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domingo, 19 de julho de 2020

O que foi feito com os R$ 3.245.970.000,00 que a prefeitura de Búzios arrecadou nestes 24 anos de existência?






Temos Educação de primeiro mundo em tempo integral?

Temos Saúde de qualidade?

Temos rede separativa de esgoto em todo o município?

Temos tratamento terciário de esgoto?

Temos uma Escola de Hotelaria?

Temos um Entreposto Pesqueiro?

Temos um Mercado Municipal para o pequeno produtor rural escoar sua produção?

Temos uma Zona Especial de Negócios, ou um Mini-Distrito Industrial (não poluente), ou um Pólo de Cinema, ou um Pólo de Informática?

Temos ciclovia por toda a cidade?

Temos mobilidade urbana?

Temos um programa de Transporte moderno e de qualidade que contemple os moradores dos bairros situados no Além-Pórtico?

Temos creches para todas as mães/pais que necessitem?

Temos áreas verdes adquiridas com o objetivo de preservá-las?

Temos Parques Municipais? Temos o Parque Municipal do Mangue de Pedra? temos o Parque Lagoa de Geribá?

Temos um Plano de Cargos e Salários para o funcionalismo público?

Temos um cemitério?

Temos uma "Cidade Acessível" para o cidadão deficiente ou àqueles que tenham dificuldade de locomoção?

Temos regularização fundiária de áreas já ocupadas?

Temos rodoviária?

Temos todas as ruas pavimentadas?

Temos um Pólo Universitário em parceria com as Universidades Públicas e Privadas

Temos um central 24 horas de monitoramento por câmeras, distribuídas por toda a cidade?

Temos coleta seletiva de lixo?

Temos usina de reciclagem?

Temos um Teatro? Uma Concha Acústica?

Temos um ginásio poliesportivo?

Temos um Centro de Vela em Manguinhos?

Temos um Fundo Soberano de Petróleo?

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.


Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 



sábado, 13 de junho de 2020

Todos, juntos (Mirinho e André) e misturados (André e Mirinho), no Mercado do Artesão

Espaço Zanine, Búzios. Foto: Jornal de Sábado

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002400-76.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
RÉU: FAXTER ENGENHARIA LTDA
RÉU: WILMAR RIBEIRO MUREB
RÉU: GENILSON DRUMOND DE PINA
RÉU: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA
RÉU: CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA
RÉU: MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETO
RÉU: EDUARDO STANEC FROSSARD
RÉU: REGINA HELENA FELICE
RÉU: FERNANDO DARK LESSA JUNIOR
RÉU: GIVER ENGENHARIA EIRELI
RÉU: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RÉU: MARIA DE FATIMA SOUSA TAVARES

Distribuído por sorteio 05/10/2018

A PETIÇÃO
Em razão de supostos atos de improbidade praticados por agentes públicos e particulares em razão das obras de Construção do Mercado do Artesão ( Meta 1) e Urbanização da Estrada da Usina (Meta 2), o MPF requer “a concessão de medida liminar, consistente na decretação de indisponibilidade de bens, direitos e valores dos demandados, na medida dos danos perpetrados por cada um dos agentes, até o montante de R$ 300.298,70”.

OS FATOS
Em 31.12.2007, o Município de Armação de Búzios/RJ, na gestão do prefeito ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, conhecido como "TONINHO BRANCO" (mandato 2005/2008), firmou o Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 com o Ministério do Turismo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2.418.750,00, sendo a contrapartida municipal orçada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de promover a conclusão de obras civis referentes à terraplanagem, drenagem, pavimentação e paisagismo de todo o contorno do Mercado Municipal do Artesão em Armação dos Búzios.

Para a contratação da empresa responsável pela execução da construção do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 04/2008, vencida pela empresa FAXTER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.086.393. O certame culminou com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 041/2008, em 10.07.2008, ainda durante a gestão de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA.

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, então representante do município, teria exercido a condição de executor do Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 até o final do seu mandato, em dezembro/2008. Todavia, a despeito de ter realizado a Tomada de Preço n° 04/2008 e contratado a FAXTER ENGENHARIA LTDA, não chegou a receber os repasses da União, os quais foram iniciados já durante a gestão do Prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

Um total de R$ 2.418.749,96 teria sido destinado ao município no período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010.

Para a urbanização da Estrada da Usina, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 44/2009, de 17.12.2009, vencida pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.383.221,93, culminando com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 016/2010 em 10.03.2010. WILMAR RIBEIRO MUREB, então Secretário Municipal de Obras, foi o representante do município na assinatura do contrato. O início da obra só foi autorizado pela CEF em 28.10.2010.

A INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA
De acordo com o MPF, as medições e pagamentos referentes às empresas FAXTER ENGENHARIA LTDA e GIVER ENGENHARIA LTDA foram detalhadas no relatório da Controladoria Geral da União e no ofício enviado pela CEF de 01.07.2013.

Houve três medições da obra referente à construção do Mercado do Artesão, sendo pago à empresa Faxter Engenharia Ltda. o valor total de R$ 642.362,51. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento — RAE emitido pela CAIXA referente à terceira medição da obra é datado de 11 de maio de 2011 e não informa a qual período se refere a medição. Quanto à obra na Estrada da Usina, foram feitas cinco medições e pagos R$ 412.250,78 à empresa Giver Engenharia Ltda. O RAE referente à quinta medição é datado de 3 de julho de 2012 e refere-se ao período de 14 de abril a 14 de maio de 2012."

"(...) Até a presente data, foram desbloqueados R$ 642.362,51 da meta 1 para pagamento à empresa FAXTER Engenharia Ltda. e R$ 412.250,78 da meta 2 para a empresa GIVER Engenharia Ltda(...)"

As três medições referentes aos serviços prestados por Faxter Engenharia Ltda foram atestadas pelo engenheiro da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, nos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento.

Já as cinco medições referentes aos serviços prestados pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA foram atestadas pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, REGINA HELENA FELICE, e HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, tudo documentado.

Para o MPF, todas as medições mencionadas viabilizaram o pagamento indevido às empresas e contribuíram decisivamente para o dano ao erário. Defende o órgão ministerial que os erros nas medições são grosseiros e não podem ser creditados à falsa percepção escusável da realidade. Por tal motivo, devem os técnicos que as realizaram ser responsabilizados, na medida de sua culpabilidade.

Na sequência da narrativa, aduz o MPF que, em 09.03.2011 o contrato com a FAXTER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegada demora na realização dos pagamentos, que teria acarretado a diminuição do ritmo da obra e sua posterior suspensão e, em 17.01.2013, o contrato com a GIVER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegado interesse público da nova política administrativa implementada e pela paralisação na execução por mais de 90 dias. Apesar dos motivos alegados para as rescisões amigáveis, a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios realizou novas licitações para conclusão das duas metas.

Ato contínuo, para a contratação da empresa responsável pela conclusão do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 02/2013, vencida pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 740.685,94. O certame culminou com a assinatura do contrato de prestação de serviços em 15.06.2013, sendo o município representado na assinatura do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras), já durante a gestão de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (01.01.2013 a 31.12.2016).

Já para a construção da Estrada da Usina foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço n° 01/2013, vencida também pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.252.576,79, o que levou à assinatura do Contrato n°49/2013 em 15.06.2013 estando também o município na oportunidade representado para a formalização do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras).

Destaca o MPF que, após solicitação ministerial, a Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro realizou auditoria no Contrato de Repasse, com vistoria in loco e emissão de relatório descrevendo as irregularidades ocorridas.

Do montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foi identificado prejuízo de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), referentes aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.8, sendo identificados problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da Usina”.


Com efeito, de acordo com os dados da CGU, houve superfaturamento quanto ao Mercado de Artesãos e a Estrada da Usina nos seguintes montantes especificados:



A Juíza Federal MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS destaca, ademais, que o MPF, em sua peça de ingresso, descreve detalhadamente os atos de improbidade alegadamente praticados por pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e empresários, o que encontra amparo nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/92.

Dessa forma, há como identificar grupos de atuação distintos, não necessariamente diretamente ligados entre si:

Agentes políticos representantes do Município de Armação dos Búzios e responsáveis pela contratação, acompanhamento e fiscalização das obras questionadas:
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, então chefe do executivo local nos anos de 2009/2012;
WILMAR RIBEIRO MUREB, então secretário de obras municipal nos anos de 2009/2012;
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então chefe do executivo local a partir de 2013; e
GENILSON DRUMOND DE PINA, então secretário de obras a partir de 2013 na gestão de André Granado.

Pessoas jurídicas e gestores que contrataram e teriam executado de forma irregular as obras perante o Poder Público municipal:
FAXTER ENGENHARIA LTDA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e GIVER ENGENHARIA; e MARTINHO MOTA DE ANDRADE NETO, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR e CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA.

Empregados Públicos da Caixa Econômica Federal (engenheiros) que, desempenhando suas funções de forma alegadamente indevida, teriam contribuído para os atos ímprobos:
EDUARDO STANEC FROSSARD;
REGINA HELENA FELICE;
HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA; e
MARIA DE FÁTIMA SOUZA TAVARES.

Para a Juíza Mônica Lúcia, "considerando o acervo probatório já constituído e a descrição detalhada acerca da repercussão econômica defendida pelo Ministério Público Federal o deferimento da medida cautelar é medida razoável, razão pela qual, com o fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, defiro o requerimento de indisponibilidade dos bens, direitos e valores nos seguintes termos":

Em relação à DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, WILMAR RIBEIRO MUREB, FAXTER ENGENHARIA LTDA e MARTINIANO MOTA DE ANDRADE até o montante de R$ 85.098,87 referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto ao Mercado do Artesão (1ª licitação e madeiramento da obra);

Em relação à ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR, EDUARDO STANEC FROSSARD, MARIA DE FATIMA SOUZA TAVARES, solidariamente, até o montante de R$ 154.271,76 referente ao superfaturamento/ inexecuções constatadas quanto ao Mercado do Artesão (2ª licitação), estrada da usina (2ª licitação) e madeiramento (2ª licitação); e


Em relação à GIVER ENGENHARIA LTDA, CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA, REGINA HELENA FELICE, HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e WILMAR RIBEIRO MUREB, solidariamente, até o montante de R$ 60.928,07, referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto a estrada da usina (1ª licitação).

Últimos movimentos do processo 5002400-76.2018.4.02.5108

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Búzios é isso aí, gente! 7

Búzios é isso aí, gente!
A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) QUE NUNCA FUNCIONOU

Em Junho de 1999, o Prefeito de Búzios Mirinho Braga anuncia a primeira estação de esgoto do município.


ETE Cem braças 1 OPM 2q jun 99

Empolgado com a ETE em construção, pede que a Prolagos priorize o problema do esgoto no Centro e Manguinhos, porque em Cem Braças ele estava resolvendo.

ETE Cem Braças 2 OPM 2q jun 99
A obra da ETE de Cem Braças foi iniciada no final do 1º mandato de Mirinho. Custou 1,5 milhões de reais mas nunca entrou em funcionamento. Mesmo assim, chegou a ser inaugurada. 

Segundo a Relações Públicas da Prolagos á época, Adriana, a empresa não teve nenhum interesse na ETE porque o sistema dela era eletrolítico e não biológico, que é o sistema aplicado pela empresa. 

Segundo Mauro Temer, ex-secretário de Meio Ambiente de Búzios, a construção da ETE parece "um desenho animado, onde tudo dá errado". O projeto "foi mal elaborado, porque (1) não considerou que a região da Cem Braças fica abaixo do nível do mar, necessitando de um investimento absurdo para levar o esgoto até a ETE da Prolagos; e (2) não considerou o contrato de concessão com a Prolagos que estava sendo executado simultaneamente. E mais um problema: (3) o bairro cresceu e a estação acabou ficando no Centro, onde deveria haver uma praça (Praça Zé Paraíba, construída depois). 

De acordo com outro secretário de Meio Ambiente, Celso Fernandes, a antecipação do tratamento de esgoto de 2008 para 2004 tornou a obra "obsoleta" ( Magali Heinze, JPH, 9/9/2004).

O mau uso do dinheiro público não poderia passar incólume. Mirinho foi chamado a se explicar ao TCE-RJ e responder por uma ação de improbidade administrativa no TJ-RJ.

No TCE-RJ respondeu ao processo 261.643-9/03, que durou de 2003 a 2010. Nele teve que justificar a "inoperância da ETE de Cem Braças, Tomada de Preços n.os 05/98, 06/98 e 08/98 e Convite n.º 038/00, com condições de operação desde 2000, contrariando o princípio da eficiência, descrito no caput do artigo 37 da Constituição Federal". 

Conseguiu ver aceito seu Recurso de Revisão depois de instaurada Tomada de Contas Ex Officio com apuração do dano e aplicação de multa aos responsáveis.  

Mirinho alegou que a Concessionária Prolagos entrou com um processo judicial, no Ministério Público Estadual, quanto ao funcionamento e operação pela Prefeitura, da Estação de Esgotos do Bairro Cem Braças, fazendo com que a Administração Municipal fosse impedida de colocar a ETE em funcionamento. Mesmo não tendo fornecido o nº do referido processo judicial seu argumento foi aceito. 

Os Conselheiros concluíram não caber a responsabilização de Mirinho porque a "eventual  responsabilidade da operação da ETE de Cem Braças estar a cargo da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgoto no município de Armação de Búzios, implicando na razoabilidade do impedimento da operação da ETE pela Administração Municipal e da existência de um litígio judicial quanto a matéria". 

Coisas do TCE-RJ da época. Pra não dizer mais nada, o Conselheiro-relator era JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR, delator na Operação Ponto Final da Lava Jato no Rio de Janeiro, que apurou pagamento de propina a seis conselheiro do Tribunal. 

Na justiça, Mirinho e a Constutora gravatás responderam a uma ACP por enriquecimento ilícito (processo nº 0001785-70.2005.9.19.0078). Distribuído em 1/12/2005, o processo foi arquivado em definitivo em 26/08/2015, quase 10 anos depois. O dano ao erário foi estimado em R$ 46.956,00. O Juiz Titular à época era João Carlos de Souza Corrêa.


Apesar disso, quem proferiu a sentença em 30/12/2012 foi a Juíza SIMONE GASTESI CHEVRAND, que absolveu Mirinho com base na revisão efetuada na Tomada de Contas pelo TCE-RJ. Para ela "inexiste prova quanto à prática dos atos imputados aos réus nesta ação". "A uma, porque, em que pese deferida a prova pericial, o município não apresentou os documentos necessários para tanto, deixando precluir a oportunidade de realizar perícia técnica. A duas, porque, a conclusão do processo no TCE/RJ nº 261.643-9/03, processo este utilizado pelos próprios autores para corroborar a sua tese de superfaturamento, concluiu pela regularidade das contas apresentadas pelo primeiro réu, afirmando que os preços contratados estavam compatíveis como os praticados no mercado à época".

segunda-feira, 1 de abril de 2019

CGU constata superfaturamento de 10,7% na obra do Mercado do Artesão de Búzios (atual Espaço Cultural Zanine)

Espaço Cultural Zanine. Foto: Prefeitura de Búzios 

A fiscalização realizada em Búzios pela Controladoria Geral da União (CGU) no período de 13 a 15 de fevereiro de 2017 teve como objetivo avaliar a aplicação de recursos públicos federais, oriundos do Ministério do Turismo, aplicados por meio do Contrato de Repasse nº 2593.0241138-33/2007, para a construção do Mercado Municipal do Artesão. O Relatório final apresentado deu origem ao Processo nº 00218.000265/2015-57. Agora cabe ao Ministério supervisor, no caso o Ministério do Turismo, apurar as responsabilidades.

1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201503641
Número do Processo: 00218.000265/2015-57
Município/UF: Armação dos Búzios/RJ
Órgão: MINISTERIO DO TURISMO
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 609955
Unidade Examinada: PMAB
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.795.447,64

CONCLUSÕES: 
Os exames realizados evidenciaram as seguintes impropriedades:
- Item 2.1.4: Superfaturamento na execução da obra do Mercado do Artesão no valor de R$ 95.189,92 verificado na execução dos serviços de Piso Intertravado, Vidro de 10 mm, Alvenaria de 1 vez, Emboço externo, Emboço interno, Fundação e Pátio externo;
- Item 2.1.5: Superfaturamento na execução da obra da Estrada da Usina no valor de R$ 142.100,09 verificados na execução dos serviços de Meio-fio (inexecução e qualidade), Pátio de Concreto, Adm. local, Barra de aço, Corte, dobra e coloc. barra de aço;
- Item 2.1.6: Superfaturamento na execução da obra do Mercado do Artesão com relação ao madeiramento no valor de R$ 63.008,69.

Do montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foi identificado prejuízo de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), referente aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.6, sendo identificados problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da Usina. Considerando a natureza do trabalho (RDE), não foram expedidas recomendações. O relatório foi encaminhado ao Órgão demandante e papéis de trabalho relativos à demanda foram autuados no âmbito do processo SEI nº 00218.000265/2015-57.

Veja o Relatório completo da Auditoria em "cgu"

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