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quarta-feira, 10 de março de 2021

De tanto fazer política, Supremo ganha uma aparência de Congresso Nacional

 

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Às vésperas do julgamento em que o Supremo autorizou a prisão de Lula, em abril de 2018, Gilmar Mendes praticamente antecipou o seu voto contra a tranca: "Ter um ex-presidente da República, um 'asset' (ativo) como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil". Chegou a afirmar que a sentença da Lava Jato contra Lula "mancha a imagem do Brasil."

Nesta terça-feira, ao votar pela suspeição de Moro no julgamento sobre o caso do tríplex do Guarujá, Gilmar disse estar tranquilo, pois, diferentemente de outros ministros, não chegou ao Supremo "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". Sentiu a necessidade de proclamar: "Eu sou um insuspeito nessa matéria."

Parceiro de Gilmar na cruzada contra a Lava Jato, Ricardo Lewandowski também posicionou-se a favor da suspeição de Moro. Pintou com cores fortes as violações que acusa a Lava Jato de cometer. Citou, por exemplo, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, em 2018. Comparou ao "transporte de animais para o abatedouro."

Na entrevista concedida por Gilmar em 2018, aquela em que ele condenou a condenação de Lula, um segundo comentário ficou piscando no letreiro da conjuntura da época: "Se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C".

No Brasil, as coisas são mais simples do que muitos imaginam. Simples como o ABC.

A, existe Lula, líder máximo do PT, que acaba de ser brindado por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, com a anulação das condenações que a força-tarefa de Curitiba pendurou em sua biografia. Lula é amigo de Lewandowski.

B, existe Michel Temer, um presidente do MDB que ralava na época da fala de Gilmar um par de denúncias criminais.

C, existem Aécio Neves e José Serra, grão-duques do PSDB, encrencados na Lava Jato até a última pluma. Temer, Aécio e Serra são amigos de Gilmar.

Deve-se a indicação de Gilmar para o Supremo a FHC. Lewandowski chegou à Corte "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". O próprio Lula o indicou. A origem das indicações não deveria ser motivo de atenção. Mas Gilmar proclamou-se "insuspeito" porque, a exemplo de Lewandowski, são frequentemente associados a comentários de injusta maledicência.

Ao destruir a Lava Jato no voto contra Moro, Gilmar lembrou que foi algoz do PT no julgamento do mensalão. Chegou a tachar o partido de "quadrilha". Nessa época, Lewandowski estava na trincheira oposta. Revisor do voto do então relator Joaquim Barbosa, frequentemente sugeria absolvições ou atenuações de culpas. Gilmar recobriu-o de elogios ao rememorar o julgamento, ocorrido em 2017.

Absteve-se de mencionar, naturalmente, um episódio ocorrido no dia em que a denúncia da Procuradoria contra a "quadrilha" do mensalão foi convertida em ação penal no Supremo. Lewandowski divergiu 12 vezes de Barbosa. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha.

Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante de Brasília. A certa altura, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Por mal dos pecados, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. "A imprensa acuou o Supremo. Todo mundo votou com a faca no pescoço", disse. "A tendência era amaciar para o Dirceu", acrescentou.

Houve quem enxergasse nas declarações de Lewandowski a fala de alguém que tentara golpear, sem sucesso, o devido processo legal. Fizera isso sem dor na consciência: "Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu sou independente", declarou, no fatídico telefonema. Deu a entender que, não fosse pela "faca no pescoço", poderia ter divergido muito mais: "Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos."

Gilmar e Lewandowski esculacharam a Lava Jato servindo-se do material oferecido pela própria força-tarefa de Curitiba. Mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores expõem as entranhas da investigação. Revelam o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.

Moro ultrapassou a fronteira que deveria separar o magistrado do investigador. Adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo armou-se para desconstruir a sentença do tríplex. Gilmar diz que o país está diante do "maior escândalo judicial da nossa história".

Muitos dos que têm vontade de concordar com o ministro avaliam que ele pode ser parte do problema, não da solução. Uma visita rápida ao Google é suficiente para assistir a vídeos em que Gilmar conversa com encrencados com a lei —um governador que acabara de receber a visita dos rapazes da PF, um senador réu em ações penais por corrupçãoSob Temer, fazia refeições amiúde com investigados. No comando do TSE na época do julgamento da chapa Dilma-Temer, presidiu aquilo que o então relator Hermann Benjamin chamou de "enterro de provas vivas".

Como se tudo isso fosse pouco, a obtenção da maioria a favor da suspeição de Sergio Moro passa pelo voto do ministro Nunes Marques, que ganhou uma cadeira no Supremo porque dividiu goles de tubaínas com Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. Interessa a Bolsonaro a conversão de Moro de herói em vilão. Na cabeça do capitão, seria uma alternativa a menos no baralho da centro-direita para 2022.

A Bolsonaro interessa revitalizar a polarização com o PT, recriando a atmosfera de 2018. Preferiria disputar a reeleição contra o "poste" petista Fernando Haddad. Mas nem sempre se pode ter tudo na vida. Avalia que Lula, reabilitado eleitoralmente por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já não é um osso tão duro de roer.

A Segunda Turma transforma Moro em ex-Moro num julgamento crivado de surrealismo. Começou em dezembro de 2018, a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Esboçava-se na época um placar de 3 a 2 a favor de Moro. Gilmar pediu vista dos autos.

Manteve o trunfo na gaveta por dois anos, à espera do momento ideal para o bote. Ao pressentir que o momento se aproximava, Fachin deu à luz um despacho destrambelhado. Sob o pretexto de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar Lula, determinou o envio dos processos para a Justiça Federal de Brasília. E anulou as sentenças, lavando a ficha suja de Lula.

Atrasando-se o relógio, chega-se a uma decisão de junho de 2016. Nessa época, o relator da Lava Jato no Supremo era Teori Zavascki, morto num acidente de avião. Teori cogitou içar as investigações contra Lula para Brasília porque um grampo que Moro mandara instalar nos telefones do ex-prestdente petista captara um diálogo dele com Dilma Rousseff.

Teori ficou uma arara porque Moro levantou o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Teori sustentou que, ao deparar com a voz de Dilma, autoridade com foro no Supremo, Moro deveria ter enviado os autos para Brasília. O então juiz pediu "escusas", a Procuradoria interveio, e Teori decidiu que a Vara de Curitiba tinha competência legal para investigar e julgar Lula. Reenviou os autos para Moro.

A defesa de Lula vinha tentando tirar o cliente de Curitiba havia quase cinco anos. E nada. De repente, Fachin alegou que o Supremo já havia retirado da capital paranaense outros casos que não envolviam apenas desvios praticados na Petrobras, mas em outros guichês do Estado. Do nada, concluiu que as condenações curitibanas de Lula não valiam coisa nenhuma.

Ao farejar na decisão de Fachin uma manobra para livrar Moro do julgamento sobre a suspeição, Gilmar retirou da gaveta o habeas corpus que guardava desde o final de 2018. Que não pôde ser julgado em definitivo porque o ministro bolsonarista Nunes Marques pediu vista dos autos.

Esse balé de elefantes parece uma coreografia do Congresso Nacional, não da Suprema Corte.

Corre no Supremo há dois anos um inquérito secreto que investiga ataques desferidos contra seus ministros e ameaças dirigidas à Corte. São mesmo intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal. O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do JudiciárioTêm a aparência de escândalos que ainda não encontraram um hacker. Aliciados, podem, botar a culpa em alguém.

Fonte: "josias-de-souza"

Observação: os grifos são meus

terça-feira, 25 de junho de 2019

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"

quarta-feira, 24 de abril de 2019

STJ reduz pena mas mantém condenação de Lula



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente agravo regimental em recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por unanimidade, fixou em oito anos, dez meses e 20 dias de prisão a pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), investigado no âmbito da Operação Lava Jato. 

No julgamento desta terça-feira (23), o colegiado concluiu que, apesar de estarem caracterizados os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.   

Também por unanimidade, a turma reformou parcialmente o acórdão do TRF4 para reduzir de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor da condenação a título de reparação de danos, além de fixar a sanção de 50 dias-multa, em vez dos 280 dias-multa estabelecidos em segunda instância, mantido o valor de cinco salários mínimos por dia-multa.

No mesmo julgamento, foram rejeitados os recursos dos ex-executivos da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho (conhecido como Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e do presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto. 

Milhões desviados

Relator dos recursos especiais, o ministro Felix Fischer apresentou voto revendo parcialmente seu entendimento na decisão monocrática proferida em novembro do ano passado, quando negou provimento ao recurso especial de Lula.

Segundo o ministro, em relação ao crime de corrupção passiva, não houve ilegalidade ou arbitrariedade na valoração negativa das quatro circunstâncias judiciais do crime pelo TRF4 (culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências), considerando os milhões de reais desviados e o impacto para a estabilidade democrática do país, em razão das implicações eleitorais dos delitos. Todavia, o relator reduziu o patamar de elevação das quatro vetoriais do artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base pelo crime de corrupção em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Felix Fischer entendeu que merecia modulação a fundamentação do TRF4 para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do delito. No caso das circunstâncias do crime, o ministro apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal são próprias do delito de lavagem de dinheiro, não sendo possível, no caso dos autos, concluir sobre a existência de sofisticação superior que justifique, nesse ponto, a elevação da pena.

Quanto às consequências do crime, o ministro observou que a motivação apresentada pela corte de origem carecia do necessário embasamento de fato e de direito, “não servindo, de modo suficiente, para o aumento da pena-base”. Assim, ele estabeleceu a pena definitiva por lavagem de dinheiro em três anos e quatro meses de reclusão.

Reparação de danos

No caso da condenação de Lula à reparação de danos, o ministro Fischer ressaltou que, apesar do reconhecimento de que foi destinado o valor de R$ 16 milhões em propina para o Partido dos Trabalhadores, não seria razoável admitir que o ex-presidente seja condenado a arcar, sozinho, com todo o valor desviado, já que não há prova de que ele tenha sido beneficiado integralmente com o dinheiro recebido pelo partido.

Assim, e como parâmetro indenizatório, considerando que o agravante se encontra condenado pelo recebimento de parte da propina total atribuída ao Partido dos Trabalhadores, consistente no valor de R$ 2.424.991,00, tenho que esse deve ser o valor reparatório, nos moldes em que preconiza o artigo 384, IV, do Código de Processo Penal”, apontou o ministro.

Teses recursais

No julgamento desta terça-feira, a Quinta Turma analisou 15 teses recursais trazidas pela defesa de Lula no agravo regimental, entre elas a alegação de violação das regras de competência e de parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos procuradores da República que atuaram no caso.

Além disso, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal para a Justiça Eleitoral, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

Quanto à remessa do processo à Justiça Eleitoral, Felix Fischer afirmou que, além de a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento do processo ter sido amplamente decidida em todos os graus de jurisdição, o TRF4 nem sequer debateu a prática de delitos relacionados à esfera eleitoral.

Nesse panorama, cumpre registrar que a circunstância de o agravante ter participado do esquema criminoso, inclusive anuindo com a indicação de diretores da Petrobras, os quais utilizavam seus cargos em favor de agentes e partidos políticos, não permite concluir, desde logo, que houve a ocorrência dos crimes eleitorais, conforme alegado pela defesa”, disse o ministro.

Em relação às dúvidas sobre a imparcialidade do juiz e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que atuaram no caso, o relator manteve os termos da decisão monocrática por entender nãos ser possível revolver o conjunto de provas produzidas na ação penal, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.

Outros votos

O voto do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento porque se declarou suspeito, em razão de seu advogado ser também advogado da Petrobras no processo.
Ao acompanhar o relator na questão da dosimetria, o ministro Jorge Mussi considerou que o TRF4 levou em conta fatores externos ao processo para aumentar a pena do ex-presidente Lula.

Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que, para outros acusados em processos distintos, foi fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a sete anos. O que importa, sim, e o que se está a julgar, é a adequação da pena-base do recorrente. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, frisou.
O ministro Reynaldo da Fonseca também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em oito anos, dez meses e 20 dias. Ele, no entanto, criticou a tentativa da defesa de Lula de levar o processo para a Justiça Eleitoral após a interposição do agravo regimental no STJ.

Não é possível conhecer da alegação por ser tratar de indevida inovação recursal, sem observância do necessário pré-questionamento. Acaso superado o conhecimento, não reconheço a existência de conexão, porque está ausente a imputação de crime eleitoral. O peticionário traz para o processo matéria completamente inédita”, ressaltou o ministro.
Ao proferir o seu voto acompanhando o relator, o ministro Ribeiro Dantas rebateu a alegação da defesa sobre a ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Segundo ele, a condenação de Lula por lavagem de dinheiro decorreu da tentativa de ocultar e dissimular a propriedade do tríplex.

A titularidade do tríplex jamais foi a ele transferida com vistas a ocultar e dissimular a propriedade. Sempre foi atribuída ao réu a propriedade de fato do imóvel, jamais a sua titularidade formal. A condenação por lavagem decorreu dos atos perpetrados na tentativa de dissimular ou esconder a origem espúria do bem, tendo sido ele condenado nos moldes da denúncia. É como se a empreiteira tivesse sido a laranja para ocultar a operação”, afirmou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1765139

Fobte: "STJ"

Meu comentário:

A condenação de Lula foi mantida em terceiro grau. Não dá para mais para ficar repetindo que ele foi condenado sem provas, que está sendo perseguido e que é um preso político. Quatro ministros do STJ reconheceram que Lula cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Discordaram dos desembargadores do TRF-4 apenas quanto à dosimetria das penas, a reparação dos danos e o valor da multa. Por sinal, o quantum da pena (8 anos e 10 meses) ficou muito próxima da estabelecida por Moro (9 anos e 6 meses).

Como venho repetindo a esquerda precisa fazer uma profunda autocrítica de seus malfeitos nos governos Lula e Dilma. Essa é a condição necessária para que possamos vislumbrar a médio prazo uma nova vitória eleitoral. Inventar teorias de conspiração para esconder os crimes cometidos não ajuda em nada nesse propósito. Já são 10 os juízes que julgaram Lula (Moro, cinco do TRF-4 e 4 do STJ)! Não dá mais para falar em parcialidade e perseguição política.  

Por falar em multa, os advogados de Lula alegaram que o TRF-4 agiu com arbítrio na “fixação da pena de multa” de 280 dias-multa, estipulando cada dia em cinco salários-mínimos, por terem adotado como parâmetro a renda do recorrente apenas no ano de 2016, enquanto deveria ter em conta sua renda média. Nesse ano, Lula teve renda de 952.814,00, o que dá uma renda mensal no ano de 2016 foi de R$ 79.401,16. (O dado está no item 12 DA PENA DE MULTA do RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.139).

Para os advogados, a “condenação seria desproporcional, uma vez que a pena imposta de 280 dias-multa, a um valor de 5 salários mínimos de 2014 (R$ 724,00) cada um, resultaria em R$ 1.013.600,00, isso sem levar em consideração a atualização monetária (art. 49, §2°, do CP), assim, a multa totalizou mais do que a renda do Recorrente durante um ano todo (2016), revelando, dessa feita, patente violação ao art. 60 do Estatuto Repressivo”.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Corregedor do CNJ arquiva processo contra Moro relativo ao HC de Lula

Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso Foto: Roque de Sá/ Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relacionado ao episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão, em julho último.
Segundo Martins, não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento do processo, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula.

Atuação jurisdicional

Em relação ao desembargador federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que este atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.

Legalidade da decisão

Em relação ao ex-juiz federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, como magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.

Esclarecimentos do caso

Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse Martins.

Fundamentos jurídicos
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal. Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.
Os demais procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração de Sérgio Moro, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Corregedoria Nacional de Justiça 
Fonte: "cnj"

sábado, 27 de maio de 2017

TRAMA MACABRA

O Estadão noticiou que está em curso um acórdão político para a realização de eleição presidencial indireta. A trama estaria sendo articulada por um grupo suprapartidário de senadores, todos implicados na Lava Jato. Para esses senadores, o Congresso seria colocado como contraponto à Lava Jato e ao Ministério Público que, segundo eles, vem atuando para “destruir o mundo político”, não se importando em jogar sujo como teria acontecido com a gravação feita por Joesley Batista de uma conversa com Temer.
O candidato escolhido teria que ser alguém com coragem suficiente para enfrentar a opinião pública e frear os procuradores e o juiz federal Sérgio Moro. Para esse grupo do Senado Federal, apenas dois nomes entre os colocados até agora como pré-candidatos têm peso e tamanho para a missão: Nelson Jobim e Gilmar Mendes.
O novo presidente, oriundo do acordão, convocaria uma nova Constituinte e aprovaria uma reforma mínima da Previdência, para acalmar os mercados e o setor produtivo. A Constituinte instituiria eleições e mandatos a promotores e procuradores, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos. 
Para convencer Temer a renunciar, o acordo garantiria a ele um indulto (a imunidade penal a ser dada pelo futuro presidente) e a votação da PEC que manteria o foro privilegiado a ex-presidentes, evitando que o caso dele chegue até Moro. Essa PEC beneficiaria diretamente Lula, Sarney, Collor, Dilma e Michel Temer, todos alvo de investigações. Também livraria Lula das garras do juiz federal, parte que mais interessa ao PT. 
O grande problema do ACORDÃO é que falta combinar com os russos (O POVO).

sábado, 8 de abril de 2017

“Não sei da vida pessoal do governador”, diz Pezão sobre réu Sérgio Cabral



Aparentando desconforto, governador do Rio prestou depoimento ao juiz federal Sérgio Moro como testemunha de seu antecessor e padrinho político e negou ter participado de reunião com o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa para discutir propina.

Aparentemente desconfortável na cadeira de testemunha da Operação Lava Jato, o governador do Rio, Luiz Fernando de Souza Pezão (PMDB), prestou depoimento nesta quinta-feira, 6, ao juiz federal Sérgio Moro por meio de videoconferência, como testemunha de defesa de seu antecessor e padrinho político, o também peemedebista Sérgio Cabral. De camisa branca e paletó cinza, Pezão permaneceu o tempo todo de braços cruzados à mesa marrom da Justiça Federal do Rio.
Nesta ação, o ex-governador Sérgio Cabral é réu por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. O ex-chefe do Executivo fluminense, preso desde 17 de novembro em Bangu 8, é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele arrolou Pezão como sua testemunha.
Pezão começou a responder a Moro de forma monossilábica. A defesa de Sérgio Cabral fez três perguntas ao governador do Rio. O advogado quis saber se o antecessor de Pezão havia mencionado cobrança de vantagem econômica indevida em relação a alguma obra, se o governador do Rio viu interferência de Sérgio Cabral na escolha de empresas vencedoras de licitações e de membros da comissão de licitação de obras.
A resposta de Pezão foi a mesma. “Nunca.”
O advogado do réu questionou Pezão sobre uma reunião na qual supostamente teria havido pedido de propina. Segundo o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Operação Lava Jato, em 2010, antes da campanha ao governo do Rio, houve um encontro do qual Pezão teria participado e Sérgio Cabral teria solicitado ‘percentual financeiro a alguns contratados da estatal para despesas eleitorais’.
Pezão disse ‘nunca’ ao advogado de seu sucessor.
Nunca. Participei de diversas reuniões com o Paulo Roberto como coordenador de infraestrutura, junto com diversos secretários, onde eu era o coordenador de infraestrutura, ainda como secretário de obras, de agilizarmos as licenças, principalmente um problema que tem na região do Comperj para abastecimento de água. Iria crescer muito aquela região e não teria água ali. Foram diversas reuniões que nós participamos juntos, mas com outros diversos secretários da Pasta de secretária de obras, de meio ambiente, de desenvolvimento econômico. Tivemos diversas reuniões no Palácio Laranjeiras.
O depoimento durou cerca de oito minutos.
Após responder às perguntas da defesa de Sérgio Cabral, Pezão foi alvo de questionamento do Ministério Público Federal. O procurador Athayde Ribeiro Costa perguntou ao governador do Rio se ele conhecia Carlos Miranda, apontado pela Lava Jato como ‘o homem da mala’ de Sérgio Cabral.
Conheço”, respondeu Pezão. “Conheci diversas vezes com a turma do Sérgio que participou na campanha de 2007 quando eu fui vice-governador, todos os amigos deles. Depois também em 2010. Sempre em confraternização, algumas festas que nós participamos juntos.”
Atahyde perguntou ao governador do Rio se ele tinha ciência se Carlos Miranda ‘financiava ainda que parcialmente a vida do ex-governador’.
Não. Não sei da vida pessoal do governador, eu não conheço”, afirmou Pezão.
por Julia Affonso, Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Pela autonomia e independência do Judiciário e do Ministério Público

"Não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas". 

 ( Juiz Sérgio Moro).


Desconstruir-nos como Poder Judiciário ou como juízes independentes interessa a quem? Enfraquecer-nos objetiva o quê?

(Ministra Carmen Lúcia)

quinta-feira, 7 de julho de 2016

"A filosofia está para a realidade assim como a masturbação está para oato sexual" (Karl Marx)

Conheço alguns comunistas da velha guarda que, adeptos das teorias conspiratórias que vicejam na Internet,  acreditam piamente nesta "estória" da filósofa Marilena Chauí que narra que ‘Sérgio Moro foi treinado pelo FBI’ para entregar o pré-sal para companhias de petróleo norte-americanas. A masturbação intelectual da filósofa parte do pressuposto  de que não houve desvio algum de dinheiro da Petrobrás. Porque se houve desvio, Lula e Dilma também estariam envolvidos na conspiração por, pelo menos, permitirem que o assalto à empresa se realizasse por todos estes anos. (2004-2014), pois , caso contrário, não existiria Moro. Meus amigos, velhos comunistas, garantem que o PT não desviou um tostão dos cofres da Petrobrás. Para eles, tudo o que a Lava-Jato apurou até agora é falso. Recusam-se a ver o noticiário da Globo que, segundo eles, está fabricando mentiras contra Lula e o PT. 

Coitada dessa esquerda. Em 1976, com a revelação dos crimes de Stálin por Nikita Kruschev no XX Congresso do PCUS, soube que muitos comunistas brasileiros apressaram-se em retirar das paredes de suas casas os quadros com a foto dele, substituindo-os pelos de Kruschev. Logo depois, após Mao Tse-Tung ter ressuscitado Stalin denunciando o revisionismo de Kruschev, foi um tal de voltar com o quadro do velho dirigente. O PCdoB, atualmente em seu site "Vermelho", garante que existe comunismo na China e na Coreia do Norte. O difícil é conseguir provar que é possível existir comunismo na Coreia. Uma monarquia comunista?

"Em um vídeo de pouco mais de quatro minutos gravado para o blog “Nocaute”, do jornalista Fernando Morais, a filósofa Marilena Chauí acusa o juiz Sérgio Moro, comandante jurídico Operação Lava Jato, de ser peça-chave para a perda de soberania do Brasil sobre o pré-sal. “Por que isso ficou claro para mim? Porque Sérgio Moro foi treinado, nos EUA, pelo FBI”.


Segundo Marilena, o treinamento recebido por Moro tem similaridade ao adotado pelos americanos à época do macartismo (a chamada caça anticomunista impetrada nos EUA nos anos 50) e no pós-11 de setembro, baseado na “intimidação” e na “delação”.


“A Lava Jato é o prelúdio de destruição da soberania brasileira para os séculos 21 e 22”, acusa a filósofa, que acredita que o governo em exercício do presidente Michel Temer está “comprometendo as gerações futuras de brasileiros”.

Fonte: Jornal Extra

Confira o vídeo:




 


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Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena
Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes e acaba dando uma tristeza danada em ver uma " Marilena Chauí " que não gostava da classe média mesmo , e com um pequetito salário de C$ 19,000 mil mirreis isso lá pelas bandas de 2012 , hoje é muito mais , e vem dizer e filosofar que o Juiz Sergio Moro foi treinado no Estados Unidos me vale né ( Obs : aqui em Búzios tem gente que adora se dizer de esquerda e que mané esquerda , muitos nem sabe quem foi a GASTADEIRA Dilma em 1968 lá em Belo Horizonte )