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quinta-feira, 20 de maio de 2021

PREFEITURA NOTIFICA IMÓVEIS QUE “INVADEM” ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Construção irregular. Praia da Marina 





Por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e multar aqueles que não cumprirem as determinações.

As praias de GeribáFerraduraCantoAzedaOssosTartarugaManguinhos e Marinaforam alvo de notificações, e as multas aplicadas variam de R$40.000,00 a R$80.000,00, além da demolição e/ou retirada das edificações ou construções que estejam invadindo as áreas de proteção.

Nas imagens podemos verificar rampas de embarcaçõesescadaspassarelascercasvegetação exótica e muros que invadem as areias das praias, e, caso não sejam retiradas ou removidos pelos proprietários, serão demolidas.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"

Meu comentário:

A denúncia das construções irregulares na Marina feitas aqui no blog fez com que o MPF determinasse que a prefeitura de Búzios notificasse os proprietários dos imóveis para a retirada dessas obras feitas sore as areias da praia. Da Marina, a fiscalização estendeu-se para outras praias como Geribá, Ferradura, Canto Azeda, Ossos, Tartaruga e Manguinhos. Nesta praia, tempos atrás, um motociclista morreu após colidir com uma rampa construída em espaço público. 

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

quinta-feira, 29 de abril de 2021

MPF pede que SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE BÚZIOS se manifeste sobre denúncia feita no blog

 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 1





O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO da PROCURADORIA DA REPÚBLICA de SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ 2º OFÍCIO no Procedimento n° 1.30.009.000125/2021-06 oficiou (em 27/4/2021) à SPU e à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS para que, no prazo de 20 (vinte) dias:

A) se manifestem sobre os fatos relatados na representação em tela, que indicariam possíveis construções irregulares em avanço sobre faixa de areia, vegetação de restinga e terreno de marinha, sem licença dos órgãos pertinentes, na praia da Rasa (mais especificamente no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim), em Armação dos Búzios/RJ;

B) informem se essas edificações possuem licença ambiental e autorização de ocupação, comprovando-se documentalmente;

C) esclareçam as providências adotadas, em suas esferas de atribuição, caso necessário após vistoria in loco, para sancionar os responsáveis pelo ilícito sob análise (autuação, multa, interdição, demolição, etc.) e para reparar os danos ambientais e para cessar ocupação indevida de terreno de marinha, comprovando-se documentalmente.

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

quarta-feira, 21 de abril de 2021

MPF quer demolição de estruturas irregulares na Praia do Canto, em Búzios

Construções irregulares na Praia do Canto. Foto: MPF

 



Município e estabelecimentos Pizza Pino e Mix Drink's são réus na ação civil pública

O Ministério Público Federal (MPF) quer a retirada imediata de estruturas instaladas irregularmente na faixa de areia, especialmente pelos estabelecimentos Pizza Pino e Mix Drink's na Praia do Canto em Búzios (RJ). A ação civil pública movida pelo MPF contra os dois restaurantes e seus proprietários também inclui como o réu o Município de Búzios, por omissão no exercício do poder de polícia.

A ocupação irregular ocorre pelo menos desde agosto de 2019, quando uma vistoria do MPF constatou a existência de estruturas fixas como escadas, sacadas, varandas e rampas de acesso.

Provocada, a prefeitura realizou fiscalização em outubro de 2020, quando notificou os estabelecimentos. Recentemente, ainda foi constatada a fixação de estruturas luminosas na faixa de areia e materiais presos às árvores.

Para o MPF, o município foi omisso no exercício do poder de polícia ao deixar de aplicar multas e outras medidas inibitórias, de maneira a permitir a manutenção da situação de lesão e risco potencial ao meio ambiente.

A instalação de estruturas na faixa se areia, sem autorização dos órgãos competentes, configura ocupação irregular de bem de uso comum da União. Na vistoria realizada em 2019, os réus se comprometeram a sanar as irregularidades. "Passado um ano e meio, os estabelecimentos não corrigiram as situações e simplesmente aumentaram a ocupação indevida, com a colocação de uma cerca de bambu na areia", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina a ação.

Além da remoção imediata das estruturas, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de multa indenizatória pelos danos ambientais no valor mínimo de R$ 150 mil, bem como à adoção de medidas mitigatórias e compensatórias. Já o Município de Búzios pode ser condenado a suspender eventuais licenças municipais concedidas para esses objetivos, demolindo todas as outras estruturas fixas na faixa de areia, tais como escadas, rampas, sacadas, varandas.

Veja a íntegra da ação.

Fonte: "MPF"


terça-feira, 29 de setembro de 2020

O lado oculto do império da família Marinho

Print da tela do vídeo da TV Record

Imóveis de luxo da família Marinho, no Rio de Janeiro, estão na mira da Justiça. Duas mansões erguidas no meio da Mata Atlântica teriam sido construídas sem respeitar as leis ambientais. Os danos à natureza foram considerados graves e o Ministério Público Federal já pediu a demolição de uma delas. Já uma cobertura em Ipanema, em um dos endereços mais caros do país, foi reformada sem as autorizações obrigatórias e já recebeu quase R$ 500 mil em multas. Assista à quinta reportagem da série O Lado Oculto Do Império” (TV Record).




VEJA OS OUTROS LINKS DA SÉRIE "O LADO OCULTO DO IMPÉRIO"

https://www.youtube.com/watch?v=E1vGuGPlayM

https://www.youtube.com/watch?v=EPvMHHW7vzg

https://www.youtube.com/watch?v=X0V-fU16ak4

https://www.youtube.com/watch?v=QpX7xANOyqs

https://www.youtube.com/watch?v=hQj_BCnUrOk

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 


sábado, 23 de novembro de 2019

Um especulador imobiliário "recalcitrante"


Nos autos do processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108, que transita na 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na qual o MPF pede a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura, a Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa, em sua sentença, proferida em 24/10/2014, avaliou como “recalcitrante” a conduta do réu Philippe, tendo em vista que diversos autos de infração contra ele lavrados e termos de embargo foram descumpridos, o que demonstra sua postura de total descaso com a questão ambiental.

Inexiste nos autos qualquer licença ambiental concedida por órgão competente para autorizar a construção erigida sobre os lotes onde se deu a construção do Hotel Insólito”, afirma a Juíza.

Para demonstrar o “absoluto descaso com a questão ambiental” por parte do réu Philippe Meuus, a Juíza Angelina de Siqueira Costa descreve os documentos anexados ao processo administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, considerados por ela “dotados de relevância na análise do caso em tela”.

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO

O procedimento administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, que instrui a petição inicial da ACP nº 0001270-88.2008.4.02.5108, inicia-se a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, mais conhecido como MARRECO, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos, causando danos ao meio ambiente, e possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

Os fatos apurados no processo administrativo desaguaram no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais.

Marreco protocolou a representação em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos. Além disso, juntou cópia de correspondência enviada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, narrando as irregularidades verificadas, bem como anexando mapas, croquis e informações técnicas sobre os ecossistemas dos costões rochosos. Correspondência também foi ao MPF, requerendo providências, sobre notícia veiculada em jornal local que falava sobre a “privatização” da Prainha da Ferradura e sua obstrução.

Como presidente da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (APARLI), Marreco prestou esclarecimentos ao MPF relatando “violações ambientais e paisagísticas nos costões rochosos da Praia da Ferradura e o impedimento trazido pelas obras lá realizadas para que os pescadores da garoupa possam efetuar a pesca a partir dos costões”. A APARLI-BÚZIOS também requereu a juntada de jornal local, contendo notícia sobre o embargo interposto pela FEEMA sobre obra no canto esquerdo da Ferradura.

DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

1) DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS:

1.1) Ofício do Município de Búzios (09/05/2006)
Esclarecendo ao MPF que não pode informar se emitiu ou não licenças de construção em área de costões rochosos por não ser “encontrada na literatura técnica nem nos glossários relacionados às legislações que tratam do tema, uma definição que permita delimitá-lo fisicamente”. Informa ainda que o Plano Diretor da cidade está em elaboração.

1.2) Ofício do Município de Búzios para o MPF
Informando que não constam nos registros da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo licenças ou autorizações para construção de imóveis em área de costões rochosos. Informa ainda que já existem imóveis construídos “naquela área”, mesmo antes da emancipação político-administrativa do município. Aduz que somente após a aprovação do Código Ambiental Municipal é que haverá definição sobre costão rochoso na legislação local.

1.3) Ofício enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Búzios ao MPF
Prestando informações requeridas, bem como fotos aerofotogramétricas do costão rochoso, realizadas em maio de 2003, com a identificação de todos os lotes do Loteamento Condomínio do Atlântico, que se aproximam da área do costão – quadra E I, lotes 1 ao 29 e as construções existentes na época. Juntou ainda arquivo digital de fotos de cada um dos lotes do Condomínio do Atlântico, identificando cada uma das construções, bem como aquelas que são irregulares sobre o costão rochoso.

1.4) Intimação nº 001952 expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Determinando a paralisação da obra da Quadra EI – Lote 04 do Condomínio do Atlântico, em 19/09/2006, por motivo de não ter licença de construção e projeto aprovado.

1.5) Auto de Embargo nº 000040, lavrado em 20/09/2006, em desfavor de Philippe Meeus
Com determinação para pagamento de multa, por não ter atendido à intimação 001952 para paralisação da obra.

1.6) Auto de Infração nº 000844, lavrado em 02/05/2007, em desfavor de Philippe Meeus.
Em virtude de estar executando obra situada em área submetida a regime de proteção ambiental.

1.7) Intimação nº 000675, lavrada em desfavor de Philippe Meeus, em 14/07/2007.
Determinando a paralisação da obra por não haver licença de construção e projeto aprovado.

2) DOCUMENTOS DA FEEMA

2.1) Ofício da FEEMA para o MPF
Requerendo dilação de prazo para a realização de vistorias e outras providências requeridas. Alega que aguarda a relação de imóveis construídos em áreas de costões rochosos, a ser enviada pela Prefeitura de Búzios, considerando a aprovação do Plano Diretor da cidade. Junta cópia de ofício enviado à Prefeitura de Búzios, solicitando informações.

2.2) Relatório de Vistoria nº 141/2011, elaborado pelo INEA
De acordo com o Relatório, o empreendimento não possui licença ambiental e o empreendedor “na época da construção suprimiu vegetação sem autorização”.

3) DOCUMENTOS DO IBAMA

3.1) Ofício do IBAMA para o MPF
Informando que não emitiu laudos ou pareceres técnicos a fim de respaldar autorizações ou licenças para construção de imóveis em costões rochosos de Búzios. Junta ainda cópia de laudo de vistoria técnica efetuada em 28/06/2001, a pedido do MPF, sobre as praias de Geribá, Ferradura e Ferradurinha, especificamente no tocante às construções, lançamentos de efluentes, existência de vegetação permanente destruída, construções em solo legalmente não edificável, bem como da possibilidade das construções permanecerem ou não no local e se as servidões necessárias ao acesso do público às praias foram respeitadas. Junta fotos demonstrando a existência de construções sobre áreas não edificáveis nas praias de Geribá e da Ferradura.

3.2) Ofício do IBAMA para o MPF
Informando que aquele órgão não concede autorização para construção de imóveis sobre costões rochosos. Junta as informações técnicas sobre a natureza e constituição dos costões rochosos.

3.3) Laudo Técnico nº 034/2008, elaborado pelo IBAMA a partir de vistorias de campo iniciadas em 28/05/2007.
Narra o laudo, dentre outras coisas, que no período de 29 a 31/07/2008, foram fiscalizadas as construções localizadas junto ao costão esquerdo da Praia da Ferradura, quando foram emitidas notificações aos proprietários das casas e pousadas para apresentarem as autorizações dos órgãos competentes (GRPU, FEEMA e Prefeitura) para a edificação no costão rochoso adjacente. A diligência fiscalizatória prosseguiu no dia 01/08/2008 por mar, em embarcação da Prefeitura municipal, para identificação fotográfica dos imóveis que apresentam expansões de suas edificações sobre os costões rochosos. Na ocasião, retornaram aos imóveis e, não tendo sido apresentada pelos proprietários a documentação solicitada, as notificações anteriores foram consideradas como não atendidas, dando azo ao prosseguimento da fiscalização com a identificação dos danos causados ao costão rochoso e a tomada das providências cabíveis.

3.4) Existência de licença ou autorização emitida pelo IBAMA
- Não foi emitida qualquer autorização ou licença pelo Escritório Regional do IBAMA/RJ em Cabo Frio para a construção sobre os costões rochosos do canto esquerdo da Praia da Ferradura, assim como não se tem notícia que a Superintendência tenha emitido tal tipo de anuência.

3.5) Medidas adotadas para coibir eventuais ilícitos
Uma vez constatadas as mencionadas práticas atentatórias contra o meio ambiente e considerado que os costões rochosos são área de preservação permanente, de acordo com a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigo 265, foi feita a autuação dos autores, com base na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08 e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), tendo sido para tal ação fiscalizadora elaborado o Relatório de Fiscalização RJ75/2008 (Anexo-6-B)

3.6) Cópia de Notificação emitida em 31/07/2008
Em desfavor dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, em cujos imóveis foram constatadas irregularidades.

3.7) Notificação nº 538453
Emitida na data acima mencionada em desfavor de Insólito Hotel Ltda.

3.8) Cópia do Relatório de Fiscalização nº 00075/2008
Contendo informação de – ante o não atendimento das notificações anteriores - ter o IBAMA autuado “todas as construções que, de alguma forma, estão agredindo os costões rochosos, em vista da constatação dos ilícitos ambientais, conforme está esclarecido no Laudo Técnico nº 34/2008, que dá respaldo a tais autuações.”

3.9) Cópia do auto de infração nº 353327, lavrado em desfavor de Insólito Hotel Ltda.,em 06/08/2008, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Em virtude de “construir estabelecimento sem licença ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, em solo não edificável”.

3.10) Cópia de comunicação de crime emitida pelo IBAMA em desfavor de Insólito Hotel
Noticiando violação aos artigos 60 e4 64 da Lei 9.605/98.

4) DOCUMENTOS DO MPF

4.1) Ofício enviado pela Câmara Técnica do MPF à Procuradora da República, protocolado em 20/07/2007
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF protocola ofício contendo cópia da informação Técnica nº 176/07, a qual aborda as questões relativas aos costões rochosos e a zonação.

5) DOCUMENTOS DA UNIÃO FEDERAL

5.1) Cópia de ofício enviado pela União Federal ao Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Referente a processo análogo, movido em desfavor de outro proprietário de imóvel no Condomínio do Atlântico, informando que o lote lá referido encontra-se quase completamente em terreno de marinha. Junta ainda mapa do loteamento Condomínio do Atlântico.

SPU NÃO FOI CONSULTADO
Do exame dos autos, a Juíza verificou que inexiste qualquer autorização formal ou mesmo consulta à SPU, exigida conforme os ditames da Lei 9.696/98, que regula a ocupação dos bens imóveis da União Federal. Sendo a praia bem de uso comum do povo, a restrição de seu acesso imposta pela construção do hotel, sem que para tanto o proprietário tenha obtido qualquer ato de concessão por parte da Administração Pública Federal nesse sentido, impede que a coletividade exerça o uso normal daquele bem público, violando esse direito, conforme estabelecido na legislação acima citada. O fato de ter sido o estabelecimento dos réus parcialmente construído sobre terreno de marinha, sem autorização da União para a sua regular ocupação, nos termos do Decreto-Lei 9.760/46, não deixa margem a dúvidas quanto a sua irregularidade.

CONCLUSÃO:

O empreendimento dos réus Philippe e Insólito Hotel não foi objeto de licenciamento junto à GRPU, IBAMA, FEEMA ou mesmo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – o que ocasionou até mesmo o embargo da obra pelo órgão municipal, em 20/09/2006, determinação essa igualmente descumprida pelos réus Philippe e Insólito Hotel.

Assim, ao não diligenciar para regularizar a obra pretendida junto aos órgãos competentes, não esperando pela obtenção da licença prévia devida, optaram por dar início às obras da maneira que bem entenderam, ao arrepio das normas vigentes e desconsiderando todas as ações empreendidas no local por parte dos órgãos fiscalizadores de todas as esferas do poder público.

Os réus Philippe e Insólito Hotel prosseguiram com firmeza na perpetração da descaracterização e alteração do costão rochoso da Praia da Ferradura, com o fito único de valorizar seu empreendimento e assim obter maiores lucros com a colocação de uma piscina, construção de uma mureta para barramento das águas e instalação de tubulação para alimentação da piscina, com a utilização de cimento em diversos pontos para viabilizar a alteração levada a cabo.

Demonstrado assim o absoluto descaso com a questão ambiental e com os caros princípios da preservação, da precaução e da prevenção norteadores do moderno Direito Ambiental.

A CONDUTA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS
O que se comprova nos autos, segundo a Juíza, é que o Município limitou-se a empreender tímidas ações fiscalizatórias que incluíram até a lavratura de autos de infração, porém quedou-se inerte, assistindo passivamente ao desenvolvimento da construção irregular, sem que se tivesse utilizados dos meios coercitivos ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade e os prejuízos dela advindos. Por fim, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da nova obra.

A Juíza verifica ainda que, em 26/09/2011, data da vistoria do INEA, o local ainda ostentava placa proibindo a entrada de “pessoas estranhas” no caminho que dá acesso à praia, o que comprova terem os réus se assenhorado do costão rochoso adjacente aos lotes 3 e 4, como se dele fossem proprietários. (fl. 334)

Tratando-se de bem de uso comum do povo, a autorização para sua ocupação somente se justifica pelo interesse público. No caso, ocorreu situação inversa, com a sobreposição do interesse particular ao público e social, fato este que obsta a regularização da ocupação, conforme previsto no art. 9º, II, do referido diploma. Assim, a outorga pelo Município de Armação de Búzios de Alvarás/autorizações para instalação de empreendimentos comerciais nas praias constitui verdadeira usurpação de competência, reputando-se nulos tais atos. Para a Juíza, o Município de Búzios deve ser “igualmente responsabilizado pela degradação ambiental verificada e pela complacência com que encarou a questão, limitando-se a empreender tímidas ações inibidoras que não obtiveram na prática qualquer resultado”.

E, ao final, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da obra, para conferir aspecto de regularidade àquilo que nasceu irregular, conquanto carente de qualquer autorização prévia ao seu início. Outrossim, por se tratar de autorização municipal de uso de área de terreno de marinha sem manifestação da União, através de seu órgão competente – SPU -, tornam-se inválidos os atos administrativos do Município de Armação dos Búzios no sentido de autorizar a utilização daquele local para a finalidade que foi concedida.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

MPRJ realiza nova operação para demolição de casas no Parque Estadual da Costa do Sol, em Arraial do Cabo



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, e em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a Policia Militar e a Prefeitura de Arraial do Cabo, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29/08), nova operação de demolição na unidade de preservação ambiental do Parque Estadual da Costa do Sol, mais precisamente no bairro de Figueira, em Arraial do Cabo. No escopo das ações civis públicas nº 0000279-05.2019.8.19.0005 e nº 0000282-57.2019.8.19.0005, e com autorização da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), deverão ser demolidas, nesta segunda operação, de 70 a 80 casas – relembre aqui da primeira ação realizada no local.
Vale destacar que, assim como da vez anterior, as demolições desta quinta foram precedidas de tentativas de negociação amigável entre as partes. Contudo, os invasores não aceitaram as propostas de retirada pacífica do local. O Parque Estadual da Costa do Sol é uma unidade de preservação ambiental que abrange seis municípios da Região dos Lagos, e vem sofrendo contínuas agressões e danos – tais como queimadas e poluição por esgoto, além de acúmulo de material de obras e lixo.
A operação contou também com a participação do Comando de Polícia Ambiental do Estado do Rio, do Corpo de Bombeiros do Estado, da Superintendência de Crimes Ambientais (SICCA), da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo, da Guarda do município, da Enel Distribuição Rio e da Prolagos, e incluiu a utilização de retroescavadeiras e caminhões para remoção de entulhos. Houve ainda a disponibilização de galpão para guarda dos bens dos desalojados, apoio local de ambulância e mobilização de equipes médicas para eventuais atendimentos. Na fase seguinte da operação, a recuperação ambiental dos pontos degradados estará sob a responsabilidade do Estado do Rio e do Inea.
Fonte: "mprj"

domingo, 21 de julho de 2019

Tráfico, milícia e a especulação imobiliária ameaçam o Parque Estadual da Costa do Sol na Região dos Lagos

Ocupação irregular no Parque Costa do Sol, em Arraial do Cabo, que foi invadido pelo tráfico e milícia. Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo


O jornal O Globo de hoje (21) trás excelente matéria assinada por Paulo Cappelli (ver em "oglobo") sobre a exploração imobiliária criminosa de áreas do Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL). A ação do tráfico e da milícia são investigadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio. Já a ação da especulação imobiliária, livre, leve e solta, percorre as Casas Legislativas e os “Palácios” governamentais.

MILÍCIA E TRÁFICO

O aparente ar de tranquilidade no Parque Estadual Costa do Sol, com belezas naturais que se estendem por seis municípios na Região dos Lagos, contrasta com um problema já conhecido de cidades grandes: a atuação da milícia e do tráfico de drogas. O paraíso ecológico de restingas, mangues, lagoas e brejos agora divide espaço com centenas de casas construídas irregularmente, uma vez que, por se tratar de unidade de conservação de proteção integral, nenhuma construção privada poderia ser erguida lá. O poder paralelo queima trechos com vegetação e multiplica pequenas moradias sobre as dunas. A exploração imobiliária criminosa no parque, criado em 2011, é investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio.

Essa situação se agravou de 2018 para cá. Casas são construídas da noite para o dia, e, rapidamente, famílias são instaladas. Dessa forma, eles tornam mais difícil a atuação do poder público porque, quando a construção já está habitada, o processo para a demolição é mais demorado — disse Vinicius Lameira, promotor do Ministério Público, que investiga a ação da milícia na região, assim como a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas e de Inquéritos Policiais (Draco).

Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ligado à Secretaria do Ambiente, Claudio Dutra contabiliza que este ano já foram derrubadas 195 construções irregulares no interior do parque.

Estamos trabalhando para proteger a biodiversidade. Muitas vezes, não podemos ir apenas com os nossos fiscais, na cara e na coragem, por conta da presença da milícia. Mas temos tido o apoio das polícias Militar e Ambiental — afirmou Dutra, informando que 25 operações de demolição foram feitas este ano.

Segundo o MPRJ, um dos trechos mais degradados é a Restinga de Massambaba, em Arraial do Cabo. Ao chegar ao local, a equipe do GLOBO foi alertada por moradores sobre o perigo de permanecer na região. Em Massambaba, ruas abertas em meio à vegetação levam a condomínios de pequenas casas erguidas sobre as dunas, a poucos metros do mar e da Rodovia RJ-102.

As investigações indicam que os imóveis são negociados por R$ 7 mil, em parcelas de R$ 100 a R$ 200 mensais. Um morador de uma área regularizada em Arraial do Cabo denuncia que, além da milícia, traficantes recém-chegados da Baixada Fluminense aderiram ao “negócio”.

Vende-se um “kit-invasão”. São 15 ou 20 casas construídas em velocidade relâmpago. Tudo de forma organizada. Muitos que não são daqui são chamados quando os imóveis ainda estão sendo construídos — diz.

A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA QUER MUDANÇA NO MANEJO

Uma ação civil pública do MPRJ conseguiu na Justiça tutela de urgência para a desocupação das áreas invadidas. De acordo com as investigações, ainda em andamento, a exploração imobiliária dentro do parque conta com a conivência de servidores do estado e da prefeitura de Arraial do Cabo. A assessoria do município afirmou que, “até a presente data, não tem conhecimento do envolvimento de agentes”. Já o estado disse que “os funcionários das unidades de conservação têm atuado na fiscalização de irregularidades”.

Em meio ao drama na região, o governador Wilson Witzel anuncia mudanças nos limites geográficos do Parque Estadual Costa do Sol, que, além de Arraial, abrange partes de Araruama, Búzios, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia. Ele diz que, hoje, o nível de restrição é “elevado”.

Acaba que, por não permitirem nada, permitem tudo — disse o governador ao GLOBO na última segunda-feira.

O presidente do Inea adiantou que a ideia é alterar o plano de manejo para retirar algumas áreas que estão dentro dos limites do parque e incluir outras de forma a atrair investimentos. Esta semana, um grupo começa a trabalhar no projeto. Segundo Dutra, os condomínios do tráfico e da milícia não serão beneficiados, muito pelo contrário. Ele garantiu que a área do parque, de 9.790 hectares, será mantida.

É possível que construções possam ser feitas em áreas hoje não permitidas. Os critérios serão técnicos. Para cada hectare retirado, um outro será incluído — explica Dutra. — Vamos usar imagens de satélites para saber que construções existiam e quais não existiam quando o parque foi criado. Se o estado não alterasse o manejo, teria que indenizar alguns proprietários de residências que já estavam lá antes da delimitação.

ATUAÇÃO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

Representante da sociedade civil no conselho consultivo do parque, Roberto Noronha vê com preocupação a mudança:

Quando se fala em permitir a ocupação no interior do parque, isso significa transformar as áreas em edificantes. Nos bastidores, sabemos da atuação de empresários, principalmente de olho em terrenos à beira-mar, que têm um valor altíssimo. É difícil haver recategorização para proteger mais, o normal é flexibilizar para facilitar a ocupação.

O deputado Carlos Minc (PSB), que era secretário do Ambiente quando o parque foi criado, enxerga retrocesso:

Para criar o parque, houve grande resistência da especulação imobiliária. Há áreas muito valorizadas em Arraial, Búzios e Cabo Frio. Foram dois anos de negociação. A ocupação desordenada ameaçava a fauna e a flora.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!

Em frente ao Supermercado "AVistão" da Rasa passa um cano que, ao que tudo indica, serve para conduzir algum tipo de líquido até à lagoa que existe próxima ao mercado. Suspeita-se que o liquido proveniente das instalações de lojas recém construídas no local possa vir a ser aquele efluente mal cheiroso vulgarmente chamado de esgoto. Bem que a secretaria de meio ambiente poderia dar uma passadinha por lá para verificar. Nosso meio ambiente agradece!

A obra, já denunciada aqui no blog, foi realizada sem que nenhuma placa informativa fosse instalada no local. Não se sabe se ela tem licença de construção ou se sua metragem obedece à legislação urbanística. 

Canos em frente ao Supermercado Avistão 1

Canos em frente ao Supermercado Avistão 2

Supermercado AVistão

Obra de onde saem os canos

quarta-feira, 13 de março de 2019

Das duas, uma: ou ninguém denúncia ou a secretaria de urbanismo não fiscaliza nada!

Boletim Oficial nº 943

Pelo menos na periferia é o que se observa. Ninguém coloca placa de obra e, muito menos, respeita a legislação urbanística. Nossa Lei do Uso do Solo e nosso Plano Diretor são rasgados diariamente. Se constrói do jeito que se quer e ninguém é incomodado. Não será de se estranhar que a periferia de Búzios se torne em curto espaço de tempo em um imenso favelão. Desgoverno é isso aí! 

Alguns exemplares de representantes da desarquitetura buziana (reparem que nenhuma dessas obras possui placa de obra, apesar de lei municipal assim exigir):

Obra próxima à Praça da Rasa 1

Obra em frente ao INEFI
Rasa 1

Rasa 2
Rasa 3
Rasa 4
Praça de São José

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPRJ ajuíza ações para demolição de pelo menos 98 construções irregulares em Arraial do Cabo

Arraial do Cabo, ACPs invasões


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou três ações civis públicas com pedido de desocupação imediata de três grandes invasões, ocorridas nos bairros de Monte Alto, Figueira e Parque das Garças, no interior do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), em Arraial do Cabo. O objetivo das ações é combater as invasões clandestinas e criminosas que dizimam a flora e a fauna do PECS.

As áreas ocupadas foram nitidamente identificadas em relatórios elaborados pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), pela chefia do PECS e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Arraial do Cabo. Só na Figueira foram detectadas pelo menos 18 construções, entre setembro e dezembro de 2018. Na área de Parque das Garças, foram 20 casas irregulares entre julho e dezembro do ano passado. Em Monte Alto, a situação foi ainda mais grave: imagens de satélite enviadas pela SEA, a pedido do MPRJ, demonstram que 60 construções foram erguidas entre julho e dezembro de 2018.

As ações alertam que a Unidade de Conservação está “enormemente ameaçada por um movimento planejado, organizado e criminoso de ocupações irregulares, precedidas de incêndios criminosos, mantidas por meio de ameaças à integridade física de fiscais ambientais”. Chama atenção o modus operandi dos invasores, que prejudica muito o trabalho da fiscalização. Isso porque as casas, em geral, têm tamanho inferior a 16 metros quadrados e sem qualquer instalação de água, energia e esgoto, são construídas no período noturno e em finais de semana, ficando prontas e habitadas em menos de 24 horas, “impedindo assim a ação demolitória dos agentes ambientais, ante a jurisprudência consolidada de nossos Tribunais Superiores no sentido de que residências habitadas só podem ser demolidas com ordem judicial”.

O MPRJ ressalta que a permanência dessas ocupações também é extremamente nociva ao ecossistema local. Isso porque as residências são desprovidas de todo e qualquer rede de saneamento básico e diariamente ocorrem despejos de inúmeros dejetos no Parque. Fora isso, também não há coleta de lixo no local, já sendo possível perceber a acumulação de resíduos sólidos ao redor das ocupações. Vale alertar para o fato de as casas terem promovido ligações clandestinas de água  e energia no local, o que além de caracterizar o crime de furto, põe em risco a segurança dos sistemas de luz e energia, bem como a própria integridade física dos invasores.

Nas ações, o MPRJ pede que os invasores sejam intimados a desocupar suas residências no prazo de 20 dias e, após o termino do prazo, pede que INEA, Prefeitura de Arraial do Cabo e Estado do Rio de Janeiro sejam autorizados a promover a desocupação forçada das residências, a demolição e posterior recuperação ambiental da área. As ações estão relacionadas ao esforço conjunto do MPRJ, Prefeitura de Arraial, INEA e Secretaria Estadual do Ambiente para combater invasões e queimadas que vêm dizimando a restinga de Massambaba.

Acesse aqui as ações relativas às invasões em FigueiraMonte Alto e Parque das Garças.

Fonte: "mprj"