terça-feira, 5 de julho de 2011

Abaixo-assinado online pelo impeachment do prefeito de Búzios

Além do abaixo-assinado em papel, que está sendo passado pela cidade, criei uma versão online. Quem assinou em papel não deve assinar este. O título de eleitor é obrigatório por lei. As informações de CPF e identidade, bem como endereço, são opcionais.
A coisa é bem simples: se o prefeito, com contas rejeitadas na câmara, só disputou a eleição de 2008 por obra e graça de uma liminar conseguida no último segundo do segundo tempo, e se esta liminar foi derrubada agora pelo mesmo juiz que a concedeu, o prefeito de Búzios está inelegível, não devendo portanto permanecer no cargo. É uma questão pura e simplesmente de cidadania.
Link: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

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Maria Do Horto Moriconi e Janine Figueiredo curtiram isso.

Comentários:

Flor disse...
Tem chicletes no assento... kkkkk... é difícil sair de algumas situações... mais dificil ainda é largar a mamata...aqui no caso só mudaria de mãos... não nos adianta muito, a não ser o gosto de vitória.. kkkkk....Ministério Público mais Tribunal Regional Eleitoral e adeusinho incompetentes.
Mas e se o nosso amigo estiver lá para dar uma mãozinha?!? Não vai adiantar nada. Precisamos de intervenção Divina!

Abaixo-assinado online pelo impeachment do prefeito de Búzios

Além do abaixo-assinado em papel, que está sendo passado pela cidade, criei uma versão online. Quem assinou em papel não deve assinar este. O título de eleitor é obrigatório por lei. As informações de CPF e identidade, bem como endereço, são opcionais.
A coisa é bem simples: se o prefeito, com contas rejeitadas na câmara, só disputou a eleição de 2008 por obra e graça de uma liminar conseguida no último segundo do segundo tempo, e se esta liminar  foi derrubada agora pelo mesmo juiz que a concedeu, o prefeito de Búzios está inelegível, não devendo portanto permanecer no cargo. É uma questão pura e simplesmente de cidadania.
Link:  http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

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Armando Ehrenfreund curtiu isto.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

E-mail do Ministério do Turismo

A propósito do post "O site www.destinobuzios.com.br é mentiroso" recebi hoje o e-mail abaixo. O governo municipal poderia seguir o exemplo e fazer o mesmo quando for alvo de crítica. O site, inclusive, já foi corrigido. A ouvidoria que temos em Búzios foi criada só para dar emprego para o senhor Jamil, um dos financiadores de campanha?

Prezado Sr. Luiz Carlos,

         Agradecemos seu contato com a Ouvidoria do Ministério do Turismo.
         Sua mensagem será encaminhada à Coordenação-Geral de Regionalização para conhecimento e informações pertinentes.





Atenciosamente,
Alessandra de Oliveira   


Ouvidoria
Ministério do Turismo
(+55 (61) 2023-8000
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 3º andar – Brasília/DF
CEP: 70.065-900

Dá para fazer muito, sem corrupção, é lógico

Olá Lizete – Rede AMARRIBO

Espero e desejo que estejas bem.
Gostaria de agradecer e dizer que após quase sete anos de Adm. pública, em Realeza-PR, posso dizer que o aprendizado que tive com a AMARRIBO, foi fundamental para que os recursos públicos fossem efetivamente aplicados para o bem estar do povo Realezense.

-Implementamos uma gestão profissional desde o primeiro dia em nossa Administração. Até hoje, nenhum parente presta serviço na Prefeitura, inclusive minha esposa.
-No primeiro mês denunciei a Empresa Sulmed (reportagem recente do Fantástico) que vendia apenas NF(s) de medicamentos até ambulâncias....ônibus para saúde, etc....UMA VERGONHA...
-Também denunciei meu Vice Prefeito, que tentou organizar uma quadrilha com empresas, para desviar dinheiro público.
-Fraudes com Xerox, roubo de peças e equipamentos,diárias, etc.
-Tentativa de desvios da merenda escolar....
-Instalei um sistema de controle de frota, para gerenciamento dos gastos de combustíveis e licitei a compra de óleo diesel, direto da Distribuidora e tu não imaginas a economia que já fizemos, tanto que o TCE-PR, desde janeiro/2011, esta cobrando de todas as Prefeituras o envio dos gastos de combustível por veículo/máquinas, etc com o respectivo “odômetro”...logo teremos reportagens na Globo, sobre os absurdos de valores desviados nesta Conta Combustível...Aguardem.
-Instalei câmara de monitoramento nos postos de saúde, escolas, Parque de máquinas, Principais ruas e avenidas, Centros de Eventos...o índice de furtos e criminalidade diminuiiu muito.> -Implantamos a coleta seletiva em 100% do município e tu não imaginas a economia que fizemos com o aterro sanitário(uma das poucas cidades) que não terceirizou a coleta(outro foco de corrupção) e ainda passamos a não cobrar Taxa de lixo, pra que aderisse a separação nas residências. Além de estruturarmos a Apara(Assoc. de agentes ambientais) que fazem a separação e obtém ótima renda.
-Investimos em Centros de Educ. Infantil, Escola em tempo Integral e consegui a instalação da UFFS(Univ. Federal da Fronteira Sul). Ficamos entre os 40 melhores do IDEB no País. Aqui tem vaga nas creches e estamos construindo mais uma(220 vagas) e mais uma Escola para ensino fundamental(Universidade da Criança
-Na saúde fizemos uma revolução, que hoje temos uma aprovação da população em mais de 90%. Aqui nem ambulância do Município tinha, hoje, temos aparelhos de ultra som, laboratório, até UTI móvel do SAMU conseguimos.
-Um belo Parque Ecológico Central, com lago, pistas de caminhada, academia de ginastica ao ar livre, quadras, etc.
-Desfavelamentos e canalização do córrego.
Gostaria de um dia poder relatar nossa experiência para o Brasil, para que tenhamos milhares de Realezas por ai.
Com um orçamento aprox. de 20 milhões por ano, hoje temos em caixa R$ 3.500.000,00 acreditam?
Da para fazer muito com o orçamento bem planejado, sem corrupção é lógico.
Abração e minha gratidão em nome do Povo de Realeza, por tudo que me ajudaram.
Eduardo Andre Gaievski
Prefeito de Realeza/PR

Observação: o autor autorizou a publicação do e-mail acima.

Fonte: "votoconsciente"

Comentário no "buziosclipping":

Tá na cara!
O título da notícia diz tudo.
1 Seg, 04 de Julho de 2011 20:26
Ari Lima

Comentários:


Flor disse...
Uma luz no fundo do túnel... Não tem royalts, mas tem realeza. Descobri que tem gaúchos fazendo funcionar. Fiquei feliz com os conterraneos. Um orçamento de vinte e o nosso de duzentos!!! Eles são dezessete mil e nós vite e sete! Eles não roubam... e nós, será!?! Em 2012, temos que conseguir um prefeito(a) como esse... temos que curtir viver em Búzios sabendo que tem alguem administrando de verdade.

Festa dos Pescadores de Búzios





A festa dos pescadores de Búzios em homenagem a São Pedro- o santo protetor deles- foi realizada ontem, como acontece todos os anos, na Praia-Cais da Armação. Um evento que tem tudo a ver com a cidade. Mais que isso: é a própria cara da cidade. Quase ninguém de fora. Só nós, como em uma festa íntima. 

Os pescadores conseguem atrair para o evento- um dos melhores da cidade em termos de congraçamento- todos os segmentos sociais. Diferenças políticas à parte, todos compartilham o prazer de estar junto (e quase reverenciar) de uma categoria social que é a própria razão de ser desta Aldeia. Aldeia deles. Aldeia nossa. Aldeia dos pescadores.    

domingo, 3 de julho de 2011

O prefeito de Búzios no twitter III

Mirinho Braga

mirinhobragaMirinho Braga
O vereador buziano Leandro apresentou PL criando o dia do hétero. Essa lei vai gerar muita polemica!

mirinhobragaMirinho Braga
Tô sendo monitorado pela oposição. Com muito medo, vou logo dizendo: estou twittando de dentro do carro e não estou dirigindo....

Quadrupede
por mirinhobraga
Alan Camara
por mirinhobraga

Por Ficha Limpa Municipal


Vários municípios brasileiros estão criando leismunicipais da ficha limpa: Montenegro e Campo Bom no RS; Guaratuba no PR;Blumenau e Joinville em SC; e Peruíbe e São Carlos em SP. Será que não temos umúnico vereador na Região dos Lagos para apresentar um projeto semelhante ao quepublicamos abaixo? Será que não temos um único vereador na Região que sejahonesto (que não receba mensalinho, que não tenha empresa dirigida por laranjacom contrato com a prefeitura), que não seja vereador apenas para ascendersocialmente, que seja independente (que não dependa de prefeito corrupto parase eleger) e que seja comprometido com o avanço da democracia (um vereadorverdadeiramente republicano que não defenda seus próprios interesses), capaz deapresentar projeto semelhante?
Recebi o projeto por e-mail DIVULGADO NA REDE AMARRIBO:
LEI Nº 15.701
DE 25 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções deSecretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de EmpresasMunicipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município,e dá outras providências.
(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza – Vereador S. Carlos/SP- DEM)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a CâmaraMunicipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções deSecretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de EmpresasMunicipais, Sociedade de Economia Mista, Fundações e Autarquias Municipais osque estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidadee a moralidade administrativas:
I - os agentes políticos que perderem seus cargoseletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, daConstituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescentee nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para a qual tenham sidoeleitos;
II - os que tenham contra sua pessoa representaçãojulgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ouproferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do podereconômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sidodiplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
III - os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até otranscurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimesde:
a) contra a economia popular, a fé pública, aadministração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro,o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a Lei comine penaprivativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenaçãoà perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos evalores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha oubando;
IV - os que forem declarados indignos do oficialato,ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
V- os que tiverem suas contas relativas ao exercíciode cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável queconfigure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorríveldo órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo PoderJudiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
VI - os detentores de cargo na administração públicadireta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, peloabuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleiçãona qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos acontar da decisão;
VII - os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupçãoeleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastosilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos emcampanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, peloprazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
VIII - os agentes políticos que renunciarem a seusmandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar aabertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, daConstituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito)anos a contar da renúncia;
IX - os que forem condenados à suspensão dos direitospolíticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicialcolegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão aopatrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsitoem julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento dapena;
X - os que forem excluídos do exercício da profissão,por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência deinfração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houversido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
XI - os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de teremdesfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitarcaracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisãoque reconhecer a fraude;
XII - os que forem demitidos do serviço público emdecorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito)anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado peloPoder Judiciário;
XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoasjurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoralpelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XIV - os magistrados e os membros do MinistérioPúblico que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, quetenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ouaposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar,pelo prazo de 8 (oito) anos.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III,alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidosem Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada,bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o atoadministrativo praticado.
Art. 2º Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissãoda Câmara Municipal, incluídos os de assessor parlamentar e de assessorparlamentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situaçõesprevistas nos incisos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 4 de maio de 2011.
(a) EDSON ANTONIO FERMIANO
Presidente
(a) JÚLIO CESAR PEREIRA DE SOUZA

sábado, 2 de julho de 2011

O Bolsa Família na Região dos Lagos

"O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004" (Ministério de Desenvolvimento Social).

Consultando o site da CEF temos, em junho de 2011, o seguinte quadro na Região dos Lagos:

1º) Araruama - 7.979 famílias participam do Programa Bolsa Família. Como a média de moradores por domicílio é de 3,11, temos 24.814 pessoas recebendo o benefício, o que representa 22,15 % da população total (112.008) do município.

2º) São Pedro da Aldeia - 5.817 famílias, 18.381 pessoas (20,91% da população total de 87.875). 

3º) Cabo Frio - 10.705 famílias, 33.399 pessoas (17,93% da população total de 186.227).

4º) Arraial do Cabo - 1.511 famílias, 4.653 pessoas (16,78% da população total de 27.715).

5º) Iguaba Grande - 1.117 famílias, 3.362 pessoas (14,71% da população total de 22.851).

6º) Armação dos Búzios - 1.264 famílias, 3.842 pessoas ( 13,94% da população total de 27.560).

7º) Rio das Ostras - 3.363 famílias, 10.223 pessoas (9,67% da população total de 105.676). 

O que se faz com os royalties? Ele é roubado? Ele é mal investido? Ou ocorrem as duas coisas? Como explicar a existência de tanta pobreza em municípios tão ricos? 

Obs: em Búzios, 3.842 votos podem eleger até 3 vereadores, 2 pelo quociente eleitoral e 1 com a sobra.