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sábado, 22 de setembro de 2018

Já são 6 os investigados por humilhar professor em Rio das Ostras; Ofensas eram de cunho racista e homofóbico, diz polícia

Professor Thiago Santos 

Em perícia realizada na escola de Rio das Ostras, foram encontradas pichações que faziam apologia a facções criminosas.

Subiu para seis o número de investigados por agredir e humilhar um professor em uma escola de Rio das Ostras, no interior do Rio. O delegado Carmelo Santalucia, da 128ª Delegacia de Polícia, ouviu o professor Thiago dos Santos Conceição, de 31 anos, na tarde deste sábado (22) e disse que as ofensas vinham evoluindo e tinham cunho racista e homofóbico.

"O depoimento da vítima era muito aguardado. Ele pediu um prazo para se apresentar porque aquele tipo de ofensa o abalou psicologicamente. Ele nos disse que não foi a primeira vez e percebia o aumento no tipo de ofensas relacionadas a ele", disse Carmelo Santalucia.

Santalucia falou que inicialmente a polícia trabalhava com a hipótese de que quatro jovens teriam praticado o crime. Depois de ouvir as testemunhas e a vítima, o número de suspeitos subiu para seis.

Entre os investigados estão cinco adolescentes e um maior de idade, que pode ser indiciado pelo crime de corrupção de menores.

O professor apresentou para o delegado um documento que comprova que as ofensas já haviam sido comunicadas à direção e que o caso foi registrado administrativamente pela escola.

O delegado afirmou que se constatar que houve omissão por parte da escola, os responsáveis também poderão ser investigados.

A segunda etapa das investigações da Polícia Civil será intimar todos os jovens para que contem suas versões do fato. Depois de ouvi-los, a polícia poderá esclarecer o que cada um praticou dentro de tudo que foi mostrado no vídeo.

Ambiente escolar?

A polícia realizou uma perícia no Ciep Municipal Mestre Marçal e encontrou pichações de órgãos sexuais e que faziam apologia a facções criminosas.A polícia informou que a direção da escola disse que essa situação é corriqueira na unidade.

"Até do surgimento desse fato, não tínhamos noticias de crimes praticados no interior dessa escola, mas depois dessa denúncia, surgiram outras pessoas denunciando fatos parecidos",informou o delegado.

O Ministério Público Estadual também entrou no caso por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Rio das Ostras. O órgão informou que vai comunicar o fato do envolvimento do maior de idade à Promotoria de Justiça Criminal que possui atribuição para crimes cometidos por maior de idade.

O aluno que fez as gravações na terça-feira (18) está entre os identificados pela polícia. Nas imagens, os estudantes do 9º ano aparecem insultando o professor, amassando e até comendo parte das provas. Um dos quadros foi parcialmente destruído e até uma calça foi arremessada na direção do professor, enquanto ele escrevia no quadro. O professor chegou a questionar se a intenção era atingi-lo, e um outro aluno respondeu: "'Peraí' que agora vai acertar".

As cenas viralizaram e uma série de ações ocorreu na unidade de ensino. Os pais se desculparam e disseram que os filhos se arrependeram. A avó de um deles lamentou por meio de um vídeo a atitude do aluno. Os alunos envolvidos também chegaram a postar vídeos nas redes sociais se desculpando.

O professor acredita que a luta pela educação precisa continuar, mas revelou que ficou um sentimento de frustração ao lidar com os alunos do Ciep. Ele também teme voltar a dar aulas. “Desejo continuar com a minha profissão, mas temo pela minha vida", disse o professor agredido.

Fonte: "g1"

quarta-feira, 14 de março de 2018

Vereadora de Búzios passa por maus momentos em hospital e sofre agressão de funcionária

A vereadora foi agredida dentro do hospital municipal Rodolfo Perissé, foto do site fiquebeminformado





"Na tarde desta terça feira (13) a vereadora do município de Búzios, Gladys Costa, conhecida por ser a única opositora ao governo atual, foi chamada por pacientes internados no Hospital Rodolfo Perissé que alegavam não estar recebendo o tratamento adequado e queriam o apoio da parlamentar para resolver sua situação. Mas quando a vereadora chegou no hospital, sua entrada na enfermaria foi obstruída por uma servidora. Segundo informações, a funcionária tentou impedir que, mesmo na função de vereadora, Gladys entrasse para conversar com as pacientes que a chamaram . Segundo informações, a vereadora foi agredida com empurrões e tapas, chegando a jogada contra a parede. A cena foi presenciada pela pacientes que ficaram como testemunhas, relataram os problemas do hospital e do atendimento médico, autorizando a gravação em vídeo do depoimento.  O caso foi parar na delegacia de Búzios. 


Nossa equipe tentou entrar em contato por telefone com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Búzios, mas não tivemos retorno. A funcionária citada no vídeo não foi localizada e a direção do Hospital informou que todas as informações serão divulgadas por nota oficial". 


Meu comentário:

Não resta ao Prefeito outra coisa a fazer a não ser demitir essa servidora.   

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Movimentação do processo judicial em que são réus os agressores do Guarda Municipal na Turíbio de Farias no ano passado

Guarda Municipal Leandro presta depoimento 

No dia 30 de julho do ano passado, um sábado à noite, no Centro de Búzios, o Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA foi brutalmente espancado na rua Turíbio de Farias por dois rapazes, filhos de um empresário dono de uma camionete Toyota Hillux branca, que havia deixado o veículo em horário e local não permitido, em frente a uma galeria, da qual são donos. 

No dia seguinte publiquei o post "Filhos de empresário agridem Guarda Municipal no Centro de Búzios" em que noticiava que, com um corte fundo na nuca, derramando sangue pelo nariz, boca e orelhas, o guarda foi levado por dez GMs para o Hospital Rodolfo Perissé, onde permanece na emergência do hospital. O agente será avaliado pelo neurocirurgião, relatou a fonte do blog". O caso teve grande repercussão na cidade e na imprensa local.

Samuel Thiago Gomes dos Passos, funcionário de um estabelecimento próximo ao local do delito, testemunhou o ocorrido:

“QUE trabalha na loja FOTO NO AZULEJO, que fica ao lado de onde ocorreu a agressão; QUE escutou uma discussão e foi até a frente da referida loja para ver o que estava acontecendo e acabou testemunhando a agressão; QUE se tratava de três nacionais os quais são proprietários de um loja na rua onde ocorreu o fato criminosos, todavia não sabe declinar o nome deles, que em determinado momento da discussão, um dos três iniciou a agressão em face do guarda, dando-he uma ‘rasteira’; QUE o guarda caiu e o referido agressor apoiou o joelho no peito da vítima e passou a lhe desferir socos no rosto; QUE um dos outros agressores, supostamente irmão do primeiro, passou a chutar e pisar a cabeça da vítima contra o chão; QUE, neste momento, o terceiro agressor, provavelmente o pai dos dois primeiros, também passou a chutar o tórax da vítima a esta altura já desfalecida; QUE os agressores continuaram a socar, chutar a pisar, de forma coletiva e concomitante, a vítima por cerca de 40 segundos, mesmo não esboçando esta mais qualquer tipo de reação, já que parecia inclusive desmaiada; QUE do início da agressão física ao final, a agressão teria perdurado por cerca de 1 minuto no máximo; QUE as pessoas que passavam pelo local saíram correndo, pois aventou-se a possibilidade de que os agressores estarem armados cm arma de fogo; QUE neste momento, um dos agressores, provavelmente o pai dos demais, deu uma ordem para que fizessem cessar a agressão e entrassem no carro, ordem esta que foi atendida pelos demais agressores, momento em que se evadiram do local.” (Fonte: "tjrj")

O Delegado de Polícia representou e o Membro do Parquet requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados, e a Justiça concedeu DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA (Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078). Um dia após não terem conseguido a revogação da prisão preventiva em Búzios, no dia 5 de agosto, feriado municipal, os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do TJ-RJ. Em 21/10/2016, o HC é derrubado e novos mandados de prisão são expedidos. Em 14/12/2016 novo pedido de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA é negado pelo Juízo de Búzios, exceto quanto ao pedido em relação ao primeiro acusado, em razão da idade avançada, ao qual é concedido a liberdade provisória acompanhado de MEDIDAS CAUTELARES. Em 14/02/2017, novo pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a revogação da prisão preventiva dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA é acolhido concedendo-se LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA. 

Para a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do dia 04/05/2017, às 17:00 horas, são convocadas:
1) as testemunhas Guardas Municipais: FLÁVIO BORGES VALENTE, JEFERSON RODRIGUES MOTTA BRANCO e NELSON DE OLIVEIRA FERREIRA; 
2) os acusados: JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA; 
3) a testemunha SAMUEL THIAGO GOMES DOS PASSOS; 
4) a vítima, Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA. 




AIJ de 4/5/2017:

"Ao(s) 04/05/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Dr. André Luiz Farias. Presentes os acusados, acompanhados do seu i. advogado, Dr. Ivanir Pinto Melo, OAB/RJ 034.256. Presente a vítima, GM Leandro dos Santos Pereira. Presentes as testemunhas de acusação GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira. Ausente a testemunha de acusação Samuel Thiago Gomes dos Passos, pois não foi intimado, conforme certidão negativa do OJA de fls. 466 e 469. Pelo Juízo foi perguntado à vítima Leandro se o mesmo permitiria que seu depoimento, constante das imagens e dos áudios, fosse divulgado na imprensa, tendo o mesmo respondido que não se opunha, pelo contrário, enfatizou que tal depoimento fosse divulgado para que fosse útil à sociedade. Da mesma forma, todas as testemunhas de acusação acima apontadas autorizaram na divulgação dos seus depoimentos audiovisuais. Ausente a testemunha Samuel Thiago Gomes. Iniciada a audiência, inicialmente foram as partes cientificadas da utilização de registros fonográficos e audiovisuais e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada de tais registros a pessoas estranhas ao processo, na forma do inciso VIII, da Resolução TJ/OE nº 14/2010. Ad cautelam, o juízo consigna que o sistema de colheita de provas, mormente de provas orais, com o advento da lei nº 11.719, de 20/06/2008, fez concessão ao sistema common law consubstanciado no cross examination. Não obstante, tal concessão apenas mitigou o sistema presidencialista de colheita de provas, fazendo uma harmonização com o sistema acusatório, que se depreende do art. 129 da Constituição Federal. O juízo não irá perquirir se o sistema acusatório é o clássico ou o misto, atendo-se, tão somente, à questão de que a novel sistemática permite que as partes façam perguntas diretamente às vítimas, testemunhas, peritos e réus. Quanto à ordem das perguntas, obtemperar que eventual inversão da ordem conspurca o princípio da imparcialidade do juiz natural é elucubração axiológica que vulnera o princípio de que não há nulidade sem prejuízo para a defesa. O processo é instrumento para o provimento final, sendo que o procedimento é a forma pelo qual o processo se desenvolve. Não há que se questionar se a inversão das perguntas feitas às vítimas, testemunhas e peritos é questão de ordem pública nulificadora do processo. Destarte, o que há atualmente é uma falta de sistematização lógica que leva a posições antagônicas quanto aos defensores do sistema acusatório clássico e daqueles que reputam: o principio da busca da verdade real, como ainda um principio reitor do processo penal. As perguntas serão feitas diretamente às testemunhas, não obstante inversão ou não inversão das perguntas feitas pelo juiz e pelas partes não é objeto de contestação no caso presente, mormente se as perguntas da defesa forem feitas sempre por último. Não há contestação das partes nesse sentido. Em seguida, com aplicação do art. 217, do CPP, em relação aos réus, foi colhido o depoimento da vítima, GM Leandro dos Santos Pereira, conforme termo em apartado. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira, conforme termos em apartado. A Defesa Técnica requer designação de nova AIJ com intimação das 05 testemunhas de defesa, já arroladas na Defesa Preliminar. A Defesa Técnica reitera o pedido de desentranhamento do documento de fl. 182. O Ministério Público requer realização de exame de corpo de delito complementar na vítima pelo IML. Pelo Mmº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´Defiro o pedido de realização de exame de corpo de delito na vítima, sendo que a mesma poderá comparecer pessoalmente com seus registros médicos do Hospital Rodolpho Perisee para a realização do aludido exame. Oficie-se ao IML e providencie-se cópia do aludido exame à vítima. Desde logo, realizado o referido exame, que venha o mesmo aos autos. O Juízo designa nova AIJ para o dia 20/07/2017 às 14h20, para colheita de depoimentos de testemunhas: do Juízo, a saber, Dr. Rômulo (Delegado Titular responsável pelo relatório da inquisa) e a testemunha o GM Pereira (22)99865.0517; da acusação, Samuel; das 05 testemunhas da defesa; e para o interrogatório dos 03 réus. Intimem-se as 05 testemunhas de defesa arroladas às fls. 199/200. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que o GAP localize o atual endereço da testemunha Samuel Thiago Gomes dos Passos. Determino que as medidas cautelares permaneçam, a saber, o s comparecimentos mensais dos réus a este Juízo para justificar suas atividades e os recolhimentos domiciliares noturnos das 21h às 07h, com o acréscimo de que os réus não frequentem lugares onde haja venda ou consumos de bebidas alcoólicas ou substâncias análogas". 

sexta-feira, 28 de abril de 2017

A notícia da agressão/imobilização de motoqueiro por guarda municipal e a imprensa local

Guarda municipal imobiliza/agride motoqueiro, foto jornal de sábado

A notícia da agressão/imobilização de motoqueiro por guardas municipais de Búzios em blitz realizada ontem (27) viralizou após a postagem de vídeo 
por "jeferson.kreischer" no Facebook. Recebi o vídeo in box mas nada publiquei de imediato porque não dispunha de informações sobre o fato. Não sou daqueles que acham que trabalhador deve ser aliviado em blitz ao trafegar com seus veículos/motos com documentação irregular. Tampouco acho que guarda municipal deve fazer blitz. No máximo, auxiliar a PM. quando necessário. 

No dia seguinte, apesar de raramente publicar notícias policiais, repliquei no blog matéria do G1 para, em primeiro lugar, registrar o fato, e, depois, dar início a uma discussão sobre possível abuso de autoridade dos guardas municipais e as razões das constantes blitz de trânsito em anos recentes. Mas observei um detalhe que não posso deixar passar batido. Reparei que o G1, o Jornal de Sábado e a Folha dos Lagos noticiaram o fato, mas sites que nunca perdem uma notícia policial, estampando fotos/vídeos de agressores/agredidos, não publicaram nenhuma linha sobre a notícia. Foi o caso dos sites RC24h, Fique Bem Informado e Jornal Folha de Búzios. Razão para a não publicação da notícia realmente não tenho. Deixar de publicar para não trazer desgaste político para o Prefeito não pode ser, porque o governista Prensa de Dedé publicou matéria sobre o assunto.

Comentários no Google+:

Variedade WG (Região dos Lagos)

8 horas atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
 
Eu bem que desconfiava que este jornais fechavam com a Administração.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Polícia Militar prende em Búzios acusado de espancar empresário campista ano passado

Kaio Phellipe Corrêa Mesquita, de 21 anos, era foragido da Justiça
A Polícia Militar prendeu Kaio Phellipe Corrêa Mesquita, de 21 anos, foragido da Justiça e um dos acusados de espancar o empresário campista Guilherme Crespo no ano passado. A prisão aconteceu no momento em que a polícia passava pela Rua do Sossego e um homem chamou a atenção porque fugiu para dentro de uma casa. A PM o abordou e Kaio foi preso.
Na casa, a polícia encontrou armas, munições e drogas. 
Dos seis acusados do espancamento em agosto de 2016, três estão presos.
O empresário Guilherme Crespo, 26 anos, foi espancado na saída de um mercado no centro de Búzios, sofreu traumatismo craniano e ficou internado em estado grave por quase um mês. 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Agressores de Guarda Municipal ingressam com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra Juiz e Promotor de Búzios

O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.  

Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal"Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).

"Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio".

Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.

"Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo".

"De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após".

A denúncia


"Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto".



"Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia".

"Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno".

"A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".

Processo nº: 0002766-25.2016.8.19.0078

Eduardo Velozo Fuccia


Fonte: "conjur"

Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve. 


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Agressores do guarda municipal no Centro de Búzios são mantidos presos

Os dois irmãos que espancaram brutalmente o Guarda Municipal Leandro dos Santos Pereira no centro de Búzios, no dia 30 de julho, e que respondiam em liberdade graças a Habeas Corpus obtido em Plantão Judiciário do TJ-RJ, após terem denegada a ordem no Habeas Corpus em 18/10/2016, 

TERCEIRA CAMARA CRIMINAL,
Relatora DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI
Por unanimidade de votos, a ordem no Habeas Corpus nº 0044424-69.2016.8.19.0000 e julgada extinto o feito sem resolução de mérito, pela perda de objeto, no Habeas Corpus nº 0043131-64.2016.8.19.0000, nos termos do voto da Relatora. Revogaram-se as liminares anteriormente concedidas. Expeçam-se os respectivos mandados de prisão. Estiveram presentes à sessão de julgamento a Procuradora de Justiça Dra. Maria Aparecida Moreira de Araujo e o Defensor Público Dr. Ubiracyr Peralles.


ingressaram com pedido de relaxamento da prisão na Justiça de Búzios que foi negado ontem (14) por ordem do Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas. Ao pai deles, JOSÉ FERNANDES DE LIMA,  foi concedida liberdade provisória "em razão da idade avançada".    

Processo No 0002766-25.2016.8.19.0078

 TJ/RJ - 15/12/2016 19:52:57
 - Primeira instância
 - Distribuído em 02/08/2016  
Comarca de Búzios2ª Vara
Cartório da 2ª Vara 
Endereço:Dois   S/N   Estrada da Usina  Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Assunto:Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP); Crime Tentado 
Classe:Ação Penal de Competência do Júri

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR
Réu JOSÉ FERNANDES DE LIMA
Advogado(RJ083018) WILMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(RJ161226) PAULA CAROLINY DA SILVA VITORIANO
Advogado(RJ188676) ODON DE LIMA PEREIRA
Réu FERDNANDO FERNANDES DE LIMA

Sentença 14/12/2016

Trata-se de pedido reconsideração de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA, fls. 217/219, aduzindo, em síntese, que são réus primários, trabalhadores, com endereço certo e determinado no distrito da culpa, alegando ainda que as lesões foram leves e que há presunção de inocência. Manifesta-se o parquet pelo indeferimento do pedido (fls. 230/235). Assiste razão ao Parquet. Compulsando os autos não vislumbro qualquer alteração fática que tenha o condão de modificar o decreto prisional. Ao revés, verifica indícios e provas suficientes para eventual condenação do acusado. Consigne-se que a defesa não trouxe aos autos nenhum fato novo que tenha o condão de elidir o decreto prisional, permanecendo presente a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública, tendo em vista haver fortes indicativos de periculosidade dos réus. Nas certidões de antecedentes criminais dos acusados constam anotações, a priori, demonstrando que este grupo familiar possui personalidade distorcida e violenta. Ademais, também é recomendável a manutenção da prisão por conveniência da instrução criminal, eis que se revela considerável a probabilidade de que soltos os acusados venham a ameaçar a vítima e as testemunhas, cujos depoimentos devem ser colhidos desembaraçados de qualquer espécie de temor. Assim, na forma da r. promoção ministerial, mantenho a decisão anterior e INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA. Quanto ao pedido em relação ao acusado primeiro acusado, em razão da idade avançada, concedo a liberdade provisória ao acusado JOSÉ FERNANDES DE LIMA e DECRETO AS MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. 319, I, III, IV e V do Código de Processo Penal, com redação data pela Lei nº. 12.403/11, para determinar: I - COMPARECIMENTO semanal ao Juízo Criminal a fim de manterem seus endereços atualizados para futuras intimações, bem como para informarem e justificarem suas atividades; I - PROIBIÇÃO DE CONTATO dos acusados com a vítima e com seus parentes, mantendo distância mínima de duzentos metros; II - PROIBIÇÃO DE AUSENTAREM-SE DA COMARCA em que residem por mais de quinze dias quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. III - RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO às 21 horas. Oficie-se à Polícia Militar, à Policial Civil e à Guarda Municipal das Cidades de Armação dos Búzios e de Rio de Janeiro para que auxiliem na fiscalização das medidas e comuniquem eventual descumprimento. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.





sábado, 13 de agosto de 2016

"A comunidade buziana está gravemente doente" (Dr. Marcelo Villas)

Foto extraída do vídeo da Câmera de Segurança da Pousada 

"O ato bizarro de linchamento" de dois turistas e a agressão ao guarda municipal são "agressões bárbaras", que aconteceram na área peninsular de Búzios, local onde se desenvolve a principal atividade econômica deste município- o turismo. 

"O que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues".

"A perseguição pela praça dos dois turistas vítimas "contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade.",

"A triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau de remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie".

Dr. Marcelo Villas
Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios


Observação 1: os grifos em vermelho são meus

Observação 2: os trechos acima foram extraídos da decisão do Dr. Marcelo Villas proferida no Processo nº 0002871-07.2016.8.19.0078

Comentários no Facebook:
Jose Figueiredo Sena Sena é uma verdade nua e crua , andam vendo muitos " MMAs " na Televisão .


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça decreta prisão de 5 suspeitos de espancamento de empresário em Búzios; Veja o vídeo da agressão (ao final da postagem)

Processo: 0002871-02.2016.8.19.0078
Classe/Assunto: Inquérito Policial - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Indiciado: JUDA FERNANDES MATSUMOTO
Indiciado: PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES
Indiciado: JOSE LUIS PEREIRA MARCOS
Indiciado: YAGO DA SILVA LIMA
Indiciado: KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA
Inquérito 127-01794/2016 07/08/2016 127ª Delegacia Policial

Decisão
"Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a circunstâncias e autoria da tentativa de dois homicídios qualificados. O Ilustre Delegado de Polícia representou e o Ilustre Membro do Parquet requereu a decretação da prisão temporária dos indiciados, devidamente qualificado nos autos.

Ressalte-se que há nos autos prova da materialidade, conforme filmagens e fotos, além de boletim de evolução clínica de uma das vítimas.

Há indícios suficientes de autoria, o que se demonstra pelos depoimentos prestados perante a autoridade policial, principalmente da vítima, das testemunhas Edson, Julio e Leandro, filmagens do crime e auto de reconhecimento por foto dos indiciados realizado pelo policial Raibolt.

Insta acentuar, que uma das vítimas está em gravíssimo estado de saúde, em coma, o que de certo modo é uma hipótese em um Juízo prognostico quanto à desclassificação poderia até ensejar a elucubração quanto ao perigo de vida, que não deixa de ser ao menos hipoteticamente uma das circunstancias qualificadora do crime de lesão corporal, que neste caso passa a ser lesão corporal grave. O que faz o fato subsumir à hipótese do conatus homicídio são as circunstancias das agressões, reveladora da barbaridade da ação e até de circunstancias acidentais que fazem presumir o tipo subjetivo neste juízo perfunctório no animus necandi.

A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os acusados desferiram vários golpes com objetos, como madeira e pedra de grande dimensão, principalmente na cabeça, em tese, com intenção de matá-las. Inclusive com uma das vítimas desacordada continuaram brutalmente as agressões. Só pararam quando acharam que matá-la.

Os acusados se comportaram como uma tribo de neandertal paleolítica o que é inadmissível. Qualquer um que participe de um linchamento coletivo aderiu à conduta subjetiva do animus necandi do evento morte.

Pelos elementos coligidos dos autos, inclusive vídeo incerto nos autos do inquérito que exibi as agressões barbaras perpetradas contra as duas vítimas, mormente a que está internada em estado grave, dúvidas não restam que se tratou de um linchamento coletivo, algo que não seria sequer digno de uma comunidade da época período paleolítico.

Trata-se indubitavelmente de tentativa de homicídio com a presença das qualificadoras do motivo abjeto e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois além de inexistir razão plausível para tal barbaridade, havia ainda superioridade numérica reveladora de que a comunidade buziana está gravemente doente. Trata-se do segundo incidente envolvendo agressões bárbaras na área peninsular esta cidade, que é um local onde se desenvolve a principal atividade econômica ordeiramente deste município, a saber, o turismo. 

Búzios com a crise das commodities e a crise financeira do estado não poderá contar somente com os recursos dos royalties e o que vem ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica, onde reinam apenas os zumbis e as gangues.

Não é desnecessário aduzir que na praça onde está o agrupamento da Polícia Militar e trailer da Guarda Municipal, competindo também a Polícia Civil nesse período de ausência de recursos humanos na área da segurança publica, em especial em razão de um grande evento que vem ocorrendo na Capital deste Estado, passar a auxiliar os demais órgãos de segurança no patrulhamento ostensivo, inclusive para que investigue de modo profícuo e com urgência o tráfico de drogas que vem se desenvolvendo naquela principal praça de Armação dos Búzios, e ainda também, perscrutando se há bares ou congêneres desenvolvendo atividade econômica sem observância das posturas municipais, isto não só na região da praça como em toda a região peninsular que está infestada de pequenos botecos, alguns deles já revelando este Juízo criminal brigas, facadas e tentativas de assassinato com outras ações já em curso.

Lembra este Juízo, sem fazer qualquer conspurcação que vivemos um período institucional grave e que viveremos nos meses vindouros o inicio da propaganda política relativa ao pleito municipal de 2016, necessitando-se nesse momento da paz social, o que fundamenta também o decreto prisional para se garantir a ordem pública, além da imprescindibilidade da custodia para a continuidade das investigações não só para conveniência da instrução criminal com a identificação de testemunhas oculares que possam estar atemorizadas, mas também para que sejam identificados todos os coautores e participes deste ato bizarro de linchamento de dois turistas nesta cidade. Assim, a custódia cautelar preenche os pressupostos previstos no art. 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei 7.760, de 21 de dezembro de 1979, que dispõe da prisão temporária.

Instando destacar quanto à presença do inciso II, art.1º da aludida Lei, que alguns dos indiciados provavelmente são pessoas de vida errante, quiçá até envolvidas no tráfico de drogas que se desenvolve ordeiramente naquela região turista.

Entende ainda aduzir que os fatos em tela na hipótese de ulterior ajuizamento de ação penal, que se faz obrigatória, importará não só na competência do Tribunal do Júri para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, havendo hipótese de competência por conexão intersubjetiva, vez que ocorrida duas tentativas de homicídio praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, o que configura também a hipótese de continência prevista no art. 77, inciso I, do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que na hipótese de agressões barbaras perpetradas com socos, tapas, chutes e pauladas, todos sem exceção que participam destas agressões aderem subjetivamente a conduta delituosa do homicídio, seja por dolo direto ou dolo eventual, mormente porque as agressões se iniciaram em uma extremidade da praça próxima a um comércio e se perpetuaram até a outra extremidade, concluindo-se na entrada de uma pousada e em sendo certo que as vítimas somente não faleceram em razão da que está internada em estado grave obteve tratamento médico eficaz apenas da dificuldade de sua convalescência, e tal outro ao que parece por forças própria depois de muito agredido fugir dos inúmeros agressores.

Tal perseguição pela praça destas duas vítimas contou, ad adsurdum com a presença de dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade, em especial em momento no qual o turismo de Armação dos Búzios havia um pedido um implemento de melhora, como efeito colateral do grande numero de turistas estrangeiros que estão na cidade do Rio de Janeiro para assistir os eventos das olimpíadas, estão também visitando também os demais pontos turísticos do interior do estado, como é o caso desta cidade. Além dos turistas estrangeiros, há os turistas cariocas que estão querendo fugir um pouco dos transtornos causado no transito pelo grande evento olímpico na capital, além da vinda de demais turistas de outros estados, que vindo para os jogos na capital também aproveitam para conhecer e visitar as cidades turísticas do Estado do Rio de Janeiro.

As consequências para a cidade são nefastas e a repercussão negativa na mídia, tendo em vista que a imprensa é livre, não retrata nada mais que a triste realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância, ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida com um pau te remo por um dos indiciados na região craniana, tendo sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie.

A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada e desconfigurada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo.

O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se presente na necessidade da prisão como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local.

Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos.

Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE JUDÁ FERNANDES MATSUMOTO, PATRICK ALEGRE DOS SANTOS SOARES, JOSÉ LUÍS PEREIRA MARCOS, YAGO DA SILVA LIMA e KAIO PHELIPE CORREIA MESQUITA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o mandado de prisão".

Expeçam-se os mandados de prisão.

Retornem os autos à 127ª Delegacia Policial para termino das investigações.

Armação dos Búzios, 11/08/2016.
Marcelo Alberto Chaves Villas
Juiz Titular  


Veja o vídeo, cedido pela Justiça, no qual o grupo é flagrado espancando o empresário em Búzios. As imagens são fortes. Guilherme Crespo, de 26 anos, está em estado grave em Araruama. Agressão aconteceu no Centro de Búzios, onde a vítima estava hospedada, no último sábado (6). As imagens são das câmeras de segurança de um estabelecimento e ajudaram a identificar os envolvidos. A agressão começou após uma confusão na saída de um supermercado no Centro de Búzios. 

De acordo com o delegado Rômulo Prado, responsável pelo caso, o dono do estabelecimento disse à polícia que Guilherme Crespo e um amigo tentaram sair com bebidas sem pagar e acabaram agredidos. O caso foi registrado como tentativa de homicídio.

Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver Guilherme e o amigo entrando no corredor de uma pousada na Rua Manoel Turíbio de Farias. Um guarda municipal tenta apartar a briga e quase acaba sendo espancado. 

O grupo segue trocando socos e chutes e invade a pousada. Os agressores usam pedaços de paus, incluindo um remo, e uma pedra para golpear o  empresário. Guilherme é imobilizado por um homem, jogado no chão e violentamente golpeado. O amigo da vítima também foi agredido, mas passa bem.

Segundo Rômulo Prado, um dos remos usados para golpear a cabeça da vítima causou o ferimento mais grave, e não a pedra, que também foi usada como arma. "Eu não creio que a pedra tenha atingido a cabeça", afirmou. (Fonte: G1)





ObservaçãoA polícia está a disposição de qualquer testemunha ocular que queira depor de modo sigiloso ou fazer denunciação anônima de outros eventuais agressores. O objetivo é identificar todos os envolvidos.


quarta-feira, 10 de agosto de 2016

SBT faz reportagem sobre a agressão sofrida por guarda municipal de Búzios



Observação: A reportagem do SBT não informa mas os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do dia 5/8, feriado municipal. Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/08/agressores-do-guarda-municipal-de.html


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de agressores de guarda municipal em Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/08/2016 15:17
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, decretou, nesta terça-feira, 2, a prisão preventiva de José Fernandes de Lima Júnior, José Fernandes de Lima e Fernando Fernandes Lima, acusados de tentativa de homicídio do guarda municipal Leandro dos Santos Pereira.
Segundo os autos processuais, a agressão ao guarda aconteceu em 30 de julho, quando Leandro pediu aos acusados que retirassem o carro estacionado de forma irregular na Rua Turíbio de Farias, que tem proibição de estacionamento após às 17 horas.  No entanto, em vez de atender à solicitação do agente de segurança, os réus agrediram o policial, que precisou ficar em observação por 18 horas com suspeita de traumatismo craniano.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Villas considerou o extenso histórico de agressões, desacato e lesões corporais praticados pela família, pai e dois filhos, lutadores de artes marciais.
“A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os três acusados desferiram vários golpes, chutes e pisadas no tórax, no pescoço e cabeça da vítima, em tese, com intenção de matá-la. Inclusive com a vítima desacordada continuaram brutalmente as agressões”, destacou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Villas acrescentou que o homicídio só não aconteceu porque a vítima foi socorrida a tempo. “A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo”, ressaltou o juiz.
O magistrado justificou a decretação da prisão dos acusados para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local. Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos”, finalizou o juiz Marcelo Alberto Villas.
Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078