Mostrando postagens com marcador estrutura administrativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador estrutura administrativa. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de abril de 2021

TCE determina que Presidente da Câmara de Búzios promova a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos

Tabela elaborada pelos auditores do TCE-RJ que evidencia o manifesto desrespeito ao previsto na Constituição Federal: a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores de Búzios


A determinação, entre outras, foi feita no Processo Nº 211.066-0/14 que trata do Relatório de Auditoria Governamental realizada na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, executada no período de 05.05.2014 a 09.05.2014.

A Auditoria constatou que “os vencimentos do servidores, em março de 2020, não correspondem aos valores fixados no Anexo I da Resolução nº 893/15” (achado 1), e que “após seis anos da realização da inspeção pela equipe de auditoria deste Tribunal, ainda persiste a desproporcionalidade entre a quantidade de servidores comissionados e a de servidores efetivos na Casa Legislativa municipal (achado 2).

A Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS assim se manifestou sobre o achado 2:

Ora, embora os cargos em comissão configurem exceção à regra de ingresso no serviço público, sendo destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento dentro das funções administrativas, o que se observa na Câmara Municipal de Armação dos Búzios – repito, há, no mínimo, seis anos – é a inversão desta lógica devido a interesses políticos, violando flagrantemente os comandos constitucionais sobre a regra de admissão via concurso público e, ainda, diversos princípios do nosso ordenamento jurídico, dentre os quais destaco o princípio da moralidade e o da impessoalidade”.

No caso, além de não respeitar a proporcionalidade entre os servidores comissionados e os efetivos, a Resolução nº 893/15 não estabelece as atribuições dos ocupantes dos cargos ali previstos e nem faz menção a outro comando legal, circunstâncias que ultrapassam a decisão vinculante da Suprema Corte e, em última análise, a própria Constituição Federal. E mais, embora a referida resolução tenha estabelecido quarenta e uma vagas para o cargo de assistente parlamentar e uma vaga para o de chefe de comunicação, há um servidor excedente em cada um desses cargos, conforme consta na folha de pagamento de março de 2020, encaminhada a este Tribunal”.

Na sessão do dia 25/01/2021 o Plenário do Tribunal decidiu:

Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios para que adote as seguintes medidas:

1) Regularize a concessão dos vencimentos dos cargos comissionados e efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de acordo com o fixado em lei, encaminhando documentos comprobatórios, dentre eles, cópias das Leis de fixação e de seus respectivos reajustes;

2) No prazo máximo de 60 (dias) dias, contados da ciência da decisão desta Corte, promova a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, com envio de documentos aptos a demonstrar a adequação determinada, o que poderá ser alcançado mediante ações como:

2.1) Iniciativas de projetos de lei de criação de cargos efetivos, caso se apresentem necessários, para a subsequente realização de concurso público, no intuito de substituir parte dos servidores comissionados por efetivos; e/ou

2.2) Extinção de cargos em comissão considerados desnecessários ou que não estejam relacionados às funções de direção, chefia e assessoramento;

3) Observe, quando da adequação de seu Quadro de Pessoal as suas necessidades administrativas:

3.1) Que os cargos cujas atribuições sejam de natureza permanente, com funções tipicamente burocráticas, devem ser providos por meio do necessário concurso público. Que a lei ou resolução que reestruturar o Quadro de Pessoal obedeça ao preceito de que “os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei” e “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

3.2) Os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade quando das definições dos quantitativos e atribuições de todos os seus cargos (efetivos e comissionados);

3.3) Edite lei ou resolução que disponha sobre as atribuições de todos os cargos comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, os quais destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

3.4) Exonere, imediatamente, todos os servidores comissionados nomeados além do quantitativo estabelecido no Anexo I, da Resolução nº 893/15;


quarta-feira, 3 de março de 2021

Prefeito Alexandre Martins cria o maior cabide de empregos de todos os tempos em Búzios

Logo do blog ipbuzios




A Turma do Amém da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios aprovou em regime de urgência no dia 25 último projeto de lei enviado pelo prefeito Alexandre Martins criando 766 cargos de livre nomeação: 20 Funções Gratificadas em Comissão; 139 Funções Gratificadas; e 607 Cargos Comissionados. Destes, 30%, ou seja 187, por Lei, destinam-se a servidores efetivos do quadro permanente e 420 são de livre nomeação do prefeito.

É importante ressaltar que em 24/06/2019, o ÓRGAO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Ação Direta de Constitucionalidade  (Processo nº: 0046252-32.2018.8.19.0000), considerou inconstitucional a  Lei municipal nº 708/2009, que instituiu a estrutura administrativa do 3º governo Mirinho Braga (2009-2012). Não só esta Lei foi considerada inconstitucional, mas também a Lei municipal nº 1.226/2016, que definiu as atribuições dos referidos cargos “por terem criados cargos técnicos para o exercício de funções que não pressupõem o vínculo de confiança, com afronta à regra do concurso público, não se justificando a livre nomeação e exoneração” 

Relator DES. JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR, no Acórdão, destacou que não basta mudar os nomes dos cargos, pois o “que caracteriza eventual desvirtuamento na utilização dos cargos em comissão é a real natureza do cargo criado, o que se revela, eminentemente, por meio da descrição das efetivas atribuições que serão cometidas aos seus ocupantes”. Mas parece que o prefeito Alexandre Martins não atentou para isso ao criar os 420 cargos de livre nomeação.

Foi com base na decisão proferida no processo citado (0046252-32.2018.8.19.0000) que o prefeito de Búzios em exercício Henrique Gomes publicou a portaria nº 1.024, de 29/12/2020, exonerando, a contar de 31/12/2020, os servidores ocupantes dos cargos em comissão (ver BO nº 1.154, de 29/12/2020).

Com todos os comissionados exonerados, e pior, com quase todos os 396 cargos comissionados considerados inconstitucionais, o novo prefeito Alexandre Martins, preocupado com empregos para a sua turma, se vê obrigado a enviar à Câmara de Vereadores novo Projeto de Lei para recompor a estrutura dos cabides dos cargos em comissão.

Novato, o prefeito se enrola todo. Primeiro, aprova a toque de caixa em 28 de janeiro de 2021 (Lei nº 1.619) uma Lei cheia de “inconsistências”, como viria a dizer em seguida. Quando na verdade o problema não era a inconsistência real  da Lei. Simplesmente, Alexandre havia esquecido que parte (30%) desses 444 cargos em comissão teria que ser distribuído, como manda a Lei, entre os servidores concursados.

Como o número de cargos que sobraria não seria suficiente para saciar a fome por portarias da sua turma, o prefeito enviou nova mensagem pedindo que sua Turma do Amém revogasse a Lei anterior e aprovasse uma nova estrutura administrativa (o Cabidão) com 766 cargos de livre nomeação. Desse modo poderia satisfazer sua turma, que ficaria com os 420 cargos só para si.

Não se sabe de onde foi tirado esse número 420. Quanto dessa cota caberia a cada vereador da turma do amém? Por que não 300 ou 200 cargos? Será que a prefeitura de Búzios não funcionaria muito bem com 50 ou 100 cargos em comissão? 

Na verdade, este prefeito, assim como os anteriores, não está nem um pouco preocupado em criar uma estrutura administrativa que promova a eficiência do serviço público e o equilíbrio orçamentário. Ele, como os outros, cria mais um acomódogramo para acomodar seus apoiadores políticos. A nova administração, repetindo o que já fez todas as anteriores, usa a nova estrutura administrativa para agraciar amigos, apadrinhados políticos, familiares e membros do Poder Legislativo.

Quando esteve na Câmara de Vereadores para defender o Cabidão (766 cargos), Alexandre Martins alegou que ele era necessário porque a prefeitura gastava muito com horas extras, tinha chefia que era chefiada por horas extras, tinha fiscal que chegava a ganhar de gratificação quatro vezes mais do que o salário base, fiscal com gratificação e hora extra, tinha médico que ganhava o dobro só porque trabalhava no hospital e tinha guarda patrimonial que vai dobrar o salário com o fim do decreto de calamidade.

Todos que conhecem essas distorções da folha de pagamento da prefeitura de Búzios sabem que elas só ocorrem porque a estrutura administrativa da prefeitura de Búzios sempre foi uma bagunça só, justamente por não possuir um Plano de Cargos e Salários (PCS). Obviamente que a criação do PCS sempre causa de imediato um aumento de custo na folha. O prefeito que optar pelo PCS, ou seja, por uma prefeitura organizada, tem que necessariamente desistir do Cabidão de empregos.

A promessa de criação do Plano de Cargos e Salários defendida na campanha eleitoral foi para as cucuias. Textualmente:  Melhorar as condições de trabalho de todos funcionários do município;  Criar o Plano de cargos e salários;  Reavaliar a Estrutura Funcional do Quadro de Funcionários e seu quantitativo, visando melhorar a remuneração salarial e o desempenho do quadro administrativo.

O prefeito Alexandre Martins optou pelo Cabidão de empregos. É ele que vai garantir a sua reeleição e a subserviência da Turma do Amém. Teremos mais quatro anos de "mais do mesmo".  

Observação: aguardem os mais de 1.000 contratados por tempo determinado. Somados aos 1.900 concursados, teremos mais de 3.600 funcionários na prefeitura de Búzios.

  

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Câmara de Vereadores de Búzios responde ao meu requerimento sobre a lotação dos assessores/assistentes nos gabinetes dos vereadores

 Meu requerimento: 

Requerimento apresentado pelo blog no dia 28 de janeiro

Resposta da Câmara de Vereadores de Búzios: 

Resposta dada pela funcionária da Câmara Srª Ione no dia 1º de fevereiro   

Para não informar os gabinetes dos vereadores nos quais estão lotados 73 servidores da Câmara (32 assessores e 41 assistentes parlamentares) a Srª IONE baseia-se na Resolução nº 983 de 8/1/2015, justamente o dispositivo legal que, ao meu modo de ver, obriga que esses servidores sejam distribuídos pelos 9 gabinetes dos vereadores. Não bastasse isso, uma simples visita à qualquer gabinete de qualquer vereador pode constatar que assessores/assistentes são encontrados aglomerados em gabinetes minúsculos de 5 m² no máximo. Além do mais, vereadores da atual legislatura já informaram ao blog que fizeram indicações, citando os nomes de seus assessores e assistentes que trabalharão nesta legislatura em seus gabinetes. E, finalmente, até por simetria já que o Senado e a Câmara dos Deputados publicam, em seus respectivos sites,  a relação de assessores de cada senador e deputado. 

O que se pretende esconder? A existência de assessores/assistentes fantasmas? O aparelhamento da máquina pública? A existência de rachadinha?  

Para dirimir dúvidas, estou enviando este post ao MP-RJ para que ele se posicione sobre o direito do cidadão-contribuinte-eleitor buziano tomar conhecimento dos nomes dos assessores/assistentes que assessoram e assistem aos vereadores da Câmara de Búzios.    

Denúncia feita ao MPRJ no dia 1/2/2021


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Em que gabinetes estão lotados os 32 Assessores e 41 Assistentes Parlamentares da Câmara de Vereadores de Búzios?

 

Logo do blog ipbuzios



Excluindo-se os “cargos técnicos”, que justamente por serem cargos técnicos para o “exercício de funções que não pressupõem o vínculo de confiança, com afronta à regra do concurso público, não se justifica a livre nomeação e exoneração”. De acordo com decisão proferida no processo nº 0046252-32.2018.8.19.0000, que trata da inconstitucionalidade da Lei 708 que criou cargos no Executivo de Búzios, pode-se estar “violando os princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, do concurso público e interesse coletivo, provocando desigualdade injustificada, em contrariedade à Constituição” (CF/88, art. 37, caput, I e II, c/c CE/89, art. 77, II). Foram considerados inconstitucionais os cargos comissionados de Coordenador, de Gerente, de Supervisor, Motorista Executivo e Oficial de Gabinete. Por que não considerar também como inconstitucionais os cargos comissionados de Chefes de Seção, Chefe de Divisão e Diretor de Departamento na Câmara de Vereadores de Búzios?

Entrei em contato com os vereadores para saber quais os assistentes e assessores parlamentares estão lotados em seus gabinetes. Não se sabe a razão porque a Câmara de Vereadores de Búzios não fornece tal informação, tendo em vista que no site do Senado e da Câmara Federal os nomes de todos os assessores de cada parlamentar é mostrado no Portal da Transparência das respectivas casas legislativas. Afinal de contas, o cidadão-contribuinte-eleitor buziano tem o direito de saber em que gabinete os assessores/assistentes prestam serviço. Ainda mais em uma câmara que já foi alvo de várias denúncias de existência de funcionários fantasmas em legislaturas passadas e que consome de nosso orçamento R$ 9.930.000,00 das receitas or ano (previsão orçamentária na LOA 2021). Até porque os espaços dos gabinetes são exíguos, não cabendo em seu interior mais do que quatro assessores, além do vereador. Com um vereador pode acomodar 14 assessores em um gabinete desse tamanho? Recebi respostas apenas dos vereadores Raphael Braga, Dom, Gugu, Josué e Vitinho. Ontem (27) reenviei este post para os demais vereadores antes de publicá-lo.

Inicialmente, os vereadores Raphael Braga e Dom informaram os nomes dos seus assessores/assistentes sem nenhuma hesitação. O vereador Gugu confirmou que três primos seus trabalham com ele na Câmara. O vereador Josué confirmou os nomes apresentados, mas ressalvou que não é ele quem nomeia, mas o presidente da Casa Rafael Aguiar. O mesmo argumento foi usado pelo vereador Vitinho. Mas todos sabemos há muito tempo que o presidente da casa nomeia com base em indicações feitas pelos vereadores. As indicações são feitas em um folha qualquer contendo os nomes dos indicados pelo vereador. Conta a lenda que esses folhas sem importância com as indicações da clientela política dos vereadores são cuidadosamente guardadas a sete chaves em alguma gaveta da Câmara.

Ao segundo pedido feito aos demais vereadores, apenas o vereador Vitinho respondeu. De acordo com o vereador, ele não tem “ligação” com o novo chefe de comunicação da Câmara Davi Teixeira. Os vereadores Niltinho, Lorram, Aurélio e Rafael Aguiar até o presente momento não responderam ao blog. O presidente da Casa, além de não responder, me presenteou com um bloqueio no whatsapp. O que me deixa muito lisonjeado. Sinal de bom trabalho realizado.

Assim que o site da Câmara de Vereadores de Búzios estiver funcionando como deve ingressarei com requerimento com base na Lei de Acesso à Informação para saber em que gabinetes os assessores/assistentes estão lotados. Desde já adianto o teor do requerimento:

Requeiro com base na Lei Nº 12.527/2011 que me seja informado para quais vereadores prestam assessoramento ou assistência os assessores e assistentes parlamentares nomeados por Atos do Presidente nos Boletins Oficiais nº 1.157, 1.158, 1.159 e 1.160, de acordo com os artigos 10, 13 e 14 da Resolução Nº 893/2015:

Art. 10. Fica criado o quadro de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, destinados às funções de direção, chefia e assessoria, com o seu quantitativo e remuneração previstos no Anexo. [...] § 3º São cargos de assessoria: I – Assessor da Presidência; II – Assessor Parlamentar; III – Assistente Parlamentar. [...]

Art. 13. Os cargos previstos no § 3º, do art. 10, têm por atribuições a supervisão e o assessoramento na realização das tarefas pertinentes aos gabinetes parlamentares, de ordem política e de relacionamento com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.

Art. 14. As rotinas de trabalho e a lotação dos servidores nos departamentos serão fixadas em Atos emitidos pela Mesa Diretora”.

Observação 1: infelizmente na matéria tenho que citar os nomes dos indicados pelos vereadores. Não vai aqui nenhuma generalização, pois reconheço que tem assessores que realmente trabalham, dedicam-se de corpo e alma às suas funções. Infelizmente quem ocupa cargo público tem que saber que por essa opção perde um pouco de sua privacidade. Na esfera pública, a transparência é a regra, e o sigilo a exceção.  

Observação 2: algum vereador se candidata a apresentar um projeto de Resolução obrigando que se publique no site da Câmara a relação dos assessores/assistente e suas respectivas lotações.   

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Rafael Aguiar:

1) ATO Nº 37 - 8/1/2021 – OZIENE DE SOUZA ROMANELI – CH. SEÇÃO DE CONTAB.

Cargo técnico ?

Aparece na prestação de contas do vereador Rafael Aguiar na rubrica “Atividades de militância e mobilização de rua” como tendo recebido R$ 400,00 em 3/11/2020.

2) ATO Nº 76 – 12/1/2021 - PATRICK LOPES CARVALHO – CH. SEÇ. SERV. GERAIS

Cargo técnico ?

3) ATO Nº 87 - 15/1/2021 - RAFAEL TARTARI RAMOS – PROCURADOR-GERAL

Cargo técnico ?

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Josué:

1) ATO Nº 2 – 6/1/2021 – INGRIND G. DE S. AZEVEDO – SUBPROCURADORA

Cargo técnico ?.

2) ATO Nº 8 - 6/1/2021 - IVANA FONSECA DOS SANTOS – CH. DE DIV. DE COMPRAS

Cargo técnico ?

Concursada.

3) ATO Nº 9 - 6/1/2021 - TATIANE FREIRE OLIVEIRA – DIR. DE ADM. E CONT.

Cargo técnico ?

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Vitinho:

1) ATO Nº 10 – 7/1/2021 – GRACE LIMA DE SOUZA – DIR. DEPART. TÉCNICO-LEGISL.

Cargo técnico ?

Pediu voto em sua página do facebook (https://www.facebook.com/grace.lima.3745) para o vereador Vitinho.

Para estes cargos possivelmente foram nomeados pelo Vereador Niltinho:

1)ATO Nº 4 – 6/1/2021 - JOICE EVELIN DE ANDRADE – TESOUREIRA

Cargo Técnico ?

Pediu voto em sua página no Facebook (https://www.facebook.com/joice.andrade.31392) para o vereador Niltinho.

OUTROS CARGOS TÉCNICOS (?): (INDICADOS POR QUAL VEREADOR?)

ATO Nº 3 - 6/1/2021 – SABRINA CARVALHO GOMES - CONTROLADORA

Cargo técnico ?

ATO Nº 6 - 6/1/2021 – YAN LUIZ MEIRA – DIRETOR DE TRANSPORTE

Cargo técnico ?

2) ATO Nº 13 - 7/1/2021 – DAVI TEIXEIRA DA FONSECA – CHEFE DE COMUNICAÇÃO

Cargo técnico ?

ATO Nº 54 - 11/1/2021 - LEONARDO VIEIRA B. DA SILVA – CH. DIV. PATRIM E ALMOX.

Cargo técnico ?

ATO Nº 55 - 11/1/2021 - FLÁVIO CARVALHO CARDOSO – CH. SEÇ. RED. PROTOC ARQ.

Cargo técnico ?

ATO Nº 63 - 11/1/2021 – MARLON B. GONÇALVES – CH SEÇ CONTR TRAMIT PROPOS.

Cargo técnico ?

2) CARGOS COMISSIONADOS (de direção, chefia e assessoramento)

2.1) GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO

Possíveis indicações:

1) ATO Nº 46 – 11/1/2021 – GEOVANE C. DA S. HERNANDES – ASS. PARLAM.

2) ATO Nº 62 - 11/1/2021 – ECIVAL GOMES RANGEL - ASSIST PARLAM

2.2) GABINETE DO VEREADOR GUGU

1) ATO Nº 64 – 11/1/2021 – DEMIAN MARTINS CÂMARA - ASSESSOR PARLAM

Confirmado. Demian está lotado no gabinete do seu primo, vereador Gugu de Nair.

2) ATO Nº 65 - 11/1/2021 – CARLOS S. G. FRANCISCO - ASSESSOR PARLAM

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 1.225,00 na prestação de contas do Vereador Gugu de Nair.

3) ATO Nº 66 - 11/1/2021 – ALEXANDRE DE S. G. DA VERDADE - ASSE PARLAM.

Confirmado. Alexandre está lotado no gabinete do seu primo, vereador Gugu de Nair.

4) ATO Nº 67 - 11/1/2021 – MARIA E. M. BONAVITA - ASSISTENTE PARLAM

Confirmado. Duda está lotada no gabinete do seu primo, o vereador Gugu de Nair.

5) ATO Nº 68 - 11/1/2021 – CARLA SILVA LUZ - ASSISTENTE PARLAMENTAR

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 700,00 na prestação de contas do vereador Gugu de Nair.

6) ATO Nº 69 – 11/1/2021 - AMANDA DA S. Q. DE SOUZA - ASSISTENTE PARLAM

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 1.300,00 na prestação de contas do Vereador Gugu de Nair.

7) ATO Nº 70 – 11/1/2021 – JEFERSON PEREIRA LIMA - ASSISTENTE PARLAM

Aparece como despesa com pessoal no valor de R$ 700,00 na prestação de contas do Vereador Gugu de Nair

Possíveis indicações:

8) ATO Nº 72 - 11/1/2021 - LUIZ EDUARDO L. NARDELLI – ASSIST PARLAM

2.3) GABINETE DO VEREADOR DOM

1) ATO Nº 43 – 11/1/2021 - RONALDO G. DE A. MARQUES – ASSIST PARLAM.

Confirmado. Ronaldo está lotado no gabinete do vereador DOM.

2) ATO Nº 42 - 11/1/2021 - CLAUDINA F. M. LOPES - ASSESSORA PARLAM

Confirmado. Claudina está lotada no gabinete do vereador DOM.

2.4) GABINETE DO VEREADOR JOSUÉ

1) ATO Nº 56 - 11/1/2021 - LUCAS PEREIRA GONÇALVES - ASSESSOR PARLAM

Pediu voto em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/pereirabz) para o vereador Josué

Possíveis indicações:

2) ATO Nº 57 - 11/1/2021 - MARCOS A. S. DO NASCIMENTO – ASS. PARLAM.

3) ATO Nº 58 - 11/1/2021 – THAÍS BATISTA AVELINO - ASSESSORA PARLAM

2.5) GABINETE DO VEREADOR LORRAM

1) ATO Nº 7 - 6/1/2021 – LUIS C. H. SALLES – ASSESSOR PARLAMENTAR

Aparece como doador de R$ 924,50 na prestação de contas do vereador Lorram

2) ATO Nº 18 - 7/1/2021 – CLAUDIONE C. MACEDO – ASSESSOR DA PRESID.

Concursado

Fez campanha em sua página no Facabook (https://www.facebook.com/claudione.macedo.9) para o vereador Lorram

Possíveis indicações:

3) ATO Nº 28 - 7/1/2021 – ELDO DA CONCEIÇÃO ALVES - ASSESSOR PARLAM

4) ATO Nº 29 - 7/1/2021 – ELIANE M. M. DE SOUZA - ASSISTENTE PARLAM

5) ATO Nº 31 - 7/1/2021 – LÍVIA SOUZA DA SILVA – ASSESSORA PARLAM

6) ATO Nº 32 - 7/1/2021 - PRISCILA DA ROCHA LOUZADA - ASSESS PARLAM.

7) ATO Nº 41 – 8/1/2021 – JOÃO PEDRO P. DA COSTA VIEIRA - ASSIST PARLAM.

Filho do ex-vereador DJ

8) ATO Nº 73 - 11/1/2021 – FERNANDA A. S. DE SOUZA - ASSIST PARLAMENTAR

9) ATO Nº 74 - 11/1/2021 – HÉRCULES ALVES DOS REIS - ASSIST PARLAM

2.6) GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA

1) ATO Nº 84 - 15/1/2021 – CAROLINE DA SILVA C. RANGEL - ASSIST PARLAM

Confirmado pelo vereador Rafhael Braga. Caroline está lotada em seu gabinete.

2) ATO Nº 89 – 15/1/2021 - THAMYRES CUNHA F. BRANCO - ASSESSORA PARLAMENTAR

Confirmado pelo vereador Rafhael Braga. Thamyres está lotada em seu gabinete.

2.7) GABINETE DO VEREADOR NILTINHO

1) ATO Nº 22 - 7/1/2021 – ERLANDY R. P. MANHÃES - ASSISTENTE PARLAM

Pediu voto em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/erlandyrodrigo.pessanhamanhaes) para o Vereador Niltinho

Possíveis indicações:

2) ATO Nº 23 - 7/1/2021 – FABIANO SILVEIRA ALMEIDA - ASSIST PARLAM

3) ATO Nº 25 - 7/1/2021 – MARÍLIA S. DE O. REIS - ASSESSORA PARLAMENTAR

2.8) GABINETE DO VEREADOR VITINHO

1) ATO Nº 12 - 7/1/2021 – THOMÁS O. DA SILVEIRA – ASSESSOR PARLAM

Fez campanha em sua página do facebook (https://www.facebook.com/thomas.silveira.39904) para o vereador Vitinho

Possíveis indicações:

2) ATO Nº 14 - 7/1/2021 – LUIZ ALBERTO ALVES – ASSESSOR PARLAM

3) ATO Nº 35 - 8/1/2021 - JOSÉ CARLOS L. CORRÊA - ASSISTENTE PARLAM

4) ATO Nº 75 – 12/1/2021 - PEDRO VICTOR DE O. G. GOMES - ASSIST PARLAM

2.9) GABINETE DO VEREADOR RAFAEL AGUIAR

1) ATO Nº 15 - 7/1/2021 – CARLA C. DE S. AMARAL – ASSESSORA PARLAM

Fez campanha em sua página do facebook (https://www.facebook.com/profile.php?id=100003123792017) para Rafael Aguiar

2) ATO Nº 36 - 8/1/2021 - WENDERSON DUARTE DIAS – ASSIST PARLAM

Aparece na prestação de contas do vereador na rubrica “Atividades de militância e mobilização de rua” como tendo recebido R$ 400,00 em 3/11/2020.

3) ATO Nº 38 - 8/1/2021 – WAGNER FERREIRA DA SILVA – ASSE. PARLAM

Wagner aparece na prestação de contas do vereador Rafael Aguiar como doador de R$ 1.000,00 para a campanha eleitoral.

4) ATO Nº 90 – 15/1/2021 - IONE SOUZA - ASSESSORA PARLAMENTAR

Ione Souza Rocha fez campanha em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/profile.php?id=100005278426518) para o vereador Rafael Aguiar.

Possíveis indicações:

5) ATO Nº 5 – 6/1/2021 – IVANILTON M. R. JUNIOR – CHEFE DE GABINETE

6) ATO Nº 11 – 7/1/2021 – JÚLIA G. P. B. NUNES – ASSESSORA PARLAMENTAR

7) ATO Nº 16 - 7/1/2021 – CAROL SILVEIRA NOGUEIRA – ASSIST PARLAM.

8) ATO Nº 17 – 7/1/2021 – CLEIDE SANTOS LIMA – ASSISTENTE PARLAM

9)ATO Nº 19 - 7/1/2021 – ALESSANDRA KELLER CALDAS - ASSESS DA PRESID.

Com base em correção feita por ERRATA EM 11/1/2021

10) ATO Nº 20 - 7/1/2021 – BRENDO SILVEIRA DE SOUZA - ASSIST PARLAM

11) ATO Nº 21 - 7/1/2021 – DIOGO CHAVES DA COSTA - ASSE PARLAM

12) ATO Nº 77 - 12/1/2021 – CLÁUDIA MARIA ALVES - ASSISTENTE PARLAM

OUTROS COMISSIONADOS (ASSISTENTES E ASSESSORES) LOTADOS EM GABINETES DESCONHECIDOS:

ATO Nº 24 - 7/1/2021 – LUCILDA Q. DE ASSIS - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 26 - 7/1/2021 – PABLO CÂNDIDO THOMÉ - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 27 - 7/1/2021 – PATRÍCIA M. DA S. V. DE OLIVEIRA - ASSESS PARLAM.

ATO Nº 30 - 7/1/2021 – FÁBIO FARIA DA SILVA - ASSISTENTE PARLAMENTAR

ATO Nº 33 - 7/1/2021 - FABIANA DA SILVA F. DE FARIA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 39 - 8/1/2021 – ANGELO DIAS MATHIAS - ASSISTENTE PARLAMEN

ATO Nº 40 – 8/1/2021 – ROSILDA OLINDA CAMPOS - ASSESSORA PARLAM

ATO Nº 44 – 11/1/2021 – LUCIANA ARAÚJO DE SANTANA - ASSESS PARLAM.

ATO Nº 45 - 11/1/2021 – LAUTARO GABRIEL ALVAREZ - ASSESSOR PARLAM

ATO Nº 47 - 11/1/2021 – DANIELE AZEVEDO DOS SANTOS - ASSIST PARLAM.

ATO Nº 48 - 11/1/2021 – ISIS MESQUITA BETENCOURT - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 49 - 11/1/2021 – GABRIELA SILVA DE SOUZA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 50 - 11/1/2021 – MARCOS PHILLIPE G. RODRIGUES - ASSIST PARLAM.

ATO Nº 51 - 11/1/2021 – BRUNO ARAÚJO CARVALHO – ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 52 - 11/1/2021 - YASMIN DE OLIVEIRA MOTA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 53 - 11/1/2021 - THAÍS BARRETO NOGUEIRA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 59 - 11/1/2021 - NILTON MARINS - ASSISTENTE PARLAMENTAR

ATO Nº 60 - 11/1/2021 - INÁCIO HENRIQUE ALVES - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 61 – 11/1/2021 - ROBERTA GOMES DA COSTA - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 71 - 11/1/2021 – ARIADINES G. DA C. MAGALHÃES – ASSIST. PARLAM.

ATO Nº 85 - 15/1/2021 - DANIEL DA SILVA RIBEIRO - ASSISTENTE PARLAM

ATO Nº 86 - 15/1/2021 – FELIPE PEREIRA DA SILVA - ASSISTENTE PARLAM.

ATO Nº 88 - 15/1/2021 - CLEBER DA CUNHA ALVES - ASSESSOR PARLAM.

ATO Nº 91 - 15/1/2021 - FELISMINO DE SOUZA PAES - ASSESSOR PARLAM

ATO Nº 92 - 15/1/2021 - MARIA CORREIA DA COSTA - ASSESSORA PARLAM

ATO Nº 93 - 15/1/2021 - MARCOS ANTÔNIO P. COELHO – ASSESS. PARLAM.

ATO Nº 94 - 15/1/2021 - ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA - ASSESS PARLAM

ATO Nº 95 - 15/1/2021 – MARLENE SERRA DOS SANTOS – ASSESS. PARLAM

Concursada

ATO Nº 96 - 15/1/2021 – LUCAS MAGALHÃES V. DA SILVA – ASSE. PARLAM

ATO Nº 99 - 20/1/2021 - DIEGO GONÇALVES DA SILVA – ASSIST, PARLAM.

ATO Nº100 – 20/1/2021 – REGINALDO GONÇALVES RIBEIRO – ASSIST. PARLAM

ATO Nº 104 – 20/1/2021 – CARLOS HENRIQUE DA COSTA SOUZA – ASSE. PARLAM


sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Aparelhamento da máquina pública: Alexandre Martins cria 450 cargos comissionados; Henrique Gomes encerrou sua gestão com 396

 Na última folha de pagamento da prefeitura paga pelo prefeito Henrique Gomes em dezembro último constavam 3.171 servidores públicos, dos quais 1.961 eram estatutários, 814 contratados por prazo determinado e 396 ocupavam cargos comissionados. Na nova estrutura administrativa criada pelo novo prefeito Alexandre Martins foram criados mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. Aguardamos a relação de contratados a ser publicada nos próximos dias. São 16 secretarias(salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (salário de R$ 7.000,00 cada um), 12 Coordenadores Especiais (salário de R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (salário de R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (salário de R$ 4.900,00), 92 Gerentes (salário de R$ 3.500,00 para cada um), 18 subgerentes (salário de R$ 3.000,00 para cada um), 63 Supervisores, 77 Supervisores II e 44 ENCARREGADOS. É a farra do boi com dinheiro público!!! Com a conivência dos vereadores da Turma do Amém que abocanharão um bom naco do bolo.    

Veja a relação dos cargos comissionados do novo governo: 

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 1

 
Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 2

Estrutura Adminsitrativa do governo Alexandre Martins parte 3

Estrutura Adminisitrativa do governo Alexandre Martins parte 4


Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 5

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 6


Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 7

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 8

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 9


Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 10

Estrutura Administrativa do governo Alexandre Martins parte 11

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Em que gabinetes dos nove vereadores de Búzios estão lotados os 41 assistentes e 32 assessores parlamentares?

Comissionados lotados no gabinete do Senador Romário




Liguei ontem e hoje para os nove vereadores de Búzios, mas só consegui falar com três deles: os vereadores Dom, Josué e Rafael Braga. Mandei mensagem para os demais e aguardo suas respostas. 

Pretendia saber quantos assistentes e assessores parlamentares, e quem são eles,  estão lotados nos gabinetes de cada um dos vereadores. É importante que a Câmara de Vereadores dê transparência à essa informação para que não paire dúvida sobre a existência de funcionários fantasmas na Casa Legislativa. Diferentemente do site da Câmara de Búzios, o site do Senado informa o nome de todos os assessores que estão lotados em cada um dos 81 gabinetes dos senadores (ver como exemplo o caso do Senador Romário acima). A Câmara dos Deputados faz o mesmo. Por que a Câmara de Vereadores de Búzios não divulga os nomes desses assessores e assistentes e os gabinetes nos quais estão lotados? O que pretendem esconder?

Visando acabar com este segredo, publico a relação dos nomes dos assessores/assistentes informados pelos vereadores com os quais mantive contato telefônico. Obviamente, que a relação abaixo não é precisa e nem esgota todos os nomes dos nomeados. Segundo soube, os vereadores da base de sustentação do governo Alexandre Martins possuem em torno de 14 cargos, incluindo outros cargos que não os de assessor/assistente. Cargos administrativos. Aos dois de oposição- Dom e Rafhael Braga, como uma espécie de punição política, são dados apenas dois cargos, um de assessor e um de assistente. 

Peço a colaboração de todos para que nos ajude a descobrir quem nomeou cada um dos 41 assistentes e os 32 assessores parlamentares para que possamos acabar com  mais esta caixa-preta da Câmara Municipal de Búzios. 

Observação 1: antes de qualquer mi-mi-mi informo que os nomes são públicos. Foram publicados 77 atos do presidente com os nomes de pessoas indicadas pelos vereadores para cargos comissionados nos Boletins Oficiais nº 1.157 e 1.158. Ainda falta a publicação de mais treze nomes, pois são 90 os cargos comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 2: não encontrei os Atos nº 1 e nº 34 do Presidente Rafael Aguiar. Espero que não sejam atos secretos, ou seja, aqueles sem a devida publicidade. Portanto, ainda faltam quinze nomeações para preencher o quadro de comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 3: o quadro abaixo não é definitivo. Estarei o atualizando a medida que os leitores do blog me ajudem a identificar quem foi indicado por quem. Correções poderão ser feitas.   

VEREADOR DOM - confirmou estarem lotados em seu gabinete os dois servidores abaixo:

1) Claudina F. M. Lopes (ato 42) assessor

2) Ronaldo Gustavo de A. Marques (ato 43) assistente

VEREADOR JOSUÉ - confirmou terem sido indicações suas: 

1) Ivana Fonseca dos Santos - Chefe da Divisão de Compras - (ato 8)

2) Tatiane Freire Oliveira - Diretor Administração e Contas (ato 9)

3) Ingrind G. de S. Az3evedo (ato 2) subprocuradora

E estarem lotadas em seu gabinete os assessores abaixo: 

3) Marcos Antônio S. do Nascimento (ato 57) assessor

4) Thais Batista Avelino (ato 58) assessor

VEREADOR RAFHAEL BRAGA - confirmou estarem lotados em seu gabinete os dois servidores abaixo:

1) Carol Silveira Nogueira (ato 16) assistente

2) Tamires assessor


quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Mais do mesmo: novo prefeito de Búzios cria 450 cargos comissionados para aparelhar a Prefeitura

Logo do blog ipbuzios


O novo prefeito de Búzios Alexandre Martins mandou para a Câmara de  Vereadores de  Búzios no dia 18 último a MENSAGEM Nº 1/2021 que está sendo apreciada pelos vereadores  na sessão extraordinária de hoje (20). Assim que tiver a decisão dos vereadores público aqui. O que o prefeito pretende com a mensagem é criar uma  nova estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, depois que Órgão Especial do TJ-RJ considerou inconstitucional os cargos criados por Mirinho Braga com base na Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009. Serão criados 450 cargos comissionados segundo o presidente Rafael Aguiar.

Como se vê, quanto à estrutura administrativa, não há muita diferença entre o novo governo e os governos anteriores. Essencialmente, os cargos não se destinam a melhorar a eficiência administrativa da prefeitura ou aumentar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, mas o que verdadeiramente se pretende é criar um grande "acomodógramo" para atender os cabos eleitorais do prefeito e dos vereadores da sua turma do amém. Os escolhidos serão retirados das listas dos candidatos a vereador derrotados nas últimas eleições- melhores cargos para os mais votados- e da relação de cabos eleitorais que trabalharam na campanha eleitoral recebendo 400,00 por quinzena. A relação está disponível no site do TSE. Acrescentem-se a estes, os amigos e parentes do prefeito, vice e vereadores. Não resta dúvida de que o projeto será aprovado porque os vereadores da Turma do Amém também serão aquinhoados com uma cota substancial de cargos. O grande objetivo de sempre é usar os cargos da prefeitura para sustentar a campanha de reeleição do prefeito e dos vereadores da turma do Amém. É o chamado “grupo político” do prefeito, agora, no Poder, sustentado com dinheiro público (salário). 

Estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será composta pelos seguintes órgãos (17 Secretarias):

I - Gabinete do Prefeito (40 cargos) e do Vice-Prefeito (40 cargos)  (GAB); Total: 80 cargos 

Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:

I - Chefia de Gabinete; 

II - Subsecretaria de Comunicação Social;

III - Contadoria Geral (CONTAG);

IV - Coordenadoria Especial de Planejamento e Orçamento; 

V - Coordenadoria Especial de Contratos e Convênios; 

VI - Coordenadoria Especial de Gabinete; 

VII - Coordenadoria Administrativa;

VIII - Coordenadoria de Gestão Integrada; 

IX - Coordenadoria da Ação Comunitária e Orçamento Participativo; 

Observação: o cargo existe há muito tempo, mas nada de orçamento participativo desde 2002. 

X - Coordenadoria de Ouvidoria;

 XI - Coordenadoria de Contabilidade PMAB; 

XII - Coordenadoria de Contabilidade do FMS; 

XIII - Coordenadoria de Contabilidade do FMAS;

 XIV - Coordenadoria de Prestação de Contas; 

XV - Coordenadoria de Execução Orçamentária; 

XVI - Coordenadoria Especial de Assuntos Legislativos; 

XVII - Subcoordenadoria de Transporte; 

XVIII - Gerência Administrativa; 

XIX- Gerência de Planejamento; 

XX - Gerência de Orçamento; 

XXI - Gerência de Mídia; 

XXII - Gerência de Cerimonial; 

XXIII - Gerência de Gestão Integrada;

 XXIV - Gerência de Controle Financeiro; 

XXV - Gerência de Controle Patrimonial; 

XXVI - Gerência de SIGFIS PMAB; 

XXVII - Gerência de Sistemas Federais; 

XXVIII - Gerência de Prestação de Contas do FMS; 

XXIX - Gerência Patrimonial do FMS; 

XXX - Gerência Financeira do FMS; 

XXXI - Gerência de Assuntos Legislativos; 

XXXII - Gerência de Transporte;

XXXIII - Supervisão I do Acervo de Imagem; 

XXXN Supervisor I de Assuntos Legislativos; 

XXXV - Supervisão I da Ação Comunitária e Orçamento Participativo; 

XXXVI - Supervisão I para Assuntos Administrativos e Apoio de Transporte; 

XXXVII - Supervisão I de Transporte;

 XXXVIII - Supervisão I de Execução Orçamentária PMAB; 

XXXIX - Supervisão I de Execução Orçamentária e de Fundos; 

XL - Supervisão II

II - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); Total: 5 cargos

I - Secretaria Municipal de Governo; 

II - Coordenadoria de Governo; 

III - Subcoordenadoria de Governo; 

IV - Gerência de Governo. 

V - Supervisão I


III - Secretaria Municipal de Administração (SECAD)- Total: 21 cargos

I - Secretaria Municipal de Administração- 

Observação: já nomeado Anderson dos Santos Chaves, Presidente do PV Búzios - candidato derrotado a vereador com 234 votos. 

II - Subsecretaria de Administração; 

III - Coordenadoria Especial de Licitações e Contratos; 

IV- Coordenadoria de Recursos Humanos; 

V - Coordenadoria Administrativa; 

VI - Subcoordenadoria Administrativa; 

VII - Subcoordenadoria de Recursos Humanos; 

VIII - Gerência de Recursos Humanos; 

X - Gerência Administrativa 

X - Gerência de Contratos; 

XI- Gerência de Editais; 

XII - Subgerente de Recursos Humanos; 

XIII - Subgerente Administrativo; 

XIV - Subgerente de Contratos; 

XV - Subgerente de Licitações; 

XVI- Supervisão I de Recursos Humanos; 

XVII - Supervisão I Administrativa; 

XVIII - Supervisão I de Contratos; 

XIX - Supervisão I Editais; 

XX- Supervisão II; 

XXI - Encarregado.

IV - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMED);Total: 42 cargos

I - Gabinete da Educação, Ciência e Tecnologia; 

II - Subsecretaria Municipal de Planejamento Político-Educacional; 

III - Coordena9ão da Unidade Educacional; 

IV - Coordenação de Matrícula e Estatísticas Educacionais; 

V - Coordenação de Gestão de Pessoas; 

VI -Coordenação de Contratos e Convênios; 

VII -Coordenação de Infraestrutura Educacional.

I - Secretário Municipal de Educa9ão, Ciência e Tecnologia; 

III - Subsecretário de Planejamento Político-Educacional; 

IV - Subcoordenador de Comunicação Social; 

V - Subcoordenador de Relações Interinstitucionais; 

VI- Subcoordenador de Apoio aos Órgãos Colegiados da Educação; 

VII - Supervisor I de Controle Processual; 

VIII - Supervisor I de Racionalização do Consumo. § 1 º. 

Vinculam-se à Coordenação da Unidade Educacional, os seguintes cargos: 

I -Coordenador da Unidade Educacional;

II - Gerente de Projetos Pedagógicos; 

III - Supervisor I da CEDUC. 

§ 2°. Vinculam-se à Coordenação de Matrícula e Estatísticas Educacionais, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Matrícula e Estatísticas Educacionais; 

II - Gerente de Matrícula; 

III - Subgerente de Dados Estatísticos; 

IV - Supervisor I da CME. 

§ 3º. Vinculam-se à Coordenação de Gestão de Pessoas, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Gestão de Pessoas; 

II - Gerente de Registro e Desenvolvimento de Pessoal; 

III - Subgerente de Arquivo Funcional; 

IV- Subgerente de Controle de Frequência e Lotação; 

V - Supervisor I da CGP. 

§ 4°. Vinculam-se à Coordenação de Contratos e Convênios, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Contratos e Convênios; 

II - Gerente de Orçamento e Aquisições; 

III - Gerente de Programas Especiais; 

IV- Gerente de Contratos; 

V - Subgerente de Controle e Instrução Processual; 

VI - Supervisor I da CCC. 

§ 5º. Vinculam-se à Coordenação de Infraestrutura, os seguintes cargos: 

I - Coordenador de Infraestrutura Educacional; 

II - Gerente de Recursos Tecnológicos; 

III - Subgerente de Transporte e Logística; 

IV -Subgerente de Alimentação Escolar; 

V - Subgerente de Controle de Consumo; 

VI -Subgerente de Suporte Estrutural em Informática; 

VII - Subgerente de Apoio ao Estudante; 

VIII - Supervisor Ida CRT; 

IX - Supervisor I de Controle de Estoque Alimentar; 

X - Supervisor I da CIE.

V - Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação (SEFIN); Total: 20 cargos

I - Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação; 

II - Coordenador Especial de Finanças e Arrecadação; 

III - Coordenadoria de Orçamento; 

IV - Coordenadoria da Unidade de Administração Financeira; 

V - Coordenadoria do Tesouro; 

VI- Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e de Fiscalização; 

VII - Gerência de Dívida Ativa; 

VIII - Gerência de Fiscalização; 

IX - Gerência do Cadastro Imobiliário; 

X - Gerência de ITBI; 

XI - Gerência de Arrecadação; 

XII - Gerência de Tesouro; 

XIII - Gerência Administrativa; 

XIV - Gerência de Liquidação; 

XV - Supervisor Ide Tesouro; 

XVI- Supervisor I Administrativo; 

XVII - Supervisor I de Fiscalização; 

XVIII - Supervisor I de Dívida Ativa;  

XIX - Supervisor II; 

XX - Encarregado.

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEPUB); Total: 7 cargos

I - Secretaria de Serviços Públicos; 

II - Coordenadoria Especial; 

III - Gerência de Bairro; 

IV - Subgerência; 

V - Supervisão I; 

VI - Supervisão II; 

VII - Encarregado.

VII - Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso (SEMI); Total de cargos: 13

 I - Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso; 

Secretaria concedida à esposa do prefeito. Nepotismo. André Granado pode ter e tem inúmeros defeitos, mas nunca nomeou um parente para cargo algum. 

II - Coordenadoria da Unidade de Proteção à Mulher; 

III - Coordenadoria da Unidade de Proteção ao Idoso; 

IV - Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher e do Idoso; 

V - Subcoordenadoria da Unidade de Proteção à Mulher; 

VI - Gerência Administrativa; 

VII - Gerência de Políticas Públicas para Proteção da Mulher; 

VIII - Gerência de Políticas Públicas para Proteção do Idoso; 

IX - Supervisão I de Políticas Públicas para Proteção do Idoso; 

X - Supervisor I da Unidade de Proteção à Mulher; 

XI - Supervisor I Administrativo; 

XII - Supervisor I de Políticas Públicas da Mulher e do Idoso: 

XIII - Supervisor II.

VIII - Secretaria Municipal de Saúde (SESAU); Total: 14 cargos

I -Secretaria Municipal de Saúde; 

II - Subsecretaria Municipal de Saúde; 

III - Coordenadoria da Unidade de Atenção Básica; 

IV - Coordenadoria da Unidade da Vigilância em Saúde; 

V - Coordenadoria da Unidade Hospitalar; 

VI - Coordenadoria da Infra-estrutura da Saúde; 

VII - Gerência de Zoonoses e Proteção Animal 

VIII - Gerência de Enfermagem; 

XI - Gerência Clínico; 

X - Gerência PSF; 

XI - Gerência Administrativa; 

XII - Gerência de Programas de Saúde; 

XIII - Supervisão I de Manutenção; e 

XIV - Supervisão II

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (SEDESER); Total: 17 cargos

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; 

Observação: cargo cedido à ex-vereadora Joice que desistiu de sua candidatura à prefeito para apoiar Alexandre. 

II - Coordenadoria da Unidade de Desenvolvimento Social, Empreendedorismo, de Formação e Qualificação da Mão de Obra; 

III - Coordenadoria de Inclusão Social e Acessibilidade; 

IV - Coordenadoria Administrativa; 

V - Subcoordenadoria da Unidade de Desenvolvimento Social, Empreendedorismo, de Formação e Qualificação da Mão de Obra; 

VI - Subcoordenadoria de Inclusão Social e Acessibilidade; 

VII - Subcoordenadoria Administrativa; 

VIII - Subcoordenadoria da Juventude; 

IX - Gerência de Desenvolvimento Social; 

X - Gerência de Inclusão Social e Acessibilidade 

XI - Gerência Administrativa; 

XII - Supervisão I da Unidade de Desenvolvimento Social; 

XIII - Supervisão I de Inclusão Social e Acessibilidade; 

XIV - Supervisão I para a Formação e Qualificação da Mão de Obra; 

XV - Supervisão I de Empreendedorismo; 

XVI - Supervisão II; 

XVII- Encarregado.

X - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEORP); Total: 19 cargos

I - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; 

II - Coordenadoria Especial de Segurança e Ordem Pública 

III - Coordenadoria de Postura; 

IV - Coordenadoria de Defesa Civil; 

V - Coordenadoria de Inteligência CIOSP; 

VI - Coordenadoria de Trânsito e Transporte; 

VII - Coordenadoria Administrativa; 

VIII - Subcoordenador de Posturas 

IX - Subcoordenador de Guarda Vidas 

X - Gerência de Ordem Pública; 

XI - Gerência de Trânsito; 

XII - Gerência de Transporte; 

XIII - Supervisão I de Defesa Civil; 

XIV - Supervisão I de Inteligência; 

XV - Supervisão I de CIOSP; 

XVI -Supervisão I Administrativa; 

XVII - Supervisão II de Equipes de Fiscalização; 

XVIII - Supervisão II de Trânsito e Inteligência.; 

XIX- Encarregado.

XI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR);- Total: 20 cargos

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo; 

II - Subsecretaria Municipal de Urbanismo; 

III - Coordenadoria Especial de Meio Ambiente; 

VI - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico; 

V - Coordenadoria Administrativa; 

VI - Subcoordenadoria de Fiscalização (são 2); 

VII - Subcoordenadoria da Guarda Marítima; 

VIII - Subcoordenadoria de Projetos; 

IX - Subcoordenadoria de Parques e Jardins; 

X - Subcoordenadoria de Pesca e Agricultura; 

XI - Subcoordenadoria de Habitação; 

XII - Subcoordenadoria Administrativa; 

XIII - Gerente de Licenciamento; 

XIV - Gerência de Parques e Jardins; 

XV - Gerência de Pesca e Agricultura; 

XVI - Gerência Administrativa; 

XVII - Gerência de Habitação; 

XVIII - Supervisão I Administrativa; 

XIX - Supervisão Ide Parques e Jardins; 

XX - Supervisão I de Procedimentos Administrativos

 XII - Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Drenagem (SEOD); Total: 17 cargos

I - Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Drenagem; 

II - Subsecretaria Municipal de Obras, Saneamento e Drenagem; 

III - Coordenadoria Especial; 

IV - Coordenadoria da Unidade de Obras; 

V - Coordenadoria da Unidade de Saneamento; 

VI - Coordenadoria da Unidade de Drenagem; 

VII - Gerência de Estudos de Projetos e Custos das Obras Públicas; 

VIII - Gerência de Obras e Saneamento; 

IX - Gerência de Fiscalização de Obras Públicas; 

X - Gerência Administrativo; 

XI - Gerência de Drenagem; 

XII - Supervisão I de Estudos de Projetos e Custos das Obras Públicas; 

XIII - Supervisão I de Equipe de Fiscalização Urbanística; 

XIV - Supervisão I de Saneamento; 

XV - Supervisão I de Drenagem; 

XVI - Supervisão II; 

XVII - Encarregado.


XIII - Secretaria Municipal de Turismo (SETUR); Total de cargos: 9

I - Secretaria Municipal de Turismo; 

II - Subsecretaria Municipal de Turismo; 

III - Coordenadoria da Unidade de Turismo; 

IV - Coordenadoria de Eventos; 

V - Gerência de Eventos; 

VI - Gerência para Pesquisa e Controle de Qualidade; 

VII - Gerência para Promoção do Turismo; 

VIII - Supervisão I para Promoção do Turismo; 

IX - Supervisor II; 

 XIV - Secretaria Municipal da Cultura e do Patrimônio Histórico (SECEP); Total de cargos: 7

I - Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; 

II - Coordenador da Unidade de Cultura; 

III - Gerente Administrativo; 

IV - Gerente de Cultura; 

V - Gerente de Patrimônio Histórico, Estudos e Pesquisa; 

VI - Gerente de Povos Tradicionais; 

VII - Supervisor I de Cultura e Patrimônio Histórico.


XV - Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte (SELESP); Total: 9 cargos

I - Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte; 

Observação: cargo cedido à Gugu Braga candidato a vice-prefeito na chapa da vereadora Gladys depois que esta foi impedida de disputar a eleição por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2016.

II - Subsecretaria de Lazer e do Esporte; 

III - Coordenadoria de Esportes Terrestres; 

IV- Coordenadoria de Esportes Náuticos; 

V - Gerência de Eventos;

VI - Gerência de Formação Desportiva;

VII - Gerência de Esportes Náuticos; 

VIII - Gerência Administrativa; 

IX - Supervisão II.

XVI - Procuradoria-Geral do Município (PGM); Total: 22 cargos

I - Procuradoria Geral; 

II - Subprocuradorias Gerais; 

III - Consultoria Jurídica; 

IV- Assessoria Especial Jurídica; 

V - Subcoordenadoria de Prazos Judiciais; 

VI - Supervisor I de Procedimentos Judiciais e Administrativos; 

VII - Assistência Jurídica; 

VIII - Supervisor II; 

IX - Encarregado.

As Assessorias Especiais Jurídicas serão subdivididas na seguinte estrutura, com as atribuições definidas: 

I - Assessoria Especial Jurídica de Licitações, Contratos e Convênios; 

II - Assessoria Especial Jurídica de Saúde; 

III - Assessoria Especial Jurídica de Pessoal e Trabalhista; 

IV - Assessoria Especial Jurídica de Meio Ambiente; 

V - Assessoria Especial Jurídica de Educação; 

VI - Assessoria Especial Jurídica de Contencioso; 

VII - Assessoria Especial Jurídica Administrativa; 

VIII - Assessoria Especial Jurídica de Obras; 

X - Assessoria Especial Jurídica de Desapropriação; 

X - Assessoria Especial Jurídica Tributária; 

XI - Assessoria Especial Jurídica da Dívida Ativa; 

XII - Assessoria Especial Jurídica de Tutela Coletiva; 

XIII - Assessoria Especial Jurídica do Procurador Geral.

XVII - Controladoria-Geral do Município (CGM) Total: 13 cargos

I - Controladoria Geral; 

I - Subcontroladoria Geral; 

III - Coordenadoria de Auditoria; 

IV - Coordenadoria de Combate à Corrupção; 

V - Coordenadoria de Apoio ao Controle Externo, Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria; 

VI - Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios; 

VII - Gerência Administrativa; 

VIII - Gerência de Auditoria em Processo de Pagamento; 

IX - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios; 

X - Supervisão I da Lei de Acesso à Informação, Controle Externo e Ouvidoria; 

XI - Supervisão I de Licitação, Contratos e Convênios; 

XII - Supervisão II da Lei de Acesso à Informação, Controle Externo e Ouvidoria; 

XIII - Supervisão II Administrativa.

PROCON - Total de cargos: 3

I - coordenadoria de PROCON; 

II - gerência de PROCON; 

III - encarregado de PROCON.