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terça-feira, 14 de julho de 2020

TJ-RJ processa João Carlos, ex-juiz de Búzios, por apropriação indevida de obra de arte

O juiz João Carlos de Souza Correa na delegacia do Leblon, no dia em que deu voz de prisão a Luciana Silva Tamburini Foto: Márcio Alves - 13/02/2011 / Agência O Globo Foto: Márcio Alves / Agência O Globo



Escultura Dom Quixote foi doada pelo artista Carlos Sisternas Assumpção ao Fórum de Búzios

Acusado de apropriar-se de uma estátua pertencente à Justiça fluminense, o juiz João Carlos de Souza Corrêa vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão foi tomada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que já havia determinado ao magistrado a imediata devolução da obra Dom Quixote, doada pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção ao Fórum de Búzios, no Norte Fluminense.

Atual integrante do Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária do TJ-RJ, João Carlos atuou como titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios entre 2004 e 2012. Ao ser removido da cidade, teria levado a estátua para casa. Mas o sumiço da imagem em cobre de Dom Quixote só foi percebido em 2017, quando o próprio escultor esteve do Fórum para doar outra estátua, de Sancho Pança, e não encontrou a sua obra.

Relator do inquérito, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bernardo Garcez, acolheu o parecer de sua equipe técnica no sentido de abrir o PAD para a apuração de “incorporação ao patrimônio particular de bem integrante do acervo do Fórum de Armação dos Búzios do Tribunal de Justiça”. Em sua defesa, o juiz alegou que cometera “equívoco” ao levar para o seu gabinete em Bangu, para onde fora transferido de Búzios, a estátua de Sisternas pensando se tratar de outro “Dom Quixote”, doado a ele pelo escultor Domingo Soto. Procurado, o advogado de João Carlos, Alexandre Flexa, disse que não poderia comentar a decisão do Órgão Especial por se tratar de “caso sigiloso”.

Em sua passagem por Búzios, João Carlos acumulou polêmicas após tomar decisões favorecendo notórios grileiros de terras de região e ao liderar fiscalizações em free shops de transatlânticos internacionais que ancoravam nas águas do balneário.

Como muitos registros em Búzios são antigos, usando marcos subjetivos — como pedras, rios, córregos — para servir de referência dos limites, grileiros da região tirariam proveito da subjetividade para "criar" áreas dentro de outras legais, de terceiros. Quando ocorria algum problema no registro em cartório, as dúvidas eram justamente decididas pelo juiz João Carlos, em processos sempre distribuídos para a vara dele.

Um dos casos polêmicos de maior repercussão envolveu a então agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, condenada por suposto desacato ao negar-se a aceitar uma “carteirada” do juiz, que ela havia retido durante blitz da Lei Seca no Rio, em 2011, após constatar que a Land Rover nova do magistrado estava sem placa e sem documentos e que ele não carregava a carteira de habilitação. Ao ouvir a ordem de Luciana para rebocar o veículo, o magistrado segurou a chave e lhe deu voz de prisão.

Na época, o juiz alegou que Luciana praticara abuso de autoridade. Quanto às decisões beneficiando grileiros, garantiu que todas foram embasadas na lei.

Dono do ateliê Arte Cobre, Sisternas é especialista em amassar chapas de cobre e transformá-las em esculturas, especialmente as de Dom Quixote. Quando deu conta do sumiço da obra, comunicou-a ao então titular da 1ª Vara da Comarca, Gustavo Favaro, que levou o problema à Corregedoria. João Carlos, acionado na ocasião, alegou inicialmente que recebeu o Dom Quixote de presente do escultor. Mas a Corregedoria ouviu Sisternas, que negou a doação, e o juiz foi obrigado a devolvê-la.

A Corregedoria extraiu peças para o Ministério Público estadual pela possível prática de crime. Pela legislação, as penalidades previstas vão de advertência e censura a aposentadoria compulsória e demissão.

Aborrecido com a situação, Sisternas disse ao GLOBO que desistiu de doar o Sancho Pança ao Fórum de Búzios.

Chico Otávio

Fonte: "O GLOBO"

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sábado, 7 de março de 2015

Ruy Borba perde mais uma (3)

Processo No 0001845-47.2008.8.19.0078

2008.078.001889-2

TJ/RJ - 09/03/2015 13:37:04 - Primeira instância - Distribuído em 25/06/2008


Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Indenização por danos morais
Assunto:Indenização Por Dano Moral / Responsabilidade Civil
Classe:Procedimento Sumário
AutorANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA
RéuJORNAL PRIMEIRA HORA - EDITADO POR RBS EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA.
Representante LegalRUY BORBA FERREIRA FILHO
RéuRUY BORBA FERREIRA FILHO
Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s):
RJ053403  -  JOSE ALBERTO ALVES DINIZ
RJ128242  -  MARIA GONÇALVES DE ANDRADE
SP119016  -  AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO
RJ165871  -  ROSEMARY SILVESTRE

Em seu blog "Redação Final Búzios" Beth Prata comentou:

"Em sentença proferida, no processo 0001845-47.2008.8.19.0078 na tarde desta quinta feira dia 5 de março de 2015 o Juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca de Búzios, condenou Ruy Borba expresidiário, a indenizar-me por dano moral em R$ 15.000,00.

Na matéria mentirosa publicada pelo Jornal Primeira Hora em 30 de abril de 2008, Ruy Borba diz que me associei à mídia nacional para falar mal do Juiz João Carlos de Souza Correa, (que não compareceu a audiência para testemunhar a favor do amigo) e que usei a ABI para denunciar o juiz seu parceiro. 

O fato grave que me levou a processá-lo, além desta e de outras matérias difamatórias, modus operandis do réu com todos que se insurgem contra ele, foi a publicação de um email sigiloso que enviei a OUVIDORIA DO TJRJ, que garante sigilo aos que lá buscam justiça contra magistrados parciais. 

Entre tantos abusos do magistrado, já denunciados pela grande mídia e de conhecimento do país inteiro, relatei a ouvidoria, a amizade dos dois (João Carlos de Souza Correa e Ruy Borba) em total desrespeito ao código de ética da magistratura, antes mesmo de julgar o mérito da liminar que me afastara, sem chances de defesa, da direção do PH. Talvez sua testemunha Dr. João Carlos pudesse ter explicado, como este e-mail foi parar nas paginas do PH,mas não compareceu, deixando uma duvida imensa quanto à credibilidade da Ouvidoria do TJRJ...

...O Sr. Ruy Borba ao defender-se, dispensando seus advogados, argumentou que, eu, como pessoa pública era alvo sim de matérias e que isso fazia parte da LIBERDADEDE EXPRESSÃO. 
Com visível instabilidade emocional, passou a discursar em alemão, falou de Napoleão e disse que eu tirei da comarca com matérias mentirosas o Juiz João Carlos de Souza Correa" (Beth Prata, blog redacaofinalbuzios).

Na sentença proferida, o Juiz Gustavo Fávaro Arruda diz: “A analise da noticia demonstra em primeiro lugar, que ela não está relacionada a analise critica de posições da autora como pessoa pública. Não está relacionada, também, ao direito da população de ter acesso a informações sobre a conduta do magistrado João Carlos de Souza Correa, uma vez que defende, sem mencionar fatos específicos. Em segundo lugar os réus não demonstraram que os fatos noticiados são verdadeiros ou, ao menos verossímeis. A contestação não trouxe qualquer quaisquer documentos nestes mencionados, nem a retratação do presidente da ABI. O réus também não produziram qualquer prova em audiência. Não se desincumbiram, pois, do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo333, II do Código de Processo Civil. Nesse contexto, os fatos noticiados pelo Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois veicula conteúdo de representação feita pela parte autora contra o magistrado o que abrange por sigilo. Note-se que, no caso, é a liberdade de expressão da parte autora que também se está a proteger. Trata-se de jornalista atuante no Município de Armação dos Búzios, que teve papel decisivo no combate a desmandos praticados por autoridades públicas, em especial pelos que estão intimamente ligados ao poder econômico. Fica clara a ofensa à honra da parte autora...... Julgo Procedente os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR os réus solidariamente, a pagar a parte autora o valor de R$ 15, 000,00 a titulo de danos morais....”

Fonte: blog redacaofinalbuzios

Observação: publico esta informação no blog, assom como publiquei o resultado da reclamação disciplinar feita pelo Senhor Ruy Borba ao CNJ contra o Juiz de Buzios Dr Marcelo Villas, porque sei que ambas as notícias nunca aparecerão nas páginas do jornal Primeira Hora.


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

MP investiga juiz parado na Lei Seca por conceder 8% da área de Búzios

Juiz João Carlos, foto Márcio Alves, jornal Extra

Em decisão investigada, João Carlos concedeu território a advogado.
'O senhor é juiz, mas não é Deus', disse agente da Lei Seca a magistrado.
Do G1 Rio


"O juiz João Carlos de Souza Correa será investigado pelo Ministério Público do Rio por improbidade administrativa, como mostrou a Globonews nesta quarta (26). O magistrado, que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini durante uma blitz, acumula polêmicas. Na ocasião, ele estava sem carteira de habilitação e o carro não tinha placa. Desta vez, as acusações recaem sobre uma decisão de João Carlos que concedeu um território de Búzios, na Região dos Lagos, com mais de cinco milhões de metros quadrados.

O magistrado atuou na cidade, que é uma das mais valorizadas da região, entre 2004 e 2012. Neste período, concedeu ao advogado Arakem Rosa uma propriedade que corresponde a 8% do território de Búzios. A concessão inclui escolas, ruas, praças e até o único hospital do município. A decisão foi anulada há duas semanas e descrita como a "maior fraude imobiliária da cidade" pelo magistrado Marcelo Villas, que assinou o documento. O inquérito civil público instaurado pelo MP pode provocar a cassação do cargo público de João Carlos em decorrência de suposta fraude ao sistema de registros imobiliários.

Agente da Lei Seca pagará indenização a juiz

No dia 12, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011.

Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.

Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.

saiba mais
'Vaquinha' para agente da Lei Seca do Rio termina nesta terça e será doada

Justiça do RJ manda agente da Lei Seca indenizar juiz flagrado sem CNH

CNJ analisa conduta de juiz que deu voz de prisão a agente em blitz no Rio

Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Juiz é investigado

Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".

O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.


Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana".

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/mp-abre-inquerito-para-investigar-juiz-que-tentou-prender-agente-da-lei-seca.html

Comentários no Facebook:



  • Ricardo Guterres Tem mais gente além do João Carlos...quem será?????
  • Luiz Carlos Gomes Na sentença do Juiz Marcelo publicada aqui no blog ele pede ao MP que se investigue também Mirinho, o procurador Sérgio Luiz, Danan do cartório e os três vereadores que assinaram o "Relatório sobre as terras de Tucuns".
    • Luiz Carlos Gomes Acrescento que todos eles deveriam ser investigados também por possível crime eleitoral pois o acordo foi assinado em pleno período eleitoral. (jul a out-2004)

  • terça-feira, 18 de novembro de 2014

    "Sobre as terras do Sr. Arakem Rosa"

    Acordo encetado pelo Sr. Arakem Rosa, assinado conjuntamente com o seu advogado, Dr. Marcelo Costa Lopes, OAB/RJ 68.786, e o Prefeito Municipal, Sr. Delmires de Oliveira Braga, junto com o Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, subsidiado por Relatório “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa” dos Vereadores do Município, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, ‘representantes dos interesses da comunidade’, para reconhecer o réu Arakem Rosa como legítimo proprietário da área denominada “Loteamento Tucuns”.  (ACP 0003170-52.2011.8.19.0078 ).


    Relatório final sobre as terras do Sr.Arakem Rosa
    Acordo Mirinho-Arakem
    Sentença Juiz João Carlos
    Promotor Alexandre Joppert "sem oposição" ao acordo

    Meu comentário:

    Reparem no encadeamento dos documentos. O Juiz prolata sua sentença com base no acordo feito entre o Prefeito e o Sr. Arakem Rosa. Por sua vez, o Prefeito justifica o acordo com base no "parecer da comissão formada pela Câmara de Vereadores". Conclusão: o "relatório final" da comissão constituída pelos vereadores Valmir da Rasa, Paulo Pereira e Uriel foi fundamental para que Arakem tivesse confirmada a propriedade da área.

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    quarta-feira, 5 de novembro de 2014

    Ex-Juiz de Búzios ganha ação contra agente da Lei Seca

    Luciana Silva Tamburini,a agente da Lei Seca
    condenada a indenizar juiz (Foto: Arquivo Pessoal), G1
    'Carteirada tem todo dia', diz agente da Lei Seca processada por juiz no RJ
    Luciana Tamburini disse que vai recorrer da decisão da justiça no STJ.
    Ela foi condenada a pagar R$ 5 mil a juiz abordado.
    Káthia Mello
    Do G1 Rio

     “Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta terça-feira (4) que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.

    "Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou.

    Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
    "É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.

    Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.

    "O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.
    Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.

    "O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.

    Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.

    "Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou.
     
    A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
    "É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".

    Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.

    "Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade", disse.

    Entenda o caso

    A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

    A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. 

    Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

    Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

    Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

    Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

    Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

    Esclarecimento

    A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

    De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.

    Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.

    A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça, quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a CNH recolhida.
    Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263 deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também  realizaram 1.467.548 testes com o etilômetro.




    segunda-feira, 1 de outubro de 2012

    Beth e Evandro: os dois se merecem

    JPH, 12/02/2011

    "Na contra mão do que se propagava no país, a câmara de vereadores resolve homenagear o juiz por serviços prestados a cidade. A homenagem sairia das mãos do vereador Evandro que nas eleições de 2008 fora denunciado por crime eleitoral, conforme vídeo amplamente divulgado na internet em que o vereador ameaçava com perda de cargos, aqueles funcionários da prefeitura, que não votassem em Toninho Branco (ex-prefeito de Búzios) . O processo não prosperou. O juiz eleitoral na ocasião era Dr. João Carlos. Em 13 de fevereiro de 2011, enquanto a Câmara de Búzios tentava limpar a imagem do juiz, o jornal O Globo denunciava mais um caso de abuso de poder. Desta vez a vítima era á Agente da Lei Seca Luciana Tamburini" (Beth Prata)
    .

    O vereador autor Evandro Oliveira justificou a escolha do homenageado em receber a Moção.


    - "A homenagem foi ideia minha, mas é extensivo a todo o colegiado. Dr. João Carlos participa há sete anos, desde o inicio do Fórum. Hoje, preside no Município e é um homem de punho forte e decisões implacáveis. Pessoas às vezes não percebem a magnitude de seu trabalho. Tem visão, interpretação e tem traçado o perfil de cada um nessa Cidade. Homem de punho forte e competência jurídica. Quando faz pareceres e sentenças elas são retas nas questões de conflitos, por onde ele passar as pessoas vão saber que é um homem que fez bem ao nosso Município" – concluiu Evandro Oliveira.



    A homenagem será prestada na terça-feira (15), às 18h00 no plenário da Câmara: após o evento haverá um coquetel para convidados no Centro de Convenções do Hotel Ferradura Resort.


    segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

    Juiz de Búzios vai ser julgado amanhã pelo CNJ


    Foto: agência Estado
    Pauta de Julgamentos de 28 de fevereiro de 2012 - 142ª Sessão Ordinária

    165) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002042-66.2011.2.00.0000
    Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
    Requerente:
    Mauro Duarte Pace
    Requerido:
    João Carlos de Souza Corrêa
    Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.



    • Maria Do Horto Moriconi Fevereiro de 2010 a fevereiro de 2012, foi rápido, né? Por isso queriam tirar os poderes do CNJ. Na justiça que nós conhecíamos, isso levaria mais de seis anos ou nem seria julgado.

      Valeu Flor. Obrigadão pelo furo.

    terça-feira, 29 de novembro de 2011

    Órgão Especial do TJ começa a julgar juiz de Búzios alvo de denúncias

    RIO - O juiz João Carlos de Sousa Correa, da 1ª Vara de Búzios, na Região dos Lagos, começou a ser julgado na segunda-feira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio por uma série de denúncias — como ameaças a turistas e a um agente da Operação Lei Seca — que estavam sendo investigadas pela Corregedoria do TJ. O processo corre em sigilo e, durante os debates de segunda-feira, o corregedor-geral Antônio José Azevedo Pinto expôs as denúncias para os outros 24 desembargadores. Nos próximos dias, testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas. Depois, o Órgão Especial decidirá o futuro do juiz. Alguns desembargadores chegaram a discutir se a melhor medida seria afastá-lo da comarca de Búzios.

    Discussão com casal por causa de festa barulhenta

    Um dos casos investigados é a confusão em que João Carlos teria se envolvido com dois turistas em Búzios, hospedados num hotel perto da Orla Bardot. O casal, um francês e uma alemã, reclamou de uma festa promovida pelo magistrado até de madrugada num dos quartos. Na época, um gerente do estabelecimento confirmou que alguns clientes se queixaram do barulho e que, depois de a direção ter chamado a atenção do juiz, tudo voltou à normalidade. Um dos hóspedes era o empresário e advogado Marcelo Bianchi. Segundo ele, João Carlos teria ofendido e ameaçado o casal.

    Outra denúncia que chegou à corregedoria foi a de uma confusão ocorrida numa blitz da Operação Lei Seca, na Lagoa. O magistrado e uma fiscal discutiram, e ele deu ordem de prisão à mulher. Na ocasião, João Carlos dirigia um Land Rover sem placa, com prazo de emplacamento vencido, e estava sem a carteira de habilitação. Ele alegou ter esquecido o documento dentro da bolsa de sua mulher. O carro foi rebocado e o juiz, multado por dirigir sem carteira. A agente disse ter sido ameaçada por João Carlos.

    Outra denúncia, mais antiga, é de julho de 2009, quando o juiz teria discutido com um policial rodoviário federal, em Rio Bonito. Ele havia passado por um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de madrugada em alta velocidade e com um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia) no teto. A legislação de trânsito proíbe o dispositivo. Na versão do agente rodoviário Anderson Caldeira, logo que desceu do carro, o magistrado teria dito, aos berros, que "era juiz de direito, que botaria o policial na rua e que sua carreira no serviço público estava acabada". Acusado pelo juiz de desacato e exposição a perigo, o agente da PRF respondeu a uma sindicância, que terminou arquivada.

    Bem antes disso, em 2006, um funcionário da concessionária Ampla disse que também foi ameaçado de prisão pelo juiz, caso não religasse a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento. A Ampla, através de sua assessoria de imprensa, confirmou o caso, mas não quis entrar em detalhes sobre o valor que era devido pelo juiz, limitando-se a informar que "era bem alto". A polícia foi chamada e a luz, religada.

    CNJ investiga decisões tomadas por juiz em Búzios

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve concluir até o fim do mês as investigações sobre o juiz que estão correndo em segredo de Justiça. O titular da Vara de Búzios vem sendo investigado pelo CNJ desde fevereiro de 2010, devido a uma série de decisões polêmicas, tomadas em processos sobre disputas fundiárias no balneário.


    Fonte: "O Globo"

    Ver: "Corregedoria abre procedimento contra juiz da 1ª Vara de Búzios"

    Ver também: http://anjovadio.blogspot.com/2011/02/o-libelo-e-suas-loucuras.html

    Ver vídeo: http://videos.r7.com/juiz-da-voz-de-prisao-a-fiscal-em-blitz-da-lei-seca-na-zona-sul-do-rio/idmedia/800032fc03bab26b942c7109c54d77f3-1.html

    Leia mais sobre o juiz de Búzios em: http://faizakhalida.blogspot.com/2010/03/o-juiz-de-buzios-joao-carlos-de-souza.html

    sábado, 25 de junho de 2011

    Corregedoria do CNJ anula sentenças de juiz de Búzios

    Publicada em 22/06/2011 às 23h48m
    RonaldoBraga (ronaldo@oglobo.com.br)

    RIO - Depois de quase um ano investigando uma série de processos, a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o bloqueio de vários registros de imóveis do Estado do Rio, principalmente na Região dos Lagos, considerados irregulares e que tinham sido autorizados pelo juiz João Carlos de Sousa Correia, titular da 1ª Vara de Búzios. O relatório final sobre as investigações, elaborado pelo juiz auxiliar da corregedoria, Ricardo Chimenti, já está pronto e será divulgado em sessão plenária do CNJ, em Brasília, em agosto, quando então se tornará público.

    Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, no relatório constará a conclusão a que a corregedoria chegou a respeito de 17 processos analisados. O documento dirá, por exemplo, se há irregularidade ou não, quem foi lesado e se cabe indenização. Ainda de acordo com o TJ, o juiz João Carlos ainda pode recorrer da decisão da corregedoria.

    Decisões polêmicas chamaram a atenção

    As investigações foram feitas sob sigilo. Elas começaram a ser realizadas depois de uma série de decisões polêmicas tomadas em processos sobre disputas fundiárias em Búzios. Na mira da corregedoria do CNJ estava o juiz João Carlos. Magistrados do órgão estiveram na cidade, acompanhados de outros dois da Corregedoria do TJ do Rio. Lá, recolheram peças de 17 processos para análise.
    Funcionários da 1ª Vara de Búzios informaram que o juiz João Carlos não falaria com a imprensa sobre o caso.
    O magistrado já foi alvo também de duas denúncias- feitas por pessoas que se sentiram prejudicadas por suas decisões- por conduta indevida. Num dos casos, por supostamente favorecer um advogado que alega ser o dono de uma área de mais de cinco milhões de metros quadrados em Tucuns, uma das regiões mais nobres de Búzios. Além disso, há uma exceção de suspeição (alegação de parcialidade do juiz) num outro processo e que foi acolhida pela 1ª Câmara Cível do TJ. O órgão reconheceu o interesse do magistrado numa decisão proferida a favor de um empreendimento imobiliário em área de proteção ambiental, também em Tucuns.
    O juiz João Carlos já foi acusado de envolvimento em outras confusões. Em fevereiro deste ano, a Corregedoria do TJ investigou, sigilosamente, uma denúncia de que o magistrado teria desacatado em Búzios dois turistas, que estavam hospedados no Hotel Atlântico. O casal, um francês e uma alemã, reclamou do barulho de uma festa promovida pelo juiz, até de madrugada, num dos quartos do hotel.
    Já em fevereiro do ano passado, ao ser parado numa blitz na Lagoa, o juiz deu voz de prisão a uma agente da Operação Lei Seca . O magistrado dirigia um Land Rover sem placa, com prazo de emplacamento vencido, e estava sem a carteira de habilitação- que alegou ter esquecido na bolsa da mulher. O carro foi rebocado e o juiz, multado por dirigir sem carteira.
    Outro problema ocorreu em julho de 2009, quando o magistrado teria discutido com um policial rodoviário federal, em Rio Bonito . João Carlos foi abordado por estar com um giroflex (luz giratória) azul no teto do carro. A legislação de trânsito proíbe o dispositivo. Acusado pelo juiz de desacato e exposição a perigo, o agente respondeu a uma sindicância, que foi arquivada.

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    Comentários:

    Flor disse... 
    O que falar?!?
    Todo mundo já está farto desta história.
    Não fosse o amargo gosto do tempo e dinheiro perdidos, mais de dez anos, haveria o sabor da batalha vencida.
    Refiro-me especificamente ao caso de Tucuns.
    Pegunto aos puxa-sacos sobre a frase "transitou em julgado". Gente! Mentira não transita em julgado!
    Que aprendam com leigos e persistentes defensores da verdade que não é necessário ser muito esperto para reconhecer sacanagem.
    E aos que falaram ...justiça é assim no Brasil..., acho bom refazerem seus conceitos.
    E para os que disseram que estudaram os processos (em um dia), perderam a chance de ter aprendido alguma coisa.
    Congratulações aos"companheiros" que insistiram com o CNJ. Que não desistiram ao primeiro não.
    Obrigada pessoal!