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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Decisão do STF sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa pode levar a nova eleição em Cabo Frio

Marquinho Mendes, foto do site cartaovermelhotv

O Plenário do STF deve julgar hoje (21) o alcance da Lei da Ficha Limpa. "O RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses". (do site do STF).

A decisão de hoje pode afetar o prefeito Marquinho Mendes, condenado por compra de votos na campanha eleitoral de 2008 (‘Processo 101’). 

Segundo o jornal Folha dos Lagos, Marquinho Mendes, "condenado inicialmente a três anos de inelegibilidade, poderá ver a sua pena aumentar para oito anos, caso o STF decida que ela seja retroativa. O fato impediria a candidatura do atual prefeito no pleito eleitoral do ano passado e levaria o julgamento do mérito novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)"

O advogado de defesa de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, ouvido pelo jornal, disse: 
– "É uma incógnita (o pensamento dos ministros do STF) pela questão que o Brasil passa. Mas vale ressaltar que não é o prefeito que está sendo julgado. É um caso de repercussão geral. Ele não será atingido diretamente, mas de modo reflexo". E descartou por completo a chance do segundo colocado nas eleições municipais, Adriano Moreno, assumir a prefeitura, no caso do STF estender a pena de Marquinho de três para oito anos. 
– "Não há a menor possibilidade do segundo colocado entrar. Um exemplo claro foi o que aconteceu agora no Amazonas, uma caso muito maior, de um estado da federação. O que aconteceu? No ruim de tudo, se houver nova eleição, o que eu não acredito, ainda faço Marquinho ser candidato novamente" – disse Magno, lembrando das eleições suplementares acontecidas no Estado do Norte do país, no fim de agosto. 
Relembre o caso – "Em maio, o TSE discutiu o recurso especial eleitoral que pedia o indeferimento da candidatura do atual prefeito nas eleições de 2016. Contudo, o ministro Luiz Fux pediu vistas no processo, exatamente para que o STF formasse entendimento sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa. 
Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, fez sua fundamentação dividindo o processo em dois. Ela indeferiu o recurso dos adversários baseado na reprovação das contas de 2012 pela Câmara Municipal no ano passado, mas por outro lado apontou que aceitará a tese da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De toda forma, a ministra concordou com as justificativas de Fux sobre a necessidade de melhor entendimento do STF sobre o assunto". 

terça-feira, 18 de abril de 2017

Justiça Eleitoral cassa mandato da Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho

Chiquinho da Educação e esposa, a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho, Foto jornal Extra

PROCESSO:

Nº 0000471-38.2016.6.19.0092 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
92ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARARUAMA - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2181122016 - 20/09/2016 16:30

AUTOR:

COLIGAÇÃO ARARUAMA CADA VEZ MAIS FORTE (PMDB / PTB / PTN / DEM / PRP / PROS / PHS / PPL), 25.419.035/0001-90
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
ADVOGADO:

Paulo Lage Barboza de Oliveira
ADVOGADO:

Rafael Rodrigues de Andrade
ADVOGADO:

RENAN BELAN DA COSTA
INVESTIGADO:

LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA, CANDIDATA A PREFEITO
ADVOGADO:

Arthur de Campos Medeiros
ADVOGADA:

Danielle Marques de Souza
INVESTIGADO:

MARCELO AMARAL CARNEIRO, CANDIDATO A VICE-PREFEITO
ADVOGADO:

Marcos Elyseo Mendonça de Pinho
ADVOGADA:

Fernanda Silva Mendonça de Pinho
INVESTIGADO:

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO (CHIQUINHO DO ATACADÃO)
ADVOGADA:

JAQUELINE FERREIRA PRATES DA SILVA
ADVOGADO:

PAULO MAURÍCIO MAZZEI
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - LIMINAR

LOCALIZAÇÃO:

ZE-092-92ª Zona Eleitoral

FASE ATUAL:

17/04/2017 13:06-Apensamento do processo zona AIJE nº 472-23.2016.6.19.0092


Sentença em 12/04/2017 - AIJE Nº 47138 JUÍZA ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em 20/09/2016 pela Coligação Araruama Cada Vez mais Forte (PMDB/PTB/PTN/DEM/PRP/PROS/PHS/PPL) em face de Livia Soares Bello da Silva (atual Prefeita de Araruama), Marcelo Amaral Carneiro (Vice-Prefeito) e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro (ex-Prefeito).

A Juíza Drª Alessandra de Souza Araújo, em decisão inédita da Justiça Eleitoral, publicada na segunda-feira (17), cassou o mandato da Prefeita Lívia de Chiquinho e do vice Marcelo Amaral por fraude eleitoral, utilização inadequada dos meios de comunicação, abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O MP apresentou parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, fundamentando-o nos seguintes termos: “... Soma-se a isso o fato de que o 3º Investigado apareceu como figura principal da campanha, estando à frente dos comícios, caminhadas e até mesmo do material da campanha com sua esposa, sendo praticamente ignorada a pessoa do candidato a vice-prefeito. Ante o exposto, resta evidente a fraude eleitoral perpetrada pelo 3º Investigado com a participação dos demais, uma vez que a candidatura da 1ª Investigada serviu como mera ‘fachada’ para que aquele, que estava inelegível e com seus direitos políticos suspensos, pudesse de forma transversa assumir o Executivo Municipal de Araruama”.

O Ministério Público asseverou ainda que “Além das caminhadas, o sr. Francisco Carlos aparece em todo o material impresso da campanha política de sua esposa” (fls. 732), bem como em comícios de Lívia, nos quais notoriamente Chiquinho discursava em tom de candidato. A associação da figura de Chiquinho com Lívia também é provada pelos veiculados panfletos, nos quais consta a foto de ambos, incutindo aos eleitores a imagem dela atrelada inexoravelmente à atuação dele (fls. 436/438), chegando inclusive Chiquinho a fazer visitas sozinho à população pedindo voto, fato inclusive fotografado, em anexo à inicial. Constata-se pois propaganda irregular visando a captação de sufrágio. 

Em suma, Chiquinho comportou-se como se fosse de fato exercer mandato se eleita sua companheira que indicara ou tentar burlar inelegibilidade com a deflagração de campanha com uma unicidade entre as figuras da Candidata e o ex-Prefeito seu marido.

Segundo a Juíza, de acordo com o MP, a fraude eleitoral teria ocorrido porque “Chiquinho da Educação”, que participou intensamente da campanha eleitoral da esposa, propagou “aos eleitores subliminarmente que o voto Nela equivale à reeleição Dele, por sua inevitável atuação no curso do mandato pretendido, ou seja, como se Ele (Francisco Carlos) fosse ser também Prefeito de fato”. O slogan “Vota Nela que Ele Volta” da campanha indicava sua pretensão de retornar ao Poder por meios transversos e não republicanos.

Quanto à utilização inadequada dos meios de comunicação a Coligação autora narra que Chiquinho e Lívia vinham desde o ano de 2015 utilizando campanha massificada nas redes sociais com “hashtags” “#AraruamacomChiquinhoAraruamaSemChiquinho”, “#QueroTudodeVolta” e “#AvoltadosProgramasSociais”.

Como prova de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio são citados:

1) Evento do 1º de maio de 2016.
Para o Juízo restou incontroverso que em 1º de maio de 2016, Dia do Trabalhador (ou seja, antes do período permitido para propaganda eleitoral), o PDT, partido de filiação de Lívia de Chiquinho, teria promovido evento no qual o casal compareceu. Ainda que não haja prova de pedido verbal de votos naquela ocasião, à época, ou seja, extemporaneamente, já vigia a sua propaganda, então ilegal, nos autos provada a veiculada pelas redes sociais, “internet”, com o “slogan” “Vota Nela que Ele Volta”. 

2) Evento em Janeiro de 2016
A 1ª Investigada discursa no evento do PDT, pela veiculação na “internet”.

3) Em maio divulgam foto e texto com pedido subliminar de votos.

SENTENÇA:

Decreto a inelegibilidade dos 1º e 3º Réus Lívia Soares Bello da Silva e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação da presente. 

Decreto a cassação dos atuais diplomas da candidata eleita em 2016 Lívia Soares Bello da Silva e do Vice Marcelo Amaral Carneiro. 

Proceda-se a novas eleições municipais diretas para o pleito majoritário conforme art. 224 do Código Eleitoral, iniciando-se os atos necessários logo no dia seguinte ao trânsito em julgado da presente sentença (caso escoado in albis o prazo recursal) ou à confirmação da mesma pelo TRE (2ª instância), quais sejam, abertura de prazo de 10 dias para os Partidos Políticos e Coligações apresentarem no Cartório eleitoral requerimento de registro de candidatos, marcação de data para a nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias e posse da nova pessoa eleita em 48 horas contadas da apuração. 

Condeno os Representados solidariamente às custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00. 

Apensem aos autos de nº 472-23.2016.6.19.0092. 

Com o trânsito em julgado, cumprimento e praticados os atos necessários, dê baixa e arquivem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

Araruama, 12 de abril de 2017.

Meu Comentário:

Realmente estamos diante de uma decisão inédita da Justiça Eleitoral. O fato de uma prefeita perder o mandato, mesmo que em apenas quatro meses, não chama muito mais a atenção. Mas, o que mais chama a atenção é o motivo pelo qual se deu a cassação: a candidatura de Lívia “de Chiquinho” teria sido uma fraude que buscava “eleger” de fato seu marido Chiquinho, impossibilitado de disputar as eleições por encontrar-se inelegível.


Se a moda pega teremos brevemente cassações de mandatos de outras prefeitas que também foram eleitas na esteira do prestígio de seus maridos inelegíveis. São elas: Manoela Peres (PTN), de Saquarema, Christiane Cordeiro (PP), de Carapebus e Margareth do Joelson (PP), de Italva. Na nossa Região dos Lagos também temos mulheres que se elegeram da mesma forma, à sombra dos maridos inelegíveis. São elas: Bia “de Guga” e Mislene “de André”, ambas vereadoras em São Pedro da Aldeia.  

terça-feira, 8 de julho de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo é cassado por compra de votos

Andinho, prefeito Arraial do Cabo, foto tvprefeito

 A juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, cassou o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), por compra de votos e abuso do poder político. De acordo com a magistrada, em evento realizado 15 dias antes das Eleições de 2012, os dois "utilizaram efetivamente a máquina administrativa municipal para a captação ilícita de sufrágio" ao entregar certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes. A juíza entendeu que a ação induziu os eleitores a acreditarem que estariam "regularizando sua posse" (dos terrenos) e "incentivou a manutenção da população em área de risco, pois muitos dos posseiros beneficiados estavam em área de proteção ambiental". Andinho e Reginaldo ficam também inelegíveis por oito anos. Eles ainda podem recorrer ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.

Processo relacionado: AIJE 44259



Meu comentário:

Em Búzios também rola uma AIJE (nº 34226) (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que investiga possível "captação ilícita de sufrágio". São investigados, o Prefeito André, Robson de tal e Bruna de tal. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho. 

Além da AIJE temos uma AIME (nº 36.569) ( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que tramita de forma sigilosa. Acredito que diga respeito ao mandato de um vereador. A única coisa que sabemos é que os advogados são Ivanir Pinto de Melo e Ivanir Pinto de Melo Filho. Último movimento: 24/06/2014 - registrado despacho. 

   

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CONSELHO DE ÉTICA INICIA JULGAMENTO DE JANIRA ROCHA

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro se reunirá nesta quarta-feira (12/02), às 15h, para iniciar o julgamento do processo de cassação do mandato da deputada Janira Rocha (PSol). A parlamentar é acusada de supostas cobranças de parte do salário de funcionários de seu gabinete. O caso será o primeiro a ser analisado pelo novo presidente do Conselho de Ética, Jânio Mendes (PDT). Ao ser eleito para o cargo, no último dia 6, o deputado resumiu o foco de seu trabalho: "Fazer justiça".

"O Conselho de Ética é o que torna esta Casa mais transparente e firme", completou o vice-presidente do grupo, Bernardo Rossi (PMDB).

Os demais membros do Conselho de Ética são André Ceciliano (PT), André Corrêa (PSD)Luiz Martins (PDT) Marcelo Simão (PMDB) como membros efetivos, além de Aspásia Camargo (PV), Claise Maria (PSD), Coronel Jairo (PMDB)Flávio Bolsonaro (PP), Rosângela Gomes (PRB) Zaqueu Teixeira (PT) como suplentes.

A reunião acontecerá na sala 316, no Palácio Tiradentes.

Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/Busca/OpenPage.asp?CodigoURL=46509&Fonte=Dados