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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Nota de esclarecimento sobre conteúdo postado neste blog

"Esta nota se origina de direito de resposta acordado no âmbito do processo de reparação por danos morais nº 0002612-07.2016.8.19.078, em que o autor do blog Iniciativa Popular Búzios foi acionado, por conta de afirmações consideradas ofensivas e ditas inverídicas pelo cidadão Alessandri da Silva Adriano, no artigo “Que cidade é essa?”

Infelizmente, pela segunda vez, eu, Alessandri, tenho meu nome citado neste blog, com sua reconhecida popularidade e divulgação, como alguém que recebeu cargo público comissionado por meio de favores políticos (“boquinha”) ou por suposto agraciamento de um ex-secretário a quem estive submetido em razão de ofício, e que foi tão somente uma das muitas autoridades (pelo menos 15) a quem estive subordinado, como concursado, ao longo de mais de uma década e meia de serviço público em Búzios.

Lamento ainda mais pois, a esta altura, milhares de pessoas já leram meu nome num irreal contexto de favorecimento político, e reverter as menções no mínimo equivocadas, que busquei combater nesse processo, é praticamente impossível. Dificilmente alguém lerá este esclarecimento e desfará suas associações mentais.

Apelo portanto aos leitores que, sendo de interesse, busquem informação sobre o Alessandri servidor, nas fontes negligenciadas por este blog: comigo mesmo, com as dezenas de colegas com quem trabalhei, ou até mesmo fazendo requerimentos no protocolo da PMAB, pois é direito do povo saber a conduta profissional dos servidores públicos; para isso existe a Lei de Acesso à Informação, que tem exato a funcionalidade de garantir a blogueiros, à imprensa e aos cidadãos em geral, dados o mais próximo possível da verdade.

Em relação a este blog, desejo que o autor continue buscando aprimorá-lo, nos seus métodos e conteúdos, que em têm relevância para o leitor; mas, sobretudo, desejo que reflita profundamente sobre o sentido da ética na informação. Quando um dado que envolva a reputação alheia não for tão completa ao ponto de ser considerável, sob todos os testes lógicos, verdade, não vale a pena difundi-lo para milhares de pessoas, sob pena de se praticar uma grave injustiça".

Alessandri da Silva Adriano

sábado, 7 de março de 2015

Ruy Borba perde mais uma (3)

Processo No 0001845-47.2008.8.19.0078

2008.078.001889-2

TJ/RJ - 09/03/2015 13:37:04 - Primeira instância - Distribuído em 25/06/2008


Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Indenização por danos morais
Assunto:Indenização Por Dano Moral / Responsabilidade Civil
Classe:Procedimento Sumário
AutorANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA
RéuJORNAL PRIMEIRA HORA - EDITADO POR RBS EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA.
Representante LegalRUY BORBA FERREIRA FILHO
RéuRUY BORBA FERREIRA FILHO
Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s):
RJ053403  -  JOSE ALBERTO ALVES DINIZ
RJ128242  -  MARIA GONÇALVES DE ANDRADE
SP119016  -  AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO
RJ165871  -  ROSEMARY SILVESTRE

Em seu blog "Redação Final Búzios" Beth Prata comentou:

"Em sentença proferida, no processo 0001845-47.2008.8.19.0078 na tarde desta quinta feira dia 5 de março de 2015 o Juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca de Búzios, condenou Ruy Borba expresidiário, a indenizar-me por dano moral em R$ 15.000,00.

Na matéria mentirosa publicada pelo Jornal Primeira Hora em 30 de abril de 2008, Ruy Borba diz que me associei à mídia nacional para falar mal do Juiz João Carlos de Souza Correa, (que não compareceu a audiência para testemunhar a favor do amigo) e que usei a ABI para denunciar o juiz seu parceiro. 

O fato grave que me levou a processá-lo, além desta e de outras matérias difamatórias, modus operandis do réu com todos que se insurgem contra ele, foi a publicação de um email sigiloso que enviei a OUVIDORIA DO TJRJ, que garante sigilo aos que lá buscam justiça contra magistrados parciais. 

Entre tantos abusos do magistrado, já denunciados pela grande mídia e de conhecimento do país inteiro, relatei a ouvidoria, a amizade dos dois (João Carlos de Souza Correa e Ruy Borba) em total desrespeito ao código de ética da magistratura, antes mesmo de julgar o mérito da liminar que me afastara, sem chances de defesa, da direção do PH. Talvez sua testemunha Dr. João Carlos pudesse ter explicado, como este e-mail foi parar nas paginas do PH,mas não compareceu, deixando uma duvida imensa quanto à credibilidade da Ouvidoria do TJRJ...

...O Sr. Ruy Borba ao defender-se, dispensando seus advogados, argumentou que, eu, como pessoa pública era alvo sim de matérias e que isso fazia parte da LIBERDADEDE EXPRESSÃO. 
Com visível instabilidade emocional, passou a discursar em alemão, falou de Napoleão e disse que eu tirei da comarca com matérias mentirosas o Juiz João Carlos de Souza Correa" (Beth Prata, blog redacaofinalbuzios).

Na sentença proferida, o Juiz Gustavo Fávaro Arruda diz: “A analise da noticia demonstra em primeiro lugar, que ela não está relacionada a analise critica de posições da autora como pessoa pública. Não está relacionada, também, ao direito da população de ter acesso a informações sobre a conduta do magistrado João Carlos de Souza Correa, uma vez que defende, sem mencionar fatos específicos. Em segundo lugar os réus não demonstraram que os fatos noticiados são verdadeiros ou, ao menos verossímeis. A contestação não trouxe qualquer quaisquer documentos nestes mencionados, nem a retratação do presidente da ABI. O réus também não produziram qualquer prova em audiência. Não se desincumbiram, pois, do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo333, II do Código de Processo Civil. Nesse contexto, os fatos noticiados pelo Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois veicula conteúdo de representação feita pela parte autora contra o magistrado o que abrange por sigilo. Note-se que, no caso, é a liberdade de expressão da parte autora que também se está a proteger. Trata-se de jornalista atuante no Município de Armação dos Búzios, que teve papel decisivo no combate a desmandos praticados por autoridades públicas, em especial pelos que estão intimamente ligados ao poder econômico. Fica clara a ofensa à honra da parte autora...... Julgo Procedente os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR os réus solidariamente, a pagar a parte autora o valor de R$ 15, 000,00 a titulo de danos morais....”

Fonte: blog redacaofinalbuzios

Observação: publico esta informação no blog, assom como publiquei o resultado da reclamação disciplinar feita pelo Senhor Ruy Borba ao CNJ contra o Juiz de Buzios Dr Marcelo Villas, porque sei que ambas as notícias nunca aparecerão nas páginas do jornal Primeira Hora.


domingo, 23 de fevereiro de 2014

Toda solidariedade ao blogueiro Rafael Peçanha processado pelo Prefeito Alair Corrêa

Como blogueiro da Região dos Lagos não posso ficar calado diante da injustiça cometida no processo movido pelo Prefeito Alair Corrêa de Cabo Frio contra Rafael Peçanha. Bastaria um pedido de direito de resposta, que, acredito, Rafael não negaria. Há precedentes quanto a isso. Nós blogueiros, não podemos admitir que um Prefeito que se acha todo-poderoso, se utilizar de demandas judiciais para tentar calar a boca de blogueiros.

Por defender com unhas e dentes  a livre manifestação na Internet, por combater este e qualquer outro poderoso que se ache Coronel de qualquer município da Região dos Lagos, me solidarizo com Rafael Peçanha, um blogueiro responsável, mesmo que você não concorde com o que ele escreve, não pode ser deixado sozinho nas mãos insanas de um Coronel que não consegue conviver com o contraditório, com as críticas, Basta! Já fiz o mesmo quando do processo movido pelo deputado Jânio Mendes contra o blogueiro Chicão, republicando em meu blog até mesmo a charge motivo da ação. Felizmente, posteriormente. Jânio desistiu da ação. Que Alair faça o mesmo! Que seja magnânimno como seu  cargo exige!  

Observação: faço isso por princípio.Não tenho nenhuma afinidade ideológica com Rafael Peçanha. Todos sabem que ele é filiado ao PDT, partido do Prefeito de Búzios Mirinho Braga, prefeito para o qual eu fiz Campanha sem dó pra que ele não fosse reeleito em Búzios. Mas defendo até a morte que Rafael diga o que quiser. Além do mais. Rafael é um dos poucos blogueiros da Região que eu posso considero como uma pessoa séria e responsável no trato com as informações públicas.        

Segue abaixo  número do processo  para que todos possam acompanhar este desatino cometido pelo Prefeito de Cabo Frio, Senhor Alair Corrêa. Uma vergonha o para a Liberdade de Imprensa !!!
Processo: 0025055.61.2013.8.19.0011
Juizado especial



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sábado, 9 de novembro de 2013

Ex-secretário de Búzios é condenado a indenizar vítima de agressão


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/11/2013 19:58
A 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o ex-secretário municipal de Gestão e Planejamento Ruy Ferreira Borba Filho e Kauê Alessy Torres a pagarem um total de R$ 200 mil, por danos morais, ao policial civil Roberto Medina Neves, vítima de agressões e ameaça.
O crime ocorreu em fevereiro de 2010, quando o então secretário invadiu a sede do jornal “O Perú Molhado”, na companhia de Kauê, e agrediu o editor-chefe do jornal, Marcelo Sebastian Lartigue, e o policial Roberto. Os réus foram acusados de destruir computadores e material de escritório, além de ameaçar de morte e injuriar as vítimas.
No processo criminal, Ruy Borba foi condenado a uma pena de seis anos, em regime semiaberto; e Kauê Torres, à pena de um ano e 3 meses, substituída por prestação pecuniária de 20 salários-mínimos. Os réus apresentaram recurso de apelação, cujo mérito ainda será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJRJ.
A maior parte da indenização – R$ 150 mil, mais juros e correção – terá de ser paga por Ruy Borba.  Os outros R$ 50 mil deverão ser arcados por Kauê Torres.  Segundo a sentença do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, a reparação deve embutir substancial caráter punitivo para desestimular eventual reiteração.
“Os atos praticados pelos réus, indubitavelmente, não se coadunaram com o que prescreve a Ordem Jurídica, tratando-se de atos ilícitos”, destacou o juiz, que acrescentou: “O primeiro réu, então notoriamente conhecido como membro do Governo Municipal, e o segundo réu, gestor de uma importante entidade filantrópica subvencionada pelo Município de Armação dos Búzios, não deveriam ter agido do modo como, de fato, agiram”.  
 Processo 0001128-59.2013.8.19.0078