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terça-feira, 11 de maio de 2021

É dando que se recebe!

Comissionados na prefeitura de Búzios em abril de 2021


Total de cargos comissionados e custo em abril de 2021






No penúltimo Boletim Oficial publicado- BO 1.189, de 27/04/2021- o prefeito exonerou 17 ocupantes de cargos comissionados. Não tenho como provar que todos esses cargos “pertençam” ao vereador líder do G-5 que ousou desafiar o prefeito, enfrentando seu candidato na eleição realizada no dia 2 de Maio na Câmara de Vereadores. Mas uma rápida pesquisa no Facebook trás forte indícios de que a hipótese seja verdadeira.

No último Boletim Oficial publicado hoje (10) – BO 1.190, de 07/04/2021- o prefeito exonerou mais 24 ocupantes de cargos comissionados. Acredito que todos esses cargos também “”eram” do mesmo vereador.

Total de exonerações: 41

Supondo que todos esses cargos comissionados sejam da cota do vereador rebelde, e que todos os 7 vereadores da base de sustentação política do prefeito tenham o mesmo número de cargos, teríamos 287 cargos no executivo “apropriados” pelos vereadores. O que corresponde a 60,8% dos 472 cargos comissionados existentes na folha de pagamento da prefeitura no mês de abril. A um custo mensal de R$ 1.454.955,50 e anual (12 meses mais 13º salário) de R$ 18.914.421,50.

Os cargos comissionados restantes "pertencem" ao prefeito para distribuí-los ao seu bel prazer. Pode-se verificar que praticamente todos os candidatos a vereador de seu partido foram presenteados com cargos comissionados. Até gente que teve menos de 10 votos ganhou cargo na prefeitura. Todos os outros partidos coligados com o seu nas últimas eleições também foram recompensados. O prefeito também não esqueceu dos parentes de alguns secretários- prática comum nos governos anteriores. Inclusive, aderiu ao nepotismo, nomeando a própria esposa, que não tem a mínima experiência profissional na área da mulher e idoso.

Essa despesa com todos os comissionados corresponde a mais de 5% das receitas totais da prefeitura previstas para este ano. Valor que deve superar a taxa média de investimento dos últimos anos que é inferior a este valor. O que explica porque Búzios não consegue investimentos suficientes para resolver seus problemas estruturais. Pelo contrário,  a cada ano que passa esses problemas se agravam cada vez  mais. A Educação não possui a qualidade adequada à sua alta renda per capita. A Saúde não atende a todos de forma rápida e segura. A Mobilidade urbana se deteriora a cada ano. O Saneamento ainda não acabou com línguas negras em nossas praias. Basta chover que elas aparecem em vários pontos de nossa orla. O 5º destino internacional do Brasil não tem nem mesmo um Hotel Escola. O número de empregos formais já vinha caindo ano a ano, independentemente da pandemia. Crescem as relações de trabalho precarizadas. Conflitos fundiários não são resolvidos, tirando o sossego do povo quilombola e dos pobres de Búzios. 

Essa política do "é dando que se recebe" não serve de forma alguma ao povo de búzios. Ela só é benéfica para a maioria dos vereadores, seus parentes e amigos. E serve também ao prefeito, que sustenta por quatro anos seus cabos eleitorais com dinheiro público, dinheiro que deveria ser utilizado para melhorar a qualidade de vida da população buziana. Só não se reelege se for muito incompetente como Toninho e Mirinho (3º governo). Até o incompetente André se reelegeu com menos de 25% dos votos totais, graças ao forte clientelismo sustentado na prefeitura e ao divisionismo da oposição. 

Vereadores com tantos cargos nas mãos, sem considerar os 14 da câmara e os muitos cargos das empresas terceirizadas, fora outras benesses concedidas pelo prefeito, praticamente garantem as suas reeleições, desde que montem uma nominata minimamente adequada. Podem prescindir até da vitória de seu candidato a prefeito. Ao percebê-lo mau nas pesquisa, já durante a campanha o abandona à sua própria sorte. O que importa é manter seus cabos eleitorais empregados. O que significa nunca bater de frente com o prefeito e sempre dizer amém.

No último Boletim Oficial, o prefeito Alexandre Martins também nomeou 24 novos comissionados, muito provavelmente atendendo a pedidos dos vereadores do esfacelado ex-G-5 que mudaram de voto, decidindo votar no candidato governista. Uma rápida pesquisa no Facebook dá para confirmar os vínculos dos novos nomeados com os 3 vereadores do ex-G-5 e com o vereador que se tornou o fiel da balança na eleição. Voltando na linha do tempo deles, dá para descobrir quais vereadores eles apoiaram. E também porque- virou praga- qualquer besteira que o vereador escreva dá ensejo a centenas de curtidas que ficam registradas.

O único que não recebeu cargo algum foi o vereador que se absteve e que em seu discurso informou que "não está a venda". O problema é saber porque ele iria votar em um candidato que ficou impedido de comparecer ao pleito por razões criminais.

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terça-feira, 4 de maio de 2021

CRONOLOGIA DA DESMORALIZAÇÃO POLÍTICA DO LEGISLATIVO BUZIANO

Presidente da Câmara de Vereadores. Foto: print do Youtube 






24/03/2021 – Câmara de Vereadores suspende as sessões das quintas-feiras para diminuir os riscos de contaminação da Covid-19. As sessões serão realizadas apenas às terças-feiras às 10:00 horas.

20/04/2021 - A Câmara Municipal de Búzios estabelece que a eleição do segundo biênio da Mesa Diretora deverá ser realizada de 15 de abril até 1º de maio do primeiro ano do primeiro biênio.

A proposição da emenda, aprovada em segundo turno por unanimidade, foi assinada pelos vereadores do antigo G-7 do Prefeito Alexandre Martins: Lorram, Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Niltinho de Beloca, Rafael Aguiar e Victor Santos. O que demonstra que a proposta era proveniente da base parlamentar do prefeito. Apenas os vereadores Dom e Rafael Braga, dito “oposicionistas”, não assinaram a proposta, apesar de votarem favoravelmente à sua aprovação.

Como a eleição deveria ocorrer antes do dia 1º de maio e as sessões das quintas-feiras estavam suspensas, ela teria que ser marcada no máximo até o dia 27 de Abril de 2021 (uma terça-feira).

27/04/2021 – A eleição não é colocada em pauta. Questionado pelo Vereador Lorram- na última sessão da Câmara da qual ele participou- o Presidente Rafael Aguiar disse que convocaria a eleição para o dia 29, justamente em uma quinta-feira, dia em que as sessões estavam suspensas, desde o mês anterior (24/03/2021), por causa da Covid-19.

Nesse mesmo dia, o vereador Lorram, em sua última postagem no Facebook, antes da decretação de sua prisão, agradece a confiança nele depositada pelos novos vereadores "oposicionistas" do G-5 (Gugu de Nair, Aurélio, Rafael Braga e Niltinho). A postagem é ilustrada com foto dos cinco vereadores.

28/04/2021 – Justiça de Búzios decreta prisão do vereador Lorram.

29/04/2021 – Cumprindo a promessa feita na sessão anterior o Presidente Rafael Aguiar convoca Sessão extraordinária para a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA com pauta única. Registre-se que toda eleição da Mesa Diretora sempre foi realizada com PAUTA ÚNICA.

Vereador Lorram é considerado foragido pela Justiça. Todos os outros quatro vereadores "oposicionistas" do G-5 não comparecem à sessão. O não-comparecimento dos quatro vereadores sugere que eles estariam:

1) apostando que o vereador Lorram obtivesse Habeas-Corpus ou

2) discutindo a possibilidade de descarregar seus votos em algum vereador da base governista. A monobra era o canto da sereia para tentar seduzir algum vereador da situação.

No primeiro caso- Lorram com HC na eleição-, poderia ser considerado um tiro no pé, pois os quatro elegeriam um presidente que, apesar de livre (não-preso), se tornara réu em processo criminal por associação criminosa. Mas isso não deveria ser levado em consideração pois o atual presidente Rafael Aguiar, apesar de não ter sido preso, também é réu em ação criminal na Justiça de Búzios “por causar poluição de qualquer natureza” (Processo No 0000291-91.2019.8.19.0078). A ação penal pública foi movida pelo MP-RJ em face de CONDOMÍNIO DAS AMARRAS, ADÃO AZEVEDO VIANA, MEGA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA por infração (em tese) aos artigos 54, §2º, III e V, e 60, ambos da Lei 9605/1998 e art. 163 do Código Penal. Ainda tramita em primeira instância

No segundo caso, seria escolhido um dos três vereadores situacionistas que estavam fechados com Rafael Aguiar para descarregar os votos. Vitinho foi descartado de pronto, por ser considerado muito fiel, por ser sido eleito pelo grupo político do prefeito. Josué, pela experiência obtida em outro G-5 da legislatura passada (2017-2020) preferiu o aconchego confortável da base do governo. Restava o vereador Dom, desprezado no início do governo Alexandre Martins mas não muito confiável, por ter votado contrariamente ao impeachment do prefeito André Granado apesar de ter admitido o processo. Mas Dom, apesar de quase governista, poderia ser a cereja no bolo do G-5 pois começou a atual legislatura na oposição ao prefeito Alexandre Martins. Não por sua opção, mas simplesmente porque o prefeito não precisava dele, porque já dispunha de maioria substantiva de 7 vereadores.

A alternativa de votar em um dos 4 vereadores "oposicionistas" do G-5 não era viável- já que Lorram não estaria presente- porque, em caso de empate (4x4) com os vereadores governistas, o atual presidente Rafael Aguiar ganharia por ter sido o vereador mais votado.

30/04/2021 – Nova Sessão extraordinária é convocada com pauta única: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA.

Os quatro vereadores do G-5 novamente faltam à sessão para não dar quórum para a eleição.

Depois da sessão da Câmara, Vereador Lorram se entrega na Delegacia da Barra da Tijuca.

1/05/2021 - Nova Sessão extraordinária é convocada com pauta única: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA.

Mesmo depois do vereador Lorram ter se entregado, os quatro vereadores "oposicionistas" do G-5 faltam novamente à sessão para não dar quórum para a eleição. Motivo presumido para a falta: as negociações para a redução de danos ainda estava em curso. Era preciso ceder os dedos para não perder a mão!

2/5/2021 - Nova Sessão extraordinária é convocada com pauta ampliada: além da ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O 2º BIÊNIO (2023 A 2024) DA 7º LEGISLATURA introduzem a votação de Projetos de Leis enviados pelo Prefeito Alexandre Martins instituindo o “Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes de Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios”.

Ficava claro que a inclusão do auxílio emergencial era resultado de um acordo entre o prefeito e o presidente da Câmara forçar os quatro vereadores do G-5 a comparecerem à sessão, pois o prefeito Alexandre Martins sempre sinalizou que não renovaria o auxílio devido, segundo ele, ao seu alto custo. Ou seja, a votação do auxílio foi colocada como um Jabuti na pauta, contrariando o que determina a Lei Orgânica Municipal. Nela está estabelecido que as sessões extraordinárias somente serão convocadas pelo presidente da Câmara em “caso de urgência ou interesse público relevante” e “para apreciação de matéria determinada”. O que não foi o caso de todas as convocações das sessões extraordinárias até a sessão do dia 2 de Maio. A eleição para o 2º biênio de 2023 e 2024 não era urgente e muito menos era de interesse público relevante. Além do mais, todas as eleições de presidente foram realizadas em pauta única. No dia 2 de Maio, quando se consumou a eleição de Rafael Aguiar haviam duas matérias em pauta: a eleição e o auxílio, o que não era “matéria determinada”.Podem ser matérias determinadas no plural. O que não e o caso.

Também a eleição é realizada fora do prazo determinado na emenda, dia 1º de Maio. A base governista elege Rafael Aguiar para presidente para o 2º biênio. Três dos 4 vereadores "oposicionistas" do ex-G-5, atual G-7 votam em Rafael Aguiar. O outro Rafael, o Braga, se abstém. E Lorram está preso.

A votação "oposicionista" em Rafael Aguiar indica que algum tipo de acordo foi feito com o governo. Soube-se que, antes da votação, eles (Gugu, Aurélio e Niltinho) participaram de uma reunião com o vice-prefeito Miguel Pereira. O que os vereadores de oposição, momentos antes da votação, foram fazer em reunião com o vice-prefeito da cidade, justamente aquele que é pai do presidente que eles queriam derrotar na eleição?  O ex-oposicionista Gugu disse na sessão que a reunião foi "excelente". Não se sabe o que foi tratado na reunião mas supõe-se que foram discutidos o futuro dos cargos que os três vereadores "oposicionistas" do ex-G-5, detinham na Casa Legislativa. Quem sabe, também os que detinham na prefeitura? O oposicionista Rafael Braga, por ter se abstido, deve permanecer com os dois cargos que possui atualmente.  O que é certo é que os cargos do vereador Lorram vão migrar para o prestativo e "leal", nas palavras de Rafael Aguiar, vereador Dom. Primeiro vereador que, na sessão do dia 2, declarou que não era candidato a presidente, colocando uma pá de cal definitiva em possível manobra dos vereadores "oposicionistas"  que ainda alimentavam os sonho de endereçar seus votos para ele. Daí o elogio do presidente. E a recompensa por cargos na Câmara e Prefeitura. O que é uma grande  "vitória" para quem detinha apenas dois cargos no início da legislatura. 

A confirmar nos próximos boletins oficiais.


domingo, 2 de maio de 2021

Na briga pela eleição do presidente da Câmara o que menos importa é o povo

Plenário da Câmara de Vereadores de Búzios





 A antecipação da eleição do presidente da Câmara para o próximo biênio é reveladora de uma intensa disputa pelo Poder na Casa Legislativa entre os dois grandes grupos políticos que dominam a cidade. O grupo de André Granado, apesar de ter perdido a eleição majoritária, elegeu o maior número de vereadores: quatro vereadores (Lorram, Niltinho, Josué e Dom). O atual prefeito elegeu apenas 2 vereadores (R. Aguiar e Vitinho). O candidato Leandro, 2 (Gugu e R. Braga). E Henrique Gomes, 1 (Aurelio).

Como sempre a vontade do povo manifestada no pleito eleitoral não é respeitada pela maioria dos vereadores. Rapidamente, repito como sempre na história de Búzios, a maioria dos vereadores eleitos em coligações oposicionistas, sem dar a mínima satisfação aos seus eleitores, oportunisticamente, passa para o lado do governo em troca de dezenas de cargos na Prefeitura e da obtenção de facilidades no uso da máquina pública (fura fila na saúde, vagas na educação, serviços públicos com uso de patrol e limpa-fossa, assistencialismo social, etc). Além disso, ajudando a eleger a Mesa Diretora terão o direito a um butim de absurdos 90 cargos comissionados e participação nas comissões internas permanentes. 

Essas são as causas por trás da guerra travada na Câmara. A maioria dos vereadores não está nem um pouco preocupada com o povo buziano. Estão em guerra por uma única causa: a reeleição. E só se reelegem, acreditam, se se aliarem ao prefeito de plantão, ou então, o que virou moda na Câmara de Búzios, se tiverem seus interesses contrariados pelo alcaide, a criação de um contrapoder como o G-5, encostando o prefeito na parede. A preocupação é unicamente essa. Nenhum dos vereadores defende realmente uma causa de interesse da população. A maioria defende as causas de seus grupos políticos, aí incluídos os interesses dos financiadores de campanha.

A triste verdade é essa. Um cidade como Búzios nunca elegeu um vereador ambientalista, ou que defendesse um projeto de interesse da maioria da população buziana na área da Educação, da Saúde, da Mobilidade Urbana, de Trabalho e Renda, da Questão Fundiária, etc. Não temos vereadores no verdadeiro sentido da palavra. O que temos são pessoas eleitas que defendem seus interesses particulares, familiares e de pequenos grupos políticos. Até aprender a votar, o povo buziano vai errar muito!


quarta-feira, 28 de abril de 2021

Como vão votar amanhã (29) os quatro vereadores que estavam fechados com Lorram?

 

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Em sua última postagem no Facebook, antes da decretação da prisão preventiva pela Justiça de Búzios, Lorram agradecia a confiança depositada nele pelos quatro vereadores (ver foto):


Da esquerda para a direita: vereadores Rafael Braga, Niltinho, Aurélio, Lorram e Gugu de Nair. Foto do Facebook de lorram.silveira



Olá amigos!!! Quero agradecer aos vereadores pela confiança que vem demonstrando no meu nome. Quero aqui reafirmar o q venho falando desde o dia 1º deste ano, NOSSO COMPROMISSO de acelerar os investimentos que a nossa cidade precisa. Temos uma pauta importante de retomada em meio a essa pandemia que vem ceifando vidas, uma economia de uma cidade turística que precisa planejar o próximo verão, de que a pauta social seja mantida e melhorada. Temos que avançar JUNTOS, o colegiado e o Prefeito Alexandre Martins dialogar sempre para que nossa cidade tenha melhor qualidade de vida sempre”. (Fonte: https://www.facebook.com/lorram.silveira)

Observação: tentei contato com os vereadores citados via Whatsapp para saber como eles votariam na eleição para presidente da Câmara de Vereadores do biênio 2023-2024 que será realizada amanhã (29) às 10:00 horas mas não consegui.  Muito menos obtive retorno. Fica a dúvida: vão escolher um nome entre eles e votarão em conjunto nesse nome escolhido?  (em caso de empate Rafael Aguiar leva, por ser o vereador mais votado, de acordo com o artigo 19 do Regimento Interno) Vão se abster?  Vão faltar à sessão? Vão votar em Rafael Aguiar?     

 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Mirinho Braga é ficha suja?



Depois do bate-boca do ex-prefeito de Búzios com a responsável pelo site RC24h Renata Cristiane, resolvi verificar como anda a situação jurídica-política de Mirinho Braga. Acredito que a blogueira equivocadamente, como muita gente boa por aí, pensa que todos aqueles que possuem condenação em segunda instância estão inevitavelmente inelegíveis. Mirinho pode estar “multiprocessado”, mas, nem por isso, está necessariamente multi-inelegível, como afirma Renata. Também é um exagero da administradora do site RC24h afirmar que Mirinho “talvez seja o político que mais processos possui na Região dos Lagos, em todas as esferas jurídicas, mas especialmente na criminal”.

Em uma região tão fértil em políticos fichas sujas como a nossa, não é difícil encontrar quem tenha mais processos que Mirinho Braga. E isso apenas na esfera municipal. Carlindo José dos Santos Filho responde/respondeu a 26 processos na Vara de Fazenda Pública e 3 na Vara Criminal de São Pedro da Aldeia. Paulo Lobo, a 18 na Vara de Fazenda Pública do mesmo município. Marquinho Mendes a 25 na Vara de Fazenda Pública e a 2 ações penais em Cabo Frio. Hugo Canellas, em Iguaba Grande, a 2 criminais e 14 na Fazenda Pública. Andinho de Arraial do Cabo, a 16 na Fazenda Pública. Miguel Jeovani, a 14 processos, André Mônica a 9 e Chiquinho da Educação a 15 processos na Vara de Fazenda de Araruama. Antonio Carlos Pereira da Cunha, a 1 criminal e a 23 na Fazenda Pública, e André Granado Nogueira da Gama, a 19 processos na Fazenda Pública da Comarca de Búzios.  

Mirinho Braga colecionou ao longo de 3 mandatos na Prefeitura de Búzios 1 processo judicial na Vara Cível, 3 na Vara Criminal e 15 na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios.

Foi condenado, em 28/6/2016, no processo da Vara Cível, processo 0002399-69.2014.8.19.0078 (Caso da contratação irregular de servidores). Não houve recurso ao TJ-RJ.

Na esfera criminal respondeu/responde a três processos criminais. Em um, processo 0004597-79.2014, crimes da Lei de Licitações (Caso da contratação da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazendinha) foi absolvido pelo Juízo de Búzios em 28/03/2018. Em dois outros processos foi condenado: processo 0002762-90.2013.8.19.0078 (Caso da negação de dados ao MP) e processo 0002064-84.2013.8.19.0078 (Caso Sim).

No caso da negação de dados ao MP, Mirinho foi condenado em 1ª Instância (Búzios) a 2 anos e 5 meses no dia 11/08/2014. Em recurso de apelação no TJ-RJ, em 17/6/2015, conseguiu reduzir a pena para 1 ano e 9 meses. Como pretendia disputar as eleições de 2016, como disputou, Mirinho ingressou em uma verdadeira cruzada para limpar seu nome político na Justiça. O problema é que a sujeira acumulada ao longo de três mandatos era muita. Não conseguiu uma limpeza completa, mas seu esforço foi recompensado com algumas vitórias, como no caso relatado. Depois de ter HC indeferido monocraticamente, Mirinho conseguiu o trancamento da Ação Penal no STJ por ordem de ofício em 27/09/2016. Data, por sinal, bem próxima da eleição desse ano. Reparem, ao final do texto, a data em que Mirinho obteve vitória no seu Recurso Eleitoral (RE) no TRE-RJ contra decisão do Dr. Marcelo Villas que impgnou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Suja.

A decisão foi tão estranha, pra dizer o mínimo, ou teratológica como os juristas preferem, que Dr Gustavo Fávaro, Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, que proferira a sentença em 1º grau, registrou nos autos:
Recebo os embargos de declaração, porque são tempestivos. Dou-lhes provimento, para excluir da dosimetria da pena do réu Delmires os maus antecedentes. De fato, como mencionado pela defesa, embora o réu Delmires tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias, o STJ concedeu ordem de ofício em habeas corpus para, depois da decisão deste TJRJ, trancar a ação penal em que ele havia sido condenado. O STJ expressou o entendimento de que não caracteriza crime desobedecer às requisições de dados técnicos do Ministério Público, se posteriormente o fato investigado não é ajuizado. Basicamente, o STJ segue o entendimento de que o Ministério Público não tem a prerrogativa de investigar, se a investigação leva à conclusão de que o fato não é ilícito. Assim, reconheço a ausência de antecedentes, por dever de ofício, mas faço o registro, para que o leitor desta decisão forme seu próprio juízo de valor sobre os fatos”.

No caso do Grupo Sim, Mirinho fora condenado inicialmente a 21 anos e 8 meses (em 4/6/2018). Devido ao trancamento da ação penal citada acima, Dr. Gustavo se viu obrigado a excluir da dosimetria da pena os maus antecedentes, o que reduziu a condenação a 18 anos e cinco meses. Neste processo, não há ainda decisão de 2ª Instância. Depois de ficar quase um ano parado em Búzios, o processo voltou a tramitar no TJ-RJ (em 20/09/2019) devido ao alerta feito aqui no blog.

Portanto, como vimos não há ainda nenhuma condenação de Mirinho em 2ª Instância na esfera criminal. Vamos ver agora os 15 processos da Vara de Fazenda Pública.

Em dois desses processos, não há ainda sequer decisão em 1ª Instância: processo 0000857-79.2015.8.19.0078 (Caso da negação de dados ao MP) e processo 0002055-64.2009.8.19.0078 (Caso SIM).

Em cinco processos, Mirinho Braga obteve vitórias: no processo 0001013-87.2003.8.19.0078 (Caso da construção do Módulo Médico na Maria Joaquina) Mirinho foi absolvido em 1ª Instância e foi arquivado no Rio; no processo 0001785-79.2005.8.19.0078 (Caso da ETE de Cem Braças) Mirinho foi absolvido em 1ª instância e não houve interposição de recurso pelo MP; no processo 0001021-20.2010.8.19.0078 (Caso do estacionamento do Búzios Park), em que fora condenado em 1ª instância, Mirinho obteve absolvição em 2ª instância; nos processos 0001285-95.2014 (Caso da Fundação Bem Te Vi) e processo 0004224-48.2014.8.19.0078 (Caso Virginia Hatsumi) em que foi condenado em 1ª instância, Mirinho conseguiu a anulação das sentenças no TJ-RJ; no processo 0004753-43.2009.8.19.0078 (Caso das casas populares de São José) conseguiu reverter no TJ a condenação em 1ª instância.

Mas Mirinho sofreu algumas derrotas no Tribunal. Em dois processos em que fora absolvido em Búzios, foi condenado no Tribunal. São eles: processo 0001011-20.2003.8.19.0078 (Caso da publicidade institucional irregular); e processo 0002611-66.2009.8.19.0078 (Caso da concorrência 03/2009).

Além destes dois processos em que Mirinho foi condenado em 2ª instância, existem mais dois processos em que Mirinho foi condenado em ambas as instâncias, em Búzios e no Tribunal. São eles: 1) processo 0001783-12.2005.8.19.0078 (Caso das obras no Canto esquerdo de Geribá); 2) processo 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina).

E são justamente estas duas condenações por atos de improbidade administrativa impostas pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que foram confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que no entendimento ministerial configura a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ¿l¿, da Lei Complementar nº 64/90, cuja letra foi acrescida pelo artigo 2˚ da Lei Complementar n˚ 135/2010, denominada ¿Lei da Ficha Limpa.

Pela primeira condenação, Mirinho teve a inscrição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA00017831220058190078).

Como disse anteriormente, nem toda condenação por improbidade administrativa é capaz de fazer incidir a inelegibilidade, mas somente as condenações que preencham cumulativamente os requisitos elencados abaixo:
a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário;
b) condenação à suspensão dos direitos políticos
c) condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa;
d) conduta ímproba geradora de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito;
e) prazo de inelegibilidade não exaurido.

Mirinho é ficha suja justamente pelas condenações nestes dois processos: processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078 e 0001784-94.2005.8.19.0078, que foram distribuídas e tramitaram perante a 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sendo que a sentença do primeiro processo referenciado veio a ser confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a sentença do segundo processo pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A primeira sentença prolatada no processo judicial n˚ 0001783-12.2005.8.19.0078 é relativa a condenação de Mirinho Braga por ato de improbidade administrativa decorrente de fracionamento ilegal de objeto de licitação pública e subsequente escolha de modalidades de licitação vedadas pelo somatório de seus valores.

Esta primeira sentença impôs a Mirinho, além de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.

Veja trechos da sentença do Juiz MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS no processo RE nº 21719 em 1º/09/2016:

Assim, no primeiro processo judicial citado pelo Parquet em sua exordial e cujas cópias instruem os presentes autos, verificou-se que a Municipalidade durante o exercício do mandato do 1˚ réu na chefia do Poder Executivo Municipal, ainda nos idos de 2000, realizou procedimento licitatório para drenagem do canto esquerdo do bairro de Geribá, cuja licitação relativa ao processo administrativo n˚ 105/00 foi vencida pela Construtora Geribá S/A, pelo preço de 102.7000,00 ao passo que o processo administrativo n˚ 115/00, destinado à pavimentação daquele mesmo trecho, foi vencida pela empresa Dubazcon, pelo preço de R$ 145.960,00, tendo sido as duas obras realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local, e juntas, ultrapassaram o limite de R$ 150.000,00 estabelecido pela Lei n˚ 8.666/93 para a adoção da modalidade de licitação mais simples de carta-convite.

No processo judicial n˚ 0001784-94.2005.8.19.0078, dúvidas não restam de a aludida condenação imposta em Ação Civil Pública ao 1˚réu por ato de improbidade administrativa doloso de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos e confirmada in totum pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fez incidir a causa de inelegibilidade prevista na alínea ¿l¿ do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar n˚ 64/90.

A aludida sentença confirmada pelo 2˚ grau de jurisdição (órgão colegiado) impôs sanções ao 1˚ réu pela prática das condutas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n˚ 8.429/92, a saber, por ato de improbidade administrativa doloso que causou prejuízo ao erário (art. 10) e que atentou contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

Insta então acentuar que no processo judicial n˚ 0001784-94.2005.8.19.0078, a condenação do primeiro réu por ato de improbidade administrativa também decorreu de fracionamento ilegal de objeto de licitação pública e subsequente escolha de modalidades de licitação vedadas pelo somatório de seus valores com ulterior celebração de ajustes públicos nulos, o que viola a norma do artigo 23, § 5˚, da Lei n˚ 8.666/93.

Nos termos da mencionada sentença de fls. 126/132 proferida em Ação Civil Pública, tratou-se do fracionamento de licitações para contratação de obra de engenharia visando a urbanização da Estrada da Usina, com vistas a melhora do tráfego da via com execução de pavimentação com paralelepípedos, assentamento de meios-fios pré-moldados e drenagem pluvial, cujo empreendimento teria sido efetuado por regime de empreitada a preço global a partir da licitação na modalidade convite n˚ 096/97, tendo sido a aludida obra contratada a princípio pelo valor de R$ 188.667,60, o que já não se subsumia a hipótese prevista no artigo 23, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei n˚ 8.666/93, no entanto, em 12.02.1998 houve uma alteração contratual formalizada através de Termo Aditivo, onde foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial aumentando-se o valor em R$ 36.480,60, quando a modalidade de licitação que deveria ter sido escolhida era a de Tomada de Preços.

A aludida sentença também confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também aduziu o seguinte: ¿...não resta dúvida ao Juiz de que o réu atuou em desacordo com os Princípios Administrativos, por violação à legalidade; bem assim frustrando a licitude do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art. 11 caput e art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92¿ (fl. 131). Reputando ainda aquele decisum sobre a inexistência de ¿qualquer dúvida quanto à conduta dolosa do Réu Ordenador de Despesas do Município ¿ Prefeito Municipal Delmires de Oliveira Braga¿ (fl. 131).

Já o acórdão da ínclita 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja Relatora foi a Desembargadora Conceição A. Mousnier, no julgamento de Agravo Interno em Apelação Cível interposta pelo 1˚ réu, os Desembargadores que compõem aquele Colendo órgão colegiado negaram unanimemente provimento ao aludido recurso, mantendo in totum a sentença vergastada.

Observação 1:
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Comentários no Facebook:


  • Gerli Da Silva O maior problema é que a gestão de Mirinho incomodou muita gente. "Gente hipócrita " nunca fez nada para a cidade e hoje a todo custo fica denegrindo a imagem do melhor administrador que Búzios já teve.
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  • José Roberto Soares Me amigo como pode ser fixa suja se no nosso município tudo que vemos foi realizada no governo de mirinho Braga deixa sua magua de lado e pensa nas pessoas que vale muito mais
  • José Carlos Quando esse blog vai falar de cidade ao inves de ser um face de fofocas e difamações?
  • Mario Luiz Quem nunca pecou que atire a primeira pedra
  • Mario Luiz Para de ficar atacando mirinho Braga Deixa ele em paz

    • Sonia Pimenta Nossas leis tão cheia de meandros acolhem toda sorte de corruptos. Recursos livram, mas ações ficam...
    • Joel Búzios 03 prefeitos e 56 vereadores; ao meu entender todos deveriam estar encarcerados.