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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Vereadora Joice, candidata do prefeito André Granado, é eleita presidente da Câmara de Búzios


Prefeito André Granado e sua candidata Joice. Foto: Stênio Andrade
Na última sessão ordinária do ano, antes do recesso parlamentar (20), a Câmara Municipal de Búzios elegeu sua nova Mesa Diretora para o biênio de 2019 e 2020. A vereadora Joice Costa foi eleita a presidente do Legislativo com sete votos favoráveis e duas abstenções (Gladys e Cacalho). Os outros membros da Mesa Diretora são: vereador Adiel Vieira (vice-presidente), vereador Josué Pereira dos Santos (primeiro secretário) e vereador Valmir Nobre (segundo secretário).
Joice está em seu terceiro mandato como vereadora no Legislativo Buziano e é a segunda presidente da Câmara de Búzios mulher. A primeira foi Maria Alice de Sá Silva, nos anos de 1997-1998.
A partir do dia 22, a Câmara de Búzios entra em recesso parlamentar. O recesso termina em 2 de fevereiro de 2019.
Fonte: página oficial da Câmara de Vereadores de Búzios no "facebook"

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A câmara do silêncio de Cabo Frio

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio

Estive na terça-feira (16) na Câmara de Vereadores de Cabo Frio participando da manifestação em defesa das Dunas do Peró. Foi a primeira vez na vida que estive lá. Fiquei imensamente mal impressionado. Na Casa do Povo o espaço para o povo é mínima. Nele não cabem 40 pessoas sentadas confortavelmente. Mas para os representantes do povo um espaço desproporcional, enorme, quase 10 vezes maior. Um escárnio!  Como se dissessem  que o povo não é muito bem vindo ao recinto.

Entretanto, o que me impressionou mais negativamente ainda foi ver parentes do atual Prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa dirigindo os trabalhos legislativos. Toda Mesa Diretora é constituída de parentes seus. O que me deu a sensação de estar não na Casa do Povo mas na Casa de Alair Corrêa. Não, não estou falando de nepotismo. Não. Eles foram eleitos democraticamente. E ainda tem mais um vereador, filho do Prefeito, que só não está na Mesa porque não tem espaço para ele. Mas também está na Casa do Povo. Ou será que ele está na Casa do Alair Corrêa, seu pai?

Como disse, não estou falando de nepotismo. Os parentes de Alair foram eleitos pelo voto democrático da população de Cabo Frio. Parabéns! Mas são tão vereadores quanto os outros. Então porque estes outros vereadores votaram nos parentes do Prefeito para dirigirem o Poder Legislativo? Poderiam tê-los deixados apenas como simples vereadores. Será que eles não pensaram que estariam dando uma parcela enorme de um outro Poder para quem já tem um Poder (Executivo) inteiro nas mãos? Qual o nome que se pode dar ao gesto político dos 11 vereadores não parentes de Alair que elegeram essa Mesa Diretora de parentes neste ano? Esta subserviência política é republicana? Por quê e para o quê? O que o povo de Cabo Frio ganha com isso? De que forma uma Casa que tem a atribuição de fiscalizar o Executivo vai desempenhar suas funções nessas condições? Sem a prerrogativa constitucional de fiscalização a Casa Legislativa (ou Casa de Alair?) perde o sentido de existir.

Outra coisa. Por que será que a Casa de Leis de Cabo Frio não cumpre a Lei (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e coloca imediatamente no ar um Portal da Transparência? Ou será que a Lei só vale para os outros? O povo de Cabo Frio, que sustenta a Casa, precisa saber quanto seus representantes recebem por mês, quantos cargos de confiança cada vereador dispõe, quais são as pessoas que ocupam esses cargos, etc? 

Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Cabo Frio

Observação: 
Não deixe de votar nas três enquetes situadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google.

Comentários no Facebook:



Em Cabo Frio não tem legislativo, tem poder concordativo.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O Poder de uma CPI municipal

Como já temos uma CPI instalada na Câmara de Vereadores de Búzios,  reproduzo um artigo que postei aqui no blog no dia 23 de setembro de 2011 a respeito da possível instalação à época da chamada CPI do "Licencioduto", onde contraponho minha opinião à do ex-vereador Marreco a respeito dos limites do poder de investigação de uma CPI municipal. 

"CPI do Licencioduto Já!

Em artigo publicado no Jornal Primeira Hora (17/09/2011) na coluna Opinião com o título “A C.P.I. dos ignorantes” o ex-vereador Marreco tenta invalidar qualquer CPI tanto a nível municipal quanto  estadual. Segundo ele, por não terem o poder de requisitar autoridades e testemunhas “ninguém daria bola para os convites de vereadores”. É o que estabelece, segundo Marreco, a Lei 1579/52.  Só poderiam usar meios coercitivos (art. 3º, & 1º)  para trazer depoentes as CPIs da Câmara Federal e do Senado (art. 1º, & único).

No afã de defender o governo Mirinho Braga e o seu secretário de planejamento, Marreco ignorou a realidade de inúmeras CPIs que ocorrem Brasil afora em Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.  Podemos citar uma que, apesar de recente, já se tornou histórica- a CPI das Milícias- feita na ALERJ e que foi presidida pelo combativo deputado Marcelo Freixo (PSOL). Sem meios coercitivos, ela não teria prendido  inúmeros milicianos, entre eles seu chefe maior, o ex-deputado Álvaro Lins.

Marreco ignora que CPI instaurada por Câmara Municipal só não pode usar meios coercitivos “para compelir estranhos a sua órbita de indagação." (RE 96.049, Rel. Min. Oscar Corrêa, julgamento em 30-6-83, 1ª Turma, DJ de 19-8-83)”. Ou seja, CPI instalada por Câmara de Vereadores não têm o poder de intimar autoridades estaduais e federais, assim como as criadas por  Assembléias Legislativas não têm o poder de intimar autoridades federais. 

Qualquer CPI, tanto na esfera federal, estadual ou municipal, segundo o entendimento do STF “detêm poder instrutório das autoridades judiciais”(art. 58, & 3º, Constituição Federal). Sendo assim, qualquer  pessoa convocada por uma CPI para depor tem um tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a verdade (RTJ 163/626, 635, Rel. Min. Carlos Velloso - RTJ 169/511-514, Rel. Min. Paulo Brossard, v.g.).  Além de intimadas a comparecer, sob pena de condução coercitiva – estão obrigadas a depor, quando arroladas como testemunhas.

Na ânsia de defender o governo Mirinho, Marreco também ignora o principal: há ou não indícios de irregularidades na concessão de licenças na secretaria de planejamento?   Se há, precisamos criar a CPI urgentemente.

Para a instauração dela, unicamente, é preciso a satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política:
1) requerimento de um terço de seus membros;
2) a apuração de fato determinado;
3)  prazo certo.
Estes são os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito.  

É preciso que fique claro que o Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado,

O direito de investigar - que a Constituição da República atribuiu ao legislativo (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar.

Em seu artigo 58, & 3º, a Constituição Federal de 1988 garante às minorias parlamentares, entre outras prerrogativas, o direito de investigar.  A ofensa a esse direito “constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (...) O requisito constitucional concernente à observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art.58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto à Mesa da Casa legislativa”. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos  subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI”.

O inquérito parlamentar pretendido pela minoria legislativa que atua na Câmara de Vereadores de Búzios, mais do que representar prerrogativa desse grupo minoritário, constitui direito insuprimível dos cidadãos de Armação dos Búzios, de quem não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos que tanto prejudicam os superiores interesses da coletividade. "Não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério” (Norberto Bobbio, O Futuro da Democracia, 1986, Paz e Terra).

 Fonte: "Supremo Tribunal Federal"

observação: mãos à obra vereadores"


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Legislativo compra notebook 23% mais barato que o Executivo

No BO 504, de 7/10/2011, ficamos sabendo que a Câmara de Vereadores adquiriu 5 notebooks da "SMI- Serviço, Manutenção e Informática Ltda", por R$ 12.000,00. Processo 448/2011. Portanto, cada notebook saiu por R$ 2.400,00.

No meu ex-blog (Blog do Luiz do PT) noticiei que o prefeito de Búzios comprara dois notebooks da loja do amigo "Info Búzios Informática" por R$ 3.100,00 cada um. Dentre os comentários feitos pelos leitores um- do Repórter Cidadão- nos informa que, salvo engano, "esta empresa não vende material de informatica avulso" porque é "prestadora do serviços". Tá explicada a diferença!