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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Ministério Público fecha o cerco ao clientelismo político na Prefeitura de Búzios

 

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MP-RJ- Núcleo Cabo Frio, representado pelo Promotor de Justiça André Santos Navega, iniciou, no dia 18 último, discussões com o Prefeito Municipal de Armação dos Búzios Alexandre de Oliveira Martins visando a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar, em definitivo, o quadro de pessoal do Município. A assinatura do TAC está prevista para o dia 30 de junho.

O Promotor de Justiça pretende incluir no TAC o cumprimento da decisão proferida no processo 0002217-83.2014.8.19.0078 (concurso público de 2012), a regularização da utilização do instituto do contrato temporário, a readequação dos cargos em comissão - referentes às funções especificadas na representação de inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000 e, por fim, a realização de novo concurso público para provimento dos cargos que se fizerem essenciais. Entre eles, os cargos de Procurador do Município.

O prefeito Alexandre Martins confirmou a existência de processo administrativo instaurado ainda em 2020, tendo como objetivo a realização de um novo concurso público.

Para confecção da minuta de TAC, o Promotor André Santos Navega solicitou que o Município encaminhasse, no prazo de 15 dias, relatório contendo o quantitativo de cada cargo ofertado no edital de 2012, quantitativo de cada cargo efetivamente provido (com a respectiva qualificação dos nomeados), indicação dos candidatos aprovados já convocados e dos ainda não convocados, bem como o cronograma para convocação e nomeação dos demais candidatos, nos termos do acórdão proferido no processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078.

Meu comentário: 

Seria muito bom que não fosse esquecido o clientelismo político existente na Câmara de Vereadores de Búzios. Também é preciso urgentemente que se estabeleça um TAC com o Presidente da Casa Legislativa para por um fim à imensa desproporcionalidade entre concursados e comissionados: 2 para 9.     

 

sábado, 15 de maio de 2021

Procuradores municipais de Búzios: "caciques de tribos sem índios" (Rafael Baddini).

 

Relação dos servidores lotados na Procuradoria, com os respectivos cargos e data de admissão





A Procuradoria Municipal de Búzios, de acordo com a folha de pagamento da prefeitura do mês de abril último, tinha 34 cargos, sendo 23 da área de advocacia e 11 da área administrativa. Apenas 1 servidor do órgão é concursado. Trata-se de PEDRO SIQUEIRA DE SOUZA, admitido em 05/07/2004, e que ocupa atualmente o cargo de SUPERVISOR I. Da área jurídica, nenhum dos 23 funcionários são concursados. Todos ocupam cargos comissionados e foram nomeados após o dia 1º de Janeiro de 2021, data da posse do prefeito eleito Alexandre de Souza Martins. Ou seja, a ´PGM´ (Procuradoria Geral Municipal), criada pela Lei Lei Municipal nº 1.619/2021, é constituída de advogados comissionados, nomeados há três meses e pouco, talvez quatro, para cargos de ´livre nomeação e exoneração´.

De acordo com o MP-RJ, todos os PROCURADORES MUNICIPAIS de Búzios estão em situação irregular no exercício de suas atribuições, EIS QUE TODOS, EXCLUSIVAMENTE TODOS, EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (´COMISSIONADOS´). E NOMEADOS HÁ POUCOS MESES E EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE EXONERAÇÃO.

Nas palavras do Juiz de Búzios Rafael Baddini, como não há concursados na estrutura atual da PGM, o Procurador-Geral Municipal e seus Procuradores-Comissionados são chefes de si mesmos ou ´caciques de tribos sem índios´.

Para Baddini, ao contrário do que pensa o "Chefe do Executivo local e seus ´Procuradores-Comissionados´, devem as ´PGM´ observar a Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/88), quando essa prega":

´Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

O juiz acrescenta: “Aos Procuradores cabe a ´representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas´ e não a defesa dos interesses do Chefe do Executivo que, por vezes, podem ser contrários aos da unidade federativa e aos munícipes".

"Os ´Procuradores-Comissionados´podem ser livremente exonerados se, um dia, defenderem os interesses da unidade federada - Armação dos Búzios - contra os do Prefeito, não precisando tal motivo ser nem declinado, pela natureza do cargo, repita-se, exonerável livremente",

Finalizando, Dr. Baddini diz que “é um risco extremo em se manter ativo no cargo um Prefeito que, repita-se, defende interesses de seus ´comissionados´ em detrimento daqueles dos buzianos e, como plano de fuga e subterfúgio envia mensagem de Lei e obtém aprovação de estrutura administrativa que, reproduz a dinâmica da Lei anterior (708/2009) já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (vide Representação por Inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000).

Atualização às 19:27 do dia 15/06/2021

Um dos advogados da Procuradoria, em contato via Whatsapp, me alertou para o fato de ter citado a origem das indicações políticas de apenas alguns de seus membros, o que não seria justo. Como todos foram indicados para cargos comissionados, exceto Pedro Siqueira de Souza que é concursado, e como não descobri as origens das indicações de todos os outros, seria mais correto excluir essas citações, o que foi feito. Ele também me alertou que o número total de servidores lotados na Procuradoria Municipal de Armação está errado. Não são 44, mas 34. Correções feitas. Agradecimentos ao advogado. 

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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Relação de Procuradores aprovados no concurso público de Búzios de 2012; apenas 6 até agora foram chamados

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Relação dos Procuradores Municipais/advogados aprovados no último concurso público de Búzios. Apenas 6 deles foram chamados, mas não tomaram posse. Todos os procuradores/advogados atuais dos quadros da Procuradoria Municipal de Armação dos Búzios foi escolhida única e exclusivamente pelo Prefeito Alexandre Martins. Apenas uma é concursada, de concurso anterior ao de 2012. E foi cedida para a prefeitura de Niterói. Alguns dos nomeados pelo prefeito Alexandre Martins atuaram como advogados de candidatos a vereador e do candidato a Vice-prefeito nas últimas eleições. Um foi candidato a vereador. Derrotado.  


Aprovados no concurso de Búzios. Parte 1

Aprovados no concurso de Búzios. Parte 2

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quarta-feira, 3 de março de 2021

Uma Procuradoria do Prefeito ou do Município?

 

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A Procuradoria Municipal segundo a Constituição Federal deveria ser composta de juristas técnicos aprovados em concurso público para defender os interesses da municipalidade.

Como já asseverou o TCE/RJ: “O cargo de Procurador Municipal é eminentemente técnico, permanente e afeto à defesa dos interesses jurídicos do ente municipal. Por essas razões, sua natureza é incompatível com o provimento em comissão já que as atribuições do cargo podem (e devem) ser exercidas independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o Chefe do Poder Executivo”.

Permitir que Procuradores Municipais fossem exonerados a qualquer tempo, característica inerente aos cargos em comissão, representaria severo comprometimento da independência técnica do órgão, necessária à escorreita defesa do interesse público municipal. Ressalta-se que o Procurador Municipal se presta à defesa do ente e jamais de qualquer de seus dirigentes, o que mais uma vez reforça a inexigibilidade de liame de confiabilidade entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Procurador.

As atividades a cargo da Procuradoria do Município não se imiscuem com questões políticas, ao contrário, os interesses jurídicos da municipalidade devem transcender as transitórias prioridades partidárias e de cunho eleitoral levadas a efeito pelo Chefe do Poder Executivo no quadriênio de seu mandato, a fim de que seja prestado, com uniformidade, continuidade e impessoalidade, um serviço público imprescindível para o regular funcionamento do ente municipal. [...] Exige-se, portanto, a estruturação da Procuradoria do Município em carreira, composta de procuradores com vínculo permanente, ocupantes de cargos efetivos providos após a aprovação em concurso público.

É assegurada ao Chefe do Poder Executivo tão só a liberdade de escolha do Procurador-Geral e de seu substituto eventual, que poderão ser extraquadro, desde que a legislação municipal expressamente assim o permita.” (Voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia no processo TCE/RJ 225.221-8/17 – sessão de 28/08/18)


terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

MPRJ obtém decisão anulando ato da Prefeitura de Cabo Frio que suspendeu a realização de concurso público




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve nesta sexta-feira (12/02), junto à 2ª Vara Cível de Cabo Frio, decisão determinando que a Prefeitura de Cabo Frio mantenha a realização de concurso público  para o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. No último dia 10 de fevereiro, contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPRJ, o município publicou um ato suspendendo a realização do certame, cujas provas estão marcadas para os meses de março e abril.

Em Promoção encaminhada ao Juízo no último dia 11 de fevereiro, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que o TAC foi celebrado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ em face do Município de Cabo Frio, que já teve prolatada sentença obrigando a administração a realizar o concurso público, uma vez que existem cargos essenciais para os quais não há servidor efetivo e a demanda por profissionais é patente em todas as áreas, fazendo com que a Prefeitura lance mão de contratações temporárias irregulares.

Atendendo ao que estava disposto no TAC, os editais do concurso público foram publicados no segundo semestre de 2020, tendo transcorrido normalmente o prazo para inscrição dos candidatos. A administração pública, porém, publicou o ato suspendendo unilateralmente a realização do certame, em franco descumprimento das obrigações impostas e não havendo qualquer manifestação ou pedido do Município sobre a necessidade de repactuação do cronograma previsto para o cumprimento do Termo.

Em sua decisão, determina o Juízo que sejam suspensos os efeitos do ato assinado pela Prefeitura, que o Município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (organizador do certame) sejam intimados a darem imediata publicidade à decisão e a cumprirem o cronograma estipulado para aplicação das provas, informando, em 24 horas, as providências adotadas para garantir a realização do concurso, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por dia de atraso na aplicação das provas. Além disso, o Município de Cabo Frio está proibido de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir do mês de fevereiro, devendo promover a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame.

Veja aqui a decisão

Veja aqui a Promoção enviada ao Juízo 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios: 90 comissionados (de livre nomeação dos vereadores) e apenas 23 servidores efetivos (concursados)

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios em 2015


Observação: os valores acima são do ano de 2015.

Mais uma vez veremos passar mais um trem da alegria na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. A turma do amém do prefeito Alexandre Martins vai distribuir entre si 90 cargos comissionados para os cabos eleitorais, amigos e parentes. O que dá 12,8 cargos por vereador. Obviamente que os vereadores dos partidos que estiveram com Alexandre Martins na campanha eleitoral terão um pouco mais. Talvez 14 cargos. E os vereadores cooptados de partidos "adversários", que apoiaram outros candidatos, terão um pouco menos, Quem sabe 10 cargos. 

Aos dois vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga- restarão apenas dois cargos. Acho este número razoável. Dois assessores para cada vereador é mais do que suficiente. O que não é aceitável é ver esta “posse” de cargos comissionados do legislativo buziano, enquanto concursados aguardam ser chamados para os cargos para os quais prestaram concurso público em 2012. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Esta grande desproporcionalidade entre o número de ocupantes de cargos comissionados (90) e o de cargos efetivos (23) foi assinalada pelo TCE-RJ no processo 211.066-0/2014. De acordo com o Tribunal, o razoável seria uma proporção de 1 para 1. Ou seja, a Casa Legislativa, se realmente necessitasse de 112 cargos para o bom funcionamento do legislativo buziano, deveria ter 56 cargos ocupados por concursados e 56 por comissionados. Portanto, na estrutura atual, 33 concursados deveriam ser convocados e 34 cargos ocupados por comissionados deveriam ser extintos. 

A determinação do TCE-RJ só foi cumprida, em parte, pelo presidente Henrique Gomes no final de sua gestão, em 17/11/2016. Antes, Henrique e os outros membros da Mesa Diretora desfrutavam dos cargos comissionados. Com a aprovação da Resolução 909/2016 foram abertas vagas a serem ocupadas pelos concursados. Estes chegaram a ser convocados, mas uma ação popular (0004104-34.2016.8.19.0078) impetrada em 29/11/2016 por alguns vereadores eleitos (Josué, Dida, Gladys, Cacalho e Nobre- vereadores do G-5) impediu que eles tomassem posse. No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro, acreditando na boa-fé dos vereadores eleitos, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 909. Segundo o Juiz, "a resolução impugnada acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática, sem a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados". 

Assim que tomaram posse, os vereadores do G-5 trataram de aprovar no dia 6/1/2017, em regime de urgência, durante o recesso legislativo,  em sessão extraordinária, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 alterava a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Ou seja, os vereadores do G-5 acabavam com os cargos de concursados criados por Henrique Gomes e mantinham os cargos comissionados da estrutura administrativa anterior à resolução 909. 

Em 9/1/217 foi a vez dos concursados ingressarem com ação popular (processo 0000008-39.2017.8.19.0078) pedindo a revogação das resoluções aprovadas pelo G-5. Três dias depois, em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Favaro concede liminar suspendendo os efeitos das resoluções 912/2017 e 913/217. 

De acordo com o Juiz Dr. Gustavo Fávaro, "os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos. Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção”

A conduta dos  vereadores do G-5, segundo o Juiz Gustavo Fávaro, caracteriza litigância de má fé. 

"Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016". 

"Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal".

"Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade". 

"As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa". 

"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 feriram o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas". 

Distribuída em janeiro de 2017, há três anos atrás, a Ação Popular ainda não teve sentença definitiva. Os concursados já vão para a terceira legislatura desde que foram aprovados no concurso público de 2012. Entra Mesa Diretora e sai Mesa Diretora e nada de os concursados serem convocados a assumir os cargos que conquistaram em um concurso público muito disputado. Em vez disso assistimos a mais uma aparelhagem do Poder Legislativo pela Turma do Amém, não bastasse as dezenas de cargos que possuem no Executivo e terceirizadas da prefeitura. 

Para concluir faço minhas as palavras de Gustavo Favaro, ex-juiz titular da Primeira Vara de Búzios:

"Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos". (Dr. Gustavo Fávaro, processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078, decisão em 12/01/2017). 


quarta-feira, 20 de maio de 2020

O Secretário Especial de Governo e Fazenda, no depoimento aos vereadores, esqueceu do principal dever de casa: valorizar os fiscais fazendários de Búzios

Fiscalização de Búzios multa proprietário que fechou servidão na Ferradurinha. BO 1.972, de 15/05/2020


Quando esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as “nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega demais. Para combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas em Búzios, o Secretário Especial do prefeito André Granado prometeu tomar as “devidas providências”, fazer o “dever de casa” como gosta de dizer.

Entre esses deveres de casa o secretário Leandro relacionou:
-Desburocratizar o Alvará.
-Desvincular o Alvará do Habite-se.
-Publicação do Decreto 1.393/2020 (sigilo bancário) que permite que a Prefeitura tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
-Redução da alíquota do ISS.
-Dar descontos no IPTU.
-Estimular o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que o município recebe.
-Revisão do defasado Código tributário Municipal.
-Revisão do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
-Integração regional.

Um fiscal fazendário concursado de Búzios- como se fosse possível existir fiscal sem concurso-, leitor assíduo do blog, via Whatsapp, enviou algumas considerações sobre o depoimento do secretário Leandro.

Segundo ele, o código tributário de Búzios não é defasado como afirma o secretário, pois ele já passou por “um monte de reformas”. E o principal dever de casa- aquele que contribui realmente para o combate à sonegação- o secretário Leandro esqueceu, que é valorizar profissionalmente os fiscais da prefeitura. No caso dele, os fiscais fazendários, mas no caso do prefeito, valorizar todos os fiscais, tais como os fiscais de postura, de meio ambiente, de transporte, de vigilância sanitária e de urbanismo. Coisa difícil porque o prefeito André Granado já deu mostras abundantes de que não gosta nem um pouco de funcionário público concursado. Ele gosta mesmo é do pessoal da sua curriola: os comissionados puxa-sacos.

Quando usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Búzios em 26/02/2015, o Sr. Alex Rodrigues, então presidente da Associação de Fiscais de Búzios (AFISCAB), já reclamava que os fiscais de Búzios não eram valorizados pelo governo (VER EM "IPBUZIOS").
Na ocasião, Alex denunciava que servidores comissionados e contratados, portanto não concursados, atuavam como fiscais em Búzios, designados para a função por meio de portaria, cometendo verdadeiros absurdos, o que só contribuía para enfraquecer a Fiscalização Municipal.

O fiscal-leitor acrescentou que não é só a taxa das antenas de empresas de telefonia que não é cobrada pela prefeitura, como citou o secretário. Existe uma série de outras que também não são cobradas. Em seu depoimento de 2015, o presidente da AFISCAB Alex Rodrigues alertou que “na prática, algumas destas taxas não são cobradas ou são cobradas de forma inexpressiva e deficiente, já que em alguns casos faltam instrumentos adequados para a execução de tarefas simples e específicas que dependem de certa precisão, como por exemplo, a medição de painéis publicitários”.

O Código Tributário Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso II, 17 taxas municipais cujos alvarás e autorizações dependem diretamente da atuação dos Agentes Fiscais de Posturas, de Meio Ambiente, de Transportes, Sanitários, Fazendários e de Urbanismo. As taxas que não são cobradas, de acordo com o leitor, estão grifadas em negrito na relação abaixo:
a)   de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços;
b)   de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
c)   de Autorização e Fiscalização de Publicidade;
d)   de Fiscalização de Aparelho de Transporte;
e)   de Fiscalização de Máquina,de Motor e de Equipamento Eletromecânico (essa o fiscal-leitor duvida que a prefeitura cobre dos geradores)
f)   de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro;
g)   de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
h)   de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante;
i)   de Utilização e Fiscalização em Áreas de Domínio Público;
j)   de Expediente;
k)   de Fiscalização de Obra Particular;
l)   de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos;
m)   de Resíduos Sólidos Domiciliares;
n)   de Apreensão e Depósito (no portal da transparência da prefeitura a arrecadação é zero)
o)   de Alinhamento e Nivelamento;
p)   de Apreensão, Transporte e Depósito de Animais (arrecadação também zero e há vários animais soltos nas vias)
q)   de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros


Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 1 BO 1.972, de 15/05/2020
Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 2. BO 1.972, de 15/05/2020

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Pela convocação de todos os concursados de 2012 para as vagas remanescentes já!!!




A Prefeitura de Búzios está criando dificuldades para convocar os aprovados no último concurso realizado no município, em 2012, para as vagas remanescentes de desclassificados e demitidos. Este governo, de Henrique Gomes, está repetindo comportamento do prefeito anterior que, ao protelar a convocação dos concursados, objetivamente, prorroga a permanência dos contratados temporários, que sabemos muito bem são recrutados entre a clientela política do prefeito, secretários e vereadores da base parlamentar. Resistência que só aumenta tendo em vista que no próximo ano teremos eleições municipais (ver ao final do post trecho da sentença do processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078 em que o Juiz Dr. Marcelo Villas descreve como eram/são feitas as contratações temporárias em Búzios).

Foi tanta a demora que fez com que muitos concursados perdessem o interesse em assumir os cargos para os quais foram aprovados, muitos deles também bem sucedidos em outros concursos públicos. Estes cargos vagos de desclassificados, e mesmo os daqueles que foram demitidos, precisam ser preenchidos por concursados de acordo com a lista de classificação. É importante ressaltar que o Edital do Concurso previu um CADASTRO DE RESERVA, justamente para esses casos.

Mesmo que a prefeitura já tenha cumprido a determinação da Justiça, chamando todos os aprovados no concurso de 2012, como postou o prefeito Henrique Gomes em sua página no Facebook, ainda restam estas vagas de desclassificados e demitidos.

É bom lembrar que ficou decidido na sentença de 13/06/2018 da ACP do concurso público (Processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078), a suspensão do prazo de validade do concurso por até dois anos. Portanto, o prefeito Henrique Gomes tem até 13/06/2020 para chamar os concursados para todas as vagas remanescentes.

Os concursados que participam do grupo do Whatsapp “Concurso Público PMAB 2012” cobram do prefeito o cumprimento da promessa de criação de uma seção no site oficial da Prefeitura de Búzios, na qual se mantenha atualizada a situação de cada cargo do concurso. Para obter essas informações, os dirigentes da SERV-Búzios tiveram que usar a Lei de Acesso à Informação. A resposta da prefeitura foi disponibilizada no grupo do Whatsapp. 

Foram esses mesmos dirigentes que levantaram que ainda hoje a Prefeitura de Búzios tem em sua folha de pagamento de setembro deste ano um enorme contingente de servidores CONTRATADOS TEMPORÁRIOS. O número é absurdamente indecente: 1.178 servidores contratados temporariamente. Muitos desses contratos são renovados ad eternum.  

No grupo do Whatsapp são feitos alguns questionamentos, que a prefeitura poderia responder por aqui, no blog:.
1) No Edital do concurso foram previstas 3 vagas para AUDITOR FISCAL. Quantos foram convocados? Quantas vagas foram preenchidas? O mesmo para ANALISTA DE SISTEMA. Das 3 vagas oferecidas, quanto foram preenchidas? Apenas uma, como consta do relatório da prefeitura? Mas este não está lá por decisão judicial (mandado de segurança)?
2) Tem algum concursado ocupando cargo de PROCURADOR-GERAL?
3) Constam 43 contratados como professor de Educação Física? 35 foram desclassificados? 10 exonerados? E o cadastro de reserva, não vai ser usado?
4) Como é possível ter 369 contratados como professor IB3, se 138 candidatos aprovados aguardam convocação?

COMO ERAM/SÃO FEITAS AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM BÚZIOS:
Mirinho foi condenado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo No 0002399-69.2014.8.19.0078) por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) por práticas reiteradas de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
As ilegalidades, caso a caso, ressaltadas pelo MP, dão notícia de inconteste prática de clientelismo político na gestão do réu:
1) "consta nada mesmo do que um memorando de encaminhamento do próprio demandado, então Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Gestão, Sr. Faustino de Jesus Filho, para que o seu assessor contratasse MARIANGELA CARVALHO DA COSTA, como professora de Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência. Destacando-se que o encaminhamento do memorando pelo próprio Chefe do Poder Executivo Municipal e a subsequente contratação da apadrinhada política se deram no ano de 2012, ano no qual o réu concorreu à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal".
"Ou seja, o próprio Prefeito Municipal à época do ano eleitoral de 2012, no qual foi candidato a reeleição encaminhava ao Secretário Municipal de Gestão, pedidos de contratação de pessoas, na qualidade de servidores temporários fora da hipótese prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de necessidade temporária de excepcional interesse público para realização de tal tipo de contratação de pessoal".
"O Ministério Público destaca que nas fichas de cadastro para contratação de servidor temporário disponibilizada pela municipalidade havia um campo de observação para, ab absurdum, apontar e ressaltar o padrinho político responsável pela indicação da pessoa a ser contratada como servidor temporário pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Algo inimaginável em qualquer Administração Pública minimamente séria, tratando-se de verdadeira confissão dos atos de improbidade administrativa violadores da regra constitucional do concurso público e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e da eficiência, pois praticamente só apadrinhados eram contratados pela Administração Pública Municipal".
"Como exemplo deste acinte contra os mais comezinhos princípios constitucionais e setoriais da Administração Pública, mormente quanto ao princípio republicano, destacou o Ministério Público na peça vestibular que:
2) na contratação de JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA para o cargo de professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, conforme documento de fl. 13 do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013 consubstanciado na ficha de cadastro para contrato temporário desta senhora, consta no campo indicado para ‘observação’ a seguinte anotação: “INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO”. Instando salientar que o parlamentar apontado é ainda atualmente Vereador da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a saber, o Vereador LEANDRO PEREIRA, que já foi Presidente daquela Casa Legislativa e que tem como incumbência o controle e a fiscalização do Poder Executivo Municipal, da Administração Pública Municipal e da execução dos orçamentos públicos municipais". 
Outro caso grave foi:
3) "a nomeação de JULIANA CARDOSO FERREIRA DA CRUZ, também como servidora temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, em substituição ao cargo de provimento efetivo de professora, constando do corpo do indigitado modelo de ficha de cadastro para contrato temporário desta senhora de fl. 21, no específico campo destinado para ‘observação’ a surpreendente anotação: “nora de Josefa Braga (tia de Mirinho Braga)”, destacando-se que “Mirinho Braga” é a alcunha do réu, Ex-Prefeito de Armação dos Búzios, donde se dessume, desde logo, que a indicação partira do próprio chefe do Poder Executivo Municipal que contribuiu de modo comissivo para as práticas de contratações ilegais de servidores temporários motivadas por razões pessoais, políticas e eleitoreiras".
Em outro caso, ressaltou o MP o cadastro:
4) "da contratação temporária de JOANA GUIMARÃES SILVA, para cargo de professora do pré-escolar, constante do documento de fl. 24 do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013, cuja indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, “NILTINHO BRAGA”, primo do então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA".
 Noutra ficha de cadastro para contratação de servidor temporário:
5) "de MARIA DELFIONA FARIAS DA CRUZ, no cargo de inspetora na escola municipal Nicomedes, documento de fl. 76 do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013, na qual bizarramente fora preenchido como cargo pretendido a função de “Espetora” (sic), no indigitado campo de observação constante do corpo daquele documento também consta a anotação de que a contratação se dava “A pedido do prefeito”. Sendo o documento datado de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do réu, logo após a realização das eleições municipais do ano de 2008".
"O mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato, estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios".

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Concurso público já em Rio das Ostras e Búzios!


MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de realizar contratações até que divulgue calendário de concurso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Auditoria do TCE-RJ realizada no ano de 2014 (processo nº 207.425-2/15) apontou que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras contava um total de 7.409 funcionários, dos quais 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) estatutários e 2344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro) contratados por prazo determinado”. Ou seja, cerca de 32% de participação de profissionais contratados temporariamente em relação ao total de servidores que constavam da folha de pagamentos de outubro de 2014. O que demonstra a opção deliberada por parte do gestor municipal em burlar a regra insculpida no art. 37, II da CRFB, no sentido contratar temporários em detrimento da realização de concurso público com o fito de admitir servidores efetivos.

Em 2017, segundo os Estudos Socieconômicos do TCE-RJ, o quadro não era muito diferente pois Rio das Ostras tinha 6.546 servidores (46 funcionários por 1.000 habitantes), sendo que 4.208 eram “estatutários” e 2.335 “outros” (contratados e comissionados). O que dá uma uma proporção de 35,6%, incluindo-se os comissionados. . 

Se Rio das Ostras precisa fazer concurso público pela quantidade de contratados que possui em seu quadro de pessoal, Búzios também precisa, pois a proporção de contratados em relação ao total de funcionários é de mais de 27%. Segundo os mesmos “Estudos”, Búzios tinha 3.348 funcionários (104 funcionários por 1.000 habitantes) em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 “outros”, o que dá um índice de 44,0%. Considerando que o número de comissionados fosse em torno de 350 retariam em "outros" 926 contratados (27,6% do total de servidores). 

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, destaca um dos trechos da decisão.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Prefeitura de Búzios conclui chamada de aprovados no último Concurso Público: 207 são convocados

No Boletim Oficial nº 978 a Prefeitura de Búzios convocou 207 servidores da área de Educação do município. As convocações respondem a decisão judicial que determina a convocação dos aprovados no concurso de 2012 e contemplam cargos de todos os níveis: desde porteiros a professores.
 O prefeito em exercício Henrique Gomes comentou sobre a importância da finalização dessa convocação pelo município e da responsabilidade com a cidade ao valorizar os servidores públicos de carreira como uma das medidas de moralização do sistema público:
Decisão judicial se deve cumprir, em especial algo de tanta importância como respeitar um concurso, que é soberano. Assim que todos tiverem ocupado seus cargos já estudaremos a abertura de um novo concurso para a cidade, visando sempre a imparcialidade e transparência na gestão pública”, afirma Henrique.
Com essa chamada completa-se 805 convocados, que substituirão servidores contratados. Destes convocados, já tomaram posse 202 servidores, que se apresentaram e cumpriram todo rito previsto. Os convocados que não comparecem dentro do prazo são considerados desistentes e automaticamente abrem vaga para novas chamadas de aprovados nas posições seguintes.
Veja o Edital e a Lista dos convocados: 

sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPRJ expede recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras não contrate organizações sociais para gestão de saúde

Recomendação do MPRJ 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, expediu, no dia 10 de abril, recomendação para que o prefeito de Rio das Ostras se abstenha de formalizar qualquer espécie de contrato, parceria ou convênio com Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde no município. Para o MPRJ, a contratação de uma OS, nesse momento, significaria descumprimento a decisões judiciais proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACPs). 

Na ACP 0002502-04.2017.8.19.0068, o MPRJ obteve decisão liminar determinando que o Município de Rio das Ostras adote medidas para melhoria do Hospital Público Municipal. Posteriormente, a decisão foi confirmada no agravo de instrumento nº 0049438-97.2017.8.19.0000, em que a Décima Segunda Câmara Cível determinou que o Município de Rio das Ostras adote diversas medidas concernentes à estrutura, instalações, mobiliário, equipamento e recursos humanos do Hospital Municipal de Rio das Ostras. Documentação acostada aos autos aponta graves problemas no hospital. 

A recomendação destaca que foi veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras notícia de lançamento de edital de qualificação para contratação de Organização Social para área da saúde na municipalidade. A matéria jornalística informa que, depois da fase de qualificação, seria lançado um edital de chamamento público para a seleção de uma OS para gestão de Unidades de Pronto Atendimento do município

A seleção contraria decisão proferida na ACP 0003888-69.2017.8.19.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras, determinando a realização de concurso público pelo Município de Rio das Ostras e a proibição de continuidade das contratações temporárias. A decisão foi confirmada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, no Agravo de Instrumento nº 0037743-49.2017.8.19.0000, determinou que Município de Rio das Ostras substitua seus contratados temporários por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público

A experiência prática no Rio de Janeiro demonstra que Organizações Sociais servem, tão somente, para intermediação de mão de obra por pessoa interposta, não possuindo caráter complementar, conforme determina a Lei”, diz a recomendação, acrescentando que a situação de pessoal do Município e de precariedade do hospital, a Organização Social não teria, em hipótese alguma, caráter complementar.

A complementaridade que a Constituição e as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 9.637/98 autorizam em relação à assistência da iniciativa privada não pode ser de maneira que retire, de direito e de fato, a gerência do Estado no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade”, destaca o documento. 

Para mais detalhes, acesse a recomendação na íntegra.

Fonte: "MPRJ"