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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Novo governo de Búzios publica primeiro Boletim Oficial com atraso de mais de uma semana, mas arquivo não abre

 

Print do site da prefeitura de Búzios


Apareceu somente hoje (12) entre os boletins oficiais o BO nº 1.156 com data de publicação 08/01/2021. Entretanto, o boletim não abre. O que se está pretendendo esconder? Tudo muito estranho, nunca antes visto em Búzios. Não se tem informação alguma do novo governo de Alexandre Martins sobre orçamento, receita e despesa, nomeações, etc. Um governo totalmente ás escuras. Um apagão por 12 dias, até o presente momento. 

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Transparência Já!

 




Tem muita gente dando ordens- algumas absurdas-, realizando operações de fiscalização sem se identicar como servidor público. Estando uniformizado, por exemplo. Como saber se essas pessoas estão trabalhando mesmo no novo governo, se suas nomeações não foram tornadas públicas. E já se passaram 6 dias de instalação do novo governo Alexandre Martins! Cadê a transparência, prefeito?

Será que alguém está exercendo ilegalmente cargo público? Será que alguém está exercendo algum dos cargos que foram extintos pelo prefeito anterior a partir da declaração de inconstitucionalidade do Órgão Especial do TJ-RJ? Em ambas as situações, crimes estariam sendo cometidos?


terça-feira, 18 de julho de 2017

Deu no Jornal do Totonho

CADERNO DE BÚZIOS

Correndo de braços abertos para o perdão?
Segundo paredes e divisórias, sempre murmurantes, na Câmara de Búzios, o GAECC (Grupo de Atuação Especializada de Combate a Corrupção), órgão criado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pensa em usar o processo das supostas fraudes nos Boletins Oficiais de Buzios que envolve quase 70 pessoas, para fazer uso da famosa delação premiada.
Cabelo em pé!
Esse fato tem deixado gente de proa, de cabelo em pé. Rumores e humores indicam que chegar primeiro no MP e contribuir com informações, terá muita chance de obter o perdão. Segundos, terceiros e quartos terão pouca importância. Nesse caso, os primeiros seriam, verdadeiramente, primeiros e únicos.
A lista é grande!
A fase mais séria do processo das supostas fraudes do Boletim Oficial ainda estar por vir, que será o processo criminal. Por enquanto os citados são o prefeito André Granado, Beto Jordão, Renato de Jesus e mais 67 empresários, mas, certamente, a justiça irá para cima, também, de todos os ordenadores de despesas e a comissão de licitação que ainda não foram citados. A lista vai crescer.
Difícil é a digestão.
Na última sexta feira almoçavam juntos no centro de Búzios, André Granado, Robinho, Joice Costa, Cleber, Joãozinho e Henrique Gomes. O curioso é que o prefeito não estava nada sorridente e com todo cuidado, sentou-se de costas para a parede.
Estancando a sangria.
O vereador Dom tem sofrido todo tipo de pressão de gente do governo, mas o jovem vereador tem se mantido firme no propósito de levar à frente o processo de impeachment do prefeito, pois, segundo ele, é preciso estancar essa sangria que se faz no Município.
Quebra galho!
A empresa MMR que também está sendo investigada no processo dos BOs que não pertence à vereadora Joice e nem a nenhum parente dela e que faturou mais de 6 milhões em 4 anos e meio de governo de André Granado, teve seu contrato renovado recentemente. Recebem 120 mil por mês para, esporadicamente, cortar algumas árvores.
Relação Premiada
Ano passado, sempre acompanhado do empresário Nani Mancini, Felipe Lopes, quase que diariamente, frequentava o Restaurante Buda Beach. O ex-vereador mudou seu refinado gosto, tem feito do Restaurante Jeitinho Buziano, que pertence a Henrique DJ, seu principal point. Depois da eleição, a relação dos dois passou a ser a melhor possível. Sério?
Aguardando Cunha.
O mercado político do interior do Estado do Rio está aguardando ansioso o desfecho da delação premiada do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB). A angústia está tomando de muitos políticos da Região dos Lagos.



domingo, 19 de junho de 2016

A prefeitável Cláudia Carrilho e os BOs de capa dupla

Em entrevista (ver "aqui")  concedida ao repórter Eduander  Silva a prefeitável Claudia Carrilho afirmou que o "município de Búzios mantém um leque de pré candidatos que se mostram bem diferentes daquilo que hoje é praticado pelo atual governo que  já se envolveu em escândalos como a acusação de falsificação dos Boletins Oficiais ( O governo colocou uma capa com a chamada das licitações municipais e manteve esta publicação apenas nas mãos dos interessados)"  e que "não aguento mais a corrupção na minha cidade que escolhi para viver”.

Talvez as coisas não se mostrem tão diferentes assim, pois a prefeitável aparece como requisitante de uma das licitações fraudadas em 2013 quando era Secretária de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda. Trata-se do Pregão Presencial nº 27/2013, processo administrativo 986/2013, cujo objeto era a "contratação de serviços funerários e fornecimento de materiais". O Aviso de Licitação deste pregão foi publicado em um dos Boletins Oficiais (BOs) (fraudados) de capa dupla no dia 7/06/2013. (ver abaixo)


Boletim Oficial nº 585, de 6 de junho de 2013


Recentemente tive acesso a esses BOs e os publiquei aqui no blog. Ver post "Pra não esquecer a CPI do BO - 2" (http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/05/pra-nao-esquecer-cpi-do-bo-2.html).

Como o Boletim Oficial não foi divulgado regularmente por toda cidade, o responsável pela sua edição nem mesmo se preocupou com a incoerência da data da publicação do Aviso de Licitação. Reparem o absurdo. O Boletim nº 585 abrange o período de 31 de maio de 2013 a 06 de junho de 2013, mas o Aviso de Licitação é do dia 7 de junho, mesmo dia de publicação do Boletim seguinte, de nº 586.   

No dia 7 de março de 2014 publiquei no post "Cadê os avisos de licitação? 2" o extrato do Pregão Presencial nº 027/2013 onde revelava que a empresa beneficiada pela fraude foi a NEW LIFE Ornamentos Ltda. Registre-se que a então secretária Cláudia era ordenadora de despesa.    

Pregão Presencial: 027/2013. Processo Administrativo: 986/2013. Empresa vencedora: New Life Ornamentos Ltda. BO 596, de 8/8/2013, corrigido no BO 600.
Observação: O valor do contrato não foi publicado, assim como o período em que o serviço seria prestado.

Comentários no Facebook:
Cláudia Carrilho
Caro Luiz
Com referência a sua publicação tenho as seguintes considerações a fazer:
Enquanto Secretária  de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, tinha como uma das minhas atribuições, solicitar  serviços, objeto das  necessidades da secretaria.
Existe na Prefeitura de Armação dos Búzios, setor responsável pela Redação, Licitação e Publicação de todas as solicitações feitas pelas  secretarias que é o Departamento de Material e Licitação. 
Sendo assim, não era de minha responsabilidade nem de minha equipe, redigir, fazer a licitação nem a publicação para qualquer Boletim Oficial. Na possível existência de Boletim Duplo, com duas capas, essa modalidade também não era de minha elaboração ou competência.
Quanto ao comparativo feito a minha pessoa, considero inoportuno, uma vez que elaborar processos administrativos não caracteriza qualquer secretário ou ex-secretário como corrupto e fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos e não é essa minha linha de atuação.

Comentários
Laci Coutinho Somos todos inocentes!
Ipbuzios É Laci. Infelizmente.

domingo, 15 de maio de 2016

Pra não esquecer a CPI do BO - 4 (Final)

Quase dois anos depois de concluída a CPI do BO (julho de 2014) tive acesso aos Boletins Oficiais de capa dupla de circulação restrita nos quais foram publicados os avisos das licitações que se pretendia fraudar. Para que todos tomem conhecimento dos objetos e dos responsáveis pelas 19 licitações fraudadas, publico abaixo os seus respectivos AVISOS DE LICITAÇÃO. A publicação adquire importância porque alguns dos secretários responsáveis pelas licitações à época poderão vir a disputar algum cargo eletivo nas próximas eleições. Resolvi dividi-la em quatro partes. Esta é a quarta e última parte.


BO nº 590, de 11/07/2013, página 9


BO nº 590, de 11/07/2013, página 9

BO nº 590, de 11/07/2013, página 9

Observação 1: o Boletim Oficial nº 590, distribuído à população de Búzios tinha apenas uma capa e 8 páginas.


Observação 2: bem que os vereadores de oposição poderiam criar a CPI das Licitações. A oposição ao governo André ganhou recentemente mais um membro: vereador Leandro. Somando-se aos dois que permanecem na oposição - Gugu e Felipe- teríamos três vereadores para assinar o pedido de instalação da nova CPI. Que tal, Excelências? 

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Pra não esquecer a CPI do BO - 3

Quase dois anos depois de concluída a CPI do BO (julho de 2014) tive acesso aos Boletins Oficiais de capa dupla de circulação restrita nos quais foram publicados os avisos das licitações que se pretendia fraudar. Para que todos tomem conhecimento dos objetos e dos responsáveis pelas 19 licitações fraudadas, publico abaixo os seus respectivos AVISOS DE LICITAÇÃO. A publicação adquire importância porque alguns dos secretários responsáveis pelas licitações à época poderão vir a disputar algum cargo eletivo nas próximas eleições. Resolvi dividi-la em quatro partes. Esta é a terceira parte.


BO nº 587, de 20/06/2013, página 13


BO nº 587, de 20/06/2013, página 13


BO nº 587, de 20/06/2013, página 13


BO nº 587, de 20/06/2013, página 13


BO nº 587, de 20/06/2013, página 13


BO nº 587, de 20/06/2013, página 13

Observação 1: o Boletim Oficial nº 587, distribuído à população de Búzios tinha apenas uma capa e 12 páginas.

Observação 2: bem que os vereadores de oposição poderiam criar a CPI das Licitações. A oposição ao governo André ganhou recentemente mais um membro: vereador Leandro. Somando-se aos dois que permanecem na oposição - Gugu e Felipe- teríamos três vereadores para assinar o pedido de instalação da nova CPI. Que tal, Excelências? 


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Pra não esquecer a CPI do BO - 2

Quase dois anos depois de concluída a CPI do BO (julho de 2014) tive acesso aos Boletins Oficiais de capa dupla de circulação restrita nos quais foram publicados os avisos das licitações que se pretendia fraudar. Para que todos tomem conhecimento dos objetos e dos responsáveis pelas 19 licitações fraudadas, publico abaixo os seus respectivos AVISOS DE LICITAÇÃO. A publicação adquire importância porque alguns dos secretários responsáveis pelas licitações à época poderão vir a disputar algum cargo eletivo nas próximas eleições. Resolvi dividi-la em quatro partes. Esta é a segunda parte.

Boletim Oficial nº 585, de 06/06/2013, página 17

Boletim Oficial nº 585, de 06/06/2013, página 17

Boletim Oficial nº 585, de 06/06/2013, página 17
Boletim Oficial nº 585, de 06/06/2013, página 17

Boletim Oficial nº 585, de 06/06/2013, página 17

Observação: o Boletim Oficial nº 585, distribuído à população de Búzios tinha apenas uma capa e 16 páginas.

Pra não esquecer a CPI do BO - 1

Quase dois anos depois de concluída a CPI do BO (julho de 2014) tive acesso aos Boletins Oficiais de capa dupla de circulação restrita nos quais foram publicados os avisos das licitações que se pretendia fraudar. Para que todos tomem conhecimento dos objetos e dos responsáveis pelas 19 licitações fraudadas, publico abaixo os seus respectivos AVISOS DE LICITAÇÃO. A publicação adquire importância porque alguns dos secretários responsáveis pelas licitações à época poderão vir a disputar algum cargo eletivo nas próximas eleições. Resolvi dividi-la em quatro partes. Esta é a primeira parte.


Boletim Oficial nº 584, de 30/05/2013, página 17


Boletim Oficial nº 584, de 30/05/2013, página 17



Boletim Oficial nº 584, de 30/05/2013, página 17



Boletim Oficial nº 584, de 30/05/2013, página 17



Boletim Oficial nº 584, de 30/05/2013, página 17



Observação: o Boletim Oficial nº 584, distribuído à população de Búzios tinha apenas uma capa e 16 páginas.   

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Dou um doce pra quem conseguir ler

RREO publicada no BO 682, de 5/2/2015

O governo de Búzios está publicando informações públicas com letras em tamanho tão minúsculo que ninguém consegue ler. Esta publicação aí de cima é o importante Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Não consegui ler os números nem mesmo com lupa. Parece que o pessoal do governo está gozando com a cara da gente. Só pode ser!

O Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 já foi publicada em BO anterior da mesma forma. Ou seja, ilegível. 

Alô vereadores! alô Ministério Público! É uma nova forma de esconder informações?  

Observação: por que o governo não publica o Boletim Oficial em seu site oficial como fazem inúmeras Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro? Por que a Câmara de Vereadores não designa um dos seus 110 funcionários para a tarefa de publicar o BO no site oficial da Casa Legislativa?

Comentários no Facebook:



Prefeitura de Buzios, sempre inovando! Camara Buzios, sempre ignorando!

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Mais um ano... (em Búzios)... pra esquecer

Bundaço na Câmara de Vereadores de Búzios

Búzios começou o ano com sua população ainda traumatizada com os efeitos da enchente que alagou o município em dezembro do ano passado.  Dezenove anos de descalabro administrativo, de crescimento desordenado, desmatamento desenfreado, bloqueio do caminho natural das águas, bueiros que nunca foram limpos, etc,  anunciavam que mais uma tragédia poderia se repetir. Dito e feito: nova enchente em junho.

Mais um ano, por sinal, perdido. Em dezenove anos de emancipação tivemos pouquíssimos anos aproveitáveis, talvez apenas os quatro primeiros. Tudo indica que o novo ano que está por vir terá o mesmo destino, com uma nova tragédia já anunciada. Só falta saber a data.

O ano de 2014, como tantos outros, é mais um ano para ser esquecido. Foi mais um ano em que o povo de Búzios seguiu desgovernado.  Pressionado pelas manifestações populares dos moradores do bairro de Cem Braças, obrigados a fecharem ruas para chamar a atenção das autoridades para seus problemas, parecendo que iriam tomar o leme da cidade em suas mãos, alguns vereadores de Búzios ensaiaram um gesto, que depois se revelou  apenas teatral, concedendo zero de remanejamento para algumas dotações orçamentárias, entre elas as destinadas a drenagem de algumas ruas e bairros. 

Cem Braças- bairro mais atingido pelas inundações-  teve alocado mais de seis milhões de reais do orçamento deste ano para que seus moradores não tivessem suas casas novamente invadidas pelas águas da chuva. Em alguns lugares, chegavam até a altura da cintura dos moradores. Mas que nada. O Prefeito nada fez e os vereadores permitiram que assim fosse, como se o Legislativo buziano tivesse se tornado um braço do Executivo. Poderiam muito bem ter trancado  a pauta para obrigar o Prefeito a fazer as obras de drenagem que deveriam ser feitas, que precisavam ser feitas, conforme acordado com a sociedade civil organizada.  Resultado, o Prefeito nada fez e ainda teve aprovados seus pedidos de remanejamento das verbas carimbadas para onde  bem lhe aprouvesse, parte delas jogadas no lixo, sempre bem aquinhoado pelos nossos governantes. Sem as obras, o bairro de Cem Braças aguarda a próxima tragédia, por vir.

Depois da calamidade natural, a calamidade governamental que nos condena a permanecer horas e mais horas presos na imobilidade urbana em engarrafamentos quilométricos na pequena e maltratada Búzios. O desgoverno anterior, tão calamitoso quanto este, passou quatro anos elaborando um Plano de Mobilidade urbana, mas nada. O seu secretário sabe-tudo-faz-nada, para o qual o Prefeito anterior loteou a Cidade, nada fez, e diz, hoje, que o motivo de nada ter feito se deve ao fato de seu "chefe" ter ficado com medo de licitar o transporte público do município para não perder  os votos do trabalhadores das cooperativas de vans. Mais digno do que apresentar justificativas deste tipo,  seria ter-lhe entregue o "cargo". O novo desgoverno atual nada aproveita do trabalho anterior e, como se nada tivesse sido feito, contrata a FGV para fazer o que o outro já fizera, ao custo de mais de  600 mil reais. Só em Búzios mesmo! Município milionário é outra coisa!
     
Todo desgoverno só é desgoverno porque não é constituído para governar coisa alguma. Todo desgoverno não constrói nada porque é uma bagunça generalizada. Não se interessa de modo algum  por contar com quadros profissionais de direção qualificados.  Para promover a bagunça, todo desgoverno que se preze arregimenta trapalhões, às vezes, até mesmo conhecidos trapalhões de outros municípios. Este desgoverno que nos desgoverna se supera em termos de trapalhadas, não só as políticas, mas também as jurídicas. 

Nunca antes na história de Búzios um Prefeito publicou um orçamento diferente do que fora aprovado pela Câmara. E não é que a assessoria jurídica atrapalhada deste desgoverno atual o aconselhou a inflar o orçamento com mais de 40 milhões de verbas originárias de convênios fictícios futuros. Descoberta a trapalhada, passou vergonha diante do MP, e se viu obrigado, por um TAC, a republicar o orçamento original aprovado pela Câmara. 

Como venho dizendo há muito tempo, têm coisas que só acontecem em Búzios. Não é que o desgoverno atual resolveu fraudar licitações publicando boletins  oficiais em duas edições, uma normal e outra com duas capas. Nesta edição de capa dupla, distribuída para os órgãos fiscalizadores, publicava os Avisos de Licitação que queria esconder. Na outra edição, normal, com apenas uma capa, distribuída para todo público, omitia os Avisos. Trapalhada das grandes.  

A fraude,  pouco inteligente- já utilizada pelo governo de um município do interior da Bahia e pega, em "flagrante delito",  por uma auditoria do CGU- gerou uma CPI pra valer, como nunca houve antes em Búzios, que concluiu que o desgoverno atual provocou o maior desvio de verba pública da história do município. Um rombo estimado em mais de 30 milhões de reais em 20 licitações fraudadas!   

Acuado, a ponto de ser “impeachado”, o desgoverno correu para os braços de alguns vereadores em busca de socorro. Como sua coligação política elegera apenas dois vereadores em nove, precisou cooptar alguns da coligação adversária. E não é que conseguiu, sem muita dificuldade, inverter o placar negativo de 2 a 7 para 7 a 2. Conseguida a maioria da Casa Legislativa, não foi difícil para o Prefeito obter dos seus vereadores e dos cooptados  que assinassem uma certidão fake onde garantiam que tinham recebido os BOs fraudados- aqueles com duas capas- e que, portanto, não haveria fraude alguma nas licitações. Com a manobra, acreditavam que enterrariam de vez a CPI do BO. Qual o quê, descoberta a trapalhada, a situação do desgoverno complicou-se mais ainda. À base parlamentar governista sobrou a desculpa de “erro material” que, por sinal, não convenceu ninguém. 

Desmoralizado com o que foi apurado pela CPI do BO, o desgoverno arrasta para seu pântano político os vereadores de sua base parlamentar. Se não bastasse defender o indefensável na CPI, ainda aprovaram um decreto legislativo autorizando o Prefeito a governar o município de onde estivesse, sem que fosse necessário que o  vice assumisse. Com o Decreto, o desgoverno e o des-legislativo buziano viraram chacota nacional.

Realmente têm coisas que só acontecem em Búzios. Aprovado o decreto legislativo, em protesto, a sociedade civil organizada de Búzios protagonizou um BUNDAÇO na Câmara de Vereadores, confirmando a afirmação do grande Tito Rosemberg de que a política em Búzios é mesmo PORNOGRÁFICA.

Como não poderia deixar de ser, o desgoverno atual  termina o ano com a primeira condenação por improbidade administrativa. Com certeza muitas outras deverão advir. Esta é apenas uma condenação dos muitos processos por improbidade administrativa referentes  ao período em que o Prefeito atual era secretário de Saúde do governo Toninho Branco. Imaginem quantas serão quando chegarem ao judiciário as denúncias do MP oriundas do que foi apurado pela CPI do BO? Elas devem bater às portas do Judiciário agora, em janeiro. 

O Prefeito André Granado, recentemente condenado por improbidade administrativa, vem agora juntar-se aos dois prefeitos anteriores que a Cidade já teve, também já condenados pelo mesmo motivo. Parece que, parafraseando Nelson Rodrigues, TODO DESGOVERNO SERÁ CONDENADO. 

Observação: 
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

A questão do estacionamento público em Búzios

A Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 2º veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios    “executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos”.

Em Búzios, temos a Lei autorizativa nº 121  DE   02   DE   DEZEMBRO   DE   1998 que, apesar de em sua ementa admitir os dois regimes de concessão e permissão, no seu corpo refere-se apenas a permissão. Vejam:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”...
ARTIGO 2º - A permissão dos serviços será formalizada através de contrato, que deverá conter:
I -        o objeto e a área da permissão;
II -       o prazo da permissão e, da sua prorrogação;
IV -     os direitos e deveres do permissionário e do poder concedente;
V -       a remuneração do permissionário e critérios de reajustamento e revisão do preço pactuado, visando manter o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, conforme previsto no artigo 9º, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal n.º 8.987/95;
VII-     a indicação dos bens que serão revertidos ao poder concedente no fim da permissão;
VIII-    os casos de extinção da permissão, precedidos obrigatoriamente de prévio procedimento administrativo, conforme previsto no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987/95;
X-        a exclusividade do permissionário na prestação dos serviços;
XI-       a possibilidade de serem exploradas outras fontes alternativas de receitas referentes ao objeto da permissão, conforme disposto no artigo 11 e 17 da Lei Federal n.º 8.987/95;
XIII-    outras cláusulas peculiares ao objeto da permissão.
ARTIGO 3º - Incumbe ao permissionário o que determina o Artigo 31 da Lei Federal n.º 8.987/95, com os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e o seu parágrafo único.

De acordo com o seu artigo 4º o Prefeito Mirinho Braga publicou o Decreto 57/1998 regulamentando a Lei 121 para realizar licitação pública, visando outorgar à empresa privada, sob regime de permissão, a administração e exploração comercial de estacionamento rotativo de veículos em vias e áreas públicas, sob denominação de “Zona Azul”.

O Prefeito atual, Dr. André Granado, pretendendo contemplar o felizardo ganhador da licitação realizada recentemente  com um contrato mais robusto e não-precário como o realizado sob o regime de permissão, resolveu mudar, via Decreto, o regime para concessão .    Com isso se poupou de ter que enviar para a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei revogando a Lei anterior, já que ela estabelecia apenas o regime de permissão. 

Está claro que a manobra jurídica pretendia e conseguiu presentear o permissionário com uma concessão de longo prazo. No caso, de 10 anos, como ocorre com concessões  de rádio. Normalmente, os prazos das permissões são de 1 ano, renováveis por igual período. Mesmo assim escondeu a dádiva no decreto nº 206, de 11/08/2014, que revogou os decretos anteriores (decreto 57/1998 e 180/2014). A Lei 121/98 que deveria fixar os "termos" da licitação também não estabelece prazos. Só ficamos sabendo que a empresa ganhadora da licitação terá 10 anos para explorar o estacionamento de Búzios quando da publicação do Extrato do Contrato no dia 21/11/2014 (vejam abaixo). Conseguido prazo tão benevolente,  não foi difícil conseguir outros penduricalhos como agrado ao "permissionário":
1) acabar com a tolerância de praxe de 15 minutos
2) Majorar a tarifa, de R$ 10,00/12 horas para R$ 3,00/hora.
3) limitar a isenção de tarifa para moradores a período de apenas 4 horas.



BO 653, 21/08/2014

BO 668, 21/11/2014

Comentários no Facebook:



Milton Da Silva Pinheiro Filho Quando se passa algo que é público para um ente privado,isto deixou de público.Sou contrário a este tipo de negociata com a coisa pública.Porque não existe possibilidade,de isto visar o interesse público,e,sim do lucro.E onde dá lucro na coisa pública,toda República sabe que acontece.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Cuidando das calçadas e da limpeza dos terrenos: primarismo administrativo

Site da Prefeitura de Campinas, Boletim Oficial

Para não ficarem dizendo que eu só faço críticas destrutivas aqui no blog segue sugestão tirada do site da Prefeitura de Campinas, SP, de como manter as calçadas em bom estado e os terrenos limpos. Lá, como aqui, é obrigação dos proprietários dos imóveis cuidarem de suas calçadas e manterem seus terrenos limpos. Nosso código de postura estabelece esses deveres e prevê punições que, infelizmente, nunca são aplicadas. Resultado: terrenos com mato com mais de 2 metros de altura e calçadas todas arrebentadas. Em  Campinas, o Prefeito de lá, simplesmente cumpre a Lei, notificando os proprietários para que em determinado prazo (30 dias para as calçadas e 10 dias para os terrenos) providencie os reparos necessários.

Nosso Prefeito- leitor assíduo do blog- bem que poderia fazer o mesmo que o Prefeito de Campinas publicando online o Boletim Oficial no site da Prefeitura de Búzios. Por que não? 

domingo, 17 de agosto de 2014

É bom que o governo leia o blog!

No Boletim Oficial (BO 652) desta semana o governo providenciou a correção, através de uma duas erratas, da Lei 1026 e do Decreto 200, publicados no BO anterior. O erro, apontado pelo blog (ver "A barafunda do orcamento de 2014"), consistia no fato da publicação não especificar de onde sairiam as anulações para as suplementações pretendidas. 

Poderia aproveitar e corrigir também o Extrato do contrato nº 050/2014 que tem por objeto a construção da praça de eventos do INEFI. O prazo para a construção da mesma não pode ser de 180 meses, 15 anos! Qual o prazo correto? Neste número foi publicada uma errata do mesmo contrato sem correção alguma, limitando-se a reproduzir o extrato publicado no BO 650. Este desgoverno se supera a cada dia: errar na errata, é demais!

Por último, estamos sem Secretário (a) de Saúde? Por que então não consta o nome dele(a) na página 2 do BO, ao lado do nome dos outros secretários?

De nada, pela colaboração.

Estamos de olho!          

terça-feira, 29 de julho de 2014

Readmissão?

A readmissão foi publicada no BO de 25/04/2014

É gente, têm coisas que só acontecem em Búzios mesmo! Nesses 13 anos no município nunca vi readmissão de nenhum ex-funcionário. Não é que agora descobri que o funcionário Olympio Camara Nelson de Melo Filho foi readmitido como Agente Fiscal Sanitário, matrícula 3781. De qual processo seletivo/concurso público o Olympio participou? Segundo informações, ele foi demitido há mais de 11 anos. Se for verdadeira a informação, o sujeito tem vaga cativa na Prefeitura. Reparem que ele foi readmitido como estatutário (concursado). Então, a vaga estava ali há 11 anos esperando por ele? 

Ou será que o funcionário tem muitos amigos/parentes influentes no governo que intercederam por ele junto ao Prefeito? 


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Boletim Oficial (BO) apresenta irregularidades desde o governo Toninho Branco (2005-2008)

Capa do Boletim Oficial nº 169, de 05 de Janeiro de 2007

 Processo No 0002329-96.2007.8.19.0078

TJ/RJ - 20/06/2014 07:56:26 - Primeira instância - Distribuído em 19/12/2007
Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Assunto:  Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública

Autor   MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado         (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu      CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Réu      NORIVAL LINHARES DA COSTA
Advogado         (RJ066330) NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
Réu      FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JUNIOR
Réu      BUZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Representante Legal      MAURO CESAR PEREIRA MARTINS
Representante Legal      CARLA VERONICA DUQUE TRINDADE
Advogado         (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado(s): TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ066330  -  NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO
 Processo: 2007.078.002331-9

Data Decisão:    16/07/2009

 DECISÃO:

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, NORIVAL LINHARES DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA JÚNIOR e BÚZIOS PRESS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (por seus sócios Mauro César Pereira Martins e Carla Verônica Duque Trindade), qualificados nos autos. Em síntese, narra o autor a efetivação pelos réus de atos de improbidade administrativa consubstanciados em irregularidade na contratação, publicação e circulação do ´Boletim Informativo do Município de Armação dos Búzios´, especialmente a ausência de distribuição regular e contratação indevida da firma Búzios Press. Realizado TAC entre o MP e os responsáveis, foram descumpridas pelos mesmos diversas cláusulas do ajuste (grifos meus). Em sua defesa, em sede de prestação de informações, o demandado Francisco das Chagas alega que a responsabilidade firmada no TAC era subsidiária e, portanto, ele só seria responsável nas eventuais faltas ou ausências do responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC, que não ocorreram. Aduz que fora nomeado apenas substituto/suplente e que nem mesmo fora cientificado ou procurado quando da inspeção ministerial na Prefeitura local. Assim, pretende sua exclusão do feito. O Município de Armação dos Búzios se manifestou, em síntese, pela sua ilegitimidade passiva. Posteriormente (fls.60/62) veio o autor a anuir ao pleito, pelo que foi o ente municipal excluído do feito (fls.64). Os demandados Carlos Henrique da Costa e Norival Linhares aduziram ilegitimidades ativa e passiva. Esta porque a responsabilidade seria do Município, eis que com ele foi celebrado o TAC; aquela porque a lei de improbidade teria firmado o rito ordinário e não o especial da ação civil pública. No mérito, afirma que houve precipitação na propositura da presente demanda judicial, visto que fora atendido o princípio da publicidade, tanto o é que não consta qualquer requerimento neste sentido no rol de pedidos da inicial. A empresa Búzios Press deixou fluir o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. Quanto às ilegitimidades passivas argumentadas, entendo serem todas impertinentes. Os réus, como servidores da municipalidade gestora à época, foram designados para a devida fiscalização da regular publicação e distribuição do Boletim Informativo e, uma vez que devidamente constatada pelo MP, por meio de apuração de diversas denúncias e também pela inspeção realizada pelo órgão, que o TAC não vinha sendo cumprido, há responsabilidade de todos os envolvidos. A preliminar de ilegitimidade ativa há de ser absolutamente afastada, eis que há previsão legal no art. 17, caput da lei 8.249/92 que justamente autoriza ao MP o manejo da mencionada ação. Quanto à análise perfunctoriamente meritória, cabível nesse momento processual em sede de recebimento ou não de inicial, entendo que a peça vestibular deva ser recebida e dado prosseguimento ao feito. Isto porque os fatos narrados nos autos merecem severa apuração, necessitando-se assim da formação do processo e vinda de elementos probatórios. Ademais, há indícios da ocorrência do fato em tela, diante das averiguações e constatações procedidas pelo Ministério Público, bem como das provas documentais anexadas ao processo. Outrossim, os argumentos apresentados pelos demandados não tiveram o condão, nesse momento processual, de afastar o recebimento da inicial. No mais, não se formando ainda de forma convicta e certa o convencimento do Juízo, impõe-se o prosseguimento do feito, para que se apure, ao final, a verdade dos fatos. Sobre o assunto, vale destacar: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Fundamentação condizente com cognição sumária. Indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda auferida. Alegação pelo ministério público que necessita de dilação probatória. Nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. (2009.002.16245 - AI - 1ªementa - Des. Cleber Ghelfenstein - j.04/05/09 - 14ªCC). agravo de instrumento - ação civil pública improbidade administrativa - recebimento da petição inicial - fundamentação exaustiva e consistente para a cognição sumária - questões de mérito que desafiam dilação probatória(2009.002.07648 - AI - 1ªementa - Des. José Geraldo Antonio - j.20/02/09 - 7ªCC). Assim, por todo o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a citação dos demandados nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se.

Vejam últimos movimentos do processo:

Tipo do Movimento:
Juntada - Ofício
Data da juntada:
18/06/2014

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
15/10/2013
Descrição:
Certifico que expedi os ofícios retro nesta data. Certifico ainda que não consta nos instrumentos o número de identidade, uma vez que não há informação nos autos.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
15/10/2013

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
15/10/2013
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)
Ofício Solicitação de Endereço de Parte (diversos destinatários)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
11/10/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
09/10/2013
Descrição:
Fl. 175 - Defiro a expedição de ofícios conforme requerido pelo Ministério Público.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
09/10/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
20/09/2013
Número do Documento:
201305167020 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
13/09/2013

Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
23/07/2013
Prazo:
15 dia(s)
Descricão da remessa:
M.M Juiz, segue promoção em lauda(s) digitalizada(S)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
23/07/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
19/07/2013
Folha do ato:
174
Descrição:
Dê-se vistas dos autos ao MP para que se manifeste sobre fls. 164/173.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
19/07/2013
Juiz:
GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
19/07/2013