procuradoria Geral eram respondidos por ele, mas, com relação aos aspectos técnicos da eventual resposta, encaminhava a solicitação à Secretaria responsável pela área, pois só tal órgão detinha as informações. Salientou que o Apelante era o Secretário que mais lhe dava trabalho para responder Ofícios, pois era constante o desrespeito aos prazos, muitas vezes verbalmente justificado na premissa, equivocada, de que o procedimento não estaria “concluído”. Informou ainda que a Secretaria titularizada pelo Apelante detinha a competência exclusiva para a análise do Licenciamento Urbanístico de empreendimentos, o que nos leva à conclusão de que era o Apelante o único responsável pela formulação de respostas aos questionamentos do Ministério Público.

DEPOIMENTO DE VIRGÍNIA LEIRAS
Nesse aspecto, o que dito pela testemunha vai ao encontro do que informado pela testemunha Virgínia Leiras, subordinada diretamente ao Apelante, a qual esclareceu o papel da Secretaria nas respostas aos Ofícios Ministeriais, salientando que era na Secretaria que estavam as informações “técnicas” necessárias aos esclarecimentos. Ressalte-se, também, que este conjunto de provas afasta a tese de que o Apelante não seria o responsável pelo fornecimento de informações ao MP. Para além da própria afirmação contida no Ofício de fls. 15, onde claramente se lê que o Apelante era o titular da pasta e, portanto, detentor das informações solicitadas, a prova corrobora esta situação. Imprestável o documento de fls. 276 (publicação do Decreto nº 256/14, que delegou a Procuradoria do Município a competência para responder aos Ofícios do Ministério Público. Imprestável porque o fato aqui apurado ocorreu em 2011, não havendo prova de que o Apelante não seria o competente para a resposta.

BREVE HISTÓRICO DA AÇÃO PENAL
Distribuída em 29/11/2011, na 1ª Vara de Búzios. O processo passou pelas mãos de quatro juízes. O Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA no dia 13/12/2011 deu-se “por suspeito, por motivo de foro íntimo”. Antes de ser remetido ao Juiz Tabelar, o processo ficou três meses (13/12/2011 a 12/03/21012) com o Juiz substituto ALEXANDRE CORREA LEITE. A Juíza Tabelar ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO, designada no dia 12/03/2012, recebeu a denúncia em 7/4/2012. Como Juiz Titular da 1ª Vara, Dr. GUSTAVO FAVARO ARRUDA designou a realização da primeira audiência de instrução e julgamento.para o dia 29/01/2013. Outras quatro audiências foram realizadas. O processo atrasou um pouco mais porque no CD de mídia referente ao interrogatório não consta a gravação do interrogatório do acusado, obrigando a designação de nova audiência.

A partir da condenação em 1ª Instância, Ruy Borba colecionou derrotas atrás de derrotas nas demais instâncias. O Tribunal estadual negou provimento ao seu apelo, mantendo inalterado o édito condenatório. Contra a decisão, opôs embargos declaratórios, os quais foram rejeitados. O recurso especial interposto deixou de ser admitido na origem, sendo aviado o respectivo agravo. O MPF manifestou-se pelo não conhecimento da irresignação. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial interposto, com esteio no enunciado n. 83 da Súmula do Tribunal .

No SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, contra essa decisão, ingressou com agravo regimental, por meio do qual a defesa reforça as teses anteriormente aduzidas, cujo provimento é negado.  

Até mesmo uma tentativa de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é rejeitada. Para o MINISTRO Relator JORGE MUSSI a revisão é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante. O agravo é conhecido mas o recurso especial não provido (29 de setembro de 2017). Em seguida é a vez dos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 892.804 serem rejeitados (25/04/2018). 

No SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a defesa de Ruy Borba apela contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sustenta que o acórdão violou dispositivos constitucionais. Por fim, pede que o recurso seja conhecido e provido para modificar o acórdão recorrido.

O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1136770 tem seu seguimento negado pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES argumentando que eles “somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.

Em seguida, a defesa de Ruy ingressa com AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO requerendo que o Agravo Regimental fosse julgado de forma presencial e não em ambiente virtual (sessão virtual de 10/08/2018 a 16/8/2018) como fora pautado. O pedido é indeferido pelo Relator, sob o argumento que é sua “faculdade submeter o julgamento de agravos internos e embargos de declaração a julgamento em ambiente eletrônico, a seu critério”. O julgamento virtual termina no dia 17/08/2018 com a 1ª Turma decidindo, por unanimidade, por negar negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.

EMB .DECL. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO são rejeitados. A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Cintia da Silva Gonçalves Secretária da Primeira Turma

Novos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração são interpostos (26/10/2018) No dia 16/11/2018 inicia-se o Julgamento Virtual. A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.

No dia 4/12/2018 é publicado o acórdão no Diário de Justiça Eletrônico. 

Fonte: TJ-RJ, STJ, STF

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Ruy Borba quer calar os blogs de Búzios

O milionário e ex-secretário todo poderoso do governo Mirinho Braga Sr. Ruy Borba ameaçou processar a mim e a jornalista Beth Prata pelas postagens que publicamos em nossos blogs IPBUZIOS e REDAÇÃO FINAL BÚZIOS, respectivamente, nas quais repudiamos os comentários jocosos feitos em sua página pessoal do Facebook a respeito da forma como está sendo conduzida a fiscalização eleitoral em Búzios pelo Juiz Dr. Marcelo Villas. Em seu comentário, o Sr. Ruy Borba tenta ridicularizar a atuação do Magistrado que, para ele, estaria dando espetáculo, por atuar trajando colete do TRE-RJ como um “xerife” e utilizando carro em situação irregular.

O milionário Sr. Ruy Borba deve se achar acima do bem e do mal. Da Lei. Critica a tudo e a todos, mas quando criticado ameaça com processos. Em Búzios, apenas no Juizado Especial acumula 72 processos. Em todas as instâncias e órgãos da Justiça possui 182 processos em que é parte, tornando-se disparado o maior querelante da cidade, quiçá do país.

Nos nossos casos, fomos ameaçados de ser processados por calúnia e difamação. O ex-todo-poderoso secretário do governo Mirinho Braga quer escolher até o local onde vai nos processar. Como milionário, possui residência em Búzios, no Leblon (RJ), e dizem que também em São Paulo e em Manhattan (EUA). Pensou em nos processar no Rio de Janeiro, mas quem sabe não escolhe Manhattan. Talvez esta seja a escolha ideal para quem quer que os processos, somente no cível, “lhe doa no bolso”. Muito provavelmente serão pedidas indenizações milionárias para que, caso vitoriosas as ações, os blogs deixem de existir.

O problema do milionário Sr. Ruy Borba é justamente este: ser vitorioso. Como um sujeito com os antecedentes do Sr. Ruy Borba pode sair vitorioso de um processo em que ele tenta ridicularizar um dos pilares da democracia- a Justiça brasileira. Como pode sair vitorioso desses processos um sujeito que tem pouco apreço pela liberdade de imprensa, a ponto de ser capaz de invadir a sede de um jornal para agredir o seu editor-chefe (ver abaixo trecho da sentença de 1/10/2012 da Ação Penal- Processo nº 0000759-36.2011.8.19.0078- em que o Sr. Ruy Borba foi condenado por Lesão Corporal Leve Art. 129 - Cp, caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69).

Trata-se de ação penal pública movida em 25/02/2011 pelo Ministério Público em face de Ruy Ferreira Borba Filho e Kauê Alessy Torres, qualificados a fls. 2/A, narrando a denúncia de fls. 2A/2C o seguinte: ´No dia 11 de fevereiro de 2010, por volta das 18:30 h, no interior da sede do Jornal 'O Peru Molhado', localizada na Rua Alfredo Silva, nº 226, bairro Brava, nesta Cidade, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de lesionar, agrediram as vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, causando-lhes as lesões descritas nos AECD de fls. 83 e 84. Para realizarem seu intento criminoso, na ocasião, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, entraram e permaneceram na sede do Jornal 'O Peru Molhado', domicílio laboral de Marcelo Sebastian Lartigue, contra a vontade da vítima. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, destruíram e inutilizaram coisa alheia, mais precisamente objetos pertencentes à segunda vítima, localizados no interior da sede do Jornal 'O Peru Molhado´, no endereço acima apontado, conforme laudo pericial de fls. 85, verso. Deve ser ressaltado que o delito de dano foi praticado com emprego da violência narrada no primeiro parágrafo desta peça. Ato contínuo, o primeiro denunciado, Ruy Ferreira Borba Filho, de forma livre e consciente, ameaçou de morte e injuriou a vítima Marcelo Sebastian Lartigue, ofendendo-lhe a dignidade, mediante a utilização de elementos referente à religião, dizendo:
'Você passou dos limites, seu judeu de merda, vou acabar com a sua vida'.
Em seguida o primeiro denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, de forma livre e consciente, ameaçou a vítima Roberto Medina Neves de causar-lhe mal injusto e grave, consistente na sua morte, proferindo as seguintes palavras:
'Não estou preso nada, quem é você seu policial de merda, sabe com quem você está falando, quem manda nessa porra de cidade sou eu e se levar este caso para a Delegacia vou acabar com a sua vida'
Assim agindo, está o primeiro denunciado Ruy Ferreira Borba Filho incurso nas penas dos arts. 129, caput, duas vezes, 150, § 1º, 163, parágrafo único, I, 140, § 3º, e 147, duas vezes, todos do Código Penal, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal, e o segundo denunciado Kauê Alessy Torres nas penas dos arts. 129, caput, duas vezes, 150, § 1º, 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal´.
Fonte: "tjrj"

Ressalte-se que o milionário Sr. Ruy Borba invadiu a sede do jornal e agrediu os que ali se encontravam em 11/02/2010, quando era o todo-poderoso secretário do governo Mirinho Braga, quando achava que “mandava nessa porra de cidade”. Mesmo após deixar o cargo e já condenado, apesar de ainda não ter transitado em julgado (o milionário tem bons advogados pra entrar com recursos e mais recursos) continuou ameaçando com processos qualquer um que o criticasse, mesmo que fosse um assustado jovem membro da juventude pedetista da cidade. Transcrevo trecho do diálogo mantido no Facebook em 22/01/2013 pelo Sr. Ruy Borba e o jovem Kin Hernandez publicado nos blogs “A BUZINA” e IPBUZIOS, por considerá-lo paradigmático do modo do milionário reagir a críticas:

Quando o Sr. Ruy Borba discutia com o vereador Messias Carvalho a existência ou não de um “Poder Paralelo” na cidade, o jovem Kin Hernadez entra na discussão em socorro do vereador. Tomei a licença de comentar os diálogos.

-Kin Hernandez Prazer Tomé, um dia na cadeia ! Aguardando processo …

Kin Hernandez Vamos aos nomes, Ruy Borba é um cancro na sociedade Buziana, me diga 3 amigos sem contar sua mãe e pai que você realmente diria que te amam e que você ama, que estariam com você até mesmo naquele dia na cadeia, sem influencia do dinheiro. TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS que eu converso em Búzios falam mal de Ruy Borba, o Câncro !!
Eu teria vergonha de ser você !!! Se orienta …

Kin Hernandez PS: O Kaue conta como um, me diga mais dois ... :D
Ruy Borba Kin Hernandes é boca alugada por essa gente do PDT. Boca alugada. Não tem valor a não ser referenciado por outros. O dia dele está guardado.

Kin Hernandez Estou no aguardo, quanto a boca alugada, ninguém coloca nada na minha boca Ruy, não diga que os outros fazem algo só por que você faz !! Por favor !! rsrs

Ruy Borba Boca alugada pela Juventude do PDT, SIM. não vou debater com gente que não se mostra em públco.

Kin Hernandez Eu preciso aparecer na sua frente para você ver que eu sou real ? Me poupe né, não sou obrigado a dar as caras para fazer algo pela sociedade, quando digo algo, digo algo útil, sobre a Juventude do PDT, essa juventude tem futuro, minha boca não é aluga...Veja mais

Nesse ponto, o milionário Sr. Ruy Borba ameaça o jovem com processo:

Ruy Borba nos veremos no Fórum.

Kin Hernandez Estou no aguardo, vai me acusar de que ? De te achar um cancro pra sociedade, de dizer que você já passou um dia na jaula ? De achar você um ser inútil na sociedade Buziana ?
Basófias HA HA HA …

Assustado, o jovem pede desculpas, mas logo se encoraja, e enfrenta o milionário e ex-todo-poderoso Sr. Ruy Borba.

Kin Hernandez E pelo que citam, agora te pedindo desculpas, mas é só do "ouvi falar", você tenta processar todo mundo ou pelo menos avisa que vai... rsrs cão que ladra não morde e se eu sair de casa por um processo, tenha certeza que tu terá que me pagar muito mais só pelo deslocamento. Meu preço é caro !! rsrs

Fonte: Blogs A BUZINA e IPBUZIOS

"O Sr. Ruy Borba usa a Justiça para intimidar pessoas que não têm sua linha de atuação. Atravanca a Justiça, atrapalha, ofende juiz, tem vários processos e ainda tem " cabelo na venta". Quer brigar e processar. E usa descaradamente a Justiça pra processar imprensa e cidadãos. Basta recolhermos tudo o que há sobre ele na Justiça, que nenhum juiz lhe dará credito" (Beth Prata).

Para finalizar, vou endereçar a todos os prefeitáveis de Búzios, e a todos os órgãos de imprensa da cidade e dos municípios vizinhos, para que se manifestem a respeito de mais um ataque desse Sr. milionário à liberdade de expressão e opinião. O que vocês têm a dizer?

Observação: os grifos em vermelho são meus.

Comentários no Facebook:
Manoel Eduardo da Silva Na minha humilde opinião e cauteloso nas regras do direito penal brasileiro o qual já utilizei para processar um jornal da minha cidade, que, inclusive, ganhei e levei, ou seja, (recebi), pelos danos que me foram causados. Acho que em todas as profissões existe o risco, não é diferente na profissão de jornalista ou daqueles que utilizam blogs. Ambos estão sempre escrevendo ou falando com veemência e para tanto precisam evitar a possibilidade de serem processados, pois, ninguém está acima da lei. Quem escreve e anda publicando, deveria se colocar primeiramente no lugar da pessoa retratada no conteúdo da escrita publicada, pois, muitas das vezes tal conteúdo não interessa ao leitor, mas, servindo apenas de extravagância da própria raiva daquele que deu origem tanto a escrita como a postagem. Os profissionais da imprensa devam saber que numa demanda judicial poderão ocorrer diferentes interpretações do teor escrito e publicado, portando a cautela é o melhor remédio e a grande segurança neste ardo trabalho de informar, nunca se deve esquecer de que a regra mais importante é dá espaço para a parte citada no teor do escrito e publicado, pois, todos têm direito a dar sua versão dos fatos, o bom seria antes de publicar averiguar com a parte que vai ser envolvida na matéria. Eu MANOEL EDUARDO DA SILVA sou a favor da IMPRENSA, tanto escrita, como falada ou televisada, mas, com critérios éticos.
Ip Buzios Marreco, você foi o único até agora a comentar minha postagem. Bem característico da cidade. Ainda mais se tratando de um milionário. Quem sabe, lá na frente, não se vá precisar dele. Pena que ficou em generalidades daqueles que não querem se comprometer. Em linguagem popular: Você ficou em cima do muro. Não escrevi o post pra ficar discutindo generalidades do direito de resposta. O que estou denunciando é uma ameaça ao meu blog feita por uma pessoa que já invadiu um jornal pra quebrar a cara do editor-chefe e agredir um policial que lá estava , e que vive ameaçando com processos outras pessoas, como o jovem Kin Hernandez da juventude do PDT- seu partido. Você sabe muito bem que tenho o maior cuidado com o que escrevo. Em seis anos de blog o único que me processou foi esse senhor. E agora ameaça. E você sabe muito bem que o objetivo dele é acabar com o blog. O que você tem que discutir é o fato de um sujeito acumular 182 processos em várias instâncias do Judiciário, 72 apenas no Juizado especial. O que significa isso Marreco? Ou a cidade está toda errada ou é este sujeito que está errado? Não preciso aulas de direito. Preciso de solidariedade política.
Laci Coutinho kkkkkk pois é, perguntar a prefeitáveis o que acha do Sr. Ruy Borba em plena campanha é sacanagem! Vai que...

Ip Buzios Marreco, você foi o único até agora a comentar minha postagem. Bem característico da cidade. Ainda mais se tratando de um milionário. Quem sabe, lá na frente, não se vá precisar dele. Pena que ficou em generalidades daqueles que não querem se comprometer. Em linguagem popular: Você ficou em cima do muro. Não escrevi o post pra ficar discutindo generalidades do direito de resposta. O que estou denunciando é uma ameaça ao meu blog feita por uma pessoa que já invadiu um jornal pra quebrar a cara do editor-chefe e agredir um policial que lá estava , e que vive ameaçando com processos outras pessoas, como o jovem Kin Hernandez da juventude do PDT- seu partido. Você sabe muito bem que tenho o maior cuidado com o que escrevo. Em seis anos de blog o único que me processou foi esse senhor. E agora ameaça. E você sabe muito bem que o objetivo dele é acabar com o blog. O que você tem que discutir é o fato de um sujeito acumular 182 processos em várias instâncias do Judiciário, 72 apenas no Juizado especial. O que significa isso Marreco? Ou a cidade está toda errada ou é este sujeito que está errado? Não preciso aulas de direito. Preciso de solidariedade política.

Manoel Eduardo da Silva Prezado Luiz, somente tomei a liberdade de produzir a minha humilde manifestação, que no qual, inclusive foi contestada ao seu modo, em função de você me marcar, o meu nome, ou melhor, postar em meu perfil no “facebook” onde tenho 1.406 “amigos” o escrito em seu blog. A princípio: “nos 182 processos que você menciona, não sou titular do direito discutido e nem tão pouco tenho autorização para litigar em benefício de outrem”. Cumpre lembrar, que apenas o interesse jurídico possibilita o ingresso de alguém em processo alheio. Portando não estou em cima de muro, não tenho nada haver com as “ameaças ao seu blog”, não tenho nada haver com “invasões”, não tenho nada haver se alguém lhe processou e, mais, você não tem que me dizer o que tenho que fazer, pois, sou maior de idade e com um saber jurídico pequeno, mas o suficiente para saber me defender. Já tive a oportunidade pessoal de conversar com você, já Le disse que lhe admiro e lhe respeito, mas, sou franco com os meus posicionamentos, ao contrario do que pensa muita gente, quando o assunto é internet, acham que ela é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas podem fazer o que desejam, sem enfrentar as consequências de seus atos. Não há norma legal (jurídica) que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet, não estou afirmando que é o caso de seu “blog”. Somente o judiciário pode responsabilizar quem escreve, ou quem fala não me cabe, repito me envolver em suas situações e nem tão pouca na do senhor Rui Borba. Eu posso até precisar um dia do senhor Luiz Carlos ou do Senhor Ruy Borba, mas, graças a Deus eu tenho uma família grande e unida nesta cidade e amigos mais próximos, aquém eu possa recorrer. Não sou professor de direito, mas, uma pessoa cautelosa, coisa que falta a muitas. Abraço MARRECO e boa sorte. Por gentileza não me marque em outras oportunidades, não sou obrigado a ler o que não quero e nem tão pouco dá aulas, pois, o professor não sou eu.


Ip Buzios Laci Coutinho Tens razão Laci. nenhum deles respondeu.


Ip Buzios Manoel Eduardo da Silva Lamentável Marreco. Compreendo. O que se quer é ficar bem com todo mundo. Não se comprometer. Acredito que é por isso que a cidade está do jeito que está. Também compreendo, o milionário é/foi parceiro do pré-candidato atual do teu partido, e foi o super-secretário do último governo Mirinho. Por sinal, o pior desgoverno que a cidade já teve. Pode ficar tranquilo, não te marco mais no Facebook.

Maria Cristina G Pimentel Luiz, continue firme e levando seu excelente trabalho no blog.
Ip Buzios Obrigado Cristina. Valeu pela força.

Tayrone Floresta Prezado Redator do Ip Buzios . Vou resumir o Ruy Borba é no sentido da palavra um canalha. E com razão sua fala; vivemos em uma cidade com muitos homens e mulheres covardes , preferem a boa mesa, logo vamos em frente , se alguém tem dúvida que me convoquem para uma entrevista. Canalha é canalha e covardes são covardes, vamos logo separar Ip Buzios , para não deixar dúvidas o que sei e penso a respeito do atual Ruy Borba, que aqui chegando nos parece em dois anos saiu da casinha, uma pena ...endoidou vendo tantos Ricos ao seu redor, falta total de apresso a Fundação Bem Te Vi , que já trocou de mãos, então qual á duvida desta cidade, falem conosco sobre o Ruy Borba.

Ip Buzios Grande Tayrone. Grato.

Comentários
Ricardo Guterres Esse cara ainda existe ?????
CurtirResponder2 h


terça-feira, 12 de julho de 2016

Ruy Borba é investigado por possível desacato ao Juiz Eleitoral de Búzios no Facebook


PROCESSO:

Nº 6131 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

6131.2016.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

942812016 - 05/07/2016 13:47
JUIZ ELEITORAL:

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
RÉ (U) (S):

RUY FERREIRA BORBA FILHO
RÉ (U) (S):

Marcílio Felix Sobrinho
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUERITO POLICIAL - DESACATO - JUIZ ELEITORAL - FACEBOOK
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

07/07/2016 18:45-Aguardando


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
07/07/2016 18:45
Aguardando o cumprimento da transação penal 
07/07/2016 18:35
Certificada a audiência marcada para 07/07/16 às 15:00hs 
07/07/2016 18:25
Documento Retornado retornado do MPE
05/07/2016 14:53
Documento expedido em 05/07/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
05/07/2016 14:53
Remessa ao MPE de ordem do Exmo. Juiz Eleitoral 
05/07/2016 14:49
Certificada remessa ao MPE. 
05/07/2016 14:15
Juntada do documento nº 93.269/2016
05/07/2016 14:13
Autuado zona - Inq nº 61-31.2016.6.19.0172
05/07/2016 13:51
Documento registrado
05/07/2016 13:47
Protocolado
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
INFORMAÇÃO



Observação: os destaques em vermelho são meus.