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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Defesa de um dos presos no caso da falsificação de alvarás em Búzios questiona porque outros envolvidos não respondem à mesma ação penal

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A defesa de HENRIQUE FERREIRA PEREIRA no HABEAS CORPUS nº 0016499-59.2020.8.19.0000 assevera que “devem explicações tanto o juízo quanto o MP das razões para não responderem a presente ação penal diversos envolvidos com indícios de autoria e materialidade, deixando à berlinda somente as pontas mais fracas do esquema e não de ORCRIM, como apresentada na ação”.

Ao HC foi negado seguimento no dia 6 último pela DESA. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. De acordo com a Desembargadora, a decisão do Juiz de 1º Grau foi “bem fundamentada”, indeferindo a revogação da prisão preventiva, acompanhando manifestação do Ministério Público.

Veja o teor da DECISÃO da Desembargadora GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA:

Vistos e examinados os autos desse habeas corpus, constata-se que as alegações trazidas na inicial assemelham-se a alegações finais defensivas, invadindo-se o mérito com análises totalmente estranhas ao âmbito restrito do writ , havendo dúvida por parte dessa relatora se permanece na condição de foragido, ante o teor de fls.04 a partir do 2º parágrafo , onde se afirma que, ciente o paciente que havia mandado de prisão preventiva em seu desfavor e encontrando-se em viagem, “ficou onde estava” e que “o direito de foragir ou de fugir é garantido pela Constituição”. Ao paciente é imputada a condição de integrante de organização criminosa que, cobrando elevado valor de interessados em regularizar a situação de sua empresa, emitiam boletos falsos e, a seguir, após obterem a elevada quantia que cobraram, ainda entregavam alvarás e certificados falsos como se fossem emitidos pela corporação do Corpo de Bombeiros Militar, sem falar que se os documentos eram falsos provavelmente nem a indispensável vistoria local fora realizada. Da leitura da denúncia, conclui-se que teriam lesado a Fazenda Municipal e submetendo a descrédito a honrosa Corporação do Corpo de Bombeiros Militar que não fora o responsável pela emissão de alvarás e certificados. Na denúncia consta descrição minuciosa do modus operandi dos integrantes da organização criminosa, todos com papéis definidos para o sucesso das investidas delituosas a eles atribuídos dentro da engrenagem criminosa, assevera o órgão de acusação.

Assim, a custódia preventiva do paciente e corréus mostra-se necessária, para interromper uma rotina delitiva. Ante o exposto, mostrando-se corretamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e, da mesma forma, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia; considerando o risco concreto de fuga do paciente , conforme manifestação trazida na inicial desse writ pelo próprio Impetrante que assevera ser “direito de foragir ou de fugir é garantido pela Constituição”; evidenciada necessidade de interromper um círculo delitivo, demonstrada a possibilidade de reiteração criminosa; indemonstrada qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal, NEGO SEGUIMENTO ao presente habeas corpus. Oficie-se, informando ao MM. Dr. Juiz a presente decisão. Dê-se ciência à Procuradoria de Justiça dessa decisão".

Rio de Janeiro, 06 de Abril de 2020.

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Ginho tem pedido de revogação de prisão preventiva negado

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Hoje (3), o Juiz DANILO MARQUES BORGES, da 1ª Vara de Búzios, negou no processo nº 0003575-10.2019.8.19.0078 (caso da falsificação de alvarás), a revogação da prisão preventiva de WELINTON QUINTANILHA DE SOUZA, mais conhecido em Búzios como Ginho. Veja o despacho de não-concessão:

Trata-se requerimento de revogação de prisão preventiva do acusado WELINTON QUINTANILHA DE SOUZA, preso preventivamente pela prática dos crimes de associação criminosa e estelionato. Inicialmente cumpre destacar que em 21/03/2020 o juízo natural, em cumprimento ao disposto no artigo 19, § 2º, do Ato Normativo Conjunto 4/2020, do Tribunal de Justiça deste Estado, bem como, no ensejo de dar cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, proferiu decisão mantendo as prisões provisórias dos acusados. A defesa não trouxe fatos novos ou provas de que tenha ocorrido qualquer alteração fática no caso em tela, permanecendo íntegros os motivos ensejadores da prisão preventiva. Desta forma, entendo que o título legitimador da custódia cautelar permanece inalterado. Por outro lado, também entendo que há, ao menos por ora, a necessidade e estão presentes os seus requisitos legais. Quanto ao argumento relacionado à pandemia da COVID-19, não há qualquer notícia de contaminação no sistema carcerário que vem adotando medidas para prevenir o contágio entre os detentos, evitando-se a entrada e saída de presos, bem como suspendendo visitações, assim, ainda que o acusado se enquandre em grupo de risco para o coronavírus, o que não está comprovado nos autos, não há qualquer comprovação de que sua prisão aumente seus riscos de contágio de modo a fundamentar sua liberdade, não cabendo o deferimento de seu pedido por tal motivo. Por fim, ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis ao indiciado não são, por si só, fundamentos para a concessão de liberdade ao mesmo, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal como ocorre in casu. No presente caso a aplicação de medidas cautelares da prisão não são suficientes, devendo ser mantida a prisão do acusado. Por todo exposto, não vislumbrando qualquer alteração fática e mantendo-se os fundamentos da prisão preventiva do acusado, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA de WELITON QUINTANILHA DE SOUZA. Ciência ao MP e à Defesa. 2. Fl. 665: Oficie-se ao ICCE para que, no prazo de 10 dias, informe a localização dos bens apreendidos a fim de que possam ser retirados pelos requeridos. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de fl. 618 e do ofício de fls. 363/364. Oficie-se à 127 DP a fim de que informe, no prazo de 10 dias, o número da conta judicial para a qual foram transferidos os valores apreendidos nos autos. Instrua-se o ofício com cópia do Registro de Ocorrência de fls. 240/241. Após, voltem conclusos para expedição do alvará. Fica a serventia autorizada a encaminhar os ofícios via e-mail.

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quinta-feira, 5 de março de 2020

Presos de Búzios enviam áudios de dentro da cadeia: 'Parece até o Mercadão de Madureira'

Presos enviam áudios de dentro da cadeia




Ouça o áudio em "soundcloud"


Acusados de integrar quadrilha que falsificava alvarás em Búzios se comunicavam facilmente com pessoas fora da unidade prisional.

Detentos do Presídio Tiago Teles, em São Gonçalo, na Região Metropolitana, conseguem se comunicar facilmente com pessoas que estão fora da cadeia. Áudios obtidos pela GloboNews com o conteúdo das trocas de mensagens foram exibidos em reportagem nesta quarta-feira (4).

Em um dos arquivos, Maurício Rodrigues de Carvalho – preso no Tiago Teles – relata estar havendo um pagode dentro da cadeia. "Ó o som, o pagode! Fica com Deus aí, um abraço!", diz o interno.

Maurício foi um dos presos de uma operação contra a falsificação de alvarás na Prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos. Ele divide a cela com outro integrante da mesma quadrilha, Jonatas Brasil, que também teve áudio revelado pela reportagem.

"Aqui tem tudo, tudo, tudo. Parece até o Mercadão de Madureira", comemora o criminoso.

O Mercadão de Madureira, conhecido centro de comércio popular na Zona Norte da Cidade, é famoso pelo grande movimento de consumidores, e em nada deveria lembrar uma penitenciária estadual.

Jonatas Brasil, também conhecido como "John John", foi preso preso há menos de um mês acusado de integrar organização criminosa, estelionato e fraude processual. Na gravação obtida pela GloboNews, o criminoso lamenta estar preso, mas diz não faltar nada dentro da cadeia.

"Tá tudo bem aqui. Graças a Deus. Aqui tem tudo, mano. Tudo, tudo, tudo. Parece até o Mercadão de Madureira. Só que ficar preso é muito ruim, né? Mas eu creio que daqui a pouco a gente tá aí já, em nome de Jesus. Mas ficar preso é chato pra caramba. Não pode sair pra fazer nada, pô."

Um terceiro criminoso do mesmo bando, Weliton Quintanilha de Souza, conhecido como Ginho, também usa um celular para falar com amigos. "Valeu, Renato. Valeu! Fica com Deus, aí", diz.

O trio foi preso no mês passado durante uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil. As investigações revelaram que a quadrilha falsificava alvarás da Prefeitura de Búzios. As vítimas eram empresários que tentavam legalizar estabelecimentos e buscavam a ajuda de despachantes.

Mas os despachantes que prometiam legalizar a documentação, na verdade eram criminosos que falsificavam os alvarás.

Aparelho foi encontrado

O aparelho celular foi encontrado com os criminosos. Em vistoria na terça-feira (3), agentes da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) encontraram o celular e o trio acabou transferido de unidade. Agora, estão em Bangu 1, presídio de segurança máxima, no Rio.

Em nota, a Seap informou que abriu uma sindicância para apurar se houve falha de procedimento no presídio Tiago Teles. Também disse que vai "intensificar as ações de repressão, para combater a entrada de materiais ilícitos nas unidades prisionais".

Só este ano, 38 celulares foram encontrados dentro da unidade de São Gonçalo.

Fonte: "g1"


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quarta-feira, 4 de março de 2020

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Em 2017 a vereadora Gladys já denunciava a quadrilha de alvarás em Búzios, e nenhuma providência foi tomada

Vereadora Gladys  





Na sessão da Câmara de Vereadores de Búzios do dia 27/06/2017, portanto há mais de dois anos, a Vereadora Gladys usou a Tribuna para denunciar que havia uma quadrilha que cobrava propina para liberar alvarás na Secretaria da Fazenda e licenças de obras na Secretaria de Planejamento. Publiquei, à época (ver em "ipbuzios"), que a vereadora cumprira sua promessa que fizera, na sessão anterior do dia 22, de “revelar o nome do servidor da postura de Búzios que cobrara propina de um ambulante para que seus traillers fossem liberados”. Gladys exibiu uma gravação no Telão da Câmara mostrando o servidor pedindo uma propina de 4 mil reais pela liberação de alvará de um trailler. 



No texto, eu cobrava dos vereadores uma atitude firme no sentido da apuração da veracidade da denúncia: “Estranhamente nenhum vereador da base do governo se pronunciou, após a denúncia, sobre a cobrança de "propina" no governo que eles defendem! Será que acham natural?” 



O único vereador que se manifestou, justiça seja feita, foi o Presidente da Câmara Cacalho que declarou: "Isso é uma vergonha. Conheço o empresário, é um chefe de família trabalhador que foi extorquido por um servidor. Mostra como está a administração municipal, um mar de lama. Mais uma prova para que a população veja o que está acontecendo." (Fonte: site fiquebeminformado)



Na postagem também deixei registrada minha observação: "Quem escuta a gravação sabe que ele não estava sozinho. A outra pessoa também vai ser demitida?"

Duas leitoras comentaram à época no Facebook:
Comentários no Facebook:
1) Blanca Larocca alias todos os cidadãos deveriam estar munidos de gravadores quando se trata da burocracia municipal !

Sonia Pimenta
2) Sonia Pimenta coisas absurdas acontecem por aqui. Pena que quase ninguém denuncia. Imagine uma biopsia feita em novembro de 2016, ficou perdida no sistema, depois de muita luta , apareceu. Infelizmente deu positiva. Agora, oremos pelo paciente, pois depois de sete meses, só nos resta mesmo é rezar. Descaso da secretaria de saúde ????.

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Ex-Procurador Geral de Justiça Claudio Lopes vira réu por corrupção

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (10/02), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, por unanimidade de votos, a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes. Além dele, também viraram réus o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, e Sérgio de Castro (conhecido como Serjão), apontado como operador financeiro da organização criminosa chefiada por Cabral. Os 19 desembargadores presentes à sessão, conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Elton Leme.

De acordo com a denúncia, os réus cometeram os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e quebra de sigilo funcional, que teriam sido praticados entre o final de 2008 e dezembro de 2012. É a primeira vez que um ex-procurador-geral de Justiça vira réu numa ação penal.

Segundo a denúncia do MPRJ, Cláudio Lopes recebeu cerca de R$ 7,2 milhões enquanto exercia o cargo de procurador-geral de Justiça para obstruir investigações de possíveis irregularidades durante a gestão de Sérgio Cabral à frente do Executivo fluminense. “Os pagamentos de propina a Lopes teriam começado ainda durante a campanha dele para a chefia da instituição, no valor de R$ 300 mil. Depois de escolhido procurador-geral de Justiça por Sérgio Cabral, Cláudio Lopes passou a receber, a partir de março de 2009, a mesada de R$ 150 mil. A propina foi paga até dezembro de 2012, quando Lopes deixou o cargo máximo no MPRJ” (Fonte: "mprj")

A denúncia cita ainda que Lopes, em determinada ocasião, alertou o então secretário de Saúde Sérgio Côrtes a respeito de uma operação - feita pela própria instituição que chefiava – que procurava indícios de corrupção em endereços relacionados à pasta. O vazamento da busca e apreensão teria permitido a destruição de extratos bancários de contas no exterior.

Fonte: "tjrj"


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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Operação Conexão Búzios

Operação Conexão Búzios


Polícia prende acusados de integrar facções que extorquiam e até matavam através do 'tribunal do tráfico'

A OPERAÇÃO CONEXÃO BÚZIOS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou nesta quinta-feira (31/01), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em parceria com a Polícia Civil do Estado e com a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), a Operação Conexão Búzios. O objetivo é cumprir, notadamente no referido balneário e em São Pedro da Aldeia, mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra 60 denunciados integrantes do Comando Vermelho e 11 de organização criminosa ligada ao Terceiro Comando. Eles são acusados de diversos crimes, tais como tráfico ilícito de drogas, extorsão, lesão corporal, porte ilegal de armas, homicídio e lavagem de dinheiro, cometidos na cidade do Rio Janeiro e em quatro municípios da Região dos Lagos.
FOCO EM COMUNIDADES CARENTES
Relata o MPRJ que, a partir das investigações realizadas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível identificar que, no período de janeiro de 2018 até janeiro deste ano, os 71 denunciados associaram-se em organizações para a prática de tais crimes na capital fluminense e nas cidades de Araruama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação de Búzios – em especial em comunidades carentes dessas localidades, tais como ‘Colina’ (em São Pedro da Aldeia), ‘Cem Braças’, ‘Capão’, ‘José Gonçalves’, ‘São José’, ‘Vila Verde/Cruzeiro’, ‘Alto da Rasa’, ‘Maria Joaquina’ (Búzios), ‘Favela do Lixo’ e ‘Boca do Mato’ (em Cabo Frio).
TRIBUNAL DO TRÁFICO
Os denunciados praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes mediante utilização de armas de fogo e de intimidação dos moradores das comunidades de baixa renda da região, que eram dominadas territorialmente pela organização criminosa pela violência e intimidação constantes, consistentes em represálias contra quem se insurgisse contra o domínio. Houve emprego de arma de fogo, uma vez que a associação criminosa detinha poder econômico, social e bélico, com efetivo controle sobre os moradores das comunidades sob seu domínio. Notória e geral é a intimidação promovida pela associação dentro das comunidades, coagindo as pessoas, mediante violência e grave ameaça, a agir conforme a chamada ‘lei do tráfico’”, aponta o trecho de uma das denúncias apresentadas pelo MPRJ.
SERVIÇOS ERAM USADOS COMO FACHADA
Requer ainda o MPRJ a decretação da medida cautelar de suspensão da atividade econômica e financeira da pessoa jurídica Estilo Net Telecom Internet LTDA ME (CNPJ 29536755/0001-97), em São Pedro da Aldeia, uma vez que tal atividade é fruto da interrupção do sinal de internet de provedores regulares legalmente autorizados na cidade, executada por integrantes da organização criminosa ligada ao CV. Com sócios ligados ao tráfico de drogas, a empresa explora o serviço de forma irregular e mediante graves ameaças aos moradores, alimentando o comércio de entorpecentes nas comunidades controladas pela facção criminosa.
LÍDERES DO COMANDO VERMELHO E TERCEIRO COMANDO
Na denúncia apresentada pelo MPRJ em 21 de janeiro, constam os nomes de 11 integrantes da organização criminosa ligada ao CV, dos quais podemos citar os líderes Sidnei José Rodrigues Junior (vulgo ‘Neném’); Samuel Henrique Terra. Em outra denúncia, apresentada pelo Ministério Público Fluminense na mesma data, foram denunciados 60 integrantes da organização ligada ao Terceiro Comando, na qual se destacam os líderes Gilberto Coelho de Oliveira (vulgo ‘Gil do Dendê’); Ruberval Barcelos Mendonça (‘Vaval’); e Valdinei Quintanilha de Souza (‘Dinho’).

Fonte: "mprj"

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Acusado de liderar quadrilha de tráfico na Região dos Lagos vai continuar na prisão



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem apontado como líder de quadrilha de tráfico de drogas que atuava nas cidades de Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio.

O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem requerida naquela instância.

Segundo o processo, o homem, conhecido como Bigode, liderava a quadrilha conhecida como Comando Vermelho. Além de coordenar toda a atividade criminosa, como a contabilidade e logística da associação, a venda e distribuição das drogas, ele autorizava cobranças violentas e determinava a execução de inimigos, usuários ou integrantes da própria quadrilha que não pagavam suas dívidas.

De acordo com a acusação, Bigode também recebia e distribuía armas de fogo a serem usadas pelos demais integrantes e, mesmo depois de preso, continuou a exercer o controle disciplinar da quadrilha, autorizando a prática de diversos crimes.

Operação Constantino
A prisão preventiva de Bigode foi decretada para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Constantino II. Outros 52 envolvidos também foram denunciados, e o caso foi desmembrado em cinco processos diferentes.

No STJ, a defesa pediu a revogação da prisão ou, alternativamente, a aplicação de outras medidas cautelares. Alegou excesso de prazo e ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva.


Requisitos ausentes
O ministro Noronha não verificou a presença dos pressupostos que autorizam a concessão da tutela de urgência no caso: a demonstração concomitante da plausibilidade do direito alegado e do perigo na demora.

Segundo o ministro, os fundamentos do acórdão do TJRJ não foram “desarrazoados ou ilegais, principalmente considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi com que o crime foi praticado e a quantidade de denunciados na referida operação”.
Para ele, as circunstâncias descritas “denotam a potencial periculosidade do agente, a justificar a segregação cautelar como garantia da ordem pública”.

O presidente do STJ explicou também que o Supremo Tribunal Federal já afirmou ser “idôneo” o decreto de prisão preventiva “quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi, mas também pelo risco real da reiteração delitiva”.

A necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão competente após a tramitação completa do feito”, afirmou, ao negar a liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: "stj"


A Operação Constantino II é um desdobramento da Operação Constantino, deflagrada em outubro de 2015 para desarticular uma quadrilha responsável pela venda e distribuição de drogas em municípios da Região dos Lagos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a quadrilha atuava entre as cidades de Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio, mais precisamente nos bairros e comunidades conhecidos como Manoel Corrêa (Favela do Lixo), São Cristóvão, Guarani, Parque Burle, Peró e Boca do Mato.

O bando era liderado por um homem que, apesar de preso, permaneceu coordenando as atividades do grupo de dentro da penitenciária por meio de mensagens e ligações telefônicas. O homem que seria um braço direito do chefe da quadrilha foi preso durante as investigações.

Operação Constantino I

Em outubro de 2015, nove pessoas foram presas por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico na Região dos Lagos do Rio. As prisões aconteceram em Cabo Frio e Araruama. Chamada de "Operação Constantino", a ação cumpriu 21 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão.


Além destas prisões, os agentes também apreenderam R$ 1 mil dentro de uma cela do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, 17 celulares, cocaína e anotações do tráfico.

O bando era integrado a uma facção criminosa e liderado pelo denunciado Carlos Eduardo Rocha Freire Barboza, conhecido como “Cadu Playboy”. Apesar de preso desde 7 de novembro de 2014, ele continuou coordenando as atividades do grupo de dentro da penitenciária por meio de mensagens e ligações telefônicas.

Fonte: "g1"

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Pedido de prisão de Pezão mostra bilhetes em que aparece o nome de Jânio Mendes

Como o Deputado Estadual Jânio Mendes não está sendo alvo de qualquer investigação, causa estranheza ver seu nome público aparecer em alguns bilhetes apresentados pela PGR no pedido de prisão do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Todos os outros citados aparecem com codinomes. Jânio Mendes é a única exceção.    

Essas anotações (chamadas pela PF de “bilhetes”) foram anexadas à Petição nº 7824 do MPF no INQUÉRITO nº 1239/DF do STF referente à Operação Boca de Lobo que levou o governador Pezão à prisão. O pedido de prisão, feito pela procuradora Raquel Dodge, revela 25 bilhetes em codinomes relacionados a Pezão (Pé, Pzão, Pezão, Big Foot e Pezzone), com valores ao lado, que somados, dão aproximadamente R$ 2,2 milhões.

Esses bilhetes escritos por Luiz Carlos Bezerra, o “homem da mala” de Cabral, foram apreendidos em 2016 em operação de busca e apreensão em sua residência (auto de apreensão 422.16). A maioria deles revela transferência de grandes vantagens indevidas para o governador PEZÃO. O montante ultrapassa os dois milhões e duzentos mil reais. Foi possível identificar pagamentos realizados entre os anos de 2012 a 2014. As anotações nos bilhetes, segundo o MPF, correspondem a entregas de dinheiro. 

Quem quiser ler a petição com os pedidos de prisão e busca e apreensão na íntegra basta acessar o link "Documentos do MPF" . A notícia foi publicada no site do MPF (ver em "Notícias MPF")

Entre os 25 bilhetes em que aparecem os codinomes de Pezão e os 12 com o nome de monerá, quatro deles têm o nome de Jânio Mendes. Muitos dos bilhetes de Luiz Carlos Bezerra aparecem repetidos e até mesmo reproduzidos em celular de Carlos Miranda. E ao lado do nome de Jânio Mendes sempre aparece o valor 19.000. 

CARLOS MIRANDA era o responsável pelo gerenciamento de parte da propina destinada à organização criminosa do ex-Governador SERGIO CABRAL FILHO, cobrada no valor de 5% sobre os contratos com as grandes construtoras, como a CARIOCA ENGENHARIA, ANDRADE GUTIERREZ e DELTA CONSTRUTORA, assim como prestadores de serviços como a COMERCIAL MILANO e MASAN, que são fornecedoras de alimentos para o Estado do Rio de Janeiro.

Monerá é o codinome de AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ. Ele foi convidado por LUIZ FERNANDO PEZÃO para atuar na reconstrução dos municípios que sofreram desastres provocados pelas chuvas ocorridas em janeiro de 2011, sendo nomeado Subsecretário Extraordinário para a reconstrução da Região Serrana.

Cumprida a missão inicial, MONNERAT foi nomeado Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Governo, subordinado direto de WILSON CARLOS, outro integrante da Organização Criminosa chefiada por SERGIO CABRAL FILHO.

Ao deixar a Secretaria de Estado de Obras, AFFONSO MONNERAT (codinome MONERÁ) deixa de fazer jus às vantagens indevidas do órgão e passa a receber dinheiro em espécie de CARLOS MIRANDA/LUIZ CARLOS BEZERRA, por fazer parte da secretaria gerida por WILSON CARLOS (codinome SSONE)


Nos BILHETES 02, 03 e 04 (Com Pezão) foram encontradas 03 anotações referentes aos pagamentos realizados em janeiro de 2014, sendo que em todas as três apareciam os mesmos valores pagos para PEZÃO. Este é o bilhete 03. Embaixo da figura que circunda o nome "Pé", aparece o nome JANIO MENDES, que marquei em azul.  
Nos BILHETES 02, 03 e 04 (Com Pezão) foram encontradas 03 anotações referentes aos pagamentos realizados em janeiro de 2014, sendo que em todas as três apareciam os mesmos valores pagos para PEZÃO. Este é o bilhete 04. Ao lado da figura que circunda o nome "Pé", aparece o nome JANIO MENDES, que marquei em azul.  
BILHETE 14 (Com Pezão): Menção do pagamento de 140 mil reais para “PÉ” na provável data de 20.01.????, cuja fotografia também foi encontrada no celular apreendido de CARLOS BEZERRA. E menção a pagamento a Janio Mendes na provável data de 15/01/???
Também foi encontrada no celular apreendido de CARLOS BEZERRA fotografia com a mesma anotação acima
BILHETE 01 (Com Monnerat) Demonstra o recebimento de R$ 20 mil para MONNERAT na data provável de JAN/2014.
BILHETE 02 (Com Monnerat): Demonstra o recebimento de R$ 20 mil para MONNERAT, na data provável de 21.01.2014.
BILHETE 03 (Com Monnerat): Referência ao pagamento de R$ 20 mil para MONNERAT.
BILHETE 04 (Com Monnerat): Referência ao pagamento de R$ 20 mil para MONNERAT na data provável 21.05.????, não se perdendo de foco que também foi encontrada no celular apreendido de CARLOS BEZERRA fotografia com a mesma anotação acima.



Observação: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer.

Vejam os 25 bilhetes apreendidos na residência do “homem da mala” de Cabral - Parte 1

Luiz Carlos Bezerra, o “homem da mala” de Cabral, era o responsável pelos recolhimentos e entregas de dinheiro em espécie para os membros da organização criminosa. O conteúdo foi extraído da PETIÇÃO 7824 do MPF no INQUÉRITO nº 1239/DF do STF

A maioria dos bilhetes revela transferência de grandes vantagens indevidas para o governador PEZÃO. O montante ultrapassa os dois milhões e duzentos mil reais. Foi possível identificar pagamentos realizados entre os anos de 2012 a 2014. As anotações nos bilhetes, segundo o MPF, correspondem a entregas de dinheiro. 

BILHETE 01: Demonstra o recebimento de 140 mil reais para pezão no dia 20.12.2014.

RELEMBRANDO OS FATOS

LUIZ FERNANDO DE SOUZA, conhecido popularmente como PEZÃO, atual governador do Estado do Rio de Janeiro, foi vice-governador no mandato de SÉRGIO CABRAL entre 2007 e 2014, tendo assumido o governo com a renúncia deste último, em 3/04/2014.

PEZÃO foi também Secretário Estadual de Obras do Governo Cabral entre 1º/01/2007 e 13/09/2011. Seu subsecretário – HUDSON BRAGA – foi condenado com o então governador SÉRGIO CABRAL.

Em período compreendido entre 03/2007 a 03/2014, PEZÃO recebeu de SÉRGIO CABRAL FILHO, quando exercia funções de Secretário de Obras e de Vice-Governador, e em razão delas, vantagens indevidas, provenientes de recursos públicos. SÉRGIO CABRAL FILHO ordenou a CARLOS MIRANDA pagasse a LUIZ FERNANDO PEZÃO, então Secretário de Estado de Obras e Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, uma mesada no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mais o equivalente a um 13º, como remuneração por integrar a organização criminosa. Estes valores eram recolhidos de empreiteiras e de prestadores de serviços e foram entregues a PEZÃO por SERGIO DE CASTRO OLIVEIRA, vulgo SERJÃO ou BIG, então assessor do ex-Governador SERGIO CABRAL, e por LUIZ CARLOS BEZERRA, funcionário de SERGIO CABRAL.

BILHETES 02, 03 e 04: - Foram encontradas 03 anotações referentes aos pagamentos realizados em janeiro de 2014, sendo que em todas as três apareciam os mesmos valores pagos para PEZÃO

CARLOS MIRANDA era o responsável pelo gerenciamento de parte da propina destinada à organização criminosa do ex-Governador SERGIO CABRAL FILHO, cobrada no valor de 5% sobre os contratos com as grandes construtoras, como a CARIOCA ENGENHARIA, ANDRADE GUTIERREZ e DELTA CONSTRUTORA, assim como prestadores de serviços como a COMERCIAL MILANO e MASAN, que são fornecedoras de alimentos para o Estado do Rio de Janeiro.


BILHETES 02, 03 e 04: - Foram encontradas 03 anotações referentes aos pagamentos realizados em janeiro de 2014, sendo que em todas as três apareciam os mesmos valores pagos para PEZÃO.

Há prova de que a cobrança de propina das pequenas e médias construtoras ficava a cargo da Secretaria de Estado de Obras (SEOBRAS), cujo operador financeiro era HUDSON BRAGA, homem de confiança e braço direito de LUIZ FERNANDO PEZÃO.


BILHETES 02, 03 e 04: - Foram encontradas 03 anotações referentes aos pagamentos realizados em janeiro de 2014, sendo que em todas as três apareciam os mesmos valores pagos para PEZÃO.

Posteriormente, HUDSON BRAGA passou a exigir uma sobretaxa de 1% das grandes empreiteiras, além dos 5% já exigidos pela ORCRIM. Essa sobretaxa ficou conhecida entre os corruptores com o nome de Taxa de O2, por conta da afirmação de HUDSON BRAGA de que precisava de um “oxigênio” para seguir facilitando a vida das corruptoras.


BILHETE 05: Referência ao pagamento de 140 mil para “Pzao” em Fevereiro de 2014.

Para recolher os valores e fazer a distribuição do dinheiro, CARLOS MIRANDA utilizava os serviços de outros aliados de SERGIO CABRAL. O primeiro deles era SERJÃO, que exercia cargo de assessor do Governo do Estado, a quem era permitido entrar e sair do Palácio Guanabara (sede do governo) sem gerar desconfianças, e assim ficava encarregado de entregar dinheiro em espécie para LUIZ FERNANDO PEZÃO. E posteriormente passou a ser auxiliado por LUIZ CARLOS BEZERRA, que basicamente fazia o transporte do dinheiro.


BILHETE 06: Pagamento de 140 mil reais para “PÉ” em março de 2014.

Neste sentido, o colaborador CARLOS MIRANDA esclareceu em sede policial:
(...) QUE em relação ao salário extra-oficial recebido por LUIZ FERNANDO PEZÃO, no valor de R$ 150.000,00 do início de março/abril de 2007 a março/abril de 2014, no primeiro governo sempre foi entregue por SERJÃO, e no segundo mandato ou por SERJÃO ou por LUIZ CARLOS BEZERRA; QUE SERJÃO não costumava fazer anotações das entregas, mas LUIZ CARLOS BEZERRA costumava anotar; QUE os apelidos que BEZERRA conferia a PEZÃO era BIG FOOT, PEZONE, PE, CINDI ou CINDERELA (...)”


BILHETE 07: Pagamento de 50 mil reais para “PEZAO” em 02 dezembro de 2014.