terça-feira, 8 de setembro de 2015

TCE-RJ pede ao Prefeito de Búzios os Avisos de Licitação de pregões realizados sem avisos, segundo CPI do BO - 1 RÓTULO EMPREENDIMENTOS

Boletim Oficial 591, primeiro BO público com duas capas

Processo 225.360-2/2013

"Trata o presente do Contrato nº 057/2013, datado de 15/07/2013, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 030/2013, firmado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa
RÓTULO EMPRENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde do Município de Armação dos Búzios, pelo prazo de 12 (doze) meses e no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)". 
 
5/08/2014 – COMUNICAÇÃO

"Realização de Diligência Externa, mediante Comunicação ao jurisdicionado, a fim de que sejam encaminhadas, a esta E. Corte de Contas, os seguintes documentos":

I.1) "Encaminhe cópias das publicações do aviso da licitação realizadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme preceitua o art. 4º, I e II, Lei 10.520/02 e 9º do Decreto 22/2009 do Município de Itaboraí, a fim de comprovação da publicidade do ato;
II – No presente feito:
- ITEM ACRESCENTADO POR FORÇA DA PRESENTE DECISÃO:
II.1) Encaminhe a documentação necessária à comprovação inequívoca da economicidade da presente contratação, mediante pesquisa prévia de mercado (e respectiva metodologia de pesquisa e/ou referência a sistema de custo utilizado) ou quaisquer outros elementos aplicáveis para tal fim, diligenciando, se necessário, junto ao particular contratado, no sentido de comprovar que os preços praticados correspondem àqueles vigentes no mercado à época da contratação;
III – Nos Próximos Editais de Pregão:
II.1 - Seja admita que a regularidade trabalhista possa ser demonstrada também por meio de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT".

24/03/2015 - CONHECIMENTO, ARQUIVAMENTO

"Tendo em vista que o presente foi objeto de decisão pela Comunicação para cumprimento de Diligência Externa e Determinação, satisfatoriamente cumprida pelo jurisdicionado, como afirmado pela Instrução, manifesto-me de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Douto Ministério Público Especial,
VOTO:

Pelo CONHECIMENTO do presente Contrato e posterior ARQUIVAMENTO do processo". 

Meu Comentário:

Observem que os Conselheiros do TCE-RJ consideram a Comunicação atendida em 24/03/2015. Muito provavelmente o governo municipal deve ter enviado ao TCE-RJ o Boletim Oficial de capa dupla (não distribuído para a população) onde constava o aviso de licitação deste pregão. Estes Boletins de capa dupla foram publicados em pequeno número justamente para isso, para ludibriar os órgãos de controle, como a Câmara de Vereadores, o MPE-RJ e o TCE-RJ. Alô vereadores, vamos denunciar ao TCE-RJ a manobra. O Presidente da CPI do BO não enviou ao Tribunal o relatório  onde está declarado que este pregão foi realizado sem a devida publicidade? Se foi enviado, porque o Tribunal não o levou em consideração para declarar a ilegalidade da licitação?

Fonte: TCE-RJ
     

sábado, 5 de setembro de 2015

E aí Prefeito, vamos ouvir a juventude buziana?

PROPOSTAS ELABORADAS PELA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE BÚZIOS
03 de setembro de 2015. Local: Geribá Tênnis Park.

GT1 – Direito à Política e Participação
Município
Estado
Governo Federal
Criação do conselho e do fundo municipal de juventude, destinando 5% da receita do município para a juventude
Fórum Regional de Juventude, com verba própria, visando conscientizar para a participação Isocial da juventude em todas as regiões, considerando os pontos comuns regionais.
Garantir eleição para diretor nas escolas, visando diminuir a subordinação existente entre jovem estudante e diretoria da Instituição de Ensino
Criação de uma comissão pós-conferência, visando diálogo reconhecido com o Poder Público, e discutindo as PPJs dentro da cidade, considerando também o acesso às escolas.
Garantir interiorização das PPJs no estado do Rio de Janeiro, visto que grande parte das políticas são aplicadas na região metropolitana
Garantir a divulgação de leis estudantis, PPP e Regimento Escolar específico nas escolas, em locais de grande circulação, além de garantir que o alunado possua um meio de comunicação próprio dentro da IE
Criação de órgão gestor municipal de juventude (coordenadoria ou superintendência)

Disponibilizar fisicamente o Estatuto da Juventude, para que o Jovem possa ter acesso direto e efetivo às PPJs
Fórum Municipal de Juventude, com verba própria, visando conscientizar para a participação social da juventude.


Inserir, obrigatoriamente, ao menos uma cadeira exclusiva de Juventude em cada Conselho Municipal 


Garantir efetivação dos conselhos escolares, considerando também a união entre o corpo discente e a diretoria da Unidade Escolar



GT2 – Direito à Educação e ao Trabalho e Renda
Município
Estado
Governo Federal
Ampliação e maior investimento nas creches
Retirada das aulas de religião dentro do Plano de Educação do estado, prezando a laicidade
Livre acesso às universidades públicas, sem necessidade de vestibulares com consequente ampliação, revitalização e expansão destas universidades públicas
Redução do número de alunos dentro de sala de aula e, consequentemente, aumentar o número de salas e melhorar a estrutura das escolas
Democratização das instituições de ensino estaduais através de eleições diretas para diretor
Buscar convênios com os governos federal e estadual para trazer universidades públicas para a região.
Democratização das instituições de ensino municipal através de eleições diretas para diretor.
Ampliação de cursos de profissionalização que atendam o município de Búzios para o Ensino Médio
Taxação das grandes fortunas de pessoas físicas e jurídicas
Criar pré-vestibularessociais


Criar mais escolas de ensino médio na cidade de Búzios, independente da esfera de governo a que está subordinada


Ampliar e desburocratizar meios de ajuda de custo e de transporte para estudantes universitários residentes em Búzios que estudem em outras cidades


Inserir o programa jovem aprendiz nas instituições privadas


Ampliação de cursos de profissionalização que atendam a cidade de Búzios para o Ensino Fundamental II


Reativar o programa de estágio remunerado no município, voltado ao nível médio e superior



*Fica encaminhada moção de repúdio a Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao Congresso em relação à aprovação dos projetos de lei de terceirização



GT3 – Direito à diversidade e Direito à Saúde
Município
Estado
Governo Federal
Criação de Centro de Referência Municipal de diversidade
Obrigatoriedade da conscientização e humanização do portador de HIV como indivíduo.
Obrigatoriedade da conscientização e humanização do portador de HIV como indivíduo.
Obrigatoriedade da conscientização e humanização do portador de HIV como indivíduo.

Livro de ocorrência nas escolas para que seja relatada qualquer tipo de opressão (Orientação sexual, gênero, raça, religião, sorologia) para que seja feita coleta de dados para que civis fora de movimento social tenham conhecimento das determinadas opressões dentro das escolas visando conscientização de todo o corpo docente e discente, promovendo debate nas escolas

Livro de ocorrência nas escolas para que seja relatada qualquer tipo de opressão (Orientação sexual, gênero, raça, religião, sorologia) para que seja feita coleta de dados para que civis fora de movimento social tenham conhecimento das determinadas opressões dentro das escolas visando conscientização de todo o corpo docente e discente, promovendo debate nas escolas

Livro de ocorrência nas escolas para que seja relatada qualquer tipo de opressão (Orientação sexual, gênero, raça, religião, sorologia) para que seja feita coleta de dados para que civis fora de movimento social tenham conhecimento das determinadas opressões dentro das escolas visando conscientização de todo o corpo docente e discente, promovendo debate nas escolas
Promoção de debates sobre a legalização e conscientização do aborto, e ensino de educação sexual por pessoas capacitadas dentro das escolas
Promoção de debates sobre a legalização e conscientização do aborto, e ensino de educação sexual por pessoas capacitadas dentro das escolas
Promoção de debates sobre a legalização e conscientização do aborto, e ensino de educação sexual por pessoas capacitadas dentro das escolas



GT4 – Cultura, Comunicação e Direito de Expressão
Município
Estado
Governo Federal
Participação da juventude na elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Construção de um equipamento Cultural Multiuso para fruição e produção Cultural local.
Construção de um equipamento Cultural Multiuso para fruição e produção Cultural local.
Criação Urgente e participativa da Lei de amparo a Arte Pública, para o uso dos espaços públicos para manifestações Culturais Locais sem repressão da guarda ou polícia.
Maior presença dos órgãos de cultura e políticas estaduais no Município, seja por caravanas permanente, seja por órgão fixo na região dos lagos. E mantenha comunicação com a sociedade civil. 
Moção de repúdio a restrição de Meia Entrada 
Repudiamos a restrição da meia entrada visto que ela tiraria o acesso ao lazer e a cultura de muitos jovens sabendo dos preços muitas vezes abusivas de teatro, cinemas, estádio e afins, lugares esses que fazem parte da formação do jovem como cidadão.
Construção de um equipamento Cultural Multiuso para fruição e produção Cultural local.
Moção de repúdio pela falta de informação da política de cultura estadual a sociedade civil do município.

Cadeira garantida da Juventude no Conselho Municipal de Cultura.


Garantir o orçamento mínimo de 1% do orçamento total municipal para pauta da Cultura.


Criação de uma secretaria somente de Cultura. Tornando a pauta Cultura prioridade nas políticas do município. 


Moção de repúdio as ações ostensivas da guarda municipal contra os jovens artistas e suas expressões culturais em espaços públicos.
No nosso município as manifestações Culturais costumam ser reprimidas pelas autoridades. Quando os jovens produzem suas iniciativas culturais em locais públicos são abordados pela polícia que já chega para acabar com o movimento cultural.



Moção de repúdio pela falta de informação da política de cultura estadual a sociedade civil do município.

GT 5 – Direito ao desporto e lazer.
Município
Estado
Governo Federal
Criação de locais adequados para o esporte e lazer, com foco na criação de ginásios poliesportivo.
Criação de oficinas esportivas e culturais para o estímulo e participação dos jovens no espaço e lazer, com objetivo de incentivo e conscientização do esporte e lazer. 
Criação de fundo municipal, estadual e nacional da juventude, com convênio entre órgãos públicos e associação esportivas e culturais para apoiar, incentivar projetos de esporte e lazer.
Calendário esportivo de jogos estudantis com diversos esportes, incentivando todas as escolas públicas e particulares a participarem (com criação de jogos regionais).
Convênio dos órgãos públicos com associações esportivas e culturais para apoiar projetos esportivos.
Pressão nos órgãos políticos para incentivo e investimento esportivo, criando locais esportivos e culturais adequados.
Criação de jogos estudantis.

Criação de oficinas esportivas e culturais com diversas opções como futsal, handebol, voleibol, projetos de teatro, canto, dança e etc.
Reativação da bolsa atleta para juventude.


Implantar nos colégios atividades de reaproveitamento de resíduos sólidos reutilizáveis, com objetivo de obter renda para compra de materiais esportivos.






GT6 – Meio Ambiente e Sustentabilidade Ambiental e Mobilidade Urbana
(Todas as propostas são para as três esferas do governo – municipal, estadual e federal)
- Implementação de uma disciplina de Educação Ambiental municipal desde a Educação Infantil, até o fim do Ensino Básico;
- Implementação do Fórum Permanente da Juventude pelo Meio Ambiente com cadeira garantida nos conselhos de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana;
- Passe Livre irrestrito para o Jovem, sendo ou não Estudante, em todos os níveis de ensino, todos os dias, visando acesso à Educação e ao lazer, considerando a territorialidade de toda a região;
- Garantir a acessibilidade nas escolas, áreas de lazer e transporte público;
- Descentralização dos polos educacionais;
- Incentivo ao transporte sustentável, priorizando o acesso às escolas;
- Promover e incentivar eventos de sustentabilidade ambiental;
- Diminuição de cargas tributárias de impostos em investimentos na área de energia renovável;
- Escolas com modelo sustentável de reuso de água, energias renováveis, coleta seletiva, composteira, horta comunitária, acesso de ciclovia até às escolas e bicicletários.
* Fica encaminhada Moção de Repúdio ao entrave do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que está há quatro meses na procuradoria do município.

GT 7 – Segurança pública e acesso à justiça
Município
Estado
Governo Federal
Garantir a prática e o acesso a espaços culturais e de lazer, visando a retirada do jovem da criminalidade.
Melhoria no atendimento da delegacia da mulher, com expansão de horários, e corpo de delito e ouvidoria feito por agentes do gênero feminino.
Descriminalização das drogas, tratando-as como questões de saúde pública e não de segurança.


Desmilitarização do polícia.


Valorização da mulher como pessoa humana no âmbito social.

Moções:
1. Moção de repúdio contra Eduardo Cunha, com relação a sua manobra de aprovação da PEC 171 (redução da maioridade penal).
2. Moção de repúdio contra Jair Bolsonaro, contra seu discurso de ódio às classes de oprimidos.
3. Moção de aplauso para a campanha “Vamos Juntas?”

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 3 (R$ 43.485,94) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 3

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a terceira postagem. 

Subvenção 3: não se sabe o que foi feito com R$ 764.457,94 concedidos a título de subvenção à Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha.

 R$ 162.062,62  (convênio 1/2003)
 R$   96.000,00  (aditivo 1, convênio 1/2003)
 R$ 216.992,92  (aditivo 2, convênio 1/2003)
 R$ 245.916,46  (aditivo 3, convênio 1/2003)

16.035,23 no ano de 2006 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: R$ 43.485,94


A mais uma Associação de Moradores é cobrada a prestação de contas de subvenção recebida para a manutenção e execução do Programa Médico de Família do governo Municipal de Búzios (ver processo TCE-RJ nº 218.679-5/2007). Desta vez foi cobrada a prestação de contas da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Fazendinha que recebeu o equivalente a 16.035,23 UFIR-RJ (em valores de hoje, R$ 43.485,94) a título de subvenção. 

Como o Prefeito de Búzios à ocasião, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, não encaminhou à Corte de Contas os comprovantes de todas as despesas realizadas no montante correspondente a 16.035,23 vezes o valor da UFIR-RJ, os Conselheiros decidiram, em 6/5/2010, notificar pessoalmente o presidente da Associação, no exercício de 2006, Sr. Reginaldo Carvalho de Souza, para que "apresentasse razões de defesa ou recolhesse a quantia equivalente a 16.035,33 UFIR-RJ, decorrentes da não comprovação de todas as  despesas realizadas com os recursos subvencionados".  


Em sua defesa o presidente da Associação informa ao Tribunal aquilo que todo mundo em Búzios sabe:

Acusando o recebimento do Ofício PRS/SSE/CT 10891/2011, venho pelo presente informar que o único meio de “acontecer” o Módulo Médico de Família, foi através da Associação dos P.P.R.M.R. da Fazendinha, portanto a entidade só servia de ponte. A Associação não preenchia os valores que eram nominais a cada funcionário, estes já vinham prontos do contador, a entidade apenas assinava com a presença do presidente e tesoureiro e os repassava aos funcionários do Módulo Médico de Família, assim como os encargos sociais. As subvenções eram requisitadas pelo contador e a Secretaria de Saúde e eram depositadas na conta da Associação de Moradores. Para conseguir maiores esclarecimentos, seria importante contatar “Breca Búzios Contabilidade & Condomínios.”

Como sua defesa não é acolhida pelo Tribunal, o Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Fazendinha, Sr. Reginaldo Carvalho de Souza, é citado, tem suas contas declaradas irregulares e todo o débito é imputado unicamente a ele.

Ao ex-Prefeito de Búzios deverá ser aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ até o final do processo.

Também encontrei outros processos em que consta a mesma Associação como parte interessada no site do TCE. Um deles, o processo 204.436-5/2009, refere-se ao convênio 01/2003 (processo administrativo 5971/2003) celebrado entre o município de Armação dos Búzios e a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha em 30/10/2003 visando a cooperação mútua entre os partícipes para operacionalizar o Program Médico de Família (PMF) no âmbito daquela municipalidade, valendo registrar, por relevante, que o valor estabelecido no parágrafo 2º da cláusula 6ª para o custeio do presente termo é de R$ 162.062,62 com o prazo de vigência de 12 meses.


Segundo o Corpo Técnico do TCE-RJ, há "fortes indícios de ofensa aos preceitos catalogados pela Súmula nº 331 do TST, conjugado com o artigo 37, II, da CRFB/88, mediante o emprego de interposta pessoa para contratação de mão-de-obra para exercício de atividade típica do estado (prestação de serviço de saúde) que deveriam ser provida por servidores admitidos mediante concurso público".    

Em 24/09/2013, o convênio (e seus respectivos aditivos) foi declarado ilegal pelas seguintes irregularidades:
1) violação do artigo 37, II, da CRFB/88 (contratação mediante interposta pessoa).
2) não comprovação de existência de Plano de Trabalho alusivo ao presente convênio e respectivos termos aditivos.
3) não comprovação da existência de planilha de quantidade e valores unitários.
4) não comprovação da efetiva ciência ao Poder Legislativo.

O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa de 3.000 UFIR-RJ ao prefeito Mirinho Braga, e pela anexação ao presente processo dos processos referentes ao s termos aditivos.

A defesa de Mirinho foi rejeitada. Seu recurso de reconsideração foi conhecido e não provido, em 1/7/2014. 

Termos aditivos, também declarados ilegais:
1) 1º Termo Aditivo - Processo: 237.683-5/2008 - Valor: R$   96.000,00 
2) 2º Termo Aditivo - Processo: 237.335-0/2008 - Valor: R$ 216.992,92
3) 3º Termo Aditivo - processo: 237.730-7/2007 - Valor: R$ 245.916,46

Estas irregularidades nas concessões de subvenções fez com que o MP ingressasse com ação penal (processo nº 0004597-79.2014.8.19.0078) na 2ª Vara de Armação dos Búzios. A ação foi distribuída em 3/10/2014. Nela constam como réus Delmires de Oliveira Braga (Prefeito), Guilherme Pereira de Azevedo (Secretário de Saúde) e Reginaldo Carvalho de Souza (Presidente da Associação).

Observação: estranhamente temos duas prestações de contas de subvenções concedidas à Associação da Fazendinha declaradas regulares pelo TCE-RJ, apesar de concedidas nas mesmas condições. No ano de 2004, a prestação de contas da subvenção de R$ 132.518,28 (Processo: 237.715-0/2006) foi declarada regular e foi dada quitação ao Sr. Reginaldo Carvalho de Souza. No ano seguinte, mais uma prestação de contas foi considerada regular e dada quitação ao Sr. Taylor da Costa Jasmin Junior, então presidente do Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (Processo: 214.730-7/2007). O valor desta subvenção não foi informado.

Fonte: TCE-RJ

      

Juventude de Búzios: OCUPANDO SEU ESPAÇO

2ª Conferência da Juventude de Búzios, foto 1
2ª Conferência da Juventude de Búzios, foto 2
2ª Conferência da Juventude de Búzios, foto 3

Observação: no próximo post publicarei as propostas aprovadas na Conferência.


quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Os 10 melhores sites da Região dos Lagos em 3/agosto/2015, segundo o Alexa

Neste mês um dos blogs da lista encerrou suas atividades: o Búzios em Pauta, que ocupava a quarta colocação. Com isso, os blogs Redação Final Búzios e História Música e Sociedade subiram uma posição, passando da quinta para a quarta e da sexta para a quinta colocação, respectivamente. Entre os três primeiros colocados não houve alteração. Já entre os cinco últimos ocorreram grandes modificações: o blog do Eduander Silva pulou da nona para a sexta colocação e o blog do Rafael Peçanha, da décima para a sétima posição; o site Jornal do Totonho e o blog Cidadania e Socialismo caíram uma posição cada, respectivamente, da sétima para a oitava e da oitava para a nona. Em décimo lugar uma novidade: o site Búzios Online.    

1º) - IPBUZIOS - 8.244º

2º) - PORTAL RC24H - 8.821º

3º) - JORNAL FOLHA DE BÚZIOS - 14.620º

4º) - REDAÇÃO FINAL BÚZIOS - 16.044º

5º) - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE - 16.704º

6º) - REPÓRTER EDUANDER SILVA - 23.135º

7º) - BLOG DO RAFAEL PEÇANHA - 26.049º

8º) - JORNAL DO TOTONHO - 28.180º

9º) - CIDADANIA E SOCIALISMO - 29.107º

10º) - BÚZIOS ONLINE - 32.514º
      

Observação: Vejam posição e links dos sites na coluna lateral do blog.





quarta-feira, 2 de setembro de 2015

COMISSÃO DISCUTIRÁ CAMPANHA PARA COMPETIÇÃO DE VELAS EM BÚZIOS

Campanha Vela em Búzios


A Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai debater, nesta quinta-feira (03/09), às 10h, em audiência pública, a campanha 'Velas em Búzios', a pedido das associações comerciais e hoteleira da Região dos Lagos. De acordo com o presidente do grupo, Dr. Sadinoel (PT), os comerciantes querem que a competição olímpica aconteça no município. A princípio, o evento será realizado na Baía de Guanabara, que vem sido denunciada como imprópria para a competição. A reunião será realizada na sala 316 do Palácio Tiradentes.

Foram convidados o secretário de Turismo de Cabo Frio, Dirlei Pereira, o secretário de Turismo de Arraial do Cabo, Marco Simas, o presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, Luciano Farias Aguiar, o presidente da Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio, Eduardo Rosa de Andrade, o presidente da Câmara Municipal de Búzios, Henrique Gomes, o secretário de Turismo de Búzios, Alexandre Raulino de Oliveira, o Prefeito de Búzios, André Granado, o Diretor-presidente do Búzios Convention & Visitors Bureau, Luiz Guedes e o presidente da Associação de Hotéis de Búzios, Sérgio Rebona.



Cadê o dinheiro que tava aqui? 2 (R$ 202.696,44) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 2

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a segunda postagem. 


Subvenção 2: no ano de 1998 não se sabe o que foi feito com 74.743,33 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: 202.696,44


Mais uma vez o Senhor Delmires de Oliveira Braga (Mirinho), Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios, não envia na prestação de contas referente ao exercício de 1998 (Processo nº 261.154-7/1999), a documentação referente à prestação de contas da subvenção concedida a associação de moradores.  

Na verdade, foi enviada ao Tribunal uma prestação de contas parcial, pois havia uma diferença (de 74.743,33 UFIR-RJ) entre o valor concedido pela Prefeitura de Armação dos Búzios (R$ 229.987,43) à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças (AMACEB) e a efetiva prestação de contas das despesas efetuadas. Como no ano anterior, os recursos destinavam-se a atender ao programa Médico de Família, no decorrer do exercício de 1998. 

Notificado por duas vezes, em 19/03/2004 e 14/12/2004, Mirinho não atendeu às comunicações do Tribunal. Por isso, foi considerado revel nos autos.

Discordando do corpo instrutivo do Tribunal e do representante do Ministério Público Especial (MPE) que sugeriam a citação solidária de  Mirinho e do Sr. Francisco, o Conselheiro Relator Marco Antônio Barbosa Alencar decide (17/03/2009) citar unicamente o Sr. Francisco Xavier de Moura, que ocupava o cargo de presidente da entidade no exercício de 1998, para que apresente razões de defesa ou recolha o valor total equivalente a 74.743,33 UFIR-RJ. A Mirinho apenas é aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ. 

Inconformado com a decisão, o Sr. Francisco Xavier de Moura interpôs recurso de reconsideração, conhecido, mas não provido. Em sua defesa, alegava que não teve acesso ao processo mesmo tendo, por duas vezes (em 4/1/2008 e 29/04/2008), protocolado requerimento na Prefeitura, e que teria recebido apenas R$ 221.009,33 e não R$ 229.987,43, do qual prestara contas de R$ 174.440,61. 

Por considerar que as razões de defesa do Sr. Francisco não trouxeram aos autos fatos que saneassem a irregularidade apurada, o Relator decide, em 17/08/2010, pela imputação a ele de todo débito em questão. 

Mirinho não se manifestou em nenhum momento no processo (Processo 261.911-4/2003). Nem mesmo acerca da multa de 3.000 UFIR-RJ. Por isso, teve seu nome incluído na dívida ativa estadual. Além disso, recebeu apenas Comunicação do Tribunal para que adote providências necessárias a adequação do Programa Médico de Família ao exposto na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006.

Fonte: TCE-RJ

terça-feira, 1 de setembro de 2015

2ª Conferência da Juventude de Búzios

2ª Conferência Municipal da Juventude


Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/1IepEcSqhp7PjOcA3tWEkrJy0nj5eQZvzWe9kXUI-Yew/viewform?usp=send_form

Programação da II Conferência Municipal da Juventude de Búzios
“Ocupe seu Espaço na Sociedade”

09:00 - CREDENCIAMENTO
09:30 – ABERTURA: MESA
10:00 – Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10:20 – Interação Cultural

11:30 – INTERAÇÃO TEMÁTICA:
Mesa de Diálogo:
Walmyr Junior – CONJUVE
SNJ
Tiago Gomes – COJUERJ
SupJuv
Movimento Local

12:30 – ALMOÇO
13:30 – FIM DO CREDENCIAMENTO
13:30 – GTS
GT1 –Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil

GT2 – Direito à Educação / Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda

GT3 – Direito à Diversidade e à Igualdade / Direito à Saúde

GT4 – Direito à Cultura / Direito à Comunicação e à Liberação de Expressão

GT5 – Direito ao Desporto e ao Lazer

GT6 – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente / Direito ao Território e à Mobilidade

GT7 – Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça

15:00 - Interação Cultural
16:20 – PLENÁRIA DE APROVAÇÃO DOS TRABALHOS
17:00 – Eleição do DELEGADO/SUPLENTE
17:30 – Interação Cultural
18:00 – ENCERRAMENTO

CADERNO: DIREITOS DA JUVENTUDE -
SUBSÍDIOS PARA O DEBATE

Fonte: http://juventude.gov.br/articles/participatorio/0011/0384/DIREITOdas_JUVENTUDES_OK.pdf 
 — em Geriba Tennis Park.


Cadê o dinheiro que tava aqui? 1 (R$ 409.076,41) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 1

A partir de hoje publicarei uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos-contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ.  

Subvenção 1: no ano de 1997 não se sabe o que foi feito com R$ 409.076,41.

Esses recursos foram concedidos a associações de moradores a título de subvenção. Não se sabe o que foi feito com eles porque não foram prestadas contas de como foram utilizados. A Associação de Moradores e Amigos da Rasa, recebeu R$ 215.599,35 e a Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças, R$ 193.477,06. Ao analisar a prestação de contas do exercício de 1997 do ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, Senhor Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município, (Processo nº 250.020-9/1998), a Corte de Contas verificou que, entre os documentos enviados, não constavam as prestações de contas das subvenções.  

Mesmo notificado pessoalmente, o Senhor Delmires de Oliveira Braga não enviou os documentos da prestação de contas dessas associações, o que obrigou o Tribunal a determinar a instauração de Tomada de Contas Especial em 25/07/2006 (Processo 231.703-5/2006). 

Novamente notificado, o Prefeito agora informa que as subvenções em apreço eram utilizadas para implementar o Programa Médico de Família, custeado com recursos do SUS, ou seja, verbas federais. Sendo assim, a fiscalização da aplicação dos valores concedidos deveria ser feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A manobra para tentar escapar da declaração de irregularidade das contas não dá certo, porque Mirinho não consegue comprovar que os recursos transferidos às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde. Logo, não há que se falar em competência da União para o julgamento da Tomada de Contas Especial. 

Em outra manobra, bem característica sua, tenta jogar a responsabilidade para um secretário seu, no caso o Secretário de Saúde Guilherme P. de Azevedo, mesmo que, segundo o TCE-RJ, ele não possuísse delegação de competência como ordenador de despesa e que em todas as notas de empenho constasse o Senhor Delmires como ordenador. 

Em 19/05/2009, o TCE declara a irregularidade da Tomada de Contas Especial e decide aplicar multa de 3.000,00 UFIR-RJ ao Senhor Delmires de Oliveira Braga. Como ela não foi paga, em 5/3/2013 o Tribunal decide inscrevê-la na Dívida Ativa Estadual.

Observação: "Ficamos impossibilitados de assegurar que não houve prejuízo ao erário público no caso pelas limitações encontradas" ( Marcelo Valverde Gonçalves, Diretor de Departamento de Auditoria, Consultoria e Análise de Balanço, TCE-RJ).

Fonte: TCE-RJ