Mostrando postagens com marcador tributo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tributo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 1 de março de 2021

TCE-RJ declara ilegal contrato de recuperação da dívida ativa de Búzios de mais de 6 milhões de reais

Portaria instaura Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Búzios


O PROCESSO TCE-RJ Nº 830.032-8/16 trata da análise de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente do Pregão nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e prazo de 12 (doze) meses

O Tribunal decidiu, na sessão plenária de 01/07/2019, pela ilegalidade do contrato e aplicação de multa

Depois de rejeitar as razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus, exSecretário Municipal de Fazenda e signatário do contrato em exame, o Tribunal decidiu pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016, pelas seguintes irregularidades:

 a) enquadramento indevido dos serviços tratados no Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por meio de Pregão, em desacordo com o art. 1º da LF nº 10.520/02; 

b) ausência de indicação de que o objeto do contrato nº 003/2016 atende ao interesse público, vez que é incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser terceirizada

c) vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa, em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio da comutatividade dos contratos

d) promoção de terceirização de atividades típicas de administração tributária à instituição privada, considerando que a qualificação de créditos constitui etapa necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza (art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), deixando a administração tributária de exercer atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37, inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF;

 e) subavaliação da arrecadação esperada – que serve de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato); 

f) previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade.

Irresignado, o Sr. Renato de Jesus, então Secretário Municipal de Fazenda de Armação de Búzios e signatário do Contrato nº 003/16, interpôs recurso de reconsideração, tendo o Tribunal decidido pelo não conhecimento da peça recursal, na sessão de 10/01/2020 em razão da sua intempestividade.

DECISÃO: (12/11/2020)

Bem examinados os autos, MARIANNA M. WILLEMAN CONSELHEIRA-RELATORA concorda com a instância instrutiva e o representante do órgão ministerial ao preconizarem a expedição de comunicação ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que encaminhe a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa aplicada ao responsável, Sr. RENATO DE JESUS, de 5.000 UFIR-RJ, por meio do Acórdão nº 0823/2019, conforme decisão plenária de 01.07.2019, tendo em vista que não houve a comprovação do recolhimento da referida multa, bem como sugerirem a notificação do Sr. Rosenildo Avelar de Araújo, Controlador-Geral do Município à época, para que apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 01/07/2019. 

Destaco aqui a necessidade de comunicar o atual titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios, para que instaure Tomada de Contas Especial com o objetivo de verificar a ocorrência de dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhá-la a este Tribunal. 

Diante do exposto, e DE ACORDO com o corpo instrutivo e com o Ministério Público Especial,

I – NOTIFIQUE-SE o Sr. Rosenildo Avelar de Araújo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 01/07/2019;

II – COMUNIQUE-SE o atual titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios para que instaure Tomada de Contas Especial, caso ainda não tenha sido instaurada, e a encaminhe para análise deste Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

III – COMUNIQUE-SE o atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa referente à multa imputada por esta Corte, em Sessão Plenária de 01/07/2019, ao Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e signatário do Contrato nº 003/2016, no valor correspondente a 5.000 UFIR-RJ.

MARIANNA M. WILLEMAN CONSELHEIRA-RELATORA

Documento assinado digitalmente


quarta-feira, 9 de outubro de 2019

A quem interessava transferir atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados para os funcionários comissionados?



Segundo fiscais concursados, desde a postagem “NINGUÉM AGUENTA MAIS..” (ver em
"ipbuzios") publicada no blog em 17/09/2018, a Secretaria de Fazenda já não passava para eles as análises dos alvarás. Mais uma vez tentou-se retirar dos fiscais fazendários a competência privativa de realizar lançamentos tributários. Pretendia-se que comissionados passassem também a ter essa competência.

Isso foi declarado pelo diretor de estudo técnico e de defesa profissional da Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AFIMERJ) Cláudio Vieira de Vasconcellos quando fez uso da tribuna popular na sessão ordinária de 30/04/2019.
(ver vídeo da sessão em "youtube").

O site da Câmara ("armacaodosbuzios.rj.leg.br") no post “Representante da AFIMERJ faz uso da Tribuna Popular”, em 07/05/2019, transcreveu parte da fala do Sr. Claudio Vieira:
Não é a primeira vez que estão tentando tirar atribuições dos fiscais fazendários e transferi-las pra comissionados, pra outros fiscais... Vamos ter em mente o seguinte: atribuições são atribuições definidas em lei e dirigidas ao concurso público. Só quem presta concurso público é que está pronto e apto a exercer essas atribuições. Distribuir isso cria um problema muito grande porque acaba trazendo pessoas despreparadas para exercerem os trabalhos que não são delas”, argumentou.

O representante da AFIMERJ questionou ainda a motivação do pacote de leis do Executivo
que tratavam do Adicional de Estímulo à Arrecadação Tributária (PL 21/2019), da Alteração da Lei de Gratificação de Produtividade Fiscal (PL 22/2019) e do Projeto de lei Complementar 01/2019, que buscava modificar a autoridade tributária municipal, que atualmente está concentrada exclusivamente nos agentes fiscais fazendários.

Na postagem publicada no blog, entre outros mitos que os fiscais fazendários procuravam desmistificar estava o Mito 3, aquele que afirmava que os “Fiscais Fazendários eram os responsáveis pelo atraso na emissão dos alvarás de funcionamento e de licenças de obras”.

Segundo a postagem, essa era mais uma “justificativa simplória para a ineficácia de uma gestão, já que, em tese - uma vez que esses processos, inexplicavelmente, não estavam passando pelos fiscais -, o único envolvimento do Fiscal Fazendário com a emissão do alvará é o lançamento da TFLIF. Todos os demais procedimentos burocráticos se dão na Coordenadoria de Fiscalização, na Subsecretaria de Fazenda e no Gabinete da Secretaria de Fazenda. Sem falar da exigência ilegal de certidão de IPTU por determinação da Secretaria de Fazenda”.

Outros processos, como os de obras, também demoram porque tramitam durante anos até chegarem às mãos do Fiscal Fazendário.

Mas se o governo estivesse interessado mesmo na diminuição do tempo de andamento dos processos, deveria investir mais na Fiscalização Fazendária. E também convocar mais Fiscais Fazendários, pois atualmente a Prefeitura de Búzios dispõe de apenas 7 fiscais fazendários, sendo que dois deles foram chamados no ano passado. 

Em vez disso, o governo pretendia através do Projeto de Lei Complementar 01/2019 transferir as atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados pra os funcionários comissionados. No projeto, alterava o artigo 475 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 22 de 9 de outubro de 2009) permitindo que as tais “Autoridades Fiscais” pudessem fazer lançamentos tributários, o que até então era privativo dos Fiscais Fazendários. Em seguida, alterava o artigo 542 permitindo que se designasse comissionados como “Autoridades Fiscais” (o Secretário de Fazenda, os Coordenadores, os gerentes de Receita e de Fiscalização).

Com essas mudanças, os processos de pagamento do governo e cobranças de taxas e ITBI não precisariam mais obrigatoriamente passar pelos concursados. Qualquer comissionado investido de “Autoridade Fiscal” poderia desempenhar a função de um Fiscal Fazendário concursado, mesmo que não tivesse conhecimento algum sobre questões tributárias, passando a deter o Poder de Polícia, de fiscalização e de autuação, atribuições próprias de um Fiscal Fazendário Efetivo.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Supremo e parlamentares querem limitar atuação da Receita



O ministro do STF Gilmar Mendes e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. FOTO DIDA SAMPAIO ESTADÃO


Investigação tributária envolvendo Gilmar Mendes desencadeia movimento entre congressistas e ministros da Corte por um projeto de lei que restrinja a atuação do Fisco

O vazamento de dados sobre uma investigação tributária envolvendo Gilmar Mendes gerou um movimento entre congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal para discutir um projeto de lei com o objetivo de limitar os poderes de atuação da Receita Federal. Se concretizada, a mudança poderá causar impacto no modo como o Fisco tem cooperado com grandes investigações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, a exemplo da Operação Lava Jato.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, ministros do Supremo, durante almoço na semana passada, reprovaram a atuação da Receita, que elaborou relatório apontando possíveis atos de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes e familiares”. Dos 11 ministros, sete estavam no encontro.

O projeto de lei com limites à atuação do Fisco vem sendo discutido em conversas reservadas de ministros do Supremo com parlamentares. A boa interlocução de integrantes da Corte com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é considerada um dos trunfos para fazer a ideia prosperar.

O descontentamento de setores do Judiciário ficou claro em discurso do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em evento de posse da diretoria do Sindifisco – entidade que representa os auditores –, na quarta-feira passada.
Em seu discurso, Toffoli disse ser necessário “delimitar” o modo como age a Receita. “Qual seria o nível de detalhamento dessas explorações bancárias e fiscais cometidas pelo Fisco no seu exercício legítimo de fiscalizar?”, questionou o presidente do Supremo. “É extremamente relevante delimitarmos para dar mais segurança para a atuação do Fisco e dos auditores da Receita.”

O presidente do Supremo afirmou ainda que já votou em alguns casos a favor da possibilidade de o Fisco ter acesso ao sigilo bancário dos contribuintes sem autorização da Justiça. No entanto, os auditores presentes entenderam a afirmação como um recado de Toffoli de que poderá mudar de postura.

No mesmo evento estava o secretário especial da Receita, Marcos Cintra. Quando questionado se o Fisco deve subsidiar grandes operações, ele afirmou que a atuação deve ser somente “se o órgão competente requisitar informações”. 

O texto do novo projeto de lei em discussão pretende deixar mais claros os limites de atuação da Receita. A crítica é que os auditores têm avançado no campo criminal em vez de focar em possíveis irregularidades tributárias.


De acordo com um deputado que participa das conversas, além do projeto, também é discutida a convocação do ministro da Economia, Paulo Guedes – a quem a Receita Federal está subordinada –, para que ele explique o vazamento de dados envolvendo Gilmar Mendes.

Modelo. 

O ponto central da tensão com ministros do STF e políticos é o modelo de atuação, especialmente em casos envolvendo agentes públicos, empregado pelo Fisco nos últimos anos. O modelo segue os padrões das autoridades tributárias de países desenvolvidos.

Antes reativa, pois só atuava por solicitação de outros órgãos fiscalizadores, a Receita passou a se valer do aprendizado obtido na cooperação com grandes investigações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Passou a atuar de maneira proativa.

No entendimento de Gilmar Mendes e dos parlamentares que defendem uma mudança na atuação do Fisco, esse tipo de trabalho inverte a lógica da Receita. Ao mirar primeiro os possíveis crimes, o Fisco estaria deixando a questão tributária em segundo plano. O atual modelo era defendido pela antiga cúpula da Receita, mas foi criticado por Cintra, escolhido por Guedes.

Auditores ouvidos pelo Estado lembraram que a Receita era criticada no passado justamente por esse modelo de atuação reativo defendido pela atual direção. Quando estourava um grande escândalo de corrupção e era revelada a evolução patrimonial suspeita de políticos, disse um auditor, a primeira pergunta era: como a Receita não viu isso?

Para evitar esse tipo de questionamento, o Fisco estabeleceu métodos de atuação proativa e os empregou na prospecção de possíveis agentes públicos com movimentações suspeitas por meio da EEP Fraude, grupo responsável por mapear irregularidades tributárias de autoridades, servidores e políticos.

Moro. 

A nomeação de Cintra gerou descontentamento na instituição desde o início pelo fato de ele não ser um auditor fiscal. A situação piorou após o vazamento do caso Gilmar Mendes e das declarações dadas por ele no evento de posse da nova diretoria do Sindifisco. Além de criticar o auditor responsável pelo relatório, Cintra reforçou a tese do ministro de que teria havido uma investigação criminal e não apenas tributária.

Além de Cintra, os auditores reclamam do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que não teria saído em defesa da Receita. No entendimento dos auditores, o modelo de atuação empregado no trabalho que resultou no relatório sobre Gilmar Mendes é uma consequência da experiência adquirida pelo Fisco nos últimos cinco anos de cooperação com a Lava Jato. Por isso, o incômodo dos auditores com o silêncio de Moro.

Procurada, a Receita não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: "estadao"

Comentários:
"Causa profundo espanto e revolta na cidadania brasileira a conduta do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, que tem procurado deputados para a aprovação de uma lei que coíba atividades de investigação promovidas pela Receita Federal".

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Búzios passa a cobrar Taxa de Preservação Ambiental, assim como em Fernando de Noronha

Valores arrecadados de turistas vão variar de R$2,40 a R$96. 

Praia Azedinha, foto buziosonline

Prefeitura de Búzios taxa entrada de turistas na cidade

"Os turistas que forem à Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, a partir de agora, terão que pagar uma espécie de pedágio. É a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), criada através da Lei 1321, de 16 de fevereiro deste ano, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito André Granado. Deverá ser cobrada a todos os turistas que visitarem o município, seja em carros de passeio, vans, motos, bicicletas motorizadas, caminhonete, furgão, micro-ônibus, caminhões e ônibus.
O tributo será cobrado na alta temporada na região, que compreende o período de 15 de novembro a 15 de abril. O lançamento da TPA será a partir da entrada do turista na cidade e será cobrada nos seguintes valores: R$ 2,40 (1,00 UPFM – Unidade de Padrão Fiscal do Município) a motos, motonetas e bicicletas elétricas; 8 UPFM (R$ 19,20) a carros de passeio; 12 UPFM (R$ 28) a caminhonete e furgão; 16 UPFM (R$ 38,40) a vans e micro-ônibus; 24 UPFM (R$ 57,60) a caminhões e 40 UPFM (R$ 96) a ônibus.

O Poder Executivo implantará sistema de registro eletrônico, visando a identificação do veículo e processamento administrativo até a quitação da TPA, que deverá ocorrer até a saída do veículo do município. Para o pagamento da taxa será implantado sistema de rede conveniada em estabelecimentos comerciais, bancos, internet, entre outros, podendo ser regulamentada através de decreto do prefeito.



Os veículos poderão entrar e sair da cidade no período de 24 horas e após este tempo, será emitida nova TPA para o motorista. A cobrança do tributo não será feita a ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados no município; veículos prestadores de serviço ou que realizem abastecimento para o comércio local devidamente identificados e cadastrados; veículos transportando artistas e equipamentos para espetáculos, convenções, manifestações culturais e outros eventos; carros de concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e de transporte coletivo; veículos com licença no município; que transportem trabalhadores das cidades vizinhas, mediante comprovação do contrato de trabalho ou carteira assinada.



Os recursos serão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e vão para custeio administrativo, infraestrutura ambiental, limpeza pública e ações de saneamento".


Texto: Anderson Carvalho
Fonte: "atribunarj"

Meu Comentário:
Aplaudo a iniciativa do Prefeito André. Há muito tempo venho defendendo que o município estabeleça um limite para o número de turistas que possam entrar na cidade. A criação da taxa contribui para reduzir esse número. Precisamos de mais: estabelecer através de um estudo sério e profundo a capacidade de carga do município. O único problema é que não acredito na intenção de preservação ambiental do prefeito. Seu único objetivo é fazer caixa. Mas, em última instância, e a revelia dele,  a TPA contribui para o objetivo maior: preservar Búzios.  
Comentários no Facebook:
Anna Roberta Mehdi investir em que? desde q não seja no bolso do alcaide...precisamos de fiscalização se esta taxa for mesmo aprovada...senão será mais do mesmo q nos atropela sempre: desvios

Tati Colombo Rubio Ainda não entendi onde está a verba do PECS ...
CurtirResponder23 h
Luiz Carlos Gomes O grande problema é a falta de credibilidade do prefeito. Mas, por outro lado, temos um instrumento de controlar o número de turistas na cidade, a tal capacidade de carga. A questão da fiscalização vale não só pra este, mas pra todos os governos, até para os aparentemente honestos. Que verba é essa do PECS, Tati?
CurtirResponder23 h
Tati Colombo Rubio Luiz Carlos Gomes o ICMS ecológico. E as verbas de compensação ambiental?
CurtirResponder22 h
Luiz Carlos Gomes Realmente, O Conselho de Meio Ambiente estava acompanhando isso. Um novo Conselho está sendo formado.


Blanca Larocca compartilhou a sua publicação.
14 h

o interesante e saber onde vai esse dinheiro ????? se for para melhorar trilhas , plantar arvores nativas , ou preservação das especies da fauna e flora tudo bem mas se for para passear em Orlando ......
Eduardo Moulin Taxa de iluminação para onde vai? IPTU para onde vai? verba da saúde para onde vai? Fundo de Educação para onde vai? esta sera mais uma verba para enriquecer o lado ruim de Búzios! E parece mais um apartei-te social que defesa do meio ambiente, porque expulsaram a guarda marítima nossos fiscais, mostrando assim que não existe compromisso com o meio ambiente só com o bolso!
Sergio Murad Que bom.Vai acabar então com o esgoto que jorra na marina,no Píer do centro é em outros lugares.Vai acabar com a cobrança de estacionamento.Vai dar mais segurança para o Turista.Vai fechar as biroscas do centro que não tem alvará e sem condições de funcionamento.Vai restringir o uso de cadeiras nas calçadas em esesso .Vai abrir o banheiro público a noite no centro.Vai ter um policiamento ostensivo.Vai por a Guarda Municipal para orientar o trânsito e não apenas multar e ficar em grupos batendo papo .Vai combater e fazer pelo menos isso Jay é um bom começo.

Marlucia Souza
Marlucia Souza Eu quero ver quando casa turista que pagar a taxa comece a cobrar legeralmente por cada centavo cobrado??? Quantos processo o Dr terá nas costas!
Curtir · Responder · 23 h · Editado
Luiz Otavio Maia
Luiz Otavio Maia Vai dar kaca, aqui não existe TRANSPARÊNCIA e, todos já sabem para onde vai esse DINHEIRO
Curtir · Responder · 1 · 22 h
Steveson Carvalho

Steveson Carvalho Gostaria de saber se alguém que venha passar 5 dias hospedado em búzios pagará 5 vezes ou apenas se sair e voltar a cidade tipo fez checking e no dia seguinte foi conhecer arraial, paga de novo !!!! Deu pra entender minha dúvida???


Luiz Otavio Maia Bem colocado
CurtirResponder11 h
Luiz Carlos Gomes Steveson. a Lei ainda vai ser regulamentada. Essa e outras questões terão que ser pensadas.
CurtirResponder110 h
Claudia Kevalá Tomara aproveitarem a verba, para cuidarem, e preservarem, Melhor a Natureza que Deus nos deu !!! Certamente a Populaçao ficara de olho !!! Respeite a Natureza !!!
CurtirResponder9 hEditado
Zoé Beatriz Gonçalves de Souza E quem mora em Búzios e não tem carro emplacado no Município?
CurtirResponder1 h

Luiz Carlos Gomes Na regulamentação poderá ser exigido o comprovante de residencia ou pedir ao morador que emplaque o carro em Búzios. O município ganha uma parte do IPVA.

Mônica Casarin Acho correto ter uma política de controle de capacidade de carga. Cobrando taxa ou qualquer outra medida para evitar a superpopulação em Búzios. Nosso ambiente é frágil. 
Agora ATENÇÃO: taxa de preservação terá que ser integralmente depositada na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, como determina as leis municipais:
LOM 2015; Lei 741 é Lei 701.


"Isso se chama capacidade de carga. Vivemos numa península, não somos uma cidade de passagem. Em Fernando de Noronha é assim que funciona. A taxa visa uma compensação ambiental. Só quem mora em Búzios sente na pele os efeitos da superlotação: caos no transito, caos no abastecimento de água, caos nos supermercados, caos no fornecimento de energia, caos na segurança publica, caos na produção de esgoto, caos na produção de lixo e por ai vai". (Do Facebook de Hamber Carvalho)

Comentários no Facebook do Jornal república de Búzios:


Luciano Moojen Chaves Eu concordo com a cobrança. Fernando de Noronha é assim... Entretanto, só vejo a intenção de arrecadar grana. Será que vão resolver o problema do esgoto??? Do Lixo? Onde milhares de pessoas farão o cadastramento? Conheço família que tem casa em Búzios. Três automóveis com placas do Rio. Serão forasteiros??? Outra arrecadação infame é da "indústria de multas e reboque". Pra onde vai esta grana? Pagar a folha dos guardas municipais? E tem mais um monte de indagações...
CurtirResponder110 hEditado
Mari Casas agora vamos fazer eventos culturais divulgar a cidade para um público que Buzios precisa pra sobreviver e deixar a cidade bem cuidada pra receber esse público pq da dor a que está nos envergonha
Mari Casas achei bom o nível farofa estava demais
Mattos Silveira A questão é: QUEM FARÁ O CONTROLE DA VERBA ARRECADADA? Quem fiscalizará como e onde será aplicada a arrecadação? Que órgão administrará o valor, prestará contas e direcionará essa verba?
CurtirResponder223 h

Luciano Moojen Chaves Não haverá transparência. A intenção é política e financeira. O negócio é lucrar... Duvido que com esta fortuna toda, melhorem nosso lugar. O Canal da Marina continuará assim... Jorrando esgoto no mar... Triste!