Mostrando postagens com marcador curral eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador curral eleitoral. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de abril de 2020

Vereador Josué é acusado de trocar cargo por voto

Logo do blog ipbuzios



O pré-candidato a vereador de Búzios nas próximas eleições Fernando Bertozzi acusa o vereador Josué de trocar cargo por voto.

Fernando postou um vídeo (ver abaixo) no seu perfil do Facebook (“fernando.atitudebuzios”) no qual acusa o governo municipal de ter demitido sua irmã do cargo de auxiliar de creche para dar vaga a um cabo eleitoral do candidato do prefeito.

Tem muita gente capacitada que está no governo e estão sendo exoneradas para dar vaga a pessoas que possam acrescentar mais na campanha eleitoral de tal candidato. Tirar vaga de quem trabalha e dar vaga para quem pode conseguir mais votos” (Fernando Bertozzi).

Fernando relata que o cargo de auxiliar de creche, em que sua irmã trabalhava há três anos, “pertencia ao vereador Josué” que, como candidato a vereador do prefeito André Granado em 2016, tinha muitos cargos na prefeitura: “as vagas pertenciam a ele”.

Bertozzi afirma que o vereador Josué ligou pra ele para dizer que não pediu a cabeça de sua irmã e que iria para as redes sociais se defender das acusações que ele lhe fazia. Mas o estrago já está feito.

Daí se compreende porque o prefeito André Granado demitiu 400 contratados. Não foi para conter gastos coisa nenhuma. Muito menos para cumprir determinação judicial. Na verdade, o que se pretendeu foi passar um pente fino nos currais eleitorais dos pré-candidatos das suas nominatas a vereador. A irmã do Fernando Bertozzi, que deve ter trabalhado na campanha do vereador Josué em 2016 para ter ganho o cargo de auxiliar de creche, não serve mais porque seu irmão também é candidato.

A justiça eleitoral tem que olhar essa movimentação de demissão-admissão na prefeitura de Búzios com muita atenção porque, ao meu modo de ver, isso é crime eleitoral, que desequilibra muito a competição eleitoral, pois os vereadores da base estão sustentando seus cabos eleitorais com dinheiro público (cargos públicos).

Fernando também falou sobre a existência de outro curral eleitoral, na Secretaria de turismo: “Sou técnico em turismo formado, trabalhei na Secretaria de Turismo durante 1 ano e saí principalmente por ver cargos de vereadores da base do governo com salário altíssimo sem produzir 20% que outros funcionários. Sem generalizar, não são todos. Mas a maioria sim”.

Por incrível que pareça as pessoas não aprendem que cargo público tem que ser preenchido por concurso público. As contratações só devem ocorrer em situações excepcionais. A regra é o concurso público. É nele que se recrutam os mais capacitados. É triste ver um jovem pré-candidato a vereador dizer que não é “contra quem é cargo de vereador, mas (que é) a favor de quem é capacitado”.

Questão ao vereador Josué: quantos cargos o vereador "possui" na prefeitura de Búzios? E na câmara de Vereadores?

Observação: nas democracias avançadas europeias os partidos negociam secretarias com governos. Isso é natural. Não se mexe nos cargos de carreira. Apenas se ocupam os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento. Nessas secretarias, os partidos aliados tentam por em prática seus programas e projetos. 




Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

O maior curral eleitoral da Região dos Lagos fica em Arraial do Cabo




Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ, Arraial do Cabo tinha em 2017 uma proporção de 69,7% (2.263) de servidores contratados e/ou comissionados em relação ao total de servidores (3.248). Com uma população de 29.304 habitantes, Arraial possui uma taxa de 111 funcionários por mil habitantes, uma das maiores do estado.

O quadro era o seguinte:
Administração Direta: 3.151 servidores (concursados: 901; outros: 2.250)
Administração Indireta: 97 servidores (concursados: 84; outros: 13).

Em segundo lugar vem Cabo Frio com uma proporção de 62,1%. São 8.529 servidores contratados e/ou comissionados em um universo de 13.722 servidores, o que dá uma taxa de 64 funcionários por mil habitantes. Servidores concursados são apenas 5.193 (administração direta: 4.655; indireta: 538).

Iguaba Grande vem em terceiro com 53,9%. São 1.056 servidores contratados e/ou comissionados para 905 concursados. A estrutura administrativa municipal dispõe portanto de 1.961 servidores, o que resulta em uma média de 73 funcionários por mil habitantes.

Araruama é o quarto, com 47,3%. De um total de 5.955 servidores, 2.816 são contratados e/ou comissionados. Média de 47 funcionários por mil habitantes.

A estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios dispunha de 3.348 servidores em 2017, o que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes. Desse total, 1.476 são contratados e/ou comissionados, o que dá uma proporção de 44,1%.

Finalizando, temos São Pedro da Aldeia com a menor proporção entre todos os municípios da Região dos Lagos: 35,5%. São 1.536 servidores contratados e/ou comissionados e 2.788 concursados, o que dá um total de 4.324 servidores. O que resulta em uma média de 43 funcionários por mil habitantes.

Meu comentário: 

A contratação temporária é autorizada pela constituição em determinadas condições. São elas: 
1) a caracterização da necessidade temporária, 
2) o excepcional interesse público e
3)  o prazo determinado da contratação. 

A ausência de qualquer um desses elementos desfigura a contratação temporária e conduz à irregularidade da contratação passível de sanções legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, causa assombro a celebração de número tão elevado de contratações temporárias, pois é difícil vislumbrar quais poderiam ser as tantas emergências/excepcionalidades temporárias que pudessem dar ensejo a numerosas contratações de pessoal pela via de exceção, dado que, vislumbra-se que quase 70% do quadro de servidores da Prefeitura de Arraial do Cabo é composto por contratados por prazo determinado. O que indica que 
o que deveria ser exceção é mais incidente que a regra.

Ademais, verificamos que o elevado número de contratações por prazo determinado é prática recorrente no Município.

Segundo o TCE-RJ, em auditorias realizadas nos contratos celebrados pela Prefeitura de Arraial do Cabo em 2014 e 2015 (processos TCE-RJ nº 206.567-9/15 e 209.961-2/16), constatou-se que os contratados por prazo determinado representavam 61,3% e 62,4% do total de servidores, respectivamente, o que reforça o histórico da prática recorrente das contratações temporárias como política administrativa. Chegando a 69,7% em 2017.


Nos dois processos de auditoria mencionados, foi proferida decisão plenária pela recusa do registro das contratações, com aplicação de multa ao então Prefeito, em virtude de diversas irregularidades, dentre elas a ausência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a celebração dos contratos.


Observação:

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Arraial do Cabo e Búzios possuem os maiores currais eleitorais da Região dos Lagos

Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ a estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios  dispunha em 2017 de 3.348 servidores. O  que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes.  Arraial do Cabo possuía uma média ainda maior, de 111 funcionários por mil habitantes. Em 2017, o município tinha 3.248 servidores. 

O curral eleitoral é tão explícito que nos anos eleitorais (2004, 2008 e 2012) o número de funcionários atinge o pico máximo. Ver quadro: 




quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Os currais eleitorais das câmaras de vereadores dos municípios do Rio de Janeiro estão com os dias contados

O MPRJ pressiona as câmaras de vereadores dos municípios do estado do Rio de Janeiro para que realizem concurso público, nomeiem os aprovados onde já se realizou concurso público, realizem reforma administrativa buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados, reduzam o número de servidores comissionados e instalem ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'. Essas medidas, assim que implementadas, significarão por uma pá de cal nos currais eleitorais existentes em quase todas as Câmaras de Vereadores do estado.  

SÃO JOÃO DE MERITI

MP ajuízou ação para que Câmara Municipal de São João de Meriti nomeie aprovados em concurso de 2017. 


Foto: MPRJ

A ação, ajuizada no dia 11 do mês passado, é uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de São João de Meriti e seu presidente, Davi Perini Vermelho, por irregularidades na convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de diversos cargos efetivos na casa legislativa.

De acordo com as investigações, apesar de ter havido algumas exonerações na câmara, novos cargos comissionados foram ocupados para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso já homologado.  

Verificamos que os cargos comissionados estão desempenhando similares, quando não as mesmas, funções dos cargos disponibilizados no edital para serem preenchidos por concurso público, o que denota a imperiosa necessidade de chamamento imediato dos aprovados para as próximas etapas, com as consequentes nomeações e posses", diz a petição inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que, no prazo máximo de 60 dias, sejam realizadas todas as etapas eliminatórias ou não previstas no edital e que sejam convocados, nomeados e empossados os concursados aprovados para os cargos indicados, dentro do limite de vagas e, observada ordem classificatória, sucessivamente, até que sejam todas preenchidas.

Para mais informações, acesse a petição inicial da ACP.

Fonte: "mprj" 

NOVA FRIBURGO

O MPRJ expediu Recomendação para que a Câmara de Nova Friburgo reduza número de servidores comissionados


Foto: MPRJ

O MP emitiu Recomendação para que o Município de Nova Friburgo e a Câmara Municipal adequem os planos de cargos e vencimentos do órgão legislativo e realizem reforma administrativa para reordenação dos cargos.
No documento, a 1ª PJTC de Nova Friburgo recomenda que se coloque em discussão a redução do número de vereadores, hoje fixado no máximo constitucionalmente permitido, que se instituam critérios objetivos de lotação nos cargos e que a Câmara abstenha-se de nomear ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atribuições fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.
Também solicita que a Câmara abstenha-se de contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também é recomendada a exoneração de ocupantes de cargo em comissão.
Além disso, recomenda que não seja nomeado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro membro da Câmara investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança e que seja realizada reforma administrativa adequada a parâmetros já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conhecimento da Casa Legislativa, desde o ano de 2012, buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados.
Para mais informações acesse a íntegra da Recomendação
Fonte: "mprj"

GUAPIMIRIM

O MPRJ obtém alteração de Lei e reduz número de assessores de vereadores de Guapimirim


Arte: MPRJ

O MP obteve da Câmara do Município de Guapimirim a alteração das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara e a criação de cargos e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Após inúmeras reuniões com o MPRJ, o Poder Legislativo reconheceu a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e determinou que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os vereadores de Guapimirim que antes tinham cinco assessores, passem a contar apenas com três, reduzindo, assim, o número de comissionados, de 64 para 43 funcionários.
Com a alteração, a Câmara de Guapimirim publicará, até maio de 2019, edital do concurso para cargos, que passará de 13 para 30 efetivos. O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Guapimirim, Paulo César da Silva, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado e comprometeu-se a encaminhar o cronograma do concurso até o dia 19 de fevereiro de 2019.
De acordo com o representante da Câmara Municipal de Guapimirim, as Leis nº 1084/2018 e nº 1085/2018, que definem o quadro de servidores comissionados e efetivos, foram aprovadas e promulgadas no dia 5 de dezembro de 2018.
Fonte: "mprj"

PETRÓPOLIS
Câmara de Petrópolis terá que instalar ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis determinou a instalação de ponto eletrônico e biométrico na Câmara Municipal de Petrópolis no prazo máximo de 60 dias, além da publicação de informações sobre os servidores comissionados no Portal da Transparência.
De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis, não há nenhum controle efetivo de frequência dos assessores dos vereadores, o que gera desvios e lesão aos cofres públicos.

 “Embora alguns assessores cumpram horário regular de trabalho, não há qualquer tipo de controle de ponto na Câmara, quanto aos cargos comissionados. Há casos de assessores que têm outros empregos, de assessores que trabalham apenas alguns dias na semana e, ainda, há aqueles que simplesmente não trabalham”, diz a promotora de Justiça, Vanessa Katz.
Em duas diligências realizadas pelo MPRJ na Câmara Municipal de Petrópolis, em março de 2015 e maio de 2016, foi constatada a ausência de vários assessores, sob o pretexto da flexibilidade do horário, e também fragilidade nos controles de frequência e pontualidade.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, ele poderá receber uma multa fixa de R$ 50 mil e diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou, ainda, que o presidente da Câmara apresente, em seis dias após ser intimado, a indicação de todos os servidores que ocupam cargos comissionados, não apenas identificando-os, mas também esclarecendo a lotação de cada um, o horário de jornada e a frequência efetiva a partir do mês de outubro de 2016. Em caso de descumprimento, o juízo determinou outra multa, de R$ 25 mil.
A existência de funcionários fantasmas na Câmara de Petrópolis também é investigada pela Promotoria de Investigação Penal, tendo resultado na prisão de cinco pessoas na última semana.
Fonte: "mprj"

domingo, 2 de setembro de 2018

As Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos são verdadeiros currais eleitorais


O presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia Bruno Costa comemorou a inauguração esta semana do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Visitando o site ficamos sabendo que a Câmara de São Pedro da Aldeia tem 99 funcionários comissionados em um total de 116 servidores. Isso sem considerar os 10 vereadores. O que dá 5 comissionados por 1 funcionário efetivo. Como os cargos comissionados se destinam à funções de chefia e assessoramento, temos muito cacique para pouco índio. Um verdadeiro curral eleitoral rateado entre os vereadores.  

Infelizmente hoje o site da Câmara de Búzios está com problemas. Por sinal, um dos sites de legislativo mais transparente entre os sites correlatos dos municípios de nossa região. A proporção comissionado/concursado por aqui deve ser um pouco menor que a de São Pedro da Aldeia. Mas de qualquer forma em uma proporção absurda que escancara mais um curral eleitoral. 

Nos outros municípios a situação deve ser bem pior porque por lá os sites das câmaras de vereadores estão desatualizados e, alguns, não possuem sequer portais da transparência. Mesmo quando possuem, não se consegue acessar a folha de pagamento dos servidores. Tudo leva a crer que se quer esconder muitos ilícitos pois não se admite que uma Casa de Leis não cumpra a Lei. Como as leis da transparência e de acesso à informação são federais é o caso de se recorrer ao MPF para se por fim a esses descalabros. 

O site da câmara de vereadores de Arraial do Cabo ("camara.arraial") não possui Portal da Transparência. Também não tem o Serviço de Informação ao Cidadão (o e-sic) como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). não se consegue acesso à folha de pagamento dos servidores da casa.  

Em Araruama, tem o E-SIC. Mas passa a ideia de que o sistema serve apenas para solicitação de legislação via internet. Tem Portal da Transparência, mas a janela "recursos humanos" não permite acesso à folha de pagamento. Ficamos sabendo apenas do "Plano de cargos e carreias dos servidores do Poder Legislativo" e dos "subsídios dos Vereadores do Município de Araruama para a legislatura 2017/2020". 

Cabo Frio também tem Portal da Transparência mas nada de disponibilizar a folha de pagamento. A janela de Recursos Humanos se abre para Concursos, Audiências Públicas e Legislação. Não tem e-sic online. Para obter informações apenas comparecendo ao endereço fornecido do SIC físico.

O site da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande está completamente desatualizado. A última informação fornecida é de 11/06/2018. No tocante a transparência tem um portal mas nada sobre folha de pagamento. Tem uma janela para acesso à informação mas quando se clica em "Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico" você cai no site da CGU. Não se consegue se cadastrar no e-sic online.

Observação: na última sessão da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram, contrariado por não ter visto ser atendido pelo presidente Cacalho o seu pedido para realização de uma sessão extraordinária, disse, criticando o presidente, que é imoral a Câmara de Vereadores ter 90 funcionários comissionados e apenas 20 e poucos concursados. Está corretíssimo. Mas muito me surpreende o vereador fazer tal afirmação, pois sempre foi assim, mesmo quando ele fazia parte da mesa diretora e usufruía também de mais de uma dezena de cargos na Câmara. 

Portanto, o criticismo atual do vereador Lorram não tem nenhum valor. Ele bem que poderia aproveitar a sua crítica ao clientelismo na Câmara para dizer quantos cargos ele e o restante da turma do amém tem no Executivo. Ou quer nos fazer crer que apoia o prefeito atual por afinidade politica e ideológica?

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Bela e rica, mas muito atrasada politicamente

Estudos TCE-RJ
Os importantíssimos "Estudos socioeconômicos do TCE-RJ" recentemente publicados revelam o grande atraso politico dos governantes dos municípios da Região dos Lagos. Os indicadores financeiros relatados nos "Estudos" nos mostram que não temos gestores públicos dignos desse nome  nos seis municípios que compõem a região. O que temos nas cadeiras de prefeito são políticos atrasados, clientelistas e patrimonialistas, que torram orçamentos milionários ao seu bel prazer,  sem a menor cerimônia, se lixando para os anseios das populações desses municípios.

Em nenhum dos seis municípios da nossa região o povo participa da elaboração do orçamento anual, estabelecendo prioridades para a aplicação dos recursos públicos que, em última instância, são seus. Não se fala mais em orçamento participativo por estas bandas. Os prefeitos, seus financiadores de campanha e aliados políticos, apossam-se desses recursos, como se seus fossem, e decidem, a revelia do povo, o que fazer com eles. Não se sabe a que horas, onde e como o orçamento anual é elaborado. Também não se sabe quem participa desse processo mas, calcula-se, que os participantes-privilegiados são muito poucos. Uma minoria, que não chega a 1% da população municipal. Por isso podemos qualificar esses (des)governos, sem medo de errar, de GOVERNO DO 1%. CONTRA OS 99%.

Na maior cara de pau, esses desgovernantes comprometeram as receitas municipais do jeito que quiseram. E ficou por isso mesmo! Alguns vereadores protestaram, mas nenhum Câmara de Vereadores, como Poder Fiscalizador, pôs fim a esses descalabros financeiros. Cabo Frio, por exemplo, em 2015, bateu recorde, comprometendo 116% de sua receita com a máquina administrativa. Ficou em primeiro lugar entre os 91 municípios do estado do Rio de Janeiro no quesito "comprometimento da receita corrente com a máquina administrativa". Ou seja, o Prefeito Alair Corrêa gastou o que tinha e o que não tinha, para empregar seus correligionários na Prefeitura e contratar empresas terceirizadas amigas, entre elas, muitas que, provavelmente, financiaram sua campanha eleitoral. Não se importou nem um pouco em empurrar com a barriga as dívidas (16% a mais de gasto do que a receita que dispunha em 2015) acumuladas ano a ano de seu mandato, até repassá-las impunemente para seu sucessor. E não só Cabo Frio: Arraial do Cabo comprometeu 108%; Armação dos Búzios, 98%. 

Esses desgovernantes sustentam seus currais eleitorais com dinheiro público na maior cara de pau. Armação dos Búzios terminou o ano de 2015 com absurdos 3.311 funcionários públicos, e apenas 1.914 concursados. Pelo pequeno tamanho do município, a taxa de funcionários por mil habitantes bateu recorde (107). É a quinta maior taxa do estado. Arraial do Cabo não fica muito atrás, em 7º lugar, com taxa 104. Dos seus 3.036 funcionários, apenas 1.322 são concursados. E Cabo Frio, com 14.539 funcionários, dos quais apenas 4.940 são estatutários.

Traduzindo esses dados em numerários pode-se avaliar melhor o prejuízo que o povo toma com esses gestores. Búzios, em 2015, comprometeu 58% (o que é é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal) de suas receitas com a folha de pagamento, o que equivale a gasto de mais de 110 milhões de reais. Em Cabo Frio, esses gastos superaram mais de 400 milhões de reais, onde quase 10 mil funcionários não são concursados, de livre nomeação do prefeito.

Sustenta-se também a patota amiga dos contratos terceirizados. É o pessoal do lixo, dos remédios, da merenda escolar, dos uniformes, dos carros alugados, etc. Na Região dos Lagos quase tudo é terceirizado a preços absurdos. Em geral, com preços superiores ao que se gastaria se a própria prefeitura realizasse os serviços. Para se ter a ideia de quanto essa farra das terceirizações monta basta fazer algumas continhas. Vamos lá.

Segundo o "Estudo", em 2015, Búzios comprometeu 98% de sua receita com a máquina administrativa (folha de pessoal mais manutenção da máquina). Se gastou 58% com a folha de pagamento, restam 40% dos 98% para a manutenção da máquina. Como quase todos os serviços de manutenção da prefeitura estão terceirizados, podemos dizer que, de um orçamento de 200 milhões de reais, estamos gastando 80 milhões com serviços terceirizados e compras de produtos. 

É óbvio que nesse modelo falido, de falta de gestão, o grande prejudicado é o povo. Essa gastança desenfreada para sustentar os membros do curral político-eleitoral e os terceirizados amigos faz com que os prefeitos disponham de muito pouco para investir na solução dos problemas fundamentais das populações dos municípios que administram. A milionária Búzios, depois da farra com o dinheiro público perpetrada pelo Prefeito André em 2015, investiu apenas 6% em obras novas ou politicas públicas no município. Mesmo assim, porque recorreu a convênios com o Governo Federal, pois dispunha de apenas 2% depois de haver comprometido 98% de sua receita total com a máquina pública.  

As taxas de investimentos dos outros municípios da região não são muito diferentes. Araruama e Arraial do Cabo, investiram apenas 3%. Iguaba Grande, 4%. 

É possível mudar esse quadro? Claro que sim. O "Estudo" nos informa que Miracema investiu 25%, Itaboraí 23%  e Maricá 19%. Se Búzios tivesse investido a taxa de Miracema, teríamos 50 milhões de dinheiro limpinho para investir na melhoria da qualidade de vida da população. Afinal é para isso que se destina um governo municipal. Já pensou 50 milhões em vez dos parcos 12 milhões, mesmo assim porque conveniamos 8 milhões com o governo federal. 
     

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

O atraso político perdeu: Justiça de Búzios acaba com o trem da alegria do G-5

Processo No 0000008-39.2017.8.19.0078

Autor
MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA
Autor
SABRINA CARDOSO PEREIRA
Autor
ANDRÉ LUIZ TARDELLI DA SILVA OLIVEIRA
Autor
ANA MARIA CRAVO PEREIRA
Autor
RENAN MOREIRA RAPOSO DA SILVA
Autor
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Autor
MAICON ANDERSON COUTINHO MENDES
Autor
VANESSA DOS SANTOS DA COSTA COUTINHO MENDES
Autor
JORGE RAFAEL DE SOUSA MOURA
Autor
JOÃO FILIPE SOUZA SENA
Autor
BIANCA DE MIRANDA CARVALHO PEREIRA
Autor
IRACEMA SANTIAGO OLIVEIRA
Autor
ANDRÉIA PAULA DE ATHAYDE
Autor
LUIS GUSTAVO SABINO GUIMARAES
Autor
GABRIELA SILVA DE SOUZA
Advogado
(RJ175313) CRISTIANO FERNANDES DA SILVA
Réu
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Representante Legal
JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA
Réu
JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS
Réu
VALMIR MARTINS DE CARVALHO
Réu
GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES
Réu
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Autor
GUILHERME DE LUCAS CRAVO PEREIRA
Autor
CINTHIA SANTINA ARAÚJO AFONSO ESTEVES
Autor
KÁTIA GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Autor
MILENA ALONSO FERREIRA MIKA
Autor
NATALI DOS SANTOS CEDRO
Autor
ÉRICA DA SILVA VIANNA
Autor
BRUNA SICILIANO MELO DA SILVA


Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Gustavo Favaro Arruda
Em 12/01/2017

Decisão

Trata-se de ação popular ajuizada por MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA e outros em face de ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o vereador JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA, e os demais membros da mesa diretora.

Os requerentes alegam que a mesa diretora da Câmara dos Vereadores, no dia 06/01/2017, em recesso legislativo, em sessão extraordinária, propôs e aprovou, com participação dos requeridos, as Resoluções 01 e 02/2017.

A Resolução 01 alterou a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados.

A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso.

Dizem que essas resoluções ferem inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência.

Pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Resoluções 01 e 02/2017 e, no mérito, o seu desfazimento.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, este Juízo determinou que ficassem suspensos os efeitos da Resolução 909/2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, tendo em vista a existência de indícios de que o ato seria potencialmente lesivo ao patrimônio público.

A Resolução 909/2016 acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo Municipal 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática.

Como bem colocado pelo Ministério Público naqueles autos, a criação de cargos no âmbito dos Poderes Públicos deve observar os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, por importar aumento de despesa, conforme estabelecido na Constituição Federal.

No caso em análise, considerando os elementos que constavam naqueles autos, não havia indicativo de que havia sido realizado estudo de impacto financeiro e que haveria dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados.

Assim, por se tratar de medida adotada no encerramento dos mandados parlamentares, suspendeu-se os efeitos da Resolução 909/2016, para que, empossados os novos vereadores, a situação encontrasse novo ambiente de conformação política, evitando-se ainda possível interferência do recém transposto período eleitoral de 10/2016.

Ocorre que, apenas alguns dias depois da posse, em 06/01/2017, ainda antes do início oficial do período legislativo, os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos.

Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção.

O absurdo não é só fático, mas também jurídico. Para recuperar os 41 comissionados, a Câmara pretendeu repristinar a lei.

No ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Vereadores, elaboradores de lei, deveriam saber disso.

Note-se o que determina o art. 2, §3, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

"Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

O erro básico é inadmissível, em especial se for considerado que a Câmara já conta e ainda pretendida contar com um verdadeiro exército de juristas.

Ocorre que, não bastasse a má técnica legislativa, os vereadores demonstraram verdadeira má-fé em sua conduta.

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016.

Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal.

Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade.

Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?

A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos.

As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa.

Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Casos como este, em que medida de tamanha gravidade foi adotada com menos de 10 dias de exercício do mandato, somente demonstram o grau de desvinculação e falta de representatividade do legislativo brasileiro, em todos os seus níveis.

Corre pela cidade a informação de que o Município passou a atrasar os pagamentos de seus servidores, coroando a crise que atinge todo o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro e a Região dos Lagos. E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados.

Enfim, como foi decidido nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, considerando não haver indício que teria sido realizado estudo de impacto financeiro, nem de que haveria dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados; considerando ainda que as resoluções impugnadas ferem orientação do Ministério Público e determinação da Constituição Federal para redução do número de funcionários comissionados; não há outra medida a ser adotada, senão a nova suspensão dos efeitos dos atos legislativos viciados.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Intimem-se com urgência.

Inclua-se no polo passivo o Município, tendo em vista que o ato impugnado produz efeitos concretos no orçamento municipal.

Citem-se os impetrados na forma do art. 7º da Lei 4.717/65.
Oficie-se à Câmara Municipal de Armação dos Búzios determinando que seja encaminhado ao Juízo documentos e informações a respeito do caso.

Apensem-se aos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078.

Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Procurador da Câmara de Vereadores do Município de Armação dos Búzios.

Diga o Ministério Público, nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, se a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016 deve ser mantida, em especial no ponto em que extinguia os cargos comissionados. Diga também o que pensa sobre a aparente litigância de má-fé e suas consequências.

Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público com atribuição de tutela coletiva, para que verifique se a atitude dos vereadores caracteriza ato improbidade administrativa, em especial considerando as orientações já expedidas sobre os funcionários comissionados no Poder Público.

Armação dos Búzios, 12/01/2017.


Gustavo Favaro Arruda - Juiz Titular 

Comentários no Facebook:
Paulo Ramos Da Silva O Povo de Búzios merece respeito, justiça neles.


segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Alair, quero ver ganhar eleição sem curral.

Não teve jeito. Alair foi obrigado a assinar um TAC com o MPRJ - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para extinguir cerca de 5.000 cargos temporários com os quais contemplava as cabeças de gado de seu curral eleitoral. Cinco mil cargos? Dá pra imaginar o que significa isso? Se cada cabeça desse gado ganhasse em média R$ 2.000,00 por mês, seriam 10 milhões de reais por mês, ou 120 milhões de reais por ano. Com receitas anuais em torno de 800 milhões de reais, o curral eleitoral particular do prefeitinho Alair Corrêa está consumindo hoje 15% de todo orçamento municipal do sofrido povo de Cabo Frio!!! Assim é mole ganhar eleição, né Alair? E dane-se a Saúde, a Educação, os Serviços Públicos, a Assistência Social (CRAS e CREAS), o Conselho Tutelar e o Abrigo. 
Segundo dados dos Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ, o ex-prefeito Marquinho Mendes entregou a Prefeitura de Cabo Frio em 31/12/2012 com 11.400 funcionários, sendo 10.545 da Administração Direta e 855 da Indireta. Na Administração Direta haviam 5.231 servidores estatutários e 5.314 com "outro tipo de contrato" (1.652 comissionados e 3.723 contratados). Na Administração Indireta (que abrange essa aberração chamada Comsercaf) mais 855 funcionários, dos quais 666 eram estatutários e 189 de "outros tipos de contratos".
Não disponho dos dados de 2015 que, por sinal, deveriam estar expostos no site da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio. Mas, considerando-se que o número de estatutários não tenha sido modificado, dá pra imaginar o que Alair Corrêa tenha feito assim que assumiu em 1/1/2013. Primeiro, demitiu os 5.314 com "outro tipo de contrato", exterminando de uma só vez com o curral eleitoral do adversário, do ex-prefeito Marquinho Mendes. Em seguida, trouxe 5.314 cabeças de seu gado particular pra ser sustentado pelos cofres da Prefeitura. E, irresponsavelmente, apesar da grave crise econômica atual, acrescentou mais 2.686 novas cabeças, totalizando os 8.000 funcionários atuais com "outro tipo de contrato". 
Segundo o TAC, em janeiro de 2016, Alair Corrêa vai ter que extinguir 5.000 "contratos temporários que estejam fora dos parâmetros constitucionais", regularizando seu quadro de servidores e realizando concursos públicos. e parar de realizar contratações temporárias sem caráter excepcional, como prevê a Constituição Federal. Segundo a promotora Marcela do Amaral  "espera-se, com a medida, melhorar a qualidade do serviço prestado em Cabo Frio, combater o clientelismo, apadrinhamento e formação de curral eleitoral”.

Fonte: "mprj.mp.br" e TCE-RJ


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Para alimentar o gado do curral eleitoral deixam-se as crianças sem merenda!!!

A professora Denize Alvarenga postou no seu perfil do Facebook

Denize Alvarenga Azevedo


Comentários no Facebook:

Ernesto Medeiros In Búzios, retira-se 20% dos professores contratados, para alimentar extras polpudas de outros , vulgo servidores olheiros ou cabos eleitoreiros!!? No verão, verão, operação cavalo de trojan. Ah, se portal da transparencia fosse realmente transparente !