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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Quanto custa o lixo de Armação dos Búzios?

Capa da vitrine de Auditorias
O Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 16 e 20/04/2012, no âmbito do Tema de Maior Significância – TMS (Resíduos Sólidos), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (Processo 206.092-8/12) constatou que o município gastou R$ 12.390.842,15 com a contratação do serviço de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos em 2011. O IBGE estimou a população de Armação dos Búzios em 28.279 habitantes nesse ano. 

Como justificar o gasto dessa fortuna se municípios com número de habitantes muito próximos gastaram muito menos? Itatiaia, com uma população estimada pelo IBGE (2011) em 29.094 habitantes, gastou com o mesmo serviço apenas R$ 4.495.998,23. Outros municípios do mesmo porte gastaram menos ainda: 

Arraial do Cabo, com 28.10 habitantes, gastou R$ 3.543.727,17
Bom Jardim, 25.539 habitantes, R$ 635.186,59.
Miracema, 26.827 habitantes, R$ 136.800,00.
Paty do Alferes, 26.469 habitantes, R$ 1.792.910,51
Piraí, 26.637 habitantes, R$ 2.671.129,00
Tanguá, 31.091 habitantes, R$ 1.818.126,71 

Como os "mirinetes" de Búzios podem explicar tamanho gasto? Como criticar as irregularidades do governo atual sem fazer uma autocrítica radical do apoio dado ao prefeito anterior que teve as mesmas práticas agora condenadas? Sem a autocrítica teremos uma oposição desqualificada.

Até quando vamos permitir que nossos Prefeitos joguem esta fortuna no lixo! 

Achados da auditoria em Búzios:

Achado 01. Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município 
Problema a ser resolvido: Até o momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12), o município não dispunha de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas.

Achado 02. Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos) Problema a ser resolvido: 1. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):  A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
2. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):  A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSS nas unidades de saúde.  Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).

Achado 03. Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos) 
Problema a ser resolvido: 1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:  Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca.  Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados.  Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor.  Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação.  Existência de veículos com mais de cinco anos de uso.  Existência de veículos com pneus gastos.  Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados.  Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados.  Existência de veículos com equipamentos com defeitos. 2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue:  Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004).  Existência de veículos que não indicam o respectivo número.

Na sessão de 9 de maio de 2013 o plenário do TCE-RJ deliberou:  
      
I - Pela NOTIFICAÇÃO Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória: 
1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município. 
2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos). 
3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
 
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:  
                                                 2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.

1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v); 
2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte; 
3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.       
  
JULIO L. RABELLO RELATOR 

http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/206092-8/2012/visualizar?p_auth=PsvDTS70

Comentários no facebook:

Em Búzios a coleta de lixo sempre foi jogo de poder. E compra de voto.
Com Mirinho tínhamos a Búzios Serviços com Toninho a Locanty.
Gatamos 12.3 milhões contra 3.5 de Arraial do Cado que tem praticamente o mesmo nº de habitantes. (28 mil).
Sem contar Bom jardim que tem 25 mil e gastou só 635 mil.
(claro, eles não tem o nosso turismo)
Quanta roubalheira! Que raiva desses corruptos que nós colocamos no poder.
Que tal uma CPI da coleta de lixo ? 


sábado, 28 de junho de 2014

Quanto custa o lixo de Cabo Frio?

Capa da Vitrine de Auditorias
O Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, entre os dias 24 e 27/04/2012, no âmbito do Tema de Maior Significância – TMS (Resíduos Sólidos), em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (Processo 206.093-2/12) constatou que o município gastou R$ 70.127.390,12 com a contratação do serviço de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos em 2011. O IBGE estimou a população de Cabo Frio em 190.787 habitantes nesse ano. 

Como justificar o gasto dessa fortuna se municípios muito mais populosos gastaram muito menos? São Gonçalo, com uma população estimada pelo IBGE (2011) em 1.008.065 habitantes, gastou com o mesmo serviço R$ 51.028.063,30. 

Nova Iguaçu, com 799.047 habitantes, gastou R$ 47.626.629,70
São João de Meriti, 459.739 habitantes, R$ 28.151.036,71.
Petrópolis, 296.565 habitantes, R$ 25.146.086,54.
Itaboraí, 220.352 habitantes, R$ 15.353.161,73.
Macaé, 212.433 habitantes, R$ 45.415.510,91 

Alguém do governo municipal de Cabo Frio pode explicar? Flávio Machado, ex-vereador de Búzios, tão zeloso com as contas públicas do governo André, pode explicar? Não é meigo, Mestre?

As coisas por Cabo Frio nessa área de limpeza pública eram muito bagunçadas em 2012. Vejam o que o TCE-RJ encontrou. Os auditores chamam as irregularidades de "achados". 

Achados da auditoria em Cabo Frio:

Achado 01. Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município
Problema a ser resolvido: Apesar de o município informar no item 15 do Ofício SECAF n.º 55/2012, a entrega de documentação pertinente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas, verificamos ser referente ao Convênio de cooperação técnica junto ao INEA para a elaboração de outro plano municipal, o de Saneamento e de Resíduos Sólidos. Portanto, até o momento da visita desta equipe de inspeção (dia 17.04.12), o município não dispunha o plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades por ele administradas.

Achado 02. Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos)
 Problema a ser resolvido: 1. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 24.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): 
A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades. 2. No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 24.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):  A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSS nas unidades de saúde.  A Fiscalização não mantém registros próprios da disposição de RSS, como classificação dos resíduos de saúde, quantidade, dia, horário e veículo.  Inexistência de divulgação, especialmente no veículo coletor, de canal(is) de comunicação para atendimento e reclamações.

Achado 03. Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos)
Problema a ser resolvido: 1. Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:  Existência de trabalhadores sem colete refletor, para coleta noturna.  Existência de trabalhadores sem capa de chuva. 2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:  Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca.  Existência de veículos sem extintor de incêndio extra.  Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados.  Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação.  Existência de veículos com mais de cinco anos de uso.

"Na sessão de 09/07/2013, o Plenário deliberou acerca destes autos quando foi determinada a Comunicação ao Sr. Alair Francisco Corrêa, atual Prefeito do Município de Cabo Frio, para que adotasse as medidas necessárias para o atendimento às Recomendações e à Determinação formuladas pelo Corpo Instrutivo em seu Relatório de Auditoria, bem como foram comunicados os responsáveis pelas entidades indicadas à fl. 368-verso, para ciência do teor do Relatório de Auditoria.
 
O Corpo Instrutivo, representado pela Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, traçou o Relatório de fls. 379/380-verso, onde informa que não houve atendimento à decisão prolatada na sessão de 09.07.2013, como destaco a seguir: 

“A violação em comento (não encaminhamento injustificado do Plano de Ação) caracteriza, não só absoluto descaso do gestor com a missão constitucionalmente conferida a esta Corte de Contas, mas também, e principalmente, descaso com o aprimoramento da qualidade dos serviços de educação prestados à população do município que governa, razão da iniciativa do TCE-RJ em oportunizar ao gestor o oferecimento de um Plano de Ação para fazer frente às irregularidades detectadas.
 
Não há, no nosso sentir, razão para que se cogite que o não atendimento representa uma eventual discordância do jurisdicionado com os apontamentos proferidos pela equipe de auditores em seu relatório de inspeção. Quando foi esse o caso, o gestor inconformado apresentou Plano de Ação identificando como e quando sanearia as irregularidades apontadas, assim como os questionamentos julgados pertinentes. 

Por todo o exposto, entendemos que os Prefeitos municipais que não atenderam à determinação do TCE-RJ devem ser responsabilizados pelas irregularidades praticadas em sua gestão e, ainda, pelo não atendimento à determinação desta Corte de apresentar Plano de Ação com vistas ao saneamento das irregularidades verificadas no âmbito da política de ensino fundamental do município.”

Há poucos dias atrás, na sessão de 26/06/2014, o Tribunal decidiu: 
I- Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Alair Francisco Corrêa, Prefeito do Município de Cabo Frio, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 63/90, para que, no prazo legal, apresente suas razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 09.07.2013, no que se refere ao envio do Plano de Ação; e pelas irregularidades apontadas no Capítulo 2 do Relatório de Auditoria (Achados 1 a 3), alertando-o para o disposto no inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90; 
II- Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao transmitir a presente decisão, faça acompanhar cópia dos seguintes documentos: Relatório de Auditoria, fls. 354/361-verso; Plano de Ação, fls. 363/364- verso; e instrução constante às fls. 379/380-verso".  

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO CONSELHEIRO-RELATOR

Fonte: "tce.rj"

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A COLETA DE LIXO EM CABO FRIO É UMA GRANDE "CAIXA PRETA".
NENHUMA TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS.
NENHUMA FISCALIZAÇÃO É FEITA PELA NOSSA "SILENCIOSA" CÂMARA DE VEREADORES.