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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Cinco razões pelas quais não há segurança para aulas presenciais na rede pública

Augusto Rosa

 Desde o ano passado, o Sepe Lagos (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, Núcleo Lagos) tem tentado negociar condições mínimas para um retorno às aulas em segurança.

Os educadores são vítimas de uma guerra de narrativa: governos e partidos patronais buscam jogar a população contra os trabalhadores das escolas, os responsabilizando pelo retumbante fracasso da administração pública em responder à crise sanitária. Fazem isso para esconder que colocam os interesses econômicos de grandes empresários à frente da preservação das vidas da maioria da população.

Para que você entenda a realidade dos fatos, reunimos neste artigo 5 razões pelas quais defendemos que não há segurança para aulas presenciais na rede pública.

1 – A pandemia continua descontrolada

Temos menos de 19% dos brasileiros totalmente imunizados; Houve leve queda nos óbitos, mas a transmissão do vírus continua altíssima. Na última quarta-feira (28), superou-se 550 mil óbitos por COVID-19 e se mantém uma média de mais de mil mortes diárias.

A não implementação de medidas eficientes para conter os contágios, como os “lockdowns”, a vacinação e a testagem em massa, fez do Brasil uma usina para o surgimento e difusão de variantes do vírus.

Tudo isso piora com a chegada da mais preocupante das cepas do vírus, denominada “Delta”, que já ceifa vidas em mais de 111 países, incluído o Brasil, e é 50% mais contagiosa.

2 – Profissionais da educação não estão imunizados

Os trabalhadores da educação, até o momento, só receberam a primeira dose da vacina. Os imunizantes só são eficazes após a aplicação das duas doses. E é preciso aguardar um prazo mínimo de 14 dias para que o organismo vacinado produza anticorpos para combater o vírus.

A maioria da comunidade escolar, incluindo alunos e familiares, não foi vacinada. Isso significa que as salas de aula se tornarão incubadoras de contágios.

3 – Não houve adaptações das escolas

Mesmo após 1 ano e meio em pandemia, os governos municipais e estadual não investiram em obras de adaptação das escolas. Sequer foram levantadas quais intervenções serão necessárias nas unidades de ensino. A maioria delas não têm condições adequadas de ventilação e em muitas falta estrutura até para lavar as mãos.

4 – Não há protocolos rígidos e alinhados à ciência

Apesar de os governos alegarem que estão “cumpridos os protocolos” para o retorno, a realidade é que estes sequer existem! Até hoje o Governo Estadual e as prefeituras de Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio utilizam recomendações genéricas que, em maioria, só faziam sentido no início da pandemia, quando se acreditava que a principal forma de contágio era o contato com superfícies infectadas e ainda não existiam variantes mais contagiosas do vírus.

Hoje, sabe-se que a doença se propaga, principalmente, pelo ar, em partículas microscópicas que soltamos enquanto respiramos ou conversamos, chamadas aerossóis. Por isso, são necessárias medidas de proteção respiratória, como máscaras PFF2 e a correta ventilação dos ambientes.

5 – Governos não fornecem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) apropriados

Apesar de o Sepe Lagos reivindicar isso há cerca de 1 ano, os governos se recusam a fornecer os EPIs apropriados aos trabalhadores. Os profissionais são forçados a trabalhar presencialmente com máscaras artesanais, fora dos parâmetros recomendados pelos cientistas. Não houve praticamente nenhum treinamento para a prevenção de contágios e utilização dos EPIs.

Por tudo isso, o Sepe Lagos afirma que não há condições de segurança para que o retorno às aulas presenciais ocorra sem aumento dos contágios e mortes pela COVID-19. Alertamos às mães, pais e responsáveis por alunos que esta medida colocará suas vidas e de suas crianças e adolescentes em grave risco. Reafirmamos que continuaremos a lutar em defesa da saúde da comunidade.

Retorno presencial, sim! Mas com segurança para alunos, profissionais e toda a comunidade.

Augusto Rosa

Coordenador-geral do SEPE Lagos

Fonte: 5 razões pelas quais não há segurança para aulas presenciais na rede pública - Augusto Rosa - Folha dos Lagos

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Justiça do Trabalho obriga Prefeitura de Búzios a adotar normas de saúde e segurança do trabalho

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A Prefeitura de Búzios foi condenada hoje (3) no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na Ação Civil Pública Cível (ACPCiv 0100937-04.2018.5.01.0432)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, autor da ação, relata que foram instaurados inquéritos civis (nº 000420.2015.01.005/2-501 e 000501.2015.01.005/2-502) para apurar denúncia em face do Município de Búzios sobre as seguintes supostas irregularidades:
a) não possuir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
b) não realizar exames médicos periódicos em seus servidores e colaboradores;
c) ausência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO no âmbito da municipalidade;
d) ausência de instituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
e) não fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, em especial à categoria de guardas municipais;
f) constatação de condições precárias de trabalho, inclusive em estabelecimento de ensino e escolas administrados pelo ente demandado.

Na sentença, a Juíza do Trabalho Substituta LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA sublinha que o conjunto normativo estabelecido pela Convenção n.º 155 da Organização Mundial do Trabalho e, em âmbito nacional, por vários artigos da Constituição Federal de 1988, bem assim pela CLT e pelas Leis nº 6.514/77, 6.938/81 e Lei 8.080/90, “deixa certo que o ambiente de trabalho representa parcela significativa do meio ambiente em sentido amplo, sendo imperiosa a adoção de medidas que efetivamente previnam os riscos inerentes à atividade produtiva”.

E que os artigos 6º e 7º da Carta Magna de 1988 “definem a saúde, a segurança e a higiene como garantias fundamentais de todo e qualquer trabalhador, independentemente de seu regime jurídico. Tanto é assim que a Lei Maior, ao tratar do servidor estatutário, fez expressa menção à norma de proteção e saúde do trabalho prevista em seu artigo 7º, sem atribuir distinção aos regimes celetista e estatutário nesse particular”.

No plano infraconstitucional, prossegue a Juíza, “a legislação pátria se harmoniza com os ditames da Lex Mater e das regras internacionais, destacando-se nesse aspecto o artigo 157 da CLT, ao estipular expressamente como dever do empregador de obediência às normas regulamentadoras e demais dispositivos pertinentes ao resguardo da saúde e segurança no âmbito laborativo”, verbis : Art. 157. Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Nesse particular, a Juíza constatou que o Município de Armação de Búzios/RJ “não possui regramento específico para seus funcionários, ao menos no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, o que reforça a incidência do padrão geral de proteção instituído pelas normas regulamentares do MTE. O princípio da legalidade se impõe, nesse aspecto”.

Pelo narrado, restam demonstrados, de acordo com a Juíza, os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, tendo em vista “a relevância das matérias tratadas e a insofismável urgência de proteção à saúde e segurança dos empregados/funcionários da Prfeitura de Búzios”.

O MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS/RJ foi condenando no cumprimento das seguintes obrigações:

- ELABORAR E IMPLEMENTAR EFICAZMENTE, inclusive por meio da realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em articulação com o PPRA, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho – Atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- ELABORAR E IMPLEMENTAR EFICAZMENTE o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em articulação com o PCMSO, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, inclusive prevendo, ministrando e registrando os treinamentos necessários para o enfrentamento dos riscos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho - Atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- ASSEGURAR o fornecimento e a reposição dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados e necessários, com Certificado de Aprovação (C.A.) e em número suficiente aos trabalhadores, seguindo os preceitos da NR nº 6 e em conformidade com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O fornecimento dos EPI´s deve ser registrado, os trabalhadores devem ser treinados quanto ao devido uso, guarda e conservação dos equipamentos e a utilização deve ser exigida e inspecionada, devendo ser disponibilizado local adequado para guarda e comprovado o treinamento ministrado.

- ASSEGURAR adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora nº 24, em especial, fornecendo água potável em quantidade suficiente e garantindo condições de higiene e manutenção adequada nos vestiários e refeitórios.

- CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e, nos estabelecimentos em que não haja o número mínimo de
trabalhadores previsto no quadro I da NR-5, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento da NR-5.

- CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.

- PAGAMENTO de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos da fundamentação.
Em virtude da antecipação dos efeitos em tutela de urgência, as obrigações de fazer deverão ser cumpridas:
a) no prazo improrrogável de 45 dias quanto à realização de exames médicos periódicos em seus servidores e de fornecimento regular de protetor solar aos funcionários que prestam serviços com exposição direita a raios solares (em especial aos componentes da Guarda Municipal);
b) no prazo improrrogável de 90 dias quanto às demais obrigações presentes na condenação, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada obrigação não cumprida, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD.

Já a obrigação de pagar somente se tornará exigível apenas após o trânsito em julgado.

CABO FRIO/RJ, 03 de agosto de 2020.
LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
Juíza do Trabalho Substituta

Observação 1:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SERVBUZIOS) participou da ação como terceiro interessado. Parabéns pela conquista.

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Parabéns Cabo Frio! Parabéns Peró! Bandeira Azul é hasteada na praia do Peró pelo segundo ano consecutivo!

Hasteamento para temporada 2019/2020 aconteceu nesta quarta-feira (13), dia em que o município comemora 404 anos — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV


Pelo segundo ano consecutivo, a "Bandeira Azul" foi hasteada na Praia do Peró, em Cabo Frio. O hasteamento para a temporada 2019/2020 aconteceu hoje (13), dia em que o município comemora 404 anos de fundação.

A "Bandeira Azul" é um rótulo ecológico de sustentabilidade. Para obtê-la é preciso educação ambiental, qualidade da água, gestão ambiental e segurança.

Dentro desses quatro temas, 34 critérios precisaram ser cumpridos para que o júri internacional, responsável por analisar as candidaturas de praias, marinas e embarcações de turismo, atestem a aptidão do local.

Para o secretário de Turismo, Paulo Cotias, “o programa é motivo de orgulho e também um ponto de atenção na sua manutenção constante, tendo em vista que já é comprovado pela hotelaria que, após a certificação, houve um aumento significativo, em especial de turistas internacionais buscando a área do Peró como destino”.

Ainda de acordo com Cotias, a Praia do Peró passou ser um novo foco de desenvolvimento da atividade turística, ainda mais com as ressacas que diminuíram a faixa de areia da Praia do Forte, principal cartão postal do município.

Isso mostra que existem outras praias com o mesmo potencial de visitação e que precisam ser exploradas durante todo o ano”, disse.

No estado do Rio de Janeiro, além da Praia do Peró, a Prainha, na capital, ganhou a qualificação.

Búzios busca conseguir hastear a Bandeira Azul na praia Brava.

Fonte: "g1"

terça-feira, 12 de novembro de 2019

No dia do aniversário da cidade, um presentão para André Granado

André Granado. Foto: plantão dos lagos



Suspensão n. 0067575-59.2019.8.19.0000
DECISÃO
Tratam os autos de pedido de suspensão apresentado por André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação de Búzios, em face de decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, nos autos do Processo nº. 0002843-29.2019.8.19.0078, nos seguintes termos:
(...) Ante o exposto, DEFIRO na íntegra os pedidos formulados pelo Ministério Público, para determinar:
(1) Para efetivação da sanção de pagamento da multa civil imposta ao executado.

(2) Para efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos.

(3) Para efetivação da sanção de perda do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, que hodiernamente exerce.

Em suas razões, questiona que os reiterados afastamentos do Prefeito do seu cargo, sem o trânsito em julgado de ação civil pública, causa risco à ordem pública do Município, causando verdadeiro caos e instabilidade administrativa e direta aos seus cidadãos; que o simples afastamento do Prefeito, por si só, traz imensurável instabilidade institucional.
Defende que foi democraticamente eleito pela vontade popular, não devendo ser sumariamente alijado de seu cargo, antes de esgotados todos os recursos cabíveis na ação civil pública originária. Requer a suspensão da medida liminar, nos termos da Lei
8.437/92.
Promoção do Ministério Público às fls. 33/52, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Prefeito, e, no mérito, pugna pelo indeferimento da contracautela.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pelo Ministério Público, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública.
Passo ao exame do mérito.
A possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses nela explicitadas, ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade, consoante a dicção do seu artigo 4º.
O saudoso professor Teori Albino Zavascki leciona a este respeito
que (1)::
São dois, portanto, os requisitos a serem atendidos cumulativamente: primeiro, manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade; segundo, grave lesão. A falta de um deles inviabiliza a suspensão pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo, evidentemente, do efeito suspensivo ao recurso, que poderá, se for o caso, ser deferido pelo relator”.
Os pressupostos legais estão normativamente formulados por cláusulas abertas, conceitos indeterminados como o são ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e manifesto interesse público’. É neste sentido que se diz que é ‘política’ a decisão, mas deve-se colocar a máxima atenção ao pressuposto comum já consagrado pelo STF, o fumus boni iuris.
Na ação civil pública de origem, que tramita perante a 2ᵃ Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sob o n° 0002216-98.2014.8.19.0078, foi proferida sentença, condenando o Requerente nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92 (suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com a administração pública). Dessa decisão foi interposto recurso de apelação, que não foi conhecido pela Colenda 21ª. Câmara Cível do TJ/RJ ante a suposta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade por sua suposta intempestividade.
O reconhecimento da alegada intempestividade da apelação do suscitante pelo TJRJ ainda é passível de modificação, mediante recurso aos Tribunais Superiores, de modo que não se pode falar em trânsito em julgado. A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível.
Ressalte-se, entretanto, que o art. 20 da Lei 8.429/92 determina que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem adotado a orientação de que “o trânsito em julgado somente ocorre após decorrido o prazo para a interposição do último recurso cabível, ainda que a matéria a ser apreciada pelas Instâncias Superiores refira-se à tempestividade do recurso”.
Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados.
Presente também o perigo na demora da decisão, uma vez que, se afastado do cargo e dependendo do tempo que levar o processo para ser encerrado, haverá prejuízo ao seu mandato como Prefeito Municipal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, da r. decisão proferida nos autos do processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, pelo Juízo 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078), nos termos do art. 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/92.
Intimem-se os interessados, servindo esta decisão como mandado judicial, e dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.

Comunique-se o juízo de origem.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça

domingo, 18 de agosto de 2019

'Olheiros' se posicionam na Niterói-Manilha para atacar motoristas na rodovia

O policiamento na BR 101 é de competência da PRF, mas a PM está dando apoio no trecho de São Gonçalo Foto: Guito Moreto / Agência O Globo


Segundo a PRF, há pelo menos 15 esconderijos às margens da via sendo usados para ataques

Um dos destinos mais cobiçados do Rio, a Costa do Sol vive dias nublados. O trajeto mais conhecido entre a capital e a Região dos Lagos virou sinônimo de perigo iminente. Na Rodovia Niterói-Manilha, trecho da BR-101, os “olhos” de criminosos, à espreita de suas vítimas, estão por toda parte. Há, segundo agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo menos, 15 esconderijos às margens da via, que são usados para ataques a ônibus de turismo ou a motoristas que, junto com a família, passam por ali em busca de um fim de semana de descanso fora do Rio.

O medo da travessia chegou a tal ponto que, em Búzios, empresas que transportam passageiros de aeroportos ou da rodoviária interromperam as viagens à noite e investiram em equipamentos de GPS. O secretário de Turismo da cidade, Alexandre Verdade, considera a situação grave:

É mais uma barreira para o turismo de lazer e negócios. A via é rota para as praias e para o petróleo. Tentamos, de alguma maneira, encontrar um caminho para sair desse buraco — destaca o titular da pasta.

Há 60 suspeitos identificados pela polícia

A insegurança na Niterói-Manilha já foi tema de audiência pública na Assembleia Legislativa (Alerj) este mês, a pedido de representantes de várias cidades. A PM, em apoio à PRF, criou uma força-tarefa para enfrentar as quadrilhas. Desde abril, o 7º BPM (São Gonçalo) e equipes de Rondas Especiais e de Controle de Multidões (Recom) reforçaram a segurança da rodovia. Nas duas extremidades desse trecho crítico, ficam posicionadas tropas dos batalhões de Niterói e de Itaboraí.

Apesar de os índices de violência darem sinais de declínio, a ousadia das quadrilhas assusta. No último dia 7, o sargento Carlos Otávio Correa, de 46 anos, foi morto quando patrulhava a rodovia perto da comunidade Recanto das Acácias, em São Gonçalo. Não se sabe de onde partiu o tiro, mas, próximo dali, os agentes descobriram um ponto de observação.

O ataque não foi o primeiro. Um mês antes, um disparo atingiu um carro da PRF, estacionado no posto da corporação, em frente ao mesmo esconderijo. Não houve feridos. Desde então, os próprios agentes têm trabalhado na poda do matagal, na demolição de estruturas não autorizadas às margens da rodovia e na identificação de “olheiros”. A estratégia inclui troca de informações com as polícias Civil e Militar.

Tantos casos renderam à estrada o apelido de Rodovia da Morte. Por isso, ela foi a primeira a receber o veículo de patrulha blindado da PRF, adquirido em maio. A viatura suporta tiros de grosso calibre. Os 23 quilômetros do trecho, percorrido por milhares de carros diariamente, são cercados por comunidades, entre elas, o Complexo do Salgueiro e o Jardim Catarina, onde traficantes instalaram barricadas em mais de dez ruas à beira da rodovia. Apesar das operações rotineiras, a PM não dispõe de equipamentos adequados para a remoção dos obstáculos.

O Salgueiro e o Jardim Catarina, dominados pela maior facção do Rio, são as principais rotas de fuga de marginais que atacam na BR-101. Boa parte das 68 cargas e dos 368 veículos roubados este ano na via foi levada para lá, de acordo com investigadores da 72ª DP (São Gonçalo). A delegacia, responsável por apurar a maior parte dos delitos na estrada, já identificou 60 suspeitos e pediu à Justiça a prisão deles. A PRF prendeu 409 pessoas este ano naquele trecho.

O fim da madrugada e o início da noite, segundo a PRF, são os horários em que mais acontecem ataques. Em novembro do ano passado, o dono de um restaurante na Região dos Lagos teve sua moto roubada quando deixava o Rio.

Três bandidos armados num carro me cercaram. Um deles levou minha moto. Agora, evito passar lá ou passo em alta velocidade.

'Banco de assaltantes'

Os casos de assalto em ônibus — foram 69 registros de janeiro a julho — levaram o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários (Setrerj) a criar um sistema que reúne dados sobre roubos, inclusive com detalhes sobre características físicas dos bandidos.

O banco de dados é mais uma ferramenta para o planejamento de inteligência das polícias — afirma Márcio Barbosa, presidente da Setrerj.

Para reduzir o déficit de seu efetivo, a PRF começou a pagar este mês “indenização por plantão voluntário” para quem trabalha na folga . A expectativa é aumentar em até 30% o efetivo de agentes na Niterói-Manilha, que normalmente conta com apenas sete policiais por turno.

O cobertor curto também preocupa a Comissão de Segurança da Alerj, que defende a criação do “BR Presente”, inspirado no Segurança Presente. O deputado estadual Bruno Dauarie (PSC) quer levar a proposta, junto com o deputado federal Carlos Jordy (PSL), ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

A ideia é buscar convênio com alguma instituição privada para chamar policiais aposentados — explica Dauaire, que cobra maior integração da Autopista Fluminense, concessionária que administra a via.

O secretário estadual de Turismo, Otávio Leite, disse que mantém contato com representantes de diversas cidades e monitora índices de violência.

A Autopista Fluminense, concessionária que administra a Niterói-Manilha, informou que compartilha em tempo real imagens das 112 câmeras na rodovia com as autoridades policiais e que a praça de pedágio dispõe de equipamentos para leitura de placas dos veículos.

Giselle Ouchana

Fonte: "oglobo"

segunda-feira, 18 de março de 2019

Escola é furtada 13 vezes em Cabo Frio





Uma escola em Cabo Frio, na Região dos Lagos, já sofreu 13 furtos desde que foi inaugurada. Os ventiladores são os principais alvos dos criminosos. A falta de segurança atrapalha o ensino dos alunos na unidade escolar.

Fonte: "r7"

sábado, 2 de março de 2019

Mais uma vez o plantão judiciário do TJ-RJ salva o desgoverno municipal de Búzios




O prefeito de Búzios já virou freguês do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Devem ter sido concedidas durante a atual gestão do prefeito André Graando (2013-2020) quase uma dezena de liminares revogando decisões da primeira instância dos juízes de Búzios sobre os mais diversos assuntos. Uma delas, que permitiu que Dr. André registrasse sua candidatura para disputar as eleições deste ano, era tão absurda ("teratológica" como dizem os juristas), que teve que ser cassada por um dos vice-presidentes do Tribunal. 

Agora, o prefeito conseguiu, hoje de madrugada (2), no plantão judiciário, garantir a realização dos shows de carnaval, que estavam proibidos, por questão de segurança, pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, Dr. Rafael Baddini. 

Queiram os Deuses que nada aconteça nesses shows!

O site RC24H publicou post afirmando que "a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do plantão judiciário, atendeu, na noite de sexta-feira, ao recurso impetrado pela Prefeitura de Búzios, pedindo a liberação do show, depois que a Polícia Militar autorizou os eventos do “Búzios Carnaval Fabuloso”. Ainda segundo o site, o 25º Batalhão da PM  teria recebido um reforço de 160 homens para trabalhar no Carnaval nos sete municípios da sua área.  

Em sua decisão de não concessão da liminar, Dr. Rafael Baddini diz que a PM expediu "autorização, com ressalvas". A despeito disso, ele resolveu não liberar os shows porque não pode comprovar "que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos". 

Já a Prefeitura, em sua página oficial no Facebook, informa que "o governo do estado já enviou mais 400 policiais para a Região dos Lagos". Milagre! Estamos diante do milagre da multiplicação dos PMs: 160 PMs transformaram-se em 400.   

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Veja em que condições se encontra a barragem de onde vem a água que você consome

Engenheiros fazem vistoria da Barragem de Juturnaíba que fica entre Silva Jardim e Araruama, no RJ — Foto: Prefeitura de Iguaba Grande/ Divulgação

Trabalho realizado nesta quinta-feira (14) por empresa terceirizada pela Prolagos vai resultar em relatório atualizado sobre as condições da barragem, que fica entre Araruama e Silva Jardim.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) acompanharam nesta quinta-feira (14) uma visita técnica para atualização dos laudos sobre as condições da barragem de Juturnaíba, que fica entre Araruama e Silva Jardim, no interior do Rio.

A ação foi realizada a pedido do MPF que deu prazo até 4 de março para entrega da documentação. O trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada pela Prolagos, que vem cuidando das inspeções na área desde 2016. O engenheiro José Renato Cotrim, da Cotrim e Sato Consultoria em Engenharia, afastou qualquer possibilidade de risco de dano estrutural na barragem. Além da Cotrim & Sato, a Prolagos contratou os serviços da VLB

“O laudo ainda está sendo elaborado, mas diante do que estamos acompanhando nas vistorias posso afirmar que não há evidência de risco de colapso que possa preocupar a sociedade”, pontuou.

Além da Cotrim & Sato, a Prolagos contratou os serviços da VLB Engenharia para emitir um laudo técnico para que sejam aprofundadas as medidas de segurança. 

“Os estudos são complementares e a concessionária não medirá esforços ou recursos para executar todas as possíveis melhorias que podem ser apontadas. Entendemos que segurança é fundamental e todos os laudos apresentados até hoje atestam que a barragem está totalmente íntegra”, reforçou Sérgio Braga, diretor-presidente da Prolagos.

Estas informações estão no site da Prolagos. O interessante é que, ao que tudo indica, não se tinha laudo anterior algum. Eles estão sendo providenciados agora após a tragédia de Brumadinho.  

O laudo faz parte de um programa de segurança de barragens do Inea, que exige registros atualizados nesses locais. O MPF afirma que é preciso tornar esses relatórios acessíveis ao público.

"Vou recomendar que esses estudos sejam publicados. Arrisco dizer que o segredo é pior porque gera uma incerteza. Já adianto que, daqui pra frente, a gente precisa dar publicidade a esses laudos", afirmou Leandro Mitidieri, procurador do MPF.



A ação também foi acompanhada pelo "Movimento atingidos por barragens", que reforçou a divulgação dos laudos.

"Se a gente não põe a população a par do que está acontecendo, quando perceber, o mal já estará sobre nossas cabeças", disse Silas Borges, representante do movimento.

Durante a inspeção, foi constatada a presença de plantas aquáticas nos reservatórios e houve a preocupação em relação à sujeira, falta de segurança e escombros de uma estrutura abandonada de irrigação agrícola.

Apesar da Política Estadual de Segurança de Barragens ter sido criada em 2016, os trabalhos de fiscalização foram intensificados após a tragédia de Brumadinho (MG).


A barragem de Juturnaíba, assim como outras do interior, foi classificada como de alto potencial de dano, o que significa que, caso aja um rompimento, o dano será de grande porte. Porém, os relatórios da empresa que fiscaliza a barragem não apontam evidências de risco.

"Não há evidência nenhuma de que [a barragem de Juturnaíba] esteja em risco de colapso", explicou o engenheiro responsável pela empresa, José Renato Cotrim.

A barragem

A barragem de Juturnaíba foi construída em 1982 na reserva ecológica de Poço das Antas, entre Silva Jardim e Araruama. O reservatório tem 43 quilômetros quadrados de superfície de água e, em alguns pontos, chega a 12 metros de profundidade.

No local, existe uma barragem para captação e distribuição de água feitas por duas concessionárias, Prolagos e Águas de Juturnaíba. Elas atendem, ao todo, oito municípios da Região dos Lagos. Cerca de 650 mil pessoas recebem a água da barragem. Na alta temporada, o número de consumidores ultrapassa um milhão.

Por meio de nota, a concessionária Águas de Juturnaíba informou que representantes da empresa acompanharam os trabalhos nesta quinta e que a barragem é de responsabilidade da Prolagos.

Fonte: "g1"

Meu comentário: 
O laudo ser feito por uma empresa terceirizada pela concessionária é um grande problema. Em Brumadinho, noticiou-se que a empresa alemã que elaborou o relatório da inspeção foi pressionada pela Vale para dar parecer favorável sob risco de perder o contrato. Por que um órgão público não faz o trabalho?  

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Quanto tempo vai demorar para para termos faixas como essas por aqui na Região dos Lagos?

Traficantes ameaçam ladrões com faixa colocada em bairro de Campos


"Traficantes colocaram faixas com recados para assaltantes no bairro Jockey, em Campos, no norte do Rio de Janeiro. Os moradores da região ficaram apreensivos com o ocorrido e a insegurança, já que o número de roubos a pedestres teve um aumento de 24% no município".

Fonte: "r7"

Meu Comentário:
O raciocínio é elementar meus caros leitores. 

Premissa 1: Só vemos uma faixa como essa em Campos porque seus (com raríssimas exceções) governantes e vereadores não estão nem um pouco preocupados com a cidade, em especial com a segurança.

Premissa 2: nossos (com raríssimas exceções) governantes e vereadores não diferem em nada dos (com raríssimas exceções) governantes e vereadores de Campos. 

Conclusão: muito em breve veremos faixas como essas espalhadas por nossa região.