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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Os malfeitos (irregularidades e impropriedades) de Mirinho nas contas de 2004 - 2 - republicação

Tendo em vista a Audiência Pública que a Câmara de Vereadores de Búzios fará realizar hoje às 14:00 horas para rediscutir as contas de 2004 do governo Mirinho Braga, republico postagem do blog, de 9/3/2012, que trata do assunto:

"Mirinho planejara investir quase 20% do orçamento municipal em obras eleitoreiras para eleger a sua candidata Maria Alice em 2004. Nunca antes na história de Búzios o município tivera previsão de taxa tão alta de investimento. Ela sempre girara em torno de 5 a 10% do total das receitas. Mas, nesse ano de 2004, Mirinho reservou em torno de 20% do orçamento, o que dá quase 20 milhões de reais para investimentos de um orçamento de 94 milhões de reais.

Acontece que no meio do caminho tinha uma pedra: a governadora Rosinha Garotinho. Também preocupada, como ele, em eleger os seus, cortou 20% dos royalties e ICMS de vários municípios, entre eles Búzios, e redirecionou esses recursos para a Baixada Fluminense e outros municípios governados por correligionários.

Em vez de se adequar à nova realidade financeira como fizeram todos os prefeitos dos municípios da Região, Mirinho não se preocupou e gastou como previra. Talvez por saber que, se não fizesse as obras, principalmente calçamento de ruas, não conseguiria eleger a sua candidata.

As contas de 2004 vêm provar que é uma grande mentira a afirmação que Mirinho não se empenhou em eleger Maria Alice. Mirinho utiliza essa mentira para se vangloriar de que se tivesse se empenhado sua candidata teria sido eleita. Passa uma aura de invencível. Mas é fato que ele se esforçou tanto que arrebentou suas contas e têm problemas por causa disso até hoje. Esta minha tese é facilmente provada com a análise das contas de 2004. Mirinho deixou um rombo de caixa de R$ 4.465.776,00 e orçamentário de R$ 14.440.455,57. Estes dois valores somados dão os quase 20 milhões que a Rosinha subtraiu do orçamento de Búzios em 2004.

Para relembrar publico abaixo as irregularidades e impropriedades apontadas pelo TCE-RJ nas contas de 2004 do prefeito Mirinho:

“As contas de 2004 do prefeito Mirinho Braga recebeu parecer prévio contrário do TCE-RJ face às seguintes irregularidades e impropriedades:

I) Irregularidades:

1) Descumprimento do disposto no & 1º do artigo 1º, bem como ao artigo 42, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme análise efetuada, baseada nos documentos colhidos na inspeção extraordinária e nos demonstrativos contábeis que integram os autos deste Processo, que revelaram insuficiência de caixa na ordem de R$ 4.465.776,00, demonstrando o não atendimento às vedações impostas em final de mandato pelo referido dispositivo.

2) Descumprimento ao artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89, uma vez que foram utilizados recursos provenientes dos royalties no custeio de despesa com pessoal.

II) Impropriedades:

1) Falta de segregação contábil nas seguintes entidades municipais, em desacordo com legislação local e federal pertinente à matéria: Fundação Cultural de Armação dos Búzios; Fundos Municipais de Saúde, da Criança e do Adolescente e de Assistência Social.

2) Inconsistência entre os dados apresentados no Balanço Orçamentário (Anexo I do RREO com aqueles constantes do Demonstrativo das Receitas e Despesas segundo categorias econômicas (Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64), em descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei Federal nº 4.320/64.

3) Inconsistência entre os dados informados no SIGFIS- Receitas Orçamentárias e Prestação de Contas (função/subfunção) gerados a partir dos dados constantes do Módulo Informes mensais do SIGFIS e os demonstrativos contábeis presentes nesta prestação de contas, em descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei Federal nº 4.320/64.

4) Não remessa das publicações dos decretos municipais de abertura de créditos adicionais nº 099/04, 100/04 e 120/04, em descumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso IV, da deliberação TCE nº 199/96, bem como do fornecimento de cópias ilegíveis dos decretos municipais nº 113/04e 119/04 e a elaboração inconsistente da relação dos referidos decretos fornecida a esta Corte de Contas.

5) Divergência entre a abertura de créditos adicionais, conforme apurado, no montante equivalente a R$ 1.112.135,52 e o valor constante do balançoorçamentário, de R$ 1.153.856,93, em descumprimento ao disposto no artigo 85, da lei Federal nº 4.320/64.

6) Divergências entre o orçamento final apurado, de R$ 101.533.450,00 e o consignado no balanço orçamentário consolidado, de R$ 101.513.450,00.
7) Quanto ao déficit na execução orçamentária de R$ 14.440.455,57, cerca de 19% da Receita Arrecadada, comprometendo o princípio da gestão fiscal responsável, tendo em vista não haver sido mantido o equilíbrio das contas públicas durante o exercício em análise, em descumprimento ao estabelecido no artigo 1º da lei Complementar federal nº 101/00.

8) Não contabilização das mutações patrimoniais decorrentes da cobrança de dívida ativa tributária , no valor de R$ 1.893.036,11, em desacordo com o artigo 104 c/c artigo 85, ambos da lei Federal nº 4.320/64".

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Presidente da Câmara de Búzios avalia gestão do prefeito Mirinho Braga



O presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, João Carrilho, usa a Tribuna para justificar porque colocou em pauta novo julgamento das contas de gestão de 2004 do prefeito Mirinho Braga. Nenhum vereador da base de sustentação do governo aparteou o presidente para defender o prefeito  (vereador Felipe Lopes se retirara logo após discursar). Por que será? Não dá para defender o indefensável? Nem mesmo os vereadores Lorram e Leandro, que falaram depois do presidente, o fizeram. Lorram falou "en passant" do termo "criminoso".  O cinismo chegou a esse ponto? É prefeito, com uma base dessa, pra que base?    

Observação: como este blog é radicalmente democrático, diferentemente do governo de Búzios, o prefeito Mirinho Braga tem a seu dispor o espaço que quiser para se defender das acusações feitas pelo presidente da Câmara de Vereadores.


Comentários:

  1. Uma questão vem a minha mente todo dia de sessão... que não acontece...
    Toda vez que esses descarados precisam se ausentar, é comum mandar ofícios explicando.
    Por que não precisam justificar quando saem após o início da sessão sem ter nenhum motivo real como doença ou urgência? Não é prevaricação?
    E como justificam não precisar do salário?!? Afinal mais de um mes sem salário deve causar algum problema, todos eles eram "meio" pobres antes de assumirem, me parece...acho que a procuradoria da câmara tá dormindo...Uhm, será que levou algum? Quem duvida é louco.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Os malfeitos (irregularidades e impropriedades) de Mirinho nas contas de 2004


Mirinho planejara investir quase 20% do orçamento municipal em obras eleitoreiras para eleger a sua candidata Maria Alice em 2004.  Nunca antes na história de Búzios o município tivera previsão de taxa tão alta de investimento. Ela sempre girara em torno de 5 a 10% do total das receitas. Mas, nesse ano de 2004, Mirinho reservou em torno de 20%  do orçamento, o que dá quase 20 milhões de reais para investimentos de um orçamento de 94 milhões de reais.

Acontece que no meio do caminho tinha uma pedra: a governadora Rosinha Garotinho. Também preocupada, como ele, em eleger os seus, cortou 20% dos royalties e ICMS de vários municípios, entre eles Búzios, e redirecionou esses recursos para a Baixada Fluminense e outros municípios governados por correligionários.

Em vez de se adequar à nova realidade financeira como fizeram todos os prefeitos dos municípios da Região, Mirinho não se preocupou e gastou como previra.  Talvez por saber que, se não fizesse as obras, principalmente calçamento de ruas, não conseguiria eleger a sua candidata.  

As contas de 2004 vêm provar que é uma grande mentira a afirmação que Mirinho não se empenhou em eleger Maria Alice. Mirinho utiliza essa mentira para se vangloriar de que    se tivesse se empenhado sua candidata teria sido eleita. Passa uma aura de invencível. Mas é fato que ele se esforçou tanto que arrebentou suas contas e têm problemas por causa disso até hoje.  Esta minha tese é facilmente provada com a análise das contas de 2004. Mirinho deixou um rombo de caixa de R$ 4.465.776,00 e orçamentário de R$  14.440.455,57. Estes dois valores somados dão os quase 20 milhões que a Rosinha subtraiu do orçamento de Búzios em 2004. 

Para relembrar publico abaixo as irregularidades e impropriedades apontadas pelo TCE-RJ nas contas de 2004 do prefeito Mirinho:

“As contas de 2004 do prefeito Mirinho Braga recebeu parecer prévio contrário do TCE-RJ face às seguintes irregularidades e impropriedades:

I) Irregularidades:

1) Descumprimento do disposto no & 1º do artigo 1º, bem como ao artigo 42, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme análise efetuada, baseada nos documentos colhidos na inspeção extraordinária e nos demonstrativos contábeis que integram os autos deste Processo, que revelaram insuficiência de caixa na ordem de R$ 4.465.776,00, demonstrando o não atendimento às vedações impostas em final de mandato pelo referido dispositivo.

2) Descumprimento ao artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89, uma vez que foram utilizados recursos provenientes dos royalties no custeio de despesa com pessoal.

II) Impropriedades:

1) Falta de segregação contábil nas seguintes entidades municipais, em desacordo com legislação local e federal pertinente à matéria: Fundação Cultural de Armação dos Búzios; Fundos Municipais de Saúde, da Criança e do Adolescente e de Assistência Social.

2) Inconsistência entre os dados apresentados no Balanço Orçamentário (Anexo I do RREO com aqueles constantes do Demonstrativo das Receitas e Despesas segundo categorias econômicas (Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64), em descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei Federal nº 4.320/64.

3) Inconsistência entre os dados informados no SIGFIS- Receitas Orçamentárias e Prestação de Contas (função/subfunção) gerados a partir dos dados constantes do Módulo Informes mensais do SIGFIS e os demonstrativos contábeis presentes nesta prestação de contas, em descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei Federal nº 4.320/64.

4) Não remessa das publicações dos decretos municipais de abertura de créditos adicionais nº 099/04, 100/04 e 120/04, em descumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso IV, da deliberação TCE nº 199/96, bem como do fornecimento de cópias ilegíveis dos decretos municipais nº 113/04e 119/04 e a elaboração inconsistente da relação dos referidos decretos fornecida a esta Corte de Contas.

5)  Divergência entre a abertura de créditos adicionais, conforme apurado, no montante equivalente  a R$ 1.112.135,52 e o valor constante do balançoorçamentário, de R$ 1.153.856,93, em descumprimento ao disposto no artigo 85, da lei Federal nº 4.320/64.

6) Divergências entre o orçamento final apurado, de R$ 101.533.450,00 e o consignado no balanço orçamentário consolidado, de R$ 101.513.450,00.
  
7) Quanto ao déficit na execução orçamentária de R$ 14.440.455,57, cerca de 19% da Receita Arrecadada, comprometendo o princípio da gestão fiscal responsável, tendo em vista não haver sido mantido o equilíbrio das contas públicas durante o exercício em análise, em descumprimento ao estabelecido no artigo 1º da lei Complementar federal nº 101/00.

8) Não contabilização das mutações patrimoniais decorrentes da cobrança de dívida ativa tributária , no valor de R$ 1.893.036,11, em desacordo com o artigo 104 c/c artigo 85, ambos da lei Federal nº 4.320/64.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Vereadores fogem do plenário para não votar contas de Mirinho 1



Comentários:

  1. Luiz, o que está acontecendo realmente??!? Pelo desespero do Felipe, pelas bobagens do Messias, pela questão levantada pela Joice de que "matérias importantes" estão paradas (existe coisa mais importante que contas reprovadas?!) e pela forma grosseira do Lorram, desconfio que vem tsunami por aí. Terça é o dia decisivo? Ou votam ou perdem o mandato? E pelo que pude entender eles não são maioria nesse tipo de votação, precisa 2/3!?.. kkkk.. Pensaram que o Joãozinho estava de brincadeira!?! Será que ele vai conseguir pegar o touro pelos chifres?!? e o tapetão??? Tomara que a cidade toda vá na Câmara na terça... quero ver qual a saída que vão encontrar .. Enfim uma luz no fundo do poço...


quinta-feira, 9 de junho de 2011

Mirinho inelegível

"Pelo todo acima exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 295, II, do CPC, e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva manifesta, na forma do artigo 267, I e VI c/c artigo 3º do mesmo Codex com relação aos três primeiros demandados, e do artigo 267, IV, também do referido Diploma Legal com relação ao réu Estado do Rio de Janeiro...Face ao dispositivo supra, revogo a decisão de tutela antecipada deferida initio litis, de anulação da Resolução Municipal nº 396/2006, que, aprovando o respectivo parecer prévio do TCE/RJ, rejeitou as contas de gestão do autor como Prefeito do Município de Armação dos Búzios/RJ no exercício de 2004, e que, destarte, volta a vigorar, tendo todos os seus efeitos restabelecidos, determinando à Serventia que expeça ofício ao Cartório Eleitoral da Comarca, comunicando-lhe a presente decisão revogatória, para fins de anotação. Determino, ainda, a extração de cópia do depoimento do Vereador Messias Carvalho da Silva prestado em Audiência neste feito, para que seja encaminhada ao Ministério Público com atribuição criminal e com atribuição de Tutela Coletiva desta Comarca, bem como para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral em atuação na Primeira Instância, para apuração de responsabilidade, em tese, de ilícito decorrente do que o mesmo relatou naquela oitiva, atinente a benefícios de abuso do poder econômico para campanha eleitoral, busca pela quebra da isonomia do certame, improbidade administrativa, e atentado aos princípios regentes da Administração Pública e à dignidade da Justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as certificações e anotações nos registros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

Juiz: João Carlos de Souza Correa
Data da sentença: 25/05/2011
Data da publicação: 07/06/2011
Processo: 0000477-03.2008.8.19.0078
Fonte: TJ-RJ

sábado, 4 de junho de 2011

A situação eleitoral de Mirinho

Um pouco de história:

Mirinho teve suas contas de gestão de 2004 reprovadas pela câmara de vereadores em 23/05/2006 (resolução 396), acompanhando parecer prévio contrário do TCE.
No dia 27/02/2008, o ex-prefeito entra com ação anulatória (0000477-03.2008.8.29.078) contra a câmara de vereadores e o TCE-RJ.
Em 04/07/2008, Juiz João Carlos de Souza concede liminar suspendendo os efeitos da decisão da câmara, possibilitando assim que Mirinho concorresse às eleições desse ano.
A nova mesa diretora da câmara de vereadores da legislatura seguinte (2009-2010), através do decreto legislativo nº4 (30/04/2009), revoga a resolução 396. 
Ação popular contra essa decisão da câmara de vereadores ganha liminar do Juiz de Búzios suspendendo os efeitos do decreto legislativo nº 4. 
Mirinho entra com Agravo de Instrumento (AI) (2009.002.23847) contra essa decisão do Juiz João Carlos.
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não dá seguimento ao AI do prefeito Mirinho, em 25/03/2011, retornando a ação para a primeira instância.
Em 2/6/2011 Juiz de Búzios decide que as contas de Mirinho devem ser objeto de um novo julgamento na Câmara de Vereadores.
Como o parecer prévio do TCE é contrário à aprovação das contas, Mirinho precisa de 2/3 (6 votos) para ter suas contas aprovadas em nova votação.

Atualmente, Mirinho tem 4 votos (Messias, Lorram, Felipe e Leandro). Se tiver o voto da vereadora Joice, mesmo assim precisará ainda de mais um voto. Terá? De quem? Façam suas apostas.

Comentários:


  Flor disse...
Esses dois votos vão custar muito caro...e agora???!!! Imagino a articulação! Ainda bem que ninguem gosta do Ruy e o prefeitinho não gosta de pedir nada...quem vai negociar? Quem vai ceder? Agora é a hora!!! A grande jogada será se a Joice ainda estiver no G5 e que assim permaneçam os outros. Vamos torcer, Luiz!