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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Derrota do arbítrio; vitória da cidadania!

O ditador de Búzios, André Granado, teve que devolver as licenças sindicais das duas lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos de Búzios, que ele havia suspendido arbitrariamente. 


Devolve a licença sindical de Américo Negreiros 

Devolve a licença sindical de Marcos Silva 

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Guarda Municipal preparado é isso aí!


Deu na página do Facebook "Notícias de Nossa Região" que GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO PASSA VERGONHA.

Algumas pessoas estavam comemorando e implicando com um senhor. Ele  começou a xingar todo mundo. O guarda municipal, com peito estufado, mandou ele se acalmar. 


Não posso deixar de destacar o comentário feito na postagem: 
Luis Fernando da Veiga ???? Vamos aguardar a defesa do blog RC_renatinho. Kkkk....


domingo, 30 de setembro de 2018

O que Dr. Adriano, Prefeito de Cabo Frio, tem a temer?

Os Portais da Transparência das prefeituras de Arraial do Cabo, Araruama e Cabo Frio são feitos pela mesma empresa: a TG Sistemas - Tecnologia Global Sistemas. Vejam abaixo: 

Portal da Transparência da Prefeitura de Arraial do Cabo
Portal da Transparência da Prefeitura de Araruama
Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio

Verifiquem que entre "Contas Públicas" e "Compras" temos a janela "SERVIDORES" nos Portais da Transparência de Arraial do Cabo e Araruama, para os quais chamei a atenção com a seta em vermelho. 

Reparem agora que no Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio a janela "SERVIDORES" foi suprimida. O que significa dizer que o Prefeito de Cabo Frio não quer que tenhamos conhecimento da relação de servidores da prefeitura. Logo ele que prometeu em campanha que seria transparente e que divulgaria a relação de funcionários públicos municipais. O que Dr. Adriano tem a esconder? A relação de fantasmas- calcula-se que apenas 5.000 dos 15.000 funcionários da prefeitura sejam concursados- que andou circulando pela internet antes da eleição suplementar? Será que o doutor ainda emprega parentes na prefeitura como fazia antes, no governo Alair, como denunciaram? O que Dr. Adriano tem a temer ou a esconder?

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Folha de pagamento dos servidores de Búzios já está disponível no site da Prefeitura

Já está disponível, como manda a Lei, a relação do salário base, o valor bruto e líquido, e o cargo exercido por cada servidor público municipal. Ver em "egov.buziosdigital"

Como é o povo buziano que paga o salário dos servidores municipais, nada mais justo que ele saiba quanto paga a cada um deles. Por mais que se tenha dificultado o acesso a essa informação, não teve jeito, o governo municipal foi obrigado a cumprir a Lei. Como diz o grande ex-ministro do STF Aires Brito "o melhor detergente é a luz do sol". Viva a transparência.

Cabe agora ao povo buziano fiscalizar mensalmente a folha de pagamento, não permitindo que "fantasmas" (se houver) recebam sem trabalhar ou que servidores "façam" tantas horas extras que o seu dia precise de mais de 24 horas de duração.

Já podemos saber quanto nosso Prefeito ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA ganha em duas matrículas:
1) Matrícula nº 16.863: salário base de R$ 15.000,00, salário bruto de R$15.000,00 e salário líquido de 11.306,53 0,00
2) Matrícula nº 6873: "sem valores para esta pesquisa".

        

terça-feira, 13 de junho de 2017

Servidores públicos municipais não residentes não podem usufruir dos serviços de Saúde de Búzios

Prefeito de Búzios não permite que servidores públicos municipais não residentes em Búzios se cadastrem no município, impedido-os de usufruírem dos serviços de saúde da cidade. Entretanto, tal medida é ilegal, pois o artigo 175 do Estatuto dos Servidores públicos garante esse direito ao servidor, o qual, inclusive, é extensivo a seus familiares. 

A Lei: 

Artigo 175 do Estatuto do serviço Público de Búzios

A Ação Judicial pelo descumprimento da Lei:


Ação judicial


Mesmo moradores de Búzios, que não fizeram o último recadastramento de 2015, estão impedidos de se recadastrarem, fato denunciado pelo vereador Nobre na Tribuna da Câmara. Um absurdo!

Comentários no Facebook:
Weslei Henrique Moradores novos também não ! Minha mãe tem casa em Búzios a 3 anos , tem 2 meses que ela morando fixo em Búzios . Hoje 13/6/2017 ela foi no módulo de família para pedir autorização de exames que foi passado em caráter de urgência pela polícia clínica , e mesma foi informada que esta suspenso o cadastramento da biometria e sem a biometria não pode fazer exames.
Moradora , 3 anos com imóvel próprio , iptu em dia e não pode usar a saúde pública.
#Pobrecidaderica
#Impeachmentjá
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Luiz Carlos Gomes É verdade, com isso, negando direito aos moradores de Búzios, fazendo a população pagar pelos erros deles.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Nota de esclarecimento


Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.


O Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal, definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na internet de um conjunto mínimo de informações públicas de interesse coletivo ou geral. Os órgãos e entidades deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações sobre:
a) estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

d) execução orçamentária e financeira detalhada;

e) licitações, contratos e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
i) informações classificadas e desclassificadas.


A publicação da Remuneração dos Servidores sempre foi polêmica. A LAI prevê opção para o Governo Federal divulgar os salários dos agentes públicos como um mecanismo de fiscalização das contas públicas, que de fato vem sendo implantado. O entendimento é corroborado pelo STF através do Agravo Regimental na Suspensão de Segurança 3.902. Entretanto, a implementação atual vem sendo amplamente criticada, gerando polêmica, acusada de violar a intimidade do servidor público e potencialmente vitimizá-lo a crimes de natureza ou motivação financeira como sequestro ou estelionato. A oposição argumenta que a matrícula do servidor seria suficiente e o nome deveria ser omitido. Alguns órgãos, inclusive, expõem parte do CPF. 

  1. Restrição do Acesso: informações pessoais e informações sigilosas A Lei de Acesso à Informação tem por função primordial a ampliação e normatização da transparência do Estado para que a cultura de sigilo seja substituída por uma cultura de transparência. Muito embora o preceito geral definido na Lei de Acesso seja de publicidade máxima, veremos que nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para acesso público, devendo o Estado proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.
    1. Informações pessoais A informação pessoal é aquela relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Por definição, a informação pessoal não diz respeito ao interesse público e, portanto, o órgão ou entidade detentora desse tipo de informação deve restringir o seu acesso. Os mecanismos regulares de transparência ativa e passiva da LAI não alcançam o acesso às informações pessoais e por essa razão elas não são classificáveis, ou seja, não necessitam receber o tratamento dado às informações sigilosas. 
    2. Normativos infralegais, portanto, estão impossibilitados de produzir normas que possibilitem qualquer abertura das informações pessoais pelas quais o Estado tem o dever de zelar. Por fim, quanto a informação de cunho pessoal, a LAI normatiza que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância... O Poder Executivo Federal, outros Poderes e entes federados têm optado por dar a maior transparência a dados relativos a gastos de recurso público, ainda que envolva pessoa natural, tendo em vista o princípio da máxima publicidade: 
    3. Divulgação de remuneração de servidores: O Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.724/2012, determina a divulgação de remuneração, subsídio e vantagens pecuniárias por servidor. Essa prática de transparência máxima e divulgação ativa de salários por servidor foi seguida pelos Poderes Judiciário e Legislativo no âmbito federal.
    4.  Informação pessoal - Não é uma informação pública; - É relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.  A divulgação de salários mostra-se bastante efetiva para o controle social e para a melhoria da gestão dos recursos públicos. Também auxilia na mudança de uma cultura baseada no sigilo para uma cultura de transparência, mudando a percepção da população em relação ao governo e aos funcionários públicos. Contudo, por cautela, e preocupada em não gerar prejuízos irreparáveis à privacidade do servidor público, a CGU orienta aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que, ao divulgar a listagem com o nome e CPF dos seus servidores, oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF, nos mesmos parâmetros adotados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União. 14.2 Informações sigilosas



Como se pode perceber a LAI convida os servidores públicos a adotar uma nova postura frente à gestão pública. Transparência e acesso à informação são termos que devem ser inseridos nas rotinas e procedimentos do serviço público. O agente público que se puser contrário aos mandamentos da LAI poderá ser responsabilizado. Quais seriam essas condutas ilícitas? As condutas ilícitas que configurariam caso de apuração de responsabilidade, garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa, estão descritas no artigo 32 da LAI, transcrito abaixo: Art. 32. “Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado”.


As penalidades: Os militares serão apenados de acordo com os regulamentos disciplinares das Forças Armadas e suas condutas serão consideradas transgressões militares médias ou graves – desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal. Os agentes públicos municipais serão penalizados de acordo com a regulamentação local. Pelas condutas descritas acima, poderá o militar ou o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n ° 8.429, de 2 de junho de 1992). 

O caso em Búzios: 

A Prefeitura não publica a remuneração de seus servidores como manda a Lei. O Vereador Genilson, em sua função de fiscalizar o Executivo, redigiu requerimento nº 30/2016, aprovado pelos seus pares, solicitando ao Prefeito (GAPRE) a folha de pagamento de maio de 2016. O prefeito (GAPRE) atende o pedido- parcialmente, pois não remete os espelhos de seu contracheque e dos secretários- enviando informações pessoais sem o mínimo cuidado, tais como número da conta corrente do servidor, CPF e PIS. Não se sabe por que razão o Prefeito envia essas informações de todos os funcionários da Prefeitura para um vereador. A Câmara aprova resolução estabelecendo, corretamente, que todas as informações obtidas da prefeitura por meio de requerimentos serão socializadas, isto é, tornadas públicas em seu site. Da forma que a informação veio do Executivo, ela foi postada no site. Ambos agentes públicos, Prefeito e Vereadores, não zelaram pela preservação das informações pessoais dos servidores.

Minha participação: 
Não publiquei contracheque de ninguém. Limitei-me unicamente a revelar que havia a informação da remuneração dos servidores públicos de Búzios disponível no site da Câmara postando um link para acessá-la, tornando público o que já era público. Assim que soube que dados pessoais não foram preservados pela fonte primária da informação (o GAPRE) e que as remunerações do prefeito e dos secretários não haviam sido compartilhadas, imediatamente deletei a postagem e comuniquei a um vereador o fato, que me informou que também já havia retirado os espelhos dos contracheques dos funcionários do site da Câmara. Estes são os fatos. Ontem (23), estive no gabinete do Presidente da Câmara Henrique Gomes para relatar o ocorrido. 

  

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Quanto ganha por mês o Prefeito de Búzios? 2

Artigo 1.° da Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

"Se todo poder emana do povo, é a ele que devem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas prestar as contas do dinheiro público, visto que a manutenção desses poderes e órgãos decorre, diretamente, dos recursos recolhidos do cidadão, portanto do povo". (Roberto Requião)

Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro basta acessar o Portal da Transparência da  ALERJ.


6) Quanto ganha o Presidente da ALERJ Jorge Picciani?

Nível            Bruto                Previdência          IR                     Líquido
Deputado     R$ 25.322,25         R$ 512,01       R$ 5.996,29      R$ 18.812,85

Fonte: http://www2.alerj.rj.gov.br/leideacesso/default.html


7) Quanto ganha o vice-governador do Estado do Rio de Janeiro
  • FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES
    ***42818***
10/2016
Descrição
Valor
Remuneração Mensal
16.579,79
Remuneração Eventual
5.526,60
Descontos Totais
-9.630,57
Limite Remuneratório
0,00
Valor Líquido
12.475,82


Obs: não consegui achar o salário do governador Luiz Fernando de Souza (Pezão) 




8) Quanto ganha o Prefeito e o Vice de Arraial do Cabo?

Página: 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO Sistema de Gestão Pessoal Funcionarios - Sinteticos ================================================================================================================================== Funcionario Prev. Secre DeparProgr Dt.Admissao CPF Cargo Salario 
REGINALDO MENDES LEITE 0 101 60 60 01/01/2009 VICE-PREFEITO 10.597,80

WANDERSON CARDOSO DE BRITO 0 101 60 60 01/01/2009 PREFEITO 16.866,20




9) Quanto ganha o Prefeito de Rio das Ostras? 


Nome do Servidor
sabino
Cargo do Servidor
prefeito
Unidade
PM RIO DAS OSTRAS - EFETIVO
Mês
08/2016
Apresentar Por
Nome e Cargo do Servidor


Matrícula
Nome
Cargo
Vínculo Empregatício
Admissão (Data)
Salário Base
Proventos


00120006 / 1
Alcebiades Sabino dos Santos
Prefeito
PREFEITO
01/01/2013
R$ 15.434,73
R$ 15.434,73


Vantagens
Vencimentos Totais
Descontos
Líquido
R$ 0,00
R$ 15.434,73
R$ 3.789,07
R$ 11.645,66



Por que cargas d'água você não consegue saber quanto ganha o prefeito de Armação dos Búzios Dr. André Granado. O site da Prefeitura, dito da Transparência, não apresenta nenhum dado sequer em relação à remuneração dos servidores. 

domingo, 20 de novembro de 2016

Quanto ganha por mês o Prefeito de Búzios?

Artigo 1.° da Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

"Se todo poder emana do povo, é a ele que devem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas prestar as contas do dinheiro público, visto que a manutenção desses poderes e órgãos decorre, diretamente, dos recursos recolhidos do cidadão, portanto do povo". (Roberto Requião)

Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Republica Michel Temer basta acessar o Portal da Transparência do Governo Federal.  

1) Quanto ganha o Presidente da República Michel Temer?

Nome:
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
CPF:
***.319.878-**
Servidor:
Civil
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2016
Descrição
Valor (R$)


REMUNERAÇÃO



Remuneração básica

    
Remuneração básica bruta
30.934,70

    
Abate Teto (-)
-23.774,36



Deduções obrigatórias (-)

    
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
-942,74

    
PSS/RPGS (Previdência Oficial)
-570,88



Total da Remuneração Após Deduções
5.646,72


Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1400074&bInformacaoFinanceira=True


Se você quiser saber quanto ganham os Ministros do Supremo Tribunal Federal basta acessar o site do STF.  

  1. Quanto ganham os ministros do STF?

Nome
Bruto (R$)
Líquido (R$)
37.476,93
24.926,32
37.476,93
24.062,21
37.476,93
23.033,94
37.476,93
19.204,96
33.763,00
22.384,86
33.763,00
21.946,35
37.476,93
25.347,53
33.763,00
21.934,38
37.476,93
21.514,22
37.476,93
23.988,33
37.476,93
21.905,87

Se você quiser saber quanto ganha a Presidente do STF ministra Carmen Lúcia basta acessar o site do STF. 

3) Quanto ganha a Presidente do STF?
Remuneração de CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Nome: CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHACargo: MINISTRO Total bruto: R$ 37.476,93Total de descontos: R$ 12.550,61Total líquido: R$ 24.926,32
Detalhamento dos Créditos (R$)
Subsídio
1/3 de Férias
Antecipação e
Grat. Natalina
Abono de permanência
Total
33.763,00
-
-
3.713,93
37.476,93
Detalhamento dos Débitos (R$)
IR
PSSS
Desc. Diversos
Total
8.415,47
3.713,93
421,21
12.550,61



Se você quiser saber quanto ganha o Presidente do Senado Renan Calheiros basta acessar o site da Transparência  do Senado 

4) Quanto ganha o Presidente do Senado?


Consulta Remuneração/Subsídio
Nome: JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
Vínculo: PARLAMENTAR
Situação: ATIVO
Admissão: 1995
Cargo/Plano: PARLAMENTAR
UF: AL
Partido: PMDB


Dados de Remuneração
Referência: 9/2016
Valores em R$





Tipo da Folha
Normal

Subsídio
33.763,00


Vantagens Eventuais


  Antecipação e Gratificação Natalina
0,00

Descontos Obrigatórios


  Reversão do Teto Constitucional
0,00

  Imposto de Renda
-5.806,47

  PSSC
-570,88

  Faltas
0,00

Remuneração Após Descontos Obrigatórios
27.385,65

Vantagens Indenizatórias e Compensatórias


  Diárias
0,00

  Auxílios
0,00

  Outras Vantagens Indenizatórias
0,00



Se você quiser saber quanto ganha o Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia basta acessar o site da Transparência  da Câmara dos Deputados

5) Quanto ganha o Presidente da Câmara dos Deputados?

RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA

- Out/2016 - FOLHA NORMAL
Vínculo:
PARLAMENTAR
Data de exercício: 
Cargo:
DEPUTADO

Mês/Ano de Referência/Tipo Folha: Out/2016 - FOLHA NORMAL
Descrição
Valor R$
1 - Remuneração Básica
a - Remuneração Fixa
33.763,00
b - Vantagens de Natureza Pessoal
0,00
2 - Remuneração Eventual/Provisória
a - Função ou Cargo em Comissão
0,00
b - Gratificação Natalina
0,00
c - Férias (1/3 Constitucional)
0,00
d - Outras Remunerações Eventuais/Provisórias(*)
0,00
3 - Abono Permanência
a - Abono Permanência
0,00
4 - Descontos Obrigatórios(-)
a - Redutor Constitucional
0,00
b - Contribuição Previdenciária
- 3.713,93
c - Imposto de Renda
- 7.394,13
5 - Remuneração após Descontos Obrigatórios
a - Remuneração após Descontos Obrigatórios
22.654,94
6 - Outros
a - Diárias
0,00
b - Auxílios
0,00
c - Vantagens Indenizatórias
0,00
 Out/2016 - FOLHA COMPLEMENTAR (2)




Por que cargas d'água você não consegue saber quanto ganha o governador do estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, mesmo acessando o site da Transparência  do Governo do Rio de Janeiro?


Por que cargas d'água você não consegue saber quanto ganha o prefeito de Armação dos Búzios Dr. André Granado. O site da Prefeitura, dito da Transparência, não apresenta nenhum dado sequer em relação à remuneração dos servidores.