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quarta-feira, 5 de maio de 2021

Desembargador suspende decisão do Juiz de Búzios e Aretê retoma suas atividades empresariais

 

Empreendimento Aretê em Búzios. Foto: site Aretê





O Desembargador Relator PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS da Segunda Câmara Cível do TJ-RJ deferiu no dia 3 último, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028727-32.2021.8.19.0000, em que são agravantes OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BAIA FORMOSA EXPORTACAO LTDA e MARINA CINCO ILHAS SPE LTDA, e Agravados  LUIS CARLOS ROSA PEREIRA e EGON PACHECO FONTES JUNIOR, efeito suspensivo à decisão do Juiz de Búzios  DR. RAFHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS "garantindo às agravantes o pleno exercício de todas as suas atividades empresariais na área objeto da ação até decisão ulterior a ser proferida no presente recurso".

O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028727-32.2021.8.19.0000 trata-se de Agravo de instrumento interposto pelas ora agravantes em face de decisão proferida pelo Juízo de origem nos autos da Ação de Interdito Proibitório que movem em face dos agravados, que determinou, de ofício, nos termos do disposto no art. 370 c.c. 381, III, ambos do CPC, a realização de prova pericial técnica de topografia, com georreferenciamento, nomeando perito, com fixação prévia dos honorários em R$ 11.000,00, determinando que os agravantes recolhessem os referidos honorários, sob pena de bloqueio do referido valor, sendo ainda determinada a manutenção do bem disputado, vedando a entrada no local da área e proibida qualquer modificação, seja a que título for, até a conclusão do estudo técnico determinado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300.000,00, por cada intervenção de R$ 20.000,00 por cada dia de manutenção de cada alteração...

De acordo do o Desembargador PAULO SÉRGIO o Juiz de Búzios partiu de uma "premissa equivocada", "ao afirmar que não há certeza quanto à natureza da lide, na medida em que não resta a menor dúvida de que a hipótese dos autos se trata de ação possessória (INTERDITO PROIBITÓRIO), tendo as agravantes, textualmente, confirmado a sua natureza no presente agravo".

Veja trechos da decisão: 

Registre-se que não há fungibilidade (traduzindo: a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso) entre ação petitória (propriedade) e ação possessória (posse), visto que tutelam a posse, com base em institutos jurídicos distintos, sendo tal fungibilidade somente possível entre as ações possessórias, a permitir que o magistrado garanta a tutela da posse de acordo com a situação fática provada nos autos, independentemente de qualquer emenda à inicial, nos termos do disposto no art. 554 o CPC, posto que o que importa é a proteção da posse. 

Nos termos do disposto no art. 556 do CPC, o réu poderá realizar pedido contraposto, alegando que foi o ofendido na posse, buscando que lhe seja concedida tutela possessória, podendo, inclusive, pleitear perdas da danos e indenização dos frutos, dispondo, portanto, sobre a natureza dúplice das ações possessórias. 

Em razão de tais premissas, compete ao juízo de origem, na lide estabelecida nos autos entre as partes, tão somente, tutelar a posse, seja dos autores ou dos réus, não cabendo qualquer discussão acerca da posse com base no domínio. 

Ressalte-se que eventuais prejuízos decorrentes do eventual abuso do exercício da posse pelas autoras poderão ser resolvidos em perdas e danos, como, inclusive, expressamente requerem os agravados no pedido contraposto, visto que a lide possessória não tem o escopo da ação demolitória ou demarcatória. 

Registre-se ainda, que não está no escopo da lide possessória a demolição de qualquer construção eventualmente erigida em área que esteja fora da área possuída pelas agravantes. 

Ademais, a perícia foi deferida com vistas à autocomposição da partes, o que não parece adequado, tendo em vista somente às partes compete tal possibilidade, posto que o acordo depende, única e exclusivamente, da vontade das partes litigantes em por fim ao litígio, sem a imposição do juízo. 

Soma-se ainda que competia ao magistrado a providência prevista no art. 357 do CPC, com o regular saneamento do processo, visto que não houve o julgamento antecipado da lide, sendo certo que que não se pode entender que a decisão agravada tenha tal intenção, posto que não foi observado o disposto nos incisos do referido artigo. 

As agravantes obtiveram a tutela provisória de urgência concedida pelo Juízo de origem, com a garantia da manutenção da posse exercida na área em que exercem as suas atividades empresariais, decisão essa que se encontra em pleno vigor, na medida em que não foi concedida a tutela provisória recursal por este Relator, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0055361-02.2020.8.19.0000, interposto pelos ora agravados.

 Assim, em razão da posse, garantida pelo juízo de origem, as agravantes têm o direito de livremente usufruírem de forma mansa e pacífica da área que possuem, sem qualquer interferência, até eventual decisão ulterior a ser proferida em contrário. O juízo de origem, com a decisão agravada, acabou por impossibilitar o livre exercício da posse das agravantes, contrariando a própria decisão proferida em sede de tutela provisória de urgência antecipada deferida na ação ajuizadas pelas agravantes. O risco de dano grave ou de difícil reparação se encontra presente, posto que foi determinada a paralisação das obras e de toda e qualquer atividade empresarial no empreendimento das agravantes, o que pode ter consequências gravíssimas, em razão da magnitude do empreendimento envolvido, e todas as atividades exercidas no local, inviabilizando, inclusive, o exercício do direito de terceiros, adquirentes de unidades imobiliárias no local, sob pena de aplicação de multa vultosa de R$ 300.000,00 por episódio e de R$ 20.000,00 pela manutenção da situação. 

A referida determinação de paralisação das atividades das agravantes para realização de uma prova pericial viola os princípios da proteção da atividade econômica e da função social da empresa, na medida em que, nas soluções dos conflitos de qualquer natureza, deve sempre ser priorizada a manutenção da atividade empresarial, com a finalidade de evitar prejuízos aos interesses dos trabalhadores, consumidores, fisco, prestadores de serviços e de todos os demais, com vistas à contribuição para o desenvolvimento econômico, social, cultural da sociedade.

 Forçoso, portanto, reconhecer a presença dos pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado pelas agravantes, diante da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de ocorrência de risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme o acima descrito.

 Dessa forma, DEFERE-SE O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, sustando, de imediato, os efeitos da decisão agravada, garantindo às agravantes o pleno exercício de todas as suas atividades empresariais na área objeto da ação até decisão ulterior a ser proferida no presente recurso.

 Oficie-se ao Juízo de origem comunicando a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo legal. 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.

 PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS 

Desembargador Relator

Observação: os grifos são meus


segunda-feira, 3 de maio de 2021

Empreendimento Aretê é multado em quase um milhão de reais e tem obras interrompidas

 

Empreendimento Aretê. Foto: RC24h




Em matéria publicada no site "RC24H", Sabrina Sá revela a disputa judicial envolvendo proprietários do terreno e o grupo responsável pela construção

Em 23/04/2021, “o empreendimento Aretê, em Búzios foi multado em R$920 mil e teve suas obras interrompidas por conta de um imbróglio judicial que trata da propriedade do terreno onde o bairro  de luxo é construído. Além da multa, uma determinação judicial assinada no último dia 23, pelo Juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, determinou a paralisação de todo o complexo, incluindo hospedagens, lazer e ‘day use’ e ainda tem os títulos de propriedade imobiliários colocados em dúvida”.

Com a determinação, “fica proibida qualquer modificação, incluindo obras, remoção de vegetação, abertura de ruas, construção de casas, demarcações de terrenos e afins, pelos autores ou pelos novos proprietários até a conclusão de um estudo, sob pena de multa de R$300.000,00 por cada intervenção (dado o valor das propriedades lá oferecidas, que superam os milhões de reais por poucos metros quadrados), e R$20.000,00 por dia de manutenção de cada alteração”. “Já o ingresso de “não-proprietários”, equipamentos de obra, material de construção, entre outros sofre pena de multa por cada entrada, no valor de R$10.000,00  em desfavor da sociedade ou funcionário responsável pela permissão da mesma”.

Foi pedida pelo Juiz a PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA CONSISTENTE EM ESTUDO TOPOGRÁFICO, COM GEORREFERENCIAMENTO”.

A disputa judicial ocorre “entre uma família, que afirma ser proprietária do terreno, que fica na região da Rasa, e o Opportunity (Fundo de Investimento Imobiliário), que junto com o Grupo Modiano, é responsável pela construção”. Uma verdadeira batalha vem sendo travada porque a Prefeitura autorizou a construção de obras na área. Parte do terreno da família do empresário Luis Carlos Rosa Pereira foi utilizado na obra do Aretê, que se transformou no novo bairro de luxo da cidade, com vilas, lotes, casas e condomínios. A região se estende por cerca de 6 milhões de metros quadrados, perto da Marina. A área pertencente à família e “ocupada” pelo empreendimento significa mais de 1 milhão m²”.

De acordo com a articulista, “o comerciante tem posse de todos os documentos que comprovam a propriedade do lote. A escritura foi registrada há mais de cem anos, dia 2 de agosto de 1916, no 1º Serviço Notarial e Registral de Cabo Frio, e atesta a compra da referida área. No entanto, o Grupo Modiano também alegou ser proprietário das terras desde a década de 70 e reafirmou a “higidez e regularidade de todas as suas propriedades que se encontram regularmente registradas perante o Registro de Imóveis competente há mais de 40 anos”.

A realização da construção do bairro é do OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e teria sido autorizada pela secretaria de Desenvolvimento Urbano. Na ocasião, a Prefeitura afirmou que aprovou o projeto de construção do empreendimento citado, embasado em Registro Geral de Imóveis (RGI) e registro cartorial, apresentado por eles, do loteamento da década de 1980, quando Búzios ainda era distrito de Cabo Frio”.

Diante da nova decisão, Luis Carlos Rosa aguarda confiante a finalização das perícias e a decisão definitiva do judiciário para a reparação dos danos causados pela empresa”. Não só a gente, mas todos que foram lesados por esse empreendimento. Búzios precisa ter os olhos para sua população nativa que, há anos vem sendo lesada por esses grupos disfarçados de empresas. Pegam tudo e não paga ninguém”, afirmou.

Através da assessoria de comunicação, a Prefeitura Municipal disse que ainda não tem a informação completa sobre o caso”.

O Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário e as empresas do Grupo Modiano, desenvolvedores do empreendimento Aretê, se mostraram surpresos com a decisão, já que em 23/07/2020, uma liminar foi concedida a favor do empreendimento.

Realmente, consultando o Processo nº 0001602-83.2020.8.19.0078, distribuído em 23/07/2020, de autoria do Opportunity e outros, cujos réus são LUIS CARLOS ROSA PEREIRA e EGON PACHECO FONTES JUNIOR, o Juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, entendeu, inicialmente, “com base no material acostado aos autos que está cristalina a posse (comportamento como ´dono´) dos autores, que desenvolvem empreendimento de grande escala na cidade, com diversos canteiros de obra e benfeitorias em área gigantesca do balneário, conhecida popularmente como ´Aretê´ e outras derivações”.

A liminar foi confirmada em 13 de outubro de 2020 no TJ-RJ, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0055361-02.2020.8.19.0000, em que é AGRAVANTE LUIS CARLOS ROSA PEREIRA. De acordo com o Desembargador Relator PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS o agravante requer a reforma da decisão sem trazer qualquer indício de prova a justificar a concessão de seu pedido, não havendo fundamentos a justificar a modificação da decisão ora recorrida.

Contra a nova decisão do Dr. Baddini, o OPPORTUNITY ingressou também ingressou com recurso (Processo nº 0028727-32.2021.8.19.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL) que está concluso ao relator desde o dia 30/04/2021. Para o Grupo OPPORTUNITY, de acordo com Sabrina Sá, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Búzios que determinou a paralisação das atividades comerciais do empreendimento sem qualquer pedido neste sentido é “surpreendente”, “uma vez que a interrupção das atividades acarretará prejuízos financeiros não só para os administradores e desenvolvedores do bairro, mas também para parceiros, fornecedores e arrendatários de serviços dos equipamentos de esporte e lazer”.

Ver também: "Você quer entender como funciona o genocídio negro promovido pelo Estado?" (ver em "IPBUZIOS")



sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios tomam posse e elegem diretoria

Eleição e posse do novo Conselho de Meio Ambiente de Búzios. Foto: prefeitura de Búzios


Na tarde de ontem (07), os novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios (Gestão 2019-2021) tomaram posse e elegeram a diretoria.
A presidência ficou com o Secretário de Meio Ambiente e Pesca Fernando Savino. Rodolpho Duarte Perissé da Associação dos Moradores de Geribá (AMAGERIBÀ) foi eleito vice-presidente e Bernardo Corty da Associação Raízes como diretor Executivo.
Ainda durante a reunião ficou marcada uma audiência extraordinária para o dia 21 de novembro, às 8h30, no Gran Cine Bardot. O tema do encontro é o planejamento do orçamento para 2020 da Secretária de Meio Ambiente e Pesca (Ver abaixo as propostas orçamentárias do Prefeito para o Fundo e Secretaria de Meio Ambiente de Búzios na LOA 2020). Ou seja, o planejamento já está pronto. Pelo prefeito! Resta aos conselheiros procurarem os vereadores para fazer emendas ao PL do prefeito. 
O Conselho é composto pelas organizações civis Associação dos Amigos de Geribá, Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura, Associação dos Hotéis de Búzios, Associação de Barcos de Turismo, Sindicato dos Servidores de Búzios e NEA-BC.
Já os representantes da administração pública são a Secretaria de Meio Ambiente e Pesca; Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; Secretaria de Segurança Pública; Procuradoria Geral do Município; e Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O Conselho tem caráter deliberativo, consultivo e normativo. Nesta gestão, será a primeira vez que O Conselho administrará o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Dotação orçamentária do Fundo de Meio Ambiente (FMA) 2020:
RECEITAS
Royalties produçaõ (004) – R$ 1.805.712,93
Royalties excedente (049) – R$ 606.428,05
Participação especial (050) – R$ 261.428,05
Medida compesatória ambiental (176) – R$ 60.000,00
Total: R$ 2.733.569,03
DESPESAS
Recuperação ambiental de área degradada – R$ 1.033.177,35
Conselho e Fundo de Meio Ambiente – R$ 1.700.391,68
Total: R$ 2.733.569,03
Despesa prevista da Secretaria de Meio Ambiente (FMA) 2020:
DESPESAS
Programa de reestruturação do Horto – R$ 68.694,00
Criação de unidades de conservação – 28.622,50
Manutenção de Parques e Jardins – R$ 213.853,00
Sistema de Informação Ambiental – R$ 62.969,50
Consultoria Ambiental – R$ 10.361,10
Manutenção da Unidade Administrativa SMMA – R$ 119.366,50
Implantação do Programa de Coleta Seletiva – R$ 40.071,50
Conservação e Manutenção do Horto e Flora – R$ 11.449,00
Educação ambiental em Búzios – R$ 114.490,00
Desenvolvimento de programa de ecoturismo no município – R$ 22.898,00
Reorganização do setor agrícola do município – R$ 22.898,00
Reforma e ampliação das dependências – R$ 100.751,20
Total: R$ 816.384,35
Meu Comentário:
Como se vê não serão criadas novas unidades de conservação, não será implantado o programa de coleta seletiva, e muito menos será realizada qualquer consultoria ambiental. As dotações são irrisórias. Estão ali no orçamento apenas para constar. No final do ano, como sempre, os prefeitos fazem a rapa do tacho.
Reparem que a maior dotação da pasta, de 213 mil reais, se destina à manutenção de Parques e Jardins, comumente delegada a alguma terceirizada de amigos.
Observem, em um orçamento milionário de R$ 299.748.043,65, gasta-se apenas R$ 3.549.953,38 com o importantíssimo MEIO AMBIENTE de Búzios. O que equivale a 1,2% das receitas totais. É muito pouco apreço pelo nosso AMBIENTE!!!

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Discurso de posse do prefeito Henrique Gomes na Câmara de Vereadores de Búzios

Henrique Gomes discursa no plenário da Câmara já empossado como o novo prefeito de Búzios. Foto: José Carlos Alcãntara



No discurso, o novo prefeito de Búzios Henrique Gomes denunciou que a corrupção existente no governo anterior era utilizada para pagar liminares. Prometeu acabar com a corrupção na cidade. pediu que os vereadores fiscalizem o novo governo. Disse que vai acabar com a venda de alvarás e com a apropriação indevida por parte dos "políticos" de senhas da policlínica para marcação de exames. Prometeu também realizar as licitações na Câmara de Vereadores com transmissão ao vivo. Fica o registro, para futuras cobranças.  

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Justiça suspende posse de deputados presos preventivamente



A posse dos deputados que foram presos preventivamente na Operação Furna da Onça foi sustada, nesta segunda-feira (08/04), pela juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a decisão, em caráter liminar, sustou todos os efeitos do ato da Assembleia Legislativa do Rio que autorizou a retirada do livro de posse da Alerj para levá-lo à penitenciária em que estão presos os deputados Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e André Correa, assim como à residência do deputado Chiquinho da Mangueira, que está em prisão domiciliar.
No mês passado, a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. O Ministério Público do Rio ajuizou, então, Ação Civil Pública contra a Assembleia Legislativa para anular a decisão.
Proc. 007017380.2019.819.0001
Fonte: "TJRJ"

sábado, 30 de junho de 2018

Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

 Justiça, arte do STF

Ao suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.
Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.
Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.
A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.
Fonte: "stf"


sábado, 3 de junho de 2017

Henrique Gomes, Vice-Prefeito de Búzios, assume Prefeitura após afastamento de André Granado

Henrique Gomes, foto do site fiquebeminformado

Carlos Henrique Gomes (PP) foi notificado ontem (2) pela Mesa Diretora da Câmara e assume por 90 dias

"Carlos Henrique Gomes (PP) assumiu a Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, na manhã desta sexta-feira (2) após ser notificado pela Câmara. Ele era vice de André Granado (PMDB), afastado do cargo por 90 dias após votação na Câmara na tarde de quinta-feira (1º) sob acusação de fraudes em 21 contratos de licitação no município desde 2013. Carlos Henrique é investigado por desvio de dinheiro.
O documento, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, formada por João Carlos Alves de Souza, presidente da Casa, e Josué Pereira dos Santos e Valmir Pereira de Carvalho, afirma que Henrique Gomes assume pelo período de 90 dias, durante o afastamento de André Granado.
Henrique Gomes informou que se reunirá com o procurador do município na tarde desta sexta-feira para acertar os detalhes referentes às funções do novo cargo.
André Granado será investigado por uma Comissão Parlamentar Processante (CPP). A denúncia sobre as supostas fraudes em contratos de licitação foi feita por Luiz Carlos Gomes, dono do blog Iniciativa Popular de Búzios".
Fonte: "g1"

domingo, 1 de janeiro de 2017

Oposição à André elege Cacalho novo presidente da Câmara de Vereadoresde Búzios para o biênio 2017-2018

João Carlos, "Cacalho", foto do Facebook

"Não temos compromisso com ninguém, a não ser com o povo de Búzios" (Cacalho)

Cacalho venceu a candidata do governo, Joice, por 5 votos (Gladys,Josué, Nobre, Dida e Cacalho) a 4 (Miguel, Niltinho, Dom e Joice).

Nova Mesa Diretora:
Presidente: Cacalho
Vice-Presidente: Gladys
1º Secretário: Josué
2º Secretário: Nobre
 
A nova Câmara de Vereadores de Búzios é constituída de 5 nativos (Dom, Niltinho, Cacalho, Joice, Josué) e 4 "estrangeiros" (Gladys, Nobre, Miguel e Dida).  

Comentários no Facebook:
Thomas Sastre Esperamos que seja tudo de bom,,Parabéns para esta gente que ganhou com seu voto suado,lutado ,lembrando que este povo,e toda mia família depositara em os próximo 4 anos a vida educadora,e,cultural ,, de sua família,,que esta gente honre os princípios civilizatórios da cidade saneamento) ,,atenção em as horas de ficarem exaltados,,os vereadores não podem falar palavras de baixo calão quando se referirem ao presidente da Câmara ,de alguém gritar,,, Caralho Cacalho,,,

Laci Coutinho Boa sorte João Carlos, no seu mandato!

Vanderley Coutinho Parabens companheiro
Eduardo Trindade Pelo menos não é o propineiro da ordem pública!!!!
Caique Simas Ele é de qual partido? É situação ou oposição?
Luiz Carlos Gomes Foi eleito pela oposição


Francisco Natal não sabemos depende do Dr.
Edvaldo Luiz Parabéns Cacalho!!!
Francisco Natal Essa é a hora se juntar ao povo.
Jorge Dias Parabéns.