Mostrando postagens com marcador Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de novembro de 2018

STF rejeita pedido do desembargador Siro Darlan para arquivar procedimento disciplinar no CNJ



O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a inviabilidade do pedido apresentado pelo desembargador Siro Darlan, que responde a processo administrativo disciplinar perante o CNJ.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36055, por meio do qual o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pedia o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD) a que responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PAD apura a suposta prática de concessão de liminar em plantão judicial com infringência a dever funcional e ato de corrupção, revelado por meio de acordo de delação premiada.
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação na qual a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro denunciou que o desembargador teria deixado de adotar cautelas mínimas na verificação de eventual impedimento, pois, por meio de consulta ao sistema eletrônico do TJ-RJ, poderia ter constatado a presença do seu filho como advogado de defesa do beneficiário da liminar. A Procuradoria-Geral também comunicou que, no âmbito de delação premiada, foi informado que Darlan teria cobrado vantagem ilícita (R$ 50 mil) para soltar outra pessoa.
No mandado de segurança ao STF, o magistrado afirmou que o CNJ, ao reconhecer a existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais, com indicativo de parcialidade e de possível recebimento de vantagem ilícita, lhe causa constrangimento ilegal. Segundo ele, os mesmos fatos que ensejaram a instauração do PAD já são objeto de investigação na Corregedoria do TJ-RJ, não sendo cabível, ao contrário do que sustenta o CNJ, atuar em competência concorrente.
Mas em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que as alegações do desembargador já foram analisadas, de forma minuciosa, pelo relator do processo no CNJ. De acordo com informações prestadas ao CNJ pelo TJ-RJ, o processo na Corregedoria estadual está sobrestado desde fevereiro de 2017, tendo em vista a simetria entre os fatos objeto da apuração, para evitar decisões conflitantes. Na mesma análise, o corregedor estadual reafirmou o entendimento de que é concorrente a competência dos órgãos correcionais locais e da Corregedoria Nacional de Justiça para instaurar e julgar processo disciplinar envolvendo magistrado.
Outra alegação do magistrado foi de que as acusações seriam genéricas. Darlan afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus durante o plantão judiciário concedendo prisão domiciliar a pessoa para quem seu filho [Renato Darlan] havia advogado anteriormente não constituiria ato ilícito, porque a causa de impedimento já havia cessado. Além disso, como os processos são distribuídos de forma mecânica no plantão eletrônico, não houve menção ao nome de seu filho nos documentos apresentados.
Quanto ao alegado caráter genérico da acusação, o ministro Lewandowski ressaltou que o argumento foi afastado pelo CNJ, que registrou que a reclamação contém a narrativa dos fatos e suas circunstâncias além de apresentar documentos que podem indicar a ocorrência de infrações disciplinares. Em relação ao HC concedido durante o plantão, o ministro observou que, de acordo com os autos, não foi apenas o prévio patrocínio da causa pelo filho do magistrado que atraiu as suspeitas de prática de ato com infração de dever funcional. Além desse fato, observa-se que a decisão liminar foi proferida em total descumprimento ao disposto na Resolução/CNJ 71/2009, porque outro HC já havia sido impetrado por Renato Darlan, em data anterior e com idêntico objeto, em favor da mesma pessoa, de modo que não poderia ser objeto de análise em plantão judicial.
Na seara administrativa, a questão deve ser examinada, porque fatos dessa gravidade devem ser elucidados para a própria credibilidade do Poder Judiciário. Além disso, observo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser descabida a pretensão de transformar esta Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais (da Magistratura ou do Ministério Público) no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”, concluiu o ministro Lewandowki, apontando como “excepcionais” as hipóteses de ingerência do STF em atos do CNJ.

Fonte: "STF"

Meu comentário:
O CNJ reconhece a  "existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais", Em nossa região existe político que consegue todas as liminares que deseja em plantão judiciário. 
  

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Mais um processo contra Ruy Borba



"O juizMarcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios,recebeu na terça-feira, dia 22, denúncia do Ministério Público contra setepessoas, entre elas o ex-secretário de Planejamentodo município, Ruy Ferreira Borba Filho. Elas são acusadas de crime contra a administraçãoambiental, em concurso de pessoas e concurso material, por licenciamento deobra violando as leis ambientais.

Segundo oMP, Ruy Ferreira Borba Filho, Marcelo Gomes da Silva, Alexandre CerqueiraAlvariz, José Joaquim de Freitas Alvariz, Paulo Ramos da Silva, VirginiaHatsumi Okabayashi e Alexsandra Walesca Brul trabalhavam na Prefeitura deBúzios na administração anterior e liberaram projeto para construção de umcondomínio horizontal de quatro casas com dois pavimentos em Geribá.

A denúnciatambém relata que, em decorrência da inserção de uma declaração falsa noprocesso administrativo de licenciamento, houve significativo dano ao meioambiente urbano e o empreendimento multifamiliar, licenciado pelo entãosecretário Ruy Ferreira Borba Filho e pelas rés Virginia e Alexsandra, foifeito em desacordo com a legislação municipal urbanística ambiental.

De acordocom o magistrado, há indícios de autoria e materialidade na denúncia."Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, uma vez que seencontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar adeflagração da presente ação penal", destacou.

Processo No 0000134-31.2013.8.19.0078
TJ/RJ - 25/01/2013 19:21:58 - Primeira instância - Distribuído em 17/01/2013
Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara
Endereço:
Dois S/N Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Assunto:
Crime contra a administração ambiental (ART. 66 e 67 - Lei 9.605/1998), ART. 69-A, § 2º; Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado
MARCELO GOMES DA SILVA e outro(s)...
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado
MARCELO GOMES DA SILVA
Denunciado
ALEXANDRE CERQUEIRA ALVARIZ
Denunciado
JOSE JOAQUIM DE FREITAS ALVARIZ
Denunciado
PAULO RAMOS DA SILVA
Denunciado
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Denunciado
VIRGINIA HATSUMI OKABAYASHI
Denunciado
ALEXSANDRA WALESCA DE M. BRUL



Tipo do Movimento:
Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:
22/01/2013
Descrição:
RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, uma vez que se encontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal.

Ver íntegra do(a) Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
22/01/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
17/01/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara
Parte inferior do formulário
Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.
Localização na serventia:
Processamento

Fonte: ”tjrj”

Comentário no Facebook:

  • Anny Figueiredo Tem 'denunciado' pelo MPRJ neste processo que foi nomeado para exercer cargo em comissão no atual governo. Vide Boletim Oficial 565.


    Ricardo Guterres Todos os condomínios da Península foram liberados ilegalmente...nenhum deles atende as leis vigentes....


    Alexandre Alvariz Acabei de tomar conhecimento do processo e que meu nome está entre os citados. Ainda não sei de detalhes, mas posso afirmar que existe algum engano nisso tudo. O projeto foi aprovado de acordo com a Lei de Búzios e os documentos apresentados pelo cliente e não houve qualquer "jeitinho" para, ao menos, apressá-lo. O condomínio também teve sua LI ambiental corretamente expedida. Foram aprovadas 4 casas (sem as comuns multiplicações irregulares), geminadas duas a duas (como manda Lei) e com todos os afastamentos corretos. Outro erro: nem eu, o eng. responsável José Alvariz (meu primo)e o Marcelo Gomes (proprietário)éramos funcionários da Prefeitura. Bem depois disso, fiz o concurso para arquiteto e passei. O que pode ter acontecido é que, por ter me posicionado contra as aprovações irregulares feitas pela Prefeitura na época, por "coincidência", foi feita uma denúncia sobre essa obra de minha autoria, ao MP. A única irregularidade que percebemos foi um erro na confecção da placa de obra, em que foi erroneamente colocado que a o uso era "residencial unifamiliar" (casa) ao invés de "multifamiliar" (condomínio)como foi aprovado. Corrigido de pronto o erro, o MP foi informado e nunca mais procurou qualquer dos envolvidos, fora da Prefeitura, para pedir qualquer esclarecimento adicional. Por isso, até aonde sei, está tudo correto e a Prefeitura está limpa, nesse caso.
    Vou procurar saber dos detalhes e informo a vocês.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

A Salineira é coisa nossa!

Ônibus da Salineira

Pesquisando os processos judiciais do prefeito eleito Alair Corrêa encontrei uma pérola que deveria postar no Festival de Besteiras da Região dos Lagos. Diz respeito à Licitação recentemente ocorrida no sistema de transporte público de Cabo Frio. Como Búzios também está perto de realizar a sua Licitação e como antevejo resultado semelhante com nova vitória da mesma empresa de ônibus, resolvi dar destaque ao assunto. 

Do mesmo modo que fez em Búzios, o Ministério Público Estadual (MPE-RJ) moveu Ação Civil Pública (ACP) visando a realização de licitação para os serviços de transporte coletivo no município de Cabo Frio. Ao pedir vistas do processo, o promotor que subscreve a inicial verificou que o advogado que fazia a defesa do município era Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho, pública e notoriamente conhecido como "advogado da empresa de ônibus" (grifos meus) interessada na referida ação. Como diria mestre Chicão, não é meigo. Como tem mais meiguice no processo, vamos numerá-las. Esta é "não é meigo 1?"

Diante de tal quadro, o promotor extraiu cópias dos autos e instaurou inquérito civil público (133/00). Tentou-se a localização do processo administrativo relativo à contratação do advogado, informando a Prefeitura Municipal não existir qualquer contrato. O 2º Réu, Alair Corrêa, na época Prefeito Municipal, aduziu que não foi celebrado nenhum contrato entre o Município e o advogado (4º Réu) porque ele não recebeu nenhum pagamento, auxiliando o ex-Procuradoe Geral (5º Réu) "por motivo de amizade". Ou seja, Dr. Carlos Magno trabalhou de graça! Como diria Mestre Chicão, não é meigo 2

O 2º Réu, Alair Corrêa, alegou ainda que os interesses do 1º Réu (município)  e do 3º (Salineira) demandado "não eram antagônicos", que os interesses da Municipalidade e da empresa concessionária são convergentes na ACP. Haveria uma atuação conjunta da sociedade de ônibus com o Município para melhor atender à população. Como diria mestre Chicão, não é meigo 3?

Derrotado na 2ª Vara Cível de Cabo Frio (não é meigo 4?), o MP conseguiu, na 9ª Câmara Cível, por unanimidade, a nulidade das procurações outorgadas ao Dr. Carlos Magno, bem como multa sancionatória ao prefeito Alair Corrêa no valor de 2 vezes o seu salário.

A licitação feita pelo atual prefeito Marquinhos Mendes e ganha pela Salineira foi considerada inconstitucional pelo movimento ECOAR. A ONG, que reúne várias entidades da sociedade civil cabofriense, considera inconstitucionais, os seguintes pontos do Edital de Licitação: 1) a necessidade de ressarcimento (não é meigo 5?) por parte do município dos investimentos feitos pela empresa de transporte ao final da concessão; 2) a necessidade da empresa participante já possuir uma garagem funcionando no município (não é meigo 6?); 3) estipular tarifa única com valor inicial de R$ 2,60, limitando a livre concorrência (não é meigo 7?).

 Alair Corrêa vai anulá-la?

Fonte: "Processo 0002998-35.2002.8.19.0011"

sábado, 4 de junho de 2011

A situação eleitoral de Mirinho

Um pouco de história:

Mirinho teve suas contas de gestão de 2004 reprovadas pela câmara de vereadores em 23/05/2006 (resolução 396), acompanhando parecer prévio contrário do TCE.
No dia 27/02/2008, o ex-prefeito entra com ação anulatória (0000477-03.2008.8.29.078) contra a câmara de vereadores e o TCE-RJ.
Em 04/07/2008, Juiz João Carlos de Souza concede liminar suspendendo os efeitos da decisão da câmara, possibilitando assim que Mirinho concorresse às eleições desse ano.
A nova mesa diretora da câmara de vereadores da legislatura seguinte (2009-2010), através do decreto legislativo nº4 (30/04/2009), revoga a resolução 396. 
Ação popular contra essa decisão da câmara de vereadores ganha liminar do Juiz de Búzios suspendendo os efeitos do decreto legislativo nº 4. 
Mirinho entra com Agravo de Instrumento (AI) (2009.002.23847) contra essa decisão do Juiz João Carlos.
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não dá seguimento ao AI do prefeito Mirinho, em 25/03/2011, retornando a ação para a primeira instância.
Em 2/6/2011 Juiz de Búzios decide que as contas de Mirinho devem ser objeto de um novo julgamento na Câmara de Vereadores.
Como o parecer prévio do TCE é contrário à aprovação das contas, Mirinho precisa de 2/3 (6 votos) para ter suas contas aprovadas em nova votação.

Atualmente, Mirinho tem 4 votos (Messias, Lorram, Felipe e Leandro). Se tiver o voto da vereadora Joice, mesmo assim precisará ainda de mais um voto. Terá? De quem? Façam suas apostas.

Comentários:


  Flor disse...
Esses dois votos vão custar muito caro...e agora???!!! Imagino a articulação! Ainda bem que ninguem gosta do Ruy e o prefeitinho não gosta de pedir nada...quem vai negociar? Quem vai ceder? Agora é a hora!!! A grande jogada será se a Joice ainda estiver no G5 e que assim permaneçam os outros. Vamos torcer, Luiz!