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sexta-feira, 18 de junho de 2021

Marcada audiência em processo no qual o prefeito Alexandre Martins responde por abuso de poder econômico

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Está marcada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/06/2021, às 14:30h, na sala de audiências da 1ª Vara de Armação dos Búzios - RJ para a oitiva das testemunhas arroladas de máximo de 06 (seis) por parte que deverão comparecer independentemente de intimação

Trata-se da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) (11527) Nº 0600726-56.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

cujo REPRESENTANTE é a COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT e INVESTIGADOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA e VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

A AIJE tem como assunto: DIREITO ELEITORAL (11428) - Eleições (11583) - Candidatos (11584) - Inelegibilidade (11595) - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político (11596 DIREITO ELEITORAL (11428) - Eleições (11583) - Transgressões Eleitorais (11716) - Abuso (11717) - Abuso - De Poder Econômico (11718).

Testemunhas:


Testemunhas


quarta-feira, 14 de março de 2018

Vereadora de Búzios passa por maus momentos em hospital e sofre agressão de funcionária

A vereadora foi agredida dentro do hospital municipal Rodolfo Perissé, foto do site fiquebeminformado





"Na tarde desta terça feira (13) a vereadora do município de Búzios, Gladys Costa, conhecida por ser a única opositora ao governo atual, foi chamada por pacientes internados no Hospital Rodolfo Perissé que alegavam não estar recebendo o tratamento adequado e queriam o apoio da parlamentar para resolver sua situação. Mas quando a vereadora chegou no hospital, sua entrada na enfermaria foi obstruída por uma servidora. Segundo informações, a funcionária tentou impedir que, mesmo na função de vereadora, Gladys entrasse para conversar com as pacientes que a chamaram . Segundo informações, a vereadora foi agredida com empurrões e tapas, chegando a jogada contra a parede. A cena foi presenciada pela pacientes que ficaram como testemunhas, relataram os problemas do hospital e do atendimento médico, autorizando a gravação em vídeo do depoimento.  O caso foi parar na delegacia de Búzios. 


Nossa equipe tentou entrar em contato por telefone com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Búzios, mas não tivemos retorno. A funcionária citada no vídeo não foi localizada e a direção do Hospital informou que todas as informações serão divulgadas por nota oficial". 


Meu comentário:

Não resta ao Prefeito outra coisa a fazer a não ser demitir essa servidora.   

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Movimentação do processo judicial em que são réus os agressores do Guarda Municipal na Turíbio de Farias no ano passado

Guarda Municipal Leandro presta depoimento 

No dia 30 de julho do ano passado, um sábado à noite, no Centro de Búzios, o Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA foi brutalmente espancado na rua Turíbio de Farias por dois rapazes, filhos de um empresário dono de uma camionete Toyota Hillux branca, que havia deixado o veículo em horário e local não permitido, em frente a uma galeria, da qual são donos. 

No dia seguinte publiquei o post "Filhos de empresário agridem Guarda Municipal no Centro de Búzios" em que noticiava que, com um corte fundo na nuca, derramando sangue pelo nariz, boca e orelhas, o guarda foi levado por dez GMs para o Hospital Rodolfo Perissé, onde permanece na emergência do hospital. O agente será avaliado pelo neurocirurgião, relatou a fonte do blog". O caso teve grande repercussão na cidade e na imprensa local.

Samuel Thiago Gomes dos Passos, funcionário de um estabelecimento próximo ao local do delito, testemunhou o ocorrido:

“QUE trabalha na loja FOTO NO AZULEJO, que fica ao lado de onde ocorreu a agressão; QUE escutou uma discussão e foi até a frente da referida loja para ver o que estava acontecendo e acabou testemunhando a agressão; QUE se tratava de três nacionais os quais são proprietários de um loja na rua onde ocorreu o fato criminosos, todavia não sabe declinar o nome deles, que em determinado momento da discussão, um dos três iniciou a agressão em face do guarda, dando-he uma ‘rasteira’; QUE o guarda caiu e o referido agressor apoiou o joelho no peito da vítima e passou a lhe desferir socos no rosto; QUE um dos outros agressores, supostamente irmão do primeiro, passou a chutar e pisar a cabeça da vítima contra o chão; QUE, neste momento, o terceiro agressor, provavelmente o pai dos dois primeiros, também passou a chutar o tórax da vítima a esta altura já desfalecida; QUE os agressores continuaram a socar, chutar a pisar, de forma coletiva e concomitante, a vítima por cerca de 40 segundos, mesmo não esboçando esta mais qualquer tipo de reação, já que parecia inclusive desmaiada; QUE do início da agressão física ao final, a agressão teria perdurado por cerca de 1 minuto no máximo; QUE as pessoas que passavam pelo local saíram correndo, pois aventou-se a possibilidade de que os agressores estarem armados cm arma de fogo; QUE neste momento, um dos agressores, provavelmente o pai dos demais, deu uma ordem para que fizessem cessar a agressão e entrassem no carro, ordem esta que foi atendida pelos demais agressores, momento em que se evadiram do local.” (Fonte: "tjrj")

O Delegado de Polícia representou e o Membro do Parquet requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados, e a Justiça concedeu DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA (Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078). Um dia após não terem conseguido a revogação da prisão preventiva em Búzios, no dia 5 de agosto, feriado municipal, os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do TJ-RJ. Em 21/10/2016, o HC é derrubado e novos mandados de prisão são expedidos. Em 14/12/2016 novo pedido de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA é negado pelo Juízo de Búzios, exceto quanto ao pedido em relação ao primeiro acusado, em razão da idade avançada, ao qual é concedido a liberdade provisória acompanhado de MEDIDAS CAUTELARES. Em 14/02/2017, novo pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a revogação da prisão preventiva dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA é acolhido concedendo-se LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA. 

Para a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do dia 04/05/2017, às 17:00 horas, são convocadas:
1) as testemunhas Guardas Municipais: FLÁVIO BORGES VALENTE, JEFERSON RODRIGUES MOTTA BRANCO e NELSON DE OLIVEIRA FERREIRA; 
2) os acusados: JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA; 
3) a testemunha SAMUEL THIAGO GOMES DOS PASSOS; 
4) a vítima, Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA. 




AIJ de 4/5/2017:

"Ao(s) 04/05/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Dr. André Luiz Farias. Presentes os acusados, acompanhados do seu i. advogado, Dr. Ivanir Pinto Melo, OAB/RJ 034.256. Presente a vítima, GM Leandro dos Santos Pereira. Presentes as testemunhas de acusação GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira. Ausente a testemunha de acusação Samuel Thiago Gomes dos Passos, pois não foi intimado, conforme certidão negativa do OJA de fls. 466 e 469. Pelo Juízo foi perguntado à vítima Leandro se o mesmo permitiria que seu depoimento, constante das imagens e dos áudios, fosse divulgado na imprensa, tendo o mesmo respondido que não se opunha, pelo contrário, enfatizou que tal depoimento fosse divulgado para que fosse útil à sociedade. Da mesma forma, todas as testemunhas de acusação acima apontadas autorizaram na divulgação dos seus depoimentos audiovisuais. Ausente a testemunha Samuel Thiago Gomes. Iniciada a audiência, inicialmente foram as partes cientificadas da utilização de registros fonográficos e audiovisuais e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada de tais registros a pessoas estranhas ao processo, na forma do inciso VIII, da Resolução TJ/OE nº 14/2010. Ad cautelam, o juízo consigna que o sistema de colheita de provas, mormente de provas orais, com o advento da lei nº 11.719, de 20/06/2008, fez concessão ao sistema common law consubstanciado no cross examination. Não obstante, tal concessão apenas mitigou o sistema presidencialista de colheita de provas, fazendo uma harmonização com o sistema acusatório, que se depreende do art. 129 da Constituição Federal. O juízo não irá perquirir se o sistema acusatório é o clássico ou o misto, atendo-se, tão somente, à questão de que a novel sistemática permite que as partes façam perguntas diretamente às vítimas, testemunhas, peritos e réus. Quanto à ordem das perguntas, obtemperar que eventual inversão da ordem conspurca o princípio da imparcialidade do juiz natural é elucubração axiológica que vulnera o princípio de que não há nulidade sem prejuízo para a defesa. O processo é instrumento para o provimento final, sendo que o procedimento é a forma pelo qual o processo se desenvolve. Não há que se questionar se a inversão das perguntas feitas às vítimas, testemunhas e peritos é questão de ordem pública nulificadora do processo. Destarte, o que há atualmente é uma falta de sistematização lógica que leva a posições antagônicas quanto aos defensores do sistema acusatório clássico e daqueles que reputam: o principio da busca da verdade real, como ainda um principio reitor do processo penal. As perguntas serão feitas diretamente às testemunhas, não obstante inversão ou não inversão das perguntas feitas pelo juiz e pelas partes não é objeto de contestação no caso presente, mormente se as perguntas da defesa forem feitas sempre por último. Não há contestação das partes nesse sentido. Em seguida, com aplicação do art. 217, do CPP, em relação aos réus, foi colhido o depoimento da vítima, GM Leandro dos Santos Pereira, conforme termo em apartado. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira, conforme termos em apartado. A Defesa Técnica requer designação de nova AIJ com intimação das 05 testemunhas de defesa, já arroladas na Defesa Preliminar. A Defesa Técnica reitera o pedido de desentranhamento do documento de fl. 182. O Ministério Público requer realização de exame de corpo de delito complementar na vítima pelo IML. Pelo Mmº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´Defiro o pedido de realização de exame de corpo de delito na vítima, sendo que a mesma poderá comparecer pessoalmente com seus registros médicos do Hospital Rodolpho Perisee para a realização do aludido exame. Oficie-se ao IML e providencie-se cópia do aludido exame à vítima. Desde logo, realizado o referido exame, que venha o mesmo aos autos. O Juízo designa nova AIJ para o dia 20/07/2017 às 14h20, para colheita de depoimentos de testemunhas: do Juízo, a saber, Dr. Rômulo (Delegado Titular responsável pelo relatório da inquisa) e a testemunha o GM Pereira (22)99865.0517; da acusação, Samuel; das 05 testemunhas da defesa; e para o interrogatório dos 03 réus. Intimem-se as 05 testemunhas de defesa arroladas às fls. 199/200. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que o GAP localize o atual endereço da testemunha Samuel Thiago Gomes dos Passos. Determino que as medidas cautelares permaneçam, a saber, o s comparecimentos mensais dos réus a este Juízo para justificar suas atividades e os recolhimentos domiciliares noturnos das 21h às 07h, com o acréscimo de que os réus não frequentem lugares onde haja venda ou consumos de bebidas alcoólicas ou substâncias análogas". 

sábado, 8 de abril de 2017

“Não sei da vida pessoal do governador”, diz Pezão sobre réu Sérgio Cabral



Aparentando desconforto, governador do Rio prestou depoimento ao juiz federal Sérgio Moro como testemunha de seu antecessor e padrinho político e negou ter participado de reunião com o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa para discutir propina.

Aparentemente desconfortável na cadeira de testemunha da Operação Lava Jato, o governador do Rio, Luiz Fernando de Souza Pezão (PMDB), prestou depoimento nesta quinta-feira, 6, ao juiz federal Sérgio Moro por meio de videoconferência, como testemunha de defesa de seu antecessor e padrinho político, o também peemedebista Sérgio Cabral. De camisa branca e paletó cinza, Pezão permaneceu o tempo todo de braços cruzados à mesa marrom da Justiça Federal do Rio.
Nesta ação, o ex-governador Sérgio Cabral é réu por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. O ex-chefe do Executivo fluminense, preso desde 17 de novembro em Bangu 8, é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele arrolou Pezão como sua testemunha.
Pezão começou a responder a Moro de forma monossilábica. A defesa de Sérgio Cabral fez três perguntas ao governador do Rio. O advogado quis saber se o antecessor de Pezão havia mencionado cobrança de vantagem econômica indevida em relação a alguma obra, se o governador do Rio viu interferência de Sérgio Cabral na escolha de empresas vencedoras de licitações e de membros da comissão de licitação de obras.
A resposta de Pezão foi a mesma. “Nunca.”
O advogado do réu questionou Pezão sobre uma reunião na qual supostamente teria havido pedido de propina. Segundo o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Operação Lava Jato, em 2010, antes da campanha ao governo do Rio, houve um encontro do qual Pezão teria participado e Sérgio Cabral teria solicitado ‘percentual financeiro a alguns contratados da estatal para despesas eleitorais’.
Pezão disse ‘nunca’ ao advogado de seu sucessor.
Nunca. Participei de diversas reuniões com o Paulo Roberto como coordenador de infraestrutura, junto com diversos secretários, onde eu era o coordenador de infraestrutura, ainda como secretário de obras, de agilizarmos as licenças, principalmente um problema que tem na região do Comperj para abastecimento de água. Iria crescer muito aquela região e não teria água ali. Foram diversas reuniões que nós participamos juntos, mas com outros diversos secretários da Pasta de secretária de obras, de meio ambiente, de desenvolvimento econômico. Tivemos diversas reuniões no Palácio Laranjeiras.
O depoimento durou cerca de oito minutos.
Após responder às perguntas da defesa de Sérgio Cabral, Pezão foi alvo de questionamento do Ministério Público Federal. O procurador Athayde Ribeiro Costa perguntou ao governador do Rio se ele conhecia Carlos Miranda, apontado pela Lava Jato como ‘o homem da mala’ de Sérgio Cabral.
Conheço”, respondeu Pezão. “Conheci diversas vezes com a turma do Sérgio que participou na campanha de 2007 quando eu fui vice-governador, todos os amigos deles. Depois também em 2010. Sempre em confraternização, algumas festas que nós participamos juntos.”
Atahyde perguntou ao governador do Rio se ele tinha ciência se Carlos Miranda ‘financiava ainda que parcialmente a vida do ex-governador’.
Não. Não sei da vida pessoal do governador, eu não conheço”, afirmou Pezão.
por Julia Affonso, Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

A judicialização da eleição em Búzios - 5

PROCESSO:

Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:

COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

21/02/2017 16:44-Registrado Sentença de 21/02/2017. COM SENTENÇA ASSENTADA - Audiência de inquirição de testemunhas

Despacho
Sentença em 21/02/2017 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 172ª ZONA ELEITORAL

Estrada da Usina, Rua 02, S/N – Edifício do Forum – Centro

CEP.: 28.950-000 – Armação dos Búzios – Telefax: (22) 2623-1154

AIJE N. 305-57.2016.6.190172

ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – conduta vedada a Agente publico – pedido de aplicação de multa

AUTOR: COLIGAÇÃO VOTA BÚZIOS (PDT, PHS,PT)

ADVOGADO: CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO, OAB/RJ 73.969

INVESTIGADO; ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADOS: SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO, OAB/RJ 131.531

ADVOGADO: RODNEY LUIZ PEREIRA, OAB/RJ 166.697

A S S E N T A D A

Audiência de Inquirição de testemunha

Aos 21/02/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTES AUTOS. Presente o i. Promotor Eleitoral, Dr. André Luiz Farias. Ausente o autor, presente a i. advogada, Dra. Renata Lima de Alencar, OAB/RJ 172.786. Ausentes os investigados, bem como seus i. advogados, Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho, OAB/RJ 131.531 e Dr. Rodney Luiz Pereira, OAB/RJ 166.697. Ausentes as testemunhas de defesa: Gustavo Conceição Quintanilha, Deildo Junior Rodrigues Santos e Rogério da Silva do Amaral. Aberto o pregão, na ação de investigação Judicial Eleitoral, n. 305-57.2016.6.19.0172, e tendo sido o réu citado conforme fls. 37, e tendo o mesmo apresentado defesa nos moldes da lei complementar 64/90, defesa esta assinado pelo i. advogado, Dr. Rodney Luiz Pereira, OAB/RJ 166.697 , o mesmo devidamente intimado por D.O. da realização desta assentada não compareceu, destarte, a requerimento do autor da ação e do Ministério Publico Eleitoral foi determinada a condução coercitiva da parte ré, o ínclito Prefeito Andre Granando Nogueira da Gama e do vice Prefeito Carlos Henrique Pinto Gomes. No que tange às pessoas mencionadas na exordial que seriam estagiários do Gabinete do Prefeito, o Juízo determina a reiteração de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Administração para que informe a folha de pagamento dos estagiarios de nível médio e superior, de janeiro a Setembro de 2016, bem como a existência de processo seletivo para contratação dos mesmos. Oficie-se para que a resposta venha em 24h, sob pena de busca e apreensão. Fica determinada a condução coercitiva do Prefeito e do Vice-Prefeito que, caso não venham acompanhados de seus advogados lhe será nomeado advogado dativo. Designo nova AIJ PARA O DIA 07/03/2017 ÀS 14H. 

PELO MM JUIZO FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO “ O Juízo, ponderando melhor o requerimento Ministerial e da parte autora no que tange à condução coercitiva do réu, verifica o precedente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, não admitindo o depoimento pessoal da parte, a saber do H.C. N. 103-MG, relator Ministro Arnaldo Versiani em 04/06/2009, informativo de n. 19/2009. Destarte a condução coercitiva seria um excesso, sendo certo que o réu já apresentou defesa e os depoimentos testemunhais podem ser dispensados, haja vista que não se sabe sequer pela exordial o nome dos estagiários que teriam participado do suposto evento no Gabinete do Prefeito, candidato à reeleição, durante o período eleitoral, conforme fotografias de fls. 19/20. Com efeito, o que se necessita são as informações requeridas a Secretária Municipal de Administração e ao órgão de Recursos Humanos da Prefeitura, obviamente, órgão hierarquicamente inferior a própria pasta da Secretaria Municipal de Administração, contendo a ficha funcional dos estagiários da Prefeitura no período mencionado. Com as respostas aos ofícios, vem os autos conclusos para eventual decisão, pois o julgamento antecipado da lide não é vedado na ação de investigação judicial eleitoral, caso haja elementos suficientes para a prolação de Sentença. No que tange ao julgamento antecipado da lide há precedente do Egrégio Tribunal Regional Superior Eleitoral em uma AIME, do recurso especial Eleitoral n. 30/274/MG, Acórdão de n. 2006/2010, relator Ministro Marcelo Henrique Ribeiro Oliveira, do TSE de 05/08/2010, pag.82. Caso não seja hipótese de julgamento antecipada da lide, por certo, já verifica a preclusão, pelo menos em relação a parte ré acerca da produção de tal prova oral, outrossim, se não for julgamento antecipada da lide e se as respostas dos ofícios também demonstram há prescindibilidade da prova oral, possível que o Juizo determine abertura de vista às partes para oferecimento das alegações finais” Pela i. advogada da parte autora foi dito que: “Requer seja declarada a preclusão para produção de prova oral, em relação as testemunhas arroladas e que não compareceram a presente audiência, considerando que não foi solicitada pela parte ré a intimação pelo Juízo, mormente pelo fato de inexistir endereço das mesmas.” Pelo MM. Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO; “Retirado o feito de pauta. Publicado todo o ocorrido em Diário da Justiça Eleitoral”. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 14h33 que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ____, CDSM, matr. 01/18573, digitei e subscrevo.

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

JUIZ ELEITORAL

PROMOT0R ELEITORAL:

ADVOGADA DA PARTE AUTORA:


Observação: os grifos são meus

Comentários no facebook:

Zoé Beatriz Gonçalves de Souza Lamentável...

segunda-feira, 24 de março de 2014

5ª Audiência Pública da CPI do BO - 2

A turma do Movimento "Chega de Armação" se fez presente

Vejam o vídeo da 5ª Audiência Pública da CPI do BO:




Vereador Felipe Lopes explica o ocorrido em sua página no Facebook:

2 horas · 
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Felipe Lopes, abriu a Audiência Pública da CPI do B.O que investiga supostas irregularidades nos Boletins Oficiais comunicando que, devido à evasão das testemunhas ligadas ao prefeito, a audiência estaria suspensa por 30min. para aguardar seu retorno, já que foram intimadas judicialmente.

Passado o tempo determinado e as testemunhas não tendo retornado, o vereador Felipe Lopes reiniciou a Audiência informando que a Procuradoria da Casa Legislativa tomará as devidas providências contra o subprocurador, Dr.º Cássio Oliveira (o mesmo que tumultuou a Audiência do dia 28/02/2014 - https://www.facebook.com/photo.php?v=225230254348905&set=vb.100005857962972&type=3&theater) por ter desrespeitado novamente a Comissão Parlamentar de Inquérito levando as testemunhas a irem embora, desobedecendo à Ordem Judicial que determinava seu comparecimento. Assim, as testemunhas poderão responder por crime de desobediência.

Comentários no Facebook:



  • Maria Do Horto Moriconi Dei uma olhada e lembrei da palhaçada dos seis meses ou mais que estes mesmos vereadores que estão convocando testemunhas usaram, com o artifício de não comparecimento para não votar as contas do antigo prefeito. Prefeitos devem ter um poder enorme, pois "os caras" sempre fazem a mesma coisa. Essa câmara, como a anterior, não me representa. Luiz, volto ao meu plano que vc desmontou... fazer campanha do voto nulo.. em que mudou, Luiz? Se eles podiam faltar, por que estes não podem? A Câmara de Vereadores, devido ao comportamento repetitivo dos membros, é muito ridícula e sem força e apenas prova que é troca de cargos. Que nojo! Luiz, sai daí que vai sobrar pra ti... Não dá palco pra safados!
  • Luiz Carlos Gomes Grande Flor, gosto muito de você, mas estais completamente equivocada. Voto nulo nunca resolveu nada. A gente faz política com o possível. O trabalho é a longo prazo e de formiga. Compreendo a pressa da classe média. Beijos.
  • Luiz Carlos Gomes É muito bom ver a minha presidenta de volta comentando meus post. Estava com saudade. Beijim Mônica.
  • Maria Do Horto Moriconi Lembra de uma coisa, Luis, não vou dar palco para determinadas pessoas.. não posso ter memória tão curta. Mesmo que eu seja só uma, quero dar exemplo. Quem sabe com a perseverança todos os eleitores buzianos se tocam e não vão às urnas. No EUA não é ob...Ver mais
  • Monica Werkhauser to contigo flor desta vez vou até pagr a multa mas ninguém vai me ver lá, e na minha cabeça vai ser para sempre, , tomara que alguém mude meu modo de pensar neste momento
  • Maria Do Horto Moriconi Penso que já tem muita gente querendo fazer um movimento de desempoderação de políticos e de coisas públicas que não servem mais para nada. Muita gente séria quer que o povo não vote mais. Acho que o futuro é de conselho participativo e conselhos municipais.. os vereadores serão peças de museu, já que não deu certo... e a administração pública provavelmente será enxuta e eficiente com pouquíssimos funcionários e com terceirização séria. Veja como funciona bem o conselho tutelar da criança e do adolescente.. e a tendência é para esse lado. Tchau pros urubus que se trocam por carguinhos e compram votos. Os conselhos não serão pelegados, só será com pessoas de verdade.