Mostrando postagens com marcador transposição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador transposição. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 9 de julho de 2021

MPF realizará reunião para discutir o projeto de transposição de efluentes para o Rio Una

 

Logo do blog ipbuzios

O Ministério Público Federal (MPF) realizará uma reunião ampliada na próxima terça-feira, dia 13/07, às 18h30, para discutir o projeto de transposição de efluentes para o Rio Una. Também será discutido o atual despejo irregular de esgoto na Lagoa de Araruama e no Rio Una, conforme constatado em nova coleta realizada pelo MPF e Instituto Estadual do Ambiente (Inea). De acordo com a nota técnica que consta no procedimento investigatório criminal (PIC), instaurado pelo MPF, o despejo irregular de esgoto também causa impactos à zona costeira do município de Armação de Búzios.

Foram convidadas para participar da reunião ampliada instituições interessadas na questão, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Armação de Búzios, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios, o Comitê da Bacia Hidrográfica de Lagos São João, o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Prolagos S/A.

O encontro será transmitido pela página do MPF no YouTube e poderá ser acessado através do link: https://youtu.be/TSbUIGZNp-w

Fonte: "MPF RJ"

quarta-feira, 23 de junho de 2021

NOTA DE REPÚDIO À TRANSPOSIÇÃO DE EFLUENTES DE 7 ETES DA PROLAGOS PARA O RIO UNA

 

SOS Rio Una. Foto: Filmers990 

Ao CONSÓRCIO LAGOS SÃO JOÃO - CIBHLSJ

 À PROLAGOS 

À AGENERSA 

Ao INEA 

Ao TCE 

À ALERJ 

Ao BNDES 

Aos Ministério Público Federal de São Pedro Da Aldeia 

Aos Ministério Público Estadual de Cabo Frio/Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba e Araruama. 

Assunto: Nota de repúdio contra a aprovação, elaboração, execução, concessão, licitação que tratem de transposição ou derrame de efluentes das 7 ETEs da Prolagos na Bacia do Rio Una.

NOTA DE REPÚDIO 

Como legítimos representantes da sociedade civil organizada e instituições de destacada atuação na proteção do ecossistema protegido de Armação dos Búzios e da Bacia Hídrica do Rio Una, na busca de uma relação harmoniosa entre o processo de desenvolvimento humano e o meio ambiente, as entidades listadas abaixo vêm a público manifestar, com grande consternação, seu repúdio e discordância com atitudes tomadas de maneira precipitada e imprudente para a implementação do “projeto de transposição com derrame de efluentes das 7 Estações de Tratamento {ETEs) da Prolagos na Bacia do Rio Una”. 

A proposta foi sugerida como “solução” apontada para despoluir a Lagoa de Araruama, a qual recebe os deságues das ETEs da Prolagos, em ampla maioria de tratamento primário. Apoiamos a missão de despoluição de qualquer ambiente a ser protegido, mas não podemos aceitar que se conserte um fato errado, causando um dano maior e irreversível a outros ambientes legalmente e ambientalmente protegidos. 

Somos todos PRÓ RIO UNA, à favor da Bacia, em defesa do mar territorial, cujo arraste natural da corrente marinha poderá atingir ambientes raros e tombados por Parques Ecológicos, como a Unidade de Conservação Municipal e também APP do Mangue de Pedra (ecossistema raro mundial), as Paleofálesias da Praia Rasa, a biodiversidade marinha e o maior banco de macroalgas Sargassum do Estado presentes na Praia Rasa, o Parque dos Corais, a APA Marinha Brasil, o Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL) em seus Núcleos da Azeda e de Tartaruga, além da zona de amortecimento desta UC, a APA da Azeda, além de afetar as culturas quilombola, pesqueira e marisqueira, toda rede turística da região e provocar a desvalorização crescente dos imóveis do município. 

O Licenciamento Ambiental é um mecanismo criado para garantir a segurança ambiental, social e jurídica na instalação e operação de atividades de impacto ambiental, tema altamente complexo e técnico, que exige oitiva de especialistas e ampla participação da sociedade antes da tomada de qualquer decisão. Estamos diante de uma violação flagrante da Constituição Federal de 1988, da Convenção n º169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº6.040/20027 que protegem e reconhecem os direitos dos Povos Tradicionais (pescadores artesanais, comunidades quilombolas) que serão diretamente impactados/afetados por este equivocado empreendimento. 

Há todo um processo de construção de jurisprudência no Direito Ambiental, com algumas ações judiciais (ACPs) propostas pelo MPF ou movimentos sociais, que visa obrigar e assegurar o direito à consulta livre, prévia e informada das populações tradicionais (OIT 169), em todos os processos de licenciamentos ambientais de grandes empreendimentos, e a sua falta caracteriza por si só uma ilegalidade ou vício de origem do atual processo de licenciamento a cargo do INEA. 

Invocando o Princípio da Precaução, exigimos que seja imediatamente paralisado a implementação do Projeto que pretende lançar o esgoto da Região dos Lagos na Bacia do Rio Una. Uma vez que são desconhecidos os estudos técnicos que quantifiquem a dimensão dos impactos socioambientais que certamente ocorrerão, requeremos a criação de uma equipe técnica transdisciplinar e independente que fundamente a restauração, a revitalização, a proteção e a preservação da Bacia do Rio Una. Exigimos que sejam tomadas todas as medidas para proteger este ecossistema desta interferência na Bacia do Rio Una. 

SOS RIO UNA JÁ! 

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de implementação deste projeto. Assinam este documento as entidades anexas.

(Assinam este documento as entidades abaixo - manifesto Nota de Repúdio SOS RIO UNA) 















sexta-feira, 18 de junho de 2021

Parece que para a Prolagos a Prefeitura de Búzios não apita nada na questão da transposição

 

Prolagos participa de webinar promovido pela Prefeitura de Búzios. Foto: Prolagos





Ao repercutir em seu site a participação na webinar promovida pela Prefeitura de Búzios, a Prolagos afirma categoricamente que, quando os estudos sobre a transposição dos efluentes tratados para o Rio Una forem aprovados pelo Consórcio e Comitê de Bacias e licenciados (não cita, mas subentende-se INEA), o serviço será executado pela concessionária. Ou seja, em nenhum momento a empresa diz que a Prefeitura de Búzios participará da decisão.

De acordo com a Prolagos, ela não tem responsabilidade de definir o projeto, mas apenas de subsidiar os agentes públicos na tomada de decisão. No caso, além do projeto de transposição, apresentou outros dois estudos a esses agentes públicos: de hidrodinâmica da Lagoa de Araruama e de viabilidade hidrodinâmica para a implantação de emissário submarino.

Como operadora dos serviços de saneamento, a Prolagos apresentou dados técnicos-científicos para subsidiar os agentes públicos na tomada de decisão”. E quem são esses agentes públicos: fica claro que, para a Prolagos, esses agentes públicos não são as prefeituras da área de concessão, mas o Consórcio Intermunicipal Lagos São João e o Comitê de Bacias.

Esta afirmação, feita pela coordenadora de Operações da concessionária Gabriela Vitorino, presente na webinar, não foi retrucada pelo secretário de Ambiente, Pesca e Urbanismo de Búzios, Sr. Evanildo Cardoso, também presente ao evento.

Fonte: "PROLAGOS"

terça-feira, 15 de junho de 2021

“A Administração Pública não tem o direito de ser ineficiente” (MP-RJ)

Em forma de protesto contra a poluição, morador sai coberto de material escuro ao entrar em lagoa que estaria própria para banho na Praia do Siqueira, em Cabo Frio. Foto: Reprodução Inter TV, de  03/11/2018





Falando sobre a transposição dos efluentes dos esgoto das ETEs de Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) para o Rio Una, o prefeito Alexandre Martins, em declaração publicada no site oficial da Prefeitura de Búzios, afirmou: Mesmo sendo um esgoto “tratado”, somos totalmente contra essa segunda opção, pois além de tecnicamente não ser a melhor solução, vai poluir a praia Rasa e comprometer o ecossistema do Mangue de Pedra. Se for preciso, poderemos até judicializar a questão. Búzios não vai concordar com essa solução aventada.”

O Prefeito, assim como os vereadores de Búzios, parece desconhecer que a questão já está judicializada desde 2013. Trata-se da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013 na Comarca de Araruama, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia).

Na inicial, o MP, após constatar que há mais de uma década a Lagoa de Araruama (LA) vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto, pretende com a Ação Civil Pública corrigir essas falhas, resgatando o “Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento, garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica , sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.

RESUMO DA ACP:

1) ÁGUA SEM ESGOTO:

Em 1998, Armação dos Búzios (AB), Arraial do Cabo (AC), Cabo Frio (CF), Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) e o Estado celebraram contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e esgoto (exceto AC) com a Prolagos, priorizando, inicialmente, os investimentos em intalações necessárias ao abastecimento de água e não ao esgortamento sanitário.

FALHA 1: Mesmo com o volume fornecido de água passando de 600 l/seg para 1.800l/seg não houve qualquer estudo do impacto ambiental (EIA) que tenha previsto o resultado de milhares de litros a mais chegando nas residências da Região dos Lagos (RL), com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada.

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Lançamento desses milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e em corpos hídricos, inevitavelmente chegando às águas da Lagoa.

CONSEQUÊNCIA:

Queda drástica da salinidade das águas da Lagoa e a entrada de nutrientes pelos esgotos. Com estes, surgiu a proliferação de algas.

2) A COLETA A TEMPO SECO

Tratar os esgotos da RL era fundamental para salvar a Lagoa, o Turismo e a Pesca. O CILSJ, as ONGs e a ASEP (atual AGENERSA) passaram a exigir da Prolagos um cronograma menor para os investimentos em esgotamento sanitário.

O GELA (Grupo Executivo das bacias da Lagoa de Araruama e rio Una), com autoização das prefeituras, optou pela tomada a tempo seco, ao invés da instalação da rede de esgoto pelo sistema separador absoluto (rede de esgoto distinta da rede se drenagem pluvial), face ao baixíssimo índice pluviométrico da RL (cerca de 700 mmm por ano). Argumentava-se que assim se conseguiria reduzir um pouco a carga orgânica que era lançada na Lagoa.

Esgoto no Pier do Centro. Foto: G1, de 23/03/2015 

FALHA 2:

Novamente, repetindo falha de planejamento quando da concessão do serviço abastecimento de água, não se tem notícia de EIA para essa escolha, que previsse os impactos de cada uma das alternativas, comparando-as.

Em 2002, a ASEP, com a autorização das prefeituras, deliberou a repactuação do contrato permitindo a implantação do sistema único ou misto) esgoto lançado na rede de drenagem).

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Em 2006, surgiram as primeiras notícias sobre episódios de mortandade de peixes na Lagoa, logo após eventos de chuvas, sempre durante o verão.

Constatou-se como causa da mortandade dos peixes a ANOXIA nas águas da Lagoa.

O sistema de coleta a tempo seco “mostrava-se catastrófico durante a época das chuvas”. E como não havia EIA, tanto antes quanto depois da implantação do sistema, não se sabia/nem se sabe ainda se houve, durante esses últimos anos, ganho ou perda agregada de qualidade ambiental das águas e/ou para a fauna.

MORTANDADE DE PEIXES NA LAGOA DE ARARUAMA

2008 – 50 toneladas.

2009 – 200 toneladas

Mortandade de peixes na Lagoa de Araruama 2011. Fonte: O Globo 

3) A TRANSPOSIÇÃO DOS EFLUENTES DA IG E SP PARA O RIO UNA

No ano de 2013, chegou ao MP de Araruama a notícia de que, para minorar a poluição da Lagoa, havia sido iniciado perante o INEA o licenciamento ambiental da transposição. Transposição esta que foi autorizada pelos prefeitos dos municípios abrangidos pela concessão em 2012 e 2013.  

A Sociedade Civil, a Câmara de Vereadores e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Búzios manifestaram junto ao MP preocupação com a carga adicional de efluentes que iria atingir as águas marinhas do município, uma vez concluída a transposição.

O licenciamento em curso em 2013 estava sendo feito sem a elaboração prévia de EIA, e sem que o INEA respondesse às solicitações de acesso à informação e sem que fossem oferecidas oportunidades de consulta ou prévia manifestação pela comunidade que seria impactada – a Sociedade Civil de Armação dos Búzios. 


sexta-feira, 11 de junho de 2021

A questão da transposição dos efluentes para o Rio Una está judicializada em Araruama desde 2013

 

Logo do blog ipbuzios





A Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia)

A ACP visa apurar dano ambiental, consistente na degradação da qualidade das águas da lagoa de Araruama, que atinge mais de uma Comarca. O MP atribui ao Consórcio Ré, enquanto agência de águas na área objeto da presente ação, a responsabilidade pelo dano ambiental.

Na ACP, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "pretende, em síntese, a formulação de regra jurídica que determine aos réus a apresentação, homologação e execução de Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João (Região Hidrográfica da Lagoa de Araruama e do Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios)atingindo-se as metas de qualidade ambiental e resultado nele estipuladas, atualizando-se anualmente, aprovando-se projetos somente com ele compatíveis, além de disponibilizar o Termo de Referência na internet para livre consulta, bem como a atualização mensal das ações, resultados e documentos gerados".

Os principais tópicos e preocupações demonstradas pelo MP a serem abordados na revisão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João são:

1) o sistema adequado para captação do esgoto (misto ou separação absoluta),

2) o escoamento do esgoto tratado para o Rio Una,

3) os impactos ambientais de tal procedimento,

4) a participação efetiva de todos os órgãos públicos e sociedade civil na revisão do plano de bacia do RH Lagos São João,

5) a conformidade dessa revisão com as diretrizes da LPE e LPN e

6) a disponibilidade orçamentária a ser definida para execução do plano.

Último movimento: 9/6/2021

Conclusão ao Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS


Não à transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia para o Rio Una


 

Foto da página Rio Una do Facebook  




Publico abaixo citação feita pelo saudoso mestre Ernesto Lindgren sobre a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e de São Pedro da Aldeia para o Rio Una. Se não podemos fazer com o lixo, por que permitir que se faça com o esgoto? O Poder concedente do serviço de limpeza urbana é o município, assim como do serviço de coleta e tratamento do esgoto. Portanto, a responsabilidade pela prestação de ambos os serviços é municipal, que o município pode realizar por conta própria ou concedendo a prestação do  serviço a uma empresa privada.

"É como se os proprietários de casas (Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia) delegassem a um estranho (CILSJ) a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho (CILSJ) teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas (Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia) seriam transpostos para o quintal de uma terceira (Cabo Frio), o que por sua vez afetaria uma quarta casa (Armação dos Búzios) cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem" (Ernesto Lindgren).

Observação: a citação grifada dos municípios e do CILSJ foi feita por mim.

domingo, 6 de junho de 2021

O ex-prefeito de Búzios André Granado autorizou a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia da lagoa de Araruama para o Rio Una em 6/02/2013

 

Protocolo de Intenções parte 1

Protocolo de Intenções parte 2

Protocolo de Intenções parte 3

Protocolo de Intenções parte 4

Protocolo de Intenções parte 5

Protocolo de Intenções parte 6


O ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga autorizou a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia da lagoa de Araruama para o Rio Una em 6/12/2012

 


Protocolo de Intenções parte 1

Protocolo de Intenções parte 2

Protocolo de Intenções parte 3

Protocolo de Intenções parte 4

Protocolo de Intenções parte 5

Meu comentário: 

Mirinho assinou o "Pacto" autorizando a transposição depois de ter perdido a eleição para André Granado. O mais correto seria ter deixado para o novo prefeito decidir se assinaria ou não. Mais deve ter achado que a transposição seria muito boa para Búzios. Talvez, por isso, a pressa em assinar. É bom lembrar que o seu vice na ocasião era o atual prefeito Alexandre Martins. Deve se justificar dizendo que vice não manda nada.  


segunda-feira, 31 de maio de 2021

Segundo a Prolagos, as obras de transposição dos efluentes das ETEs de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande para o Rio Una, em boa parte, já foram executadas

Bundaço: protesto contra a transposição dos efluentes da Lagoa de Araruama para o Rio Una realizado na Câmara de Vereadores de Búzios no dia 30 de Maio de 2014




"Conforme fartamente esclarecido e comprovado pela Concessionária ao longo da instrução processual, as obras objeto do presente processo, aprovadas pela AGENERSA através da Deliberação AGENERSA nº 1.879/13, encontram-se em curso e, em boa parte, já foram executadas".

O processo a que a Prolagos se refere acima é o processo nº E-12/003/291/2013 que trata do convênio SEA e Prolagos – Sistema de Esgotamento Sanitário – Transposição dos efluentes das ETES de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia da Lagoa de Araruama para o Rio Una; implantar redes separativas de esgoto e 2 (duas) elevatórias no município de Armação dos Búzios na localidade de Geribá. O Processo pode ser encontrado no site da AGENERSA.


Deliberação AGENERSA 1.879, de 19/12/2013. Parte 1

Deliberação AGENERSA 1.879, de 19/12/2013. Parte 2

Deliberação AGENERSA 1.879, de 19/12/2013. Parte 3


O processo foi instaurado em razão de ofício do então subsecretário Luiz Firmino, da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA), para avaliação do Protocolo de Intenções dos Municípios (incluindo Búzios, gestão Dr, André Granado), Estado e Prolagos em que afirmam interesse em:

1) realizar a transposição dos efluentes das ETES de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia da Lagoa de Araruama para o Rio Una (nesta matéria chamaremos de OBRA 1) .

2) implantar redes separativas de esgoto e 2 (duas) elevatórias no município de Armação dos Búzios na localidade de Geribá (OBRA 2).

As duas obras citadas seriam executadas pela Prolagos, que arcaria com o investimento inicial; as despesas suportadas serão objeto de reequilíbrio contratual a ser estabelecido pela AGENERSA no mês consecutivo à entrada em operação os sistemas de transposição e coleta; Estado e Municípios viabilizariam a utilização das áreas necessárias à coleta de esgotos sem ônus à concessionária.

Tendo em vista que a ampliação dos sistemas, objeto do referido Protocolo, não fazia parte das obrigações assumidas pela Concessionária (nos termos do contrato de concessão CN 04/96), o Estado arcaria com o ressarcimento dos valores investido em sete parcelas anuais de igual valor, a serem estabelecidos pela AGENERSA, iniciando o repasse em até 3 meses a contar da assinatura do TERMO ADITIVO ao Contrato de Concessão. As duas obras serão implantadas imediatamente após a celebração do novo TERMO ADITIVO.

Os recursos financeiros seriam aportados pelo FECAM e seria solicitada autorização da ALERJ para concessão de outorga de subsídios pelo Poder Concedente (SEA).

O Conselho Diretor da Agenersa aprova a Deliberação Agenersa 1.879, de 19/12/2013;

A minuta do Quarto TERMO ADITIVO ao Contrato da Concessão foi aprovada nos termos do artigo 2º da Deliberação 2.879, de 19/12/2013. Faltou apenas a assinatura das partes convenentes.

Em Carta à AGENERSA, a Prolagos informa que a (OBRA 2) (Geribá) iniciada em março de 2014 foi concluída em 18 de julho de 2016 a um custo de R$ 3.605.057,43. Mais tarde foi  aprovada a comprovação físico-financeira da obra pela AGENERSA. 

E que a (OBRA 1) (transposição) está em fase de liberação de áreas e de licenciamento ambiental. Os processos de licenciamento das obras de passagem de tubulação da transposição junto ao INEA para os efluentes tratados da ETE de São Pedro da Aldeia (processo E-07/509.763/2012 e da ETE de Iguaba Grande (processo E-7/509.762/2012) datam de 31/08/2012. Causa estranheza os pedidos terem sido feitos antes da Deliberação AGENERSA de 2013. 

A prefeitura de Iguaba Grande solicita urgência referente às obras de transposição para o Córrego do Arrozal e posterior lançamento para a Bacia do Rio Una. 

Em carta de 18/3/2013, o CILSJ solicita autorização para a passagem de tubulação da transposição da ETE de São Pedro da Aldeia. Em 24/04/2013, a Prolagos mesma faz solicitação de mesmo teor à Prefeitura de Iguaba Grande.  Em 25/3/2015, a prefeitura emite termo de permissão de Uso do Solo. Carta da Prolagos ao DER de 21/07/2017 aguarda autorização. Fundação DER solicita em 9/11/2017 levantamento topográfico plani-altimétrico do projeto executivo encaminhado. As solicitações de complementação dos projetos serão elaborados posteriormente pela Prolagos. 

O Projeto de Transposição sofre o primeiro baque em 13/03/2018, quando a Câmara Técnica de Política Tarifária (CAPET) da AGENERSA emite Parecer Técnico no qual explica que o agravamento da situação fiscal do Estado, submetido a duro programa de ajuste (Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, Lei 7.629, de 9/6/2017), fez com que o FECAM já não conte mais com repasse de recursos originalmente projetado, o que inviabilizaria a parceria firmada na época do início do IV TERMO ADITIVO. E conclui que é possível que os investimentos previstos no IV TERMO ADITIVO do Convênio SEA/FECAM/PROLAGOS sejam absorvidos dentro das disponibilidades orçamentárias emanadas da III REVISÃO QUINQUENAL. 

Ou seja, o que o CAPET deseja é que os investimentos previstos no IV TERMO ADITIVO sejam absorvidos dentro das disponibilidades orçamentárias da III REVISÃO QUINQUENAL. O que significa dizer que a AGENERSA entendia que as obras não deveriam parar, mas prosseguir sob a responsabilidade direta da Prolagos. O CAPET atestou categoricamente a existência de saldo remanescente para a presente intervenção, sem perder de vista a equação do equilíbrio financeiro.  

Sob o crivo da Lei Complementar 189, de 19/05/2017 - que instituiu o regime de recuperação fiscal dos Estados, a Procuradoria entende prejudicada a assinatura do TERMO ADITIVO nos moldes das condições originárias estabelecidas pela Deliberação AGENERSA 1.879, de 19/02/2013. 


Prolagos inicia as obras antes da assinatura do Termo Aditivo. Sessão regulatória da Agenersa de 28/03/2018

Foi aplicada à Prolagos a penalidade de multa no valor equivalente a 0,006% sobre o faturamento da Concessionária, correspondente aos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, aqui considerada março de 2014. 

Mesmo multada, a Prolagos em 10/06/2019 apresenta relatório referente ao 1ª trimestre de 2019, do progresso nos investimentos concernentes à OBRA 1 (Transposição). 

Segundo baque sofrido pela transposição: de acordo com a Câmara Técnica de Saneamento (CASAN) da AGENERSA os projetos de transposição tiveram os licenciamentos das obras indeferidos pelo INEA. A Prolagos apresentará reconsideração, após a conclusão do novo estudo sobre o efeito dos lançamentos simultâneos dos efluentes das ETEs sobre a bacia do rio UNA, com previsão de conclusão para o final de 2019, tendo em vista que o seu objetivo, segundo ela´, é de evitar danos ambientais e sociais desta obra. 

Situação da transposição da ETE de São Pedro da Aldeia em 2018:

O DER/RJ solicitou a planta baixa e cortes transversais (verticais) do ponto de travessia e/ou de implantação da tubulação na Rodovia RJ-140 ao fim de dar andamento ao pedido de licenciamento. 

Situação da transposição da ETE de Iguaba Grande em 2018: 

O INEA emitiu uma nova taxa para dar prosseguimento na análise do processo. Nesse sentido a concessionária irá providenciar a documentação e o pagamento da taxa, afim de obter a autorização. 

O Projeto de Transposição sofre o terceiro baque. A CAPET e a Consultoria Quantum recomenda que a AGENERSA deve desconsiderar a determinação contida no artigo 3º da Deliberação 3361/2018 até pronunciamento do TCE-RJ no processo 117.014-4/2018. Seguindo a recomendação, em Reunião Interna, a AGENERSA decide que os investimentos em questão apenas serão apreciados pela AGENERSA após pronunciamento do TCE-RJ. 

O Conselho-Diretor entendeu, através da Deliberação AGENERSA nº 4.069/2020, por alterar a redação do artigo 3º da Deliberação AGENERSA nº 3.361/2018, supra transcrito para Determinar que todos os investimentos previstos para realização das obras objeto do presente processo aguardem pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do processo nº TCE/RJ 117-014-4/2018 para serem analisados.”. 

Ver decisão do Processo TCE-RJ 117.014-4/2018 no próximo post.

Fonte: "AGENERSA"

segunda-feira, 24 de maio de 2021

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Búzios não é latrina dos municípios da Região dos Lagos!!!

Foto recente do Rio UNA. Foto: Filmers9900





Povo de Búzios, a ameaça da transposicao do esgoto (que tem o nome bonito de efluente ) das estações de tratamento da Lagoa de Araruama para o Rio Una paira mais uma vez sobre nosso município.

É responsabilidade de cada um de nós fazer circular esta mensagem para que todos saibam.

Precisamos provocar o atual prefeito de Búzios para que se posicione completamente contra.

É responsabilidade de cada um de nós fazer circular esta mensagem para que todos saibam.

Precisamos provocar o atual prefeito de Búzios para que se posicione completamente contra.

Este projeto de transposição está sendo feito absurdamente sem estudos necessarios. Tudo feito para ser aprovado em plena Pandemia.

Os algozes são a ProLagos e o Consórcio Lagos São Joao que em vez de cuidarem das nossas bacias hidrográficas, brejos, lagos e mares, querem ferrar com nosso mar. Porque o destino deste esgoto será o mar da Praia Rasa com corrente marinha que corre no sentido Rasa- Mangue de Pedra-João Fernandes.

Atualmente o Una recebe cerca de 100 litros de efluente por segundo, apenas da ET do Jardim Esperança (Cabo Frio). E está assim (ver foto). Imagina quando passar a receber 800 litros por segundo de duas outras ETEs ... A média de esgoto a ser lançado no Rio Una é de 800 LITROS POR SEGUNDO na baixa temporada. Pensem este volume de esgoto na alta temporada.

Adeus Mangue de Pedra, adeus Manguinhos, adeus Armação!

Só faremos frente a esse crime- aberração se nos posicionarmos. Conseguimos brecar esta transposição por 8 anos, vamos brecá-la de novo.

Búzios não é latrina dos municípios da Região dos Lagos.

Não caiam no papo de que os ambientalistas querem esta transposição de esgoto. Quem quer a transposição são os ambientalistas da Lagoa de Araruama, os Ambientalistas de Búzios estão lutando contra este crime absurdo

Não caiam no papo que efluente não é esgoto. Efluente é o resíduo das Estações de Tratamento. Como as estações da Região dos Lagos não são mais do que liquidificadores de côco, os efluentes resultantes das estações são sim côco liquefeito ou seja esgoto mais diluído.

Ajudem a compartilhar. Fiquem atentos!

#sosriouna
#sosbuzios
#buziosnaoélatrinadaregiaodoslagos

Visitem as páginas e grupos do Facebook para se manter informado:

https://www.facebook.com/Rio-Una-142309609304811

Grupo:

https://www.facebook.com/groups/335010193295353

https://www.facebook.com/groups/174281832745504 


quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Desentupiram o rio Una?

Foto de Ernesto Lindgren

É o que acha Ernesto Lindgren. Eu tendo a concordar com ele. Vejam o que ele escreveu recentemente e releiam o texto escrito em julho deste ano.

Texto de 9/12/2013 ("Vem mais bobagem ai")

"...Observando as fotos publicadas no jornal Folha de Búzios (http://www.jornalfolhadebuzios) confirma-se o que foi previsto no artigo "O Una está entupido". As ideias de Luiz Firmino Martins Pereira não são, definitivamente, exemplos para o Brasil".

Texto de julho, ("O Una está entupido")

O Una está entupido 

Entre abril de 2012 até abril deste ano a ETE no Jardim Esperança, operada pela Prolagos, despejou no rio Una a média de 7.500 coliformes fecais por 100 ml, por mês. O ponto onde ocorre o despejo fica a cerca de 1.500 metros da foz. Ali a largura do rio é de cinco metros e sua profundidade, um metro. A vazão do rio é de menos de dois litros por segundo. Isso significa que entre o ponto de despejo e a foz do rio há uma massa de 7.500 metros cúbicos de excrementos humanos esperando ser empurrada para o mar.

A vazão da ETE, de acordo com o relatório da Prolagos, é de 66 litros por segundo, o que dá 5,7 milhões de litros de esgoto por dia, correspondendo a 5.700 caminhões de dez mil litros cada.

O trecho final do rio Una é um intestino constipado com 1.500 metros de comprimento e seção de cinco metros quadrados.

O laxativo está para chegar. Virá na forma das transposições dos efluentes das ETEs em Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Juntas, contribuem com 180 litros por segundo, ou 15 milhões de litros de esgoto por dia. Do ponto de despejo a primeira viajará três quilômetros numa velocidade de quatro litros por segundo, até encontrar a segunda e, juntas, pegando velocidade, empurrarão a massa de 7.500 metros cúbicos de excrementos humanos lançando-a no mar com uma velocidade de 15 quilômetros por hora. Esse movimento se repetirá, diariamente, como o êmbolo de uma seringa com nove quilômetros de comprimento.

"Sai da frente que eu sou maluco", gritava o garoto aprendendo a andar de bicicleta, andando naquela velocidade. E se espatifava numa árvore. Esse será o destino das árvores no Mangue de Pedra quando aquela porcaria nojenta o alcançar.

Foi para que isso acontecesse que Luiz Firmino Martins Pereira, subsecretário-executivo da Secretaria de Estado do Ambiente, e Mário Flávio Moreira, secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, conspiraram, com troca de e-mails, no dia 25/05/2013. Às 9:27 horas escreveu o primeiro: "Isso Mário. Importante frisar que o motivo para não ir para a lagoa é a água doce e não o fato de ser efluentes de ete".

As transposições não têm como objetivo levar "água doce" para o Una. O objetivo é desentupi-lo.

Ernesto Lindgren

CIDADE ONLINE

Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.


domingo, 28 de julho de 2013

MP move ação para salvar a Lagoa de Araruama

Lagoa de Araruama, foto Carlos da Silva Lindgren 

"O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, representada pelo Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, com base no Inquérito Civil nº 10/2009, ajuizou, em 23 de Julho de 2013, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela em face do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Estado do Rio de Janeiro, para:

a) a elaboração e divulgação de termo de referência para a conclusão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João, com todo o detalhamento necessário e cronograma de execução;

b) em até 90 dias da aprovação do termo de referência, finalizarem o Plano de Bacia, com todo o detalhamento de seus Programas e Ações; 

c) em até 180 dias, executarem integralmente a versão completa do Plano de Bacia, atingindo as metas de qualidade ambiental e de resultados neles estipulados; 

d) somente aprovarem projetos- inclusive o da transposição do Rio Una- que sejam compatíveis com o Plano e os programas, após, justificadamente, consideradas comparativa, publica e fumdamentadamente os impactos de cada alternativa, incluindo qualquer projeto ou atividade de saneamento - em especial de transposição de efluentes - e independentemente da obrigação de elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA); 

e) incluírem na proposta orçamentária encaminhada ao Legislativo para o exercício financeiro de 2014, dotação orçamentária suficiente para concluir naquele ano todas as mediadas de conclusão do Plano e execução  de todos os seus programas e medidas, apresentando em Juízo cópia do projeto apresentado;

f) realizarem audiência pública quanto ao relatório final de medidas resultantes desta ação.

A Lagoa de Araruama é um dos bens naturais mais valiosos do Brasil. No entanto, há mais de uma década vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto.

Com isso, se foram as águas cristalinas, os peixes, o turismo, a valorização imobiliária e a maior identidade cultural de toda uma Região. Mas a Administração Pública  não tem o direito de ser ineficiente.

Visando a corrigir aquela falha e salvar a Lagoa enquanto ainda há tempo, o Ministério Público (MP) moveu Ação  Civil Pública (ACP), buscando intervenção excepcional do Judiciário no controle das deficiências na política de gestão dos recursos hídricos da Região dos Lagos. 

A ACP busca resgatar o Plano de Bacia Hidrográfica como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica, sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas. 

O MP identificou que o Plano não havia sido desenvolvido e executado de acordo com seu cronograma. Além disso, verificou-se que a escolha e licenciamento de programas e projetos pelos órgãos de gestão ambiental não tem sido acompanhada da comprovação de compatibilidade com o Plano e seus programas, assim como da análise comparativa de alternativas e seus impactos. É o exemplo da transposição do Rio Una pretendida para a Região. 

Não há mais tempo para se deixar a Lagoa agonizar ou para se errar no planejamento e execução de medidas de gestão ambiental" (Sumário Executivo da ACP da Lagoa de Araruama). 


Observação: quem quiser ler a ACP completa clique no link abaixo:
http://issuu.com/mp_araruama/docs/2_pjtc_ma_acp_araruama_final

Comentários no Facebook: