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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O imbecil vaidoso

Na sessão da câmara de vereadores, de terça-feira passada, ao ver o presidente da casa, Joãozinho, conceder vista ao  vereador Genilson do projeto de lei do executivo pedindo suplementação de verbas, o vereador Messias, muito nervoso, o criticou  por não ter respeitado o processo legislativo. No JPH último, o vereador reafirma suas críticas dizendo  que houve uma “violação descarada das normas do processo legislativo” que, segundo ele, é o mesmo para Armação dos Búzios, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Brasília.

Na verdade não houve violação alguma porque não existe o tal “processo legislativo” único para todas as casas legislativas. Como as normas que o regulam estão estabelecidas nos regimentos internos das respectivas casas, podemos dizer que temos vários processos legislativos. Dois exemplos em mil. Primeiro: algumas poucas constituições estaduais autorizam governadores a editarem medidas provisórias o que, necessariamente, obriga que os regimentos internos de suas respectivas casas legislativas, diferentemente de outras,  contenham procedimentos  para que isso ocorra. Segundo: na Câmara Federal e no Senado só são permitidas vistas quando os processos estão nas Comissões, nunca em plenário.

O vereador foi levado a esta interpretação porque tem uma concepção deformada de democracia. Para ele onde se pratica a democracia “a vontade da maioria prevalece”. Pelo que dá a entender democracia seria a ditadura da maioria sobre a minoria. Parece defender um tipo de rolo compressor que,  a todo momento,  esmagaria, sem dó, a minoria. Concepção que, em consonância com o seu fundamentalismo evangélico autoritário, o levou a criar uma lei obscurantista para regulamentar as festas raves (festas do "diabo", segundo o vereador)  na cidade. Segundo ela-  a meu ver uma lei inconstitucional- nunca mais teríamos Rave em Búzios ...só na China, tais as dificuldades interpostas à realização de eventos com as mesmas características. O vereador e os de sua igreja, podem não gostar de festas. Pode ser que até mesmo a maioria  da população não goste delas, mas, numa democracia, há que ser garantido o direito da minoria fazê-las, desde, é claro, que não perturbem o sossego dos outros.

O argumento de que o vereador Genilson “feriu as regras regimentais da casa” não procede porque o nosso Regimento Interno, em seu artigo 122, estabelece que “o pedido de vista de qualquer proposição poderá ser requerido verbalmente  pelo vereador, cabendo ao presidente da câmara deferí-lo ou não, sendo irrecorrível a sua decisão”. Que o nosso regimento está cheio de "furos", isso ninguém nega. Mas é ele que está valendo. O vereador, inclusive, quando presidente da casa, teve a oportunidade de fazer as modificações necessárias, mas não as fez.

A segunda parte da crítica é reveladora das verdadeiras  razões (“inconfessáveis”?)  do tamanho do destempero que o vereador Messias mostrou na sessão. Diz ele que o direito democrático e regimental de pedido de vista vai causar “danos à cidade”. Quem lê o projeto de lei sabe- e o JPH teve vergonha de mostrar-  que os únicos prejudicados serão os empresários do lixo da cidade que não terão seus contratos reajustados. Já existe até processo na Justiça do Trabalho investigando possível superfaturamento nestes  contratos. O vereador está preocupado com os “danos” que poderiam ser causados na rentabilidade dos empreiteiros do lixo? Virou despachante dos terceirizados do lixo?

Todo mundo sabe  também que nas câmaras de vereadores onde existem mensalinhos,  eles são pagos com o dinheiro do lixo. Tem mensalinho na câmara de vereadores de Búzios, vereador? Dá para suspeitar- e os vereadores Genilson e Joãozinho Carrilho frisaram isso-  porque as modificações feitas no orçamento de 2011 retirando recursos do lixo para outras rubricas, que agora o governo quer repor, foram aprovadas por unanimidade. Unanimidade, vereador! Todos os vereadores, tanto de situação quanto de oposição, votaram pelas modificações! O que o faz mudar seu voto agora, vereador? A proximidade das eleições? 

O vereador termina sua entrevista alertando-nos para o fato do prefeitável  Chiquinho da Educação pretender “tomar de assalto a nossa cidade”, mas esquece de lembrar que não devemos deixar ninguém, mas ninguém mesmo, nem mesmo nativo, tomar de assalto a cidade. Ou o nativo, por ser da cidade, pode?

Obs: o título “Imbecil vaidoso” foi usado pelo vereador Messias, tempos atrás, para adjetivar o secretário de planejamento Ruy Borba. Como hoje o secretário é defendido com unhas e dentes pelo vereador, passei a acreditar que o adjetivo também lhe cabe muito bem. Só um imbecil defende outro imbecil.

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Comentários:


Flor disse..
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Luiz. Bravo, bravo, bravo!!! Qualquer outro comentário tiraria o poder de suas palavras. Continue assim que um dia eles acordam e vão descobrir que vc não teve medo em momento algum! Meus parabéns.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CPI do lixo 1

Na discussão da CPI do lixo na sessão de terça-feira o vereador Messias fez questão de ressaltar que o lixo atualmente é pago após ser pesado, diferentemente do governo anterior em que o peso era calculado por estimativa. O vereador pode acreditar muito no governo e na sua fiel balança, mas eu tenho minhas razões para desconfiar. Quem fiscaliza a balança, vereador? No início do governo foi aprovada uma Lei (Lei 708) que previa a criação de um Conselho Municipal para fiscalizar, entre outras coisas, a honesta balancinha governamental. Mas nada de ser criado o Conselho Municipal de Resíduos Sólidos até hoje, passados mais de dois anos. Por que vereador? Por que o governo não queria, a turma do amém se calou?

Fica aí uma sugestão para a CPI do lixo. Que se obrigue o governo a criar imediatamente o tal Conselho.


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domingo, 26 de dezembro de 2010

As terceirizações em Búzios 5 - limpeza doméstica das unidades da prefeitura

A CRV dos Lagos Empreendimentos e Serviços foi contratada, inicialmente, sem licitação a título emergencial por três meses. Processo: 00258/09. BO 384, de 26/02/2009. Valor: R$ 113.773,26.
Custo mensal: R$ 37.924,42. 

Conforme consta na ACP 01423-2009-432-01-00-5 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, "não faz parte das atividades sociais da empresa contratada a prestação de serviços de limpeza". Mesmo tendo alterado seu contrato social dias antes da posse do atual prefeito, ainda assim não foi incluída a de limpeza e conservação de imóveis no rol de suas atividades. 

Depois do contrato emergencial, a CRV ganhou a licitação da qual participaram três empresas. O preço da segunda colocada foi R$ 200,03 mais caro que o dela. O preço da terceira colocada, R$ 183,24 maior que o da segunda. 

A planilha, elaborada pelo município, previa um pagamento de 7,12% de tributos  (FGTS, INSS) sem discriminação de valores e de 3% de encargos (sem especificar o número de vales transporte nem o custo da tarifa), também de forma englobada. 

A planilha da vencedora CRV apresentava algumas incorreções como estipular o valor de R$ 42,76 pelo trabalho em um feriado, quando o custo seria de R$ 19,60 para um salário de R$ 588,00. O lucro da empresa foi calculado em mais de 33%.


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As terceirizações em Búzios 6 - limpeza das vias públicas

A contratação dos serviços de limpeza das vias públicas foi fracionada em dois contratos. O objeto dos contratos é basicamente o mesmo. O que muda é apenas o tipo de equipamento utilizado. Outra característica comum  aos dois contratos, segundo a Drª Núria (na ACP 01423-2009-432-01-00-5 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ ) foi o fato de terem tramitado com a "mesma celeridade": "tudo foi feito em um dia, aquele mesmo seguinte ao da posse".  

Contrato 02/2009, de 2/1/2009. Processo 06/2009. BO 380. Valor: R$ 768.154,80/ 6 meses. Custo mensal: R$ 128.025,80.
Equipamentos utilizados: 10 caminhões basculantes, 1 retro escavadeira e 3 caminhões com carroceria de madeira. 

Contrato 03/2009, de 2/1/2009. Processo 07/2009. BO 380. Valor: R$ 239.716,80/ 6 meses. Custo mensal: R$ 39.952,80. 
Equipamentos utilizados: 20 caçambas estacionárias e 2 caminhões com guincho.

Observe-se que a locação das caçambas é objeto de um outro contrato nº 48/2009 (processo 3534/2009, de 14/07/2009), cujo valor é de R$ 42.739,60, por seis meses. Esse contrato foi prorrogado, em 10 de julho de 2010, pelos mesmos 6 meses, com o valor pulando para R$ 256.437,60! (BO 448, de 20/08/2010). Ou seja, em um ano o aluguel de caçambas aumentou 400%!!!


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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

As terceirizações em Búzios 4 - varrição e capina

No B. O. nº 451, de 10/09/2010, mais uma prorrogação do contrato 53/2009 entre a Prefeitura e "Mega Engenharia Ltda" para o "serviço de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos das ruas e avenidas setorização no município de Armação dos Búzios", ao custo de R$ 2.338.226,94, pelo prazo de 6 meses. Ou seja, R$ 389.704,49 por mês. 

É importante notar que a legalidade deste contrato está sendo questionada em Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho (Processo nº 01423-2009-432-01-005). Segundo a juíza Núria, a licitação foi dirigida por "exigir empresa de engenharia". O correto seria permitir a disputa somente de empresas de "asseio e conservação, por ser categoria diferenciada com sindicato próprio". Assim como na contratação emergencial, na licitação houve novamente fracionamento, mas a mesma empresa - a MEGA- venceu em todos os lotes.

Registre-se que o objetivo social da "Mega Engenharia Ltda" não tem nada a ver com os serviços contratados. 

No processo administrativo não foram juntados:
1)a impugnação ao edital apresentada pela empresa "Cemax Administração e Serviços Ltda". Esta empresa "se insurgiu contra a restrição à competitividade consubstanciada na exigência do edital de que as licitantes fossem empresas de engenharia".
2)"despacho do secretário de planejamento dando razão à impugnante.
3)parecer do secretário de Serviços Públicos, contrário ao do planejamento.
4)despachos que se seguiram.
5)as alterações sugeridas pelo Planejamento.
6)manifestação final do presidente da Comissão de Licitação".

As controvérsias 1 e 6 colocam em cheque a lisura do procedimento licitatório. 

Na planilha da prefeitura, os tributos e encargos não foram discriminados. Estranhamente foi "previsto o pagamento de CPMF, tributo já extinto". 

O governo não está nem aí para a Justiça do Trabalho. Recorreu ao STF para que as suas terceirizações, se for o caso, sejam questionadas na Vara de Fazenda Pública. Enquanto isso, vai renovando, uma por uma, todas as terceirizações. Mas um dia a casa cai.



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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

As terceirizações em Búzios 3 - limpeza das praias

O contrato entre a prefeitura e empresa "Rio Norte Saneamento Ltda" foi prorrogado mais uma vez (Boletim Oficial 449, de 27/08/2010). Valor: R$ 111.412,32. Prazo: 5 meses. O que dá R$ 22.824,64 por mês. Objeto do contrato: "serviços de varrição, catação e remoção diária do lixo das praias do município de Armação dos Búzios".

É importante notar que a legalidade dele está sendo questionada em Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho como mais um fracionamento ilegal do serviço de limpeza do município, com "custos dos mais altos". Este contrato vem sendo prorrogado desde a administração anterior, provando que não existe mesmo muita diferença entre o governo de Toninho e o de Mirinho.

Sobre ele assim se manifestou o Chefe de Gabinete de Orçamento, Planejamento e Gestão, Ruy Borba: este contrato "se arrasta desde o governo passado". "Há lacunas na instrução processual"... "ora faltam certidões negativas que deveriam ter sido apresentadas à prefeitura, por parte da empresa, ora as planilhas de custos destes mesmos terceirizados são pouco transparentes", "tudo isso sem falar na prefixação desses contratos". "Alguns são atropelados por decisões judiciais determinando penhora" (JPH, 14/05/2009). Será que depois de tantas prorrogações a empresa Rio Norte Saneamento Ltda apresentou todas as certidões negativas necessárias? Será que suas planilhas atuais são transparentes? Algum bem da empresa está penhorado?


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